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ID
115318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

O ministro de Estado do MME detém poder-dever de supervisão sobre o DNPM, que é uma autarquia vinculada à área de competência desse ministério. O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício.

Alternativas
Comentários
  • A questão é simples, para que haja avocação deve haver relação de hierarquia, e entre Adm. Direta (MME) e a Autarquia não há relação de subordinação, apenas controle finalistico, razão pela qual é impossível a avocação de atividades da autarquia pela Adm. Direta.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. nao há hierarquia, mas sim vinculaçao entre autarquia e MME
  •  "O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício."

    A lei 9.784 não prevê a avocação de competência legal de órgão ou agente não subordinado, que é o caso das autarquias.

    Quando não existe subordinação hierárquica, só é possível a delegação:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Não há que se falar em avocação. A altarquia é vinculada e não

    subordinada. A avocação não precisa ser provocada.

  • O ministro de Estado do MME detém poder-dever de supervisão sobre o DNPM, que é uma autarquia vinculada à área de competência desse ministério (ERRADO - NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS). O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício (ERRADO - A AVOCAÇÃO PODE SER DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO; MAS, NO CASO EM TELA, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE POR NÃO HAVER HIERARQUIA ENTRE OS ENTES).



    GABARITO ERRADO
  • cespe ama essa questão

    2013

    Dado o poder hierárquico, o ministério supervisor está autorizado a avocar para si matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.

    ERRRADA - NÃO existe hierarquia entre administração direta e indireta

  • 1. Ministério x Autarquia
    -cabe supervisão (controle finalístico)
    -não cabe avocação (controle hierarquia), salvo: lei da autarquia autoriza
     

    2. Avocação: cabe de ofício ou por provocação