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ID
1153189
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assistentes sociais e psicólogos, integrantes de uma equipe multiprofissional de determinada instituição pública, foram surpreendidos com uma nova resolução da chefia, segundo a qual os relatórios e pareceres resultantes do atendimento aos usuários, o qual é realizado por um psicólogo e por um assistente social em entrevistas separadas, doravante deverão ser elaborados em conjunto e expressos num único documento assinado por ambos. O objetivo, segundo a resolução, é o de aprofundar o trabalho interdisciplinar e assegurar maior eficiência e agilidade no atendimento às demandas dos usuários. A despeito do fato de que normalmente mudanças na rotina de trabalho ensejam questionamentos, essa nova determinação

Alternativas
Comentários
  • Item A correto

    Resolução 557/09 CFESS

    Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. 

    Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. 

    Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.


  • É na parte dos Considerando da Resolução que vamos achar a resposta correta.

    Considerando que o assistente social é o profissional graduado em Serviço Social, com habilitação para exercício da profissão mediante inscrição junto ao Conselho Regional de Serviço Social, tendo suas competências e atribuições privativas previstas na Lei 8662/93, sendo vedado que outro profissional subscreva seu entendimento técnico em matéria de Serviço Social, mesmo considerando a atuação deste em equipe multiprofissional.

  • Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS, em reunião 

    realizada em 09 de setembro de 2009. 

    Resolve: 

    Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO 

    SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do 

    assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de 

    atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e 

    necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.

    Art 2°. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica 

    sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, 

    técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas 

    competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93. 

    Art. 3º. O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem 

    como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar.

    Parágrafo único – Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as 

    normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões, em conformidade com o que 

    estabelece o Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, 

    de 13 de março de 1993. 

    Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a 

    especificidade de sua área de atuação. 


  • Letra A - fere a Resolução 557/2009 do CFESS que, entre seus considerandos, afirma que as competências e atribuições privativas do assistente social impedem que outro profissional subscreva seu entendimento técnico em matéria de Serviço Social, mesmo considerando a atuação destes em equipe multiprofissional.

  • Colocaram um "E" a mais no CFESS na alternativa "A".