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ID
115321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A avocação, caso realizada, constituir-se-á em método de realização de controle externo, que propiciará ao ministro orientar e corrigir o ato ilegal porventura tomado pelo DNPM, caso assim venha a entender o MME.

Alternativas
Comentários
  • Não é controle externo e sim interno. É caso de exercício do poder hieráquico de que dispõe o MME para ordenar e rever a atuação de seus agentes. Este poder tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno do Órgão.
  • O Ministério de Minas e Energia não pode avocar o referido Processo Adminisrtrativo, pois ato dessa natureza resulta da hierarquia e a dita autarquia não é subordinada hierarquicamente ao ministério, e sim vinculada.
  • O poder hierárquico, do qual decorre a AVOCAÇÃO, é prerrogativa que permite o superior apreciar todos os aspectos dos atos de seus subordinados. De forma que pressupõe-se a existência de subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Assim, não há hieráquia entre diferentes pessoas jurídicas - no caso, autarquia e União, nem entre poderes da república. 

    Bons estudos!

  • Externo seria a delegação revogada a qualquer tempo por motivo de mérito, tal discricionarieda é amplamnete cogitada para estes fins

     

  • Na questão em tela,não há que se falar em controle externo,mas sim em controle tutelar,vamos aos conceitos:

    O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.

    Controle interno - É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública,podendo ser hierárquico ou tutelar.

    1) O controle hierárquico é feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa.
    Ex.:controle de ato de um departamento por uma secretaria.

    2) O controle tutelar, também chamado de Supervisão Ministerial, é feito também em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela de onde precede o ato. Em verdade, não é um controle hierárquico, pois não há hierarquia entre as pessoas jurídicas distintas (União Federal e Autarquia Federal, por exemplo - nesse caso entre MME e o DNPM), mas apenas um controle finalístico da controlada. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.

    Bons estudos!!
     

  • parei em "corrigir ato ilegal"...

    ato ilegal se anula, nao se corrige ( convalida )

  • Também matei a questão por aí Filipe. Tava mais fácil assim.

  • O comentário do Filipe poderia ser o primeiro! 
    Assim, estaríamos economizando tempo!
  • Lembrem-se que existe a Convalidação por Decurso de Prazo,

    Quando os efeitos do Ato Ilegal (qualquer que seja o vício) forem favoráveis ao administrado, a administração pública dispóe de 5 (cinco) anos  para anulá-lo (prazo decadencial).

    A decadência de anular o ato importará na sua Convalidação (salvo comprovada má-fé do beneficiário) (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Não acho o ato ilegal, pois o alvará foi concedido legalmente. Só após que o Comando do Exército se pronunciou solicitando a área.
     
    O que eu acho é que por ser o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) - tem competência para revogar o ato, o Ministério de Minas e Energia (MME) não pode avocar tal processo administrativo, conforme o Domingos Lima acima respondeu..
  • ERRADO. Resumindo:
    O controle realizado pelo MME é de TUTELA ADMINISTRATIVA. Não é controle interno propriamente dito (pois não se trata da mesma pessoa jurídica e não há hierarquia) e nem externo (um Poder sobre o outro).
    No caso, o MME poderá avocar e analisar a decisão da autarquia federal a ele vinculada, dentro do seu exercício de SUPERVISÃO MINISTERIAL/CONTROLE FINALÍSTICO. É o mesmo que ocorre no INSS, em que os seus atos podem ser revistos pelo MPAS (ex. do MA/VP).
    Abs!
  • Galera, ato ilegal pode sim ser "corrigido".
    O ato é ilegal quando um de seus elementos encontra-se com vício.
    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em ato ilegal.
    Quando o ato é praticado com vício de competência admite-se a ratificação, pela mesma autoridade, desde que nao se trata de competencia exclusiva ou em razao da materia, ou confirmação, por outra autoridade.
    Quando o vício é de objeto torna-se possível a conversão. ex. concessão feita sem licitação convertida em permissão precária.
    A convalidação pode vir de um ato de particular denominado saneamento.
    Lembrem-se, todos estes institutos servem a "corrigir" atos ilegais.

    Obras consultadas: CABM e Di Pietro

  • SE FOR CORRIGIR O ATO ILEGAL, ENTÃO DEVE ANULAR O ATO OU, DEPENDENDO DO VÍCIO, PODE CONVALIDÁ-LO. 

    LEMBRANDO QUE SE TRATA DE UMA RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO E NÃO DE SUBORDINAÇÃO; LOGO NÃO CABE AVOCAR.



    GABARITO ERRADO
  • Nao existe hierarquia entre a Autarquia e órgao informado. Existindo sim a fiscalizaçao, mas nao hierarquia. Se nao existe hierarquia, nao existe AVOCAÇAO. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.