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ID
115324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

É permitida transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, quando o dano causado ao erário for ressarcido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAHá vedação imposta pelo §1º, do art. 17 que impede a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. Veja-se o que afirma a Lei 8.429:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
  • Conforme o parágrafo 1º do art. 17 é vedada a transação, o acordo ou conciliação nas ações de improbidade.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Dentre os pontos negativos contidos na Lei de Improbidade, podemos citar não somente a providência procrastinatória prevista no art. 17, §7º (3), como também a vedação imposta pelo §1º, do art. 17 que impede a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.

    Ora, se não cabe transação nas ações de improbidade administrativa, a fortiori não se admitirá transação nos respectivos inquéritos civis. Assim, o mencionado dispositivo legal veda os chamados compromissos de ajustamentos em caso de improbidade administrativa.

    Justifica-se tal vedação pela indisponibilidade do interesse público. Como bem assevera Cirne Lima (4), a administração é atividade do que não é proprietário, ou seja, do que não é senhor absoluto. Com efeito, pertencendo os bens e os interesses públicos a toda uma coletividade, não estão vinculados à vontade do administrador e sim à finalidade impessoal a que essa vontade deve servir. Por esta mesma linha de raciocínio, conclui-se que a vedação contida no art. 17, §1º, da Lei de Improbidade decorre da impossibilidade de se abrir mão de direitos alheios.

    Fonte: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3742

  • Segue mapa mental sobre improbidade administrativa.

    Bons estudos.

  • Meus queridos, o ressarcimento do dano causado ao erário já é sanção aplicada ao indivíduo que incorre em Improbidade Administrativa em qualquer das 3 modalidades (quando ao erário dano causar). Ele tem que ressarcir o erário. Não teremos a condição de acordo, transação ou conciliação como a assertiva nos trouxe. São vedadas de acordo com o §1º, art. 17, Lei 8.429.
  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, o § 1º do art.17 está revogado.

        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA - 

    rt. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    .§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput". (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • ERRADO!

     

    CUIDADO! Hoje, 08/12/16 a questão continua como ERRADA, pois a medida provisória que vetava o § 1º  teve sua vigência encerrada. Veja:

     

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gab:E

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".

     

    "Só lembrar MP não faz acordo  com vagabundo"

  • Gab errada

     

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa Jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    §1°- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • Questão DESATUALIZADA

    Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

  • Em 2020, questão desatualizada, passou a ser possível o acordo, a transação. (fonte: LIA, art. 17, & 1o.

    Bons estudos.