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ID
1153285
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acompanhando os pareceres técnicos de um assistente social e de um psicólogo da equipe multidisciplinar de uma Vara de Família, nos quais se concluía que o pai e mãe de um menino de 7 anos, recém separados, reuniam plenas condições de assumir os deveres parentais para com o filho, o juiz decide estabelecer a Guarda Compartilhada. Inconformada, a mãe decide recorrer da sentença, alegando que a equipe técnica e o juiz da primeira instância ignoraram totalmente os fatos exaustivamente comprovados na ação, segundo os quais o ex-marido é incapaz de compartilhar com ela a educação e os cuidados básicos do filho, já que é pessoa não confiável, com sérios desvios morais e de caráter, irresponsável, traidor, e que, como mãe, tem o dever de proteger seu filho das más influências e de usar todos os recursos para impedir que o menino conviva num ambiente imoral, desregrado e nocivo, como é o que agora o ex-marido divide com a atual companheira.

O discurso e as intenções manifestas dessa mãe podem caracterizar a prática de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

    II - dificultar o exercício da autoridade parental;

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
    Lei 12.318/2010
    Fonte: http://www.alienacaoparental.com.br/lei-sap

  • Letra B

    Questão capciosa, tenta induzir ao erro por colocar a síndrome da alienação parental... Pois a mãe está expressando o desejo de impedir o filho à convivência com o pai e sua esposa.

    Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina pararomper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.


    Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.  

  • Não confundir alienação parental com síndrome de alienação parental:

    alienação parental: desqualificação praticada pelos genitores (responsáveis, avós, etc.) contra o outro;

    SAP: sintomas desenvolvidos nos filhos em decorrência da prática, pelos pais, de alienação parental;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B