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VAMOS LER!!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Pessoal, não confundir DIREITO PROCESSUAL (competência legislativa privativa da União,art.22,I) c/ PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL(competência concorrente legislativa da União, Estados e DF, art.24,XI.
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O art. 24 inciso XI, - procedimentos em matéria processual;
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Essa tem que prestar atenção, pois o candidato é levado a acreditar que se trata de competência privativa, quando efetivamente não é....pois quando se trate de PROCEDIMENTOS em matéria processual os estados tambem estão autorizados a legislar...
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Alternativa D.
a) metalurgia. (privativo da União)
b) desapropriação. (privativo da União)
c) serviço postal. (privativo da União)
d) procedimentos em matéria processual. (Concorrente União, Estados e Distrito Federal)
OBS.: Direito Processual é privativo da União, não confundir com prodedimento em matéria processual.
e) radiofusão. (União)
;)
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a) art. 22, XII
b) art. 22, II
c) art. 22, V
d) art. 24, XI
e) art. 22, IV
todos da CF/88.
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d) procedimentos em matéria processual.
CORRETO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Atenção para não confundir!
- DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA da União (CF, art. 22, I)
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)
Demais Alternativas:
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; ( Letra A)
II - desapropriação; (letra B)
V - serviço postal; (letra C)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( Letra E)
Gabarito: Letra D
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a) Errada: metalurgia.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos, minerais e metalurgia.
b) Errada: desapropriação.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação.
c) Errada: Serviço postal.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal.
d) Certa: procedimentos em matéria processual.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual.
e) Errada: radiofusão.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
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DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA da União (CF, art. 22, I)
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)
Demais Alternativas:
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; ( Letra A)
II - desapropriação; (letra B)
V - serviço postal; (letra C)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( Letra E)
Gabarito: Letra D
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GABARITO: LETRA D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;