SóProvas


ID
11533
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • VAMOS LER!!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • Pessoal, não confundir DIREITO PROCESSUAL (competência legislativa privativa da União,art.22,I) c/ PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL(competência concorrente legislativa da União, Estados e DF, art.24,XI.
  • O art. 24 inciso XI, - procedimentos em matéria processual;
  • Essa tem que prestar atenção, pois o candidato é levado a acreditar que se trata de competência privativa, quando efetivamente não é....pois quando se trate de PROCEDIMENTOS em matéria processual os estados tambem estão autorizados a legislar...
  • Alternativa D.

    a) metalurgia. (privativo da União)

    b) desapropriação. (privativo da União)

    c) serviço postal. (privativo da União)

    d) procedimentos em matéria processual. (Concorrente União, Estados e Distrito Federal)

    OBS.: Direito Processual é privativo da União, não confundir com prodedimento em matéria processual.

    e) radiofusão. (União)

    ;)
  • a) art. 22, XII
    b) art. 22, II
    c) art. 22, V
    d) art. 24, XI
    e) art. 22, IV

    todos da CF/88.
  • d) procedimentos em matéria processual.

    CORRETO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;


    Atenção para não confundir!

    - DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I)
    - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)

    Demais Alternativas:


    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; ( Letra A)
    II - desapropriação; (letra B)
    V - serviço postal; (letra C)
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( Letra E)

    Gabarito: Letra D
  • a) Erradametalurgia.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos, minerais e metalurgia.

     

    b) Erradadesapropriação.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

     

    c) ErradaServiço postal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal.

     

    d) Certaprocedimentos em matéria processual.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

    e) Erradaradiofusão.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. 

     

  •  DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I)

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)


    Demais Alternativas:


    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:


    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia( Letra A)

    II - desapropriação(letra B)

    V - serviço postal(letra C)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão( Letra E)


    Gabarito: Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;