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                                VAMOS LER!!
 
 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
 
 I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
 II - orçamento;
 III - juntas comerciais;
 IV - custas dos serviços forenses;
 V - produção e consumo;
 VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
 VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
 VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
 IX - educação, cultura, ensino e desporto;
 X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
 XI - procedimentos em matéria processual;
 XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
 XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
 XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
 XV - proteção à infância e à juventude;
 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
 
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                                Pessoal, não confundir DIREITO PROCESSUAL (competência legislativa privativa da União,art.22,I) c/ PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL(competência concorrente legislativa da União, Estados e DF, art.24,XI.
                            
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                                O art. 24 inciso XI, - procedimentos em matéria processual;
                            
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                                Essa tem que prestar atenção, pois o candidato é levado a acreditar que se trata de competência privativa, quando efetivamente não é....pois quando se trate de PROCEDIMENTOS em matéria processual os estados tambem estão autorizados a legislar...
                            
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                                Alternativa D.
 
 a) metalurgia. (privativo da União)
 
 b) desapropriação. (privativo da União)
 
 c) serviço postal. (privativo da União)
 
 d) procedimentos em matéria processual. (Concorrente União, Estados e Distrito Federal)
 
 OBS.: Direito Processual é privativo da União, não confundir com prodedimento em matéria processual.
 
 e) radiofusão. (União)
 
 ;)
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                                a) art. 22, XII
 b) art. 22, II
 c) art. 22, V
 d) art. 24, XI
 e) art. 22, IV
 
 todos da CF/88.
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                                d) procedimentos em matéria processual.
 
 CORRETO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
 XI - procedimentos em matéria processual;
 
 Atenção para não confundir!
 
 - DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I)
 - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)
 
 Demais Alternativas:
 
 Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
 
 XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; ( Letra A)
 II - desapropriação; (letra B)
 V - serviço postal; (letra C)
 IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( Letra E)
 
 Gabarito: Letra D
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                                a) Errada: metalurgia.   Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos, minerais e metalurgia.   b) Errada: desapropriação.   Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.   c) Errada: Serviço postal.   Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal.   d) Certa: procedimentos em matéria processual.   Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual.   e) Errada: radiofusão.   Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.    
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                                 DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I) - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI) 
 
 Demais Alternativas: 
 
 Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: 
 
 XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; ( Letra A) II - desapropriação; (letra B) V - serviço postal; (letra C) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( Letra E) 
 
 Gabarito: Letra D 
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                                GABARITO: LETRA D 	Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 	XI - procedimentos em matéria processual; FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   XI - procedimentos em matéria processual;