- ID
- 115339
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AGU
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editou
norma determinando que qualquer desapropriação a ser realizada
no território do DF deveria passar antes pelo crivo do Poder
Legislativo local. A União, na vigência dessa lei, ignorou a
norma, de modo que o INCRA deu início aos procedimentos para
a realização de uma desapropriação para fins de reforma agrária,
sem prévia consulta à CLDF. Durante a vistoria, o INCRA
observou discrepância entre a metragem real do imóvel e aquela
prevista em sua escritura. No decreto desapropriatório que se
sucedeu, foi mencionada a metragem constante da escritura e não,
a metragem real do imóvel. No momento do pagamento da
indenização, as benfeitorias úteis e necessárias foram pagas
diretamente, sem utilização de precatórios.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.
Na vistoria e no decreto desapropriatório, deve-se considerar a área constante da escritura do imóvel, sob pena de restar prejudicada a validade desse decreto.