Gabarito: Letra "B"
Alternativa I - CORRETA.
Art. 47, CF/88. Salvo disposiçãoconstitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissõesserão tomadas por maioria dos votos,presente amaioria ABSOLUTA de seus membros.
Alternativa II - ERRADA.
Art. 45, CF/88. A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de representantes dopovo,eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no DistritoFederal.
Obs.:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SENADO FEDERAL
- Representantes do povo;
- Representantes dos Estados e do DF;
- Eleitos pelo SISTEMA PROPORCIONAL, em cada Estado, Território e no DF;
- Eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO;
- Nº de deputados proporcional à população:
MÍNIMO = 8 deputados;
MÁXIMO = 70 deputados.
Territórios = 4 deputados.
- 3 senadores por Estado / DF;
* Cada senador terá 2 suplentes.
Mandato à 4 anos;
Mandato à 8 anos;
*A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Alternativa III - CORRETA.
Art. 49, CF/88. É da competência exclusiva do CONGRESSONACIONAL:
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualqueruma dessas medidas;
Alternativa IV - ERRADA.
Art. 48, CF/88. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do Presidente daRepública, não exigida esta para o especificado nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso), 51 (competência privativa da Câmara) e 52 (competência privativa do Senado), dispor sobre todas as matérias decompetência da União, especialmente sobre:
XV - Fixação do subsídio dos Ministros do SupremoTribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III;e 153, § 2º, I.
Bons estudos!!!
As atribuições do Congresso Nacional foram previstas no artigo 48 e 49 da Constituição, podemos separar em dos grupos, as que necessitam de sanção do presidente (aquelas tratadas por lei) e as que não necessitam de sanção, ações efetivadas por decreto legislativo.
- Com sanção do PR (Art. 48): Quando o Congresso Nacional dispõe sobre matérias via lei.
- Sem sanção do PR (Art. 49): Quando o Congresso Nacional age -> Verbos
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; –> Não confunda com a competência privativa do Presidente de exercer o comando supremo das Forças Armadas.
VIII – concessão de anistia; –> Enquanto fica com o Presidente a competência de concessão de indulto
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; -> lembre-se também da competência do Presidente para extinção dos cargos vagos por decreto autônomo (Art. 84 XXV)
IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. -> a fixação do subsídio dos Ministros do STF depende de lei, entretanto a iniciativa é do próprio STF (Art. 96, II, b).
fonte; Estratégia Concursos