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algum colega poderia me enviar a fundamentação desta questão....
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Entendo que essa questão está com o gabarito incorreto, e também está desatualizada, uma vez que a Constituição previa no art. 153, § 2º, inc. II a imunidade do Imposto de Renda para pessoas cuja renda fosse decorrente exclusivamente de pensão ou aposentadoria paga pelo RGPS. Entretanto, esse dispositivo legal foi suprimido pela EC 20, de 1998.
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Gabarito: Certo
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201
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Gabarito: CERTO.
No julgamento da ADI sobre a possibilidade de contribuição previdenciária dos servidores públicos, o STF deixou claro que a Constituição, em seu texto orioginal, apenas previu a imunidade de contribuição dos aposentados pelo Regime Geral de Prev Social (RGPS), e não dos segurados do Regime Próprio (RPPS), ou seja, os servidores públicos. Assim, tal contribuição só é permitida aos servidores públicos. Como a questão fala de aposentado pelo RGPS, não cabe tal cobrança, estando, pois, certa a assertiva.
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Larissa concordo contigo, porém somente NÃO incidirá contribuição sobre valores de aposentadoria e pensões concedidas pelo RPPS até o valor limite do RGPS, mas INCIDE sobre o que passar do teto do RGPS, com os mesmos percentuais que incidem sobre a remuneração do servidor em atividade.
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Não concordo com a questão para mim o gabarito da questão esta errada, ou a questão esta mal formulada
Considere-se que Joaquina tenha 80 anos de idade e seja aposentada pelo RGPS. Nessa situação, não há incidência de contribuição previdenciária sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, em razão de imunidade tributária específica.
Até onde a questão fala que nao há incidencia de contribuição previdenciaria sobre a aposentadoria percebida por Joaquina, não tem nenhum erro, a questão esta correta.
O erro esta em "razao de imunidade tributaria especifica" a razão de nao incidir mais contribuição, é o fato dela estar aposentada.
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O art. 195, II da Constituição Federal, em sua parte final, expressamente afirma que não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201, ou seja, de que trata o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desta forma, cuida-se de uma imunidade tributária específica prevista expressamente no art. 195, inciso II da Constituição Federal, ou seja, em razão de dispositivo constitucional específico.
Bons estudos!!
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Mais uma daquelas questões Cespe que bota a cabeça da gente pra fumaçar, principalmente quando traz uma conceituação de algo que não vemos expressados em livros das mais respeitadas doutrinas. Nunca li em nenhum manual chamar aquela isenção do RGPS de isenção específica...
Força galera!!
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As normas que contemplam as imunidades específicas "são aquelas restritas a um único imposto ou tipo de imposto, servindo a valores limitados ou conveniências especiais, pelo quê devem ter sua interpretação condicionada à teleologia própria de cada preceito".
Tal conceito se aplica à questão, pois a própria CF reconhece que aposentados pelo RGPS não pagam contribuição previdenciária, sendo portanto imunes.
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Certo
Art. 195, CF/88 - . A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Atualizando:
CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;