SóProvas


ID
1153687
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo determina a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às;

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5, § 3º CF Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra B

    Emenda constitucionais


  • Gabarito: Letra B

    Os tratados internacionais ingressam no direito brasileiro desde que passem por um procedimento constitucional:

    Segundo o Artigo 5º, § 3º da CF/88, os tratados internacionais precisam ser referendados pelo Congresso Nacional nos termos do Artigo 49, inciso I da CF/88;

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos, se forem aprovados pelo Congresso Nacional com um procedimento diferenciado (nas duas (02) casas, em dois (02) turnos e com quórum de 3/5), esses tratados ingressarão no Brasil com força de Emenda Constitucional; e os que NÃO forem aprovados com esse procedimento, terão força supralegal (acima da lei, mas abaixo da Constituição);

    Obs.: a Emenda Constitucional 45/2004 fez com que alguns tratados internacionais sobre direitos humanos ingressassem no Brasil com força de Emenda Constitucional.

    Transconstitucionalismo (Marcelo Neves): é a relação que há entre o direito interno e o direito internacional para uma melhor tutela dos direitos fundamentais;

    Ex.: Pacto de San José da Costa Rica, Artigo 8º;

    Importância do Transconstitucionalismo: se houver a combinação do direito interno brasileiro (Artigo 5º da Constituição de 1988) com os tratados internacionais sobre direitos humanos, será possível uma melhor tutela dos direitos fundamentais;

  •                                                                                                     SUBSEÇÃO II
                                                                                         DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Art. 5, § 3º CF Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Art. 5º. § 3º Os TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados,
    1 - em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado),
    2 -  em 2 TURNOS,
    3 - por 3/5 dos votos dos respectivos membros,
    4 - serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: Letra B.

    Os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Aprovados = emendas constitucionais e não aprovados = normas infra constitucionais