SóProvas


ID
115381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação tributária, julgue os itens seguintes.

Medida provisória pode estabelecer isenção do ISS incidente sobre a exportação de serviços para o exterior.

Alternativas
Comentários
  • somente lei complementar...
  • A não incidência do ISS sobre a exportação de serviços deve ser regulada por lei complementar. Essa situação está prevista no art. 156, §3º, inc. II da Constituição Federal. Ainda que a MP fosse convertida em lei, ela seria uma lei ordinária, portanto instrumento ineficaz e inconstitucional. Atualmente, essa não incidência está regulada pela LC 116/2003
  • Apenas acrescentando ao comentário da colega:

    De acordo com o Professor Roberto Caparroz, em curso ministrado na LFG, a maior parte da doutrina considera que aos serviços prestados para o exterior do país aplica-se uma ISENÇÃO com SUPORTE CONSTITUCIONAL. Entende-se que não é um caso de imunidade, tendo em vista que a Constituição Federal atribuiu à Lei Complementar a competência para excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior.
  • CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...]

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. [...]

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


     

  • errei a questão porque usei como base o art. 150, § 6º, da CF, que fala em lei específica.

    mas valeu o aprendizado...


    bons estudos!!!
  • A necessidade de L. Complementar para excluir a incidência de ISS sobre Exportações de Serviços é um típico exemplo de exceção à Vedação da Isenção Heterônoma.
  • ADCT no art.88, II.

    ART. 88 - Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I, e III do § 3º do art. 156 CF, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:

    II - Não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta e indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I.

    Bons estudos!!!!

  • Lembro que em geral nao e permitida a isencao heteronoma, mas pode existir moratoria heteronoma.
  • GABARITO: ERRADO


  • Inteligência dos artigos 156, III §3º, II combinado com artigo 62, §1º, III, ambos da CRFB/88: 
     

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...]

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. [...]

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    (...)

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)





     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)
    III – reservada a lei complementar

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar

     

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.