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ID
1153828
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, é composto por

Alternativas
Comentários
  • Decreto N 7.661, Dez 2011. Cap VII, Art. 21; O Conselho Fiscal, como orgão permanente da EBSERH, compoe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educacao, sendo:

  • Artigo16.

    O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, é composto por três
    membros efetivos e respectivos suplentes,
    nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
    I- um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência;
    II- um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde;
    III- um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda,como representante
    do Tesouro Nacional.

  • Composto por 3 membros, todos nomeados pelo ministro de estado da educação sendo:

    _1 membro indicado pelo ministério da educação, sendo esse membro presidente do conselho;
    _1 membro indicado pelo ministério da saúde;
    _1 membro indicado pelo ministério da fazenda.
  • Só lembrar pela ordem alfabética em ordem decrescente de membros:

    Conselho da Administração: 9 membros
    Conselho Consultivo: 8 membros
    Diretoria Executiva: 1 (presidente) + 6 (até)
    Conselho Fiscal: 3 membros
    Todos nomeados pelo Ministro de Estado da Educação
  • Art. 21.  O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:

    I - um indicado pelo Ministro  Educação, que exercerá a sua presidência;

    II - um pelo Ministro  da Saúde

    III - um pelo Ministro  da Fazenda

     

    COMPETE ao conselho FISCAL

     

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

    II - opinar sobre o relatório anual da administração e demonstrações financeiras do exercício social;

    III - opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    IV - denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis;

    V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH; e

    VI - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações. 

    § 1o  A Diretoria e o Conselho de Administração são obrigados a disponibilizar, por meio de comunicação formal, aos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez dias, cópia das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua elaboração, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatórios de execução do orçamento. 

    § 2o  O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente. 

    § 3o  Em caso de renúncia, falecimento ou impedimento, os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos seus suplentes, até a nomeação de novo membro. 

    § 4o  Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho Fiscal que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano, salvo caso de forca maior ou caso fortuito. 

    Pode ver que a função do conselho FISCAL tem muitas palavras relacionadas a dinheiro, deveres, obrigações legais.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DO CONSELHO FISCAL

    Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.