Basicamente, a intervenção do Estado no domínio econômico se dá de duas formas: direta e indireta.
Na direta, o Estado atua como verdadeiro agente econômico, mediante a instituição de pessoa jurídica sob seu controle para a atuação em determinado setor da economia. Ocorrerá tanto sob o regime de monopólio como de concorrência.
Já na forma indireta, o Estado atua mediante instrumentos normativos e regulatórios, com o intuito de direcionar os setores econômicos (o chamado "mercado") para determinadas condutas, ora estimulando-as, ora desestimulando. Assim, a fixação de incetivo fiscal pertinente à devolução de créditos de ICMS é um mecanismo indireto de estímulo às exportações, já que o estado, com essa conduta normativa, procura induzir os particulares a promover o incremento das exportações e, por conseguinte, da balança comercial, gerando inúmeros benefícios à economia.
Vale lembrar que a atuação indireta do Estado é comumente dividida em vertentes indutória e por direção, naquela residindo um caratér mais de estímulo, ao passo que nesta há uma natureza praticamente cogente, obrigando o mercado a seguir a diretriz estatal traçada.