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alt. a
Art. 1, § 1o LC101/2000. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
bons estudos
a luta continua
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Para mim a alternativa "B" também está correta. O fato de não mencionar o Distrito Federal não a torna errada. Alguém que tenha um entendimento diferente pode me explicar?
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belo comentário,munis prestes. Só copiou a alternativa.
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Flávio Bruna a Lei é expressa.
Art. 1o § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O Distrito Federal não é Estado nem Município.
Ele é um ente Sui Generis, logo se não foi mencionado, quer dizer que não se aplica.
Por isso torna a questão errada.
Sui generis significa literalmente "de seu próprio gênero", ou seja, "único em seu gênero".
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a) A responsabilidade na gestão fscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Art. 1, § 1o LC101/2000
b) A Lei de Responsabilidade Fiscal aplica-se à União, aos Estados e aos Municipios, obrigando-os ao cumprimento de seus dispositivos.A BANCA CONSIDERA INCOMPLETO COMO ERRADO.
c) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita deverá ser precedida de dispositivo que a autorize, presente na Lei Orçamentária Anual. ART 14 ...deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:
d) A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o cumprimento de suas normas deverá ser fscalizado diretamente pelo Ministério Público, auxiliado pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas ESSA NEM VALE A PENA SER COMENTADA.
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Alternativa D está errada pois
Art. 59 - O poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do Ministário Publico, fiscalização o cumprimento das normas desta Lei Complementar...
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Eu acho que o erro da B está na palavra "obrigando-os", pois na LRF há seção "Da garantia e da Contragarantia" que NÃO é obrigatório. Acho que não tem nada a ver com DF não, porque na própria LRF diz no art 1, 3º "a Estados entende-se considerado o Distrito Federal".
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Sobre o item B:
Lei complementar nº 101:
Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
->Desse inciso em diante, a lei faz as referências explicando o que compreende esses entes, exemplifica ente da federação, empresa controlada, empresa estatal, rcl e as deduções que constitui.
Sim, eles estão obrigados a cumprir esses dispositivos, e DF está incluso.