SóProvas


ID
1154308
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais ocupam espaço de destaque na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sobre esse tema, indique a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CRFB/88

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

  • C) "Durante o periodo do servico mililar obrigatorio, os conscritos" nao podem votar? Alguem comenta esse item por favor...

  • Art 14. Parágrafo 2. 

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos



  • acredito que o ERRO na questão (D) está no fato de ela dizer:

    "trabalhadores SOCIAIS"

    a CF, no art 7º, não estabelece isso.... ela define o seguinte:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    bons estudos!

  • Há dois erros na questão.

    Todos os direitos dos trabalhadores sociais e urbanos, previstos pelo artigo 7º da Constituição Federal, também são garantidos aos servidores públicos.

    Não são todos os direitos: servidor não tem direito a FGTS, VENDER 10 DIAS DAS FÉRIAS, FÉRIAS EM DOBRO SE ACUMULAR A SEGUNDA SEM GOZO, ACORDO COLETIVO,( AUMENTO DE SALÁRIO SÓ POR LEI), ETC.

    Os trabalhadores RURAIS E URBANOS TÊM OS MESMOS DIREITOS.

  • Exatamente , não podem se alistar como eleitores , está previsão se encontra no paragrafo 2 do artigo 14 da CF e está correta. O enunciado pede a incorreta o que se vÊ somente na alternativa D.

  • Palavra derivada de conscrição s. f 
    conscrito adj. Recrutado; Alistato. trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório.

    Na Constituição Federal, no art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos"

  • [questão desatualizada]

    De acordo com a emenda 90/2015, publicada no DOU em 16.9.2015,  TRANSPORTE agora é direito social.

  • Gabarito: letra e

    O art. 39 § 3 da CF elenca os direitos sociais individuais conferidos aos servidores públicos, mais precisamente em número de 14 incisos. Como se vê o art. 7º da CF possui 34 incisos, portanto, a alternativa está incorreta.

  • D- ESAMPARADOS

    I-NFÂNCIA

    L-AZER

    M-ORADIA

    A-LIMENTAÇÃO

    S-AÚDE

    S-EGURANÇA

    E-DUCAÇÃO

    M-ATERNIDADE

    P-REVIDÊNCIA SOCIAL

    T-RABALHO

    DILMAS SEM PT

  • [Questão desatualizada]

    Art. 6º, CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    A alimentação -  EC 64 de 2010 / A moradia -  EC 26 de 2000 / O transporte -  EC 90 de 2015.

     

  • Pessoal, nem sempre é questão estar desatualizada.

    o IBFC tem essa mania de citar apenas alguns elementos de um grupo e dar a questão como certa.

    Quando se diz que " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição" , e a questão não fala nada sobre "exatamente como está na lei", podemos considerar como certa, mesmo faltando itens.

    Cuidado !

  • LETRA D - INCORRETA

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

     XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  •  a) CERTA. ART. 5, LXXIV, CF. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insufciência de recursos. 

     b) CERTA. ART. 6, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. *Na assertiva da questão faltou o transporte, mas a banca considerou o item correto! 

     c) CERTA. ART. 14, § 2, CF. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     d) ERRADA. ART. 39, § 3, CF.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bons estudos!

     

  • Quanto à letra B, lembrar que a Emenda Constitucional nº 90/2015 acrescentou o "transporte" como direito social constitucionalmente garantido.

  • Questao está desatualizada na letra b, mas devem observar que a questao eh de 2014...por isso a banca considerou certa a alternativa de forma devida!!

  • Quanto a alternativa C- A questão está desatualizada, pois foi adicionado pela EC nº 90/2015 "o transporte" no rol dos direitos sociais;

     

    Quanto a alternativa D - Além do erro de falar que é garantido a "Todos os servidores públicos", também tem o erro que diz "Todos os direitos dos trabalhadores SOCIAIS e urbanos", onde na verdade seria "Todos os direitos dos trabalhadores RURAIS e urbanos".

  • Na alternativa D, basta lembrar que servidor público não tem direito ao FGTS. 

  • FALTOU TRANSPORTE! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • BIZU DA LETRA B: 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. BIZU: PLASSATEM. PT