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Gabarito D
CRFB/88
Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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C) "Durante o periodo do servico mililar obrigatorio, os conscritos" nao podem votar? Alguem comenta esse item por favor...
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Art 14. Parágrafo 2.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
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acredito que o ERRO na questão (D) está no fato de ela dizer:
"trabalhadores SOCIAIS"
a CF, no art 7º, não estabelece isso.... ela define o seguinte:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
bons estudos!
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Há dois erros na questão.
Todos os direitos dos trabalhadores sociais e urbanos, previstos pelo artigo 7º da Constituição Federal, também são garantidos aos servidores públicos.
Não são todos os direitos: servidor não tem direito a FGTS, VENDER 10 DIAS DAS FÉRIAS, FÉRIAS EM DOBRO SE ACUMULAR A SEGUNDA SEM GOZO, ACORDO COLETIVO,( AUMENTO DE SALÁRIO SÓ POR LEI), ETC.
Os trabalhadores RURAIS E URBANOS TÊM OS MESMOS DIREITOS.
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Exatamente , não podem se alistar como eleitores , está previsão se encontra no paragrafo 2 do artigo 14 da CF e está correta. O enunciado pede a incorreta o que se vÊ somente na alternativa D.
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Palavra derivada de conscrição s. f
conscrito adj. Recrutado; Alistato. trata-se daquela pessoa que já foi recrutada; alistado no serviço militar obrigatório.
Na Constituição Federal, no art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos"
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[questão desatualizada]
De acordo com a emenda 90/2015, publicada no DOU em 16.9.2015, TRANSPORTE agora é direito social.
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Gabarito: letra e
O art. 39 § 3 da CF elenca os direitos sociais individuais conferidos aos servidores públicos, mais precisamente em número de 14 incisos. Como se vê o art. 7º da CF possui 34 incisos, portanto, a alternativa está incorreta.
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D- ESAMPARADOS
I-NFÂNCIA
L-AZER
M-ORADIA
A-LIMENTAÇÃO
S-AÚDE
S-EGURANÇA
E-DUCAÇÃO
M-ATERNIDADE
P-REVIDÊNCIA SOCIAL
T-RABALHO
DILMAS SEM PT
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[Questão desatualizada]
Art. 6º, CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A alimentação - EC 64 de 2010 / A moradia - EC 26 de 2000 / O transporte - EC 90 de 2015.
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Pessoal, nem sempre é questão estar desatualizada.
o IBFC tem essa mania de citar apenas alguns elementos de um grupo e dar a questão como certa.
Quando se diz que " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição" , e a questão não fala nada sobre "exatamente como está na lei", podemos considerar como certa, mesmo faltando itens.
Cuidado !
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LETRA D - INCORRETA
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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a) CERTA. ART. 5, LXXIV, CF. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insufciência de recursos.
b) CERTA. ART. 6, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. *Na assertiva da questão faltou o transporte, mas a banca considerou o item correto!
c) CERTA. ART. 14, § 2, CF. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) ERRADA. ART. 39, § 3, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos!
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Quanto à letra B, lembrar que a Emenda Constitucional nº 90/2015 acrescentou o "transporte" como direito social constitucionalmente garantido.
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Questao está desatualizada na letra b, mas devem observar que a questao eh de 2014...por isso a banca considerou certa a alternativa de forma devida!!
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Quanto a alternativa C- A questão está desatualizada, pois foi adicionado pela EC nº 90/2015 "o transporte" no rol dos direitos sociais;
Quanto a alternativa D - Além do erro de falar que é garantido a "Todos os servidores públicos", também tem o erro que diz "Todos os direitos dos trabalhadores SOCIAIS e urbanos", onde na verdade seria "Todos os direitos dos trabalhadores RURAIS e urbanos".
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Na alternativa D, basta lembrar que servidor público não tem direito ao FGTS.
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FALTOU TRANSPORTE! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
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BIZU DA LETRA B:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. BIZU: PLASSATEM. PT