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ID
1154311
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei Federal 8.666 de 1993 estabelece as normas gerais sobre as licitações e contratos administrativos. Indique a alternativa que corretamente aborda essa temática.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    a) (errada)

    Art. 3o (...)

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 


    b) (errada)

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; 


    c) (correta)

    Art. 7o (...)

    § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. 


    d) (errada)

    Art. 7o (...)

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 

  • A letra B também está correta, uma vez que, pelo art. 24 da referida lei: É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO. Pelo dicionário: DISPENSÁVEL: que se pode dispensar, desnecessário. INEXIGÍVEL: que não se pode exigir. Acho que o sentido é o mesmo. Não entendi tal gabarito.

  • Cara Alessandra Goes,

    O rol apresentado no artigo 25 não é taxativo, e sim, exemplificativo, pois como fala a lei: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, EM ESPECIAL: (significa dizer que outras situações poderão que nao estas elencadas no artigo.)

  • Licitação:

    DISPENSADA: É QUANDO HÁ OBRIGATORIEDADE DE NÃO LICITAR;

    DISPENSÁVEL: É QUANDO HÁ FACULDADE DE LICITAR, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO DECIDE SE QUER LICITAR OU NÃO.

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: PRODUTOS EXCLUSIVOS; SERVIÇOS EXCLUSIVOS E ARTISTA OU CANTOR. 

  • A letra A fala da nacionalidade do prestador, nao da empresa, como diz a lei
  • Letra c

    As outras alternativas são pavorosas

  • a Errada. 

    Lei n° 8.666.

    Art. 3° § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

     V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Art. 45 § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    b. Errada. 

    Lei n° 8.666.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    d. Errada. 

    Lei n° 8.666.

    rt. 7. § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Complementando com bizus:

     

    Dispensada: não e obrigado;

     

    Dispensável: pode ou não fazer

     

    Inexigibilidade: e Inviável a competição

     

  • Fonte de consulta: Lei 8.666/93 - Atualizada e Esquematizada. Profs. Érick Alves e Herbert Almeida. Estratégia Concursos

    1. Hipóteses de DISPENSA:

     

    1.1. Licitação DISPENSADA: a Administração é OBRIGADA a NÃO licitar, ainda que haja possibilidade de competição. Hipóteses taxativas do art. 17, I e II.

     

    1.2. Licitação DISPENSÁVEL: quando a Administração pode ou não fazer a licitação, de acordo com a discricionariedade administrativa. Rol do art. 24 é taxativo (se a situação não se enquadrar em uma dessas hipóteses, não poderá haver dispensa).

     

    2. Hipóteses de INEXIGIBILIDADE: quando é Inviálvel a competição. Rol do art. 25 é exemplificativo. 

  • Cristiane, primeiro: meu nome é Andressa, obrigada. Segundo, eu coloquei que o rol é EXEMPLIFICATIVO. Não sei onde você enxergou o taxativo. Até hoje me pergunto, mas obrigada por nada. 

     

    Att. ANDRESSA GOES

  • GABARITO: LETRA C

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7 § 8   Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.