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ID
1154314
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Indique a alternativa que traz direito não previsto expressamente na Declaração Universal Dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 


    bons estudos

    a luta continua


  • A questão pediu direito NAO previsto expressamente...não entendi o gabarito...


  • Está errado em virtude do item 2 do seguinte artigo da Declaração:

    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • O erro da alternativa c), é referente a concessão de asilo político devido a perseguição legitimamente motivado por crime comum.

    Nessa instância não se pode conceder asilo político

    Também poderíamos mencionar uma outra hipótese  prevista na DUDH, na qual  atos praticados  que são contrários aos princípios da referida carta , não poder-se-a conceder asilo político

    Lembrar que no Brasil, conforme disposto constitucionalmente, no art 4º da CF, rege-se internacionalmente pela concessão de asilo político.

    Outro detalhe, somado, é mensurado nos direitos e garantias fundamentais, onde o estrangeiro não pode ser extraditado em caso de crime de opinião ou político.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. (ITEM III -- INCORRETO)


    Artigo XXI
    1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. (ITEM B - CORRETO)


    Artigo XXIII
    1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. (ITEM A - CORRETO)
    3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma
    existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
    4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


    Artigo XXIV
    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas (ITEM D - CORRETO)


  • Delito de crime comum nao de opinao politico ou religiosa

  • concordo com você.

  •  a) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. Artigo 23 inciso II

      b) Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Artigo 21 inciso I

      c) Todo ser humano, vítima de perseguição por crimes de delito comum, tem o direito ao asilo em outros países. ERRADO

    "Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas."

      d) Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. Artigo 24


  • Nesse sentido,tem o direito de asilo em outros paises,caso a perseguição seja (Racial,Politica e Religiosa)...Bons estudos guerreiros!!

  • A garantia é vazada nos seguintes termos, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: 

    Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2 - Este direito  não  pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 
     

  • GAB: C

    #PMSE

  • C de caveira

  • Quero ver no dia esse monte de PMSe!

  • Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

     

    Erro do item C é que fala em "vítima de perseguição por crimes de delito comum"

  • Esse não dá questão sem grifo pode passar despercebido! Atenção redobrada em questões mais elaboradas! 

  • Mantendo o padrão de sempre neh ? 

     

    Em 26/06/2018, às 14:06:42, você respondeu a opção C.

    Em 28/05/2018, às 00:55:57, você respondeu a opção C.

     

    #vemPMSE

  • c) Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

  • Gab C

     

    Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • Art 14°-  1- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

  • GABARITO: LETRA C

     

    Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas."

     

    ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA
     

  • ARTIGO XIV

    1 - TODO SER HUMANO, VITIMA DE PERSEGUIÇÃO, TEM O DIREITO DE PROCURAR E DE GOZAR DE ASILO EM OUTROS PAÍSES.

    2- ESTE DIREITO NÃO PODE SER INVOCADO EM CASO DE PERSEGUIÇÃO LEGITIMAMENTE MOTIVADA POR CRIMES DE DIREITO COMUM OU POR ATOS CONTRÁRIOS AOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

  • Casos de perseguição que comportam asilo, são eles ( Político, Racial e Religioso). > Exceto quando motivado por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais.

  • Lembrando que a questão pede a incorreta!!!

  • ESTÃO AI APENAS DOIS DIREITOS EXPRESSAMENTE NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANO

  • questão boa que brinca com o candidato

  • RUMO A PMMG 2021

  • não tem direito de ASILO :

    1. Perseguição legítima por crime de direito Comum.
    2. Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas
  • boiei

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!