SóProvas


ID
1154332
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é princípio, expressamente previsto na Constituição Federal, que rege o Brasil nas suas relações internacionais a__________________. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 4º CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    bons estudos

    a luta continua


  • CRFB/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Letra A  né Brasil

    Dignidade da pessoa humana tah lah em SO CI DI VA PLU    no TITULO I  Dos Principios Fundamentais  CF88


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
    Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Por isso mencionei o mnemonico SO CI DI VA PLU

  • O velho esqueminha: SOCIDIVAPLU

  • A questão tentou fazer confusão entre um fundamento, previsto no art. 1º (Dignidade da pessoa humana) e os princípios que regem as relações internacionais previstos no art. 4º

  • "Relações internacionais" vai por eliminação bcd são, logo vc ve q ha algo estranho , socidivaplu fundamental, não r.i

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • A alternativa que completa a lacuna:  A

    . "a) Dignidade da pessoa humana", "NÃO é princípio" das "relações internacionais", ou seja, não integra o Art.4°, da CF. Mas é "fundamento", sendo o inciso III, do Art.1, da CF.

    . Todas as outras alternativas são "princípio" (incisos IV, VI e X, do Art.4°, da CF, respectivamente);

    . Exigido a memorização do Art.1° e Art.4°, da CF, comparando a pertinência dos incisos;

     

    *bizu para a decoréba do Art.1°,da CF, a minemônica: "SO CI DI VA PLU"

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

     

    *bizu para a decoréba do Art.4°, da CF, a minemônica "AINDA NÃO COMPREI RECOS":

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (fora de ordem, para adaptar a essa minemônica):

    Autodeterminação dos povos (inciso: III)

    INdependência nacional (inciso: I)

    D(a)efesa da paz (inciso: VI, adaptado)

    NÃO intervenção (inciso: IV)

    CONcessão de asilo político (inciso: X)

    PREvalência dos direitos humanos (inciso: II)

    Igualdade entre os Estados (inciso: V)

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso: VIII)

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso: IX)

    Solução pacífica dos conflitos (inciso: VII)

     

    Bons estudos, a nós! Se Deus quizer!

  • FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS - COM GARRA ERRA POUCO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    PRINCIPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Dignidade da pessoa humana. (Art.1º, III) Fundamentos.

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI") {GABARITO}

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO") {LETRA "B"}

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA") {LETRA "C"}

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON") {LETRA "D"}

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Gabarito A

     

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • " AINDA NÃO COMPREI RECOS "

    Gab A

  • GABARITO A

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL

    CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

    DEFESA DA PAZ

    PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

    SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

    NÃO INTERVENÇÃO

    REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

    INDEPENDÊNCIA NACIONAL

    AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE

    IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

  • GAB: A

    #PMSE

  •  

    Mantendo o padrão : 

    Em 30/05/2018, às 13:35:06, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 25/04/2018, às 17:07:43, você respondeu a opção A.Certa!

    #MORALIZADO#PMSE#EUQUEROASUAALMA

  • GAB : A .  A dignidade da pessoa humana é um fundamento !

  • Dignidade da pessoa humana é principio fundamental.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta! Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM FUNDAMENTO DA REP

    SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • RUMO AO OFICIALATO PMRN

  • Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República.

    Rumo a PM/BA!

  • O art. 1º, III, CF/88, determina que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana”. Podemos, portanto, assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta. As demais assertivas correspondem ao art. 4º, IV, VI e X, CF/88.