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alt. a
Art. 4º CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
bons estudos
a luta continua
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CRFB/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Letra A né Brasil
Dignidade da pessoa humana tah lah em SO CI DI VA PLU no TITULO I Dos Principios Fundamentais CF88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Por isso mencionei o mnemonico SO CI DI VA PLU
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O velho esqueminha: SOCIDIVAPLU
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A questão tentou fazer confusão entre um fundamento, previsto no art. 1º (Dignidade da pessoa humana) e os princípios que regem as relações internacionais previstos no art. 4º
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"Relações internacionais" vai por eliminação bcd são, logo vc ve q ha algo estranho , socidivaplu fundamental, não r.i
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LETRA A CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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A alternativa que completa a lacuna: A
. "a) Dignidade da pessoa humana", "NÃO é princípio" das "relações internacionais", ou seja, não integra o Art.4°, da CF. Mas é "fundamento", sendo o inciso III, do Art.1, da CF.
. Todas as outras alternativas são "princípio" (incisos IV, VI e X, do Art.4°, da CF, respectivamente);
. Exigido a memorização do Art.1° e Art.4°, da CF, comparando a pertinência dos incisos;
*bizu para a decoréba do Art.1°,da CF, a minemônica: "SO CI DI VA PLU"
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
*bizu para a decoréba do Art.4°, da CF, a minemônica "AINDA NÃO COMPREI RECOS":
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(fora de ordem, para adaptar a essa minemônica):
Autodeterminação dos povos (inciso: III)
INdependência nacional (inciso: I)
D(a)efesa da paz (inciso: VI, adaptado)
NÃO intervenção (inciso: IV)
CONcessão de asilo político (inciso: X)
PREvalência dos direitos humanos (inciso: II)
Igualdade entre os Estados (inciso: V)
REpúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso: VIII)
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso: IX)
Solução pacífica dos conflitos (inciso: VII)
Bons estudos, a nós! Se Deus quizer!
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FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS - COM GARRA ERRA POUCO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCIPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Dignidade da pessoa humana. (Art.1º, III) Fundamentos.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI") {GABARITO}
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO") {LETRA "B"}
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA") {LETRA "C"}
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON") {LETRA "D"}
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gabarito A
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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" AINDA NÃO COMPREI RECOS "
Gab A
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GABARITO A
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL
CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
DEFESA DA PAZ
PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
NÃO INTERVENÇÃO
REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
INDEPENDÊNCIA NACIONAL
AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE
IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
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GAB: A
#PMSE
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Mantendo o padrão :
Em 30/05/2018, às 13:35:06, você respondeu a opção A.Certa!
Em 25/04/2018, às 17:07:43, você respondeu a opção A.Certa!
#MORALIZADO#PMSE#EUQUEROASUAALMA
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GAB : A . A dignidade da pessoa humana é um fundamento !
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Dignidade da pessoa humana é principio fundamental.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta! Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM FUNDAMENTO DA REP
SOCIDIVAPLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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RUMO AO OFICIALATO PMRN
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Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República.
Rumo a PM/BA!
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O art. 1º, III, CF/88, determina que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana”. Podemos, portanto, assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta. As demais assertivas correspondem ao art. 4º, IV, VI e X, CF/88.