-
CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
Também tem menção na Lei 8112/90:
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31
-
Gab: B
-
a resposta esta no art 37 da CF de 88
da adm pulblica
-
LETRA B CORRETA
CF/88
ART 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
-
Lembrando que a demissão é medida disciplinar para o servidor.
-
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
Fonte:8112/90
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).
A- Incorreta. A demissão corresponde a uma penalidade disciplinar (art. 127, III da lei 8.112/90) e, por isso mesmo, não pode ser aplicada no presente caso, já que o servidor não pode ser culpado por ter sido extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 37, §3º da lei 8.112/90: “Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.”
C- Incorreta. Não se trata de promoção porque não envolve qualquer critério de antiguidade ou merecimento. A mera extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade não autorizam a promoção do servidor.
D- Incorreta. A colocação do servidor em disponibilidade não se confunde com a aposentadoria com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Afinal, estando em disponibilidade, o servidor pode ser convocado a qualquer momento pela Administração Pública.