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ID
1154356
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

) O núcleo deste princípio administrativo é a procura de produtividade e economicidade e a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Esse conceito se refere ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • [...] o princípio da eficiência. 

    Esse princípio consagra a busca de resultados positivos, seja sob o enfoque do agente público, que deve exercer suas funções da melhor forma possível, seja sob enfoque da própria estrutura administrativa, que deve sempre buscar prestar os melhores serviços públicos, com os recursos disponíveis. 

    Isso quer dizer que os serviços públicos devem ser prestados com presteza, agilidade, perfeição, adequação e efetividade. Devem atingir os objetivos e metas, utilizando um mínimo de recursos para obter o máximo de resultados. 

    [...] esse princípio foi inserido no caput do art. 37 apenas com a reforma administrativa de 1998 (EC nº 19). Essa emenda constitucional não só inseriu o princípio da eficiência na Constituição, buscou promover uma reforma administrativa do Estado, de modo que ele deixasse de ser um Estado burocratizado e passasse a ser um Estado gerencial, focado na persecução de resultados. 

    Noções de Direito Administrativo. Prof Daniel Mesquita. Estratégia concursos. 


  • PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA


    O princípio da eficiência passou a ser denominado um princípio expresso a partir da emenda constitucional nº 19/98 que o incluiu no caput do art. 37 de nossa Magna Carta.

    Tal princípio tem como objeto proporcionar à sociedade que reivindique que a Administração Pública zele pela maior qualidade de seus atos. Assim, diante do descontentamento [seria qualquer descontentamento?] o indivíduo poderá exigir que seja sanada a deficiência no serviço prestado.

    Para a Administração Pública eficiência significa, o agente prestador de algum serviço deverá procurar um equilíbrio entre produtividade e economicidade, ou nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo:

    “O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional”. 


    Este princípio, apesar de importante, não deve ser aplicado de forma absoluta. Entende-se que, como determinou Maria Di Pietro, ele deve sempre estar ao lado do princípio da legalidade, posto que não há como se justificar medidas ilegais simplesmente pelo objetivo de alcançar eficácia de um determinado ato administrativo. Procura-se um Estado que desenvolva suas funções de maneira eficaz e com o máximo de efetividade, tomando por meio de suas ações a utilização de técnicas inovadoras. É importante mencionar que a eficiência relaciona-se com a noção de economicidade, pois objetiva-se fazer mais com o que dispõe. Sendo isto feito de forma mais simples, rápida e econômica, pondo ênfaze a relação custo/benefício do trabalho público.

    Para tanto, exige-se um controle social, constitucional e jurisdicional. Em outras palavras, a atuação administrativa deve ser controlada tanto por seus outros princípios quanto pelo da eficiência, nunca de forma absoluta, especialmente quando estamos diante de um ato discriminatório, isto é, os quais o administrador possui liberdade de atuação pelo seu teor de oportunidade e conveniência. Em seguida deve ser feito um juízo de valor por parte do administrador que escolherá a melhor solução, que irá satisfazer a demanda da sociedade civil da forma mais eficiente possível. Jamais podemos esquecer que a lei irá determinar de que forma tal ato deverá ser feito, o que traz novamente a preocupação com o princípio da legalidade.


    FONTE: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Princ%C3%ADpio_da_efici%C3%AAncia

  • Lembrando que este é um dos mais recentes princípios da administração pública

  •  produtividade e economicidade e a exigência de reduzir os desperdícios , só se consegue essas coisas com "eficiência"

  • Princípio da Eficiência


    - exigência de que o administrador público atue com diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis á sociedade.


    - fixação de metas de desempenho para o órgãos ou entidade


    - agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional, e o seu descumprimento resultará em perda do cargo, tanto antes da aquisição de estabilidade como após esta aquisição.

  • É O MAIS NOVO PRINCÍPIO. PASSOU A FAZER PARTE DA CF/88 EM 98. EXIGE QUE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADM. ATENDA REQUISITOS DE PRESTEZA, ADEQUALIBIDADE, PERFEIÇÃO, TÉCNICA, PRODUTIVIDADE E QUALIDADE

    Douglas A. 

  • a questão me deu o comando ( produtividade e economicidade e a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público )

    Gabarito  Eficiência...

  • Princípio da Eficiência -> Governo econômico, celeridade nos processos, máximo rendimento.

     

    Letra A

  • eficiencia >consecução do melhor resultado possível

  • procura de produtividade e economicidade e a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Procura de algo melhor, ou seja, EFICIENCIA 

  • questão fácil "A"

  • Eficiencia! Produtividade e economicidade.

  • Os serviços públicos devem prestados de maneira eficiente, com qualidade, produtividade e economia.

     

  • Falou sobre desperdícios de dinheiro público e Eficiência. GABARITO LETRA (A )

  • vulgo peruão

  • Comentário:

    Diversas expressões presente no enunciado nos remetem ao princípio constitucional da eficiência. São elas: produtividade, economicidade, reduzir os desperdícios de dinheiro público, presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Gabarito: alternativa "a"

  • GABARITO: LETRA A

    O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. CERTO. Eficiência.

    B. ERRADO. Moralidade.

    C. ERRADO. Impessoalidade.

    D. ERRADO. Isonomia.

    GABARITO: ALTERNATIVO A.