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A ADC É PROPOSTA COM O OBJETIVO DE TORNAR CERTO QUE DETERMINADA NORMA (LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL) SEJA COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL; NO PEDIDO DEVE ESTAR DEMONSTRADO OBJETIVAMENTE A CONTROVÉRSIA JUDICIAL EM TORNO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA; OU SEJA, NÃO SE PRESTA A QUESTIONAR ATO ADMINISTRATIVO, E SIM AO ALCANCE DA COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL.
TRABALHE E CONFIE.
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Jair Neto, você explicou a ADC, porém a alternativa fala da ADIn. Essa ADIn não se presta para questionar ato administrativo ilegal, e sim ato constitucional ilegal, ou seja, ato contra a CF.
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GABARITO: D
Entendo que a questão pode ser resolvida tendo como fundamento a CF, no rol de competências do Supremo, previsto no art. 102, senão vejamos:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Conclui-se que a ADI tem por objeto:
1)LEI FEDERAL ou ESTADUAL;
2) ATO NORMATIVO FEDERAL ou ESTADUAL.
A ADI, portanto, não se presta a questionar ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL, mas sim ato NORMATIVO federal (ou estadual).
Fiquem com Deus.
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Pessoal, é ação DIRETA de inconstitucionalidade.
O erro era mais fácil do que parecia...
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Acho que a questão é mais fácil do que parece. Ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade (pode ser que o erro da questão não seja esse, acho mais provável...) se prestam a questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo, e não a legalidade de ato... A meu ver a questão quis abordar a diferença entre constitucionalidade e legalidade.
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O ideal é Indicarmos para comentários.
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Gab. D
Ora, a ADI não busca a declaração de ILEGALIDADE, mas de INCONSTITUCIONALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE (função dúplice) de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Bons estudos!
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Mandato de segurança=remedio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo,não sendo amparado por um habeas corpus ou habeas datas,que seja negado,ou mesmo ameaçado,por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder publico.
Ação popular=é o meio processual a que tem direito qualquer cidadãoque deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio publico,á moralidade administratia,ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
Ação civil pública=é um instrumento processual ,de ordem constitucional,destinada a defesa de interesses difusos e coletivos.
Ação declaratória de inconstitucionalidade=tem por finalidade declarar que uma lei o parte dela é inconstitucional.
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Ação declaratória de inconstitucionalidade. (NÃO ILEGALIDADE MAS NA PRÓPRIA PALAVRA JÁ DIZ A INCONSTITUCIONALIDADE)
(Eu mesmo não entendi nem o que a questão queria)
Passando de novo e errando :/
uma hora vaii
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Gab.: D
Os principais instrumentos de controle JUDICIAL são o:
► Mandado de Segurança,
► Ação Popular,
► Ação Civil Pública e a
► Ação de Improbidade Administrativa.
Fonte: Estratégia Concursos.