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ID
1154371
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os logradouros públicos são considerados bens:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 99 CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição. É o uso que o povo faz das ruas e logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais. Esse uso comum não exige qualquer qualificação ou consentimento especial, nem admite freqüência limitada ou remunerada, pois isto importaria atentado ao direito subjetivo público do indivíduo de fruir os bens de uso comum do povo sem qualquer limitação individual. Para esse uso só se admitem regulamentações gerais de ordem pública, preservadoras da segurança, da higiene, da saúde, da moral e dos bons costumes, sem particularizações de pessoas ou categorias sociais. qualquer restrição ao direito subjetivo de livre fruição, como a cobrança de pedágio nas rodovias, acarreta a especialização do uso e, quando se tratar de bem realmente necessário a coletividade, só pode ser feita em caráter excepcional.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=989

  • logradouro publico


    "Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões."

    http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/glossario
  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Fungibilidade

  • São bens públicos de uso comum aqueles que se destinam à utilização geral da sociedade, os quais todos podem usar. Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.

  • Logradouro significa aquilo que pode ser logrado, usufruído ou desfrutado por alguém. Em termos gerais, logradouro é uma rua; um endereço de espaço público ou privado

    Em Urbanismo, logradouro é um espaço público reconhecido oficialmente pela administração de cada município. São os espaços livres como as ruas, avenidas, praças, jardins, etc., destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos

     

     

    gaba C

  • Logradouro significa aquilo que pode ser logradousufruído ou desfrutado por alguém. Em termos gerais, logradouro é uma rua; um endereço de espaço público ou privado.

    Em Urbanismo, logradouro é um espaço público reconhecido oficialmente pela administração de cada município. São os espaços livres como as ruasavenidaspraçasjardins, etc., destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos.

    O termo logradouro vem da palavra lograr e serve também para descrever um terreno contíguo a uma habitação para serventia ou uma pastagem pública para gado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Logradouro é um espaço público oficialmente reconhecido pela administração municipal. Como, por exemplo, jardins, ruas, avenidas, praças, destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos.

    Assim:

    A. ERRADO. Dominicais.

    B. ERRADO. De uso especial.

    C. CERTO. De uso comum do povo.

    D. ERRADO. Fungíveis.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.