SóProvas


ID
115438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Os atos de determinado presidente de tribunal de justiça que versem sobre o processamento e pagamento de precatórios judiciais não têm caráter jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a súmula STF 733: ela esclarece que não adimite-se recursos extraordinários contra decisões de natureza administrativa, uma vez que este instrumento processual tem cabimento exclusivamente contra decisão de natureza jurisdicional!

    Portanto as decisões no processo de precatórios tem natureza administrativa!

  • Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional  (Súmula 311/STJ).

  • O enunciado está correto. Esse é o raciocínio consolidado na Súmula 311 do STJ: "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional ". Os referidos atos possuem caráter  ADMINISTRATIVO, conforme já decidiu o STF na AP 503/PR, de relatoria do Min. Celso de Mello: "A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal no processamento dos precatórios decorre do exercício, por ele, de função eminentemente administrativa, não exercendo, em consequência, nesse estrito contexto procedimental, qualquer parcela de poder jurisdicional".

  • Copiei o comentário do colega Rierison (muito bom) e vou complementar =D

    O enunciado está correto. Esse é o raciocínio consolidado na Súmula 311 do STJ: "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional ". Os referidos atos possuem caráter  ADMINISTRATIVO, conforme já decidiu o STF na AP 503/PR, de relatoria do Min. Celso de Mello: "A atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal no processamento dos precatórios decorre do exercício, por ele, de função eminentemente administrativa, não exercendo, em consequência, nesse estrito contexto procedimental, qualquer parcela de poder jurisdicional".

    Das "decisões" ( atos do presidente do tribunal) que disponham sobre precatório cabe recurso?

    Recurso (aqueles taxativos do CPC) não cabe. Porém, é atividade administrativa esses atos do presidente do tribunal... Então cabe Mandado de Segurança =)

  • Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não possuem caráter jurisdicional, mas sim natureza administrativa, conforme entendimento firmado no âmbito do STF (ADI 1.098/SP) e do STJ (súmula nº 311. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional).

    Dessa natureza administrativa decorrem algumas conclusões importantes:

    • Da decisão do presidente do tribunal não é cabível Recurso Especial ou Recurso Extraordinário (STF – AGRRE 213.696/SP, STJ – AGA 288.539/SP e súmula 733 do STF);
    • Caso surja alguma questão a ser resolvida após a expedição do precatório (ex.: questionar os juros incidentes, o índice de correção monetária), quem deverá resolvê-la é o juiz de primeiro grau, pois haverá atividade jurisdicional na decisão (neste sentido: STJ, 2ª Turma, REsp 141.137/SP);
    • Na hipótese acima, caso o presidente do tribunal usurpe a competência do juiz da causa e decida a questão, da sua decisão caberá o agravo interno e, da decisão deste, recurso especial e extraordinário, pois exercerá função jurisdicional, ainda que indevidamente (STJ, 2ª Turma, Edcl em EDREsp 159.275/SP);
    • Por fim, dos atos tomados pelo presidente do tribunal, de natureza administrativa, será cabível mandado de segurança, nos casos de atuação ilegal ou abusiva. Vale ressaltar que, caso esta autoridade retarde ou tente frustrar a liquidação regular dos precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade e também responderá perante o CNJ, nos termos do art. 100, §7º, da CF/88.

    Fonte: Material do Pp Concursos.