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ID
115441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois quem fiscaliza e controla questões orçamentárias é o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas. Eis o que diz a CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Prezada colega Vanessa, pedindo venia para discordar do teu entendimento, mas a questão é melhor respondida quando observada Lei 4.320/1964, especificamente em seus arts. 75 e 76, in verbis:

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Portanto, a questão cuida do controle interno exercido no âmbito do próprio Poder Executivo, de sorte que a ele cabe exercer tal mister, sem prejuízo das atribuições dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo.

  • Sou obrigado a defender o colega, controle não tem acento, realmente. Porém, ele copiou "ipsis literis" a lei, editada em 1964, época em que tal palavra escrevia-se com circunflexo... 

    O acordo ortográfico que recentemente entrou em vigor não foi a primeira nem será a última reforma da nossa língua.
  • Será exercido pelo Poder Executivo o controle orçamentário da legalidade e da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos, cabendo exclusivamente ao Poder Legislativo e ao tribunal de contas o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária.

    O erro da questão está no "exclusivamente" pois o Poder Executivo também poderá efetuar o controle do cumprimento do programa de trabalho previsto na lei orçamentária. (controle interno)
  • Nesse caso, basta recordar as modalidades e as possibilidades de controle das condutas da administração pública, conforme o direito administrativo. Assim, todos os poderes, no exercício de sua função administrativa, podem exercer o autocontrole ou a autotutela. Há até súmula do STF para isso.