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ID
115462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, motorista, enquanto aguardava seu chefe na porta
de uma repartição pública, foi vítima de tentativa de furto do
veículo que conduzia. Antes de consumar o delito, o criminoso
fugiu, por circunstâncias alheias à sua vontade.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

João, no momento em que os fatos ocorreram, era mero detentor - e não, possuidor - do veículo que conduzia.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
  • Também denominado fâmulo da posse, que é quem possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo conforme suas determinações.
  • “Trata-se do mero detentor da coisa, na forma do art. 1.198, do Código Civil.”O detentor não é o possuidor. O detentor é o fâmulo da posse. Ele cumpre instruções. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, na obra “Direitos Reais”, dão um exemplo muito seguro para concurso: o do caseiro. O caseiro é exemplo típico de detentor. Motorista particular, bibliotecário, etc.
  • questão confusa..
    O fato de o indivíduo ser motorista não significa que  carro não seja dele, podendo o mesmo ser proprietário, ou até possuidor( carro alugado)...
  • CORRETO

    Direto ao ponto : 

    Art. 1.198, CC: Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Ciro, não viaja, se vc não consegue interpretar uma questãozinha assim e fica arrumando desculpas, imagina quando for uma questão complexa. Se ele fosse o proprietário do carro ele não seria motorista de forma simples como está na questão. A questão especificaria se ele era um prestador de serviço, se era dono do carro (o que é estranho alguém ter um patrão e ser o dono do carro que o patrão anda.... é preciso fumar muita maconha para ficar perdendo tempo enxergando coisa onde nao tem até nas questões)

  • CERTO!

    Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Possuidor: Exerce poder de fato em razão de um interesse próprio;

    Detentor: Exerce o poder de fato em razão de um interesse de outrem.

  • A questão não não denota propriedade indireta ao chefe dele, em contrapartida também não denota posse indireta.

    O fato de estar esperando pelo chefe, não significa que ele é ou não dono do carro.