SóProvas


ID
115465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades não-personificadas, julgue os itens
subseqüentes.

Tanto na sociedade em comum quanto na sociedade em conta de participação, os sócios, nas relações entre eles mesmos ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.

Alternativas
Comentários
  • CCCAPÍTULO IDa Sociedade em Comum(...)"Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.CAPÍTULO II Da Sociedade em Conta de Participação(...)Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."
  • Apenas complementando:

    A Sociedade em Comum é uma sociedade de fato ou irregular que não está juridicamente constituída, e que não pode ser considerada uma pessoa jurídica. É um tipo de sociedade cujos atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio. Estas sociedades se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando forem compatíveis.

    Já a sociedade em conta de participação é uma sociedade que vincula, internamente, os sócios. Por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, não é uma sociedade propriamente dita, ela não tem personalidade autônoma, nem patrimônio próprio e não aparece perante terceiros. O sócio ostensivo realiza em seu nome os negócios necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. O sócio participativo, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo.
  • ERRADO.

    Afirmativa válida somente para "sociedade em comum" (987 CC), mas não para "em conta de participação" (992 caput CC)

  • Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. 

  • VEJO A QUESTÃO COMO ERRADA, POIS A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO "PODE PROVAR POR TODOS OS MEIOS DE DIREITO" (ART. 92, IN FINE)