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"Do ponto de vista das condições de trabalho, há que se considerar que o próprio
trabalho do assistente social, hoje, é exercido sob condições que não fogem ao quadro
mais geral da economia: muitos desses profissionais são terceirizados, fazem parte de
cooperativas de trabalho, são contratados “por projetos” e não têm assegurada a
proteção social pública. Portanto, são variadas as modalidades de contratação dos seus
serviços, fato que reduz a sua capacidade de se contrapor, de questionar os objetivos
empresariais e de trabalhar o campo de contradições que é inerente às práticas
capitalistas. " Disponível em <http://xa.yimg.com/kq/groups/26236173/535455061/name/3_-_Texto-base_III.pdf.>
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Discordo do gabarito. Considero correta a resposta E - precarização do trabalho, visto que todas as outras redundam na precarização. Contratação por projeto não é condição de trabalho, como requer a questão, é sim forma precarizada de trabalho, que inclui perda de direitos trabalhistas, trabalho desprotegido, assim como o é a terceirização.
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"No âmbito do Serviço Social, verifica‑se a ampliação de formas de subcontratação de serviços individuais dos assistentes sociais por parte de empresas de serviços ou de assessoria (empresas do eu sozinho ou PJs), de falsas cooperativas de trabalhadores, na prestação de serviços a governos, especialmente subnacionais, e organizações não governamentais, acenando para o exercício profissional privado (autônomo), temporário, por projeto, por tarefa, em função das novas formas de gestão do trabalho."
RAICHELIS, Raquel. Proteção social e trabalho do assistente social: tendências e disputas na conjuntura de crise mundial. Revista Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 116, p. 609-635, out./dez. 2013. Disponível em: www.scielo.br/pdf/sssoc/n116/03.pdf
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Contratação por projeto não deixa de ser precarização do trabalho e todas as modalidades citadas, essa questão é ambígua e passível de anulação. Eu discordo do gabarito, a resposta seria letra E, pois todas as opções levam à precarização.
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Exceto a questão B, todas as outras alternativas são comuns a todos os trabalhadores. Somente a B é particular ao SSO.