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Gabarito d!
"garantir a plena informação e a discussão sobre as possibilidades e as consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, ainda que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais."
Foco e Força!
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LETRA D (CORRETA), conforme a alínea 'b' do art. 5º do Código de Ética Profissional.
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as
usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população
usuária nas decisões institucionais;
b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e
consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as
decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às
crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste
Código;
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no
espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação
dos/as usuários/as;
d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às
usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos
seus interesses;
e- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de
registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização
dos dados obtidos;
f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações
concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões,
resguardado o sigilo profissional;
g- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a
relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços
prestados;
h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os
objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
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É uma questão repleta de pegadinhas, pois as alternativas iniciam-se corretas, mas no final do enunciado tem pequenos detalhes falaciosos, que geram dúvidas e erros.
a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais "por meio de intervenções qualitativas, neutras e desburocratizadas." - DETALHE FALSO
b) informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a ela referente, "de acordo com as normas éticas da instituição." - DETALHE FALSO
c) democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as "e sua autonomia frente à submissão a testes de meios e comprovação de necessidade." - DETALHE FALSO
e) fornecer à população usuária, quando solicitadas, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional "e as normas institucionais." - DETALHE FALSO
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Como já apresentado acima pelo comentário da Bruna, que as questão repleta de pegadinhas, pois as alternativas iniciam-se corretas, mas no final do enunciado tem pequenos detalhes falaciosos, que geram dúvidas e erros. Justificando um pouco todas as alternativas:
a) contribuir para a viabilização da participação
efetiva da população usuária nas decisões institucionais por meio de intervenções
qualitativas, neutras e desburocratizadas.
(art. 5
alínea A, são deveres do/a Assistente Social nas suas relações com osas
usuários/as).
“A - contribuir
para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões
institucionais”.
b) informar à população usuária sobre a utilização
de materiais de registro audiovisual e pesquisas a ela referente, de acordo
com as normas éticas da instituição.
(art. 5
alínea E, são deveres do/a Assistente Social nas suas relações com os/as
usuários/as).
“E - informar
à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e
pesquisas a ela referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos”.
c) democratizar as informações e o acesso aos
programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos
indispensáveis à participação dos/as usuários/as e sua autonomia frente à
submissão a testes de meios e comprovação de necessidade.
(art. 5
alínea C, são deveres do/a Assistente Social nas suas relações com os/as
usuários/as).
“C - democratizar
as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional,
como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as”.
d) garantir
a plena informação e a discussão sobre as possibilidades e as consequências das
situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as
usuários/as, ainda que sejam contrárias aos valores e às crenças
individuais dos/as profissionais.
(art. 5
alínea B, são deveres do/a Assistente Social nas suas relações com os/as
usuários/as). CORRETA
e) fornecer à população usuária, quando solicitadas,
informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas
conclusões, resguardado o sigilo profissional e as normas institucionais.
(art. 5
alínea F, são deveres do/a Assistente Social nas suas relações com os/as
usuários/as).
“F- fornecer à
população usuária, quando solicitadas, informações concernentes ao trabalho
desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo
profissional”.