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ALT. C
Art. 45 Lei 8.666/93. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
§ 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 3, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Sou iniciante em licitação, mas a resposta dada como certa está, a meu ver, está incorreta.
Conforme art. 45,
§ 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
Art. 3.°
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Logo a afirmação "O edital de licitação de uma concorrência pelo tipo menor preço, havendo empate quanto ao preço, só pode estabelecer como critério de desempate o sorteio." está errada, pois há outros critérios de desempate previstos no art. 3° que antecedem o sorteio.
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Concordo plenamente! A resposta mais adequada seria a letra "e".
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Na verdade acho que a questão deveria ter sido anulada, pois existem outros critérios como disse o colega ali em cima.
E a questão E não poderia ser a resposta também pois as condições do contrato seriam a do primeiro colocado não do segundo.
O vencedor da licitação não podendo contratar, poderá ser convocado o 2º colocado para assinar o contrato nos prazos e condições previstos na sua proposta.
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· a) O convite para participar de licitação terá que ser enviado com antecedência mínima de 30 dias úteis da realização do evento. O CORRETO SERIA 5 DIAS ÚTEIS- ART. 21, PARAGRAFO 2, IV LEI 8666/93
· b) O fracionamento de uma obra é admitido para efeito de enquadrar cada parte dela em uma modalidade mais simples de licitação. NÃO ACHEI O ARTIGO QUE JUSTIFICA ESSA ALTERNATIVA
· c) O edital de licitação de uma concorrência pelo tipo menor preço, havendo empate quanto ao preço, só pode estabelecer como critério de desempate o sorteio. JÁ JUSTIFICADA PELOS COLEGAS ACIMA
· d) O vencedor da licitação ficará liberado do compromisso, caso a Administração Pública não o contrate no prazo de 60 dias, contados da homologação do certame. CONTA-SE DA DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS (ART. 64, PARAGRAFO 3 LEI 8666/93)
3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
· e) O vencedor da licitação não podendo contratar, poderá ser convocado o 2º colocado para assinar o contrato nos prazos e condições previstos na sua proposta. NA VERDADE, O SEGUNDO COLOCADO É CHAMADO A ASSINAR O CONTRATO NOS TERMOS DA PROPOSTA VENCEDORA.
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B) ERRADA:
Tal prática vedada, em função das disposições contidas no § 2.º e no § 5.º, do art. 23 e nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n.º 8.666/93.
Jurisprudência sobre o assunto:
⇒ Ao dividir o objeto de licitações em parcelas, nos casos em que isso for técnica e economicamente viável, nos termos do § 1°, art. 23 da Lei n° 8.666/93, deve-se observar o disposto nos §§ 2.º e 5.º do mesmo dispositivo, que VEDAM o FRACIONAMENTO do objeto com fuga à modalidade licitatória pertinente (Acórdão
934/2005-TCU-Plenário).
⇒ Deve-se planejar as contratações de serviços para o exercício financeiro, com vistas a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza (Acórdão 47/2006-TCUPrimeira Câmara).
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Essa questão deve ser NULA. Sem resposta correta.
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O sorteio é o último modo de se realizar o desempate. Não entendo como essa resposta está certa !!!!!
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Concordo com os colegas quanto a necessidade de anulação da questão uma vez que, ao fazê-la, também percebi o erro da altrnativa "C", porém acertei a questão seguindo uma dica dada por inúmeros professores:
"Em concurso, nem sempre temos a alternativa certa, e sim a MENOS ERRADA...
Lamentável, porém realidades dos concurseiros.
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A letra "E" está errada, pois de acordo com o art. 64, § 2º da Lei. 8.666/93 "É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo do contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a liciatação independentemente da cominação legal no art. 81 desta lei".
Estando errada devido a seguinte afirmação: poderá ser convocado o 2º colocado para assinar o contrato nos prazos e condições previstos na sua proposta.
Saudações...
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Talvez esse seja o caso de marcar a menos errada... Embora pra mim tenha ficado clara a resposta...
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Paramim essa questão teria que ser anulada porque o primeiro critério é o previsto na Lei nº 8.666/93, art. 3º, § 2º, que é do seguinte teor:
“Art. 3º. …………………………………………………………………………
§ 2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I – produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II – produzidos no País;
III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.”
Em persistindo o empate, aplicar-se-á o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que determina seja efetuado o sorteio4, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
Em se tratando de licitação do tipo menor preço, Carlos Pinto Coelho Motta observa, ao comentar o art. 3º, da Lei nº 8.666/93, que “Consoante o § 3º, na licitação de menor preço, tão logo seja feita a qualificação dos licitantes, procede-se ao ordenamento seqüencial crescente dos preços propostos”.
E, ao final, ainda discorrendo sobre a licitação do tipo menor preço, arremata o ilustre jurista6:
“Em caso de empate, prevalece o sorteio, conforme estabelecido no parágrafo anterior.
Este texto deve ser lido com o § 2º do art. 3º.”
Assim, na licitação do tipo menor preço, os critérios de desempate continuam sendo, pela ordem: 1) o previsto no art. 3º, § 2º, acima comentado; 2) o sorteio, conforme o preceito do art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
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Pessoal, Não adianta querer anular a questão, também errei pois não sabia desse detalhe nas concorrências do tipo menor preço. Mas, analisando direito a lei, seguem as justificativas: a) O convite para participar de licitação terá que ser enviado com antecedência mínima de 30 dias úteis da realização do evento. ERRADO: 5 DIAS ÚTEIS b) O fracionamento de uma obra é admitido para efeito de enquadrar cada parte dela em uma modalidade mais simples de licitação. ERRADO: § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. O objetivo não é utilizar uma modalidade mais simples e sim aproveitar melhor os recursos e ampliar a concorrência sem perder a economia de escala c) O edital de licitação de uma concorrência pelo tipo menor preço, havendo empate quanto ao preço, só pode estabelecer como critério de desempate o sorteio. CERTO: Art. 45 § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. Art. 45 § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
Apesar do §2º, do artigo 45 se referir a outro artigo (Art. 3º). O §3º do Art. 45 deixa claro quando estabelece "exculsivamente o critério previsto no parágrafo anterior" e qual é o critério previsto no parágrafo anterior? SORTEIO
d) O vencedor da licitação ficará liberado do compromisso, caso a Administração Pública não o contrate no prazo de 60 dias, contados da homologação do certame. ERRADA: 60 dias a contar da data da proposta. Tanto que é item obrigatório das propostas a sua validade. e) O vencedor da licitação não podendo contratar, poderá ser convocado o 2º colocado para assinar o contrato nos prazos e condições previstos na sua proposta. ERRADA: O 2º colocado poderá assinar o contrato nas condições previstas na proposta do 1º colocado e não na sua proposta
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Parece um caso de má técnica do legislador. Ele quis dizer que nesse caso o critério de desempate só pode ser o sorteio, mas remeteu a um páragrafo que elenca o sorteio como última opção após as alternativas - e fazendo referência - de outro parágrafo de um artigo da lei!! Que confusão! Era mais fácil ter dito simples e diretamente...
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Sei que o espaço é destinado ao comentário das questões, entretanto não pude resistir. Alessandra Almeida e demais colegas, é como disse um certo Winston Churchill: "Se as pessoas soubessem como são feitas as salsichas e as leis, não comeriam as primeiras e não obedeceriam as segundas."
É lamentável.
No mais, boa sorte a todos nós.
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Letra A - ERRADA -
Lei 8.666/93 -
art. 21
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
LETRA B - ERRADA
Lei 8.666/93
art. 23
§ 5o É vedada a
utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme
o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente,
sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de
preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo,
exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou
empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
LETRA C - CORRETA
Lei 8.666/93
art. 45
§ 3o No caso da licitação
do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a
classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso
de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
LETRA D - ERRADA
Lei 8.666/93
art. 64
§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem
convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
LETRA E - ERRADA
Lei 8.666/93
art. 64
§ 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo
de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a
licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
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B - está incorreta conforme art. 23, §2º parte final que diz "preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação"
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Art. 21. § 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - cinco dias úteis para convite
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Questão passível de recurso. Em minha opinião deveria ser anulada, todas alternativas estão erradas.
Concordo com a colega Bárbara Miqueline quanto às alternativas A, B, D e E.
No entanto a alternativa C afirma:
"O edital de licitação de uma concorrência pelo tipo menor preço, havendo empate quanto ao preço, só pode estabelecer como critério de desempate o sorteio."
Ao verificarmos a letra da lei, encontramos os seguintes dispositivos:
Art. 45.
§ 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
§ 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
Art. 3º
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Logo os critérios de desempate após o preço são, em ordem: bens produzidos no país, bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras, bens produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e depois sorteio.
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Valéria Moura, o inciso I do parágrafo segundo do art.3* foi revogado pela lei 12.349/2010.
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LEI 8.666/93
A) ERRADA – Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o
recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco
dias úteis para convite.
B) ERRADA – O efeito do fracionamento de uma obra é para o
melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e à ampliação da competitividade
(não para enquadrar em modalidade mais simples). Art. 23. § 1o .
C) CORRETA - O edital de licitação de uma concorrência
pelo tipo menor preço, havendo empate quanto ao preço, só pode
estabelecer como critério de desempate o sorteio.
Art. 45. § 2o No
caso de empate entre duas ou mais
propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do
art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer
outro processo.
1º - Vê
se é o caso do § 2o do art. 3o.
Art. 3º § 2o Em igualdade
de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas
brasileiras e, por último, produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
2º APÓS
obedecer os critérios do referido § 2o do art. 3o e
NÃO SENDO O CASO, será obrigatoriamente realizado o sorteio.
Art. 45. § 3o No
caso da licitação do tipo "menor
preço", entre os licitantes considerados qualificados a
classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o
critério previsto no parágrafo anterior.
D) ERRADA – Liberação
do compromisso é contado dos 60 dias da entrega das propostas.
Art. 64. § 3o Decorridos 60 dias da data da entrega
das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
E) ERRADA – não é nos termos e condições da sua proposta,
mas o 2º colocado observará o prazo e condições da PROPOSTA DO 1º CLASSIFICADO.
Art. 64 § 2o É
facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a
licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
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CONCORDO com Daniel. não é apenas sorteio como dá entender.
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Questão óbviamente passível de recurso... o sorteio é a ÚLTIMA forma de desempate, após terem sido utilizados todos os critérios de desempate possíveis (VIDE Comentário do Daniel)... o examinador simplesmente não teve o cuidado necessário ao fazer a questão.
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Questãozinha capciosa...aff
marquei d, por ser menos errada...não me liguei no prazo referente à validade da proposta.
TOTALMENTE ANULÁVEL.
O examinador, deixou de citar no item c, a referência "APÓS OBEDECIDOS OS 4 CRITÉRIOS DISPOSTOS NO §2º ART 3º DESSA LEI".(VIDE ART 45 §2º E 3º LLC). (Quando no art 45º§3º se fala em critério de desempate, exclusivamente o previsto no parágrafo anterior, deve-se seguir, o SORTEIO, apenas após exauridos os 4 critérios de desempate previstos no art 3º § 2º.)
Pelo menos proporcionou uma BOA PESQUISA SOBRE DESEMPATE EM LICITAÇÕES.
VAMOS PRA CIMA!!!
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Pessoal, Não adianta querer anular a questão, também errei pois não sabia desse detalhe nas concorrências do tipo menor preço. Mas, analisando direito a lei, seguem as justificativas:
a) O convite para participar de licitação terá que ser enviado com antecedência mínima de 30 dias úteis da realização do evento. ERRADO: 5 DIAS ÚTEIS
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b) O fracionamento de uma obra é admitido para efeito de enquadrar cada parte dela em uma modalidade mais simples de licitação. ERRADO: § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. O objetivo não é utilizar uma modalidade mais simples e sim aproveitar melhor os recursos e ampliar a concorrência sem perder a economia de escala
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c) O edital de licitação de uma concorrência pelo tipo menor preço, havendo empate quanto ao preço, só pode estabelecer como critério de desempate o sorteio. CERTO: Art. 45 § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. Art. 45 § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
Apesar do §2º, do artigo 45 se referir a outro artigo (Art. 3º). O §3º do Art. 45 deixa claro quando estabelece "exculsivamente o critério previsto no parágrafo anterior" e qual é o critério previsto no parágrafo anterior? SORTEIO
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d) O vencedor da licitação ficará liberado do compromisso, caso a Administração Pública não o contrate no prazo de 60 dias, contados da homologação do certame. ERRADA: 60 dias a contar da data da proposta. Tanto que é item obrigatório das propostas a sua validade.
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e) O vencedor da licitação não podendo contratar, poderá ser convocado o 2º colocado para assinar o contrato n
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após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei... - significa que após os critérios previstos para desempate, usar-se-á o critério do sorteio.
questão anulável, à época.
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Gente, prestenção
o art 45 diz
No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
Percebe-se que o "apos o disposto no art 3" está entre vírgulas, dando uma especificidade desse caso, não sendo característica do critério desempate sorteio a obrigatoriedade de se observar o art 3.
Depois ele diz:
No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a
classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
Olha, se fosse o mesmo, mesmo critério, incluindo a observância do art 3, por que o legislador colocaria de novo a mesma informação, se já está dito no parágrafo anterior? E outra, ele ainda diz "prevalecendo exclusivamente", o que subentende a existência de outros critérios, mas o que está previsto no parágrafo anterior vai prevalecer.
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Letra B Art. 23 § 5º É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.