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ID
115471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No campo das obrigações e dos contratos, várias novas teorias
têm sido delineadas pela doutrina e pela jurisprudência. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

A partir do princípio da função social, tem-se estudado aquilo que se convencionou chamar de efeitos externos do contrato, que constituem uma releitura da relatividade dos efeitos dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Marquei errado. Algum colega poderia comentar a questão? Achei que a questão estava errada porque relacionei os efeitos do contrato ao princípio da obrigatoriedade das convenções, ou seja, ao princípio que determina que o contrato faz lei entre as partes.
  • PRINCIPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS VS. PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS O princípio da relatividade dos contratos vem sendo relativizado, atualmente, pelo princípio da função social dos contratos. Enquanto que, segundo o princípio da relatividade, o contrato só produz efeitos entre as partes, o princípio da função social do contrato realça os efeitos que o contrato produz além da esfera jurídica das partes.O princípio da função social dos contratos, previsto no Código Civil de 2002 no art. 421, integra nova doutrina contratual, ou o novo direito dos contratos, marcando a superação do paradigma liberal clássico na teoria geral dos contratos. O princípio da função social dos contratos tem a mesma função que, no direito das coisas, tem a função social da propriedadeA propriedade deixa de ser vista como um direito que serve exclusivamente os interesses do titular e passa a ser considerada vinculada a certo contexto sócio-econômico.O mesmo ocorre com os contratos. Na nossa sociedade atual, um contrato pode afetar um grupo de pessoas e toda uma cidade, ou até um país, com reflexos negativos na sociedade, o que se busca regulamentar, por exemplo, na esfera do Direito Econômico, para permitir a livre-concorrência. Sob este princípio, o contrato importa também para a sociedade, não apenas para as partes contratantes, e servirá como limite da atuação destas.
  • Mais simples...
    A função social do contrato procurou conferir alguns obrigações externas aos contratos, as quais todos devem respeitar, não o limitando de forma absoluta ao pactuado entre a partes, permitindo inclusive ao estado agir, fazendo a regulação da matéria e agindo no caso de violação destas regras - dirigismo contratual.
  • Trata-se da relativização da relatividade contratual!

  • Enunciado 21 da I Jornada de direito civil:Tutela externa do crédito:Possibilidade de responsabilizar também o terceiro cúmplice do devedor pelo inadimplemento do crédito, tendo em vista o princípio da função social.

  • A ‘função social do contrato’ prevista no art. 421 do novo Código Civil constitui clausula geral, que impõe a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 15. Ed. Saraiva. São Paulo, 2010, p. 365)


  • Princípio contratual de ordem pública (art. 2.035 CC), pelo qual o contrato deve ser, necessariamente, interpretado/visualizado de acordo com o contexto da sociedade.

    O principal impacto desse conceito é a MITIGAÇÃO OU RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO (PACTA SUNT SERVANDA).