Seguridade Social brasileira é considerada um sistema híbrido, ou seja, resulta da mistura de lógicas protetivas diferentes, sendo que associa direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência) que segue a lógica contributiva, bem com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência), dividindo-se em lógica do seguro (bismarckiana) e lógica da assistência (beveridgiana). Sendo assim, o sistema de seguridae social brasileiro pretendeu unificar três políticas em torno de dois eixos diferenciados: um, contributivo, representado pela previdência e outro, distributivo represetado pela saúde e assistência social.
"Bendizei aos Senhor tds suas obras..."
GABARITO LETRA - A - !
CONTRIBUTIVO = seguro
DISTRIBUTIVO = universalidade
DOS PRINCÍPIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- LEI 8.742/93
Mnemônico: SURID
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - UNIVERSALIZAÇÃO dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA SAÚDE - Lei 8.080/90
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Lei 8.212/91 – conhecida como lei do custeio ...
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante CONTRIBUIÇÃO;