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ID
1154737
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A política de atendimento ao idoso é realizada por um conjunto de ações governamentais e não-governamentais. Sobre as linhas de ação dessa política, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a e b) Art. 46.A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

     I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

     III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

     IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

     V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

     VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.


    c) Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.


    d) 52.As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.


    e) Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

  • Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:

     I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

     II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

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