SóProvas


ID
115489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das companhias, julgue os itens subseqüentes.

Na constituição desse tipo de sociedade, exige-se, em regra, realização, a título de entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações.CAPÍTULO VIIConstituição da CompanhiaSEÇÃO IRequisitos Preliminares "Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social."
  • IMPORTANTE relembrar que: Nas instituições financeiras este percentual de 10% passa para 50 %. O dinheiro será depositado no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM
  • As bancas costumam confundir subscrição (que deve ser de todas as ações) com realização/integralização, que em regra só precisa (conforme a questão) de 10% efetivamente pago. Cuidado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Lembrando que subscrição  é o ato de comprometimento dos sócios, quando eles se compromete com a sociedade ao pagamento daquela(s) ação(ões). Mas quando o sócio efetivamente paga a sua parte, esse ato se chama integralização.
  • Comentado por MURILO OLIVEIRA há 9 meses.

    IMPORTANTE relembrar que: Nas instituições financeiras este percentual de 10% passa para 50 %. O dinheiro será depositado no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM

    Trata-se do art. 27 da Lei nº 4.595/64.