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DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Letra "b", conforme:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 54 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Assim, verifica-se que a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B
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60 Leis com 100 incisos para cair apenas uma questão. Essa banca esta de sacanagem.
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Na maioria das vezes esses prazos são 5 ou 3 anos.
Aí o chutometro pode ajudar.
A regra é estude meu filho!
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Gabarito: "B"
Fundamentação: Art. 54 da Lei 9784/99
"O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Espero ter ajudado, bons estudos!