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ID
1155004
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", constitui crime descrito no caput do artigo 316 do Código Penal Brasileiro, conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Concussão. Letra (C)  

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza :
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,

    ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em

    razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    No crime de concussão o funcionário público EXIGE uma vantagem indevida e a vítima, temendo represálias, cede a essa exigência.


  • (C)

    (A) Contrabando
    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    (B)Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    (D)Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (E)Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de contrabando se dá quando há a exportação ou importação de mercadoria considerada proibida.

    B) INCORRETA.  O crime de excesso de exação, o qual é previsto no art. 316, parágrafo 1º do CP, dá-se quando funcionário público faz a cobrança de tributo que sabe ou deveria saber ser indevido, bem como quando há o emprego de meio vexatório ou gravoso para a cobrança do tributo.

    C) CORRETA. A assertiva descreve exatamente a figura da concussão.

    D) INCORRETA. O peculato é um crime próprio praticado por servidor público. Este crime pode ser cometido por 5 maneiras: I) peculato-apropriação (art. 312, caput, primeira parte do CP), neste crime o servidor público apropria-se do patrimônio público que estava em sua posse em razão do cargo ou função pública; II) peculato-desvio (art. 312, segunda parte do CP), neste crime o servidor público desvia o patrimônio público, em proveito próprio ou alheio; III) peculato-furto (art. 312, parágrafo 1º do CP), nessa modalidade embora o servidor público não tenha posse do bem público, este se vale da sua condição, a fim de subtrair ou ajudar na subtração do bem, para si ou para outrem; IV) peculato-culposo (art. 312, parágrafo 2º do CP), nesse o servidor público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem; e V) peculato- estelionato/mediante erro (art. 313 do CP) nessa modalidade o servidor público recebe algum bem, em razão do cargo, mediante erro, e apropria-se de tal bem.

    E) INCORRETA. A corrupção passiva, com previsão legal no art. 317 do CP, ocorre quando servidor público solicita vantagem indevida, recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo, ainda que fora deste ou antes de assumi-lo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C









  • Concussão- Verbo '' Exigir'

    corrupção passiva- Verbo ''solicitar''

    Espero ter ajudado....

  • Gabarito: letra C

    Art. 316, CP – CONCUSSÃO - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Sobre a letra "A"

    O delito de contrabando consiste em importar ou exportar mercadoria proibida; o descaminho, em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria não proibida.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.