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Gab ERRADO.
O agente público que participe do crime de contrabando ou descaminho, facilitando a execução do mesmo, responderá por crime específico previsto do Código Penal.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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ERRADA
Trata-se de uma exceção pluralista a teoria monista. Via de regra todos aqueles que contribuem para um crime respondem pelo mesmo tipo penal (teoria monista) . Mas existem exceções e uma delas é a referente ao contrabando e ao descaminho. Aqui o funcionário público responde por um delito e o particular vai responder por outro. Veja:
► FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE CONTRIBUI PARA O CONTRABANDO / DESCAMINHO:
Responde pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).
► PARTICULAR QUE PRATICA CONTRABANDO / DESCAMINHO:
Responde pelo Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO).
OU
Responde pelo Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida (CONTRABANDO).
Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Comete o crime o FUNCIONÁRIO PÚBLICO que facilita a prática do crime de contrabando ou de descaminho por um particular.
Portanto, há uma figura típica própria para o funcionário público que participa do descaminho cometido pelo particular.
Assim, caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de facilitação de contrabando ou descaminho, e não descaminho em sua forma
qualificada.
ERRADO
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Item errado, pois o servidor público, neste caso, responderá pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho, crime previsto no art. 318 do CP:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Além de tal exceção a teoria monista, é importante lembrar que o servidor deve ter obrigação de fiscalizar (ter o dever funcional) e para haver a tipicidade não basta apenas ser servidor público , deve haver a violação ao dever fiscalizatório.
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Gabarito: ERRADO
"Comentário: Não há forma qualificada do delito de Descaminho (art. 334, CP). Podendo apenas se ter as formas majoradas, dentre as quais também não se enquadra a conduta do funcionário público, o qual, em verdade, pratica facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP)"
ALFACON
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Gente, acham que a questão pode ser anulada pelo erro de português? O "ela" foi empregado incorretamente após os dois pontos. Deveria ser "ele", referindo-se ao servidor público. O gabarito definitivo sai dia 20 e vi que algumas pessoas fizeram recurso dessa questão por causa desse erro de português. Não acho que dificulta o entendimento da questão, mas é um erro visivelmente perceptível. A banca tem histórico de anulações por erros de português simples como esse? O que acham?
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Art: 318
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
De, fato o funcionário público que facilita o contrabando ou descaminho responde por crime mais grave, justamente em razão de sua condição funcional, a qual torna mais reprovável a conduta por ele praticada.
Reclusão de 3 a 8 anos. e multa.
Objeto material: mercadoria contrabandeada, ou, no caso do descaminho, os tributos não recolhido.
Elemento subjetivo: dolo, não admite modalidade culposa.
Tentativa: admite.
Ação pública incondicionada, compentência da justiça Federal.
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GABARITO ERRADO
No caso em tela, o funcionário público alfandegário pratica crime previsto em tipo específico, qual seja, do art. 318 do CP:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Pelo amor de Deus, o que esse servidor público estava fazendo dentro desse caminhão?
Facilitando o descaminho ou praticando o descaminho(visto que foi comprovado que ele sabia do crime)?
Como se fosse super natural o servidor entrar dentro do caminhão para facilitar o crime... Pelo amor de Deus!!
Quer dizer então que o servidor nunca poderá ser punido por descaminho, apenas por facilitação ao descaminho?
O servidor estava à trabalho naquele dia?
O servidor sabia do descaminho, e estava praticando o crime junto com o motorista.
Questão: CERTA
Crime DESCAMINHO
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O Art 318 é um crime funcional. Ser funcionário público é elementar do crime, portanto, não há como majorar. O erro da questão já está aí.
E se por acaso o funcionário público não tinha a obrigação de reprimir o crime de descaminho praticado por particular, ele vai cair como partícipe no Art 334.
Corrijam-me caso esteja errado.
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A participação da conduta criminosa tem tipo penal próprio, que devido ao principio da especialidade, ha de ser aplicado.
No caso o 318 CP Facilitação de contrabando ou descaminho
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GABARITO - ERRADO
Complementando...
Contrabando é a prática de importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Resumindo, significa importar ou exportar mercadoria proibida.
Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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O erro da questão, forma qualificada,
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Importante destacar, que só responde pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho o funcionário público que possui a função de evitar esses crimes (exemplo da questão).
Caso o funcionário não tenha essa obrigação específica, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular (contrabando ou descaminho).
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Renan Araujo)
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Trata-se de crime autônomo, previsto no Art. 318:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Acertei por achar que é PECULATO
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A assertiva em julgamento perquire a respeito da conduta do servidor público alfandegário que informou estar de carona e desconhecer a ausência de recolhimento de impostos da carga transportada.
Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
GABARITO: ERRADO
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Facilitação de Contrabando e Desacaminho.
* É um crime autônomo;
* Pena: Reclusão 3 a 8 anos e multa.;
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Thiago PF/PRF, o seu questionamento é respondido pelo seguinte trecho:
"...O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional..."
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Só vou comentar para passar pro meu caderno a explicação kkk
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Não sabia(aprendi vendo os comentários) qual era o crime, só tinha certeza que não era descaminho.
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Aprendi essa depois que errei na prova. Nunca mais erro!
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Questão: Errada
Facilitação de contrabando ou descaminho
Artigo 318, CP: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (artigo 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Deus no comando e a Posse tá chegando!
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Atenção: é necessário para tipificação do art. 318, que o FP facilite, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Se o funcionário público facilitar a prática do contrabando ou descaminho, mas não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP.
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A assertiva em julgamento perquire a respeito da conduta do servidor público alfandegário que informou estar de carona e desconhecer a ausência de recolhimento de impostos da carga transportada.
Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
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Art. 318, CP – FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (artigo 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Contrabando – mercadoria proibida
Descaminho – sem pagamento de imposto
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A assertiva em julgamento perquire a respeito da conduta do servidor público alfandegário que informou estar de carona e desconhecer a ausência de recolhimento de impostos da carga transportada.
Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
GABARITO: ERRADO
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Questão: Errada
Facilitação de contrabando ou descaminho
Artigo 318, CP: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (artigo 334) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Deus no comando e a Posse tá chegando!
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a resposta certa seria PREVARICAÇÃO, não contrabando ou descaminho para o enunciado. Boa questão.
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OBSERVAÇÃO
Alguns colegas colocaram que o crime é de Prevaricação, o que não é.
Observem que existe o crime próprio para este tipo de conduta. Está inserido n capítulo dos crimes praticados apenas por funcionário público contra a administração em geral. A prevaricação é punida com detenção e multa enquanto este crime específico é penalizado com reclusão de 3 a 8 anos:
Art. 318, CP – FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Eu errei a questão, mas entendi que é facilitação de contrabando e descaminho, pois ele tinha o dever legal de evitar o fato ilícito, mas essa forma qualificada ai que deixou a questão errada ?
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sfbbcmncbmncbxz]
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Questão mal formulada, de acordo Tiago PF/PRF.
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QC deveria excluir (automaticamente) os comentários errados
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Tem um crime próprio para quem Facilita o Contrabando / Descaminho.
Ou seja, se é funcionário público com dever de fiscalizar tal atividade, e facilita os crimes de Contrabando e Descaminho, então produz um crime que só ele (sua espécie) pode praticar!...
O que seria diferente se um outro agente público, sem tal dever de fiscalizar, o fizesse.
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GAB: E
Não se trata de uma forma qualificada do crime, e sim de um CRIME A U T Ô N O M O praticado por servidor público (art. 318 do CP).
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Quando fiz essa questão, fiquei imaginando o funcionário público facilitando o descaminho dentro do caminhão na maior conversa com o motorista, próximo à fronteira. Para mim ele estava praticando junto com o motorista o descaminho.
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Não há forma qualificada para o delito de descaminho
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GT ERRADO
Art. 318 - FACILITAR COM DEVER FUNCIONAL, a prática de contrabando ou descaminho ART: 334
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa FACILITAÇÃO DE CONTRA BANDO OU DESCAMINHO .O agente público que participe do crime de contrabando ou descaminho, facilitando a execução do mesmo, responderá por crime específico previsto do Código Penal.
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se o funcionário não tivesse função de fiscalizar, responderia pelo crime como partícipe.
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ERRADO
Ele cometeu crime de descaminho simples.
Não há crime de descaminho qualificado.
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Não existe descaminho qualificado!!
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O crime praticado pelo funcionário público é o do 318 do CP, que é um crime próprio, previsto na capítulo I do título XI do CP. Trata-se de exceção pluralista da teoria monista, em que os coautores responderão por delitos diversos (caminhoneiro no descaminho 334 e func. público no 318)
Facilitação de contrabando ou descaminho (func. público)
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Descaminho (caminhoneiro)
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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•Particular responde pelo art.334 do CP -Descaminho;
•Funcionário público responde pelo art.318 do CP- Facilitação de contrabando ou Descaminho.
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Questão Errada
O funcionário público que facilita, com infração de dever funcional, a pratica de contrabando ou descaminho, responde pelo crime do Art. 318, CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
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O que existe no caso do descaminho, na realidade, é uma CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
"Pena será aplicada em dobro quando o contrabando ou descaminho for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial"
Além da conduta do servidor estar tipificada na "facilitação de contrabando ou descaminho" (art. 318)
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Meu pensamento no dia da prova foi: particular pratica contrabando ou descaminho.Funcionário público: facilitação do contrabando ou descaminho.Acertei,mas não passei.
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Facilitação de descaminho!
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O § 3º do art. 334 do Código Penal prevê o descaminho qualificado, aplicando-se a pena em dobro quando o crime é cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. a da doutrina dominante entende que este trecho tipifica o descaminho qualificado!
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A assertiva em julgamento perquire a respeito da conduta do servidor público alfandegário que informou estar de carona e desconhecer a ausência de recolhimento de impostos da carga transportada.
Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
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DESCAMINHO: não paga o imposto pela entra, saída ou consumo de mercadoria. Incorre nas mesmas penas quem comercializa ou tem em depósito mercadorias nessas condições. Incorre quem faz no exercício da atividade comercial, com mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação ou que sabe ser falsa (caso não saiba que é falso o fato será atípico – caminhoneiro). É aplicado o princípio da insignificância (Ex: 20 MIL segundo STJ). Receptação de Produto de Descaminho é punido no crime de Descaminho – mesmo sendo Camelô. Aplica-se a pena em dobro se o crime é cometido pela via fluvial ou aérea. Competência: será da Justiça Federal do local da apreensão do bem.
FACILITAÇÃO DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO: crime próprio em que somente incorre o funcionário público responsável pela alfandega, não incorrendo em prevaricação. Tal crime não é aplicável ao particular.
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A meu ver o funcionário público não cometeu crime de facilitação e sim de descaminho. O erro está em falar que responderá pela forma qualificada. Não existe essa qualificação no crime de descaminho
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Gab E
Facilitação de contrabando ou descaminho, art 318 CP
Pena: Reclusão de 3 a 8 anos.
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ERRADO!
NÃO EXISTE QUALIFICADORA NO CRIME DE DESCAMINHO.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Caso fique comprovada a participação do servidor na conduta delituosa, ele responderá por facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 CP). NÃO existe qualificadora no crime de descaminho. Apenas majorantes caso se utilize transporte aéreo, marinho ou fluvial. Aplicada em dobro (2x)
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Existe um tipo específico.
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lembrando que mercadoria ilicita e contrabando e mercadoria licita no Brasil descaminho mas sem os devidos impostos!
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a conduta do servidor público alfandegário que informou estar de carona e desconhecer a ausência de recolhimento de impostos da carga transportada.
Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
Prof.ª Juliana Arruda
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Exceção à Teoria Monista do concurso de agentes. O servidor não responde pelo mesmo crime se concorrer com o Particular. Responderá por tipo penal próprio (Facilitação de contrabando ou descaminho)
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Duas condutas tipificadas. Cada um responderá por um crime.
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Complemento.
"No art. 318 do Código Penal o sujeito ativo é o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho. Caso não ostente essa atribuição funcional, responderá pelos delitos de descaminho (art. 334) ou contrabando (art. 334-A), na condição de partícipe. O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contabando (crime formal ou de consumação antecipada)".
Rogério Sanches.
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SIMPLES... NÃO EXISTE DESCAMINHO NA FORMA QUALIFICADA!
FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO E DESCAMINHO POR SER SERVIDOR PÚBLICO.
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Exceção da Teoria adotada pelo CP (monista/unitária). Trata-se da teoria pluralista! Para essa teoria, participação é tratada como autoria, onde cada agente pratica um crime autônomo, com uma tipificação para cada agente que atuou no concurso de pessoas.
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NÃO existe qualificadora no crime de descaminho, simples assim, não precisa de um texto só para explicar essa questão...
Vamos ser mais simples nos comentários.
Rumo à PCDF.
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GABARITO:ERRADO
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Contrabando e Descaminho não têm qualificadoras, mas majorantes caso se utilize transporte aério, marinho ou fluvial. GAB ERRADO
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NÃO existe qualificadora no crime de descaminho, simples !!!!
Apenas majorantes caso se utilize transporte aério, marinho ou fluvial. Aplicada em dobro 2x
Rumo à PCDF.
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Minha contribuição.
Trata-se de uma exceção à teoria monista!!!
Particular:
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(...)
Funcionário público:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Abraço!!!
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O Erro da questão está na palavra (qualificada ), não existe forma qualificada no crime de descaminho.
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GAb E
Vários comentários equivocados por aqui..
Primeiro : Descaminho e contrabando o sujeito ativo é o PARTICULAR que pratica contra A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Segundo: O Funcionário público que prática contra ADM Pública, responde apenas por FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO OU CONTRABANDO, esses sim, são os erros da questão, não existe forma qualificada de descaminho, e sim a majorante e não é o caso desta questão.
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GAB ERRADO
Funcionário público:
Facilitação de contrabando ou descaminho
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Funcionário público NÃO RESPONDE por descaminho e nem Contrabando.
Responde por Facilitação de contrabando e descaminho.
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Errado. O agente público responderá no Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Gabarito: ERRADO
Comentário: A questão está errada, pois se trata de uma exceção (pluralista) à teoria monista.
A teoria monista afirma que, no concurso de pessoas, os envolvidos num mesmo contexto criminoso, devem responder pelo mesmo tipo penal. Contudo, excepcionalmente, é possível que a imputação aos agentes seja diversa.
No caso concreto, há exceção à teoria monista, já que os particulares respondem pelo descaminho (CP, art. 334) e os agentes públicos pelo crime de facilitação de descaminho (CP, art. 318).
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Facilitação de contrabando ou descaminho, exceção a teoria monista.
Item: Errado.
Bons estudos.
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O servidor público responde por FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO (Art. 318), enquanto o particular responde por DESCAMINHO (Art. 334).
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ERRADO
O Servidor Público neste caso responde por facilitação do contrabando .
Bons estudos
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muitos comentários errados, CUIDADO.
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Nesse contexto ele responderá por Facilitação .
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Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP27.
MUITO CUIDADO COM ISSO! É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular (ou funcionário público que não tenha o dever de evitar o crime) pelo crime do art. 318, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
Fonte: Estratégia Concursos
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Errado.
Não há qualificadora, mas sim um delito específico previsto para a conduta do funcionário público (exceção à chamada teoria monista).
Vale lembrar: Funcionário público que contribui para o contrabando ou descaminho: responde pelo art. 318 do CP – facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (facilitação de contrabando ou descaminho);
Particular que pratica contrabando ou descaminho: responde pelo art. 334 – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO).
Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas
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O autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
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o crime do japonês da federal rs
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Facilitar, com infração de dever funcional, >>>>> a prática de contrabando ou descaminho
dever funcional = servidor público.
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Item errado, pois o servidor público, neste caso, responderá pelo crime de facilitação de
contrabando ou descaminho, crime previsto no art. 318 do CP
Avante!
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Complementando: Se o funcionário público não tinha o dever de evitar a prática, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular.
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Acabei viajando na maionese. O texto associado em nenhum momento nos deixa claro que o passageiro de fato é servidor público. (apenas na assertiva, mas aí já não devemos mais tratar como verdadeiro). Vida que segue!
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Não há forma qualificada, apenas equiparada. O Servidor responderá pela facilitação do descaminho. Art. 318
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" ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime" ELA QUEM?
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Item errado, pois o servidor público, neste caso, responderá pelo crime de facilitação de
contrabando ou descaminho, crime previsto no art. 318 do CP
Avante!
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O autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP;
o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
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GAB ERRADO
NÃO HÁ FORMAS QUALIFICADORAS
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Erre por desatenção do artigo, por não existir forma qualificada do delito, bons estudos.
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PARTICULAR realiza o descaminho/contrabando = crime de contrabando/descaminho.
X
Funcionário público facilita o contrabando/descaminho = facilitação de contrabando ou descaminho.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Não há forma qualificada do delito de Descaminho (art. 334, CP)
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Responde pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).
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Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
Fonte: qconcurso.
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Gab.: E
Quem comete o crime de descaminho é particular contra a administração, e não o funcionário contra a administração (seria facilitação, nesse caso).
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Lembrem-se que há, nessa hipótese, um caso de exceção pluralística à teoria monista!
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Basta saber diferenciar isso:
DESCAMINHO: particular.
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO/DESCAMINHO: funcionário público.
GAB: E.
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Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO). Particular
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Assertiva E
Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.
Não há forma qualificada do delito de Descaminho (art. 334, CP).
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Pegou carona já está no risco.
Vai a pé irmão...
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O erro está em: "em sua forma qualificada"; pois não há qualificadora no crime de facilitação de contrabando ou descaminho
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O erro está na afirmação de que o funcionário alfandegário responde pelo delito previsto no art. 334 do CP [Descaminho]. Equivoco, pois o caso em questão nos remete ao crime do art. 318 do código: Facilitação de contrabando/descaminho.
Teoria Monista - Dois agentes em um mesmo contexto fático respondem pelo mesmo crime.
O caso em questão é uma exceção à teoria supracitada e, como regra, adotada pelo código penal. Trata-se de hipótese em que a teoria pluralista está em voga.
Teoria pluralista - Dois agentes em um mesmo contexto fático respondem por crimes autônomos.
Gabarito errado.
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ERRADA
Só para contribuir com os comentários dos colegas: Só fiquem atentos que o funcionário só responderá no Art. 318 (facilitação de contrabando e descaminho) se tiver EM SERVIÇO, caso contrário (parece ser o caso em tela da situação hipotética da questão) o cara responderá em concurso com o particular no crime de contrabando e descaminho.
Espero ter ajudado! #paunamaquina
Sigam: @rumo_aprf :)
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ERRADA
Quem pratica crime de DESCAMINHO é o PARTICULAR.
O FUNCIONÁRIO PÚBLICO responde pelo crime FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO.
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ERRADO
Facilitação de Contrabando ou Descaminho (Art.318)
Quem é o sujeito ativo do crime? O Funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho (delito próprio). Caso não ostente essa atribuição funcional, responderá pelo crime de contrabando ou descaminho, em concurso com o particular. Finalizando, o crime do Art.318 é uma exceção à Teoria Monista adotada no Brasil.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
O sujeito ativo é o FUNCIONÁRIO PÚBLICO que lesa a administração pública (sujeito passivo).
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Responderá por Facilitação de contrabando ou descaminho.
GAB.: Errado.
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E
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): (Aqui, o funcionário público precisa estar infringindo um DEVER FUNCIONAL dele. Admite-se a coautoria do particular, desde que ele saiba de tal função. ps. elementares de comunicam)
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Responderá por facilitação de descaminho ou contrabando.
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Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): (Aqui, o funcionário público precisa estar infringindo um DEVER FUNCIONAL dele. Admite-se a coautoria do particular, desde que ele saiba de tal função. ps. elementares de comunicam)
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Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime. ERRADO
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O funcionário público que concorrer para o delito haverá uma exceção à teoria monista, ele responderá por facilitação de contrabando ou descaminho (tem um crime só dele, não responde junto)
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No contexto do texto houve:
PARTICULAR COMETEU CRIME DE DESCAMINHO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMETEU CRIME DE FACILITAÇÃO AO DESCAMINHO
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE CONTRIBUI PARA O CONTRABANDO / DESCAMINHO:
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).
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QUESTÃO ERRADA: Funcionário Público que facilita o crime de descaminho come ato de improbidade administrativa, pois a conduta atenda contra os deveres de honestidade, legalidade e lealdade a instituição.
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Há diferença entre facilitação de descaminho e descaminho.
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facilitação de descaminho não é uma forma qualificada de descaminho.
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CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
EM GERAL
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
(...)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Notamos, para começar, dois crimes distintos sendo a Facilitação (art. 318) CRIME PRÓPRIO e o Descaminho (art. 334) crime comum. Dito isso, podemos trazer do enunciado "O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional", ou seja, o crime que ele pode cometer é do Facilitação (art.318) quando o caminhão passou pelo posto de fiscalização em que ele trabalha. Já o crime de descaminho foi praticado pelo dono do caminhão (crime de particular contra a administração).
Gab: E
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Contrabando: produtos ilegais; Por particular;
Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;
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FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (IMPORTANTE): Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
EX.: POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, LIBERA A PASSAGEM DE UM ÔNIBUS DE SACOLEIROS QUE ACABARA DE VOLTAR DO PARAGUAI.
ADOTA TEORIA PLURALISTA: O PARTICULAR RESPONDE PELO TIPO PENAL DESCAMINHO OU CONTRABANDO, O FUNCIONARIO PÚBLICO POR FACILITAÇÃO!
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mercadoria ilícita >>> Contrabando
mercadoria legal ( finalidade não pagar tributo da mesma) >>>>>.. Descaminho
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GABARITO ERRADO.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Dica!
--- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.
--- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho. CASO DA QUESTÃO.
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Contrabando: produtos ilegais; Por particular;
Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (IMPORTANTE): Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
EX.: POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, LIBERA A PASSAGEM DE UM ÔNIBUS DE SACOLEIROS QUE ACABARA DE VOLTAR DO PARAGUAI.
ADOTA TEORIA PLURALISTA: O PARTICULAR RESPONDE PELO TIPO PENAL DESCAMINHO OU CONTRABANDO, O FUNCIONARIO PÚBLICO POR FACILITAÇÃO!
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Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;
DESCAMINHO N TEM FORMA QUALIFICADA !!!!
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O FUNCIONÁRIO ELE SO VAI RESPONDER NESSE CASO POR FACILITAÇÃO E NÃO POR DESCAMINHA OU CONTRABANDO..
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Responderia pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).
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Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de descaminho - artigo 318, do Código Penal
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O servidor público alfandegário que informou estar de carona e desconhecer a ausência de recolhimento de impostos da carga transportada.
Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
ERRADO
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONTRABANDO: É a importação ou exportação de mercadoria proibida.
DESCAMINHO: Iludir o pagamento de direito ou imposto devido de mercadorias permitidas, ou seja, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo
Responderá por Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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mais uma exceção pluralista.
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errado / facilitaçao de descaminho aart 318
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servidor público por facilitador de descaminho e o caminhoneiro por descaminho
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ERRADA
Não há forma qualificada do delito de Descaminho (art. 334, CP). Podendo apenas se ter as formas majoradas, dentre as quais também não se enquadra a conduta do funcionário público, o qual, em verdade, pratica facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP)"
Trata-se de uma exceção pluralista a teoria monista. Via de regra todos aqueles que contribuem para um crime respondem pelo mesmo tipo penal (teoria monista) . Mas existem exceções e uma delas é a referente ao contrabando e ao descaminho. Aqui o funcionário público responde por um delito e o particular vai responder por outro. Veja:
► FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE CONTRIBUI PARA O CONTRABANDO / DESCAMINHO:
Responde pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).
► PARTICULAR QUE PRATICA CONTRABANDO / DESCAMINHO:
Responde pelo Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO).
OU
Responde pelo Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida (CONTRABANDO).
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CP
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
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Funcionário público no eventual delito responderá por facilitação de descaminho e não por descaminho
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Particular responde por Contrabando e Descaminho
Funcionário Público,aquele que tem a função de impedir o crime,responde por Facilitação de Contrabando e Descaminho.
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DESCAMINHO
Art. 334 do CP: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
➥ Em outras palavras, é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.
*Transportar sem autorização, sem pagamento dos devidos impostos, mercadoria lícita.
[...]
► Para a doutrina e a jurisprudência majoritária o crime de descaminho é crime formal, sendo assim não se aplica a exigência de constituição definitiva do crédito tributário e nem mesmo a exigência de prejuízo para consumação do crime. O crime se consuma com a mera ilusão de direito ou imposto.
► Rogério Sanches assim ensina: “O STF tem decidido que se trata de crime formal e, portanto, não se exige efetivo prejuízo ao erário para a consumação; basta a ilusão de direito ou imposto. Em decorrência desse entendimento, a orientação do tribunal se dá na direção de que o esgotamento da via administrativa é dispensável."
► Por fim, não se aplica ao caso a súmula vinculante n º24 do STF, justamente pelo fato de ser um crime formal e não material: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.”
[...]
CONSUMAÇÃO
➥ O crime de DESCAMINHO se consuma com a liberação na alfândega sem o pagamento de impostos. Logo, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo fiscal para a configuração do delito de descaminho.
[...]
☛ IMPORTANTE! O PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO CRIME DE DESCAMINHO.
[...]
CONCLUSÃO
✓ Crime Formal.
✓ Entrou e saiu sem pagar os tributos.
✓ Tem que ser mercadoria legal, senão contrabando.
✓ Nao precisa iludir todo o tributo, basta uma pequena parcela deste.
____________
Fontes: Manual do Direito Penal; Súmula 24 do STF; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Aqui está a resposta que você procura, SEM TEXTÃO:
ERRADO. Responderá por Facilitação de Contrabando ou Descaminho.
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CP
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
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ERRADO.
Responderá por facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, cp)
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E. O funcionário público responderá por facilitação ao contrabando ou descaminho.
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alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço tinha quer ter comprado um carro já né puts, quase deu ruim.
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Existe alguma qualificadora para crime de descaminho ou contrabando?? qual/quais?
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Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.
Errado
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GABARITO: ERRADO
EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA (PLURALISTA)
O particular responde pelo tipo penal do art. 334 ou 334-A (descaminho ou contrabando) e o funcionário público pelo art. 318 (facilitação de contrabando ou descaminho), todos, do Código Penal.
REGRA - Teoria monista = todos respondem pelo mesmo crime
EXCEÇÃO - Teoria pluralista = condutas diferentes respondem por crimes diferentes.
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Temos no caso em questão uma exceção à Teoria Monista.
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E LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONTRABANDO: É a importação ou exportação de mercadoria proibida.
DESCAMINHO: Iludir o pagamento de direito ou imposto devido de mercadorias permitidas, ou seja, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo
Responderá por Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Exceção à teoria monista. Motorista - descaminho
Agente alfandegário - facilitação ao descaminho/contrabando
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Descaminho qualificado nem existe!
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"Comentário: Não há forma qualificada do delito de Descaminho (art. 334, CP). Podendo apenas se ter as formas majoradas, dentre as quais também não se enquadra a conduta do funcionário público, o qual, em verdade, pratica facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP)"
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VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:
- QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.
#PERTENCEREMOS
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Fiquei com uma dúvida... Dá pra chegar a resposta certa com essa questão de que não existe descaminho qualificado, por isso o que eu vou perguntar não alteraria o gabarito...
Só o fato de ser Funcionário público já é razão para aplicar a exceção a teoria monista? Pois ao meu ver, se ele não usar da sua condição de funcionário para passar pelo posto alfandegário, ele cometeria contrabando, não facilitação... O que acham?
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O funcionário irá responder por FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
Art. 318
reclusão de 3 a 8 anos e multa.
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Gabarito: ERRADO
Comentário: A questão está errada, pois se trata de uma exceção (pluralista)
à teoria monista.
A teoria monista afirma que, no concurso de pessoas, os envolvidos num
mesmo contexto criminoso, devem responder pelo mesmo tipo penal.
Contudo, excepcionalmente, é possível que a imputação aos agentes seja
diversa.
No caso concreto, há exceção à teoria monista, já que os particulares
respondem pelo descaminho (CP, art. 334) e os agentes públicos pelo crime de
facilitação de descaminho (CP, art. 318).
É importante ressaltar que o tema é recorrentemente questionado em
concursos públicos federais, pois, muitas vezes, o candidato se esquece do tipo penal
do art. 318 do CP.
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Facilitação de descaminho: "facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho"
Gab: ERRADO
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Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
teoria monista: TODOS RESPONDEM PELO MESMO CRIME- REGRA
teoria pluralista: EXCEÇÃO; É POSSIVEL A IMPUTAÇÃO DE TIPOS PENAIS DIVERSOS.
GABARITO: ERRADO
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A teoria monista: Há unidade de crime e pluralidade de agentes.”
A teoria dualista: Há uma pluralidade de agentes e uma dualidade de crimes.
A teoria pluralística: Há uma pluralidade de agentes e uma pluralidade de crimes.
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O funcionário publico NUNCA responderá pelo crime de descaminho/contrabando (caso não seja ele, o sujeito ativo do crime) SEMPRE responderá pela facilitação de contrabando/descaminho, Art. 318, CP.
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GAB: ERRADO
ART. 318, CP - FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO/DESCAMINHO.
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GAB: ERRADO
Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
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Não precisaria ir ao texto, uma vez que, só aplicasse aos funcionários públicos os crimes de FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO E CONTRABANDO.
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Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.
Incorreta, na verdade o servidor público responde por facilitação ao descaminho, lembrando que no tipo penal do descaminho não há qualificadoras, apenas, majorantes aos quais no presente caso, também, não se aplicam ao servidor.
A saga continua...
Deus!
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Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.
Incorreta, na verdade o servidor público responde por facilitação ao descaminho, lembrando que no tipo penal do descaminho não há qualificadoras, apenas, majorantes aos quais no presente caso, também, não se aplicam ao servidor.
A saga continua...
Deus!
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crime próprio facilitaçao ao crime descaminho
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Vários comentários, mas só o Roni Rios citou o óbvio, (ou não quer pagar de Ministro do STF): crime de descaminho NÃO TEM QUALIFICADORA.
GABARITO ERRADO
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Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista
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A conduta do servidor público alfandegário que informou estar de carona e desconhecer a ausência de recolhimento de impostos da carga transportada. Ele não responderá pelo descaminho na forma qualificada, pois trata-se de exceção à teoria monista. Enquanto o autor do descaminho responde pelo artigo 334 do CP, o funcionário público que facilita a ação será incurso no art, 318 do CP - Facilitação de contrabando ou descaminho.
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Responderá por Facilitação de contrabando ou descaminho.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art.318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando oudescaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3(três) a 8 (oito) anos, e multa.
Acrescentando:
O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público que seja responsável pela prevenção do crime de contrabando ou descaminho, logo, não é qualquer funcionário público.
Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo, segue abaixo a diferença entre os dois institutos previstos na tipificação:
- Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida
- Descaminho - iludir o pagamento de direito ou imposto da mercadoria
Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..
GAB.: ERRADO.
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#FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
@Funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho.
- Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe.
- Exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP.
- Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou, responde mesmo por ter tentado ou iniciado.
- Nos crimes contra à adm pública, apenas é possível aplicar o princípio da INSIGNIFICÂNCIA para o DESCAMINHO.
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Gab e!
Havendo um contrabando ou descaminho com auxílio de servidor que tem como função seu repúdio. Ocorre uma exceção à teoria monista do cód penal.
O particular responde por contrabando / descaminho
O Servidor responde por Facilitação de contrabando / descaminho
Parecido com aborto praticado com consentimento de gestante. (A gestante responde por um artigo, e o que praticou responde por outro) Mesmo estando diante de um mesmo crime.
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ERRADO
Não tem nada haver com esse tipo de Descaminho Qualificador.
Descaminho. Qualificadora. Transporte aéreo. ... 334, § 3º, do Código Penal quando a prática delitiva é realizada por meio de transporte aéreo regular, sendo justificada a incidência da majorante tão somente quando se tratar de voo clandestino.
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MAJORADA SIM,QUALIFICADA NÃO!!!
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RESPONDERÁ POR FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO, ART. 318.
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Particular: descaminho
Funcionário público: facilitação de contrabando ou descaminho
- ou seja, o funcionário público responde pela prática de um tipo penal autônomo.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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1) Particular comete descaminho ou contrabando / Funcionário público comete facilitação de contrabando ou descaminho
2) Não existe qualificadora de descaminho ou contrabando
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A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA, MAS O TIPO PENAL NÃO! O CRIME AQUI É DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO! ALÉM DISSO, NÃO EXISTE A FIGURA QUALIFICADA PARA O TIPO PENAL DE DESCAMINHO, O QUE EXISTE É MAJORANTE!
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GABARITO ERRADO
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art.318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando oudescaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3(três) a 8 (oito) anos, e multa.
Acrescentando:
O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público que seja responsável pela prevenção do crime de contrabando ou descaminho, logo, não é qualquer funcionário público.
Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo, segue abaixo a diferença entre os dois institutos previstos na tipificação:
- Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida
- Descaminho - iludir o pagamento de direito ou imposto da mercadoria