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ID
1155016
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, a lei posterior ao fato criminoso que, de qualquer outro modo, favorece o agente:

Alternativas
Comentários
    •  d) aplica-se retroativamente, mesmo quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • cpm é quase a msm coisa q codigo penal... :)


  • resposta: D

    Trara-se do instituto da abolitio criminis, tratada da mesma forma que no CP comum
  • Camilla Camilla, acredito que sua afirmação está incorreta. Pelo enunciado da questão não podemos concluir que trata-se de abolio criminis.

    De acordo com o art. 2º, §1º do CPM:

    "A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível."

    Ou seja, qualquer lei benéfica ao agente, como por exemplo, a lei que reduz a pena, a que permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a que facilita a progressão de regime, etc irá retroagir para beneficiar o réu.

    Vale lembrar que a abolitio criminis ocorre quando nova lei DESCRIMINALIZA conduta anteriormente incriminada, o que não foi mencionado pela questão.

    Espero ter contribuído.

  •  LETRA D - Art. 2o, §1º A lei posterior que, de qualquer outro modo,favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindosentença condenatória irrecorrível

  • Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Art. 2o, §1º A lei posterior que, de qualquer outro modo,favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    gb d

    pmgo

  • Art. 2o, §1º A lei posterior que, de qualquer outro modo,favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    gb d

    pmgo

  • De acordo com o Código Penal Militar, a lei posterior ao fato criminoso que, de qualquer outro modo, favorece o agente:

    a) aplica-se apenas aos fatos ocorridos a partir de sua publicação.

    ERRADO; Na realidade , esta alternativa está se referindo a aplicação de Leis excepcionais e temporárias

    b) aplica-se retroativamente, exceto se já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    ERRADO; pelo contrário , a lei sempre vai retroagir para beneficiar o réu

    c) provoca a nulidade absoluta do processo criminal valor do dano em curso.

    ERRADO; Eu ainda nem conheço esse princípio , mas sei que não tem a ver com o enunciado (se alguém se dispor a explicar esse item nos comentários eu agradeceria kkkk )

    d) aplica-se retroativamente, mesmo quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    e) provoca a anulação de todos os atos formais do processo criminal em curso.

    TREINAMENTO DIFÍCIL , COMBATE FÁCIL

    #PMPA2020

  • Retroatividade de lei mais benigna

    Art. 2° § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • #mentoria PMMG

    SEGUE O BRAVO LA NO INSTA @PMMG

  • PMMG TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

  • COM DEUS TUDO E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • otavio.

    #pmmg#

  • se DEUS é por nós QUEM SERÁ contra NÓS

  • RUMO AO CFSD 2022 !

  • Tudo nosso, nada deles !!!!!

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Art. 2º - NINGUÉM pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os EFEITOS PENAIS da sentença condenatória

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Parabéns! Você acertou!

  • GAB.: D

    A) aplica-se apenas aos fatos ocorridos a partir de sua publicação.

    ERRADO; Na realidade , esta alternativa está se referindo a aplicação de Leis excepcionais e temporárias

    B) aplica-se retroativamente, exceto se já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    ERRADO; pelo contrário , a lei sempre vai retroagir para beneficiar o réu

    C) provoca a nulidade absoluta do processo criminal valor do dano em curso.

    ERRADO; Eu ainda nem conheço esse princípio , mas sei que não tem a ver com o enunciado (se alguém se dispor a

    explicar esse item nos comentários eu agradeceria kkkk )

    D) aplica-se retroativamente, mesmo quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    E) provoca a anulação de todos os atos formais do processo criminal em curso.