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ID
1155397
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Direito Administrativo Brasileiro, julgue os itens subsequentes.

A administração pode cancelar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito mais uma vez errado. Acho que os Administradores do site deve ter mais atenção. Os conceitos estão trocados na questão ficando certo da seguinte forma...A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou ANULÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • REVOGÁ- LOS por motivo de conveniência ou oporutnidade.

  • O gabarito da prova é ERRADO.

    O site está com o gabarito errado.

    Prova:

    A administração pode cancelar seus próprios atos,  quando eivados de vícios que os tornam ilegais,  porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em 

    todos os casos, a apreciação judicial. 

    Lei 9.784:Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Portanto, a administração não "pode cancelar", mas sim "deve anular"


  • Caros, uma questão legalista e pacífica na jurisprudência.


    STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Gabarito: ERRADO

    Anulação - ILEGALIDADE: pela própria Administração ou pelo Judiciário

    Revogação - CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE: só a Administração

  • ERRO EM NEGRITO:

    A administração pode cancelar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    REVOGAÇÃO: ATO LICITO/LEGAL, RESSALVADO: DIREITO ADQUIRIDO, CUMPRIMENTO DOS EFEITOS, VINCULADOS

    ANULAÇÃO: ATO ILÍCITO/ILEGAL, RESSALVADO O QUE TRAZ BENEFÍCIOS, SERVIDOR DE BOA-FÉ


    APRECIAÇÃO JUDICIAL: 

    ANULAÇÃO = PODE SER TANTO DE OFICIO PELA ADM PUB, QUANTO PROVOCAÇÃO JUDICIÁRIO

    REVOGAÇÃO = SOMENTE PELA ADM PUB

  • Parei de ler em cancelar...

  • Anulação - ILEGALIDADE: Administração ou Judiciário

    Revogação - CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE: só a Administração

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    DIcas no Instagram: @professoralbenes

  • CANCELAR? NÃO!

    ou anula ou revoga.

    GAB: E

  • GABARITO - ERRADO

    ESQUEMA :

    ANULAÇÃO ⇒ Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos : Ex- Tunc

    REVOGAÇÃO ⇒ Recai sobre atos legais - efeitos: Ex- Nunc

    CONVALIDAÇÃO ⇒ Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - Efeitos: Ex- Tunc