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Gabarito mais uma vez errado. Acho que os Administradores do site deve ter mais atenção. Os conceitos estão trocados na questão ficando certo da seguinte forma...A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou ANULÁ-LOS, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.
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REVOGÁ- LOS por motivo de conveniência ou oporutnidade.
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O gabarito da prova é ERRADO.
O site está com o gabarito errado.
Prova:
A administração pode cancelar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.
Lei 9.784:Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Portanto, a administração não "pode cancelar", mas sim "deve anular"
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Caros, uma questão legalista e pacífica na jurisprudência.
STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito: ERRADO
Anulação - ILEGALIDADE: pela própria Administração ou pelo Judiciário
Revogação - CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE: só a Administração
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ERRO EM NEGRITO:
A administração pode cancelar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
REVOGAÇÃO: ATO LICITO/LEGAL, RESSALVADO: DIREITO ADQUIRIDO, CUMPRIMENTO DOS EFEITOS, VINCULADOS
ANULAÇÃO: ATO ILÍCITO/ILEGAL, RESSALVADO O QUE TRAZ BENEFÍCIOS, SERVIDOR DE BOA-FÉ
APRECIAÇÃO JUDICIAL:
ANULAÇÃO = PODE SER TANTO DE OFICIO PELA ADM PUB, QUANTO PROVOCAÇÃO JUDICIÁRIO
REVOGAÇÃO = SOMENTE PELA ADM PUB
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Parei de ler em cancelar...
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Anulação - ILEGALIDADE: Administração ou Judiciário
Revogação - CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE: só a Administração
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Gabarito "ERRADO"
Fundamentação: Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
DIcas no Instagram: @professoralbenes
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CANCELAR? NÃO!
ou anula ou revoga.
GAB: E
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GABARITO - ERRADO
ESQUEMA :
ANULAÇÃO ⇒ Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos : Ex- Tunc
REVOGAÇÃO ⇒ Recai sobre atos legais - efeitos: Ex- Nunc
CONVALIDAÇÃO ⇒ Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - Efeitos: Ex- Tunc