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ID
115540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se a ação civil pública e a ação popular, julgue os
itens seguintes.

É facultado ao poder público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes na ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Por quê há essa faculdade?? Se o Poder Públcio pudesse habilitar-se como litisconsorte somente da parte ativa, tudo bem... Mas até do réu?? Alguém sabe explicar isso?

  • Lu,

    A União, por exemplo, pode ser ré em uma Ação Civil Pública, o que, por sinal, é muito comum. Ok?

    Sucesso nos estudos!

  • Isso pode ocorrer, por exemplo, para apurar dano a interesse difuso ou coletivo da administração anterior, tal figura é mais comum na ação popular, onde a pessoa jurídica de direito público deixa de contestar e passa atuar ao lado do autor...

  • Para fins de conhecimento, esse tipo de legitimação é denominada de "pendular".

  • O parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 7.347 embasa a resposta (CERTO):

    Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Parece estranho, mas o Poder Público pode figurar de forma facultativa na parte passiva para auxiliar na DEFESA do réu. Vai que o prejuízo aos cofres públicos com a condenação seja alta...

     

     

  • certo -

    Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Loredamasceno.