SóProvas


ID
1155520
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes.

A lei penal, nos casos de morte da vítima, e cuidando-se de ação penal privada, prevê que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem, suceda o ofendido.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo (não vejo erro na questão)

    Art. 100, CP (...)

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • O gabarito deve ser Certo, mas o site diz Errado. Ô provinha cheia de erros! Cristo! Questões mal elaboras... Espero nunca fazer uma prova elaborada pela Polícia Militar de Rondônia... Me livre senhor!

  • está errado mesmo, não precisa ser "nesta ordem". simples assim.

  • questão deveria ser anulada pela banca.... tudo de acordo com os artigos....


            Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


     Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    e artigo 100, paragrafo 4 do cp

      § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Creio que o erro da questão, além do "nesta ordem", está na restrição que faz à ação penal privada.

  • O erro da questão está na expressão "nesta ordem",dando um cadeia a ser seguida entre o cônjuge, depois o ascendente e assim sucessivamente. Qualquer um dos parentes pode continuar com a ação não precisando necessariamente seguir tal ordem. 

  • Pessoal, o erro da questão está em "ou", pois há sim um ordem de sucessão que acontece na seguinte ordem: CADI, Conjuge, Ascendente, descendente "e" irmão. Descendente e irmão não estão com a mesma hierarquia de sucessão, primeiro é o descendente e só então o irmão.

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos!

  • Ouso discordar do fundamento dos colegas. A questão está errada, mas não devido aos comentários anteriores. Mas sim porque generalizou a ação penal privada, que por sua vez se divide em personalíssima e exclusiva. Na personalíssima não se admite a sucessão do ofendido, já na exclusiva sim.  


  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    DEIXA  DESEJAR QUANTO A REDAÇÃO.

    NÃO DA PRA SABER SE FAZ MENÇÃO A AÇÃO PRIVADA PERSONALISSIMA E/OU PRIVADA EXCLUSIVA E/OU SUBSIDIARIA DA PUBLICA.

  • Pessoal, não é a lei penal é lei processual penal  quem prevê isso.

    abraços!

  • Ok, JULIANO, mas este tema tanto está disciplinado no CP, artigo 100, §4°como no CPP artigo 31. Trata-se de norma híbrida, pois detém matéria processual quando dispõe da legitimidade pra suceder no processo e tbm matéria penal, quando da possibilidade de prejudicar a situação do acusado que, com a morte da vítima, teria em tese sua punibilidade extinta. 


    Sobre a questão, não concordo com os colega quando falam que a questão generaliza quando trata somente de Ação Penal Privada, deixando de fora a Ação Penal Privada Personalíssima, pois assim é a regra geral e é dessa maneira que traz a Lei. No Artigo 100, §4° do CP, traz somente a expressão "...PROSSEGUIR NA AÇÃO" não mencionando de qual ação se trata, tão pouco o Título VII do CP: " DA AÇÃO PENAL" e muito menos a Rubrica Marginal: " Ação pública e de iniciativa privada ", motivo pelo qual, não considero a questão errada neste sentido, mas por tratar-se de prova elaborada pela própria PM, com todo respeito que lhes cabem, o erro esta em quem elaborou a questão, por falta de conhecimento da matéria.

  • Na minha opinião, levando em consideração o CP, a alternativa estaria errada por conta da ordem a ser seguida. Todavia, por tratar-se norma híbrida e estar contida tb no CPP, ele deve ser analisada dentro do ordenamento jurídico como um todo e, conforme demonstra um dos parágrafos, a ordem deve ser observada. Opinando: deveria ser anulada sim...

  • Nossa, os comentários somente confundem mais;

    ou está errada por se tratar de lei processual penal e nao penal, ou na relação respectiva dos sucessores ou simplesmente em conjunção de alternatividade!!


    mas creio q esteja errada por se tratar de materia procesual penal e nao penal.

    bons estudos, galera. :*

  • O item pede a interpretação sobre o direito penal, o que acredito excluir a possibilidade de se interpretar conforme o direito processual penal.

     O artigo 100, § 4º do CP diz: No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Na minha interpretação acredito que o erro da questão subsiste na afirmação fechada de "nos casos de morte da vítima" sendo que cabe também na declaração de ausência, o que já deixa a questão errada. Outro ponto é a parte que diz "nesta ordem", pois de fato segue-se essa ordem, pois ela é seguida de forma preferencial, se o primeiro não quiser, o segundo tem a opção e assim sucessivamente até o final, logo, não há erro no que tange essa parte.

  • A QUESTÃO ESTA ERRADA, a ação penal privada personalíssima não admite substituição na titularidade da ação, portanto, se morrer ou enlouquecer, ninguém poderá substituí-lo. conforme abaixo explicado:

    Ação Penal divide-se em:

    1. Ação Penal Privada Exclusiva (ou principal) . poderá haver a substituição na titularidade da ação. O prazo para queixa na ação penal exclusiva é de 6 meses computado do conhecimento da autoria delitiva. O prazo é decadencial, cuja inobservância gera a extinção da punibilidade.

     2. Ação Penal Privada Personalíssima

     Há um único crime no Brasil, qual seja o crime do art. 236 do Código Penal (Induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para casamento que não seja o casamento anterior).

     Neste crime, apenas o cônjuge enganado pode oferecer a queixa-crime. Não poderá haver a substituição na titularidade da ação, portanto, se morrer ou enlouquecer, ninguém poderá substituí-lo. 

    O prazo, aqui, é de 6 meses contados a partir do transito em julgado da sentença anulatória do casamento (note que não começa do conhecimento da autoria delitiva). Isso porque o CPP diz que, no que diz respeito ao estado de pessoas, deve-se respeitar a lei civil.

    3. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

     Está no art. 5º, inciso LIX da CF/88, art. 29 do CPP, bem como no art. 100, § 3º, do CP. No novo CPP, está ação não será revogada, pois ela tem origem constitucional.

     Ocorre quando o MP permanece inerte, surge para a vítima a possibilidade do ajuizar ação penal privada subsidiária da pública. Contudo, esse prazo é impróprio, ou seja, não gera preclusão do direito do MP oferecer a denúncia. O MP pode oferecer a denúncia até que não incida a prescrição do crime. . A vítima tem prazo de 6 meses para oferecer a subsidiária, sob pena de perder a legitimidade


  • Mas a questão não diz que é uma acão penal privada personalissima, fala genericamente ação penal privada, a qual comporta sucessão....

    Na minha opinião, a pegadinha era "a lei penal", pois talvez quem elaborou a questão não tenha se dado conta que a mesma regra do art. 31 do CPP está prevista no 104 do CP... Logo, o gabarito deveria ser "certo"...

  • Algumas pessoas estão tentando justificar o injustificável... Para mim, questão passível de anulação. Acho que a pegadinha era pra ser relativa à ação personalíssima, que não admite a sucessão do ofendido. Da forma infeliz como foi escrito, no entanto, o item ficou mal formulado, ou melhor, ficou absolutamente certo. O fato de existir a exceção (as ações personalíssimas) não torna falsa a regra (a rigor, a sucessão é possível).

  • A questão está errada pelo termo: "nesta ordem".

  • Fiquei na dúvida, por ser CESPE, pensei bem e entendi ser pegadinha com relação a ação penal privada personalíssima e propriamente dita, mas no final acabei marcando certa. KKK êta vida.

  • RESPOSTA DA BANCA AOS RECURSOS DA QUESTÃO

    Quanto à questão QUESTÃO Nº 91 DA PROVA OBJETIVA, igualmente inexiste ilegalidade a ser reconhecida. Conforme consta no Caderno de Questões, a questão nº 91 contém o seguinte texto: A lei penal, nos casos de morte da vítima, e cuidando-se de ação penal privada, prevê que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem, suceda o ofendido (grifado).De acordo com o art. 31 do Código de Processo Penal no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por DECISÃO judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão Conforme se verifica, a lei penal não impõe nenhuma ORDEM obrigatória para o caso de sucessão da vítima em caso de morte. Ao contrário disso, deixa expressa em seu texto, que qualquer um dos agentes (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) são legitimados para prosseguir ou mover a ação penal privada. Portanto, a questão nº 91 está ERRADA, à medida que na lei penal não existe a expressão nesta ordem e tampouco há determinação para que seja seguida a ordem sucessória entre qualquer um dos agentes citados na questão. Como a Banca Examinadora considerou a questão 91 como sendo ERRADA e isso se coaduna com o texto da lei penal (art. 31 do Código de Processo Penal), não há nenhuma ilegalidade a ser reconhecida.No que tange à QUESTÃO Nº 95 DA PROVA OBJETIVA, também nada há a reparar


  • vendo aqui no livro do nestor tavora, ele afirma que HÁ esta ordem preferencial. 

  • Galera o termo "nesta ordem" só será utilizado quando mais de um sucessor tiver o interesse de iniciar ou continuar a ação penal privada.

  • QUESTÃO ERRADA, porém, CAPCIOSA.

    A hipótese de suceder o ofendido, na ordem "CADI"(cônjuge, ascendente, descendente e irmão) ocorre apenas quando comparecer mais de uma pessoa com o direito de queixa para substituir o ofendido. E na questão não é relatado tal hipótese, por isso está errada


    Segue art. 36, CP(hipótese de mais de uma pessoa) e art. 31, CP(que trata justamente do caso em tela).

     Art. 36SE COMPARECER MAIS DE UMA PESSOA com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Qqr dessas pessoas citadas sao legitimadas para continuar a acao penal privada. Mas se mais de um comparecer, deverá ser observada a ordem: cônjuge,  ascedente, descendente r irmao

  • Só informando aos colegas: teve um candidato nesse concurso que, a princípio, ficou algumas posições fora das vagas. Ele usou a justiça para reconhecer o gabarito desta questão como CERTO, e tanto o 1º grau, quanto no TJ (o Estado recorreu), deu causa ganha para ele. Não foi só nessa, teve outras duas questões que ele ganhou, sendo outra de Direito Penal: " O dolo e a culpa não constituem elementos do fato típico." TJ também reconheceu que a assertiva está ERRADA, ao contrário do gabarito definitivo que deu como CERTA. ...Resumindo: Candidato saltou dezenas de posições e hoje é Sargento PM RO.Fiz essa prova e perdi as mesmas 3 questões que o colega ganhou, mas vacilei e não procurei o judiciário.É exemplo de como a dança das cadeiras seria absurda caso a administração fizesse simplesmente o CORRETO. Precisamos urgentemente de uma lei nacional regulamentando todos os concursos públicos do Brasil, só assim evitaremos esse tipo de SAFADEZA.

  • A justiça não discute o mérito das questões. Apenas o fato de estar ou não de acordo com o edital.


  • Ao meu ver, deveria ser "certo" o gabarito. Passível de anulação, vide o comentário dos ilustres colegas abaixo. Ao meu ver... passível de anulação.

    Art. 100, CP

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Questão deveria ser anulada, ou alterado o gabarito para certo, vejamos:

    CP
    art.100 ... § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Veja o CPP:

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Típica questão em que a banca pode colocar o gabarito que quer.

    Se a questão FOSSE CESPE, certamente a assertiva estaria correta (pois a CESPE não costuma cobrar a exceção, salvo expressamente o faz). CONTUDO, a banca generalizou e fundamentou a resposta na exceção (AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA).

    Segue o jogo.

    FORÇA E HONRA

  • Espécies de Ação Penal Privada

    1 – Exclusiva: pode ser transmitida ao CADI

    2 – Personalíssima: não se transmite ao CADI (induzimento a erro essencial – Deve ser proposta ação civil anulando).

    3 – Subsidiária da Pública: deriva da inercia/desídia do MP (queixa-crime), podendo o parquet retornar à titularidade. Não se aplica o instituto da Perempção, Renúncia e do Perdão, pois o particular não é o titular da ação. É possível que o MP não recebe a Ação Penal Privada Subsidiária (não é obrigado).

  • Para responder à questão, deve-se ler a assertiva nela contida a fim de verificar se está correta ou não.

    O dispositivo legal que trata da sucessão relativa à ação penal privada, ou seja, o artigo 101, § 4º, do Código Penal, dispõe que, "no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". 

    A regra legal que trata da matéria contida no Código Penal, portanto, não estabelece expressamente a ordem sucessória como asseverado na questão. Com efeito, a proposição nela contida está equivocada.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • Para responder à questão, deve-se ler a assertiva nela contida a fim de verificar se está correta ou não.
    O dispositivo legal que trata da sucessão relativa à ação penal privada, ou seja, o artigo 101, § 4º, do Código Penal, "no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". 
    A regra legal que trata da matéria, portanto, não estabelece expressamente a ordem sucessória como asseverado na questão. Com efeito, a proposição nela contida está equivocada.
    Gabarito do professor: ERRADO

  • Salvo nos casos de ação penal privada personalíssima.

    Isso é no CPP , ART 31

    Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, as seguintes pessoas terão preferência para oferecer queixa ou prosseguir na ação, nesta ordem :

    cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • A questão extrapolou ao dizer: "nesta ordem"

  • nesta ordem