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Questões de Ação penal privada propriamente dita ou exclusiva


ID
356440
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O crime de furto classifica-se como crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo.

II. O prazo decadencial do direito de queixa começa a contar da data da consumação do delito.

III. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário.

IV. O roubo distingue-se do furto qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no furto qualificado ela é empregada contra a coisa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I - Correta

    Afirmativa II - Errada - art. 38 CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Afirmativa III - Errada - competência do juiz singular, rito ordinário

    Afirmativa IV - Correta
  • Como o latrocínio apresenta pena máxima no patamar de 30 anos (art. 158, § 2º, do CP), então se procede pelo rito ordinário no juízo singular (art. 394, § 1º, I, do CPP), se o réu não possuir foro privilegiado.


    Código de Processo Penal:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    (...).


     

  • Paulo R.,

    Este site é uma ferramenta de estudos de suma importância para os concurseiros, portanto devemos levá-lo muito a sério.
    Suas respostas em relação à questão estão completamente equivocadas, é de bom senso só adicionar alguma resposta quando se tiver certeza da sua veracidade, para que você não induza ninguém a erro. Caso contrário, peça esclarecimentos que os colegas, com certeza, o esclarecerão.

    Bons Estudos,

    Wagner
  • Ao Sr Wagner,
    Concordo plenamente com seu comentário. Há algumas pessoas que fazem comentário somente para induzir os outros aos erros. Comentários descabidos que não nenhuma base jurídica e, nem mesmo lógica. infelizmente nem todos que participam deste qc levam a sério a caminhada.
    Aos companheiros bons estudos.
    Sem mais
    Eder Junior




     

  • Concordo com o Wagner.
    Gustavo



     

  • É vero, pois o crime de latrocinio é considerado delito contra o patrimônio e não contra a vida. Por isso do juiz singular. dancei nessa por que nao prestei atenção no rito.
  • Pior do que o cara que coloca comentários errads é o famigerado "concurseiro-doutrinador-jurista-profissional" que só confunde a gente com as suas viagens e seus "corta e cola" julgados de xixirica da serra...
    Eles cultuam o seguinte círculo vicioso...FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA DA QUESTÃO-ERRA-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA- fuja dele!!!!!!!!!!!!


    fujafujafu 
  • Pessoal, não sei o posicionamento do STF ou do STJ a esse respeito, mas, só a título de curiosidade, Rogério Greco entende que o furto também pode ser praticado por omissão: "Entretanto, pergunta-se: Poderá o delito de furto ser praticado por omissão? Sim, desde que o agente goze do status de garantidor. Assim, se tinha, por exemplo, de acordo com a alínea a do § 2º do art. 13 do Código Penal, a obrigação de vigiar a coisa e, percebendo que seria subtraída, podendo, dolosamente, nada faz para evitar a subtração, o agente poderá ser responsabilizado por furto, mediante omissão imprópria" (GRECO, 2012, p. 17).

  •  

    ITEM  I. O crime de furto classifica-se como crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo.       CORRETA

    1. Classificação Doutrinária

    Crime comum, material, doloso, de dano, de forma livre, comissivo em regra, instantâneo ou permanente, unissubjetivo, plurrisubsistente, não transeunte e admite tentativa. Entendemos exequível o cometimento de furto por omissão.

    2. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, salvo o proprietário ou possuidor da coisa.  (...)

     

    ITEM  II. O prazo decadencial do direito de queixa começa a contar da data da consumação do delito. 
      

    Decadência do direito de queixa ou de representação

            Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    ITEM  III. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                   

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;            

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;              

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

     

    ITEM  IV. O roubo distingue-se do furto qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no furto qualificado ela é empregada contra a coisa.   CORRETA

     

    Roubo

    Caracterizado quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta.

    Ex: assalto com uma faca, canivete ou arma.

     Furto qualificado 

    Identificado quando a pessoa não sofre ameaça e só percebe quando se depara com os vestígios do crime

    Ex: notar que o celular foi roubado através de um rasgo na bolsa. (Volência contra o objeto)

     


ID
447373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
itens de 73 a 80.

Nos crimes de ação penal privada, a prescrição, a perempção e o perdão extinguem a punibilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão está errada, quando o CESPE que prejudicar o entendimento da questão ela trabalha assim, eu já encontrei outras questões em que a banca coloca o inciso por inteiro, pois o Perdão aceito, nos crimes de ação privada, conforme menciona a questão.

    Extinção da punibilidade

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


  • CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Discordo do gabarito, correto seria PERDÃO ACEITO.

  • art 107, IV e V

  • CERTO 

    CP

           Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    #VemLogoPosse

  • Essa questão (capciosa) poderia induzir o candidato a erro, uma vez que só quando a ação é exclusivamente privada é que pode ocorrer a perempção. Se a queixa é subsidiária (Cód. Penal, art. 102, §3º), não existe perempção porque a inércia do queixoso fará com que o Ministério Público retome a ação, como parte principal ( Cód. Processo Penal, art. 29). Eu errei porque utilizei esse reciocínio, e se eu tivesse feito essa prova na época, com certeza teria entrado com recurso.

  • * NÃO BASTA PERDOAR, ESTE TEM QUE SER ACEITO (CP, art. 107, V).

    Cespe, para variar, generalizando por omissão.

  • Lembrem-se incompleto não é sinônimo de incorreto para o CESPE.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: CERTO

    OBS: A renúncia e o Perdão só extinguem a punibilidade nas ações penais PRIVADA.

    Hipóteses de extinção da ação penal (art. 107 do CP):

    I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • A prescrição e o perdão judicial são causas extintivas da punibilidade referentes a qualquer crime.

    Mas nos crimes que se processam mediante ação penal privada existem causas extintivas da punibilidade específicas:

    CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE NA AÇÃO PENAL PRIVADA

    DECADÊNCIA: é a perda do direito de ação penal privada ou do direito de representação, em razão do seu não exercício no prazo legal.

    RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA: ato unilateral e voluntário no qual a pessoa legitimada a ação penal privada abdica do seu direito de queixa.

    PERDÃO DO OFENDIDO: ato bilateral e voluntário no qual o querelante perdoa o acusado no processo em andamento. Depende de aceitação.

    PEREMPÇÃO: perda do direito de prosseguir na ação penal em virtude de desídia do querelante.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    Adicionando...

    Causas de extinção da punibilidade (rol exemplificativo):

    • Morte do agente - princípio da personalidade da pena
    • Anistia, graça e indulto
    • Abolitio Criminis: cessar efeitos PENAIS.
    • Renúncia ao direito de agir – ação penal privada
    • Perdão do ofendido – ação penal privada
    • Retratação do agressor
    • Perdão judicial – nos casos expressamente previstos em lei
    • Decadência – direito de ação
    • Perempção – direito de prosseguir na ação
    • Prescrição – direito de punir ou executar punição
    • Causas supralegais de extinção da punibilidade
  • Para lembrar na hora da prova:

    Prescrição, a Perempção e o Perdão - Você lembra de Perdão.

    Extinguem - Todos tem a letra E.

    Bizuzinho para lembrar na hora da prova.

    Não adianta querer discutir com a banca, apenas resolve sua questão seja aprovado e ponto final.

  • e o perdão e renuncia?

ID
624619
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre os crimes abaixo, aponte os que são, respectivamente, de ação penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada e ação penal privada:

Alternativas
Comentários
  • ROBERTO MARTINS.

    GABARITO ERRADO
     c) roubo, violação de segredo profissional e ameaça. ( A AMEÇA É CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA)

     Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


    RESPOSTA CORRETA SERIA  LETRA "D"
     d) homicídio simples, ameaça e dano simples.

       Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


     Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • c) homicídio simples, ameaça e dano simples.

    Talvez quando os colegas fizeram havia erro quanto a ordem, pois agora o gabarito está correto conforme as alegações anteriores...
  • colocar "homicídio" no inicio da letra C foi dar a questão!!! rs
  • Em regra, a Ação Penal Pública é incondicionada, ou seja, se nada vier previsto no tipo penal, será incondicionada.

    a) Furto (incondicionada); Injúria (Mediante Queixa - art 145); Dano Simples (Mediante Queixa - art 167)
    PS: o furto de coisa comum é condicionada a representação - art 156,§1º
    b) Roubo (incondicionada); Violação de Segredo profissional (Condicionada a representação - art 154 §único); Ameaça (Condicionada a representação - art 147§único)
    c) Homicídio Simples (todos os crimes do Cap. I do Título I da Parte Especial são Incondicionais); Ameaça (Condicionada a representação - art 147§único); Dano Simples (Mediante Queixa - art 167)
    d) Violação de Segredo profissional (Condicionada a representação - art 154 §único); Furto (incondicionada); Injúria (Mediante Queixa - art 145)


ID
672097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um cidadão foi vítima de crime que se apura mediante ação penal privada. Oferecida queixa-crime perante a autoridade judiciária competente e iniciada a ação penal, o querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos. Nessa situação, o querelante, em decorrência de sua inércia, perderá o seu direito de continuar no processo, extinguindo-se, por consequência, a punibilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    CPP Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;


  • O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

    Bons Estudos

  • Esse fato podemos chamar de PEREMPÇÃO. "É uma sanção aplicara ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de sua inércia (30 dias) ou negligência processual. Incabível nos crimes de ação pública. Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, os seus sucessores tem o prazo de 60 dias para continuar a ação penal. Ocorre também quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo, a qualquer ato do processo ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais." (Professor Júnior).


  • ART.107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. 

    morte do agente criminoso,

    Abolitio Criminis,

     Decadência, 

     Perempção,

     prescrição,

     Renúncia,

    Perdão do ofendido,

    Perdão judicial,

    Retratação do agente,

     Casamento da vítima com o agente,   o casamento da vítima com o autor do delito, apesar de estar revogado pela Lei 11.106/2005, ainda leva à extinção da punibilidade, não diretamente, mas por dar causa a outro instituto, qual seja o perdão do ofendido e, conseqüentemente, aos co-autores e partícipes do delito, pela comunicabilidade do perdão e indivisibilidade da ação privada.

    Anistia,

    Graça

     Indulto.

     

    Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão! 

     

  • "Justifica-se o reconhecimento da perempção - que constitui causa extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente privadas -, quando o querelante, não obstante intimado pela imprensa oficial, deixa de adotar as providências necessárias à regular movimentação do processo, gerando, com esse comportamento negativo, o abandono da causa penal por período de trinta dias (30 dias)" (AR - REL. Celso de Mello).

  • Teoria da perempção,art. 60 sem muito mimimi

  • CERTÍSSIMO. OCORRE A PEREMPÇÃO

     perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • Por favor alguem me auxilie.

     

    Na video aula a professora Maria Cristina Trúlio coloca (por volta de 7 minutos de aula) que o tempo de decadência é de 6 meses, e não 30 dias. Provavelmente estou interpretando errado a afirmação da professora.

     

    Alguem poderia me auxiliar nessa questão?

  • Ronaldo Mainardi, a questão não aborda o assunto de Decadência, mas sim de Perempção. De fato, a decadência na ação penal privada é de 6 meses, contados da ciência da autoria do crime. Porém, no caso em questão, trata-se do instituto da perempção, que é a situação em que o querelante deixa de promover o andamento do feito por mais de 30 dias, operando, então, a extinção da punibilidade do querelado.

  • É a famosa perempção...

  • Certo 
    Houve perempção , que só é admitida em casos de EXCLUSIVA ação penal privada.

  • Instituto da Perempçao. Deus no comando!
  • Ocorre perempção
  • Ou seja: basta ao agente "dar fim" no querelante, que terá sua punibilidade extinta.. ;)

  • Perempção: Sanção processual que se aplica ao querelante desidioso, que deixa de dar continuidade ao processo, mantendo-se inerte.

    Causa de extinção da punibilidade 

  • Trata-se de uma das hipóteses de perempção, que constitui uma punição para o querelante que demonstra desinteresse ou desídia na ação penal. Acarreta a extinção da punibilidade do agente.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • achei que eram 60 dias a decadencia

  • Gab: Certo

    trata-se de caso de Perempção l.

  • PERCA DA AÇÃO= CORRETO

    LEMBRANDO= EM CASO DE MORTE, A FAMÍLIA TEM ATÉ 60 DIAS PARA DA ANDAMENTO NO PROCESSO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Nesse caso ocorreu a perempção.

  • CERTO

    PEREMPÇÃO

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • É a tal da PEREMPÇÃO, que nada mais é que a negligência do querelante(a vítima) em relação ao processo !

  • Certo. Caso de PEREMPÇÃO.

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas (CADI) a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer "extinta a punibilidade", deverá declará-lo de ofício.

  • Perempção

    Art. 60, CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Extinção da Punibilidade

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:  

          IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos = Perempção.

    Querelante = Que tem qualidade para impetrar.

    Querelado = Acusado.

  • A perempção é causa extintiva da punibilidade.

  • Nesse caso ocorreu a perempção, pois o o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.


ID
757039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público ofendido no exercício de sua função

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Em regra os crimes contra a honra são de ação privada. No caso do art. 145, p. único, CP, a ação é pública condicionada à representação.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.


    A súmula 714 do STF diz que é concorrente a legitimidade do funcionário público mediante queixa e do Ministério Público mediante a representação se o crime é contra a honra do funcionário relacionada a função.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Entendi como crime de desacato, que é de ação pública incondicionada, portanto, marquei a letra B.
  • Da mesma forma que o colega Alan, achei que fosse cirme de descato.

    Então alguém poderia esclarecer a diferença entre desacato e a ofensa contra funcionário público no exercício de sua função?

    Bons estudos!!!!!
  • Desacato

    Art. 331 -Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    O funcionário público é ofendido em razão de suas funções.
    A ofensa é cometida na presença do funcionário público.
    EX.: réu, na audiência, xinga o juiz.
     
    Injúria

    Art. 140 -Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Art. 141 -As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    O funcionário público é ofendido em razão de suas funções.
    É cometido na ausência do funcionário público.
    Ex.: por e-mail ou por terceira pessoa.

    fonte: LFG

  • Isso é uma brincadeira.....
  • STJ-395-DESCATO. SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PUBLICO.
    "...a sexta turma denegou, por maioria, a ordem entendendo que o crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário publico, seja ele superior hierárquico ou inferior hirárquico à vitima. O bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e secundariamente o funcionario ofendido."
  • Alguém pode me explicar por que crime contra a honra de agente público no exercício da sua função (pública) não é de ação penal pública incondicionada?

    Pergunto isso porque o agente público é um mero representante do Estado e, portanto, quando ele é ofendido no exercício da sua função, o interesse público que é lesionado. Assim, nada mais natural - para mim - que a ação penal pública fosse incondicionada.

  • Não entendi porque essa questão considera o crime de peculato como crime de ação penal privada!

  • E quando o funcionario é ofendido em serviço configura desacato...

  • Segundo Rogério Sanches, o crime é de ação penal pública incondicionada. Eu acho q a queixa-crime só é permitida quando da inércia do órgão ministerial, pois o funcionário público é ofendido secundariamente.

  • Pelo enunciado não dá para saber se é Desacato ou Injúria, pois o que distingue esses dois crimes é a ofensa ser realizada na presença ou não do funcionário público. Ou estou errado? 

  • Mesmo que fosse crime de desacato, o inquérito não é obrigatório, ele poderiam e ao órgão do ministério público, por meio de representação, desde que tivesse provas suficientes para propositura da ação penal cabível.

  • É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Gabarito: D
     

    d) poderá promover a ação, ou por meio de queixa-crime ou por meio de representação, ao órgão ministerial. 

    A súmula 714 do STF diz que é concorrente a legitimidade do funcionário público mediante queixa e do Ministério Público mediante a representação se o crime é contra a honra do funcionário relacionada a função.

  • Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    GB/ D

    PMGO

  • Letra D.

    Súmula 714 do STF.


ID
884740
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes.

II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.

III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação.

IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes. ERRADO, pois o  inquerito  é  dispensável e  Delegado reposnde  por  prevaricação caso nao atenda  a requisição do  MP (há divergência). 

    II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público. CORRETO,  não há impedimento, na verdade  é  recomendável que se  adeque as restrições  às condições  pessoais  do  reeducando. 

    III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação. correto, retratação  da  representação importa em  cancelamento da  representação anterior, significa que o  promotor  nada  pode  fazer. Os autos aguardam  em cartório para que, após  expirar  o  prazo, seja  encaminhado  para  arquivo... esta  prova foi absurda. 

    IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça. ERRADO, letra da  lei,  CP         Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

  • Sobre a alternativa I - Incorreta
    Há divergência na doutrina:
    "E se a autoridade policial negar-se a cumprir a requisição sob a alegação de que descabida a investigação? Nucci entende que, não possuindo a requisição supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois se o fizer, estará cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade. Já Fernando Capez se posiciona no sentido de que a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica. "" " "" C

    Sobre a alternativa II - Correta
    ENUNCIADO 68 (FONAJE)  - É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público.
    Sobre a alternativa III - Correta
    No caso de retratação da representação - poderá sim o Promotor pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação por falta de condição de procedibilidade. Não concordo com o comentário acima de que os autos devem aguardar em cartório para arquivamento automático. Em todo caso, deverá ser ouvido o representante do MP e o autos arquivados por sentença.
    Sobre a alternativa IV
    também não vejo erro na assertiva.
    o colega do comentário abaixo matou a charada!!!!
    Questão mal formulada!!!!

  • Colegas o erro da assertiva IV é que está escrito requisição do Ministério da Justiça e não Ministro da Justiça como na letra da lei...pura pegadinha!!!
  • Concordo com o colega acima quanto à retratação, uma vez que existe a retratação da retratação enquanto não se consumar o prazo decadencial de 6 meses. Daí não se falar em arquivamento antes disso.
  • pegadinha ! ministro e não ministério ! putzz...
  • Requisição

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem émanifestalmente ilegal.

  • Entendo que a questão III está incorreta. Vejamos:

    Dispõe o CPP que a retratação da representação poderá ser feita ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia (Na lei 11.340/06 - Maria da Penha - até o RECEBIMENTO da denúncia). Assim, caso o interessado retrate-se, não teria o MP legitimidade "ad causam" para pedir o arquivamento, tendo em vista que o arquivamento é procedimento JUDICIAL, dependendo de homologação do juiz. Ou seja, se o ofendido só pode retratar-se até o oferecimento da denúncia e o MP deve encaminhar o pedido de arquivamento ao Juiz a retratação ocorreria antes deste pedido!
  • Colegas, errei a questão por aceitar a proposição "I" como correta. Haja vista que o Delegado de Polícia, autoridade responsável pela condução do IP e sem vinculação hierarquica com o MP, poderá rejeitar uma requisição ministerial, caso entenda "impertinente". Desta forma, como bem colocado pelo colega Leandro Sales, existe divergencia doutrinária, mas qual vem prevalecendo? 
  • SE A PROVA FOSSE PARA DELEGADO O ITEM I ESTARIA CORRETO

  • ITEM I. Por ser o inquérito policial desvinculado da ação penal, não a prescindindo, é admissível que a Autoridade Policial deixe de atender às requisições do Ministério Público, quando entender serem impertinentes.

    INCORRETA, pois o  Inquérito  é  dispensável e  Delegado responde  por  prevaricação caso não atenda  a requisição do  MP (há divergência). 

    ITEM II. É cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público. 

    CORRETO,  não há impedimento, na verdade  é  recomendável que se  adeque as restrições  às condições  pessoais  do  reeducando.  É certo que a lei de execução penal, no artigo 148, autoriza a modificação na forma do cumprimento da pena para ajustá-la às condições pessoais do apenado. No entanto, nada impede seja convertida em outra modalidade de pena do mesmo gênero, sem que isso implique ofensa à coisa julgada. Assim, provada a impossibilidade no cumprimento daquela inicialmente aplicada, nada mais razoável que se converta em outra do mesmo gênero prevista na legislação, como forma de garantir a observância da individualização da pena na execução penal.

    ITEM III. Havendo retratação da representação, poderá o Promotor de Justiça requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial ou das peças de informação.

    CORRETO, 

    A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).

    É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/ao-penal-pblica-condicionada.html#ixzz4iOeeylSH

    retratação  da  representação importa em  cancelamento da  representação anterior, significa que o  promotor  nada  pode  fazer. Os autos aguardam  em cartório para que, após  expirar  o  prazo, seja  encaminhado  para  arquivo.

    ITEM IV. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministério da Justiça. INCORRETO

         Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

     

    ######  Ministro (pessoa)    ***diferente****    de Ministério (órgão)

  • Vamos ler atentamente os itens da questao...

  • “Desde a nossa formação, o cérebro é uma máquina de aprender. Ele já aprendeu onde estão as letras. Ele já sabe que aquele desenho [da palavra] corresponde a algo que ele já conhece, então ele vai preenchendo as lacunas”, explica o psicólogo Alexandre Bortoletto, instrutor de Programação Neurolinguística (PNL), da Sociedade Brasileira de PNL.

     

    Nada a ver com a questão e ao mesmo tempo, tudo a ver com a questão! 


ID
896080
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo o Código Penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A ação penal no crime complexo

            Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    SÓ  PARA COMPLETAR...  É  POR ESSE  MOTIVO QUE  A  AÇÃO PENAL NOS CRIMES  DE ESTUPRO  EM QUE RESULTE  LESÃO GRAVE  OU MORTE  TERÁ  AÇÃO P. P. INCONDICIONADA. 

  •   a) A representação poderá ser retratada até a citação do acusado. (Poderá ser retratada ATÉ o oferecimento da denúncia)

      Fundamentação legal: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.


    b) O direito de oferecer queixa ou de prosseguir decai no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial.  (O direito de oferecimento de queixa ou de prosseguir passa para CADI (Conjuge, Ascendente, Descendente, Irmão)

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido
    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão



    c) Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. (literalidade do art. 101)

    Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
       
    d) Importa renúncia tácita ao direito de queixa o fato de o ofendido receber a indenização do dano causado pelo crime. (Não implica renúncia)

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime


    e) O direito de queixa pode ser exercido a qualquer momento. (Prazo de 6 meses)

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 


     

  • Não sei minha se minha interpretação foi falha, mas acho que a banca não soube utilizar bem as palavras...

    e) O direito de queixa pode ser exercido a qualquer momento.

    É correta a afirmação
    , há um prazo decadêncial de 6 meses mas dentro desse período, o direito de queixa pode ser utilizado em qualquer momento.


  • O comentário de Lenadro Sales quanto ao crime de estubro está desatualizado, atualmente mesmo quando resulte morte ou lesão grave a ação penal se procede mediante representação! Isso era antes da Lei 12.015/09!
    DEPOIS DA LEI 12.015/09
    Regra: Ação Penal Pública Condicionada.
    Exceções:
    – Ação Penal Pública Incondicionada: Quando houver vítima menor de 18 anos;
    – Ação Penal Pública Incondicionada: Quando a vítima for vulnerável.
     
    CUIDADO: A ação penal privada subsidiária da pública permanece porque é uma garantia fundamental do cidadão (art. 5º, CF). Só não cabe a ação penal privada ordinária comum.
    Bons Estudos
  • ação penal no crime  complexo
    art.101 cp
  • Jordilouis,
     
    Acredito que o gabarito está correto. Vide o art. 104 do Código Penal:
     
    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
     
    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Breve comentário sobre a letra “c”, item mais confuso da questão.

    Abaixo, colei o seu enunciado:


     

    c) Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.


     

    Crime complexo representa a simbiose de dois tipos legais, nem sempre perseguidos pela mesma espécie de ação penal (Exemplo: roubo é a soma do furto mais lesão corporal, ameaça ou constrangimento ilegal).

    Em resumo, explica o art. 101 do CP que se um dos crimes fundidos for perseguido mediante ação penal pública, todo o crime complexo também o será.

  • No que se refere ao direito de prosseguir ou de oferecer queixa, a lista que contempla o conjuge, ascendente, descendente ou irmão deve ser respeitada na ordem que o art. 24, §1º, do código penal enumera, ou seja, o conjuge precede os ascendentes e, assim, sucessivamente.
  • O comentário da colega SFSC foi retirado do livro do Rogerio Sanches - codigo penal para concursos. Está bem explicado. Quer ressaltar quanto a renuncia "Alerta a lei não implicar em renuncia táticita o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime (art.104, P.U). Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, a composição civil gera a renúncia (tácita) do direito de agir". Referência - Rogerio Sanches - codigo penal para concursos.
  • Pessoal só para complementar em relação a letra C:

    Mirabete diz que :"essa disposição é tida pelos doutrinadores como inócua e até prejudicial à interpretação. Isso porque a lei adotou o sistema de especificar claramente quando o delito deve ser apurado mediante ação privada, sendo os demais submetidos à ação pública".  

  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!

  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!


  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!

  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!

  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!


  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!

  • O gabarito, letra "C", é reprodução literal do art. 101/CP, que trata da ação penal no crime complexo

      Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.


    A alternativa "D" tenta induzir a erro, uma vez que traz disposição da Lei 9.099/95, inaplicável ao contexto da questão, que pede a alternativa correta "de acordo com o Código Penal.

    Lei 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.



  • Correta a alternativa "c", nos moldes do art. 101 do CP. De acordo com Sanches (Código Penal para Concursos, 2012), "explica o art. 101 do CP que se um dos crimes fundidos por perseguido mediante ação penal pública, todo o crime complexo também o será. Crime complexo representa a simbiose de dois tipos legais, nem sempre perseguidos pela mesma espécie de ação penal (ex: roubo é a soma do furto mais lesão corporal, ameaça ou constrangimento ilegal). A doutrina não vislumbra utilidade no artigo em comento, vez que o CP adotou o sistema de especificar claramente quando o crime deve ser apurado mediante ação penal de iniciativa privada ou pública condicionada, lembrando que o silêncio será pública incondicionada. 

  • A alternativa ''e'' - o direito de queixa deve ser exercido durante 6 meses a partir da data que souberam quem é o autor do crime.

  •  Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

  • Acertei por eliminação.

  • Acertei por eliminação.

  • "AÇÃO PENAL CRIMES COMPLEXOS"



  • Acertei por eliminação.

  •  Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

     A ação penal no crime complexo

           Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

        Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

           Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  

  • obs: art. 101, cp, que é a literalidade da letra "c" caiu em desuso. Não precisa mais observar sua regra, pois hoje o próprio tipo penal informa se o crime é de ação privada ou condicionada à representação, independentemente da regra prevista no art. 101, cp.


ID
1155520
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes.

A lei penal, nos casos de morte da vítima, e cuidando-se de ação penal privada, prevê que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem, suceda o ofendido.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo (não vejo erro na questão)

    Art. 100, CP (...)

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • O gabarito deve ser Certo, mas o site diz Errado. Ô provinha cheia de erros! Cristo! Questões mal elaboras... Espero nunca fazer uma prova elaborada pela Polícia Militar de Rondônia... Me livre senhor!

  • está errado mesmo, não precisa ser "nesta ordem". simples assim.

  • questão deveria ser anulada pela banca.... tudo de acordo com os artigos....


            Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


     Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    e artigo 100, paragrafo 4 do cp

      § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Creio que o erro da questão, além do "nesta ordem", está na restrição que faz à ação penal privada.

  • O erro da questão está na expressão "nesta ordem",dando um cadeia a ser seguida entre o cônjuge, depois o ascendente e assim sucessivamente. Qualquer um dos parentes pode continuar com a ação não precisando necessariamente seguir tal ordem. 

  • Pessoal, o erro da questão está em "ou", pois há sim um ordem de sucessão que acontece na seguinte ordem: CADI, Conjuge, Ascendente, descendente "e" irmão. Descendente e irmão não estão com a mesma hierarquia de sucessão, primeiro é o descendente e só então o irmão.

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos!

  • Ouso discordar do fundamento dos colegas. A questão está errada, mas não devido aos comentários anteriores. Mas sim porque generalizou a ação penal privada, que por sua vez se divide em personalíssima e exclusiva. Na personalíssima não se admite a sucessão do ofendido, já na exclusiva sim.  


  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    DEIXA  DESEJAR QUANTO A REDAÇÃO.

    NÃO DA PRA SABER SE FAZ MENÇÃO A AÇÃO PRIVADA PERSONALISSIMA E/OU PRIVADA EXCLUSIVA E/OU SUBSIDIARIA DA PUBLICA.

  • Pessoal, não é a lei penal é lei processual penal  quem prevê isso.

    abraços!

  • Ok, JULIANO, mas este tema tanto está disciplinado no CP, artigo 100, §4°como no CPP artigo 31. Trata-se de norma híbrida, pois detém matéria processual quando dispõe da legitimidade pra suceder no processo e tbm matéria penal, quando da possibilidade de prejudicar a situação do acusado que, com a morte da vítima, teria em tese sua punibilidade extinta. 


    Sobre a questão, não concordo com os colega quando falam que a questão generaliza quando trata somente de Ação Penal Privada, deixando de fora a Ação Penal Privada Personalíssima, pois assim é a regra geral e é dessa maneira que traz a Lei. No Artigo 100, §4° do CP, traz somente a expressão "...PROSSEGUIR NA AÇÃO" não mencionando de qual ação se trata, tão pouco o Título VII do CP: " DA AÇÃO PENAL" e muito menos a Rubrica Marginal: " Ação pública e de iniciativa privada ", motivo pelo qual, não considero a questão errada neste sentido, mas por tratar-se de prova elaborada pela própria PM, com todo respeito que lhes cabem, o erro esta em quem elaborou a questão, por falta de conhecimento da matéria.

  • Na minha opinião, levando em consideração o CP, a alternativa estaria errada por conta da ordem a ser seguida. Todavia, por tratar-se norma híbrida e estar contida tb no CPP, ele deve ser analisada dentro do ordenamento jurídico como um todo e, conforme demonstra um dos parágrafos, a ordem deve ser observada. Opinando: deveria ser anulada sim...

  • Nossa, os comentários somente confundem mais;

    ou está errada por se tratar de lei processual penal e nao penal, ou na relação respectiva dos sucessores ou simplesmente em conjunção de alternatividade!!


    mas creio q esteja errada por se tratar de materia procesual penal e nao penal.

    bons estudos, galera. :*

  • O item pede a interpretação sobre o direito penal, o que acredito excluir a possibilidade de se interpretar conforme o direito processual penal.

     O artigo 100, § 4º do CP diz: No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Na minha interpretação acredito que o erro da questão subsiste na afirmação fechada de "nos casos de morte da vítima" sendo que cabe também na declaração de ausência, o que já deixa a questão errada. Outro ponto é a parte que diz "nesta ordem", pois de fato segue-se essa ordem, pois ela é seguida de forma preferencial, se o primeiro não quiser, o segundo tem a opção e assim sucessivamente até o final, logo, não há erro no que tange essa parte.

  • A QUESTÃO ESTA ERRADA, a ação penal privada personalíssima não admite substituição na titularidade da ação, portanto, se morrer ou enlouquecer, ninguém poderá substituí-lo. conforme abaixo explicado:

    Ação Penal divide-se em:

    1. Ação Penal Privada Exclusiva (ou principal) . poderá haver a substituição na titularidade da ação. O prazo para queixa na ação penal exclusiva é de 6 meses computado do conhecimento da autoria delitiva. O prazo é decadencial, cuja inobservância gera a extinção da punibilidade.

     2. Ação Penal Privada Personalíssima

     Há um único crime no Brasil, qual seja o crime do art. 236 do Código Penal (Induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para casamento que não seja o casamento anterior).

     Neste crime, apenas o cônjuge enganado pode oferecer a queixa-crime. Não poderá haver a substituição na titularidade da ação, portanto, se morrer ou enlouquecer, ninguém poderá substituí-lo. 

    O prazo, aqui, é de 6 meses contados a partir do transito em julgado da sentença anulatória do casamento (note que não começa do conhecimento da autoria delitiva). Isso porque o CPP diz que, no que diz respeito ao estado de pessoas, deve-se respeitar a lei civil.

    3. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

     Está no art. 5º, inciso LIX da CF/88, art. 29 do CPP, bem como no art. 100, § 3º, do CP. No novo CPP, está ação não será revogada, pois ela tem origem constitucional.

     Ocorre quando o MP permanece inerte, surge para a vítima a possibilidade do ajuizar ação penal privada subsidiária da pública. Contudo, esse prazo é impróprio, ou seja, não gera preclusão do direito do MP oferecer a denúncia. O MP pode oferecer a denúncia até que não incida a prescrição do crime. . A vítima tem prazo de 6 meses para oferecer a subsidiária, sob pena de perder a legitimidade


  • Mas a questão não diz que é uma acão penal privada personalissima, fala genericamente ação penal privada, a qual comporta sucessão....

    Na minha opinião, a pegadinha era "a lei penal", pois talvez quem elaborou a questão não tenha se dado conta que a mesma regra do art. 31 do CPP está prevista no 104 do CP... Logo, o gabarito deveria ser "certo"...

  • Algumas pessoas estão tentando justificar o injustificável... Para mim, questão passível de anulação. Acho que a pegadinha era pra ser relativa à ação personalíssima, que não admite a sucessão do ofendido. Da forma infeliz como foi escrito, no entanto, o item ficou mal formulado, ou melhor, ficou absolutamente certo. O fato de existir a exceção (as ações personalíssimas) não torna falsa a regra (a rigor, a sucessão é possível).

  • A questão está errada pelo termo: "nesta ordem".

  • Fiquei na dúvida, por ser CESPE, pensei bem e entendi ser pegadinha com relação a ação penal privada personalíssima e propriamente dita, mas no final acabei marcando certa. KKK êta vida.

  • RESPOSTA DA BANCA AOS RECURSOS DA QUESTÃO

    Quanto à questão QUESTÃO Nº 91 DA PROVA OBJETIVA, igualmente inexiste ilegalidade a ser reconhecida. Conforme consta no Caderno de Questões, a questão nº 91 contém o seguinte texto: A lei penal, nos casos de morte da vítima, e cuidando-se de ação penal privada, prevê que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem, suceda o ofendido (grifado).De acordo com o art. 31 do Código de Processo Penal no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por DECISÃO judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão Conforme se verifica, a lei penal não impõe nenhuma ORDEM obrigatória para o caso de sucessão da vítima em caso de morte. Ao contrário disso, deixa expressa em seu texto, que qualquer um dos agentes (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) são legitimados para prosseguir ou mover a ação penal privada. Portanto, a questão nº 91 está ERRADA, à medida que na lei penal não existe a expressão nesta ordem e tampouco há determinação para que seja seguida a ordem sucessória entre qualquer um dos agentes citados na questão. Como a Banca Examinadora considerou a questão 91 como sendo ERRADA e isso se coaduna com o texto da lei penal (art. 31 do Código de Processo Penal), não há nenhuma ilegalidade a ser reconhecida.No que tange à QUESTÃO Nº 95 DA PROVA OBJETIVA, também nada há a reparar


  • vendo aqui no livro do nestor tavora, ele afirma que HÁ esta ordem preferencial. 

  • Galera o termo "nesta ordem" só será utilizado quando mais de um sucessor tiver o interesse de iniciar ou continuar a ação penal privada.

  • QUESTÃO ERRADA, porém, CAPCIOSA.

    A hipótese de suceder o ofendido, na ordem "CADI"(cônjuge, ascendente, descendente e irmão) ocorre apenas quando comparecer mais de uma pessoa com o direito de queixa para substituir o ofendido. E na questão não é relatado tal hipótese, por isso está errada


    Segue art. 36, CP(hipótese de mais de uma pessoa) e art. 31, CP(que trata justamente do caso em tela).

     Art. 36SE COMPARECER MAIS DE UMA PESSOA com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Qqr dessas pessoas citadas sao legitimadas para continuar a acao penal privada. Mas se mais de um comparecer, deverá ser observada a ordem: cônjuge,  ascedente, descendente r irmao

  • Só informando aos colegas: teve um candidato nesse concurso que, a princípio, ficou algumas posições fora das vagas. Ele usou a justiça para reconhecer o gabarito desta questão como CERTO, e tanto o 1º grau, quanto no TJ (o Estado recorreu), deu causa ganha para ele. Não foi só nessa, teve outras duas questões que ele ganhou, sendo outra de Direito Penal: " O dolo e a culpa não constituem elementos do fato típico." TJ também reconheceu que a assertiva está ERRADA, ao contrário do gabarito definitivo que deu como CERTA. ...Resumindo: Candidato saltou dezenas de posições e hoje é Sargento PM RO.Fiz essa prova e perdi as mesmas 3 questões que o colega ganhou, mas vacilei e não procurei o judiciário.É exemplo de como a dança das cadeiras seria absurda caso a administração fizesse simplesmente o CORRETO. Precisamos urgentemente de uma lei nacional regulamentando todos os concursos públicos do Brasil, só assim evitaremos esse tipo de SAFADEZA.

  • A justiça não discute o mérito das questões. Apenas o fato de estar ou não de acordo com o edital.


  • Ao meu ver, deveria ser "certo" o gabarito. Passível de anulação, vide o comentário dos ilustres colegas abaixo. Ao meu ver... passível de anulação.

    Art. 100, CP

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Questão deveria ser anulada, ou alterado o gabarito para certo, vejamos:

    CP
    art.100 ... § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Veja o CPP:

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Típica questão em que a banca pode colocar o gabarito que quer.

    Se a questão FOSSE CESPE, certamente a assertiva estaria correta (pois a CESPE não costuma cobrar a exceção, salvo expressamente o faz). CONTUDO, a banca generalizou e fundamentou a resposta na exceção (AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA).

    Segue o jogo.

    FORÇA E HONRA

  • Espécies de Ação Penal Privada

    1 – Exclusiva: pode ser transmitida ao CADI

    2 – Personalíssima: não se transmite ao CADI (induzimento a erro essencial – Deve ser proposta ação civil anulando).

    3 – Subsidiária da Pública: deriva da inercia/desídia do MP (queixa-crime), podendo o parquet retornar à titularidade. Não se aplica o instituto da Perempção, Renúncia e do Perdão, pois o particular não é o titular da ação. É possível que o MP não recebe a Ação Penal Privada Subsidiária (não é obrigado).

  • Para responder à questão, deve-se ler a assertiva nela contida a fim de verificar se está correta ou não.

    O dispositivo legal que trata da sucessão relativa à ação penal privada, ou seja, o artigo 101, § 4º, do Código Penal, dispõe que, "no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". 

    A regra legal que trata da matéria contida no Código Penal, portanto, não estabelece expressamente a ordem sucessória como asseverado na questão. Com efeito, a proposição nela contida está equivocada.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • Para responder à questão, deve-se ler a assertiva nela contida a fim de verificar se está correta ou não.
    O dispositivo legal que trata da sucessão relativa à ação penal privada, ou seja, o artigo 101, § 4º, do Código Penal, "no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". 
    A regra legal que trata da matéria, portanto, não estabelece expressamente a ordem sucessória como asseverado na questão. Com efeito, a proposição nela contida está equivocada.
    Gabarito do professor: ERRADO

  • Salvo nos casos de ação penal privada personalíssima.

    Isso é no CPP , ART 31

    Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, as seguintes pessoas terão preferência para oferecer queixa ou prosseguir na ação, nesta ordem :

    cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • A questão extrapolou ao dizer: "nesta ordem"

  • nesta ordem


ID
1372843
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Somente se procede mediante queixa no crime de:

Alternativas
Comentários
  • CRIMES QUE DEPENDEM DE QUEIXA CRIME:

    INJURIA

    DIFAMAÇÃO

    CALUNIA

    EXERCICIO ARBITRARIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    DANO

    AMEAÇA


    “NESTE ATO FICA A VÍTIMA ORIENTADA QUANTO AO PRAZO DE CADENCIAL DE SEIS MESES, CONTADOS DO CONHECIMENTO DA AUTORIA PARA AJUIZAR QUEIXA CRIME ATRAVÉS DA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO, BEM COMO, NESTE PRAZO LEGAL,SE DESEJAR, REQUERER A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOPOLICIAL

  • Que comentário Infeliz Adriano !

    Cuidado com as informações que você passa aqui. E o pior é que tem mais de 14 curtidas, ou seja, mais 14 pessoas aprendendo errado.Vamos tratar o ambiente de comentários com mais seriedade. Não custa nada pesquisar antes de passar informações.

    No crime de Ameaça(art.147 do C.P) a Ação é pública condicionada a representação e não mediante queixa.

    No crime de dano( art.163 do C.P) só será mediante QUEIXA no caso do caput do artigo e no seu parágrafo IV. Nos demais casos,a ação será pública incondicionada.

    No Exercício Arbitrário das próprias razões só será mediante QUEIXA se não ocorrer violência, pois caso contrário será pública incondicionada.

    E por fim, nos crimes contra a Honra, a regra, é perseguir a pena mediante QUEIXA, mas será ação pública incondicionada no caso da injúria real com lesão corporal( art.140,§ 2°) e condicionada a representação nos casos do art.141,inciso II ( contra funcionário público no exercício de suas funções), e art.140,§ 3°( injúria qualificada pelo preconceito) e condicionada a requisição do ministro da justiça no caso do art.141, inciso I ( contra o presidente da república ou chefe de governo estrangeiro).

    Avante !

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de estupro procede-se mediante denúncia condicionada à representação, tratando-se assim de crime de ação penal pública condicionada à representação.

    B) INCORRETA. O crime de homicídio procede-se mediante denúncia, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    C) CORRETA. O crime de difamação procede-se mediante queixa, conforme art. 145, do CP, tratanto-se de crime de ação penal privada.

    D) INCORRETA. O crime de furto procede-se mediante denúncia, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    E) INCORRETA. O crime de rixa procede-se mediante denúncia, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada.  

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C








  • Os crimes contra a honra procede mediante queixa do ofendido.


ID
1861831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STJ no âmbito penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA: Somente é possível avaliar negativamente o réu quando ocorre a prescrição da PRETENSÃO EXECUTÓRIA, ou seja, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o direito de punir do Estado transforma-se em direito de executar a pena. Todavia, se a execução da pena não se iniciar dentro de determinado período, o Estado perderá o direito de impor a sanção penal, mas para o STF não há o que se falar em cancelamento dos registros e assentos decorrentes da ação penal, mormente porque sobreveio sentença condenatória, e ainda que não se tenha imposto pena, subsiste o crime.

  • B) Vejo esta como correta. Se o querelante se limita a transcrever algumas frases escritas pelo segundo querelado, em sua "linha do tempo" da rede social Facebook, sem mais esclarecimentos, impedindo uma análise do elemento subjetivo da conduta, a peça inaugural falece de um maior delineamento do fato criminoso e suas circunstâncias, sendo inepta. E, por força do princípio da indivisibilidade, a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, a todos se estende, pois a renúncia beneficiará todos os envolvidos. Extinção da punibilidade, pela decadência e renúncia (art. 107, IV e V, CPB). Rejeição da queixa-crime, nos termos do voto do relator (STJ, AP 724).


    C) Vejo esta como errada. Cf. Masson (Código, 2014), quanto aos crimes contra a honra, o elemento subjetivo em regra é o dolo, direto ou eventual, não havendo crime contra a honra de natureza culposa. No subtipo de calúnia, definido pelo art. 138, § 1º, do Código Penal, admite-se exclusivamente o dolo direto, pois consta a expressão “sabendo falsa a imputação”. Não basta praticar a conduta descrita pelo tipo penal de cada um dos crimes contra a honra. Exige-se um especial fim de agir(teoria finalista = elemento subjetivo do tipo ou elemento subjetivo do injusto; teoria clássica = dolo específico), consistente na intenção de macular a honra alheia (animus diffamandi vel injuriandi).

  • Letra D


    HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE AR ALVEOLAR PULMONAR. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL ESPECÍFICO. ORDEM DENEGADA.

    (...)

    III. Para caracterização do crime de embriaguez ao volante configurar crime não é necessário a individualização de vítimas, isto é, não se exige, efetivamente, que algum objeto jurídico individual sofra risco de dano em virtude do comportamento do agente. Basta a possibilidade de risco à coletividade, à segurança viária.

    IV. O delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato.

    (...)

    VI. Ordem denegada.

    (HC 204.127/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 15/06/2011)

  • Letra E


    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. EXAME MINUCIOSO DE PROVAS. CONFIGURAÇÃO TÍPICA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA.

    I – Na via do writ não é permitido o minucioso cotejo do material de conhecimento.

    II – O roubo qualificado pelo resultado morte (art. 157 § 3º, in fine do C.P.) se configura tanto na forma integralmente dolosa (tipo congruente), como na forma preterdolosa (tipo incongruente por excesso objetivo).

    III – A participação de somenos (§ 1º do art. 29 do C.P.) não se confunde com a mera participação menos importante (caput do art. 29 do C.P.). Não se trata, no § 1º, de "menos importante", decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de "menor importância" ou, como dizem, "apoucada relevância". (Precedente do STJ).

    IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.

    Writ denegado.

    (HC 20.819/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2002, DJ 03/06/2002, p. 230)

  • Sem querer questionar o gabarito, mas só a título do aprofundamento, tenho que a alternativa "D" não encontra amparo na melhor doutrina. Não há crime sem ofensa, efetiva, a bem jurídico, inclusive nos crimes de perigo abstrato. Risco de ofensa ao bem jurídico nos leva a admitir a possibilidade de se punir alguém por comportamento que de modo algum  ofendeu esse bem jurídico. No caso do motorista embriagado, reportado na jurisprudência abaixo transcrita pelo colega Lucas, o bem jurídico incolumidade pública foi atacado modo efetivo, considerado o risco potencial de causar acidentes etc. Tanto é verdade que a própria ementa consigna que, nesse caso, à caracterização do delito basta o risco à coletividade ou à segurança viária, ou seja, ao bem jurídico tutelado pela norma penal, dispensando, isto sim, que "algum objeto jurídico individual sofra risco de dano em virtude do comportamento do agente. Basta a possibilidade de risco à coletividade, à segurança viária." Este risco potencial, abstrato, penalmente intolerável, consiste no ataque ao bem jurídico. Exatamente essa razão é que o art. 14 do novo Código Penal, ao dispor que "a realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza lesão ou risco de lesão a determinado bem jurídico" tem sido criticado. Recomendo a leitura de artigos do professor Fabio Roberto D'Avila.

  • letra C) estaria ERRADA. Em primeiro lugar, exige-se o dolo de dano, direito ou eventual, consubstanciado na vontade de o sujeito causar o dano à honra subjetiva da vítima (honra-dignidade e honra-decorro). O dolo de dano, entretanto, não é suficiente para integrar o tipo, i. e., que imprima seriedade à sua conduta. Algumas expressões trazem ínsito o dolo de lesar a honra alheia (dollus in re ipsa). A expressão, por si só, é suficiente para retratar a intenção lesiva ao agente, sendo difícil demonstrar a ausência de vontade de ofender. É impossível, por exemplo, não se tratando de atitude jocandi animo, chamar alguém de "canalha" sem consciência de que a expressão atinge a sua honra subjetiva. Trata-se, entretanto, de uma presunção relativa, cabendo ao ofensor a tarefa de demonstrar não ter agido com o dolo próprio do crime. (DE JESUS, Damásio, Comentários ao Código Penal, 15ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2004, p. 496-497)

  • Sobre a alternativa "C", perdão, mas é inconcebível a postura da banca. Li várias doutrina, julgados, e, em nenhum deles há a defesa da afirmativa inserta na referida questão. Penso que banca se confundiu entre os institutos DOLO EVENTUAL E DOLO ESPECÍFICO (que também considero uma impropriedade, uma vez que o termo mais adequado é ESPECIAL FIM DE AGIR - elemento transcendental do tipo). Veja-se: STJ - AÇÃO PENAL APn 628 DF 2010/0042090-3 (STJ)

    Data de publicação: 17/10/2011

    Ementa: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA, INJÚRIA EDIFAMAÇÃO. NOTÍCIA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA PGR ACERCA DEDENÚNCIA OFERECIDA PELO MPF. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NOTÓRIOANIMUS NARRANDI. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. QUEIXA REJEITADA. 1. A divulgação de notícia no sítio eletrônico da Procuradoria-Geralda República acerca do teor de denúncia oferecida por membro doMinistério Público Federal, com referência a circunstânciaslevantadas pelo órgão acusador para perfazer a opinio delicti, comnotório animus narrandi, não se mostra abusiva, tampouco viola ahonra dos acusados. 2. A queixa-crime não traz consigo a demonstração do elementovolitivo ínsito à conduta criminosa, ou seja, não demonstra ainicial acusatória a existência de dolo específico necessário àconfiguração dos crimescontra a honra, razão pela qual restaausente a justa causa para o prosseguimento da persecução criminal.

  • Discordo do gabarito. Segundo os ensinamentos de Rogério Greco:

    Calúnia:

    "O delito de calúnia somente admite a modalidade dolosa, ou seja, o chamado 'animus calunidandi', a vontade de ofender a honra do sujeito passivo, sendo admitidas, entretanto, quaisquer modalidades de dolo, seja direto ou mesmo EVENTUAL." (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 7 ed., impetus 2013. p. 363)

    Difamação:

    "O delito de difamação somente admite a modalidade dolosa, seja o dolo direto, seja mesmo EVENTUAL, não sendo punível a difamação culposa, por ausência de previsão legal"(GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 7 ed., impetus 2013. p. 373).

    Injúria:

    "É o dolo, seja ele direto ou mesmo eventual. Há necessidade do chamado 'animus injuriandi', pois, caso contrário, o fato será atípico. Assim, as palavras, por exemplo, ditas com 'animus jocandi', ou seja, com a intenção de brincar com a vítima, mesmo que essa última seja extremamente sensível, não poderão configurar o delito de injúria (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 7 ed., impetus 2013. p. 378).

  • Quanto a alternativa A 

    Não entendi o porquê da alternativa A esta errada, haja vista que, segundo o informativo 799\STF (comentado pelo site dizer o direito): 


    A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, poderá ser considerada como maus antecedentes? Após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes? 

    1ª corrente: SIM. Posição do STJ

    2ª corrente: NÃO. Posição do STF

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-799-stf.pdf

  • Lara K., na alternativa "A" não houve condenação, tendo a sentença julgado extinta a punibilidade pela prescrição punitiva. Logo, não tendo havido condenação, não há como utilizar essa sentença para valorar negativamente os antecedentes (se fosse prescrição executiva, poderia, pois aí teríamos uma condenação). O posicionamento que você coloca diz com o prazo de cinco anos da extinção da punibilidade, a partir de quando a condenação anterior não mais gera reincidência, havendo embate jurisprudencial se ela ainda poderia ser utilizada para valorar os antecedentes.

  • A letra "B" está em consonância com atual decisão do STF, retirada do informativo 813, compilado pelo site dizerodireito, portanto, incorreta para mim o gabarito, senão vejamos:

    Caso concreto julgado pelo STF: O Senador Roberto Requião compartilhou em suas redes sociais uma notícia divulgada em outros canais de informação no sentido de que "NP" (ex-agente público) teria desviado dinheiro público na época em que foi dirigente de uma determinada autarquia estadual. "NP" propôs ação penal privada (queixa-crime) contra o Senador no STF imputando-lhe os crimes de calúnia e difamação. O que decidiu o STF? A 1ª Turma do STF rejeitou a queixa-crime. Isso porque esta foi proposta apenas contra o Senador e o STF entendeu que, se houve crime contra a honra, foi praticado não apenas pelo Parlamentar, mas também por outros indivíduos, já que as supostas difamação e calúnia foram veiculadas por outros meios além das redes sociais do querelado e este apenas repercutiu a notícia. Dessa forma, ao propor a queixa-crime apenas contra o Senador, o querelante deixou os outros autores de fora e isso não é possível porque viola o princípio da indivisibilidade da ação penal. Ademais, o querelante cometeu outro erro técnico porque não juntou aos autos a cópia da página da rede social em que fora veiculada a notícia.Em suma: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. Duas observações finais: 1) O STF não fez, neste caso concreto, a distinção acima mencionada entre omissão voluntária e omissão involuntária. Isso não significa que o STF não adote esta diferenciação. Talvez, na presente situação, não tenha sido necessário discorrer sobre isso porque, como era público e notório que outros veículos de imprensa divulgaram a notícia supostamente caluniosa, no caso concreto a omissão foi nitidamente voluntária. O certo é que a distinção acima feita entre omissão voluntária e involuntária poderá ser cobrada na sua prova. 2) Como o ofendido era agente público e a manifestação do Senador, em tese, seria uma forma de fiscalizar os recursos públicos, o STF poderia até mesmo rejeitar a queixa-crime com base na imunidade material (art. 53 da CF/88). No entanto, isso nem foi aventado no julgado por conta, talvez, da falha processual na imputação do crime contra apenas um querelado. 
  • Questão passível de anulação. Letra B correta. Vide comentário do colega Edmundo Filho

  • Percebi que o enunciado disse STJ, mas como o colega já postou uma jurisprudência do referido tribunal superior, à guisa de complementação colacionei uma do STF, a fim de infirmar o gabarito com mais lastro.

  • Acredito que o desacerto da alternativa B se assenta no seguinte julgado do STJ:

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIMITE PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA. 

    A não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Com efeito, o direito de queixa é indivisível, é dizer, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos (art. 48 do CPP). Dessarte, o ofendido não pode limitar a este ou aquele autor da conduta tida como delituosa o exercício do jus accusationis, tanto que o art. 49 do CPP dispõe que a renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Portanto, o princípio da indivisibilidade da ação penal privada torna obrigatória a formulação da queixa-crime em face de todos os autores, coautores e partícipes do injusto penal, sendo que a inobservância de tal princípio acarreta a renúncia ao direito de queixa, que de acordo com o art. 107, V, do CP, é causa de extinção da punibilidade. Contudo, para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

    (HC 186.405-RJ, Quinta Turma, DJe de 11/12/2014). RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015, DJe 21/5/2015.

  • muito bomo comentario do alan joos... rogerio sanches em seu codigo penal para concursos faz as mesmas observaçoes... 

    ...presença do dolo (seja ele direto ou eventual)...

  • Pessoal, o gabarito é preliminar, provavelmente será alterado (para letra B). Basta olhar os fundamentos dos colegas acima.  

  • acredito que o erro da B seja o AUTONOMAMENTE, ou seja quando o crime é cometido em conjunto nçao haverá divisibilidade, mas como foi autonomo, não há que se falar em dividí-lo, pois nunca foi em conjunto.

    gostaria de saber a teoria para apontar o erro do item E.

     

  • Também errei a questão. Marquei letra B.

    Arnesto, eu entendo que o erro da letra D está ao dizer "não se dispensa prova"... Embora a expressão utilizada seja um tanto controversa (e eu a princípio também a vi como correta), creio que ele a tenha utilizado como sinônimo de "é indispensável a prova"...

    Sei que as expressões não são sinônimas, mas é preciso tenter decifrar o quê diabos o examinador está querendo falar na hora da prova...

    Acho que esta é passiva de anulação.

  • "Vamos qualificar doutrinariamente o crime de calúnia.

    Objetividade jurídica: honra;

    Sujeito ativo: qualquer pessoa;

    Sujeito passivo: pessoa humana. Fernando Capez aceita a pessoa jurídica como sujeito passivo pois a ela pode ser imputada o crime ambiental;

    Tipo objetivo: imputação falsa;

    Tipo subjetivo: dolo, e não é aceito o dolo eventual. Nos crimes contra a honra, deve estar presente o dolo de humilhar, de afetar. Animus diffamandi ou animus injuriandi. Atenção para Capez, que defende que o dolo eventual é aceito. Ele é minoritário em relação a isso. Também não se admite a modalidade culposa;"

    http://notasdeaula.org/dir4/direito_penal3_17-09-09.html

  • É inconcebível essa resposta!!!

    Nos crimes contra a honra se vislumbra o dolo genérico e específico.

  • A polêmica está grande em relação à C... as demais assertivas estão claramente erradas... basta ver se a C será anulada ou não em razão da polêmica apontada pelos colegas.

     

    (a) fala da prescrição da pretensão punitiva, nao executória; logo, nao há sentença condenatória para ser usada como antecedente; 

    (b) se foi autônoma, ele não precisa apresentar queixa-crime contra todos... suponha que um ou dois deles tenham feito ofensas pesadas, que motivaram a persecução criminal, enquanto os demais fizeram ofensas bobas, não há sentido em exigir a queixa-crime contra todos; 

    (d) nosso sistema admite excepcionalmente o crime de perigo abstrato, como entregar a direção a alguém não habilitado, independente da prova do perigo; 

    (e) nesse caso a participação é essencial à consumação do crime, não podendo se falar em participação de menor importância. 

  • b) Se várias pessoas ofenderem a honra de alguém em rede social, cada qual fazendo comentários desairosos de forma autônoma, caberá ao ofendido ajuizar queixa-crime contra todos eles, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, sob pena de se presumir renúncia tácita ao direito de queixa. 

    Eliminei essa questão pelo fato de que, lendo-a, percebe-se que o crime não foi realizado em concurso. A indivisibilidade da Ação Penal aplica-se em razão do concurso de pessoas, sendo assim, neste caso, cada pessoa cometeu um crime independente, isto porque a renúncia de queixa contra um deles não alcança os demais.

  • Acredito que a letra B está incorreta porque a questão explicita que as ofensas foram perpetradas autonomamente e não em concurso de agentes. Ou seja, não existe um único crime, com vários autores, mas vários crimes distintos. Neste caso, não se aplica o princípio da indivisibilidade, como destaca Norberto Avena 

    "(...)Isto não significa que, praticados dois ou mais crimes de ação penal privada, esteja o ofendido obrigado a ajuizar a ação penal em relação a todos estes delitos. A indivisibilidade que caracteriza a ação penal privada respeita aos envolvidos na prática delituosa e não aos crimes que tenham sido praticados. Assim:

        •   Se duas pessoas cometerem um crime de ação penal privada, por força do princípio da indivisibilidade, a ação penal deverá ser deduzida contra ambas. “O querelante, tendo ciência de que terceiros atuaram como coautores na prática do delito de calúnia imputado ao querelado, deve incluir todos os envolvidos no polo passivo da queixa-crime, sob pena de extinção da punibilidade” (STJ, APn 576/MG, DJ 17.12.2009).

        •   Se uma pessoa cometer dois crimes de ação penal privada, não se aplica o princípio da indivisibilidade, podendo a ação penal ser ajuizada tanto contra ambos os delitos como em relação a apenas um deles" (AVENA, Norberto. Processo Penal esquematizado, 6 ed., Método 2014)

  • Para tentar salvar a questão: acredito que a indivisibilidade diga respeito ao concurso de pessoas, oq não foi o caso apresentado. Ademais, a renúncia tácita não deve ser PRESUMIDA. É necessário intimar o querelante para saber se a omissão foi voluntária (info 813) 

  • QUESTÃO ANULADA

    Questão da Prova Escrita: 36 Julgamento do Recurso: DEFERIDO COM ANULAÇÃO

     Fundamento da Banca Examinadora: Há que reconhecer que o examinador efetivamente errou na formulação da questão, a qual, tratando do elemento subjetivo da conduta nos crimes contra a honra, elaborou a seguinte proposição assinalada como correta: “Os crimes contra a honra exigem a presença do dolo direto de dano, não se configurando com o dolo eventual.” Ora, os candidatos que recorreram contra esse enunciado trouxeram com seus fundamentos inúmeros julgados da Corte Superior que afirmam, com todas as letras, sobre a possibilidade de configuração do crime com dolo eventual, refletindo posições de renomados doutrinadores. Portanto, é forçoso reconhecer que questão controvertida afrontou a Resolução 75 do CNJ, que trata dos concursos públicos para ingresso na magistratura, e cujo art. 33 determina que as questões devem ser formuladas de modo a refletir a “posição doutrinária predominante”    ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”. Há, ainda, que se reconhecer que o erro material contido na impressão da prova, na redação    do item A, ao trocar a expressão "extinção da punibilidade" por "extinção da possibilidade" prejudicou a cognição do candidato. Assim, reconhecendo a erronia da proposição, acolhe‐se a impugnação para o fim de propor a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • A - Galera, essa assertiva me parece CORRETA, pois os maus antencedentes ou a reincidência só dependem de condenação anterior transitada em julgado! E a assertiva é clara ao dizer que houve condenação, embora a punibilidade tenha sido extinta pela prescrição da pretensão punitiva. Isso seria possível na hipóteses em que o juiz condena fixando a pena em concreto e, na mesma sentença, extingue a punibilidade pela prescrição retroativa! Logo, em condenação futura será possível considerar os maus antecedentes, pois houve condenação, embora tenha ocorrido prescrição retroativa.

     

    B - Essa também me pareceu CORRETA. É que, de fato, o querelante deve oferecer queixa contra todos os supostos autores (princípio da indivisiblidade). Oferendo contra apenas um ou alguns, o MP (custos legis) deverá pedir a extensão da renúncia aos demais autores (não pode aditar a queixa contra os demais, pois lhe falta legitimidade ativa). Talvez o erro esteja em se "presumir a renúncia tácita", devendo, em verdade, ser intimado o querelante para oferecer contra todos ou estender a renúncia aos demais.

     

    C - Errada. É da doutrina majoritária que o crime contra honra admite dolo direto ou eventual.

     

    D - Errada. Por definição, o crime de perigo é aquele cuja consumação não exige efetivo dano, mas risco para pesssoa determinada ou difusa (perigo concreto), ou risco absolutamente presumido em lei (perigo abstrato).

     

    E - Errada. É da jurisprudência do STJ que o agente que permanece com o veículo fora da agência bancária enquanto os demais agentes a assaltam não realiza "participação de menor importância", pois, ao ser responsável pela vigilância da área e pela fuga do local, contribui de maneira determinante para o sucesso da empreitada.

  • Olá!

    Sobre a alternativa 'a' encontrei o seguinte julgado da 5ª Turma do STJ, contante do INFO 532-STJ, 2013:

    DIREITO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO NÃO HOUVER TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES.

    (...) 

    De início, cumpre esclarecer que se mostra mais interessante para o réu obter o reconhecimento da extinção da punibilidade com fundamento na prescrição da pretensão punitiva, pois, ainda que ambas possam ter se implementado, tem-se que os efeitos da primeira são mais abrangentes, elidindo a reincidência e impedindo o reconhecimento de maus antecedentes. A prescrição da pretensão executória só pode ser reconhecida após o trânsito em julgado para ambas as partes, ainda que o seu lapso tenha início com o trânsito em julgado para a acusação, nos termos do que dispõe o art. 112, I, do CP. Nesse contexto, havendo interposição tempestiva de agravo contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial ou extraordinário (art. 544 do CPC e art. 28 da Lei 8.038/1990), não se operaria a coisa julgada, pois a decisão do Tribunal de origem é reversível.

    (...)

     REsp 1.255.240-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013.

  •  

     

    Há que reconhecer que o examinador efetivamente errou na formulação da questão, a qual, tratando do elemento subjetivo da conduta nos crimes contra a honra, elaborou a seguinte proposição assinalada como correta: “Os crimes contra a honra exigem a presença do dolo direto de dano, não se configurando com o dolo eventual.” Ora, os candidatos que recorreram contra esse enunciado trouxeram com seus fundamentos inúmeros julgados da Corte Superior que afirmam, com todas as letras, sobre a possibilidade de configuração do crime com dolo eventual, refletindo posições de renomados doutrinadores. Portanto, é forçoso reconhecer que questão controvertida afrontou a Resolução 75 do CNJ, que trata dos concursos públicos para ingresso na magistratura, e cujo art. 33 determina que as questões devem ser formuladas de modo a refletir a “posição doutrinária predominante”    ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”. Há, ainda, que se reconhecer que o erro material contido na impressão da prova, na redação    do item A, ao trocar a expressão "extinção da punibilidade" por "extinção da possibilidade" prejudicou a cognição do candidato. Assim, reconhecendo a erronia da proposição, acolhe‐se a impugnação para o fim de propor a ANULAÇÃO DA QUESTÃO

  • LETRA E - O motorista que apenas conduzir os agentes ao local onde estes praticarão um crime e ali permanecer, vigiando as imediações para alertar os comparsas sobre a eventual aproximação de outras pessoas, ou para lhes proporcionar a fuga, responderá por participação de menor importância.

    INCORRETA. HC 20.819/MS.

    Gostaria de deixar aqui um comentário para debate: o CP adota a teoria objetivo-formal, ou seja, autor é quem pratica o verbo núcleo do tipo penal e partícipe é quem lhe auxilia, instiga ou induz a praticar a conduta prevista na norma. Se o motorista não pratica o roubo, mas conduz e vigia (auxilia), porque não se aplica a participação de menor importância e a consequente diminuição de pena?

    O HC acima mencionado, diz que o indíviduo é coautor funcional, eis que sua participação garante a consumação do crime e portanto "não é de pouca relevância".

    Eu marcaria a E como correta.

     

  • João Kramer

    Somente é possível agravar a pena pela reincidência ou pelos maus antecedentes (art. 59 CP) nos casos de pretensão executória. Nesta, extingue-se a pena mas não os efeitos penais da condenação. Diferente do que ocorre na prescrição da pretensão punitiva em qualquer de suas formas, em que há extinção dos efeitos penais condenatórios. 

  • Questão da Prova Escrita: 36 Julgamento do Recurso: DEFERIDO COM ANULAÇÃO Gabarito Preliminar: C Gabarito Definitivo: _ Fundamento da Banca Examinadora: Há que reconhecer que o examinador efetivamente errou na formulação da questão, a qual, tratando do elemento subjetivo da conduta nos crimes contra a honra, elaborou a seguinte proposição assinalada como correta: “Os crimes contra a honra exigem a presença do dolo direto de dano, não se configurando com o dolo eventual.” Ora, os candidatos que recorreram contra esse enunciado trouxeram com seus fundamentos inúmeros julgados da Corte Superior que afirmam, com todas as letras, sobre a possibilidade de configuração do crime com dolo eventual, refletindo posições de renomados doutrinadores. Portanto, é forçoso reconhecer que questão controvertida afrontou a Resolução 75 do CNJ, que trata dos concursos públicos para ingresso na magistratura, e cujo art. 33 determina que as questões devem ser formuladas de modo a refletir a “posição doutrinária predominante”  ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”. Há, ainda, que se reconhecer que o erro material contido na impressão da prova, na redação  do item A, ao trocar a expressão "extinção da punibilidade" por "extinção da possibilidade" prejudicou a cognição do candidato. Assim, reconhecendo a erronia da proposição, acolhe‐se a impugnação para o fim de propor a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • Assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STJ no âmbito penal.

    (A) Mesmo sendo declarada a extinção da possibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, o fato de o réu ter sido condenado justifica a avaliação negativa por maus antecedentes na dosimetria da pena por outro crime praticado posteriormente. ERRADA:

    Somente é possível avaliar negativamente o réu quando ocorre a prescrição da PRETENSÃO EXECUTÓRIA, ou seja, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o direito de punir do Estado transforma-se em direito de executar a pena. Todavia, se a execução da pena não se iniciar dentro de determinado período, o Estado perderá o direito de impor a sanção penal, mas para o STF não há o que se falar em cancelamento dos registros e assentos decorrentes da ação penal, mormente porque sobreveio sentença condenatória, e ainda que não se tenha imposto pena, subsiste o crime.

    .

    (B) Se várias pessoas ofenderem a honra de alguém em rede social, cada qual fazendo comentários desairosos de forma autônoma, caberá ao ofendido ajuizar queixa-crime contra todos eles, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, sob pena de se presumir renúncia tácita ao direito de queixa. correta

    Se o querelante se limita a transcrever algumas frases escritas pelo segundo querelado, em sua "linha do tempo" da rede social Facebook, sem mais esclarecimentos, impedindo uma análise do elemento subjetivo da conduta, a peça inaugural falece de um maior delineamento do fato criminoso e suas circunstâncias, sendo inepta. E, por força do princípio da indivisibilidade, a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, a todos se estende, pois a renúncia beneficiará todos os envolvidos. Extinção da punibilidade, pela decadência e renúncia (art. 107, IV e V, CPB). Rejeição da queixa-crime, nos termos do voto do relator (STJ, AP 724).

    .

    (C) Para que se tipifique o crime contra a honra, tem de haver dolo direto, não se configurando ele com o dolo eventual. errada.

    Cf. Masson (Código, 2014), quanto aos crimes contra a honra, o elemento subjetivo em regra é o dolo, direto ou eventual, não havendo crime contra a honra de natureza culposa. No subtipo de calúnia, definido pelo art. 138, § 1º, do Código Penal, admite-se exclusivamente o dolo direto, pois consta a expressão “sabendo falsa a imputação”. Não basta praticar a conduta descrita pelo tipo penal de cada um dos crimes contra a honra. Exige-se um especial fim de agir(teoria finalista = elemento subjetivo do tipo ou elemento subjetivo do injusto; teoria clássica = dolo específico), consistente na intenção de macular a honra alheia (animus diffamandi vel injuriandi).


ID
1990912
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de morte de ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação privada passará

Alternativas
Comentários
  • * GABARITO: "d";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL:

    1º)  CP, art. 100, § 4º: "No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer
    queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    2º) CPP, art. 24, § 1º: " § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    ---

    Bons estudos.


     

  • Famoso CADI


ID
2207128
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre ação penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Ação pública e de iniciativa privada

            Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            A ação penal no crime complexo

            Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O Código Penal, em seu art. 100, prevê duas hipóteses de ação penal: ação penal pública em que o titular da ação penal é o Ministério Público (sujeito ativo) e ação penal privada, em que a vítima ou um representante dela propõe a ação penal, sendo chamada de querelante. A regra é de que ação seja pública, só vai haver ação penal privada se a lei assim determinar ou em caso de o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia dentro do prazo nesse caso chamada de ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX da CF).

    B) INCORRETA. A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público,  conforme art. 100, § 1º do CP.

    C) INCORRETA.  A representação é uma condição especial de procedibilidade da ação penal pública. Ela se configura quando a vítima aquiesce para que seja proposta a ação penal ou por requisição do Ministro da Justiça.Todo esse pensamento está baseado no art. 100, § 1º do CP.

    D) INCORRETA.  Há autores que aduzem que todas as ações são públicas, o direito de ação é o que faz com que o Poder Judiciário saia da sua inércia. Sendo assim, há entendimento de que a ação penal deveria chamar-se : ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada. Embora haja esse entendimento não há que se falar que a ação penal pública é de iniciativa privada, além disso é errôneo dizer que ação penal pública procede-se mediante queixa (uma vez que é mediante denúncia), e há alguns crimes que para o Ministério Público realizar a denúncia é necessária a representação (em tais casos chama-se a ação penal de ação penal pública condicionada à representação).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Questão bem a lá Dilma kkkk Falou muito e nao disse nada
  • Questão terrível. A banca responsável por esse concurso deveria se envergonhar de confeccionar uma questão como essa. Vergonha....

  • afffffff

  • Ação penal publica e ação penal privada.A ação penal publica é dividida em condicionada e incondicionada.

  • Ação penal de iniciativa privada mediante queixa do ofendido ou de seu representante legal e ação penal publica promovida pelo ministério publico,condicionada é quando a lei exige representação do ofendido ou de requisição do ministro da justiça

  • A ação penal no código penal brasileiro é dividida em ação penal publica e ação penaL privada.

  • ação penal privada é uma denominação imprópria. Sendo públicas quase todas as ações por ser direito à jurisdição no âmbito da justiça penal. A ação penal pública é de iniciativa privada, e promovida mediante queixa do ofendido sem a possibilidade de representação.Ação penal publica promovida pelo ministério publico e ação penal privada promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo.

  • Achei a questão boa. Não tô entendendo as reclamações.

    Gabarito do professor do QC:

    A) CORRETA. O Código Penal, em seu art. 100, prevê duas hipóteses de ação penal: ação penal pública em que o titular da ação penal é o Ministério Público (sujeito ativo) e ação penal privada, em que a vítima ou um representante dela propõe a ação penal, sendo chamada de querelante. A regra é de que ação seja pública, só vai haver ação penal privada se a lei assim determinar ou em caso de o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia dentro do prazo nesse caso chamada de ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX da CF).

    B) INCORRETA. A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, conforme art. 100, § 1º do CP.

    C) INCORRETA. A representação é uma condição especial de procedibilidade da ação penal pública. Ela se configura quando a vítima aquiesce para que seja proposta a ação penal ou por requisição do Ministro da Justiça.Todo esse pensamento está baseado no art. 100, § 1º do CP.

    D) INCORRETA. Há autores que aduzem que todas as ações são públicas, o direito de ação é o que faz com que o Poder Judiciário saia da sua inércia. Sendo assim, há entendimento de que a ação penal deveria chamar-se : ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada. Embora haja esse entendimento não há que se falar que a ação penal pública é de iniciativa privada, além disso é errôneo dizer que ação penal pública procede-se mediante queixa (uma vez que é mediante denúncia), e há alguns crimes que para o Ministério Público realizar a denúncia é necessária a representação (em tais casos chama-se a ação penal de ação penal pública condicionada à representação).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • questão elaborada pela dilma

  • Dilma virou examinadora.


ID
2650054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    Tanto o crime de Injúria, quanto o crime de Difamação são crimes contra a Honra. Assim, aplica-se a seguinte súmula do STF:

     

    Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

     

     

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • CERTO

     

    Ótimo comentário de Rodrigo Vieira.

  • Resumo das AÇÕES PENAIS nos crimes contra honra, para quem servir:

    Regra ---------- Ação penal privada 

    Exceções:

    1-------- Ação penal condicionada a representação ------ Injuria qualificada (racial), que se utiliza da raça, cor, etnia, religião e origem.

    2-------- Ação penal condicionada a requisição do MJ ------ Contra o Presidente da República e os chefes do estrangeiro

    3--------- Ação concorrente ------------ Ação penal privada e Ação penal pública condicionada ----- contra os funcionários públicos

    4-------- Ação penal publica  incondicionada ---------- Injuria que se utiliza de violência ou vias de fatos.

     

    Haa é bom lembrar que o crime de INJÚRIA não cabe RETARATAÇÃO, somente cabe os crimes de Calunia e Difamação.

    Espero ter colaborado.

  • Porque concorrente? Respondendo... 1) mediante queixa: ação será privada pois os crimes contra a honra atingem tanto a reputação (calúnia e difamação) - honra objetiva quanto o auto-estima (injúria) honra subjetiva do servidor público. 2) mediante representação: crimes contra honra em que a vítima é o servidor público, atinge também de forma reflexa a administração pública. Cuida-se, portanto, de se proteger o interesse público quando as ofensas são prolatadas em razão das funções exercidas. 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  • Gabarito: CERTO

     

    Em síntese

    Os crimes contra a honra (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA) são aqueles crimes em que o bem jurídico tutelado é a HONRA DO OFENDIDO, podendo ser:

     

    HONRA OBJETIVA: É o apreço que os outros têm pela pessoa. É ligada à imagem da pessoa perante o corpo social, ocorrendo na calúnia e na difamação.

     

    HONRA SUBJETIVA: É o sentimento de apreço que a pessoa tem de si mesma e ocorre na injúria.

  • Súmula 714 - STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • HONRA OBJETIVA: É o apreço que os outros têm pela pessoa. É ligada à imagem da pessoa perante o corpo social, ocorrendo na calúnia e na difamação.

     

    HONRA SUBJETIVA: É o sentimento de apreço que a pessoa tem de si mesma e ocorre na injúria.

  • Súmula 714 - STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  •  

    uma maior explanação sobre o tema:

    https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121816139/sumula-714-stf

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado!

    A diferença entre crime contra a honra e crime praticados por particulares contra a administração(desacato) é no sentido da presença física do servidor ou não.

    Se o servidor foi injuriado e difamado, aquele se consuma com a presença da vítima, por tanto quando o caso hipotético afirma: "no exercício das suas funções" entende-se que o funcionário está presente, ensejando o crime de desacato Art. 331 do CPB a Súmula 714 do STF serve para fundamentar a legitimidade concorrente em tela, porém a súmula expressamente fala: "em razão das funções" ou seja o servidor não está presente. O erro não está na legitimidade concorrente, está na tipificação.

     

    Súmula 714 - STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

     

    Os crimes de calunia e difamação têm a honra objetiva atacada, o de injuria ataca-se a honra subjetiva, ao passo que a pessoa sinta-se abalada com os atos do agente, mediante xingamentos ou demais atribuições negativas.

     

    Desacatar é uma prática genérica no que diz respeito ao uso de qualquer ato. (...) através de gestos, expressões caluniosas difamantes, injuriosas (...) Um detalhe interessante é que somente pode-se configurar o delito em tela, quando o agente estiver no mesmo local que o servidor, se não configurará, o funcionário público precisa estar presente. Fernando Capez.

    o Crime de Injuúria pode ser cometido na presença ou na ausência do servirdor, desde que a ofensa chege ao seu conhecimento com a potencialidade de arranhar sua honra subjetiva. Essa regra se excepciona quando o ofendido é servidor público, se a ofensa é realizada na presença do funcionário, no "exercício da função ou em razão dela" não se trata de simples agressão a sua honra subjetiva, mas de desacato. Cleber Masson - Código Penal Comentado 2015 pág. 1255.

    Resiliência!

  • Crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. 

    Regra Geral é Ação Penal Privada.

    Exceção: Quando é praticado contra servidor público: 

     

    Ação Penal pode ser de dois tipos: Privada ou Pública Condicionada à Representação.

     

    Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • De acordo com a Súmula 714 do STF trata-se de legitimidade concorrente. No entanto, de acordo com Rogério Sanches, o texto da súmula é equivocado haja vista se tratar na realidade de legitimidade alternativa, pois o servidor tem o direito de optar pela queixa ou representação. Uma vez optando por uma delas, automaticamente, a outra se torna preclusa.

  • HONRA OBJETIVA: É o apreço que os outros têm pela pessoa. É ligada à imagem da pessoa perante o corpo social, ocorrendo na calúnia e na difamação.

     

    HONRA SUBJETIVA: É o sentimento de apreço que a pessoa tem de si mesma e ocorre na injúria.

  • Só complementando: Injúria Real pode ser Ação Pública Condicionada à representação ou Incondicionada (vai depender da lesão sofrida).

    De qualquer forma, injúria contra funcionário público em razão de suad funções cabe queixa (ação privada) ou denúncia (ação púlblica condicionada).

  • MARQUEI ERRADO POIS PENSEI QUE ERA DESACATO!

  • Súmula 714 - STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Crime cometido contra funcionário público em razão das funções:


    Legitimidade concorrente súmula 714 do STF entre:

    § MP - (mediante ação penal pública condicionada à representação)

    § Ofendido - (mediante queixa)

  • Crimes contra a honra:

    - Regra => Ação penal Privada

    - Exceção => crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções => concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 714 DO STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. 

    Regra Geral é Ação Penal Privada.

    Exceção: Quando é praticado contra servidor público: 

     

    Ação Penal pode ser de dois tipos: Privada ou Pública Condicionada à Representação.

  • SÚMULA 714 do STF - No caso de ofensa contra funcionário público em razão das funções, apesar de o CP estabelecer tratar-se de crime de ação penal pública condicionada, o STF sumulou entendimento no sentido de que a legitimidade é concorrente entre o ofendido (para ajuizar queixa) e do MP (para ajuizar ação penal pública condicionada à representação).


    Fonte: Estratégia Concursos


  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da legitimidade para a propositura de ação penal, no caso dos crimes contra a honra de servidor público.
    Conforme o teor da Súmula 714 do STF, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".


    GABARITO: CERTO
  • Meio injusta a lei. Se o agente te ferra, vc,em regra, só pode processar o Estado. Se vc ferra o agente, ele e o Estado te processam....

  • Persistência!


  • Súmula 714(STF) - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Vamos evitar comentários irrelevantes, pessoal! Se alguém já comentou a súmula em questão, não há necessidade de comentar novamente.

  • A intenção da súmula é a seguinte:

    Ao optar pela ação penal pública condicionada, o servidor não precisa gastar dinheiro constituindo advogado, como ocorreria caso manejasse a ação privada.

  • Item correto, pois este é o exato entendimento sumulado pelo STF, por meio da súmula 714:

    Súmula 714 do STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

  • Não constituem Injúria ou Difamação punível:     

       I – A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.  Portanto, calúnia irrogada em juízo é punível sim!!

  • Quando um agente público (cujo conceito encontra-se no art.327 do CP)é ofendido em sua honra, tanto a objetiva quanto a subjetiva, nasce para o Estado a atribuição de punir o responsável.

    Tal situação deu margem à dúvida, sobre a natureza de procedibilidade dessa ação penal: seria privada do ofendido, mediante queixa crime ou seria pública condicionada à representação do ofendido?

    A súmula 714 chegou para dirimir qualquer dúvida que pudesse existir em relação à essa questão.

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Assim, trata-se de uma opção do agente público ofendido, que será exercida no caso concreto. Em nossa opinião, recomendaria deixar a atuação do Estado agir, pois a máquina estatal possui algumas regalias que não socorrem a parte privada na busca pela prestação jurisdicional em sede criminal.

    Fonte: Professor Ivan Luis Marques

  • CORRETO - Súmula 714 do STF

  • Ottávio Alves pois quanto mais eu leio os comentários repetidos mais eu aprendo.
  • Correta. Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra do servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Em que pese estar escrito em súmula ser concorrente a legitimidade entre o MP e o ofendido para impetrar a ação correspondente ao referido delito, leciona Rogério Sanches que a forma correta de interpretar esse dispositivo seria de forma alternativa, pois ao escoher uma opção, obtém-se a preclusão da outra via, impossibilitando assim a legitimação concorrente.

  • Súmula 714 do STF, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • Súmula 714 do STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Legitimidade concorrente.
  • Em 31/08/19 às 08:20, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Correta. Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra do servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Fiquei na dúvida quanto ao crime de injúria, mas a súmula refere-se aos crimes contra a honra do servidor... englobando os três crimes.

  • Conforme súmula 714 do STF, É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.” 

  • Súmula 714 do STF"é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Certa.

    A Súmula 714 do STF reconhece que no crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções existe uma concorrência de pessoas que podem oferecer ação penal. Pode ser oferecida pelo Ministério Público, desde que haja representação do servidor público, bem como o próprio servidor pode oferecer a queixa-crime, sendo uma ação penal privada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Minha contribuição.

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Pequeno resumo:

    CALÚNIA => Imputar (FATO) definido como CRIME (Pedro subtraiu joias; Pedro falsificou sua identidade para entrar na boate; Pedro espanca sua esposa causando-lhe lesões; Pedro proíbe a entrada de índios em seu estabelecimento).

    DIFAMAÇÃO => Imputar (FATO) não definido como crime (Pedro traiu sua namorada com Joana; Pedro joga no bicho; Pedro bebeu até cair).

    INJÚRIA => Imputar uma (QUALIDADE) negativa, qualidade esta que PODE SER DERIVADA ou não de conduta criminosa (Pedro é ladrão; Pedro é traficante de drogas; Pedro é um grande mentiroso e falso; Pedro é estuprador).

     

     Obs.: Eu salvei esse resumo de algum colega aqui do QC, só não lembro o nome.

    Abraço!!!

  • COMENTÁRIOS:O enunciado narra uma situação na qual um funcionário público foi vítima de crimes contra a honra, em razão de suas funções. Nesse contexto, haverá a legitimidade concorrente para a ação penal, ou seja, mediante queixa (ação penal privada – ofendido) e mediante representação (ação penal pública – Ministério Público.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Questão, portanto, certa.

  • Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    .

    APROFUNDANDO: Consequências da escolha pela representação (vantagens do agente):

    QUEIXA:

    . Cabe perdão do ofendido;

    . É possível perempção;

    . Cabe renúncia.

    REPRESENTAÇÃO:

    . Não cabe perdão do ofendido;

    . Não é possível perempção;

    . Não cabe renúncia (EM REGRA).

  • GAB: CERTA

    Pode ser oferecida pelo MP, dede que haja representação do servidor público, bem como o próprio servidor pode oferecer a queixa-crime, sendo uma ação penal privada.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 714 do STF:

    "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    Avante...

  • servidor público, no exercício de suas funções, vítima de crimes contra a honra = Ação penal cond a representação ou queixa crime.

  • O que pega nessa questão é ter citado dois crimes contra honra, o que pode confundir o candidato quanto a legitimidade concorrente já que cabe apenas na difamação do funcionário público.

    Logo o raciocínio que usei mas não sei se é o correto é que a difamação é mais grave que a injúria, então quem pode mais pode menos.

  • ASSERTIVA CORRETA É ''CERTO''

    A questão traz a tona o CASO MALUF, esse caso foi onde o citado <--- entrou com queixa-crime contra ofensas proferidas contra ele por um outro político, porém à época não existia essa possibilidade haja vista que crimes cometidos contra servidores públicos são de competência do MP, daí foi editada a Súmula 714, STF, vejamos:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    STF legisla quando precisa!

  • CERTO.

    STF SÚMULA 714:

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    OBS:

    A depender do legitimado alternativo, as consequências serão distintas:

    Se for via MP, a ação penal será pública condicionada à representação. Neste caso, como a peça inicial é uma DENÚNCIA, a opção por esta via tornará a queixa-crime preclusa (STF, HC 84.659-9).

    Se for via SERVIDOR OFENDIDO, a ação penal será privada. Nesta situação, cabem os institutos do perdão do ofendido, da perempção e da retratação como causas extintivas da punibilidade.

  • Assertiva C

    Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

  • GABARITO - CERTO

    Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GABARITO - CERTO

    Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Minha contribuição.

    Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Abraço!!!

  • Calúnia = Honra Objetiva, Morto (sim), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo

    Difamação = Honra Objetiva, Morto (não cabe), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo

    Injúria = Honra Subjetiva, Morto (não cabe), P. J (não cabe), A.P.Privada, Dolo (ação/omissão)

    Bons Estudos!

  • Gab. CERTO

    Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    DEUS É FIEL !

  • Conforme o teor da Súmula 714 do STF, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    GABARITO: CERTO

  • Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Pensava que era só em relação a difamação.

  • Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamaçãoAssertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente. (CESPE 2018)

    Pode ser oferecida pelo Ministério Público, desde que haja representação do servidor público, bem como o próprio servidor pode oferecer a queixa-crime, sendo uma ação penal privada.

  • Súmula 714 STF

  • Certo.

    De acordo com o disposto na Súmula n. 714 do STF, se houver um crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela, a legitimidade dessa ação é concorrente, pois é cabível tanto a ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada a representação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Sum 714 STF

  • Súmula nº. 714 STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Certa.

  • súmulazinha braba:

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa (ação p. privada), e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Outra questão pra ajudar:

    CESPE - DPE/DF - 2019

    Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. ERRADO!

  • Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  •  Súmula 714 do STF, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • mil respostas iguais, vamso variar galera os entendimentos .

  • Previsão Legal: Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • correta, conforme SÚMULA 714 STF

  • Alguém mais pra dizer aqui qual a súmula?

  • Para estudo.

    Crimes contra honra... são chatos pq existem alguns detalhes que alguns podem e outros não, mas vms definir bem isso agora.

    Primeiro, oq é "exceção da verdade?" É a prova do que foi dito. Admite-se provar o que foi dito (acusou o cara, se provar oq falou não é mentira ne? ele só falou verdades) nos casos de calunia e difamação (injuria não, pois a honra é subjetiva);

    Quanto ao servidor público cabe somente se a calúnia é referente a fatos do exercício de sua função.

    -> Havendo exceção da verdade = Não há crime de calúnia! ( o fato n era falso = exclui tipicidade)

    Com esse mesmo raciocínio podemos já adicionar a ideia que não cabe retratação da verdade contra a injuria (subjetivo, lembra?) . Essa retratação ocorre quando o querelado (criminoso) antes da sentença, se retrata da calunia ou difamação, ficando isento de pena

    Então, tanto a exceção da verdade quanto a retratação da verdade nos levam a compreender:

    -Cabe na calunia e difamação.

    - Exclui a tipicidade em um (não ocorreu crime); Isenta-se a pena em outro (pediu desculpa)

    - Injuria não pode, pois é algo subjetivo!

    Nessa questão não ocorre nenhum dos 2 institutos mencionados! O que ocorreu foi o seguinte:

    Nos casos que o servidor público sofre algum crime contra honra em no exercício das suas funções públicas, o autor não está só ofendendo o funcionário mas também a ADM como um todo. Por isso, o servidor tem legitimidade pessoal para a ação com a QX crime e também a ADM tem força para tocar essa ação, se for representada (A.P.Publica condicionada a representação) pelo servidor ofendido.

  • Neste caso, a legitimidade será concorrente: ofendido e MP.

  • Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Ação penal nos crimes contra a honra

    Regra

    Ação penal privada

    Exceção

    Injúria racial

    •Ação penal pública condicionada a representação

    Ação penal nos crimes contra a honra praticado contra servidor público no exercício de suas funções

    Legitimidade concorrente

    Servidor público

    •Ação penal privada

    Ministério público

    •Ação penal pública condicionada a representação

  • CONCORRENTE= (os dois) Condicionada e incondicionada

  • Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    @futuro_agente_pcal

  • Súmula 714: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

     

  • Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

  • PRF/PF 2021

  • injúria e difamação

  • Sera competência da Justiça Federal crime contra o servidor público federal ESTANDO OU NÃO no exercício da função???

  • Ação penal nos crimes contra a honra:

    > Regra: (Ação penal privada)

    > Exceção:

    Injúria racial (Ação penal pública condicionada à representação)

    OBS: Crime conta a honra de funcionários público em razão da função:

    > Legitimidade concorrente (súmula 714/STF) entre:

    1. MP (mediante ação penal pública condicionada à representação);
    2. Ofendido (mediante queixa).

    "Só é vencido quem desiste de lutar"

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  • É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Súmula 714 do STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

  • Resolução: a assertiva trata-se de uma cópia integral da súmula 714 do STF.

    Gabarito: Certo.

  • Conforme o teor da Súmula 714 do STF, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    ENRIQUECENDO O CONTEÚDO:

    Ação penal nos crimes contra a honra:

    Regra(Ação penal privada)

    Exceção:

    Injúria racial (Ação penal pública condicionada à representação)

  • Gab: certo

    Os colegas já colocaram a resposta ao questionamento, irei colocar alguns pontos resumidos dos dois crimes: 

    Difamação: Art. 139. – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação :Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa 

    → Ofende a honra objetiva (aquela que os outros pensam da gente); 

    → O fato pode ser verdadeiro ou falso, diferente da calúnia;  

    → O fato precisa ser determinado/específico, senão cai na injúria; 

    → O momento da consumação se dá quando um terceito toma conhecimento das declarações do autor;  

    → Não possui previsão culposa; 

    → Se escrita, admite a tentativa;  

    → Somente se admite exceção da verdade no caso de ofensa a funcionário público, e esta é relacionada ao exercício de suas funções (Parágrafo Único);  

     

    Injúria: Art. 140. – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.   

    → Ofende a honra subjetiva (aquela que o indivíduo pensa sobre si); 

    → O fato é depreciativo e não específico

    → O momento da consumação se dá quando um terceito toma conhecimento das declarações do autor; 

    → Não possui previsão culposa; 

    → Se escrita, admite a tentativa; 

    → Nunca se admite exceção da verdade no em casos de injúria; 

    → A injúria real, outra modalidade que não deve ser confundida, é apresentada no § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. 

    → No caso da injúria real procure o fato aviltante = que humilha, densora a vítima. Ex: arremesso de fezes e urina, tapa na cara, entre outras condutasque podem indignar ou envergonhar sobremaneira a vítima; 

     Josué  1:9

  • Súmula 714 do STF: é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Alguém sabe como diferenciar injúria contra servidor no exercício da função em relação ao desacato?

  • Desacato acontece na presença do agente publico em razão da função. O sujeito passivo é o Estado. Ação penal publica incondicionada.

    Injuria acontece sem estar na presença física do agente publico. O sujeito passivo é o agente publico.

    Legitimidade concorrente: Ação penal publica Condicionada a representação ou privada .

  • De acordo com o disposto na Súmula n. 714 do STF, se houver um crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela, a legitimidade dessa ação é concorrente, pois é cabível tanto a ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada a representação.

  • Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Conforme a dicção da súmula 714 do STF, em caso de crime contra a honra de servidor público no exercício das suas funções: É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Súmula 714 do STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

  • Conforme o teor da Súmula 714 do STF, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    Crimes:

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções (Ação Penal Publica Condicionada a Representação).

    Legitimidade do ofendido prestar queixa (Ação Penal Privada).

  • Súmula 714 do STF - “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.” 


ID
2660332
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acácio, no dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira), foi vítima do crime de difamação. O ofensor foi seu vizinho Firmino. Trata-se de crime de ação privada, cujo prazo decadencial (penal) para o oferecimento da petição inicial é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime. Sobre a contagem do prazo, qual seria o último dia para o oferecimento da queixa-crime?

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    A contagem de prazos para os institutos de direito material penal (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) ocorre de forma diversa do modo como se contam os prazos do direito processual penal (prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc).

     A contagem de anos e meses deve considerar o primeiro dia da contagem e excluir o último, já que este é o método que usamos para contar os prazos de anos e meses no calendário. Um exemplo: o prazo de um ano, que se inicia no dia 15 de janeiro de 2018, terminará dia 14 de janeiro de 2019.

    Portanto, é correto afirmar que na contagem dos prazos do Direito Penal se deve considerar o primeiro dia e ignorar o último.

    No caso em tela, o prazo acabaria dia 18 de Agosto, um SÁBADO, então o último dia para oferecer queixa seria dia 17 de Agosto, uma SEXTA-FEIRA, VALENDO-SE DA PREMISSA DO FUNCIONAMENTO DE EXPEDIENTE QUE OCORRE DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA. 

  • Questionável. A não menção ao expediente da autoriadade  policial afeta o raciocínio!

  • fiz  e refiz e ainda assim errei essa. sei que o prazo é de 6 meses, porém não consegui chegar na data certa e assinalei a D.

  • Questão pra eliminar candidato

  • Questionável. Coloquei sábado. Como adv é possível peticionar perfeitamente no sábado. 6 meses acabariam dia 18. Temos que estudar o horário de funcionamento dos fóruns agora?

  • http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-pc-ba/

    No vídeo (1:25:00), o professor da Alfacon considera correta a letra b) ....

     

  • Prazo penal: inclui o dia do começo e exclui o dia do término. Como o dia 18 de agosto caiu no sábado (dia que não há expediente forense), a queixa-crime deveria ser apresentada no dia 17 de agosto (sexta-feira). Relembrando: Prazo de direito penal não se prorroga.

  • Para responder essa questão, tive que fazer uma anolgia com a área tributária, a qual diz que, quando o vencimento do tributo a pagar pelo o contribuinte não cair em dia útil, se o imposto for federal, deve ANTECIPAR. Exemplo, PIS com vencimento para o dia 20, mas este dia caiu num sábado, logo, deve pagar no dia 19 (sexta). Não obstante, quando o tributo for Estadual, por exemplo, ICMS, se cair o vencimento no dia 20 e este dia cair num sábado, deve postergar. Ou seja, pagá-lo no dia 22.

    Enfim, uma verdadeira epópeia para responder a questão. A VUNESP não está de brincadeira. Afff 

  • Neste caso, o dia do começo é incluído e o dia do término é excluído da contagem.

    Como o dia 18 de Agosto caiu em um sábado, então, o último dia para o oferecimento da queixa-crime seria o dia 17 de Agosto, na sexta-feira.

  • Mas o prazo que acaba no Sábado não é prorrogado para o primeiro dia útil? Alguém pode ajudar?

  • Temos que lembrar que os prazos penais nunca podem prejudicar o indiciado/réu. Não se prorroga como ocorre no Direito Processual ao próximo dia útil.

    Feriados e finais de semana não prorrogam o prazo. Exemplo: a vítima descobre a autoria do delito no dia 4 de fevereiro de 2016. Como o último dia de prazo deve ser descartado, o prazo encerra no dia 3 de agosto de 2016. Pouco importa se o dia 3 cai em um feriado ou no final de semana. O prazo não será prorrogado para o dia útil seguinte. Devendo o ato ser praticado até o último dia útil anterior. 

    Na questão marquei a alternativa A, mas como outros colegas lembraram o peticionamento eletrônico permite que o ato seja realizado no sábado. 

     Contagem de prazo 

      Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • Prazo decadencial é fatal, ou seja, improrrogável. Não importa se feriado ou dia não útil.

  • Questão idiota que não afere conhecimento da matéria. Deveria ter colocado esta merda em RLM.

     

  • Vunesp, cria vergonha na cara, esse tipo de questão é apelativa demais. Simplesmente fugiu ao tema. 

  • Eu consegui arquivar uma ação penal privada contra a honra pra um cliente justamente pq o advogado do querelante não soube fazer essa contagem do prazo.. questão pertinente!

  • Questão, em minha opinião, passível de anulação, se não vejamos:

    Prazo decadencial: sua natureza é peremptória (art. 182 CPC), ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Assim, esse lapso temporal não pode ser dilatado e não prorroga para dia útil (caso termine em final de semana ou feriado)

    Em que pese a previsão legal em ambos os Códigos (art. 103 do CP e art. 38 do CPP – “híbrido”), trata-se de instituto eminentemente de direito material. Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. “Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento. Encerrando-se em finais de semana ou feriados, não se dilata para o primeiro dia útil subsequente (TÁVORA e ANTONNI, p. 154).

  • Gente o gabarito está correto é 

    Pois a questão quer saber qual o último dia para oferecimento da queixa-crime.

    Se os 6 meses da no sábado dia 18, então dia 18 ele não pode oferecer queixa crime pois ocorreu a prescrição.

    Então o último dia é 17 sexta feira.

    DIREITO não é para os fracos ; p 

  • Gabarito tá errado! É B

  • "Prazo da ação penal privada - O prazo é decadencial e contado de acordo com a regra do art. 10 do CP (computa-se o começo e exclui-se o final). Do mesmo modo, NÃO se prorroga em face de domingo, feriado e férias, sendo INAPLICÁVEL o art. 798, § 3° do CPP (RT, 530/367). Assim, se o termo final do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o ofendido, ou quem deseje, por ele, propor a ação, deverá procurar um juiz que se encontre de plantão e submeter-lhe a queixa crime. NUNCA poderá aguardar o primeiro dia útil, como faria se o prazo fosse prescricional" 

    Fonte: Curso de Direito Penal, ed.2017, Fernando Capez

    Para mim, questão passível de anulação. 

  • letra B tem que ser a correta. Prazo acaba dia 18 no sabádo, pouco importando se tem expediente ou nao. Se o processo na comarca já for eletrônico pode-se entra com a queixa crime, vislumbro até a possibilidade de ser intentada no plantão criminal somente para fins de interrupção do prazo decadencial. Depois seria distribuida normalmente para uma vara criminal.

  • Não sei porque a turma reclama tanto da questão... A banca quis saber se o candidato sabia que prazo decadencial é improrrogável e fatal.

  • No edital cobrava matemática? 

  • Bosta de questão hein

  • lamentável ver uma banca esperdiçando questão 

  • gabarito pra mim é B tbm. lamentavel a banca que perguntar e nao sabe a resposta.

  • quem vai peticionar é o advogado, então a queixa pode ser oferecida até mesmo na sabado.

  • O prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é peremptório, não podendo ser interrompido, suspenso ou prorrogado. Demais disso, tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do artigo 10, do Código Penal que estabelece que: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." 
    Com efeito, contando-se o prazo nos termos do dispositivo legal pertinente, verifica-se que o termo final se deu no dia 18 de agosto (sábado), dia em que não existe expediente forense. 
    Por fim, tratando-se a decadência de uma causa de extinção da punibilidade e considerando-se a demora em ajuizar a queixa-crime, cujo termo final recaiu num sábado, há de se concluir que não é cabível a prorrogação do prazo, em razão de sua natureza. O agente não pode ser prejudicado pela desídia do virtual querelante que deveria ajuizar a queixa-crime antes doe decurso do prazo decadencial, atentado para eventual término em dia em que não ocorrer expediente forense.
     Diante do exposto, a alternativa correta é a constante do item (A)
    Gabarito do professor: (A)
  • Além do gabarito errado a  questão não diz quando foi que a vítima soube da autoria

  • ta dificil entender que a questao está correta? no dia 18 a ação já está prescrita, independentemente de ser sexta, sab, domingo.

  • Fevereiro tem 28 dias, a banca tirou 2 do final!
  • Não colega! a ação no dia 18 não está prescrita, pois já se excluiu o dia do final (no caso, 19)

  • PRA MACIFICAR DE VEZ LEMBRE-SE DA REGRA NO DIREITO PENAL


    ( INCLUI ) o primeiro dia

    (EXCLUI ) o ultimo dia


    OBS: ainda que este ultimo sea seja um domingo ou feriado ele é excluido e o preso tem que ser colocado em liberdade.


    VOU DETALHAR AQUÍ PARA VCS ENTENDEREM MELHOR ESPERO AJUDAR.


    EXEMPLO: ( começou no dia 19, entao termina no dia 18 ) aí vc exclui o dia 18 entao será dia 17.


    INÍCIOU DIA 15

    TERMINA DIA 14 excluindo o 14 ele terá que ser solto no dia 13



    INÍCIOU DIA 16

    TERMINA DIA 15 excluindo o 15 ele terá que ser solto no dia 14



    INÍCIOU DIA 10

    TERMINA DIA 09 excluindo o 09 ele terá que ser solto no dia 08



    INÍCIOU DIA 12

    TERMINA DIA 11excluindo o 11 ele terá que ser solto no dia 10



    INÍCIOU DIA 05

    TERMINA DIA 04 excluindo o 04 ele terá que ser solto no dia 03



    INÍCIOU DIA 20

    TERMINA DIA 19 excluindo o 19 ele terá que ser solto no dia 18



    GALERA NA MORAL SE VCS FIZEREM VÁRIAS VEZES ESSES EXEMPLOS NUNCA MAIS VCS ESQUECEM.





  • PRA MACIFICAR DE VEZ LEMBRE-SE DA REGRA NO DIREITO PENAL


    ( INCLUI ) o primeiro dia

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    OBS: ainda que este ultimo sea seja um domingo ou feriado ele é excluido e o preso tem que ser colocado em liberdade.


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    EXEMPLO: ( começou no dia 19, entao termina no dia 18 ) aí vc exclui o dia 18 porque este é o ultimo dia entao será dia 17.

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    EXEMPLO: ( começou no dia 19, entao termina no dia 18 ) aí vc exclui o dia 18 porque este é o ultimo dia entao será dia 17.

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    ( INÍCIOU DIA 10 )

    ( TERMINA DIA 09) excluindo o 09 ele terá que ser solto no dia 08

    GALERA NA MORAL SE VCS FIZEREM VÁRIAS VEZES ESSES EXEMPLOS NUNCA MAIS VCS ESQUECEM

  • Antes de mais nada, nunca é demais frisar que o prazo processual penal é diferente do prazo penal material. No caso em questão, trata-se de prazo penal material. 

     

    contagem de prazo penal está no artigo 10 do Código Penal que diz:

     

    “O dia do começo inclui-se do cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”. Esta contagem é usada para o direito material penal (prescrição, decadência, etc).

     

    Portanto, o prazo começou a correr dia 19/02 e irá terminar dia 18/08 (visto que, exclui o dia 19), mas como dia 18 cai no sabado, então o último dia para oferecer a queixa é dia 17/08 (e não o dia útil subsequente). 

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC (SUGIRO A LEITURA):

     

    O prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime é peremptório, não podendo ser interrompido, suspenso ou prorrogado. Demais disso, tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do artigo 10, do Código Penal que estabelece que: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." 

    Com efeito, contando-se o prazo nos termos do dispositivo legal pertinente, verifica-se que o termo final se deu no dia 18 de agosto (sábado), dia em que não existe expediente forense. 

     

    Por fim, tratando-se a decadência de uma causa de extinção da punibilidade e considerando-se a demora em ajuizar a queixa-crime, cujo termo final recaiu num sábado, há de se concluir que não é cabível a prorrogação do prazo, em razão de sua natureza. O agente não pode ser prejudicado pela desídia do virtual querelante que deveria ajuizar a queixa-crime antes doe decurso do prazo decadencial, atentado para eventual término em dia em que não ocorrer expediente forense.

     

    Diante do exposto, a alternativa correta é a constante do item (A)

  • O prazo prescricional, no caso em tela, é de 2 (dois) anos. Observem que o código não diz "mais de 3, 4, 8 (...) anos" ele diz exatamente 4 anos. No dia 18 se completaram 2 anos (incluindo o primeiro dia e excluindo o último), logo a pretensão punitiva estava prescrita no dia 18 de agosto, sendo que a queixa-crime só poderia ter sido apresentada até o dia 17 de agosto (último dia antes de completarem 2 anos).

    Resposta certa émesmo.

  • A questão é contar pelo calendário comum, iniciando pelo dia do fato dia 19/02.

    fevereiro = > 10 dias, marco 31 dias, abril 30 , maio 31, junho 30, julho 31 = 163 dias

    agosto => dia 17 => fim dos 180 dias!!!!!

  • Não é questão que se mede conhecimento, mas sim atenção.

     

    Resumindo: é diferente perguntar "quando operará a decadência" do "quando vai ser o último dia para oferecimento da queixa-crime". Por isso massivamente o povo assinalou a alternativa A, quando na verdade é a B.

  • Respondi por meio de cálculo. rsrs


    O prazo são de 6 meses, ou seja, 180 dias. Lembrando que é computado o primeiro dia e excluído o último.

    Em Fevereiro do dia 19 até o dia 28, são 10 dias.

    Depois são 31 dias de Março, 30 dias de Abril, 31 dias de Maio, 30 dias de Junho, 31 dias de Julho e 17 dias de Agosto.


    Então são 10+31+30+31+30+31+17= 180 dias. Encerrado o prazo. Gabarito: Letra A

  • Resumindo, se o ÚLTIMO DIA CAIR EM UM SÁBADO, considerar-se-á a SEXTA como sendo o ÚLTIMO DIA. Vide o comentário do professor e me corrijam se estiver errada minha explanação simplista.

  • Gab. A

     

    No Código Penal (direito material penal) os prazos são computados diferentemente de outros ramos do direito, inclusive, do Código de Processo Penal (direito processual penal), vejamos:

     

    Art. 10, do CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    Como é um prazo DECANDENCIAL a vítima ou o seu representante legal tem 6 meses a contar do conhecimento do autor do crime de ação penal privada para oferecer a queixa-crime, assim, caso não exerça o seu direito, ocorrerá a decadência, e consequentemente a extinção da punibilidade do agente.

     

    Em relação a questão, o prazo começou a correr no dia 19/02/18 (segunda-feira) e irá terminar no dia 18/08/18, pois o dia 19/08 deve ser excluído conforme o entendimento do art. 10, do CP, mas como o dia 18/08 vai cair no sábado, o último dia para oferecer a queixa-crime sem ocorrer a decadência é o dia 17/08 (e não o dia útil subsequente), pois o prazo decadencial é peremptório, ou seja, é fatal, e não pode ser interrompido, suspenso ou prorrogado.

     

    A contagem dos prazos de prescrição, decadência, sursis, livramento condicional ocorrem conforme o Código Penal (direito material penal). Já os prazos para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc, contam-se os prazos conforme o Código de Processo Penal (direito processual penal).

     

    Precisamos inicialmente analisar onde está tipificado os institutos mencionados, se no CP ou no CPP, e após isso, aplicar as regras de cada instituto para a contagem dos prazos.

  • No dia da prova podia usar calendário?

  • Art. 10 do CP. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Trata-se de prazo material. Quer-se dizer, com isso, que inclui-se o dia de começo e exclui-se o dia do fim. Além disso, contam-se dias, meses e anos pelo calendário comum, e não por dias corridos calculados matematicamente. Desta forma, um ano de prazo material começado em 10/10/15 terminará em 09/10/16, ou seja, não são contados 365 (ou 366) dias, mas ano corrido; outro exemplo: um mês a partir de 02/01/17 terminará em 01/02/17, pouco importando a quantidade de dias (se 28, 30 ou 31 dias). Não precisa saber matemática, nem de uma calculadora e nem de calendário.

    Na questão, trata-se de decadência, cujo prazo é material, ou seja, inclui-se o início e exclui-se o fim. Se o início é em 19/02/18 (seg), seis meses darão em 19/08/18 (dom), mas, como se trata de prazo material, exclui-se o fim, resultando no dia 18/08/18 (sáb).

    A questão é o seguinte: para uns, neste caso, o ofendido deveria propor a ação penal até sexta-feira (17/08), como Masson (Direito, 2011), já que esse seria o último dia útil antes do vencimento do prazo; já para outros, o prazo é fatal, sem alterações para dia útil anterior ou posterior (Capez, 2005).

    Veja o que diz o STJ: "o prazo decadencial não admite prorrogação e é contado segundo o previsto no art. 10 do Código Penal. Se o último dia cair num domingo, nesse domingo o prazo se encerrará" (AP 350/DF).

    Para mim, pouco importa se é dia útil ou não, pois prazo decadencial é peremptório. Neste caso, caberia ao advogado procurar o plantão judiciário (caso não seja processo eletrônico ainda, obviamente). Simples! Não existe esse negócio de voltar um dia ou avançar um dia para se chegar em dia útil.

    Por fim, vejam o que dizem Capez e Conalgo sobre o prazo decadencial da queixa-crime: "se o termo final do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o ofendido, ou quem deseje, por ele, propor a ação, deverá procurar um juiz que se encontre em plantão e submeter-lhe a queixa-crime" (Código, p. 67).

    Por fim, soaria estranho o seguinte: por processo eletrônico, o sujeito tem até o sábado para peticionar; no processo comum, ele perderia um dia, mesmo podendo procurar o plantão judicial... Ou você acha que um promotor, como fiscal da lei em AP privada, diria que a queixa decaiu porque foi apresentada no último dia legal do prazo perante o juiz do plantão? Nunca!

  • Vence dia 18 de agosto. Ponto. Se cai em um sábado, problema do advogado do querelante e do juiz plantonista frente ao iminente perecimento do direito de queixa. Não há qualquer lei ou julgado conhecido que indique o decaimento antecipado do direito de queixa porque o último dia do prazo cai em dia sem expediente normal. Questão NULA

  • Completa 6 meses dia 18/08, foi o que marquei. Mas de fato, o último, por óbvio, é antes de completar os 6 meses, logo um dia antes: 17/08.

  • Que entendimento mais chulo! Mas ninguém disse que seria fácil.

  • Bom dia aos amigos e amigas ...

    A mim ainda paira uma dúvida: Ora! se se inclui no cômputo do prazo decadencial o dia do inicio (19), o término, ao meu juízo, dar-se-á do dia (18), pelo que pude depreender lendo os comentários dos demais colegas, então teria até este dia 18 para protocolizar minha peça no juízo competente, tendo em vista que no processo eletrônico dispomos desta ferramenta ao nosso favor. Concordam?

  • importante lembrar que o CP define o prazo de 6 meses, e não 180 dias como muitos justificaram suas respostas. há diferença! concordo com o prof klaus

  • Eles iriam colocar um calendário para o candidato saber que iria cair em um sábado...

  • kkk tem que ter o calendário na cabeça para sabe todos os dias e qual dia da semana é kkkkkkk

  • Penal: inclui o primeiro dia e excluí o último vs Processo: o contrário!!!!
  • GAB LETRA A

     

    Vou esquematizar o art 10 do CP:

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

    1- o prazo da decadência é de 06 (seismeses e em se tratando de causa de extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal.

     

    2- O dia de começo inclui-se no cômputo do prazo, logo, começa a contar do dia 19 de fevereiro de 2018 (segunda-feira). 

     

    3- Os meses são calculados em consonância com o número correspondente a cada um deles, e nao como o período de 30 dias. Exemplo: Se o réu foi condenado à pena de um mês, com início no dia 10 de fevereiro, o seu cumprimento integral ocorrerá no dia 09 de março. Pouco importa o número de dias do mês de fevereiro (tenha o mês 28,29,30 ou 31, será sempre considerado como um mês). Assim, o mês que acabaria o prazo seria AGOSTO.

     

    4- Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábado, domingos ou feriados. Assim, se o prazo decadencial para oferecimento de queixa crime cair em um domingo ou sábado, o titular da queixa deverá exercê-lo até a sexta feira anterior. No caso narrado, o prazo final seria dia 18 de agosto (sábado), mas para oferecer a queixa o titular deveria antecipar para a sexta, dia 17 de agosto. 

     

    (FONTE: MASSON)

  • Fevereiro via regra tem um dia a menos, logo basta diminuir 1 dia do que seria provável.

  • =DATAM("data inicial"; "numero de meses")

    No excel dá 19/08 mas cai num domingo, aí cai pro dia 17 já que 18 é sábado.Vi muitas pessoas dizendo que daria 6 meses dia 18 mas acho que estão enganadas.

  • QUESTÃO CABE RECURSO!!! NO PROJUD VC PODE PETICIONAR QUEIXA CRIME NOS FINAIS DE SEMANA OU EM FERIADOS. LEMBRANDO QUE NÃO É NECESSARIO B.O PARA PETICIONAR QUEIXA CRIME

  • Parece até que não existe Poder Judiciário no fim de semana.

  • no dia da prova o cara sem calendário ? cabe recurso.

  • Meu Deus , quanta desinformação, cada uma, um quer calendário outro quer anular a questão outro diz que fevereiro tem 28 dias kkk outro que fim de semana agora pode dar entrada em queixa crime..

    Sr é um fanfarrão Sr 01 .. nunca serão =D

    Resumidamente explicado ai em baixo por Marcela Melo.

  • Dia 18 ocorreu a decadência, logo, ele tinha até o dia 17.

  • I. Hipótese em que foi apresentada queixa-crime contra o paciente pela suposta prática dos crimes de difamação e injúria por meio da imprensa.

    II. O recebimento da peça acusatória no plantão judiciário, em data anterior ao término do prazo decadencial apontado pela lei, é apto a ensejar a instauração da ação penal.

    (HC 33047/MS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 08/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 449)

  • como é prazo penal que é peremptório, não suspende nem interrompe - o prazo fatal será dia 17 de agosto sexta-feira! Isso porque devemos incluir o dia do começo (19 de fevereiro) e excluir o do final (no caso então acabaria em tese dia 18, mas como a questão diz que cai num sábado e sábado não há expediente forense, então acaba dia 17 -sexta.

    Lembrando que se fosse um prazo processual penal (ex: prazo para apelação), exclui o dia do começo e se acabar em sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o próximo dia útil.

  • Galera do céu, é prazo penal, ou seja, conta o início

    Pega a data X, diminui um dia, e conta os meses e anos depois.

    Ex:

    7 anos de 02/01/2020 é 01/01/2027

    7 meses de 02/01/2020 é 01/07/2020

    Se conta pelo calendário comum em dia e meses, não se conta EM DIAS por si só.

  • PERGUNTA PARA OS COLEGAS

    O prazo que pela contagem acaba dia 18 e por não ter expediente forense se adianta para dia 17. Essa regra cabe para processo eletrônico? Em tese, no eproc eu poderia ajuizar a queixa crime dia 18 (sábado). Alguém pode me ajudar nessa dúvida.

  • Gabarito: A

    Inicialmente, vamos ver como se contam os prazos no CP:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Como visto, nos prazos Penais (relacionados à punição), diferentemente do que ocorre nos prazos processuais, o dia do começo é incluído. Portanto, no caso concreto, levando-se em conta que a questão mencionou o prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento da queixa-crime, temos:  

    O crime ocorreu em 19/02/2018, computando-se o dia do início, o prazo venceria em 18/08/2018 (sábado). No entanto, o prazo decadência penal não pode ser prorrogado, ou seja, o oferecimento da queixa não poderá ocorrer no dia 20/08/2018 (segunda). Desta forma, o prazo limite para a vítima oferecer a queixa-crime será o dia 17/08/2018 (sexta-feira). 

    Bons estudos!

    ==============

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  • Explicação simples, rápida e fácil nesse vídeo.

    https://www.youtube.com/watch?v=fpshZs8LQsU

  • Quero um calendário no dia da minha prova kkkk

  • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Com efeito, contando-se o prazo nos termos do dispositivo legal pertinente, verifica-se que o termo final se deu no dia 18 de agosto (sábado), dia em que não existe expediente forense. 

  • ele poderia oferecer a queixa crime no sábado, 18, no plantao judiciário.
  • Galera, por mais que existisse um mês com 02 dias, isso não iria influenciar em nada na contagem do prazo decadencial. Pois neste, contam-se os meses, não importando se um mês tem 10, 20, 100 ou 30 dias.


ID
2783671
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o art. 100, § 4° do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa em sede de ação penal privada

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 100:

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gabarito: D


    C ônjuge

    A scendente

    D escendente

    I rmão

  • Famoso CADI....

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO ......

     

    SERTÃO BRASIL!

  • CADI

  • Fazendo aquele link com o instituto da perempção: na morte do titular AP Privada; CADI tem 60 dias pra assumir. (30 dias pro ofendido quando vivo)

  • Exceção:

    Ação Penal Privada Personalíssima – Neste caso, a ação só pode ser intentada pela vítima, no prazo de 6 meses, contados da data que transitar em julgado a sentença civil que anular o casamento, e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição processual para a sua propositura ou seu prosseguimento. 

    O direito de ação pode ser exercido, exclusivamente pelo ofendido, não se transmitindo o direito de queixa a seus sucessores. Em caso de falecimento do ofendido ou em sua ausência, ninguém poderá exercer em seu nome o direito de queixa. Dessa forma, a morte do ofendido implicará em extinção da punibilidade do querelado. 

    art 236, CP: Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento. 

    Essa única situação em que falecendo a vítima, extingue-se a punibilidade do agente, uma vez que a lei 11.106 de 2005 excluiu o crime de adultério do ordenamento jurídico. 

  • GB/ D

    PMGO

  • qual erro da e?

  • Acho que o erro da "E" está no fato de que a procuração se extingue com a morte do outorgante.

  • No caso de morte do ofendido, ou de declaração de ausência, o direito de queixa, ou de dar prosseguimento à acusação passa a ser do CADI -> (Cônjuge ou companheiro(a) -> Ascendente -> Descendente -> irmão .

    Obs: Lembrar que é exatamente nessa ordem.

  • Apesar de eu ter acertado a questão, fiquei em dúvida sobre o erro da letra E. Acredito que o erro seja o seguinte:

    O enunciado da questão pede o que "Dispõe o art. 100, § 4° do Código Penal" que é exatamente o disposto na letra D:  "Art. 100§ 4º CP - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

    O artigo que dispõe sobre a possibilidade de queixa crime por procurador com poderes especiais, é o "Art. 44 do CPP – A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais..." o que torna a alternativa incorreta.

     

  • A iniciativa da ação cabe ao ofendido (ou seu representante legal), mas, em caso

    de morte ou declaração de ausência antes da propositura da ação, esta poderá ser

    intentada, dentro do prazo decadencial de 6 meses, pelo cônjuge, ascendente,

    descendente ou irmão (art. 31 do CPP). Atualmente, tal direito é reconhecido também

    ao companheiro em caso de união estável. Por sua vez, se o querelante falecer após o

    início da ação, poderá haver substituição no polo ativo, no prazo de 60 dias a contar

    da morte.

  • É o famoso CADI: Cônjuge/companheiro(a), Ascendente, Descendente, Irmão .

    Gabarito D

  • DA AÇÃO PENAL

           Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

           § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

           AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

           

  • CADI da Ação Penal Privada

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO


ID
2922829
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Guarda Municipal de Classe Especial deve ter em mente os conceitos básicos que norteiam as atividades que  desempenha. Nesse contexto, relacione adequadamente as colunas a seguir. 


1. Contravenção Penal.   

2. Ato Infracional.   

3. Representação.   

4. Queixa‐Crime. 


(     ) Meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.

(     ) Conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime.

(     ) Meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada.

(     ) Conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GAB-A

  • GAB: A

    4. Queixa‐Crime: Meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.

    1. Contravenção Penal: Conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime.

    3. Representação: Meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada.

    2. Ato Infracional: Conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos conceitos dispostos, de forma a se associar a primeira coluna com a segunda.
    Contravenção Penal é uma conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime. São aqueles dispostos no Decreto-Lei 3.688/41.
    Ato infracional é uma conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
    Representação é o meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada (art. 100, §1°, do CP e art. 24 do CPP).
    Queixa-crime é o meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal (art. 100, §2°, CP e art. 41 do CPP)


    Logo, a segunda coluna constatá da seguinte ordem: (4), (1), (3), (2).

    GABARITO: LETRA A
  • Lembrando que a definição de ato infracional que temos aqui na questão está incompleta, pois considera-se "ato infracional" a conduta descrita c/ crime ou CONTRAVENÇÃO cometida por menor de 18 anos. Sem contar que o adolescente não está submetido apenas às medidas protetivas, mas também às medidas socioeducativas (a criança sim está submetida apenas às medidas protetivas).

  • Ato infracional no ECA

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (MEDIDAS PROTETIVAS)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Ato infracional no ECA

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (MEDIDAS PROTETIVAS)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Cézar Roberto Bitencourt ensina que queixa não se confunde com "queixa-crime" (notícia crime).


ID
3109891
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ação penal é

Alternativas
Comentários
  • A) Pública condicionada à representação no crime de estupro de vulnerável.

    Errada. Todos os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada, em virtude da atual redação do art. 226 do Código Penal, dada pela Lei n. 13.718/2018. Aliás, mesmo sob a vigência da Lei n. 12.015/2009, os crimes de estupro de vulnerável já eram de ação penal pública incondicionada.

     

    B) Privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico.

    Correta. O dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima é previsto no art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal. Por outro lado, é a redação do art. 167 do diploma repressivo: Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

     

    C) Exclusiva do Ministério Público, embora condicionada à representação do ofendido, por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Errada. Enunciado 714 da súmula do STF. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    D) Privada, em qualquer situação, no crime de exercício arbitrário das próprias razões.

    Errada. Em não havendo violência, somente se procede mediante queixa (art. 345, parágrafo único, do CP). Apenas se houver violência é que a ação é pública incondicionada (art. 100, caput, do CP).

     

    E) Pública condicionada à representação no crime de furto cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, independentemente da idade deste

    Errada. Se o crime de furto é cometido em prejuízo de irmão, a ação penal é, de fato, pública condicionada à representação (art. 182, II, do Código Penal). Contudo, se a vítima tem 60 (sessenta) anos ou mais não incide a regra em comento (art. 183, III, do Código Penal) – procedendo-se, nesse caso, mediante ação penal pública incondicionada.

  • Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

        Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Abraços

  • Gab. B

    (A) Incorreta. Súmula 608-STF.

    (B) Correta. Art. 167 do Código Penal.

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    (C) Incorreta. Súmula 714-STF.

    (D) Incorreta. Art. 345, parágrafo único, do Código Penal.

    (E) Incorreta. Art. 182 e Art. 183 do Código Penal. 

  • Ação penal:

    Regra: Pública incondicionada.

    Exceções: Quando existirem estarão expressas no tipo penal (sugiro que você passe um marca texto, não são muitos crimes esparços)

    O ideal é aprender as exceções se couber na sua cabeça, mas SE precisar chutar...

    Geralmente se envolver violência física ou o Estado e seu patrimônio vai ser incondicionada.

    Crimes que não envolvam violência e tenham um cunho mais patrimonial, vai ser privada ou condicionada.

  • Item "A". Observar a nova redação do art. 225 do CP: 

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    ,

     
  • redação da letra E , ta Ó , UMA BOST@

  • LETRA D

    CÓDIGO PENAL:

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    LETRA E:

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título (TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) é cometido em prejuízo:    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • - CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA NO CP 

    a) calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140, caput), salvo as restrições do art. 145 (injuria se da violência resulta lesão corporal; se a vítima for Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, precisa de requisição do Ministro da Justiça; contra funcionário público precisa de representação do funcionário público; precisa da representação do ofendido se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência)

     

    b) alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não houver violência e a propriedade for privada (art. 161, § 1º, I e II);

     

    c) dano, mesmo quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, caput, parágrafo único, IV);

     

    d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164 c/c o art. 167);

     

    d) fraude à execução (art. 179 e parágrafo único);

     

    e) violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio, salvo quando praticadas em prejuízo de entidades de direito (arts. 184 a 186);

     

    g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins matrimoniais (art. 236 e seu parágrafo); e

     

    h) exercício arbitrário das próprias razões, desde que praticado sem violência (art. 345, parágrafo único).

  • Gab. B

    O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima). Nos demais casos em que incidem as qualificadoras do parágrafo único (violência à pessoa ou grave ameaça; emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; ação contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é pública incondicionada.

    ________________________

    fonte: meu site juridico.

  • Que djabo é isso?

  •   Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • PENAL ESPECIAL

    A ação penal é

     

    a) privada, em qualquer situação, no crime de exercício arbitrário das próprias razões.

    ->ERRADA. É privada apenas se não houver emprego de violência (art. 345, pú, CP), do contrário segue a regra geral prevista no art. 100 CP (A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido).

     

    b) pública condicionada à representação no crime de furto cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, inde- pendentemente da idade deste.

    ->ERRADA. Não há imunidade penal relativa (AP Pub Cond) se o irmão for maior de 60 anos (art. 182,II, cc art. 183,III, CP), ou seja, sendo o irmão-vítima maior de 60 anos, aplicar-se-á a regra geral prevista no art. 100, CP(ação penal pública incondicionada).

     

    c) pública condicionada à representação no crime de estupro de vulnerável.

    ->ERRADA. Trata-se de crime de AP Pública Incondicionada), nos termos do art. 217-A cc art. 225, CP.

     

    d) privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico.

    ->CORRETA. Trata-se de crime de AP Privada, nos termos do art. 163,pú,IV, cc art. 167, CP.

     

     

    e) exclusiva do Ministério Público, embora condicionada à representação do ofendido, por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    ->ERRADA. Súmula 714 do STF. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Código Penal:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL É DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

          

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:(Ação penal publica condicionada a representação)        

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

          

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.          

  • Gab."B"

    A) Pública ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶a̶ ̶ (incondicionada)

    B) Privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico. (Gabarito)

    C) ̶E̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶ ̶do Ministério Público, embora condicionada à representação do ofendido, por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. (em regra é privada, mas contra funcionário público é pública cond. a representação)

    D) Privada, em ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶s̶i̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶, no crime de exercício arbitrário das próprias razões. (em regra é privada, todavia, se houver emprego de violência passa a ser pública incondicionada)

    E) Pública condicionada à representação no crime de furto cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ da idade deste. (em relação a idade, se a vítima for criança ou adolescente ou maior de 70 anos, passa a ser pública incondicionada)

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Dano

    ARTIGO 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;         

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Ação penal

    ARTIGO 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • AÇÃO PENAL

    167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante QUEIXA.

    Dano

    163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

    164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, ou multa.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante QUEIXA.

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    182 - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    183 - NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao ESTRANHO que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou SUPERIOR A 60 ANOS..      

  • Crime de dano cometido por motivo egoístico. 

    Regra: AÇÃO PENAL PRIVADA.

    Também será privada no dano por motivo egoístico.

    Nos demais casos em que incidem as qualificadoras do parágrafo único (violência à pessoa ou grave ameaça; emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; ação contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é pública incondicionada.


ID
4019170
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, no tocante às ações penais de iniciativa privada:

Alternativas
Comentários
  • A MP 805 de 2017, conforme o Danilo atualizou em seu comentário, perdeu a eficácia: não foi votada dentro do prazo de 120 dias (60+60). Dessa forma, permanece a redação original, com a ajuda de custo não podendo exceder os 3 meses.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/10/tres-medidas-provisorias-perdem-eficacia

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv805.htm

  • Art. 103 do CP. Alternativa D

  •   Decadência do direito de queixa ou de representação

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

           § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

           § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. 

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • NÃO E DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO ???

    QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA A ?

  • tanto A quanto D estão corretas.
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do seu enunciado e o cotejo com as assertivas contidas nos seus itens.
    Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". Embora a assertiva contida neste item esteja de acordo com o comando legal pertinente, o enunciado da questão se refere às ações penais privadas. A representação é, como se sabe, um fenômeno jurídico que concerne à ação penal pública condicionada. Logo, a alternativa constante deste item está equivocada.
    Item (B) -  Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". A proposição contida neste item está equivocada, na medida em que diz que o termo inicial do prazo é a data em que o crime foi praticado, o que contraria o comando legal transcrito.
    Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". A proposição contida neste item, além de estar em desacordo com o comando legal, refere-se à prazo para representação, que concerne à ação penal pública  condicionada e não à ação penal privada. Assim, sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". A presente alternativa está correta, uma vez que está em consonância o dispositivo ora transcrito e refere-se especificamente ao prazo decadencial nas hipóteses em que cabem ação penal de iniciativa privada, em conformidade com o enunciado.
    Item (E) - Nos casos de ação penal privada, a iniciativa é do ofendido ou do seu representante legal que a promove mediante queixa. Assim sendo, a assertiva constante deste item está equivocada.
    Gabarito do professor: (D)
  • A letra A esta errada pq a a pergunta fala de ação privada e a representação é um fenômeno jurídico que concerne à ação penal pública condicionada.

    CPP Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    Como exposto então a letra D q esta certa pois fala da QUEIXA.

    Maldosa a questão.

  • Queixa é na ação Privada (conforme pede o enunciado).

    Representação faz parte da Ação Pública.

  • Representacao é patrão (mp, juiz) Requerimento e jumento (vitima) Ação privada é queixa
  • questão nível NASA kkkk

  • ação penal publica condicionada é representação

    ação privada é queixa

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    Somente se procede mediante queixa que deverá constar junto do tipo penal

    A titularidade é do ofendido (exceção ao princípio da oficialidade)

    O ofendido é chamado de querelante, e o autor de querelado


ID
5232301
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observe as afirmações sobre o tema ação penal:
I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário.
II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.
III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei.
IV) Nos casos de ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa aproveita a todos os supostos autores da infração penal.
V) O perdão do ofendido nos casos de ação penal privada é causa de extinção da punibilidade que se opera independentemente da aceitação do suposto autor da infração penal.
Quais dos itens contêm afirmações corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Vou comentar só as erradas.

    II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

    R: Não cabimento de ação penal privada subsidiária: Uma vez arquivado o inquérito pelo MP, não encontra cabimento a propositura da ação penal privada subsidiária. A ação privada nos crimes de ação pública só pode ser proposta se essa última, na dicção do artigo 29 , não for intentada no prazo legal (prazos do artigo 46).

    ...................................................................................................

     III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei. (QUAL O ERRO DESS ALTERNATIVA?)

    .....................................................................................................

    V) O perdão do ofendido nos casos de ação penal privada é causa de extinção da punibilidade que se opera independentemente da aceitação do suposto autor da infração penal.

    R:  Somente o perdão ACEITO beneficia o querelado, de modo que, caso o querelante perdoe um dos querelados, os demais deverão aceitá-lo, caso contrário, não serão beneficiados.

  • Não existe forma legalmente definida para representação. Basta ser inequívoca.

  • Art. 39 CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    PELA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EXTRAI-SE QUE A REPRESENTAÇÃO PODE SER MANIFESTADA POR DIVERSOS MODOS

  • GABARITO - C

     I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário.

    A regra é que a Ação Penal é pública incondicionada, salvo quando expressamente a lei declara de modo diverso

    (CP, art. 100).

    __________________________________________________

    II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.

    Vc só tem ação penal privada subsidiária da pública em caso de Inércia do MP.

    ______________________________________________________

    III) A representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação e deve observar a forma prevista em lei.

    O CPP NÃO TRAZ FORMA EXPRESSA.

    Ex: Uma pessoa vítima de uma lesão corporal leve pode chegar ao MP e verbalmente externar o

    desejo em representar

    _____________________________

    RENÚNCIA - UNILATERAL ( VC NÃO PRECISA ACEITAR )

    ANTES DO PROCESSO

    os efeitos se estendem a todos os querelados

    PERDÃO - BILATERAL

    DURANTE O PROCESSO

     (querelado pode não aceitar).

  • Válido lembrar, CP:

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados (réus), a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos (vítimas), não prejudica o direito dos outros

    III - se o querelado o recusanão produz efeito

  • Não encontrei o erro da III
  • A questão versa sobe as modalidades de ação penal e sobre as causas de extinção da punibilidade. São apresentados cinco itens, para que sejam examinadas as afirmativas neles inseridas e indicadas as que estão corretas.

     

    A afirmativa contida no item I está correta. Em regra, as infrações penais são de ação penal pública e, por exceção, são de ação penal privada, como estabelece o artigo 100 do Código Penal.

     

    A afirmativa contida no item II está incorreta. Se o Ministério Público requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial, por não dispor de elementos de materialidade ou de autoria suficientes para oferecer denúncia, e o Juiz acolher o seu requerimento, determinando o efetivo arquivamento do inquérito policial, o desarquivamento dos referidos autos somente se justificará diante da notícia de novas provas, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Processo Penal. Neste caso, não terá havido inércia do Ministério Público, pelo que incabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 100 do Código Penal.

     

    A afirmativa contida no item III está incorreta. De fato, a representação do ofendido é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada à representação, mas esta não tem forma prevista em lei, não consistindo, portanto, em um ato solene ou sacramental. A representação deve conter as informações necessárias para ensejar a apuração do fato e sua autoria, podendo ser apresentada por escrito ou oral, consoante estabelece o artigo 39 e seu § 2º, do Código de Processo Penal.

     

    A afirmativa contida no item IV está correta. O artigo 49 do Código de Processo Penal estabelece: “A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

     

    A afirmativa contida no item V está incorreta. Somente o perdão aceito é causa de extinção da punibilidade, conforme estabelece o artigo 107, inciso V, do Código Penal. Assim sendo, concedido o perdão pelo querelante, deverá o querelado ser intimado para dizer se o aceita e, somente se aceito, o juiz julgará extinta a punibilidade, consoante estabelece o artigo 58 e seu § 2º, do Código de Processo Penal.

     

    Com isso, observa-se que estão corretas as afirmativas contidas nos itens I e IV e incorretas as demais.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Com relação ao item III:

    Prevalece, tanto neste STJ quanto no STF, o entendimento no sentido de que “a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade da existência nos autos de peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades” (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 435.751/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe 04/09/2018).

    Não para não! A vitória está log ali...

  • X e deve observar a forma prevista em lei. X

  • ACERTEI, porém, fiquei com medo de ver a resposta kkk, mas deu certo, fui por eliminação e fiquei entre a C e E, no entanto, a tres estava errada.

    gabarito: C

  • Questão interessante

  • Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a representação prescinde de formalidades, esse é o erro da III.

    https://evinistalon.com/stj-a-representacao-nos-crimes-de-acao-penal-publica-condicionada-nao-exige-maiores-formalidades/

    gabarito C

    #TJDFT2022

  • CORRETO. I) As infrações penais ensejam a propositura de ação penal pública incondicionada, salvo previsão legal em sentido contrário. CORRETO.

    Regra no processo penal.

    Em regra, as informações penais são de ação penal pública e, por exceção, são de ação penal privada (art. 100, CP – Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP).

     

    Se eu estudo para o Oficial de Promotoria onde encaixar essa informação? No art. 24, CPP.

     

    _________________________________________________________________

    ERRADO. II) Arquivado o inquérito policial, o ofendido ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶r̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶ ̶s̶u̶b̶s̶i̶d̶i̶á̶r̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO. 

    Não poderá.

    Se o Ministério Público requerer o arquivamento dos autos do inquérito policial, por não dispor de elementos de materialidade ou de autoria suficientes para oferecer denúncia, e o Juiz acolher o seu requerimento, determinando o efetivo arquivamento do inquérito policial, o desarquivamento dos referidos autos somente se justificará diante da notícia de novas provas, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Processo Penal. Neste caso, não terá havido inércia do Ministério Público, pelo que incabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 100 do Código Penal.

    Uma vez arquivado o inquérito pelo MP, não encontra cabimento a propositura da ação penal privada subsidiária. A ação privada nos crimes de ação pública só pode ser proposta se essa última, na dicção do artigo 29 , não for intentada no prazo legal (prazos do artigo 46).

    Você só tem ação penal privada subsidiaria da pública em caso de inércia do Ministério Público.

    Somente o art. 46 cai no Oficial de Promotoria do MP SP. 

    ___________________________________________________________________

    Continua no ícone das Respostas...

  • O que diz a lei? Que ofendido deve levar o conhecimento à autoridade competente. Se eu levar o conhecimento ao padeiro, pedreiro, médico ou professor de matemática, vai adiantar? Então eu tenho que observar o que tá na lei pô! Uma coisa é não haver grande formalidade, outra coisa é não observar o que está em lei. Não há erro nenhum na número III. Tá phoda mané...

  • Para mim o erro na III é que a representação não precisa de forma prescrita em lei, não há forma especial, basta a manifestação de vontade do ofendido.

  • Perdão e renúncia SÓ EXISTEM NA AP PRIVADA

    Perdão

    - causa a extinção da punibilidade

    - pode ser expresso ou tácito

    - BILATERAL: precisa ser aceito pelo acusado

    - pós-processual (até o trânsito em julgado)

    - 3 dias para se manifestar (se aceita o perdão) -> silêncio = aceita

    As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da indivisibilidade da ação penal privada. CERTO

    Renúncia

    - pode ser expressa ou tácita

    - independe da aceitação do acusado

    - pré-processual

    - indivisível

    - irretratável


ID
5482840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal

Alternativas
Comentários
  • De acordo com matéria sumulada pelo STF (714), o crime contra a honra de funcionário público, cometido em razão de suas funções, é de ação penal

    d) privada e também pública condicionada à representação do ofendido.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    Súmula 714 do STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GAB: D

    -STJ SUM 714 É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GABARITO: D

    Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Ação penal Em regra, no caso de calúnia, a ação penal é privada. Em outras palavras, se o agente praticar calúnia contra determinada pessoa, esta terá que ajuizar uma queixa-crime contra o ofensor. Em regra, o MP não será o autor desta ação penal. No caso da calúnia praticada contra funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação será: • Ação penal privada; ou • Ação penal pública condicionada à representação. Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF: Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
  • CRIMES CONTRA A HONRA:

    REGRA: ação penal PRIVADA.

    • Será condicionada à representação se no caso for contra funcionário público no exercício da sua função.

    CRIMES CONTRA FUNCIONARIO PÚBLICO NO TEOR DA HONRA :

    SÚMULA 714 STF :

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”

    Bons estudos, pra cima ! vlw

  • A maior loucura da vida é acertar a questão por haver sido vítima!

  • A questão versa sobre a modalidades de ação penal dos crimes contra a honra. Como se pode observar do teor do artigo 145 do Código Penal, os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada. O referido dispositivo legal, contudo, já aponta uma primeira exceção em relação à injúria real, prevista no § 2º do artigo 140 do Código Penal. No parágrafo único do artigo 145 do Código Penal estão previstas outras exceções à aludida regra. Com isso, os crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, se sujeitam à ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Já os crimes contra a honra de funcionário público no exercício de suas funções, e o crime de injúria discriminatória, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, se sujeitam à ação penal pública condicionada à representação. Em que pese a determinação legal, o Supremo Tribunal Federal consignou entendimento no sentido de admitir também a ação penal privada para a hipótese de crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, como se observa do enunciado da súmula 714: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Desta forma, constata-se que está correta a letra D, que aponta as duas formas de ação penal (privada e condicionada à representação), estando incorretas as demais, por apontarem apenas uma delas ou por apontarem a ação penal pública incondicionada, que não tem aplicação ao caso.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • GAB: D

    QUESTÃO QUE RESPONDE:

    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

  • Cai no Oficial de Promotoria do MP SP