SóProvas


ID
1155523
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes.

O dolo e a culpa não constituem elementos do fato típico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    o crime, em seu aspecto analítico pode ser divido, segundo doutrina majoritária em: fato típico, antijurídico e culpável

    Dentro de fato típico temos: conduta (omissiva ou comissiva, DOLOSA OU CULPOSA), resultado, nexo causal e tipicidade.

  • Gostaria que alguém me explicasse porque eu não posso considerar que o dolo e a culpa estão constituindo o fato típico sendo que a CONDUTA é elemento do fato típico?

  • Questãozinha bem mal feita.

    De certa forma, dolo e culpa estão sim dentro do fato típico, tendo em vista que fazem parte do estudo da "conduta".

  • Essa questão deve ser considerada como certa. O dolo e a culpa estão na conduta, que compõe o fato típico, que compõe o coneito analítico de crime.

  • Não vou me estressar com essa pergunta... kkkk Vou esperar que tenha sido anulada pela banca. Ou então, que tenha mudado o gaba. 

  • Questão correta!

    Para o Direito Penal Militar, ao contrário do D. Penal "Comum", o dolo e a culpa não estão presentes no Fato Típico. 

  • Essa questão só está correta, pois trata do Direito Penal Militar, que considera que dolo e culpa são elementos da culpabilidade.

    O CP é finalista (dolo e culpa no fato típico)

    O CPM é causalista (dolo e culpa na culpabilidade)

  • bate uma desanimo, vc estudar, entender o assunto, ai vir fazer umas questões e dar de cara com esse tipo de pergunta da CESPE! o pior não é nem a cespe, o cara que elabora uma coisa dessas tinha que ter vergonha de sair de casa!

  • Olá amigos do QC, essa questão pede apenas o elemento do fato tipico que são: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL e TIPICIDADE, ou seja, o Dolo e a Culpa são especie da CONDUTA,  para não errar mais  FATO TIPICO = CA-RE-CO-TI, espero que tenha ajudado.

  • Questão voltada para concurso da PM (MILITAR):

    No Direito Penal Militar dolo e culpa são elementos da culpabilidade.

    No Código Penal, o dolo e a culpa estão no Fato Típico (finalismo). No Código Penal Militar, dolo e culpa "ainda" se encontram na culpabilidade (causalismo).


  • CPM

    Art. 33. Diz-se o crime: 

    Culpabilidade 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. 

    Excepcionalidade do crime culposo 

    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 


    Nenhuma pena sem culpabilidade 


  • A questão está em local inapropriado (Direito Penal Comum), quando deveria estar na parte de Direito Penal Militar.

  • Entendo que questão esteja correta, de acordo com a Teoria Finalística.

    QUESTÃO: "Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes. O dolo e a culpa não constituem elementos do fato típico."

    Em momento algum é dito que a questão se trata de Direito Penal Militar, como foi mencionado por alguns colegas.

    Teoria FINALISTA: majoritária na doutrina, segundo a qual o dolo e a culpa ESTÃO ESTRUTURADOS NA CONDUTA, isto é, são elementos do FATO TÍPICO.

    Teoria CAUSALISTA:  dolo e a culpa são elementos da CULPABILIDADE e não do fato típico. Sistema causal-naturalista de Liszt-Beling.



  • Acredito que a teoria finalística é o que mais dar respaldo pra essa resposta ser considerada   errada. 

  • Senhores, com todo respeito, não é porque a instituição é Militar que só vá cair Legislação Militar. O enunciado é claro: "Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes"...DIGO MAIS: Vou repetir o que já falei na outra questão de penal desse mesmo concurso: teve um candidato nesse concurso que, a princípio, ficou algumas posições fora das vagas. Ele usou a justiça para reconhecer o gabarito desta questão como ERRADO, e tanto o 1º grau, quanto no TJ (o Estado recorreu), deu causa ganha para ele. Não foi só nessa, teve outras duas questões que ele ganhou, sendo outra de Direito Penal: " A lei penal, nos casos de morte da vítima, e cuidando-se de ação penal privada, prevê que o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nesta ordem, suceda o ofendido." TJ também reconheceu que a assertiva está CORRETA....Resumindo: Candidato saltou dezenas de posições e hoje é Sargento PM RO.....Fiz essa prova e perdi as mesmas 3 questões que o colega ganhou, mas vacilei e não procurei o judiciário........É exemplo de como a dança das cadeiras seria absurda caso a administração fizesse simplesmente o CORRETO. Precisamos urgentemente de uma lei nacional regulamentando todos os concursos públicos do Brasil, só assim evitaremos esse tipo de SAFADEZA.

  • SEGUNDO A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO, NO CODIGO PENAL COMUM... DOLO E CULPA ESTÃO INSERIDOS NO FATO TÍPICO.

    NO CÓDIGO PENAL MILITAR, QUE ADOTA A TEORIA CAUSALISTA, O DOLO E CULPA ESTÃO SEDIADOS NA CULPABILIDADE.

    Acho que a questão é mais simples do que quis realmente ser. O examinador buscou se o candidato sabia os 4 ELEMENTOS  do FATO TIPICO. ( Conduta... Resultado...Nexo Causal...Tipicidade)

    Sendo assim... Dolo e Culpa não seriam ELEMENTOS.

    Penso que essa foi a visão do examinador.

    Porém cabe anulação... pois o português da questão foi horrível. Quem tem conhecimento de teoria finalista e teoria causalística, iria dar uma confusão.

     

  • Pessoal, atenção ao enunciado ao dizerem que a questão está correta. "Segundo o DIREITO PENAL, julgue os itens subsequentes". Não é segundo o Direito Penal Militar. Segundo o Direito Penal o dolo e a culpa estão sim no Fato Típico. Para mim este gabarito está equivocado.

  • O crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Neste artigo abordaremos os elementos do Fato Típico que são, a saber:

    a) Conduta Humana

    b) Resultado

    c) Nexo Causal

    d) Previsão Legal

  • Para o causalismo dolo e culpa são elementos da culpabilidade, já no finalismo intrega a conduta finalista. Portanto, mesmo considerando a teoria finalista para si explicar o conceito de crime o dolo e culpa não são elementos do FATO TÍPICO e sim da conduta, está elemento deste último. 

  • Não briguem com a banca.

    O dolo e a culpa constituem elementos da CONDUTA, mesmo que se encontrem também dentro do fato típico. :)

  • Elementos do Fato Típico   =      C.RE.N.TI

    Conduta

    Resultado

    Nexo Causal 

    TIpicidade

     

  • questao besta o DOLO e a CULPA estao dentro da conduta que esta dentro tbm do fato tipico 

  • FATO TIPICO >>>> CONDUTA >>> DOLO/CULPA

  • * QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA (gabarito deveria ser "ERRADO").

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO: já exposta pelos colegas. Quanto aos que dizem que a afirmação da questão está se referindo ao Direito Penal MILITAR, LEIAM O ENUNCIADO ANTES DE RESOLVEREM A QUESTÃO: "Segundo o Direito Penal (logo, é o comum, em que abriga a teoria FINALISTA da ação, com dolo ou culpa integrando a conduta, estando esta presente no fato típico), julgue os itens subsequentes".

    ---

    Bons estudos.
     

  • MALUCO !!!!!!


  • OBSERVAÇÃO: várias pessoas digitando que a questão é de DIREITO PENAL MILITAR para forçar o gabarito, mas sequer leem o enunciado. Neste consta que o exercício é de DIREITO PENAL.

    ---

    JUSTIFICATIVA: O gabarito deveria ser dado como ERRADO, pois o ELEMENTO SUBJETIVO (dolo ou culpa) encontra-se dentro da CONDUTA, que, por sua vez, encontra-se dentro do FATO TÍPICO.

    ---

    Bons estudos.

  • ELEMENTOS DO FATO TÍPICO:

    CONDUTA --- (dolo e culpa são espécies de conduta)

    RESULTADO

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

  • DOLO E CULPA CONSTITUI ELEMENTOS DA CONDUTA QUE ESTA INSERIDO NO FATO TÍPICO

    GABARITO: CERTO

  • DEVERIA SER ANULADA!

    ELEMENTOS DO CRIME = FATO TIPICO + CONDUTA + NEXO CAUSAL+ TIPICIDADE;

    CONDUTA = AÇÃO OU OMISSÃO MEDIANTE DOLO OU CULPA.

  • aquele velho rol de questões de outro mundo..

  • Ué, eu estou responde do questões de direito penal e não de direito penal militar, além disso a pergunta é só rê o DP.

    Até onde me lembro no DP o dolo e a culpa estão no fato típico, no DPM o dolo e a culpa estão na culpabilidade.

  • Gab. Correto

    Ambos estão inseridos na CONDUTA.

    CLASSIFICAÇÃO ANALÍTICA DO CRIME:

    FATO TÍPICO

     

    Conduta humana: Comissivo ou omissivo/ Doloso ou Culposo.

    Resultado: Consequência (só para crime material)

    Nexo Causal: Vinculo entre a conduta e o resultado (só para crime material).

    Tipicidade: Previsão do grau do acontecimento na lei;

       1 Formal: Lesão à lei.

       2 Material: Relevante lesão ao bem jurídico protegido.

       3 Direta, no caso de lesão direta a lei (por exemplo, matar alguém); ou Indireta, no caso de ofender indiretamente a lei.

  • Questão taxativamente "vaga"!
  • Atenção galera, a questão está completamente CORRETA.

    INICIALMENTE, É DE SUMA IMPORTANTE MENCIONAR QUE NOSSO CÓDIGO PENAL MILITAR NÃO ADOTOU A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO, DE HANS WELZEL, MAS SIM A TEORIA NEOCLÁSSICA OU NEOKANTISTA DE MEZGER. No conceito analítico de crime, ambas as teorias adotam um critério tripartite, contudo, os elementos de cada substrato do crime é que se diferenciam, sendo que a grande diferença está no terceiro substrato do crime, qual seja, a culpabilidade. Para a teoria neoclássica, a culpabilidade é composta por 4 elementos, sendo eles: Imputabilidade, a consciência sobre a ilicitude do fato, o elemento subjetivo (dolo e culpa), e a inexigibilidade de conduta diversa; adota-se assim, a teoria psicológica-normativa da culpabilidade (alguns autores utilizam a nomenclatura teoria normativa), uma vez que o substrato da culpabilidade é composto por elementos de ordem objetiva (normativos) e subjetivos (dolo e culpa). Já a teoria finalista da ação, a culpabilidade é composta de apenas 3 elementos, sendo eles: Imputabilidade, a potencial consciência sobre a ilicitude do fato, e a inexigibilidade de conduta diversa; adota-se assim, a teoria normativa pura, uma vez que o substrato da culpabilidade é composto apenas de elementos normativos, já que o elemento subjetivo (dolo e culpa) foram transferidos para a tipicidade, mais precisamente para a conduta.

  • FATO TÍPICO

    CONDUTA - DOLO E CULPA

    RESULTADO

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

  • Pela maioria da Doutrina, diferentemente do DP comun, o dpm adota-se a teoria do causalismo. Dessa forma, dolo e culpa estão no terceiro substrato do crime, que consiste na culpabilidade. A culpabilidade possui elementos normativos e psicológicos. Culpabilidade psicológica-normativa.

  • Um dos elementos do fato típico, a conduta, exige dolo e culpa, logo a questão deve ser anulada

  • "Segundo o Direito Penal, "

    Que banca mais sem vergonha

  • Cuidado gente.

    No CPB, dolo e culpa estão na conduta do fato típico;

    Ja no CPM estão na culpabilidade.

    Vai entender.

  • essa questao esta mal elaborada.

  • As pessoas estão confundindo este gabarito , pensando que é direito penal Militar , por isso pensam que está correto este gabarito , pois o fato tipico do direito penal , tem sim dolo e culpa !

  • questão filha da pvta

  • Acredito que erraram o gabarito.

    CP: dolo e a culpa constituem os denominados elementos subjetivos do tipo e figuram na esfera da tipicidade.

    #PMMINAS

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca da teoria da conduta adotada pelo Código Penal Militar.

    De acordo com a doutrina tradicional, o Código Penal brasileiro adotou a teoria finalista da conduta, criada por Hans Welzel. Para essa teoria, a conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim, de modo que a finalidade do agente é o que diferencia essa teoria das que lhe antecederam (teoria causal e teoria neokantista).

    Para os finalistas, o crime é formado por três elementos: fato típico, ilicitude e culpabilidade. O dolo e a culpa, para essa teoria, integram o fato típico.

    O Código Penal Militar, por outro lado, adotou a teoria causal (causalista/ causal naturalista/ clássica/ naturalística/ mecanicista). Para essa teoria, idealizada por Franz von Liszt, Ernst von Beling e Gustav Radbruch, o conceito analítico de crime também consiste em fato típico + antijuridicidade + ilicitude. No entanto, o dolo e a culpa são analisados apenas no terceiro substrato, ou seja, somente na culpabilidade.

    É o que se depreende da leitura do art. 33/CPM: "Diz-se o crime: Culpabilidade I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. (...)".

    Nesse sentido, Cunha (2020): "Para a doutrina tradicional, nosso Código seria finalista. O Código Penal Militar, a seu turno, é declaradamente causalista, tratando dolo e culpa como espécies da culpabilidade (art. 33 do CPM)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é certo, mas deveria ser errado.

    Isso porque, ao olharmos a prova aplicada, observamos que havia questões de Direito Penal e de Direito Penal Militar e que essa questão consta na seção de Direito Penal (de modo que o gabarito deveria ser errado).

    Referência:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte geral, vol. único. 8ª edição. Salvador: Juspodivm, 2020.

  • São elementos do fato típico

    Ø conduta;

    Ø resultado;

    Ø nexo causal;

    Ø tipicidade.