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esses gabaritos estão errados... arruma ai Qc!
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Gabarito errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Isso só atrapalha nosso estudo.....
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Quem acertou essas questões tinha o gabarito na mão...
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Art.23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Bons estudos!
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O art. 23 do CP elenca as causas de exclusão da ilicitude ou antijuridicidade.
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Pode excluir a tipicidade conglobante, se a questão mencionasse "Zaffaroni", ou tipicidade conglobante...
TIPICIDADE CONGLOBANTE:Trata-se de umcorretivo da tipicidade penal. Tem como requisitos a tipicidade material(relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico) e a antinormatividadedo ato (atos não determinados ou não incentivados por lei).
Consequências: o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de direitoincentivado deixam de excluir a ilicitude para excluir a tipicidade.
OBS:. O estado de necessidade e a legítimadefesa continuam excluindo a ilicitude, poismeramente tolerados por lei, não sãoincentivados, não são determinados por lei. (antinormativos).
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gabarito ERRADO
Compõe o rol.
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Ilicitude e antijuridicidade são coisas diferentes. A exclusão da ilicitude não faz com que a ação seja antijurídica. A ilicitude vem da possibilidade de punir, a antijuridicidade decorre da pratica do fato típico. É a tríplice, fato típico (antijuridicidade não excluída), ilícito (ilicitude excluída) e culpável. Essa questão acaba atrapalhando quem estuda.
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BRUCE LEEE
Legítima Defesa;
Estado de Necessidade;
Estrito Cumprimento de Dever Legal; e
Exercício Regular de Direito.
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Bons Estudos.
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Antijuricidade = ilicitude
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Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está correta ou não.
O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da
ilicitude - ou antijuridicidade -, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam: estado
de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício
regular do direito.
O estrito
cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão
conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito cumprimento do dever legal é a causa da exclusão da ilicitude que consiste na realização de
um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma,
como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. O
exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no
exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por
exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu
procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.
O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito compõem, portanto, o rol das causas de exclusão da antijuridicidade.
Assim sendo, a proposição contida no enunciado está equivocada.
Gabarito do professor: Errado