SóProvas


ID
1155532
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes.

O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito não compõem o rol das causas de exclusão da antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • esses gabaritos estão errados... arruma ai Qc!

  • Gabarito errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Isso só atrapalha nosso estudo.....

  • Quem acertou essas questões tinha o gabarito na mão...

  • Art.23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Bons estudos!

  • O art. 23 do CP elenca as causas de exclusão da ilicitude ou antijuridicidade.

  • Pode excluir a tipicidade conglobante, se a questão mencionasse "Zaffaroni", ou tipicidade conglobante...


    TIPICIDADE CONGLOBANTE:Trata-se de umcorretivo da tipicidade penal. Tem como requisitos a tipicidade material(relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico) e a antinormatividadedo ato (atos não determinados ou não incentivados por lei).

    Consequências: o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de direitoincentivado deixam de excluir a ilicitude para excluir a tipicidade.

    OBS:. O estado de necessidade e a legítimadefesa continuam excluindo a ilicitude, poismeramente tolerados por lei, não sãoincentivados, não são determinados por lei. (antinormativos).

  • gabarito ERRADO

     

    Compõe o rol.

     

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Ilicitude e antijuridicidade são coisas diferentes. A exclusão da ilicitude não faz com que a ação seja antijurídica. A ilicitude vem da possibilidade de punir, a antijuridicidade decorre da pratica do fato típico. É a tríplice, fato típico (antijuridicidade não excluída), ilícito (ilicitude excluída) e culpável. Essa questão acaba atrapalhando quem estuda.

  • BRUCE LEEE

    Legítima Defesa;

    Estado de Necessidade;

    Estrito Cumprimento de Dever Legal; e

    Exercício Regular de Direito.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Antijuricidade = ilicitude

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está correta ou não. 
    O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude - ou antijuridicidade -, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
    O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito cumprimento do dever legal é a causa da exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.
    O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito compõem, portanto, o rol das causas de exclusão da antijuridicidade.

    Assim sendo, a proposição contida no enunciado está equivocada.

    Gabarito do professor: Errado