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Questões de Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito


ID
33304
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando
    moderadamente dos meios necessários, repele injusta
    AGRESSÃO, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • a) Art. 24 CP, §1

    b) requisitos da legítima defesa: existência de uma agressão + agressão injusta.

    c)Art. 23 CP, II (ilicitude = antijuridicade)

    d)Art. 23 CP, III


  • Um exemplo prático é uma pessoa que atacada fisicamente por terceiro com um soco, se defende com arma de fogo e atira sem maiores cuidados, no peito do ofensor. No primeiro momento não se considera legítima defesa, se a pessoa ofendida também possuía porte físico para contenção do agressor sem a necessidade da utilização de uma arma de fogo. A lógica correta da legítima defesa seria a obstrução do golpe, com defesa corporal e eventualmente um ataque também através de uso do corpo do ofendido para conter a ação delituosa do ofensor.
  • Crime:- fato típico- antijuridicidade- culpabilidadeExcludente da Ilicitude ou Antijuridicidade - Não há crime: - Estado de necessidade(perigo atual - não provocou e não tem o dever legal); - Legítima defesa - injusta agressão; - Estrito cumprimento do dever legal; - Exercício regular do direito; - Consentimento do ofendido (alguns casos);
  • a) corretapode alegar o estado de necessidade quem não tem o dever legalquem tem o dever legal não pode alegar o estado de necessidadeb) erradalegítima defesa somente no caso de agressão ilegalc) corretavide comentário abaixod) corretaem todos os casos de excludente da ilicitude(que inclui o exercício regular de um direito), o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • E engraçada esse tipo de questão, Apesar de a alternativa correta ser a letra B , ou seja , a questão foi respondida,a alternativa E diz que a questão não tem resposta dentre as possíveis e isso tornaria essa alternativa errada.Logo exitem duas repostas nessa questão as letras B e E.

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Ao Colega Rafael,

    O edital do MPT dá outra perspectiva para as questões "E", em que constam: Não Respondida.

    Explico: a cada 3 erros anula-se uma correta, todavia o concurso lhe proporciona uma possibilidade de assinalar na alternativa E, como se vc tivesse dizendo: essa questão não sei, prefiro não chutar, assim evito, se errar, perder questões corretas.

    O MPT não encara alternativa E como uma resposta relacionada ao enunciado, caso contrário, quase toda prova deveria ser anulada, vista que todas as questões tem uma resposta entre A e D, portanto foram respondidas.

    Ademais, perceberá que no gabarito não há nenhum resposta E.

    Tudo isso que disse, depreenderá o Edital.


    Abs.

  • Letra ( B) Errado , pois a legítima defesa se configura quando há uma reação a uma injusta AGRESSÃO . O perigo seria um elemento do estado de necessidade

  • GAB letra B

    CUUUUUUIDA TURMA.......RUMO A APROVAÇÃO!!!!!!!!

  • Excesso culposo – decorre da falta do dever objetivo do cuidado

    Excesso exculpante – decorre de medo, surpresa, perturbação psíquica, pertubação mental

    NÃO ExcluI a ilicitude/antijuridicidade - responderá pelo excesso doloso ou culposo

    Legígima Defesa - ExcluI a CulpabilidadeNão responde pelo Excesso Exculpante

  • A) o estado de necessidade pode ser alegado por quem não tinha o dever legal de enfrentar o perigo;

    Correto: Quem não tem o dever legal de enfrentar o perigo / pode alegar estado de necessidade.

    Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo / não pode alegar estado de necessidade.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    -----------------------

    B) na legítima defesa há ação em razão de um perigo e não de uma agressão;

    Errada: Não é perigo e sim agressão.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    -----------------------

    C) a legítima defesa é uma das causas excludentes da antijuridicidade;

    Correto: São causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade (também denominadas discriminantes ou justificantes): O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de um direito.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    -----------------------

    D) mesmo em caso de exercício regular de um direito, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;

    Correto: O excesso culposo ou doloso é punido não só no exercício regular de um direito mas também em todas as justificantes.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    (...)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    -----------------------

    E) não respondida.

    Vide comentário da colega Aline Machado :

    "O edital do MPT dá outra perspectiva para as questões "E", em que constam: Não Respondida.

    Explico: a cada 3 erros anula-se uma correta, todavia o concurso lhe proporciona uma possibilidade de assinalar na alternativa E, como se vc tivesse dizendo: essa questão não sei, prefiro não chutar, assim evito, se errar, perder questões corretas.

    O MPT não encara alternativa E como uma resposta relacionada ao enunciado, caso contrário, quase toda prova deveria ser anulada, vista que todas as questões tem uma resposta entre A e D, portanto foram respondidas.

    Ademais, perceberá que no gabarito não há nenhum resposta E.

    Tudo isso que disse, depreenderá o Edital."

  • Art. 24, § 1º, do Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Assim, quem não tinha o dever legal de enfrentar o perigo pode requerer o reconhecimento do estado de necessidade.

    Art. 25 do Código Penal, a legítima defesa é uma reação a uma injusta agressão.

    Art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é uma modalidade de excludente de ilícitude.

    Art. 23, parágrafo único, do Código Penal, o agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever leal e exercício regular de um direito), responderá pelo excesso doloso ou culposo.  


ID
80380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade do fato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime.

Alternativas
Comentários
  • CP: "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:III - em estrito cumprimento de dever legal ou no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO".Consiste no desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada pelo ordenamento jurídico, que torna lícito um fato típico. Ou seja, Há subsunção do fato à norma penal incriminadora, atendendo-se ao primeiro elemento do crime (fato típico) mas não ao segundo (antijuridicidade).Situações de exercício regular de direito: a) Lesões praticadas no esporte: aplica-se tal excludente quando respeitada as regras do esporte praticado. Fugindo das normas esportivas, deve a agente responder pelo o abuso ou valer-se de outra modalidade excludente; a violência é inerente a determinadas práticas esportivas, como no exemplo da questão, que versava sobre o boxe, e eventual em outras como o futebol; b) Intervenções médicas e cirúrgicas: o médico poderá intervir no tratamento de alguém, inclusive com cirurgias, quando não possível o consentimento do paciente ou de seus representantes legais, configurando o estado de necessidade em favor de terceiros (CP, art. 146, § 3º, I); c) Utilização de cadáver para fins de exploração científico-didática: apesar de ser considerado bem jurídico penalmente tutelado pelo respeito à memória dos mortos, punindo-se a destruição ou o vilipêndio ao cadáver, nos caso de sua utilização por Faculdades de Medicina, para exploração científico-didática, não configura ilícito penal, estando acobertado pela Excludente de Exercício regular de direito, conforme previsão na Lei 8.501/92. d) Aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou atentado violento ao pudor, o aborto provocado com o consentimento da gestante é autorizado por lei, configurando assim exercício regular de direito.
  • Somente não seria abrangido pela excludente de criminalidade se houvesse excesso por parte do lutador ou ainda se utilizasse de algum meio ou artificio irregular ou ilícito.Por exemplo....continuasse a atingir o oponente mesmo após o juiz interromper a luta;ou ainda, utilizasse na luta algum objeto escamoteado que pudesse otimizar e portanto agravar as lesões normais para esse tipo de esporte, como por exemplo, um soco ingles no interior das luvas...
  • Em alguns esportes, como por exemplo, o boxe, o regulamento torna atípicas as lesões dolosas que são próprias da sua prática usual. Entretanto, como a atipicidade reduz-se à prática regular, apenas quando alguém golpeia o adversário com violação do regulamento, a lesão será típica e dolosa.

     

  • A questão está correta, vide comentários abaixo.

    Contudo, não podemos olvidar que o excesso é punível, consoante o disposto no art. 23, parágrafo único, CP: "o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (estado de nec., leg. def., estrito cump. dever legal e exerc. regul. de dt), responderá pelo excesso doloso ou culposo."

    Como a questão nada diz a respeito, não vamos considerar isso, mas é bom lembrarmos.

  • Olha, se Ailton, seguindo as regras desse esporte, tivesse agido dolosamente com o conhecimento de uma aneurisma cerebral no adversário, por ex., haveria crime; mas como a questão é silente sobre a intenção do agente e as condições da vítima, mencionando apenas como o único critério avaliativo: a gravidade do fato, o item é ERRADO, já que nunca a gravidade do fato sobrepujará, por si só, uma conduta lícita (logo, atípica), no caso, a conduta desportiva, que é protegida pelo exercício regular do direito.
  • A questão está errada! Existem dois comentários afirmando-a como correta.
    O primeiro comentário é o de melhor embasamento. 
  • Gabarito: Errado

    Estará excluída a ilicitude e, portanto, o crime, por se tratar da excludente de exercício regular do direito. O fato de ter ocorrido a morte é risco inerente do próprio esporte.
  • Não se trata de exercício regular de direito porque não há o "direito de matar" em esportes violentos. Trata-se na verdade de exclusão do nexo causal por aplicação da teoria da imputação objetiva (ato praticado dentro do RISCO PERMITIDO). Exclui o fato típico.
  • Não estou convencida da resposta. Vamos ver o que diz o professor, porque não achei nada nem na jurisprudência. Força e fé.


  • Colegas, gostaria de deixar minha contribuição, e com a devida vênia, enfrentar de uma maneira mais objetiva o cerne da questão, acredito infelizmente que alguns comentários de nobres e esforçados colegas estão equivocadíssimos.

     Primeiramente devo colacionar trecho de extrema relevância do professor Rogério Sanches (manual de D. Penal Pg 263) 

    ''A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até morte. Porém, não se pode ignorar que o Estado incentiva a prática esportiva (Lei 9.615/98 - Lei Pelé -, art. 3°, abrangendo as modalidades violentas). O atleta, no seu mister, pode invocar a descriminante do exercício regular de direito. ''

    Portanto, na seara desportiva o autor possui o cobertor do exercício regular do direito, desde que, logicamente, não aja com dolo ou culpa. Outro erro que vislumbro é o fato de que se põe a termo uma configuração da hipótese da causa exclusiva da ilicitude(exercício regular de Direito) baseada na gravidade do delito, e como já exposto não importa a extensão do delito(lesão corporal até a morte) o que importa é o fato de o autor estar sob a guarda da excludente, aliás, indispensável fazer uma interpretação analógica da súmula 718 do STF ''A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.'' É dizer, a gravidade, por importar valor subjetivo levando o juiz a uma posição ativista, mesmo que na súmula esteja se referindo a questões referentes à sentença, a meu ver também se aplicariam ao fato de configuração de crime ou sua dispensa por excludente de ilicitude.

    Bons Estudos.

  • Achei a questão mal formulada e incompleta. Mas podemos analisar pelo segmento "agindo segundo as regras desse esporte"... presume-se que não houve o dolo da morte, agindo assim em excludente de ilicitude na modalidade exercicio regular do direito.

  • vitoria na guerra 

  • Exercício Regular de um direito. Ele agiu conforme as regras da luta

  • Na verdade a questao nao diz o elemento subjetivo do agente
  • Exemplo clássico do Exercício Regular do Direito

  • (E)

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5170


    http://direito.folha.uol.com.br/blog/category/exercicio%20regular%20do%20direito6731462b57

  • Sem mimimi, a questão deixa claro que o cara matou mas "agindo segundo as regras desse esporte".

     

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE, QUE EXCLUI O CRIME.

  • QUESTÃO DADA É QUESTAO CUMPRIDA >>>''AGINDO SEGUNDO AS REGRAS DESSE ESPORTE''

  • Isso é exercício regular do direito: UFC, intervenção cirurgica; ofendículo etc...

  • Exercício regular do direito: UFC, intervenção cirurgica; ofendículo...

  • Segundo os ensinamentos do Professor André Estefam, a violência desportiva, desde que oriunda de esporte devidamente regulamentado oficialmente e a lesão ocorra de acordo com as respectivas regras, configura exercício regular de um direito.

  • ERRADO

     

    Se ele estava agindo em um exercício regular de um direito, logo esse crime (culposo) será atípico pela exclusão de antijuridicidade.

  • Veja que ele agiu segundo as regras do esporte, ou seja, houve o exercício regular do direito.

  • GAB: E

    Exercício regular do direito

     

    - Tipicidade: Exclusão do crime

    - Antijuridicidade: Exclusão do crime

    - Culpabilidade: Isenção de pena

  • Morte em decorrência de esporte sendo praticado de acordo com a legalidade é EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Como disse Ivan drago no rocky 4 antes da luta: Se morrer morreu.
  • O direito a vida é indisponível!!!!

    DISCORDO DO GABARITO

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO! Exercício regular de um direito.

  • Errado

    A questão da gravidade do fato não influi na incidência da causa de exclusão da ilicitude. O que importa é se houve excesso ou não. Note que Arnaldo agiu segundo as regras do boxe. Estava atuando de forma REGULAR, no entanto, a morte do adversário ocorreu de toda forma. Nesse sentido, muito embora o homicídio seja algo mais grave do que, por exemplo, mera lesão corporal, Arnaldo ainda estará amparado pelo exercício regular de um direito, que irá sim excluir o crime! Seria diferente se, por exemplo, após ser ordenado a cessar os golpes pelo juiz, Arnaldo continuasse a bater em Ailton. Mas de acordo com a narrativa da questão, ele seguiu as regras do esporte, de modo que não há excesso em sua conduta!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • ERRADO.

    Exercício regular do direito

  • Exlcui o crime em razão do exercício regular do direito.

  • Não será crime porque, apesar dele ter matado, agiu em EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

  • “(...) lesões praticadas no esporte: trata-se, via de regra, de exercício regular de direito, quando respeitadas as regras do esporte praticado. Exemplo disso é a luta de boxe, cujo objetivo é justamente nocautear o adversário. Fugindo das normas esportivas, deve o agente responder pelo abuso ou valer-se de outra modalidade de excludente, tal como o consentimento do ofendido;” (NUCCI, 2003)

  • Analisando o comentário do colega DIOGO ARMANDO REGO DUARTE:

    Com relação a conduta houve Nexo Causal sim, pois conforme o Art. 13 O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. No caso da Teoria da Imputação Objetiva acrescenta-se a análise da causalidade normativa, ou seja se o risco é juridicamente proibido ou não .

    A conduta "matar alguém" não constitui risco permitido pois não há norma permitindo tal conduta. Assim a conduta narrada é típica sim, porém lícita acobertada pelo justificante do exercício regular de um direito.

    O fato típico só seria excluído se o CP tivesse adotado a Teoria da Tipicidade Conglobante onde as causas justificantes migram da análise da culpabilidade para a conduta (Tipicidade), mas o o nosso CP adotou a Teoria Finalista e portanto a questão é mesmo um caso de exclusão da antijuridicidade devido ao exercício regular de um direito.

    "Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade do fato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime."

    No caso a questão está errada por que será causa de exclusão do crime

    Se eu estiver equivocado por gentileza me corrijam.

  • É importante citar sobre o assunto as lições de MIRABETE (1996):

    “Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.). Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito. O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam um dano. (...). Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente, ou seja, quando a pessoa intencionalmente desobedecer às regras esportivas, causando resultados lesivos. Nesta hipótese, ressalta-se o elemento subjetivo da conduta, agindo ilicitamente aquele que se aproveita da prática para lesar o bem jurídico alheio (vida, integridade corporal etc.) Interessante, a propósito do assunto, é a obra de Giuseppe Del Vecchio”.

  • Trata-se de Exercício Regular de um Direito, além disso, o homem que morreu deu o consentimento de querer ir à luta.

  • De acordo com a doutrina:

    Lesões / Morte decorrentes de lutas esportivas

    Se respeitadas as regras do esporte praticado: Exercício regular de direito (excludente de ilicitude).

    Se NÃO respeitadas as regras do esporte praticado: O agente responde pelo abuso ou pode valer-se de outra excludente, como o consentimento do ofendido (causa supralegal de exclusão da ilicitude).

    Fonte: Nucci

  • Não acredito que cai nessa!

  • exercício regular de direito

  • Só responderia pelo crime se tivesse agido com excesso.

  • gabarito Errado (questão já foi bem explicada pelos colegas)

    o ano era 2008,e o Cespe/Cebraspe já ia na veia..

    questão que cai até nos dias de hoje.

  • Havendo qualquer tipo de resultado lesivo durante a pratica de desportos, o agente não responderá por ter ele atuado no exercício regular de um direito. Porém, este deve obedecer estritamente as regras impostas pelo esporte, pois se o evento danoso vier a decorrer pelo desrespeito às normas, terá o sujeito agido com excesso, doloso ou culposo, punível.

    Fonte: CB VITÓRIO - Q567416

  • Gabarito: Errado

    Apesar de Arnaldo ter matado Ailton, aquele agiu conforme as regras do esporte, ou seja, haverá uma excludente de ilicitude.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Rogério Greco (2020): A correção aplicada pelos pais a seus filhos menores encontra amparo nessa causa de exclusão da ilicitude (exercício regular de direito), bem como as práticas esportivas violentas, desde que os atletas permaneçam nas regras previstas para aquela determinada modalidade.

  • Não é excludente de ilicitude, muito menos exercício regular do direito, nas regras do boxe não há o direito de matar alguém

    No caso narrado, não há sequer fato típico, tendo em vista que não há antinormatividade, um dos elementos da tipicidade conglobante, que por sua vez é um dos elementos da tipicidade, que por sua vez é um dos elementos do fato típico.

  • Creio que tenha relação com o princípio da adequação social, já que a luta é um esporte socialmente aceito e com regas específicas.
  • “Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.).

    Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito.

    O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam um dano. (...)

    . Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente, ou seja, quando a pessoa intencionalmente desobedecer às regras esportivas, causando resultados lesivos. Nesta hipótese, ressalta-se o elemento subjetivo da conduta, agindo ilicitamente aquele que se aproveita da prática para lesar o bem jurídico alheio (vida, integridade corporal etc.).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/65041/a-responsabilidade-criminal-nas-lesoes-esportivas#:~:text=%E2%80%9CH%C3%A1%20esportes%20que%20podem%20provocar,em%20exerc%C3%ADcio%20regular%20de%20direito.


ID
80866
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, são inimputáveis

Alternativas
Comentários
  • artigo 28 do Código penal nao excluem a imputabilidade , a emoção ou paixão;b) norma permissiva, justicante. exclui a ilicutide quando o agente pratica o gato em estado de necessidade, legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou exercicio regular de direito;c) nao são apenas os menores de dezoito anos.d) correta artigo 28 § 1ª CP
  • É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Ademais, é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • A) ERRADA"Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;" B) ERRADALegítima defesa, esgado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal EXCLUEM A ANTIJURIDICIDADE conforme art. 23: "Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." C) ERRADANão são apenas os menores de 18 (dezoito) anos.D) CORRETA"Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."E) ERRADAERRO: aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato."Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
  • a) os que cometem o crime sob emoção ou paixão. (ERRADO)São punidos sim, é apenas situação atenuante.b) aqueles que cometem o crime em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. (ERRADO)São casos de excludentes de ilicitude.c) apenas os menores de 18 (dezoito) anos. Não são APENAS estes.d) aqueles que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, eram inteiramente incapazes de determinarem-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato. (CORRETO)e) aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato. (ERRADO)Pegadinha com escrita similar ao trecho do CP "por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado".
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    O crime é fato típico antijurídico e culpável. A culpabilidade é objeto da questão ora em análise e, para a maioria dos doutrinadores, se trata de elemento do crime e tem como elementos:

    • a) imputabilidade - tem como exludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludentes o erro de proibição escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - tem como ecludentes a coação moral irresistível e a obediência hierárquica de norma não manifestamente ilegal.

    BONS ESTUDOS!

  • errei pq nao atentei para o apenas na letra c).
    ok.
  • b) aqueles que cometem o crime em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.

    Causas excludentes de Ilicitude - Antijuridico

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
     


    Causa  

     
  • E)  Semi-imputáveis 

    Eventualmente, pode ocorrer que o agente tenha consciência da ilicitude do fato e possibilidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Porém, a presença de uma variada gama de perturbações da saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado torna mais difícil para ele dominar seus impulsos, sucumbindo com mais facilidade ao estímulo criminal. Essas perturbações incluem a doença mental e os distúrbios de personalidade, presentes em psicopatas[3], sádicos, narcisistas, histéricos, impulsivos, anoréxicos, etc.

     

    Tais pessoas, chamadas de semi-imputáveis, têm sua consciência e vontade diminuídas, mas não suprimidas. Por isso, podem ser condenados e receber a pena, mas, em consideração a seu especial estado, o CP (art. 26, parágrafo único) prevê que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços”. A redução da pena é obrigatória[4], podendo o juiz determinar sua quantidade dentro do intervalo legal em vista da “maior, ou menor, incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” [5]. Se o juiz considerar que o semi-imputável requer tratamento psiquiátrico, poderá converter a pena em medida de segurança (CP, art. 98).

  • analisando cada alternativa
    A- ERRADA -  a emoção e a paixão não excluem a imputabulidade penal, conforme art. 28 do CP
    B - ERRADA - os que cometem o crime em estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal estão amparados por excludentes de ilicitude, conforme art. 23 do CP, não é caso de inimputabilidade penal como requer o enunciado
    C - ERRADA - não são apenas os menores de dezoito anos inimputáveis. Esses o são pelo critério biológico, há ainda também os que o são pelo critério biopsicológico, art. 26 do  CP, e o psicológico, art. 28, II, §1º.
    D - CORRETA - nos termos do art.28, II, §1º. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, deixando o agente inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendiento da ilicitude do fato. É o caso clássico de quem toma remédio controlado e ingere bebida alcólica,potencializando o efeito da bebida, deixando o agente inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato.
    E - ERRADA - os que não eram interiamente capazes de entender o caráter ilícito do fato são semi-imputáveis, nos termos do art. 26, parágrafo único do CP, terão a pena reduzida de 1 a dois terços.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • A letra D é a menos errada, mas, mesmo assim está errada para a Doutrina. A embriaguez não faz com que o indivíduo seja inimputável, mas, sim, que haja a isenção de pena. Cuidado, pois a CESPE adora derrubar candidatos colocando Embriaguez completa, em virtude de caso fortuito ou força maior, como sendo exclusão de imputabilidade ; mas o gabarito vem errado, pois a banca segue o entendimento doutrinário sobre o assunto.

  • LETRA D CORRETA 

    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).


  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE:

    DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE

    MENORIDADE PENAL

    EMBRIAGUÊS INVOLUNTÁRIA FRUTO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR(DROGAS LÍCITAS)

    DROGADO INVOLUNTÁRIO COMPLETO (DROGAS ILÍCITAS)

    DEPENDENTES DE DROGAS OU ALCOOL

    OBS: A ALTERNATIVA E ESTÁ ERRADA POIS NÃO SE CONFIGURA CASO DE DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE.

  • INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS:

     

    a) ERRADA - emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal. Vale lembrar que a atuação do agente sob domínio de VIOLENTA emoção pode configurar circunstância atenuante, que incide na segunda fase da dosimetria penal.

     

     b) ERRADA - as causas descritas são excludentes de antijuridicidade, e não de imputabilidade penal.

     

    c) ERRADA - Não apenas os menores de 18 anos são inimputáveis. Existem outras causas excludentes da imputabilidade.

     

    d)  CORRETA - diferentemente do que o nobre colega disse, a embriaguez, desde que completa e proveniente de CF/FM exclui sim a imputabilidade penal. 

     

     e) ERRADA - perturbação da saúde mental pode configurar hipótese de semi-imputabilidade, nos termos do art. 26, §único do CP.

     

    Tentei ser o mais objetivo possível.

  •  

    Art. 28  *§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Gabarito da Questão. d) aqueles que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, eram inteiramente incapazes de determinarem-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato

    Para mim existe um descompasso entre o gabarito da questão e o Art. 28  *§ 1º. Este diz: O agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato razão pela qual comete a conduta que lhe parecia lícita.

    O Gabarito: Que o agente era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato, ou seja, o agente tinha entendimento da ilicitude do fato, porém mesmo assim determina-se de forma a cometer o ilícito.

    CONFUSO!!!

  • aquele NÃO ali na alternativa E muitas vezes derruba o candidato cançado na hora da prova.

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária)


    >>> erro de proibição


    >>> coação MORAL irresistível


    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • INIMPUTÁVEL = ISENTO DE PENA = EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE

    M – ENORIDADE (27)

    E – MBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA E COMPLETA (28, §1º)

    D – OENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMP. OU RETAT. (26, caput)

    E – ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (21, caput)

    C – OAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (22)

    O – BEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (22)

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    I - a emoção ou a paixão;      

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   


ID
118405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de busca e apreensão. Nessa situação, os policiais não responderão pelo crime de dano, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal, que é causa excludente da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Se a casa danificada pertence a terceira pessoa que nada tem a ver com a fuga do criminoso, haverá o dever de indenizar.CÓDIGO CIVIL..Art. 188. Não constituem atos ilícitos:I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • Mas a questão não deixa claro se o criminoso entra em uma casa alheia ou não. Se os policiais entram em uma casa de terceiro que nada tem a ver com a situaçao, a indenizaçao e devida, e o gabarito estaria errado.
  • Caro Paulo Monteiro, mesmo assim a alternativa não estaria errada, pois não haveria crime de dano (art. 163, CP), subsitiria apenas a obrigação civil de ressarcimento pelo dano causado.CC, Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188 (citado abaixo pelo colega Osmar), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.:)
  • Colegas,A questão só trata de crime e excludente de ilicitude. Não trata de reparação do dano na esfera civil. Abs,
  • Note-se que o meliante está em situação que permite aplicar o flagrante. Independente de onde ele esteja o flagrante será aplicado, mesmo que venha a prejudicar terceiros materialmente. Neste caso, o máximo que caberia, aplicando a responsabilidade civil do Estado, seria o ressarcimento do dano ao prejudicado. Os policiais não cometeram de forma alguma o crime de dano, pois agiram no estrito cumprimento do dever, e caberia ao Estado apurar se houve culpa (negligência, imperícia ou imprudência), como por exemplo, excesso na ação para, se for o caso, em ação regressiva cobrar os policiais pelo dano já indenizado.
  • Não responderão pelo crime de dano, mas o prejudicado poderá pleitear em juízo a reparação civil pelo dano sofrido.

  • Prezados Colegas,

    Errei a questão por considerar que, na hipótese levantada,  restou descaracterizada a causa de justificação, por terem os agentes incorrido em excesso no cumprimento do dever, ao ingressarem, ainda que em situação de flagrante delito, em domicílio de terceiro.

    Tal entendimento consta de minhas anotações de cursinho, direito constitucional, especificamente notas ao artigo 5°, XI (inviolabilidade de domicílio). Segundo consta, violável, na situação de flagrância, é o domicílio do próprio acusado/perseguido, apenas; não de terceiros.

    Alguém saberia dizer se se trata de divergência doutrinária e/ou jurisprudencial? Poderia citar doutrina ou julgados?

    Desde já agreço.

    Bons estudos a todos!

     

     

  • No caso em questão a atuação policial foi correta, pois para prender um indíviduo em flagrante não é necessário mandado de busca e apreensão, havendo pra isso previsão penal e constitucional. A danificação da porta foi o meio moderado (os policiais não metralharam a casa toda), assim não há como se falar em crime de dano, o que não exclui eventual ação civil de ressarcimento de danos.

  • A questão está mau formulada: 1º) "...pessoa acusada de homicídio..." ora, somente existe a figura do acusado após a denuncia; 2º) a questão narra que o "acusado" entrou em uma residência. Ora, não ficou evidenciado que houve o crime de violação de domicílio, fato que autorizaria a entrada da polícia no interior da residência. Exemplo: a casa poderia ser da mãe do "acusado", e, certamente não oporia a entrada de seu filho. Logo desparecendo a figura do flagrante (violação do domicílio) ocorrido no interior da residência a invasão da polícia para prender o "acusado" seria ilegal. Alias, os policiais incorreriam em crime de abuso de autoridade. É bom destacar que o flagrante que autoriza violar o domicílio é apenas aquele que ocorre no seu interior. Deste modo o flagrante de homicídio narrado na questão não se enquadra nas hipoteses constitucionais autorizativas de violação de domicílio.       
  • Bem observado e pertinente o comentário da Isabel.  O enunciado realmente não específica se o acusado entrou na casa com ou sem o consentimento do morador. Na primeira hipótese, ou seja, havendo consentimento, para que os policiais pudessem adentrar na residência em que entrou o acusado, necessitariam de mandado judicial, pois como bem observou a colega Isabel, o flagrante seria pelo homícidio e não pela invasão a residência, sendo que para haver o flagrante de delito e quando o delito é práticado mediante violação ou no interior da residência. Sendo assim, também entendo que está mal formulada esta questão e assim passível de anulação.--
     
  • Gente não importa como o indivíduo entrou na casa... se ele estava em flagrante, provavelmente sendo perseguido pela polícia, é óbvio que não será necessário mandado judicial para adentrar na residência, seja de quem for!
  • Admite-se a invasão domiciliar somente em caso de flagrante próprio.

  • Eles não responderiam por abuso de autoridade?
    favor ajudar
  •  Roberta Bonani de Oliveira Leite: Eles não responderão por estarem em estrito cumprimento do dever legal. Contudo, temos que observar na questão, que o crime persistia o flagrante, por essa razão a inviolabilidade do domicílio está descartada. Assim, o proprietário da casa arrombada poderá pleitear na justiça reparação civil e face da União pela responsabilidade objetiva do estado! 
  • CONCORDO PLENAMENTE COM OS COMENTÁRIOS EM RELAÇÃO À QUESTÃO, PORÉM TIVE UMA AULA COM O EXCELENTE PROFESSOR DE PROCESSO PENAL, NESTOR TÁVORA (RETA FINAL PARA PF 2012), E SEGUNDO ELE SERIA PARA ADOTAR UMA CORRENTE DIFERENTE PARA ESSA PROVA, A QUAL SERIA;

    Invasão domiciliar– Para Guilherme Nucci a invasão domiciliar para captura em flagrante pode ocorrer na hipótese de flagrante PRÓPRIO, logo se o agente esta sendo perseguido (flagrante IMPRÓPRIO) por crime praticado fora da casa ao entrar à residência (leia -se; sua casa) NÃO PODE ser invadida para que se efetive o flagrante. No caso de o infrator adentrar em casa diferente da sua, o flagrante seria possivel.

    COMO JÁ DISSE, CONCORDO COM TODOS VOCÊS, PORÉM SEGUNDO ELE, O CESPE VEM ADOTANDO ESSA CORRENTE... SE ALGUÉM PUDER REPASSAR ALGUMA PROVA DA BANCA QUE ADOTOU DESSA FORMA EU AGRADECERIA!!!!

     

  • O delito de dano está tipificado no artigo 163 do Código Penal, sendo os verbos do tipo destruir, inutilizar e deteriorar coisa alheia, tendo os policiais realizado o último verbo já que danificaram a porta alheia. Houve a subsunção da conduta típica, porém não cometerem o crime, haja visto que agiram em estrito cumprimento do dever legal.

    O crime deixa de existir quando o agente pratica o fato no estrito cumprimenro do dever legal )CP, artigo 23, inciso III, 1ª parte). No que pese o agente ter realizado a conduta tipificada, o fez por obrigação legal. Logo o gabarito da questão em tela está certo.
  • Prezados (as) colegas,

    Segue abaixo um comentário adicional.

    Segundo o entendimento do CESPE - Centro de Seleção e Promoção de Eventos:

    "Não há excesso, tendo em vista que o suposto crime de dano ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, pois os policiais têm a obrigação de prender quem se encontra em flagrante delito.

    O artigo 23 do Código Penal classifica o estrito cumprimento do dever legal como causa excludente da ilicitude. Nesse sentido: “Crime contra o patrimônio – Dano – Policiais que invadem residência, sem mandado de busca e apreensão – Invasão que se deu para prenderem em flagrante a vítima, por tráfico de entorpecentes – Ato em cumprimento do legítimo dever de ofício – Sentença absolutória mantida – “Cuidando-se de agentes da autoridade, tinham eles até mesmo a obrigação de prender apessoa que se encontrava em flagrante delito. Houve, portanto, exclusão da ilicitude, uma vez que os agentes praticaram o fato em estrito cumprimento de dever legal” (TACRIM-SP – AP. Rel. Penteado Navarro – RT 720/463).

     

    A utilização da terminologia “acusado” seguiu os padrões do Código de Processo Penal, que, em seu artigo 317, refere-se a “acusado” e “indiciado” indistintamente, sem rigor técnico, não tendo dificultado a compreensão do item."

    Fonte: www.cespe.unb.br/concursosantigos

  • PARA RESOLVER A QUESTÃO BASTA SABER QUE O ENTENDIMENTO QUE PREVALECE É QUE O CRIME DE DANO FICA ABSORVIDO PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, BEM COMO A REPARAÇÃO CIVIL OU PROCESSO ADMINISTRATIVO. EX: PARA FUGIR DE ASSALTANTES BATO MEU CARO EM OUTRO.
  • Gente... questão péssima

    Pra quem esta estudando a banca CESPERIANA é muito complicado

    Existem diversas, inumeras questões de posicionamento da banca CESPE com a corrente minoritaria do NUCCI...  BBR TEM RAZAO...

    Ou esta em flagrante próprio ou não pode invadir... tem muitas questoes aqui  no QC com essa posicao

    Ora, prenderem pessoa acusada quer dizer que não esta em flagrante próprio... quem esta pegando pesado 
    aqui no QC deve ter visto inumeras questoes que o cespe usou NUCCI

    Quando formos a prova devemos levar uma vela e acender pra iluminar nosso caminho porque a CESPE não da pra entender
  • Comentário: como é sabido, a proteção constitucional do domicílio cede na hipótese de estar ocorrendo um flagrante delito, no termos do art. 5º, XII da Constituição Federal. Nada obstante, a autoridade policial e seus agentes estão obrigados a proceder a fim de deter a prática de um crime que esteja em curso, nos termos do art. 301 do CPP. Considerando essas premissas e o caso narrado no enunciado da questão, impõe-se concluir que o dano provocado pelo o arrombamento não configura crime, porquanto os agente policiais estão amparados pela excludente de ilicitude prevista na primeira parte do inciso III, do art. 23 do CP: “estrito cumprimento do dever legal”.

    Resposta: Certo
  • A excludente do "Estrito cumprimento do dever legal" é prender em flagrante nas hipóteses previstas. Não está abarcado o dano na excludente, porque danificar nao é estrito cumprimento do dever legal. De fato as ações são legítimas. Mas uma causa nao é consequencia de outra.

  • CUIDADO ; Questão está desatualizada esse posicionamento é de 2004 a outra foi de 2009 e 2012 . (DPF ADOTA FLAGRATE PRÓPIO )
    Depois de alguns estudos sobre abuso de autoridade, constatei que realmente a questão esta certa, pois leva em consideração os tipos de flagrantes: flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido
    No caso de inviolabilidade de domicílio é levado em consideração o flagrante próprio, o qual, É o flagrante real, aquele que se configura quando o cidadão está efetivamente cometendo o ato criminoso. A prisão ocorre no momento exato em que a pessoa está perfazendo a infração. Parte da doutrina nomeia esta hipótese de flagrante em sentido estrito, pois o agente é preso ao estar cometendo a infração penal. Corresponde à certeza visual de que há um crime sendo cometido.

    Portanto, só podendo a autoridade policial adentrar no domicilio para efetuar prisões, somente em flagrante delito => flagrante próprio.
    boa sorte rsrsr....

  • carlos, eu também cai igual um patinho, mas por pura falta de atenção, o acusado entrou em outra residência que não a sua.

    Nesse caso haverá Violação de domicílio, configurando flagrante próprio na segunda conduta e descaracterizando a inviolabilidade do domicílio.


    :/

  • Fui seco..... rsrs

    Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado.

  • Só sugerindo um outro raciocínio:

    o Flagrante para o particular é uma faculdade: a lei faculta, daí, exercício regular de direito;o Flagrante para o policial é obrigatório: a lei obriga, daí estrito cumprimento de dever legal;ambas as hipóteses são excludentes de ilicitude, vedam a configuração de crime. A questão não suscita nada a mais ( se houve abuso de autoridade...), portanto, atenção para trabalhar apenas com os dados fornecidos. espero ajudar.
  •  

    CUIDADO, GALERA!
    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Veja como a banca CESPE mudou seu posicionamento a respeito do tema na questão abaixo:

     

     

     

    (CESPE-UNB, PM-DF_2009) Uma guarnição da PM, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência.Nessa situação, os policias não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial, ou sem que o acesso a casa lhe seja franquiado por quem de direito, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade ante a inviolabilidade do domicílio.

    Gabarito: CERTO

    Vejam bem, nós possuímos 2 correntes referente ao conceito de flagrantes.

     

     

     

     

    A 1° corrente (MAJORITÁRIA) diz que a Constituição não distingue as hipóteses de flagrante.
    Logo, são considerados todos os tipos de flagrantes expressos no CPP, Art. 302-Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Os incisos I e II são os chamados flagrantes PRÓPRIOS; O inciso III, flagrante IMPRÓPRIO; O inciso IV, flagrante PRESUMIDO. Está é a corrente adotada pela maioria, inclusive pelo CESPE nesta questão de 2004. Mas em 2009 ela trouxe a questão acima mudando seu posicionamento.

    Veja a corrente que o CESPE passou a adotar:

     

     

    A 2° corrente diz que a Constituição deve ser interpretada de uma forma moderna, que deve haver uma interpretação TELEOLÓGICA. Pois quando o legislador começa a restringir direitos, a intenção é que o interfira de forma MÍNIMA na liberdade pública. Vendo por esse lado, essa corrente DISTINGUE os tipos de flagrante, adotando como tal (FLAGRANTE CLÁSSICO) apenas os flagrantes PRÓPRIOS (incisos I e II). Os demais (IMPRÓPRIO e PRESUMIDO), são considerados apenas equiparados ao flagrante. Então quando a C.F. se refere ao flagrante delito, seria o flagrante em sua forma clássica.
    Vejam como essa corrente tem embasamento no Art.150 do CP: Paraf. 3°, I-durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;Se ele esta falando: "durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão"; essa prisão é uma prisão em flagrante?
    NÃO! ELA FOI EFETUADA OBSERVANDO AS FORMALIDADES (EX.:MANDADO DE PRISÃO).
    Agora veja o que diz no inciso: II-a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Note: "quando um crime ESTÁ SENDO ali cometido". No caso do enunciado, o homicida não estava cometendo naquele momento, ele já havia cometido (flagrante impróprio). Logo, SEGUNDO ESSA CORRENTE, para ser caracterizado o FLAGRANTE (como citado na constituição), ele deve ser cometido na modalidade PRÓPRIA.

    Explicação dada pelo ilustríssimo professor Ailton Zouk, Delegado da PC-DF.

     

  • Caracas, como era fácil entrar nesses órgãos há 13 anos...

  • Creio eu que o entendimento tenha sido mudado.Pois não é dever de ninguém quebrar a porta dos outros, como também  matar.

  • Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de busca e apreensão. Nessa situação, os policiais não responderão pelo crime de dano, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal, que é causa excludente da ilicitude.

     

    Certo. 

    1º - não precisa de mandado de busca e apreensão em caso de flagrante delito.

    2º - por agirem em estrito cumprimento do dever legal (exercício da profissão), não responderão por dano. Você queria que o policial batasse na porta da residência e pedisse encarecidamente que o rapaz se entregasse? A vah...

     

    GAB: C

  • Policiais só responderiam pelo dano, se agissem com excesso. Ex: A porta estava aberta e eles sabiam disso, mas msm assim a arrombaram.

  • Copiado de outro colega do QC.

    Note-se que o meliante está em situação que permite aplicar o flagrante. Independente de onde ele esteja o flagrante será aplicado, mesmo que venha a prejudicar terceiros materialmente. Neste caso, o máximo que caberia, aplicando a responsabilidade civil do Estado, seria o ressarcimento do dano ao prejudicado. Os policiais não cometeram de forma alguma o crime de dano, pois agiram no estrito cumprimento do dever, e caberia ao Estado apurar se houve culpa (negligência, imperícia ou imprudência), como por exemplo, excesso na ação para, se for o caso, em ação regressiva cobrar os policiais pelo dano já indenizado.

  • Nada de desatualizado, flagrante própio.

     

     

  • >>> Em flagrante delito

    >>> Estrito cumprimento do dever legal

    [questão perfeita]

  • Num vejo a hora de fazer isso.

  • ATENÇÃO! Cássio Renan e Fabiano D., seus comentários estão inadequados, pois a questão citada da PM-DF de 2009 está desatualizada.

    (CESPE-UNB, PM-DF_2009) Uma guarnição da PM, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência.Nessa situação, os policias não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial, ou sem que o acesso a casa lhe seja franquiado por quem de direito, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade ante a inviolabilidade do domicílio. o Gabarito à época era CERTO, porém, foi ultrapassado este entendimento. Creio que a banca deveria ter anulado ou trocado a resposta, pois foi apolicada em 2009 e esta aqui em 2004. Mas já foi encerrado o concurso e se deu mal quem pensou corretamente e marcou ERRADO.

    "Esta questão de 2009 está desatualizada. Os posicionamentos doutrinários mais atuais concordam que no caso de Flagrante, como exemplificado na questão, é possível a autoridade policial adentrar na residência do suspeito/criminoso. Portanto, hoje a questão seria gabaritada como errada."

    Portanto, a atuação policial ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, pois eles têm a obrigação de prender quem se encontra em flagrante delito, não importa onde.

  • É UMA EXCEÇÃO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUE DECORRE DE CONDUTA LÍCITA E ILÍCITA. 

     

     

     

  • Um policial que mata um bandido durante uma troca de tiros não age em estrito cumprimento do dever legal (ECDL) pois não é dever do policial matar ninguém. Agora, um policial que danifica a porta de uma casa age em ECDL? É dever do policial danificar portas?

    Acho que esse trecho da questão esteja equivocado, o que torna a questão "errada".

  • Para prenderem em flagrante... ESTA FRASE INICIANDO A QUESTÃO FAZ TODA A DIFERENÇA!

  • Em caso de flagrante delito, como na questão alhures, os policiais atuam em estrito cumprimento de dever legal ao arrombar a porta para efetuar a prisão. Questão bem elaborada.

    Mais não digo. Haja!

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    @chiefofpolice_qc

  • Se a casa que foi invadida pelo acusado não for sua residência por exemplo, estará configurado outra situação de flagrância caracterizada pela invasão de domicílio.

  • Prezados (as) colegas,

    Segue abaixo um comentário adicional.

    Segundo o entendimento do CESPE - Centro de Seleção e Promoção de Eventos:

    "Não há excesso, tendo em vista que o suposto crime de dano ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, pois os policiais têm a obrigação de prender quem se encontra em flagrante delito.

    O artigo 23 do Código Penal classifica o estrito cumprimento do dever legal como causa excludente da ilicitude. Nesse sentido: “Crime contra o patrimônio – Dano – Policiais que invadem residência, sem mandado de busca e apreensão – Invasão que se deu para prenderem em flagrante a vítima, por tráfico de entorpecentes – Ato em cumprimento do legítimo dever de ofício – Sentença absolutória mantida – “Cuidando-se de agentes da autoridade, tinham eles até mesmo a obrigação de prender apessoa que se encontrava em flagrante delito. Houve, portanto, exclusão da ilicitude, uma vez que os agentes praticaram o fato em estrito cumprimento de dever legal” (TACRIM-SP – AP. Rel. Penteado Navarro – RT 720/463).

     

    A utilização da terminologia “acusado” seguiu os padrões do Código de Processo Penal, que, em seu artigo 317, refere-se a “acusado” e “indiciado” indistintamente,sem rigor técnico, não tendo dificultado a compreensão do item."

    Fonte: www.cespe.unb.br/concursosantigos

    Gostei (

    5

    )

  • Nas 3 modalidades de flagrantes, os policias podem entrar em qualquer lugar sem autorização.

  • Como é sabido, a proteção constitucional do domicílio cede na hipótese de estar ocorrendo um flagrante delito, no termos do art. 5º, XII da Constituição Federal. Nada obstante, a autoridade policial e seus agentes estão obrigados a proceder a fim de deter a prática de um crime que esteja em curso, nos termos do art. 301 do CPP. Considerando essas premissas e o caso narrado no enunciado da questão, impõe-se concluir que o dano provocado pelo o arrombamento não configura crime, porquanto os agente policiais estão amparados pela excludente de ilicitude prevista na primeira parte do inciso III, do art. 23 do CP: “estrito cumprimento do dever legal”.

    CERTO

  • dúvida: no caso de a casa arrombada ser de um terceiro não relacionado ao fato, o Estado é obrigado a ressarcir o dano causado durante a prisão em flagrante?

  • ATENTEM-SE QUE NÃO HÁ EFEITOS PENAIS NO CASO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, CONDUTO SOBREVIVEM OS EFEITOS EXTRAPENAIS, MOTIVO PELO QUAL MESMO QUE O ATO DO AGENTE PÚBLICO SEJA PROVENIENTE DE UMA EXCLUDENTE DA ILICITUDE QUE NÃO CARACTERIZARÁ CRIME, HÁ NOTÓRIO DEVER DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO, JÁ QUE HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO MESMO NO CASO DE ATOS LÍCITOS DA ADM. PÚB., BEM COMO NOS CASOS DE CAUSAS EXCLUJDENTES DA ILICITUDE.

    A TÍTULO DE UNICIDADE DOS ESTUDOS, POIS O DIREITO É UNO! UM SÓ!!!

  • Hiago Silva, a questão diz exatamente em flagrante.

  • aveeeeeeeee Maria, como é que eu não li FLAGRANTE ali FLAGRANTEEEEE

  • Acrescentando conhecimento:

    Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. (INFO 678/STJ)

  • Tem uma galera falando que somente é possível o flagrante PRÓPRIO para invadir um domicílio licitamente, conforme entendimento da banca CESPE. Isso não está correto. Vejamos o entendimento claro e explícito da banca em questão recente:

    (CESPE/PRF/2019) A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

  • A lei impõe ao policial que efetue a prisão diante de uma situação flagrancial, ainda que venha a cometer eventualmente invasão de domicílio ou abuso de autoridade.


ID
146338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas excludentes de ilicitude, julgue os itens a
seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Célio chegou inconsciente e gravemente ferido à emergência de um hospital particular, tendo o chefe da equipe médica determinado o imediato encaminhamento do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico, pois o risco de morte era iminente. Luiz, irmão de Célio, expressamente desautorizou a intervenção cirúrgica, uma vez que seria necessária a realização de transfusão de sangue, fato que ia de encontro ao credo religioso dos irmãos. Nessa situação, o consentimento de Luiz com relação à intervenção cirúrgica seria irrelevante, pois os profissionais médicos estariam agindo no exercício regular de direito.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de exercício regular de direito INCENTIVADO, que, SE adotada a teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni, exclui a prórpia tipicidade e não só a ilicitude. Ou seja, se é incentivado pelo Estado, os médicos não poderiam sofrer nenhuma punição por adotarem a conduta incentivada.

    Há também o exercício regular de um direito PERMITIDO, como acontece com os esportes violentos, que excluem a ilicitude, e não a tipicidade, mesmo SE adotada a teoria de Zaffaroni.
  • Não concordo com o gabarito. O exemplo clássico da doutrina para diferenciar a atuação amparada pelo exercício regular de direito daquela protegida pelo estado de necessidade é justamente a transfusão de sangue para pessoas Testemunhas de Jeová. Na doutrina, o que se observa é que, para agir amparado pelo exercício regular de direito o médico deve ter o consentimento do paciente ou de quem tenha qualidade para representá-lo, sob pena de cometer constrangimento ilegal.
    Contudo, se age para salvá-lo de iminente risco de vida, atua amparado pelo estado de necessidade, o que dispensa o consentimento da pessoa submetida ao serviço cirúrgico. Nesses casos, o médico pode contrariar a vontade do paciente, pois o direito à vida se sobrepõe.
    A questão cantou a bola do perigo iminente. Será que o gabarito foi/se manteve esse mesmo ?
  • P.A.
    Olhei no site do Cespe e o após os recursos o gabarito dessa questão manteve-se inalterado.http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_AL2009/arquivos/DPEAL_JUSTICATIVA_DE_ALTERAO_DE_GGABARITO.PDF
  • correta pois O próprio Código Penal prevê casos específicos de exercício regular de direito, como a imunidade judiciária (CP, art. 142, II) e a coação para evitar o suicídio ou para a prática de intervenção cirúrgica (art. 146 Parágrafo 3º).

  • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFUSÃO DE SANGUE. TESTEMUNHA DE JEOVÁ. RECUSA DE TRATAMENTO. INTERESSE EM AGIR. Carece de interesse processual o hospital ao ajuizar demanda no intuito de obter provimento jurisdicional que determine à paciente que se submeta à transfusão de sangue.Não há necessidade de intervenção judicial, pois o profissional de saúde tem o dever de, havendo iminente perigo de vida, empreender todas as diligências necessárias ao tratamento da paciente, independentemente do consentimento dela ou de seus familiares.Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70020868162, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 22/08/2007)

    No entanto, já temos decisões diferentes em 2010...

    A 12ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito de uma mulher - que é testemunha de Jeová - deixar de receber transfusão de sangue. A medida seria necessária, segundo critérios médicos, para salvar sua vida. A paciente desde o primeiro momento afirmou que a transfusão de sangue é procedimento incompatível com suas convicções religiosas. Para o desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator da matéria, não pode o Estado autorizar determinada e específica intervenção médica em uma paciente que expressamente não aceite, por motivo de fé religiosa, o sangue transfundido. Considerou o magistrado que não se trata de uma criança, incapaz de expressar vontade própria com um nível de consciência juridicamente aceitável, ou se, por outro qualquer motivo, estivesse a pessoa desprovida de capacidade de discernir e de decidir lucidamente a respeito do seu destino. Ao contrário, ressaltou, trata-se de pessoa maior de idade, lúcida e consciente, cuja vontade manifesta e indiscutível não se apresenta sob qualquer aspecto viciada.

     

  • Pessoal, o direito a vida é indisponível. Se fosse qualquer outro direito disponível, O Luiz só teria como interferir na conduta, caso tenha havido a autorização de Célio.

  • Pessoal, como assim exercício regular de direto? Como o médico tem direito a proceder À cirurgia?

    Discordo, acho que o médico, por possuir um DEVER, aliás, dever juramentado, ele age por ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, não lhe assistindo direito à intervenção cirúrgica. Até porque, se o paciente estivesse em condições de se manifestar e optasse por não realizar a cirurgia, o médico não poderia fazê-lo.

    Por isso, acho que não há direito, e sim ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    O que acham?
  • Concordo com o comentário do colega George. A colega Cris
    trouxe ementa que deixou claro esse entendimento. O médico
    possui dever legal e não apenas direito.
  • Acredito que o "Tchan" da questão seja que era o irmão quem havia decidido pela não-transfusão. Célio poderia decidir, se estivesse consciente mas ainda em perigo de vida, por exemplo, que era preferível renegar sua fé a morrer.
  • ASPAS: "Estes crimes são chamados também de crimes omissivos próprios numa dicotomia aos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. O crime comissivo por omissão é cometido por determinadas pessoas especificadas pela lei. O Código Penal dispõe sobre a relevância da omissão no artigo 13, §2º, da seguinte forma:
    Art. 13 – (…) § 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
    Veja-se que a lei fala em “dever de agir”. Nos crimes omissivos próprios não existe o dever de agir e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas porque não agiu. Entenda-se: na omissão de socorro com resultado morte, o omitente não responde pela morte, mas pela omissão de socorro.
    Por outro lado, no crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio), o agente garantidor tem o dever de agir, por isso na sua omissão responde pelo resultado que deveria ter evitado."
    Se os responsáveis nada fizessem, responderiam por homicídio doloso.
    http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-crime-comissivo-e-crime-comissivo-por-omissao/
  • A doutrina cita o exemplo desse tipo de transfusão de sangue como exclusão da ilicitude por Estado de Necessidade, a divergencia da questao é essa ai.
  • No meu humilde entendimento, pelo que venho aprendendo nos cursinhos, seria estado de necessidade. Assim como o aborto para salvar a gestante. Mas se o CESPE falou, tá falado! 
    Ânimo e um pouco de sorte para nós!
  • Errei a questão por entender ser caso de Estado de necessidade, porém, ao pesquisar sobre o tema, achei no Livro Direito Penal Esquematizado do Cleber Masson (pag. 423) os seguintes dizeres: 

    "No caso de cirurgia para salvar o paciente de iminente risco de vida, estará o médico resguardado tanto pelo exercício regular de direito como pelo estado de necessidade, dispensando-se, nesse último caso, o consentimento da pessoa submetida ao serviço cirúrgico.
    Flávio Augusto Monteiro de Barros explica que a intervenção médica ou cirúrgica caracteriza o estado de necessidade em duas hipóteses:
    (1) ...
    (2) quando o médico executa a atividade contra a vontade do paciente ou seu representante legal para salvá-lo de iminente perigo de vida.
    No tocante às pessoas que se filiam à religião "testemunhas de Jeová", e analisando a questão sob o prisma estritamente jurídico, é legítima a atuação do médico que, independentemente de autorização judicial, efetua a transmissão de sangue para salvar a vida do paciente, ainda que sem sua autorização ou vontade de seus familiares (se inconsciente ou incapaz)."

    Assim, o gabarito está correto, pois nesse caso poderemos encaixar as duas excludentes (estado de necessidade ou exercício regular de um direito).


    Avante!!! Fé!!!
  • Companheiros, observem a transcrição da aula do Professor Lucio Valente sobre o tema:
    No exercício regular do direito, qualquer cidadão desempenha atividade lícita  dentro 
    dos contornos da lei (ex.: um soco durante a luta de boxe; as cirurgias estéticas praticadas 
    por médico habilitado). Observe que, caso o médico tenha que realizar uma cirurgia de 
    emergência, uma vez que o perigo de morte da vítima é latente, estará ele amparado pelo 
    estado de necessidade, não necessitando de qualquer autorização para tal. Não seria 
    errado dizer, neste último caso, que o médico está, também, no exercício regular do 
    direito.
  • É óbvio que a questão está errada, pois trata-se de estrito cumprimento do dever legal e não exercício regular do direito!
  • A princípio meu raciocínio para o "estrito cumprimento de um dever legal", mas vendo o comentário do John Vitor (acima) caiu por terra minha posição. Excelente comentário, aliás, perfeito comentário.
    Obrigada pela ajuda! 
  • Errei essa questão, li todos os comentários, são boas as explicações, mais o fundamento esta no Código Penal - o médico seja de hospital público ou privado, esta amparado por lei, podendo intervir na esfera individual do paciente em certos casos.      


    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
            
            § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
            I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
            II - a coação exercida para impedir suicídio.
  • Discordo, totalmente desse gabarito. Estudando pelo livro do Cleber Masson, 7ª edição, página 408, é citado como exemplo de Estado de Necessidade a seguinte hipótese: "De igual modo, o art. 146, §3º, preceitua em seus incisos não configura constrangimento ilegal a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida, bem como a coação exercida para impedir o suicídio."

     

    QUESTÃO PASSÍVEL ANULAÇÃO !!!

  • Estudando pelo Masson....esse caso é amparado pelo estado de necessidade.

  • Capez, Manual de Direito Penal, 31ª edição, p. 177, Intervenções médicas e cirúrgicas.

    Para que exista o exercício regular de direito é indispensável o consentimento do paciente ou de seu representante legal. Inexistente este, poderá haver o estado de necessidade em favor de terceiro (o próprio paciente), como dispõe o art. 146, § 3º, I.
  • Errei a questão por pensar se tratar de estado de necessidade, muito embora há doutrinadores, como o Masson, que reconheçam o exercício regular de um direito como também aplicável ao caso.

  • GABARITO: CERTO

     

    O exemplo da questão é um caso específico de exercício regular de direito previsto na Parte Especial do Código Penal, em seu art.146, §3°, I, que afirma não estar compreendida na disposição do artigo a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida. Assim, o direito à vida sobrepõe-se às questões de credo religioso.

     

    Fonte: http://drarafaela.blogspot.com.br/2015/05/questoes-comentadas-sobre-teoria-geral_27.html

  • O colega fez o seguinte comentário:

     

    "Errei a questão por entender ser caso de Estado de necessidade, porém, ao pesquisar sobre o tema, achei no Livro Direito Penal Esquematizado do Cleber Masson (pag. 423) os seguintes dizeres: "No caso de cirurgia para salvar o paciente de iminente risco de vida, estará o médico resguardado tanto pelo exercício regular de direito como pelo estado de necessidade, dispensando-se, nesse último caso, o consentimento da pessoa submetida ao serviço cirúrgico. Flávio Augusto Monteiro de Barros explica que a intervenção médica ou cirúrgica caracteriza o estado de necessidade em duas hipóteses: (1) ... (2) quando o médico executa a atividade contra a vontade do paciente ou seu representante legal para salvá-lo de iminente perigo de vida. No tocante às pessoas que se filiam à religião "testemunhas de Jeová", e analisando a questão sob o prisma estritamente jurídico, é legítima a atuação do médico que, independentemente de autorização judicial, efetua a transmissão de sangue para salvar a vida do paciente, ainda que sem sua autorização ou vontade de seus familiares (se inconsciente ou incapaz)." Assim, o gabarito está correto, pois nesse caso poderemos encaixar as duas excludentes (estado de necessidade ou exercício regular de um direito)".
     

    Ocorre que, pela própria citação doutrinária trazida pelo colega, o gabarito estaria INCORRETO e não correto, pois o familiar NÃO AUTORIZOU a transfusão de sangue. Se tivesse autorizado, seria EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, mas não autorizando, tem-se situação de ESTADO DE NECESSIDADE, apenas. Destaco o texto que o próprio colega trouxe: "No caso de cirurgia para salvar o paciente de iminente risco de vida, estará o médico resguardado tanto pelo exercício regular de direito como pelo estado de necessidade, dispensando-se, nesse último caso (ou seja, no ESTADO DE NECESSIDADE), o consentimento da pessoa submetida ao serviço cirúrgico.

  • Exemplo de excludente de ilicitude por exercício regular de um direito:

    Intervenção médico- cirúrgica: o médico deverá colher o consentimento do paciente, ou de seu representante legal, somente se podendo cogitar de cirurgia independentemente de autorização do paciente nos casos de estado de necessidade.

     

  • CERTA,

     

    OS MÉDICOS ESTARIAM AGINDO:

     

    - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (DESEMPENHO DA PROFISSÃO);

    - ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO; (PROTEÇÃO DA VIDA).

     

    FOÇA e DISCIPLINA, BONS ESTUDOS.

  • Excelente comentário John Rivasplasta! 

  • cada uma sabe...

  • o medico é particular, se fosse serviço publico ai...

  • muita conversa mole nesses comentários, é simples, DIREITO A VIDA X DIREITO A LIBERDADE DE CRENÇA = razoabilidade na preponderância de um deles, logo, salvo a vida e sacrifico a liberdade de crença

  • Cleber Masson. Editora Método - Grupo Gen, ano 2019, PÁGINA 355 e 356:

    No caso de cirurgia para salvar o paciente de iminente risco de vida, estará o médico resguardado tanto pelo exercício regular de direito como pelo estado de necessidade, dispensando-se, nesse última caso, o consentimento da pessoa submetida ao serviço cirúrgico.

    Flávio Augusto Monteiro de Barros explica que a intervenção médica cirúrgica caracteriza estado de necessidade em duas hipóteses: (1) quando o leigo, na ausência absoluta do médico, realiza ato de medicina, para salvar a vida ou saúde de outrem de perigo atual e inevitável; e (2) quando o médido executa a medicina contra a vontade do paciente ou de seu representante legal para salvá-lo de iminente perigo de vida (art. 146,  §, I, CP).

    ART. 146 - CP - §3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    No tocante às pessoas que se filiam à religião "testemunha de Jeová", e analisando a questão sob o prisma estritamente jurídico, é legítima a atuação de médico que, independentemente de autorização judicial, efetua a transfusão de sangue para salvar a vida do paciente, ainda que sem a sua autorização ou contra a vontade de seus familiares. Com efeito, o direito à vida deve sobrepor-se às posições religiosas.

  • Ai haveria um confronto de Estrito cumprimento do dever legal (que no caso seria do médico) com o Exercício regular do direito (que seria do irmão do cara)

    Questão bizonha!!!

  • gab:certo

    há casos em que as crenças religiosas podem "passar por cima" da vida, entrentando esse não é o caso, o lucas felipe explica bem isso, não há direito soberano!!!

  • Discordo que o médico agiu no exercício regular de direito, UMA VEZ QUE A LEI IMPOE UM DEVER, MESMO QUE A UM PARTICULAR, AJE-SE EM VIRTUDE DE ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL.

  • O gabarito está como certo, mas encontrei algumas fontes que dizem diferente quanto a representação na impossibilidade do paciente:

    Na parte específica do Código Penal existem casos específicos de exercício regular de direito, como: a imunidade judiciária ; a coação para evitar suicídio ou para a prática de intervenção cirúrgica; e o direito de crítica.

    A intervenção médico-cirúrgica, por exemplo, constitui exercício regular de direito, desde que, não seja possível o consentimento do paciente ou de seu representante legal.

    Fonte: https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/463154723/exercicio-regular-de-direito

  • CESPE: 2006 - DPE-DF

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

    As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito, sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado de necessidade.

    CERTO

  • Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            

           § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • bizu:

    PARTICULAR É REGULAR E É DEVER DO AGENTE

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = PARTICULAR

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. = AGENTE

  • Pessoal, cuidado! A hipótese da questão também pode configurar, além do exercício regular de direito, estado de necessidade de terceiro.

    Vejam essa assertiva da prova da DPE-DF de 2006:

    As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito, sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado de necessidade. - gabarito certo

    Segundo Cleber Masson, a intervenção médica no caso de ausência de consentimento do paciente configura tanto exercício regular de direito, quanto estado de necessidade de terceiro.

    Ora, qual seria o óbice de vislumbrarmos essas duas causas excludentes de ilicitude concomitantemente? Não faz nenhum sentido estabelecer que na intervenção médica não consentida é afastado o exercício regular de direito, sobrepondo-se o estado de necessidade.

    Na verdade, a invocação do estado de necessidade é necessária apenas para justificar (ainda mais) a intervenção médica para efetuar transfusão sanguínea em um testemunha de jeová.

    Mas o fato é que o médico que atua para salvar a vida de um paciente que chega em um hospital desacordado atua tanto em exercício regular de direito como em estado de necessidade de terceiro.

    Não fosse assim, chegaríamos a casos absurdos, do tipo:

    • paciente baleado chega no hospital acordado e pede socorro: haveria apenas exercício regular de direito.
    • paciente baleado chega no hospital desacordado: seria somente estado de necessidade.

    Obs. Se for o caso, peço que me mandem mensagem para sanar eventual erro/esclarecimento. Obrigado.

  • Exercício regular do direito e Estado de necessidade em favor de terceiro

    A vida é um bem indisponível, logo independe de anuência do titular ou de seu representante.

  • Seria estrito cumprimento de dever LEGAL caso essa conduta fosse prevista em LEI. O juramento médico nada tem a ver com dispositivos legais, é um mero compromisso que o profissional se sujeita.

    Para simplificar, quando a questão falar:

    de agente público: estrito cumprimento do dever legal;

    de agente particular: exercício regular de direito.

    E claro, há exceções, como quando é caracterizado estado de necessidade a intervenção médica e cirúrgicas.

  • GAB:C

    Se a questão afirmasse que o médico era conveniado ao SUS, a questão estaria incorreta, devido ao fato de que, por meio desse convênio, ele seria equiparado a funcionário público, hipótese em que ele agiria em estrito cumprimento do dever legal.

  • CORRETO

    Complementando;

    o detalhe no enunciado:"Célio chegou inconsciente e gravemente ferido à emergência de um hospital particular..

    Hospital público ->estrito cumprimento do dever legal

    hospital particular ->exercício regular de um direito

    AGENTE PÚBLICO:Regra--->estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito = particular

    legitima defesa --> injusta agressão=particular e agente público

    Estado de necessidade-->Perigo atual=particular e agente público

  • Ele era testemunha de Jeová, com certeza

  • Errei a questão porque em grey's anatomy aconteceu o contrário kkkk

  • Excludentes de Ilicitude em caso de intervenções médicas ou cirúrgicas:

    Regra -> Hipótese de Exercício Regular de um Direito

    Exceção -> Hipótese de Estado de Necessidade

    a) Quando um leigo, na ausência de ajuda médica pratica atos de medicina para salvar outrem

    b) Quando o médico executa a medicina contra a vontade do paciente ou representante legal

    Indaga-se, é possível coexistir as duas excludentes em um mesmo fato?

    SIM, basta imaginar a hipótese do agente autorizar a intervenção médica!

    Fonte: CHAIM ALVES, Jamil. Manual de Direito Penal, Vol.único, 1ºed, pág.302.

    Análise da Questão

    "Consentimento de Luiz com relação à intervenção cirúrgica seria irrelevante, pois os profissionais médicos estariam agindo no exercício regular de direito."

    Entendo que o gabarito está incorreto, posto que na ausência de consentimento para realização do ato cirúrgico, subsiste o Estado de Necessidade.

    Observação

    Alguns comentários são no sentido de que "segundo o autor fulano de tal" é possível a coexistência das duas excludentes.

    De fato é, mas não na hipótese em apreço, conforme já explicado anteriormente


ID
147904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agentes de um distrito policial montaram barreira policial rotineira, com o objetivo de encontrar drogas ilícitas. Um motociclista, ao passar pela barreira, não atendeu ao sinal de parada determinado por um agente, pois estava sem capacete e não possuía licença para conduzir aquele veículo. Ato contínuo, três policiais efetuaram disparos de pistola contra o motociclista, que faleceu em consequência das lesões provocadas pelos disparos.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO....Se os policiais estivessem agindo em estrito cumprimento do dever ou legítima defesa haveria a possibilidade de exclusão da ilicitude,,,entrementes, a falta de capacete ou licença para dirigir caracteriza tão somente ilícito administrativo, descaracterizando portanto, justa causa para a ação inconsequente e criminosa dos policiais envolvidos na situação ora descrita, então neste caso houve sim, dolo eventual, passível de enquadramento na norma penal, inclusive com agravante por se tratar de pessoas especialmente qualificadas para o uso de armamento de fogo(cp,59,caput-culpabilidade do agente).
  • O colega Osmar já matou a questão por completo, parabéns por seus comentários sempre esclarecedores.

    A utilização da arma de fogo por parte dos policiais somente poderia se dar caso estivesse configurada a legítima defesa, o que não ficou demonstrado na questão.

    O fato de alguém fugir, mesmo que estivesse armado (desde que não ofereça risco aos policiais, como por exemplo o fugitivo portando arma de fogo, sem apontá-la para os policiais) e ser alvejado pelos policiais, não configuraria legítima defesa, tendo em vista que não havia uma injusta agressão atual ou iminente, a vítima estava em fuga.
  • Só um adendo ao comentário do colega Osmar.

    O comentário é bastante esclarecedor, mas o art. 59 não se trata de agravantes, mas sim de circunstâncias judiciais.

    O artigo que trata de agravantes é o Art. 61 do Código Penal.

    Bons estudos.

  • COMENTARIOS



    a questão, na verdade, encontra sua justificativa nos principios da proporcionalidade e da razoabilidade.


     


    Grecco afirma, ainda, que a atitude de policiais que, visando evitar a fuga de detentos em um presídio, ou mesmo durante uma blitz, onde alguém tenta fugir do bloqueio, atiram em direção aos fugitivos com a intenção de matá-los, é conduta penalmente reprovável, pois:




    A finalidade do policial, no primeiro caso, é trazer de volta às grades o prisioneiro fugitivo [...] no segundo exemplo, embora possa haver perseguição e até mesmo prisão daquele que desobedeceu à ordem emanada da autoridade competente, também não se admite o disparo mortal, sendo altamente discutível, ainda, mesmo o disparo em parte não letal do corpo humano, a fim de se interromper a fuga. Em determinadas situações [...] será preferível a fuga do preso do que a sua morte, sob pena de ser maculado o princípio da dignidade da pessoa humana. Não estamos com isso querendo afirmar, como entende parte de nossos tribunais, que o preso tem direito à fuga, o que seria um absurdo. Ele não tem direito à fuga, mas sim o dever de cumprir a pena que lhe foi imposta pelo Estado, atendido o devido processo legal. [03]



    Nas situações acima exemplificadas, clara está a desproporcionalidade existente entre a resposta emanada pelos agentes policiais (a de disparar arma de fogo com a intenção de matar) frente às condutas dos presidiários e motoristas fugitivos da blitz.




     http://jus.com.br/revista/texto/14983/o-policial-e-o-disparo-de-arma-de-fogo-em-via-publica#ixzz2309BVjoB
  • Lembrando aos nobres colegas que a questão em tela é para o cargo de Agente Policial. Portanto, vale salientar que em nenhum momento a nossa atual legislação autoriza qualquer agente de segurança pública a "matar". Nem o argumento do estrito cumprimento do dever legal. No caso em tela, com certeza, serão indiciados por homicidio. O que pode ocorrer é a argumentação da defesa em legítima defesa, que é uma excludente de antiruricidade. Contudo, pelo fato narrado se tornaria bem dificil de ser aceita. 


    Bons Estudos e Aavante!
  • Um agente público só atenta contra a vida de outra pessoa em legítima defesa, quer própria, quer de terceiro. A exceção fica por conta da situação de guerra, cujas peculiaridades me escapam. 

  • Lembrando que o Estrito Cumprimento do Dever Legal não cabe para CRIME CULPOSO E HOMICÍDIOS

  • Questionamentos adicionais:

     

    1) A lei brasileira só aceita pena de morte no caso de guerra declarada. 

    2) Não houve injusta agressão por parte do motociclista para que caracterizasse uma legítima defesa.

    3) Estrito cumprimento do dever legal, como o próprio nome já diz, exige o "CUMPRIMENTO ESTRITO" por parte dos policiais. Deveria haver moderação na atitude realizada.

     

    Abs

  • Gabarito b

    Jesus abençoe!!

  • vendo uma questão assim queria ter nascido antigamente..kkkkkkkk...era moleza

  • Complicado. Questão ideológica é tenso.

    Isso aconteceu aqui na cidade e o policial foi totalmente inocentado. O motoqueiro não parou porque não quis.

  • Olha a importância da resolução de questões 4 anos depois (PRF 2013) caiu quase que a mesma situação, 

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. Gabarito: ERRADÍSSSIMOOO

    Eu vou conseguir alcançar esse sonho, PRF Brasil! 

  • Lei 13.060/14

    Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

    Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

  • O policial, mesmo sendo policial, ao matar alguém em troca de tiros, não agirá em estrito cumprimento do dever legal, pois entre suas atribuições não está "matar" bandidos na troca de tiros. 

  • Jéeh cardoso seu exemplo distorceu completamente a justificativa da questão...

     

    no caso apresentado os policiais responderão pelo homicídio pois o motoqueiro não apresentou nenhum risco iminente, apenas infrações administrativas (pelo CTB)

     

    Agora, no seu exemplo da troca de tiros já é algo totalmente diferente, parte da doutrina entende ser estrito cumprimento do dever legal e parte entende ser legítima defesa. 

     

    Segundo o jurista Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal, Volume 1, p. 322) , a conduta é de legítima defesa.

  • não é por nada não, antigamente era cada questão fácil com a comparação de hoje em dia !! kkkk

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal (Agente Público): inexiste crime se o autor do fato o pratica em estrito cumprimento de seu dever legal. A ação praticada por um dever imposto por Lei. É necessário que o cumprimento seja nos exatos ditames da Lei, do contrário, o agente incorrerá em excesso, PODENDO responder criminalmente. Exemplo: O poder de polícia e a fé pública.

  • Aham, vai dizer isso lá no Rio de Janeiro kkkkkk

  • Por agirem em concurso e não saber exatamente quem efetuou o disparo da morte os policiais não teriam que responder por tentativa de homicídio .?

  • Aqui é Brasil!!

  • gb b padrão

  • thomas magnum

    Também pensei, mas a questão falaria, se fosse o caso. Ela só diz que ele morreu devido às lesões dos DISPAROS, dando a entender que todos os tiros, de todos os policiais, foram responsáveis pela morte dele.

  • QUERO VER AQUELES QUE PASSARAM NO CONCURSO, SE AGORA NÃO SÃO CONTRA ESSA DECISÃO!!!!!!!!!!!!

  • thomas magnum, eu tambem respondi uma questão que o gab era tentativa de homicidio, eu fiquei indignado com o gab, o diaxo do homem morreu e os agentes respondem pela tentativa, que loucura em? kkk

  • GABARITO: B

  • letra b correta , visto que codigo penal ,não esta escrito matar ,qunado em fuga.

  • Lembrando que o Estrito Cumprimento do Dever Legal, no caso de morte, somente em casos de guerra declarada.

  • Para quem está estudando para o DEPEN, em uma das portarias que regula o uso da força por agentes de segurança, menciona que atirar em indívido em fuga que não represente risco é ilegítimo.

  • Letra "B" se não fornecia perigo a integridade física dos policiais, não se fala em legitima defesa. Homicidio consumado

  • Embora a Questão diga que - "Os policiais devem responder pelo crime de homicídio consumado.", acho temerário pensarmos assim. No caso em tela, cujo envolve concurso de pessoas - três pessoas (independente de ser ou não policial) - a doutrina versa sobre a Autoria Colateral, Incerta ou Desconhecida.

    Ao meu ver, a conduta praticada pelos três policiais encontra amparo na Autoria Incerta, visto que ambos convergem suas condutas para a prática do homicídio. Assim, como a própria questão não detalhou qual deles alcançou a consumação, Todos deveriam responder por Tentativa e não pela consumação.

    Portanto, não há falar em Homicídio consumando, mas sim Tentado, em respeito ao principio in dubio pro reo.

  • questão q quem estuda p ser policial marca com dor no coração. Gab B
  • ao meu ver houve excesso, porém a questão não menciona!

  • Não existe estrito cumprimento de dever legal para matar.

    EXCEÇÃO!!!

    Nucci elenca os seguintes exemplos de condutas típicas praticadas em estrito cumprimento de dever legal:

    a) execução de pena de morte feita pelo carrasco;

    b) morte do inimigo no campo de batalha em tempo de guerra;

    c) prisão em flagrante executada por policiais;

    d) prisão militar de insubmisso ou desertor;

    e) violação de domicílio pela polícia ou servidor do Judiciário para cumprir mandado judicial de busca e apreensão ou para prestar socorro a alguém ou para impedir a prática de crime;

    f) realização de busca pessoal;

    g) arrombamento e entrada forçada em residência para prender alguém, durante o dia, com mandado judicial;

    h) apreensão de coisas e pessoas;

    j) apreensão de documento em poder do defensor do réu, quando formar a materialidade de um crime; etc.

  • Essas questões tinham que cair na minha prova kkkkkjkk tnc

  • Geralmente questões que falam de morte em serviço por policiais está errada. Acredito que seja pq o policial não tem o "dever legal" de matar ninguém.

  • ESTADO DE NECESSIDADE PEDE PROPORCIONALIDADE ENTRE O BEM JURÍDICO SACRIFICADO E O BEM PROTEGIDO...

  • Trata de excludente de culpabilidade e exigibilidade de conduta diversa. Os policiais tinham outras alternativas que não disparar contra ele. Atirar no pneu da moto, por exemplo. Logo, tiveram dolo


ID
155296
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São consideradas causas legais de exclusão da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: Exclusão de ilicitudeArt. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:I - em estado de necessidade;II - em legítima defesa;III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
  • Art. 22, Código Penal: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
  •  As excludentes de ilicitude são apenas o estado de necessidade a legítima defesa, exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal e também algumas normas supralegais que a estabelecem.

    Resposta correta : letra E

    A obediência hierárquica de ordem não manisfestamente ilegal (exigibilidade de conduta diversa) e a embriaguês involuntária ( inconciência da ilicitude)  são excludentes da CULPABILIDADE E NÃO DA ILICITUDE.

    FIQUEM ATENTOS 

  • Acrescente-se ainda que:

    Embriaguês Involuntária (total) é excludente de Culpabilidade;

    Embriaguês Involuntária, parcial, atenua a pena.

    Embriaguês Voluntária é agravante, aumentando a pena.

  • ALTERNATIVA CORRETA - E

    O crime é fato típico, antijurídico e culpável. A questão ora em análise trata da antijuridicidade da conduta do agente. Em regra o fato típico é ilícito, salvo nos casos de exclusão de ilicitude, são elas:

    1. a) estado de necessidade
    2. b) legítima defesa
    3. c) estrito cumprimento do dever legal
    4. d) exercício regular de um direito

    BONS ESTUDOS!

  • Excludentes de Antijuricidade/Ilicitude = LE³ (LEEE) = Legitima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Estado de Necessidade e Exercício Regular do Direito

     

    Excludentes de Culpabilidade = MEDECO  - Menor Idade, Embriaguez, Doença Mental, Erro de proibição, Coação e Obediência hierárquica...

  • A)errda, exclui o crime sim, o que interfere na pena é a culpabilidade.

    B)errda, pode ser admitida com justificativa não prevista em lei, como no consentimento do ofendido, que exclui a ilicitude por causa justificativa supra legal.

    C)errada, repercute sim, tanto se reconhecida como se não reconhecida; diferença de repercutir de depender.

    D)errrada, afasta a antijuridicidade; o que afasta a culpabilidade é:1)a inimputabilidade; 2)potencial de consciencia de ilicitude(erro de proibição); 3)inexigibilidade de conduta diversa(coação moral irr. e obediença hierárquica)

    E)correta


  • Coação moral irresistível--> exclui culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

    Coação moral resistível--> atenua a pena (art. 65, III, c)

  • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

     

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

    GABARITO: LETRA E

  • Para EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 3EL


    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

    Legítima defesa

     

     

    Para as EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE: COEI (*)

     

    Coação moral irresistível; (**)

    Obediência hierárquica; (***)

    Erro de proibiçao escusável;

    Ininmputabilidade;

     

    (*) Se não estou muito enganado, peguei esse menomônico do Sérgio Farias em alguma questão por aí;

     

    (**) Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa. Lembrem-se ainda que se for

                                  coação MORAL RESISTÍVEL --> diminui pena;

                                  coação FÍSICA IRRESISTÍVEL --> exclui a conduta (ATIPICIDADE)!   

     

    (***)Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa.

     

    Att,

  • GABARITO E

    PMGO

  • LETRA E.

    e) Certo. Questão muito básica, extraída diretamente do art. 23 do CP

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • GABARITO: LETRA E

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade

    Coação Física Irresistível: afasta a tipicidade.

  • Bruce LEEE:

    Legítima defesa 

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

  • GABARITO E

    PMGO2022

  • Não se fazem mais questões como antigamente...


ID
170515
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Excluem a ilicitude e a imputabilidade, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As causas de exclusão da imputabilidade são as seguintes:

    a) doença mental;

    b) desenvolvimento mental incompleto;

    c) desenvolvimento mental retardado;

    d) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Excluem, por conseqüência, a culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no artigo 26, caput, do Código Penal; a quarta, no artigo 28, § 1º.

    São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:

    a) erro de proibição (21, caput);

    b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);

    c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);

    d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);

    e) inimputabilidade por menoridade penal (27);

    f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
     

  • Resposta: letra D

    A obediência hierárquica e a coação moral irresistível excluem a culpabilidade.

    As excludentes de ilicitude (também chamadas de excludentes de antijuridicidade) são: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    Com relação a imputabilidade, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Da mesma forma, é isento de pena o agente que por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito o uforça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis. Já a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    O crime é fato típico, ilícito e culpável. A questão ora em análise trata das excludentes da culpabilidade que, para a maior parte da doutrina, é elemento do crime, e também das excludentes de ilicitude.

    O fato típico é, em regra, ilícito, mas existem causas que excluem a ilicitude, são elas:

    1. a) legítima defesa
    2. b) estrito cumprimento do dever legal
    3. c) exercício regular de um direito
    4. d) estado de necessidade

    São elementos da culpabilidade:

    • a) imputabilidade - tem como excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludente o erro de probição (erro sobre a percepção do errado) escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal e coação motal irresistível.

    BONS ESTUDOS!

  • Além do nosso "SABER JURÍDICO", devemos ganhar tempo em algumas questões de nossa prova.

    Por eliminação, resolveríamos essa questão rapidinho...

    A) Obediência Hierárquica exclui a culpabilidade! (ELIMINADA);

    B) Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade! (ELIMINADA);

    C) Desistência voluntária o agente responde pelos atos praticados! (ELIMINADA);

    E) Emoção NÃO exclui a imputabilidade - art. 28, CP - (ELIMINADA)

    Restou a letra D correta!
  • Em relação ao item C)

    A doutrina classifica a desistência voluntária e o Arrependimento eficaz como excludentes de Tipicidade


ID
192220
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das alternativas a seguir, há uma situação hipotética seguida de uma afirmação que deve ser julgada. Assinale a alternativa em que a afirmação está correta.

Alternativas
Comentários
  • LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA:
    Para que se possa alegar legítima defesa é preciso que o agente atue nos exatos termos previstos em lei, sem qualquer excesso. Se houver excesso, doloso ou culposo, o agente terá de responder, uma vez que a legítima defesa estava permitida até o momento em que se fazia necessária a fim de cessar a agressão injusta que ali estava sendo praticada.
    Quando ocorre o excesso, a agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transforma-se em agressão injusta, situação em que poderemos falar na ocorrência da chamada legítima defesa sucessiva, no que diz respeito ao agressor inicial. Aquele que viu repelida a sua agressão, pois que injusta inicialmente, pode agora alegar a excludente da legítima defesa a seu favor, porque o agredido passou a ser considerado agressor, em virtude do seu excesso.

  •  Item A) ERRADO - trata-se nesta situação hipotética de DEFESA MECÂNICA PREDISPOSTA; o ofendículo é sempre visível, ou seja, enquanto não acionado será sempre exercício regular de direito. Já a defesa mecânica predisposta é oculta, cerca eletrificada sem avisos, e só entrará em funcionamento quando a propriedade estiver sendo violada, logo, é caracterizada como legítima defesa. Não importa se é exercício regular de direito ou legítima defesa, o excesso será sempre punido.
    Item B) ERRADO - é possível, sim, a legítima defesa da honra, no entanto o autor dos disparos responderá pelo excesso >> morte.

    Item C) ERRADO - nesta situação hipotética o segurança tinha, sim, o dever de proteger, não importa se o dever é decorrente de lei ou contratos particulares, ele assumiu a posição de GARANTE >> p. ex. um guarda-vidas contratado por um clube, ele tem o dever, expresso em contrato de trabalho, de cuidar dos banhistas.

    Item D) CORRETO - se não houvesse a agressão por parte do segurança a criminosa não poderia alegar legítima defesa, ela agiu em legítima defesa inerente de uma agressão injusta.

    Item E) ERRADO - não há que se falar em exercício regular de direito, mesmo entre casais deve haver o consentimento de ambas as partes, neste caso caracterizaria estupro.

  • RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI. DUPLO HOMICIDIO PRATICADO PELO MARIDO QUE SURPREENDE SUA ESPOSA EM FLAGRANTE ADULTERIO. HIPOTESE EM QUE NÃO SE CONFIGURA LEGITIMA DEFESA DA HONRA. DECISÃO QUE SE ANULA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS (ART. 593, PARAGRAFO 3., DO CPP). NÃO HA OFENSA A HONRA DO MARIDO PELO ADULTERIO DA ESPOSA, DESDE QUE NÃO EXISTE ESSA HONRA CONJUGAL. ELA E PESSOAL, PROPRIA DE CADA UM DOS CONJUGES. O MARIDO, QUE MATA SUA MULHER PARA CONSERVAR UM FALSO CREDITO, NA VERDADE, AGE EM MOMENTO DE TRANSTORNO MENTAL TRANSITORIO, DE ACORDO COM A LIÇÃO DE HIMENEZ DE ASUA (EL CRIMINALISTA, ED. ZAVALIA, B. AIRES, 1960, T.IV, P.34), DESDE QUE NÃO SE COMPROVE ATO DE DELIBERADA VINGANÇA. O ADULTERIO NÃO COLOCA O MARIDO OFENDIDO EM ESTADO DE LEGITIMA DEFESA, PELA SUA INCOMPATIBILIDADE COM OS REQUISITOS DO ART. 25, DO CODIGO PENAL. A PROVA DOS AUTOS CONDUZ A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DUPLO HOMICIDIO (MULHER E AMANTE), NÃO A PRETENDIDA LEGITIMIDADE DA AÇÃO DELITUOSA DO MARIDO. A LEI CIVIL APONTA OS CAMINHOS DA SEPARAÇÃO E DO DIVORCIO. NADA JUSTIFICA MATAR A MULHER QUE, AO ADULTERAR, NÃO PRESERVOU A SUA PROPRIA HONRA. NESTA FASE DO PROCESSO, NÃO SE HA DE FALAR EM OFENSA A SOBERANIA DO JURI, DESDE QUE OS SEUS VEREDICTOS SO SE TORNAM INVIOLAVEIS, QUANDO NÃO HA MAIS POSSIBILIDADE DE APELAÇÃO. NÃO E O CASO DOS AUTOS, SUBMETIDOS, AINDA, A REGRA DO ARTIGO 593, PARAGRAFO 3., DO CPP. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO DO JURI E O ACORDÃO RECORRIDO, PARA SUJEITAR O REU A NOVO JULGAMENTO.
    (RESP 198900121600, JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, STJ - SEXTA TURMA, 15/04/1991)

  • Não consigo visualizar legitima defesa sucessiva no caso em questão. Vejam que a moça se encontra em legitima defesa pelo fato de estar recebendo uma injusta agressão. Contudo na alternativa nada nos informa que ele revidou as agressões em excesso dela para, assim, configurar legitima defesa sucessiva. A agressão do segurança não pode se configurar legitima defesa dele para virar sucessiva.

     

  • Concordo. Não ví legítima defesa sucessiva nessa questão. Segundo o enunciado, a única legítima defesa é a da moça agredida pelo segurança. 

  • Questão perfeitamente anulável, haja vista que a letra D está errada, uma vez que só haveria legítima defesa sucessiva se o segurança se defendesse do excesso da legitima defesa de Lúcia. No caso em tela, Lucia só reagiu as agressões do segurança em legitima defesa real, propriamente dita.

    Além do mais a Letra B está correta, eis que, é cediço que não há falar-se em legitima defesa da honra.

    Abraço e bons estudos.

  • Vou discordar do colega Luis com relação ao ítem "B".

    O erro que ví no ítem foi quando se falou que:

    b) João flagrou sua esposa, Maria, com um amante chamado José, na frente da casa em que moravam, em um condomínio fechado do Distrito Federal. Diante desse fato, reagiu dando tiros em José, que veio a falecer em decorrência disso. Nessa situação hipotética, não se admite a legítima defesa da honra, pois o Código Penal faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

    Conforme o art. 25, CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Logo, não faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

    Se eu estiver enganado me corrijam.

  • Concordo, pois, em linhas pretéritas, foi exposta a tese de que o excesso na legítima defesa deverá ser punido a título de dolo ou culpa, sendo assim agressão injusta. Exatamente por isso, é possível a repulsa contra esse excesso. 
  • Comentário em relação a alternativa B.

    O art. 25, CP diz o seguinte:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Desta forma, Cleber Masson ensina:

    "Como o art. 25 do CP não faz distinção entre bens jurídicos, a honra também pode ser alcançada pela legítma defesa.
    Nesse contexto, a honra não pode ser isoladamente considerada. Deve ser analisada em determinado contexto..."

    Porém, ele acrescenta:
    "... prevalece o entendimento que a traição conjugal não humilha o cônjuge traído, mas sim o próprio traídor, que não se mostra preparado para o convívio familiar."

    "Deveras, se não se admite sequer a responsabilidade penal de quem trai seu cônjuge, com maior razão infere-se que o Direito Penal não autoriza a legítima defesa da honra, principalmente com o derramamento de sangue do traidor."


     

  • LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA É A QUE DECORRE DA REAÇÃO CONTRA O EXCESSO. A QUESTÃO INFORMA QUE O SEGURANÇA AGREDIU LÚCIA, OU SEJA, AGIU DE FORMA EXCESSIVA, DEVERIA ELE TER USADO A FORÇA DE FORMA MODERADA ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA.

    QUANDO SE DEFENDE INTERESSE PRÓPRIO, CARACTERIZADO ESTÁ A LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. QUANDO EXISTE DEFESA DE INTERESSE DE TERCEIRO, CONFIGURA-SE A LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO.

    A QUESTÃO TRATA DE FURTO, E O BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO NA LEGÍTIMA DEFESA, BEM COMO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL É QUALQUER BEM JURÍDICO, VIDA, PATRIMÔNIO, DIGNIDADE SEXUAL, HONRA, INTEGRIDADE FÍSICA, ETC.

    NO MOMENTO EM QUE LÚCIA FOI AGREDIDA, AGIU O SEGURANÇA EM EXCESSO, O QUE PERMITE A UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA POR PARTE DE LÚCIA.

    ATÉ A UTILIZAÇÃO DO EXCESSO, AGIA O SEGURANÇA EM LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO, NO MOMENTO EM QUE AGREDIU LÚCIA, ESTA PODE AGIR EM LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA.
  • Atuação do segurança segurando a vítima : Legítima defesa ( ele estava protegendo o dirieto de terceiro, direito ao patrimônio do dono do supermercado )
    Atuação do segunça batendo na mulher : excesso doloso
    Atuação da mulher revidando com socos pontapés: legítima defesa sucessiva 
  • Data vênia, discordo do gabarito

    legitima defesa sucessiva é quando a vitima reage ao excesso, à imoderação.

    No caso em estudo, ela furtou(Sem violencia). OK.

    ele a capturou. Estava ele em legitima defesa? Era ela uma agressão atual ou iminente? Não.

    Ele nao estava em legitima defesa quando a capturou.

    Ele estava em exercicio regular de direito, por isso....... nao vejo legitima defesa sucessiva.

    vejo legitima defesa DELA sim, mas sucessiva nao.

    Pode-se arguir que todos q furtam e sao pego sao ameaças de agressao, e portanto devem ser parados com violencia? nao!

    entao o gabarito esta errado.

  • NA MINha OPNIÃO a QUESTÂO TÀ CERTA...
     o segurança age por qual excludente???

    *estrito cumprimento do dever legal ???? nops, só se fosse funcionário público  ou particular travestido numa função pública - ex:testemunha.
    *exercicio regular de um direito ??? talvez(qq do povo pode efetuar prisão em flagrante), mas não parece ser o caso da questão, já que não se fala em prisão
    *LEG DEF??? na questão,certeza!!! é cabivel legitima defesa contra agressão(que não precisa ser violenta, apenas injusta) para proteção de qq bem protegido pelo ordenamento(inclusive patrimonio), sendo próprio ou de 3º(terceiro pode ser pessoa jurídica). O segurança agiu em leg def do patrimonio da empresa, seu meio moderado era segurar a garota e se excedeu qdo a agrediu. portando cabe a leg def sucessiva por parte dela.


  • Perfeito o comentário do colega Marco....
  • ((((((  Item B) ERRADO - é possível, sim, a legítima defesa da honra, no entanto o autor dos disparos responderá pelo excesso >> morte .))))))

    ATENÇÃO!
    CUIDADOS COM ALGUNS
    COMENTÁRIOS.

    o artigo 28 de nosso atual Código Penal:
    Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão”.
  • Lúcia (((estava furtando))) em um supermercado quando foi flagrada pelo segurança do estabelecimento. 

    Os amigos que me perdoem, mas cadê o crime consumado?
    Só há crime de furto, neste caso, se ela saísse de dentro do supermercado em tela com os produtos escondidos. A consumação está em sair do supermercado sem pagar pelos produtos. Ela poderia se arrepender! O 

    O segurança não está em legítima defesa coisa nenhuma!

    Questão nula!
  • Na minha minha humilde opinião.
    Se o único meio para conter a moça foi a agressão (por exemplo uma torção de braço) o segurança agiu em exercício regular do direito. Se não houve excesso, a moça sequer entrou em legítima defesa.
    Mas ainda assim, se a moça tiver entrado em legítima defesa, para que houvesse legítima defesa sucessiva, seria necessário o excesso da moça para a legitima defesa do segurança (sucessiva).
    Estou errado?
  • Gostaria que alguém comentasse onde há a legítima defesa do segurança para sucessivamente existir a legítima defesa de Maria...

    "Legítima defesa
    Art. 25
     - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta AGRESSÃO, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"

    Para que configure a AGRESSÃO deveria ser um ato humano praticado contra outro ser humano...
    Não consigo enxergar a hipótese em que um FURTO (contra o patrimônio) ensejasse a legítima defesa
    .
  • Caputo, 
    o segurança prendeu a Maria em flagrante delito, porém com agressões (excesso - agressão injusta). De imediato, Lúcia revidou com socos e pontapés (legítima defesa sucessiva).
    Em síntese, configura-se a legítima defesa sucessiva quando o agressor defende-se do excesso do agredido, de forma legítima.
  • I - OS CRIMES CONTRA OS COSTUMES FORAM REVOGADOS EM 2005 E A PROVA DATA DE 2010. LEI 11106/2005
    II - A EXTINÇÃO DE UM CRIME CONEXO NÃO OBSTA A CONTINUIDADE DO AGRAVAMENTO. ARTIGO 108 DO CP A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
    III - O PERDÃO DEPENDE DO ACEITE. 107 DO CP V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
  •  A alternativa A me deixou com a pulga atrás da orelha alguém poderia explica-la????
  • Pessoal, respeito o entendimento dos senhores, mas a doutrina - e não eu - entende que é cabível legítima defesa, em regra, contra qualquer bem, seja ele material ou não (vida, integridade física, patrimônio, dignidade sexual, liberdade, honra). É só lembrar dos ofendículos, instrumentos instalados para proteger, prima face, o patrimônio (v.g., cacos de vidro) e, segundo a corrente majoritária, quando deflagrados, são tratados como legítima defesa [preordenada].

    Em relação ao primeiro item, emanuel, este exemplo é bastante comentado na doutrina. Trata-se de, em sendo considerando ofendículos legítima defesa, deve cumprir os requisitos objetivos da sua definição legal, principalmente no que diz respeito ao uso moderado dos meios necessários - é a dita proporcionalidade, elemento implícito da legítima defesa: não se pode ceifar uma vida usando um instrumento instalado para proteção do patrimônio. É exatamente o exemplo que os autores usam: alguém instalando uma cerca elétrica com tamanho poder de fogo capaz de, não só assustar o "amigo do alheio", mas para eliminar sua vida.

    Trago um excerto de um julgado do TJ/RS, que trata exatamente de alguém que matou um larápio com a cerca elétrica:

    [...]Salienta-se que a versão acusatória corresponde a clássico exemplo doutrinário acerca da inviabilidade de utilização de ofendículos de forma desproporcional para proteção do patrimônio, porquanto ninguém pode, a título de defesa patrimonial, instalar mecanismos de defesa que possam ceifar vidas alheias, sequer contra indivíduos com a intenção de cometer um delito patrimonial, como o exemplo de um furto, tendo em vista a desproporção entre os bens jurídicos atingidos (vida e patrimônio).[...] (Processo nº 70038194866)


    Abraços.
  • Gostaria de fazer um comentário a respeito do item "c", dado como errada.

    Penso que, diferentemente do que os colegas trouxeram aqui, não diz respeito ao dever de agir do omitente (art. 13, §2º) que pode ser legal (alínea "a") ou de "outra forma" (alínea "b"), podendo ser contratual ou até mesmo extracontratual (a mãe que pede para a amiga tomar conta do filho enquanto toma banho na piscina já faz surgir o dever de garante). Contudo, só é cabível a omissão relevante nos crimes materiais (art. 13, caput, "resultado de que depende a existência do crime") e a extorsão mediante sequestro (o que neste caso parece ser, em que pese a questão não ter trazido a intenção dos criminosos) é formal. Assim, não acho que o segurança poderia ser responsabilizado pelo resultado jurídico (e não material), ou seja, o sequestro.

    O intuito da questão, penso, é de saber se o segurança particular poderia alegar estado de necessidade ou não, em face da regra do §1º do art. 24, que afirma que "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". Tanto é que a questão traz a expressão "perigo", palavra chave do estado de necessidade. Bom, a legislação fala em dever legal, mas há quem defenda que abrange também dever extralegal - entre outros argumentos, os defensores desta corrente afirmam que a exposição de motivos fala em "dever jurídico" (exposição de motivos que será sempre interpretação doutrinária, não cogente).

    Há bons autores para ambos os lados (Greco, Capez afirmam que abrange somente o dever imposto por lei, não abrangendo o segurança particular). Li uma vez que o prof. Rogério Sanches afirmou que a corrente majoritária era de que abrangia todos deveres jurídicos, e não só os legais (posição defendida por Cléber Masson).

    Fiquei com isto na cabeça até resolver esta questão do CESPE, para Juiz do Trabalho, deste ano:

    CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Juiz do Trabalhoc) Responde por homicídio consumado, não sendo possível a alegação do estado de necessidade, o segurança que, contratado para defesa pessoal, não enfrenta cães ferozes que atacaram a pessoa que o contratou, causando-lhe a morte, já que era seu dever legal enfrentar o perigo. Banca deu gabarito como "ERRADA"

    Ou seja, o CESPE filia-se à corrente de que o "dever legal" abrange somente a lei. Agora a questão aqui comentada filia-se ao entendimento de que o dever legal abrange o dever oriundo de contrato (o que, para mim, era tida como posição majoritária).


    Abraço a todos.

  • Emanuel, 
    o que ocorre na questão A é o que a doutrina entende como DEFESA MECÂNICA PRÉ-ORDENADA. Acontece quando alguém utiliza-se de aparato oculto que configura legítima defesa,  e para muitos, por ser escondido, acarreta excesso doloso ou culposo. Como a questão relata que o agente não deixou nenhum aviso, não pode ser caracterizado como OFENDÍCULO, uma vez que esse deveria ser visível.

    Espero ter ajudado. 
  • Discordo do gabarito em relação a alternativa "C".

    Pela simples leitura não dá para afirmar que o segurança agiu com excesso, e por isso tornou-se uma agressão injusta, viabilizando a legítima defesa de Lúcia.

    O enunciado foi bem claro ao dizer que "na tentativa de segurá-la" o segurança agrediu-a.

    Caso estivesse no enunciado "após imobilizá-la, o segurança a agrediu", não restaria dúvidas que de Lúcia revidaria acobertada pela legítima defesa.

  • Não consigo imaginar legítima defesa sucessiva: "A LEGÍTIMA DEFESASUCESSIVA SOMENTE PODE SER RECONHECIDA QUANDO AQUELE QUE REPELE AGRESSÃO INJUSTA SE EXCEDE FAZENDO SURGIR PARA O AGRESSOR INICIAL O DIREITO DE DEFENDER-SE DO EXCESSO." 

    Quando foi que Lúcia começou agredindo o segurança, para que ele tenha repelido injusta agressão com excesso e Lúcia por sua vez tenha entrado em legítima defesa sucessiva, ou seja, defendendo-se do excesso de quem agia em primeiro momento em legítima defesa?

  • Quer dizer que, quando necessário, eu dou uma banda num vagabundo para imobilizá-lo, uma justa agressão, em estrito cumprimento do dever legal... se o vagabundo pega a minha pistola e me mata age em legítima defesa sucessiva?

    Na tentativa de imobilizar uma pessoa, invariavelmente você agride a integridade física.

    Em momento algum a questão cita que houve excesso do segurança!

    Questão tinha tudo para ser boa e aferir o conhecimento do candidato... mas... ficou ridícula, esdrúxula, medíocre e sem resposta!

  • Nossa, essa banca é muito ruim pqp. toda questão tem 300 comentários, pois as questões ou estão pessimamente formuladas ou simplesmente erradas, como é o caso desta.

  • Absurdo, onde está escrito que houve excesso para validar a legitima defesa sucessiva? Legitima defesa é a quando há uma injusta agressão, no caso em tela a agressão foi justificada para a imobilização da meliante.

  • Pela coleção de pérolas da banca, não basta saber a matéria, tem que chutar na menos errada.... Pelo visto a prova de Delta de 2015 vai ser um Deus nos acuda! 

  • Minha nossa! Esse tipo de questão é uma afronta a nossa inteligência.

    Essa questão merece ir pra lista maldita!!!

  • Gente! peraí. è querer apelar demais, imagina que uma mulher (M.U.L.H.E.R) esteja furtando um supermercado ( sem arma nenhuma) e um segurança (H.O.M.E.M) ao tentar segurá-la  passa a agredi-la verbo agredir_ cometer agressão, violência) e vcs não visualizam  excesso nessa conduta? A questão foi clara, em nenhuma momento ela esboçou reação antes dele a agredir. Vejo como certa a questão LD sucessiva. Houve excesso. Se no ato de segurá-la para ela não correr, ela lhe agredisse, até aí poderia aceitar, mas a questão não fala nada disso. 

  • A alternativa (A) está errada. No caso em tela, os fios elétricos fora do alcance visual consubstanciam, segundo alguns doutrinadores, dentre os quais o autor Fernando Capez, defesa mecânica predisposta, uma vez que são aparatos ocultos com a mesma finalidade que os ofendículos, mas que, por se tratarem de dispositivos não perceptíveis, configuram excesso de legítima defesa ou abuso de direito, resultando, possivelmente em delitos dolosos ou culposos.

    No que diz respeito a ofendículos, Fernando Capez afirma que são aparatos facilmente perceptíveis destinados à defesa da propriedade e de qualquer outro bem jurídico (ex.: cacos de vidro no topo dos muros, lanças nos portões, cercas elétricas, cães bravios, etc.).  Como se trata de dispositivos que podem ser visualizados sem dificuldade, passam a constituir exercício regular do direito de defesa da propriedade, já que a lei permite até mesmo o desforço físico para a preservação da posse (art. 1210, §1º, CC).  Há quem os classifique como legítima defesa preordenada, uma vez que, embora preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão.  De uma forma ou de outra, em regra, os ofendículos constituem causa de exclusão da ilicitude.

    A alternativa (B) está errada. O artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa, não faz distinção expressa entre direitos passíveis de proteção pelo exercício da legítima defesa. No entanto, para se aferir se alguém agiu sob a excludente da legítima defesa da honra, deve-se verificar se atuou de modo proporcional, ou seja, que sua repulsa não tenha sido desmedida e não tenha sido mais gravosa que a ofensa dirigida ao bem que buscava defender, vale dizer, sua honra. Nessa linha, se o ofendido, em defesa da honra, matar o agressor, não se configura a excludente de ilicitude, diante da manifesta ausência de moderação. 

    A alternativa (C) está errada. O que se trata neste item é da relevância da omissão tanto de Marcos, pai da vítima, como de Bruno, guarda-costas contratado para defender a vítima. Para resolver a questão, há de ser feito o cotejo dos fatos narrados com os dispositivos normativos que regulamentam essa matéria no Código Penal. Nos termos do artigo 13, §2º, do Código Penal a “omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado." Desse cotejo, pode-se inferir que tanto a omissão de Marcos como a de Bruno foram relevantes para a ocorrência do resultado lesivo. Marcos é o pai da vítima e tem obrigação de cuidado, proteção e vigilância em relação a sua prole. Bruno, uma vez que assumiu a obrigação de impedir do resultado, nos termos da alínea “b" do dispositivo legal ora tratado, assumiu, por meio de contrato, a responsabilidade de impedir o resultado danoso.

    A alternativa (D) é a correta. Pelo teor da narrativa contida neste item, o guarda se excedeu na legítima defesa ao agredir a ladra que, por sua vez, agiu de modo legítimo repulsando a agressão do guarda. Nesse caso, ocorreu a clássica legítima defesa sucessiva que se consubstancia na repulsa contra o excesso de defesa.

    A alternativa “E" está errada. A conjunção carnal tem que ser consentida, ainda que o agente que force o ato sexual seja o marido da vítima.


    RESPOSTA: LETRA D.

  • A letra C está correta segundo o entendimento de boa parte da doutrina. 

    Já a letra D está incorreta segundo TODA a doutrina, porque a questão é clara ao dizer "na tentativa de segurar a moça até a chegada da polícia". Então como vc vai dizer que tal agressão é injusta? A questão não trouxe qualquer informação que nos fizesse presumir algum excesso. Além do mais, qualquer do povo pode prender alguém em flagrante, e segurar alguém que está esperneado sem agredir essa pessoa (agressão defensiva) é impossível. Bizarro esse gabarito.

    Não concordo com o colega Eduardo, pois a questão diz "na tentativa", o quer dizer que a mulher não estava facilitando, pois caso contrário ele não precisaria "tentar", mas simplesmente seguraria ela. Vi um monte de comentário favorecendo a questão e ignorando completamente que ela trouxe essa expressão.

    É muito comum as pessoas, ao se depararem com a idéia de um "segurança de supermercado" imaginar um brutamontes. Ainda mais quando a idéia traz um quadro em que há um segurança X uma mulher. Acontece que não se tem informação pra visualizar uma diferença de força que prevaleça o segurança. Existem muitas mulheres mais fortes do que muitos seguranças. Existem muitos seguranças bem mirrados, vc pode ver isso em qualquer lugar que vc vá e que tenha segurança. Acho que os colegas estão presos à idéia de que o segurança, h.o.m.e.m, é mais forte e mais violento do que a pobre vítima, m.u.l.h.e.r. Ora essa, isso é machismo hein!... hahaha

  • A questão não tem dúvida. O segurança do supermercado podia somente segurá-la até a chegada da polícia, e não agredí-la.

    A letra c dá uma margem de dúvida, qdo diz "jamais". sendo assim por eliminação gabarito letra D 

  • Que bom seria se os examinadores não tivessem preguiça e elaborassem mais questões desse tipo.

  • Discordo do gabarito dado pela banca. Não ficou claro que o segurança agiu com excesso, a menos ao veu ver...entendo que a mais correta, ou menos errada, sei lá, seria a alternativa B, pois não é cabível a legítima defesa da honra, afirmo com isso com base nos ensinamentos do Professor André Estefam do Curso Damásio, o qual preconiza em seu livro de Parte Geral que: ..."houve uma época, num passado muito distante, em que era considerada lícita tal conduta...com o passar do tempo e a evolução cultural de nosso povo, semelhante absurdo deixou de ter a chancela de nossa justiça, nossos tribunais não mais admitem que essa argumentação conduza validamente à absolvição do réu."

  • Vinagre Azedo seu comentário está totalmetne fora de qualquer justificativa jurídica. Apesar de colocar a citação do livro.

     

     

  • Sem indicação visível, responde

    Abraços

  • LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA? QUER DIZER QUE O CORNO PODE MATAR E ALEGAR LEGÍTIMA DEFESA?

  • Concordo com esse posicionamento esse foi o erro que eu observei também


    b) João flagrou sua esposa, Maria, com um amante chamado José, na frente da casa em que moravam, em um condomínio fechado do Distrito Federal. Diante desse fato, reagiu dando tiros em José, que veio a falecer em decorrência disso. Nessa situação hipotética, não se admite a legítima defesa da honra, pois o Código Penal faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

  • Não concordo com a assertiva "D" sendo a correta, pois não há a informação de que a agressão do segurança fora excessiva... Muito pelo contrário, então estar justificado pela expressão "na tentativa de segura-la", como se de outro modo não fosse possível.

    Continua, contudo, sendo a alternativa "menos errada", então me ajudem a clarear esse questionamento, caso possível.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    O segurança a agredir a mulher acabou em injusta agressão, atual ou iminente, que autoriza a mulher a se defender, em legitima defesa sucessiva ou pendular.

    Quanto a alternativa "B", eis o erro:

    João flagrou sua esposa, Maria, com um amante chamado José, na frente da casa em que moravam, em um condomínio fechado do Distrito Federal. Diante desse fato, reagiu dando tiros em José, que veio a falecer em decorrência disso. Nessa situação hipotética, não se admite a legítima defesa da honra, pois o Código Penal faz distinção expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

    O CP não faz essa distinção, apenas a doutrina. Vejamos:

    Existem determinados direitos que são imateriais ou incorpóreos, que não perecem. Como fica a questão dos crimes contra a honra? Prevalece o entendimento de que cabe a legítima defesa contra a honra (direito constitucional), até mesmo porque o CP não faz restrição a direitos que podem ser defendidos. Mas há que se ter moderação na reação. EXEMPLO: não se pode tolerar que alguém que xingou outrem, seja morto pelo ofendido.

    A honra pode ser: respeito pessoal (crimes contra a honra), liberdade sexual (estupro, ex.) e infidelidade conjugal. Apenas no terceiro caso não pode ser utilizada a legítima defesa, pois a questão pode ser resolvida de outras formas. Apesar de o CP não exigir a aplicação da proporcionalidade, a doutrina passou a considerar a necessidade.

    Fonte: FUC Ciclos

    Mais não digo. Haja!

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    @chiefofpolice_qc

  • Não entendi porque o guarda estaria agindo em legítima defesa ao agredir Lúcia (alternativa D). Como pode haver legítima defesa sucessiva no caso? Só enxergo uma legítima defesa (de Lúcia contra a agressão injusta do segurança, que a agrediu ao detê-la para a chegada da polícia). Se alguém souber responder, agradeço :)

  • Gabarito ridículo. FUNIVERSA, eu sou uma piada pra você?

  • galera o erro do alternativa b) é dizer que o CP faz distinção a respeito da legitima defesa.

    E como o art. 25 do Código Penal não faz distinção entre os bens jurídicos, quem o faz é a doutrina também pode ser alcançada pela legítima defesa da honra.

    No que tange à infidelidade conjugal, não se admite a responsabilidade penal de quem trai o seu cônjuge, com maior razão infere-se que o Direito Penal não autoriza a legítima defesa da honra, principalmente com o derramamento de sangue do traidor.

  • Legitima defesa sucessiva é a reação contra a repulsa excessiva da vítima, assim, o inicial agressor passa a ser o agredido em razão do excesso de legítima defesa, justificando a sua reação, uma vez que o excesso constitui uma agressão.

  • Mas se ele pratica a agressão com a proporção suficiente para cessar a injusta agressão dela de se evadir do mercado com o produto do furto, não gera direito de legitima defesa sucessiva. Ao meu ver, a questão não diz que ele cometeu excesso e ainda diz que ele na tentativa de segurá-la ou seja, ela estava tentando fugir, não tinha se rendido.

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.

    Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto.

  • A legítima defesa sucessiva é "a reação do agressor contra a repulsa excessiva da vítima."(Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim). "Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto."(LFG) É pacífico na doutrina, que a legítima defesa sucessiva se observa nos casos em que a vítima ou terceiro se excede no exercício da legítima defesa. A alternativa não deixa claro se ocorreu um excesso e sequer descreveu qual conduta o segurança realizou, apenas se utilizou, de modo absolutamente genérico, do termo "agrediu". No fim das contas não dá pra saber se a legítima defesa inicial estava sendo exercida em seus limites ou não.

    Por outro lado, sobre a a alternativa A, ainda que exista discussão, parte da doutrina considera que, o ofendículo, no caso um aparato de defesa mecânica predisposta, ao funcionar em face de um ataque, ocorreria um caso de legítima defesa preordenada. A questão não deixa claro se Antonio era um invasor, alguém que tentou realizar o delito de violação de domicílio, ou não, e caso fosse, a alternativa estaria correta.

    No fim das contas, tanto a A e D foram mal redigidas, abrindo brechas para que os candidatos realizassem "exercícios de adivinhação". Questão péssima.

  • Em minha humilde opiniao não houve qualquer legítima defesa do segurança. Ele não sofria injusta agressão, muito menos terceiro. O texto da questão não evidencia isso... Gabarito questionável !!

  • Há grande divergência em relação às OFENDÍCULAS: se estariam justificadas como exercício regular de direito ou de legítima defesa, discussão inútil, pois em ambos casos levará à justificação da conduta.

    Ofendículos são instrumentos (cerca elétrica, arame farpado, caco de vidro, lanças etc.) ou animais de guarda predispostos para a defesa da de bens jurídicos. São aceitos por nosso ordenamento jurídico, mas o agente deve tomar certas precauções na utilização desses instrumentos, sob pena de responder pelos resultados dela advindos caso coloque em perigo inocentes.

  • É sério a alternativa E? Exercício regular de direito? Pelo amor kkkk

  • Atualização 2021. Inconstitucionalidade da legítima defesa da honra:

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

    Leia mais em: https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/a-tese-da-legitima-defesa-da-honra-e.html

  • A) Ofendículos e armadilhas: ofendiculos são aparatos visíveis destinados a defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico. São ex. as lanças ou cacos de vidros afixadas em portões ou muros. As telas ou cercas elétricas (não pode ser uma carga elétrica fatal) acompanhadas do respectivo aviso. O uso de ofendiculos é licito, desde que, sem excessos e o responsável não responde por eventuais efeitos lesivos deles decorrente. Armadilhas (ex. cerca elétrica escondida em arbustos e sem aviso, armas que disparam automaticamente quando alguém tenta ingressar na casa) são aparatos ocultos que tem a mesma finalidade do ofendiculo mas não estão aparadas pelo direito.

  • Legítima defesa sucessiva que se consubstancia na repulsa contra o excesso de defesa.

  • Alguns comentários falando da atualização quanto à inconstitucionalidade da legítima defesa da honra, no julgado da ADPF 779.

    Vale ressaltar que quando se fala em legítima defesa da honra, para os fins desse julgado, está se referindo especificamente aos crimes de feminicídio.

  • O comentário mais curtido diz que é possível a legítima defesa da honra. Não meu caro, colega, não é possível. o erro da Letra B está em afirmar que O CÓDIGO PENAL FAZ DISTINÇÃO expressa entre os direitos passíveis de proteção pelo instituto da legítima defesa.

    QUANDO NA VERDADE O CP NÃO TEM ESSA PREVISÃO.

  • Uma cerca eletrificada não visível é o "fim da picada".
  • Que questão tosca. Parece questão para defensoria pública. A própria assertiva traz o esclarecimento de que o segurança a agrediu "Na tentativa de segura-la". Ora, se alguém está TENTANDO segurar outra pessoa é porque essa não está permitindo ser imobilizada. O uso necessário da força para segurar não deixa de ser uma agressão, e se é usada no intuito de efetuar a prisão é perfeitamente válido. Como a questão não deixa clara a situação é extremamente injusta com o candidato, pois poderia ser tanto correta, como errada.


ID
237832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca das causas excludentes de ilicitude
e do concurso de pessoas.

O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.
     

    O Código Penal não definiu o conceito de "estrito cumprimento de dever legal", limitando-se a dizer:

     “Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    III – em estrito cumprimento de dever legal...”

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o “estrito cumprimento do dever legal”: “ Éa causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação.  Em outras palavras,a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

    Dentro desse conceito, importante atentar a expressão "dever legal". O que vem a ser dever legal? Ora, como a própria expressão sugere, é uma obrigação imposta por lei, significando que o agente, ao atuar tipicamente não faz nada mais do que "cumprir uma obrigação". Mas para que esta conduta, embora típica, seja lícita, é necessário que esse dever derive direta oi indiretamente de lei. Por lei, entenda-se não apenas a lei penal, mas também a civil, comercial, administrativa, etc. Não é necessário, também, que esta obrigação esteja imposta textualmente no corpo de uma lei "estrito sensu". Pode Constar de decreto, regulamento ou qualquer ato administrativo infralegal, desde que originários de. O mesmo se diga em relação a decisões judiciais, que nada mais são do que determinações emanadas do Poder Judiciário em cumprimento da lei e esta na lei ou dela derive.
     

    Fonte::http/jusvi.com/artigos/580 - Kleber Martins de Araújo
     

  • Comentário objetivo:

    Para que a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal seja válido, o agente deve cumprir uma obrigação imposta direta ou indiretamente (decetos, regulamentos, etc) pela lei.

  • O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo. Compreende, assim, decretos, regulamentos, e , também, decisões judiciais, as quais se limitam a aplicar a letra da lei ao caso concreto submetido ao exame do Poder Judiciário.

    O dever legal pode também originar-se de atos administrativos, desde que de caráter geral, pois, se tiverem caráter específico, o agente não estará agindo sob o manto da excludente do estrito cumprimento do dever legal, mas sim protegido pela obediência hierárquica (causa de exclusão da culpabilidade), se presentes os requisitos exigidos pelo art. 22 do Código Penal.

    Destarte, o cumprimento do dever social, moral ou religioso, ainda que estrito, não autoriza a aplicação dessa excludente de ilicitude. Exemplo: comete crime de violação de domicílio o padre ou pastor que, a pretexto de espantar os maus espíritos que lá se encontram, ingressa sem permissão na residência de alguém. (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)

  • - estrito cumprimento do dever legal: o dever deve constar de lei, decretos, regulamentos ou atos
    administrativos fundados em lei que sejam de caráter geral - exs.: oficial de justiça que apreende bens
    para penhora;  policial  que  lesiona assaltante em fuga etc;  se o agente extrapolar  os  limites,  haverá
    crime.

  •                                                           QUESTÃO ERRADA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL



    trata-se da ação praticada em cumprimento de um dever imposto por lei.
    PENAL OU EXTRAPENAL
    Mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro.


    Pode-se vislumbrar, em diversos pontos do ordenamento pátrio,a existência de veveres atribuídos a certos
    agentes que, em tese,podem configurar fatos típicos.

    EX: art 292º CPP

    " Se houver, ainda por parte de terceiros, resintência À prisãoem flagrante ou À determinda por autoridade
      competente,o executor e as pessoas que auxiliaram poderão usar meios necessários para defender-se
      ou para vencer a resistência.."


      Para se configurar dever legal é preciso que advenha de lei,ou seja,preceito de caráter geral, originário
      de poder público competente,embora no sentido lato ( LEIS ORDINÁRIAS, REGULAMENTOS, DECRETOS)


     
  • Segundo a teoria Garantista de Ferrajoli a legalidade penal expressa-se na Lei e apenas nela. Assim suas conseqüências administrativas (decretos, portarias, regulamentos) não teriam força para fundamentar  um Instituto do Direito Penal, que é o "Dever Legal". O Perigo do Administrador regular aspectos de Lei é que esse, muitas das vezes, excede o desejo do Legislador. Em interessante e irônica crítica, ao Poder de editar tais Atos Administrativos, afirmava Pontes de Miranda: "Portaria é coisa de Porteiro".
  • O Dever Legal aqui deve ser entendido no sentido LATO SENSO, ou seja, abrange, Lei, Decreto, Regulamento, etc, por isso a questão está errada.
  • Complementando de forma objetiva e direta,


    De acordo com Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim:

    Dever legal: é aquele emanado de norma jurídica, como leis, decretos, regulamentos etc.

    A fé é a certeza das coisas que se esperam e a convicção dos fatos que não se veem. Sem fé é impossível agradar a DEUS...
  • Uma questão importante:
    se for ato infralegal tem que ser de carater geral para configurar estrito cumprimento do dever legal
    ser for ato infralegal concreto não recairáo sobre o ECDL, mas caso de exclusão de culpabilidade (obediencia hierarquica)
  • Como sempre o Cespe usa as palavras de Lei para outros usos. Dever Legal que a questão fala é em sentido amplo, todo funcionário público tem dever legal!

  • um advogado pode reservar a não testemunhar, dessa forma, estará amparado em relação ao seu sigilo profissional pelo estatuto da OAB, estando nesse caso, exercendo seu dever legal, sem cometer crime algum.

  • Para efeitos de Estrito Cumprimento de Dever Legal, lei deve ser interpretada em seu sentido amplo.

  • (E)
    Conceito Estrito cumprimento do dever legal.

    Diferentemente do que fez com o "estado de necessidade" e com a "legítima defesa", o Código Penal não definiu o conceito de "estrito cumprimento de dever legal", limitando-se a dizer que:

    "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

     (...)

     III – em estrito cumprimento de dever legal..."

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o "estrito cumprimento do dever legal": "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

  • Vamos supor que um agente de fiscalizacao adentre num estabelecimento e apreenda mercadorias com prazo de validade vencida.Neste caso, ele esta agindo com base em REGULAMENTO e amparado por estrito cumprimento do dever legal. 

     

    Caso contrario, estaria praticando furto.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo  (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Nos termos do art. 23, III do CP:
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Age acobertado por esta excludente aquele que pratica fato típico, mas o faz em cumprimento a um dever previsto em lei. Assim, o Policial tem o dever legal de manter a ordem pública. Se alguém comete crime, eventuais lesões corporais praticadas pelo policial (quando da perseguição) não são consideradas ilícitas, pois embora tenha sido provocada lesão corporal (prevista no art. 129 do CP), o policial agiu no estrito cumprimento do seu dever legal.

    A Doutrina entende que a expressão "lei" deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo qualquer diploma normativo, e não somente as leis em sentido estrito. Portanto, a afirmativa está ERRADA.

  • O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.

  • ERRADO.

     

    De acordo com Damásio de Jesus:  "A excludente só ocorre quando há um dever imposto pelo direito objetivo. As obrigações de natureza social, moral ou religiosa, não determinadas por lei, não se incluem na justificativa. O dever pode estar contido em regulamento,  decreto ou qualquer ato emanado do poder público, desde que tenha caráter geral."

  • A Doutrina entende que a expressão "lei" deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo qualquer diploma normativo, e não somente as leis em sentido estrito

     

    --> lei

    --> decreto

    --> regulamento 

  • Nesse caso, a maioria da doutrina entende que é lei em sentido amplo.

  • --> lei

    --> decreto

    --> regulamento 

     

    A Doutrina entende que a expressão "lei" deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo qualquer diploma normativo, e não somente as leis em sentido estrito

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Estrito umprimento do Dever Legal: Causa de excludente de Ilicitude

     

    A Doutrina entende que a expressão "lei" deve ser compreendida em sentido amplo, abrangendo qualquer diploma normativo, e não somente as leis em sentido estrito

     

    --> lei

    --> decreto

    --> regulamento 

  • GABARITO "ERRADO"


    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: deve ser interpretado em sentido amplo. Compreende obrigações que decorrem direta ou indiretamente da lei e de atos administrativos de caráter geral.

  • ERRADO

    A assertiva se torna errada quando cita que a expressão dever legal não advém de lei ou regulamento, pois essa vem sim de lei como o próprio nome diz “dever LEGAL”.

  • Meu deus, ja dizia Thallius moraes: da vontade de ir puxar uma carroça.

    Eu interpretei a questão como: Se não estiver tudo na lei (não compreendendo a expressão dever legal) você pode ir a decretos? SIMMMM CESPE!! CORRETO!! .. Bah

  • Também daria para resolvê-la corretamente pensando que norma não incriminadora não tem que necessariamente ser prevista por lei (reserva legal), podendo portanto a expressão "dever legal", ser prevista também em decreto ou regulamento.

  • ERRO da questão "não"

  • ESTRITO cumprimento do dever legal = tem que seguir nas entre-linhas do tipo da lei.

    Saiu fora dela => É BUCHA!

  • estrito cumprimento do dever LEGAL ( No sentindo amplo, abarca todas as espécies normativas).

  • ERRADO. PODEMOS CITAR OS DECRETOS MUNICIPAIS/ESTADUAIS EM RELAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, QUE PODEM OCASIONAR MULTAS SE DESCUMPRIDOS.

  • Para configurar o estrito cumprimento do dever legal deve observar a lei em seu sentido amplo.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN  

    O estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude, consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta diretamente pela lei, não compreendendo a expressão dever legal a obrigação prevista em decreto ou regulamento.

    Gab: Errado > A parte destacada em negrito está correta, porém a questão peca ao limitar o cumprimento da lei em decretos e regulamentos. Pois o estrito cumprimento do dever legal é abarcado no seu sentido amplo, abarcando todos os tipos normativos. 

  • DEVER LEGAL É AQUELE EMANADO DE NORMA JURÍDICA, COMO LEIS, DECRETOS, REGULAMENTOS ETC.


ID
447337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal e processual penal, julgue o item a
seguir.

Age em exercício regular de direito o agente que pratica o fato para salvar direito próprio de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Nesse caso, é necessário ainda que, nas circunstâncias, não seja razoável exigir o sacrifício de tal direito.

Alternativas
Comentários
  • A banca colocou o conceito de estado de necessidade e o trocou por exercício regular de direito.


    Estado de necessidade

    Art. 24. - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


  • GABARITO: ERRADO

     

    Completando

     

    Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    (...)
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    - O direito deve estar previsto em lei? Sim! A Doutrina majoritária entende que os direitos derivados dos costumes locais não podem ser invocados como causas de exclusão da ilicitude.

    Quando um atleta entra no octagon (aquela jaula das artes marciais mistas, antigo vale-tudo), e agride o outro atleta, está causando-lhe lesões corporais (art. 129 do CP). Entretanto, não comete crime, pois tem esse direito já que ambos estão se submetendo a uma prática desportiva que permite esse tipo de conduta.

     

    CUIDADO! Se esse mesmo atleta descumprir as regras do esporte (chutar a cabeça do outro atleta caído, por exemplo) e causar-lhe lesões, poderá responder pelo crime que cometer, pois não lhe é permitido fazer isso!

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia concursos

  • ERRADO!

     

    NÃO age em exercicício regular do direito mas, sim, em estado de necessidade.

     

    Diz o CP no art. 24: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”

  • ESTADO DE NECESSIDADE!

  • Tal conceito se submete qto ao estado de necessida. ;)

  • ANTIJURICIDADE

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE 

    ART 23-NÃO HÁ CRIME QUANDO O AGENTE PRATICA O FATO:

    I -Em estado de necessidade

    II-Em legítima defesa 

    III-Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito 

    RESPONDE PELOS EXCESSOS DOLOSO OU CULPOSO.

    ESTADO DE NECESSIDADE 

    ART 24- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato  para salvar de perido atual,que não provocou por sua vontade, nem podia de outro mode evitar, direito proprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstãncias ,não era razoável exigir-se.

    ART 25-LEGITIMA DEFESA 

    Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessatios REPELE INJUSTA AGRESSÃO , atual ou iminente a direito SEU ou de OUTREM.

     

  • Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Essa descrição é de Estado de Necessidade e não de Exercício regular de um direito.

  • A banca trouxe o conceito do ESTADO DE NECESSIDADE.

  • o agente em questão está em estado de necessidade.

  • Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Errado!

  • A questão retrata, o famoso: estado de necessidade

    para realizar o exercicio regular de direito, deveria ser o agente que exerce profissão ou atividade, que compactue com as lesões 

    ao bem juridico. sem ofensa em seu resultado! 

     

    Deus abençoe!

  • ERRADO.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontadenem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL= AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO = PARTICULAR

  • GABARITO ERRADO.

    Para complementar...

    O exercício regular de um direito está previsto como uma das espécies de excludentes de ilicitude no art. 23, III, do Código Penal.

    Trata-se de um fato típico que tem sua ilicitude afastada pelo ordenamento jurídico. Em outras palavras, a conduta é tipificada como crime, mas, por opção legislativa, passa a ser considerada como um direito de agir, diante de uma permissão do ordenamento jurídico.

    Por se tratar de uma excludente de ilicitude prevista na Parte Geral do Código Penal (assim como a legítima defesa, o estado de necessidade e o estrito cumprimento de um dever legal), o exercício regular de um direito é aplicável a todos os crimes descritos na Parte Especial do Código Penal, estendendo-se, ainda, à legislação penal especial.

    De acordo com algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do exercício regular de um direito exige que a conduta esteja, obrigatoriamente, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, incluindo os princípios constitucionais e infraconstitucionais.

    fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/678851071/o-exercicio-regular-de-um-direito

  • estado de necessidade

  • Estado de necessidade.

  • Art. 24. - Considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    É considerado ESTADO DE NECESSIDADE e não Exercício Regular de Direito.

  • GABARITO: ERRADO

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Estado de Necessidade

  • GAB.: E

    Oi galerinha, na questão em tela age em ESTADO DE NECESSIDADE.

    - O perigo deve ser ATUAL

    -Não provocado por sua vontade

    - Nem pode evitar

    - Direito próprio ou alheio, cujo sacrifício nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    - É possível estado de necessidade recíproco

    ps: furto famélico pode ser reconhecido como estado de necessidade.

  • ESTRITO COMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    • Agente publico - Dever de agir

    • Policial que efetua a prisão em flagrante

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    • Particular - Costume

    • Violência nos limites estabelecidos pelo esporte ( UFC, Judo, Esgrima e etc...)

  • Exercício regular de direito: Menina de ouro (2004).

    Estado de necessidade: Era uma vez em... Holywood (2019).


ID
594565
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exclui a ilicitude da conduta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito


    Demais alternativas:
    A) Exclui a culpabilidade.
    B) Exclui a culpabilidade.
    D) Exclui a tipicidade
    E) causa de redução de pena.

    Bons estudos

  • COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA !!!

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL (vis absoluta) = EXCLUI A TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL = (vis compulsiva) = EXCLUI A CULPABILIDADE


  • São as justificantes penais

    LD

    ERD

    ECDL

  • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

     

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

    GABARITO: LETRA D

     

  • a)a coação irresistível - Se a coação for física, ela exclui a conduta, logo, o fato típico. Nesse caso, não haveria crime. Se a a coação for moral, ela exclui a culpabilidade, o que poderia gerar uma isenção de pena. Como a alternativa não mencionou de qual modalidade se trata, considerei com errrada.  Alternativa errada. 

     b)a obediência hierárquica - Não deve ser manifestamente ilegal e exclui a culpabilidade (art. 22, do CP). Alternativa errada. 

     c)a desistência voluntária - Não exclui o crime e o agente só responde pelos atos já praticados. art. 15, do CP. Alternativa errada. 

     d)o estrito cumprimento do dever legal - ALTERNATIVA CORRETA. É uma excludente de ilicitude (art. 23, III, do CP). 

     e)o arrependimento posterior - Não exclui o crime, no entanto, é causa de diminuição de pena se praticado sem violência ou grave ameaça. (art. 16, do CP). 

  • Gabarito letra "d". Para ajudar a resolver essa questão, é só nos lembrarmos do Bruce Leee! Sim, Leee, com 3 e's:

    Excludente de ILEEECITUDE:

    Legítima defesa
    Estado de necessidade
    Estrito cumprimento de dever legal
    Exercício regular de direito

  • GB D só chamar o bruce leee art 23 cp

    pmgooo

  • GB D só chamar o bruce leee art 23 cp

    pmgooo

  • A a coação irresistível. (se física exclui a tipicidade, se moral exclui a culpabilidade)

    B a obediência hierárquica. (exclui a culpabilidade)

    C a desistência voluntária. (responde apenas pelos atos praticados - aplicação indireta da tipicidade)

    E o arrependimento posterior. (causa de diminuição da pena, 1/3 a 2/3)

  • Conceito analítico de crime

    Teoria tripartida ou tripartite

    Fato típico

    conduta

    resultado

    nexo causal

    Tipicidade

    Antijurídico

    estado de necessidade

    legitima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de um direito

    Culpável

    Imputabilidade penal

    Potencial conhecimento da ilicitude

    Inexigibilidade de conduta diversa

  • gabarito D

    causas de exclusão de ilicitude

    Estrito cumprimento do dever legal

    Legítima defesa

    Exercício regular de direito

    Estado de necessidade


ID
708667
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um oficial de justiça, em cumprimento a mandado judicial, recolhe à prisão o irmão gêmeo da pessoa que deveria ser presa. Preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser reconhecida em favor do oficial de justiça a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    (...)

    III - em estrito cumprimento de dever legal

  • Erro quanto à pessoa -  Engano quanto à vítima da infração penal, resultante de falha de percepção. O agente supõe matar Antonio, entretanto, alveja o irmão dele, Fernando. Vide erro na execução.
    Erro sobre a pessoa -  Previsto no artigo 20, parágrafo 3º, do Código Penal, indica que ocorreu um desvio do curso causal do agente em face do resultado. Na mente do agente, a vítima era quem ele realmente gostaria de ofender. Este erro só pode ser aplicado em crimes culposos.

     

    Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Erro essencial de pessoa -  Erro de um dos nubentes que se verifica nos casos em que a descoberta da identidade do outro, sua honra ou boa fama, possa causar dificuldades intransponíveis para a convivência em comum, tornando insuportável a vida de casados.



    Erro sobre elementos do tipo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentando bem objetivamente, acho importante falar das duas alternativas que poderiam gerar dúvidas: letra A e B.
    Na realidade, a letra A encontra-se incorreta, na medida em que o erro sobre a pessoa jamais exclui a culpabilidade. Fala-se em erro sobre a pessoa quando, por exemplo, quando alguém pretende matar José e, por engano, acaba matando o seu irmão João. Em tal situação, não se retira a CULPABILIDADE do agente, sendo este punido tal como se houvesse logrado o resultado em relação à vitima pretendida. Por outro lado, o estrito cumprimento do dever legal putativo é uma espécie de descriminante putativa, que atua sobre a TIPICIDADE, excluindo-a. Este sim é o caso trazido pelo  enunciado. O agente acreditava-se acobertado pelo cumprimento do seu dever, quando, na verdade, faltava legalidade no cumprimento da medida, uma vez dirigida ao destinatário errado.

    CORRETA: LETRA B
  • DESCRIMINANTES PUTATIVAS
         Descriminar quer dizer transformar o fato em um indiferente penal. Ou seja, para a lei penal, o fato cometido pelo agente não é tido como criminoso, uma vez que o próprio ordenamento jurídico-penal permitiu que o agente atuasse da maneira como agiu.
         As causas legais que afastam a ilicitude da conduta do agente, fazendo que se torne permitida ou lícita, encontram-se previstas no art. 23 do CP. São elas: a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
         Quando falamos em putatividade, queremos no referir àquelas situações imaginárias que só existem na mente do agente. Somente o agente acredita, por erro, que aquela situação existe.
         Conjugando as descriminantes previstas no art. 23 do CP com a situação de putatividade, isto é, aquela situação imaginária que só existe na mente do agente, encontramos as chamadas descriminantes putativas.
         Um policial, imaginando prender a pessoa contra a qual fora expedido um mandado de prisão, efetua a prisão de seu irmão gêmeo, agindo, assim, em estrito cumprimento de dever legal putativo.

    Fonte: Curso de Direito Penal - Rogério Greco
  • Putativo significa aquilo que é tido como real, legal, correto sem na verdade o ser. Só existe na mente do autor. Neste caso o agente tem a isenção de pena por ter agido conforme circunstancias que levaram-no a crer em situação, que se verdadeira, excluiriam a ilicítude do fato ou não consolidaria figura tipica. Nosso oficial de justiça agiu dentro do estrito cumprimento do dever legal putativo.
  • Resposta correta: (B) estrito cumprimento do dever legal putativo.
    Comentário: A presente questão diz respeito à exclusão de ilicitude justificada por um erro escusável que afasta a existência de crime – “discriminante putativa” -, no caso, o de abuso de autoridade (Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção). Na espécie, desde que o oficial de justiça atenda às formalidades legais exigidas e tome as cautelas de praxe no cumprimento da ordem de prisão, eventual erro consubstanciado na prisão de pessoa distinta, mas com características comuns ao do alvo da ordem judicial afastam a ilicitude da conduta do executor da prisão.
    O que deve ficar caracterizado para que incida a excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso III na forma do artigo 20; §1º, ambos do Código Penal, é, além da higidez do instrumento da ordem (mandado de prisão) – elemento objetivo -, a vontade sincera do oficial de justiça de cumprir ordem judicial de modo legítimo.
  • Comentários:
    (i) sobre assertiva (A):, na presente questão não é correto reconhecer-se erro sobre a pessoa em relação ao oficial de justiça, uma vez que essa modalidade de erro, prevista no artigo 20, §3º do Código Penal, diz respeito a um erro acidental a respeito da pessoa contra a qual o crime é praticado. No caso, o oficial de justiça não tinha por propósito a prática de nenhum crime contra quem quer que fosse, mas o cumprimento de uma ordem judicial. Seu equívoco em relação a pessoa que era alvo da ordem de prisão estaria, na visão examinador, plenamente justificado pelas circunstâncias. Ressalte-se que o oficial não tinha dúvidas de que sua ação (privação de liberdade de alguém) era legitimada pela ordem judicial. O erro protagonizado pelo oficial caracterizou uma discriminante putativa, nos termos do artigo 20, §1º, do mesmo diploma legal, mas não o erro previsto no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo de lei,
    (ii) sobre assertiva (C): com toda a evidência não se trata de estado de necessidade putativo. Como é sabido, a exclusão da ilicitude consubstanciada no estado de necessidade, nos termos do artigo 24 do Código Penal, é considerado quando alguém pratica fato delituoso para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. No caso do oficial de justiça, o fato típico por ele praticado não tinha o intuito de salvar outro bem jurídico de perigo atual. Com efeito, desde já deve ser descartada a hipótese de estado de necessidade, não havendo, via de consequência, sentido em passar-se para a análise de sua putatividade;
    (iii) sobre assertiva (D): tampouco está caracterizado erro quanto à ilicitude do fato ou erro de proibição. Nessa espécie de erro, o sujeito não tem a compreensão da ilicitude do fato (art. 21 e p.un. do Código Penal). No caso, a prisão determinada pelo juiz era lícita e não houve qualquer erro em relação à licitude do fato. O que sucedeu foi o erro no cumprimento do dever legal em razão da inusitada presença no local da diligência do irmão gêmeo da pessoa a ser presa, o que foi considerado pelo examinador como um erro plenamente justificado pelas circunstâncias.
    (iv) sobre assertiva (E): a presente assertiva é equivocada, uma vez que as circunstâncias, e não um terceiro, que causaram o erro verificado. Com efeito, não há como ficar configurado o erro provocado por terceiro, nos termos previstos no artigo 20, § 2º do Código Penal.

    Reposta correta: (B) estrito cumprimento do dever legal putativo.
  • DESCRIMINANTE PUTATIVA

    - Conceito: é causa excludente de ilicitude fantasiosa, imaginária.

    - A descriminante putativa não deixa de ser um ERRO: de tipo ou de proibição?

    - CUIDADO!!! Existem duas formas de se fantasiar uma descriminante:

    1- O agente supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de erro quanto à sua existência ou seus limites.

    - Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude do comportamento.

    Ex1: Fulano, depois de ser agredido com um tapa no rosto, acredita estar autorizado a revidar com um disparo de arma de fogo.

    Atenção1: Fulano erra quanto aos limites da Legítima Defesa; ele não erra quanto à situação de fato (ele sabe que está revidando um tapa no rosto).

    Ex2: O marido quer manter conjunção carnal com a esposa, mas ela se recusa. O marido, diante da recusa da sua esposa, acredita estar autorizado a constrangê-la a ter relações com ele, pelo fato de serem marido e mulher. Pensa estar agindo no exercício regular de direito.

    Atenção2: Fulano erra quanto à existência da descriminante. Ele conhece a situação de fato; ele ignorou a ilicitude do comportamento.

    à Conclusão: Erro de Proibição indireto (recai sobre descriminantes)

    2- O agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento

    - Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.

    - O agente não conhece a situação de fato.

    - Prevista no art. 20, § 1º, CP – o agente erra sobre a situação de fato.

    Descriminantes putativas

    Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Ex: Fulano, acreditando que seu inimigo Beltrano vai agredi-lo, adianta-se e atira contra o desafeto, percebendo, depois, que Beltrano jamais queria atacá-lo.

    - Atenção: Fulano equivocou-se quanto aos pressupostos fáticos da legítima defesa, imaginando uma injusta agressão que nunca existiu.

  • Erro de tipo permissivo

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude       

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:       

    I - em estado de necessidade;    

    II - em legítima defesa;       

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.    

  • GABARITO - B

    I) Putativo : "Algo que não existe ou inventado."

    II) O oficial de Justiça tem obrigação legal de cumprir a diligência , logo age em estrito cumprimento do dever legal.

    III) O art. 23 do Código Penal prevê as causas de exclusão da ilicitude e em todas elas é possível que o agente as considere presentes por erro plenamente justificado pelas circunstâncias: estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, estrito cumprimento de dever legai putativo e exercício regular do direito putativo.

    Basta que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, o agente suponha situação de fato que, se existisse, tornar a sua ação legítima.

    Masson.

    Bons estudos!


ID
873163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à culpabilidade, à ilicitude e às suas respectivas excludentes, julgue os itens que se seguem.

A execução de pena de morte feita pelo carrasco, em um sistema jurídico que admita essa modalidade de pena, é exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.

     

    A questão busca fazer com que o concursando confunda duas situações distintas.

    Quando estudamos estrito cumprimento do dever legal, somos levados a acreditar que é dever legal, por exemplo, de um policial matar um criminoso quando este tenta matar uma vítima. Aprendemos, na verdade, que não se trata de dever legal, posto que essa previsão inexiste no Brasil (dever de matar alguém em serviço). Na verdade, quando um policial a serviço mata um criminoso, levando em consideração as características da situação, está acobertado pela legítima defesa sua ou de outrem.

    Isso, no Brasil.

    Ocorre que a questão trata de um país que admite o sujeito, em serviço (o carrasco) a matar alguém, logo, há previsão legal para tanto, razão pela qual o sujeito age no estrito cumprimento do dever legal, o item, portanto, está certo.

  • CERTO

    Há casos em que a lei expressa não ser ilícita uma conduta, embora típica. O estrito cumprimento do dever legal é uma causa lógica de exclusão contida no inciso III do artigo 23, 1ª parte. Por ser um dever imposto por lei, aquele que age em seu cumprimento, não pode estar praticando um fato contrário à lei, e sim segundo a lei. Porém para que não houvesse exageros, foi assinalado no código penal com o adjetivo estrito, restringindo aos casos em que o agente está realmente dentro do seu dever legal.

    A excludente só ocorre quando há um dever imposto pelo direito objetivo e pode ser imposto por qualquer lei, não necessariamente lei penal. O dever pode estar contido em regulamento decreto ou qualquer ato emanado do poder público, desde que tenha caráter geral. Outro caráter (religioso, moral, social ), não autoriza a pratica de um fato típico sob  o abrigo dessa justificativa.

    Não se refere somente a funcionário público e a seu cargo ou função. O particular deve observar o caráter estrito da justificativa quando travestido numa função pública.

    Ex: jurado, perito judicial, cidadãos requisitados para trabalhos eleitorais.

    Isto só ocorre nos crimes dolosos. Ou seja, não é admitido a justificativa nos delitos culposos porque o dever legal exige que a pessoa tenha o conhecimento de que esta praticando um fato imposto pela lei, logo, jamais poderia estar ligado a imprudência, negligência ou imperícia, que são modalidades da culpa.

    Ex: Carrasco que executa a pena de morte; Agentes policiais que usam a força para manter a ordem, ou efetuar prisão quando o sujeito oferecer resistência; morte do inimigo no campo de batalha, etc.

  • Requisitos para o estrito cumprimento do dever legal:

    1 - Exercício imposto ao agente da Administração Pública;
    2 - Cumprimento nos exatos limites impostos.
  • (C)
    Conceito Estrito cumprimento do dever legal.

    Diferentemente do que fez com o "estado de necessidade" e com a "legítima defesa", o Código Penal não definiu o conceito de "estrito cumprimento de dever legal", limitando-se a dizer que:

    "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

     (...)

     III – em estrito cumprimento de dever legal..."

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o "estrito cumprimento do dever legal": "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

  • Estrito cumprimento do dever legal: O agente deve fazer.

    Exercício regular do direito: o agente está autorizado a fazer.

  • Lembrando que para a Teoria da tipicidade conglobante, de Eugênio Raul Zaffaroni, a conduta do carrasco não é típica, por ausência de antinormatividade, um dos pressupostos da tipicidade conglobante.

  • Será que alguém poderia explicar a diferença, prática, entre estrito cumprimento de um dever legal e estrita obediência à ordem de superior hierárquico?

  • Sheyla Maia​,

    Estrito cumprimento do dever legal: excludente que se aplica quando funcionário público, ou particular, pratica um fato típico, mas o faz em cumprimento a um dever previsto na lei. Ex.: Agente público, com mandado de penhora, vai até a casa de um particular e subitra pertences deste. Inicialmente, o agente cometeu furto, porém ele está sendo contemplado pelo estrito cumprimento do dever legal, pois o mandado lhe deu esta permissão, além de ser seu dever como agente executá-la.

     

    Exercício regular de direito: excludente que se aplica quando alguém esteja amparado ou autorizado pela lei a ter determinada conduta. Dessa forma, a conduta será considerada "um direito" da pessoa. Ex.: Numa luta de boxe, os lutadores não respondem pela lesão corporal cometida um ao outro. Isso porque há uma lei que lhes permite a prática do esporte licitamente. 

  • Gab. 110% Certo

     

    A questão traz a sistuação do estrito cumprimento do dever legal, que é causa de exclusão da ilicitude ou antijuridicidade. 

  • A ideia de executar uma pessoa - seja o bandido que for - já embrulha o meu estômago. Matar animais já não é legal.

     

    Uma lei pode autorizar a morte de uma pessoa? O Direito, às vezes, é muito arrogante Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Alguns países não pensam o mesmo Concurseiro Humano.

  • Concurseiro,

    Em leis da época de nossa Monarquia, alguns crimes já eram punidos com a morte. Um deles era o de estupro de vulnerável.

    Enfim, o direito tecnicamente deveria emanar dos anseios da população, e punições como a morte derivam dos primórdios da sociedade;

     

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    III - em estrito cumprimento de dever legal

     

     

    Carrasco --> é o indivíduo responsável por executar uma sentença de morte.

     

     

     

     

     

    Gabarito: CERTO

     

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los

  • Estrito cumprimento do dever legal: ex.Polícial

     

    Exercício regular do direito: ex.Médico, cirurgião plástico / Tatuador

  • Nunca imaginei uma questão como esta, na prova eu deixaria em branco hehe mesmo sabendo a resposta, mais da um medo na hora da prova hehe
  • Certo.

    Exatamente! Veja que o carrasco, quando amparado por lei, não irá praticar um homicídio em legítima defesa, estado de necessidade ou no exercício regular de um direito. Irá apenas cumprir seu dever jurídico, de modo que estará atuando no estrito cumprimento de seu dever legal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • se fosse em um sistema jurídico que admita essa modalidade de que não admitisse esse tipo de comportamento,  a conduta seria dada como crime.

  • ele é pago para executar!!

  • Se troca Estrito cumprimento do dever legal por Exercício regular do direito essa questão ficaria ótima.

  • O emprego que eu quero ter quando tiver pena de morte pra estuprador e pedófilo no Brasil.

  • Igual quando eu atiro nos sem terra quando invade minhas fazenda. Estou no estrito cumprimento do dever legal. :P

  • Resposta: Certo

  • A execução de pena de morte feita pelo carrasco, em um sistema jurídico que admita essa modalidade de pena, é exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal.

    em um sistema jurídico que admita tal conduta o carrasco não seria um aplicador da lei pelo Estado?

  • Pra quem curte uma boa história, o Brasil na época do império tinha o cargo de carrasco, já pensou hoje em dia prestar concurso para este cargo? rsrs

    https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/09/26/interna_gerais,692168/conheca-a-saga-de-fortunato-o-escravo-carrasco-do-brasil-imperio.shtml

  • Rafael Damian , melhor comentário !!!

  • Imagina o sistema jurídico brasileiro punindo o crime de corrupção passiva com pena de morte? Seria interessante.

  • Resposta: Certo

  • ISSOMEMU

  • Carrasco? O da bélgica?

  • GABARITO CERTO

    Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

    PMAL2021

  • Correto.

    É importante lembrar que no caso dos policiais que neutralizam indivíduos, em alguma situação justificável, o instituto que atua para afastar a ilicitude é a legítima defesa.

    Não temos a figura jurídica do "carrasco", então os policiais agem repelindo injusta agressão a direito seu ou de outrem, assim como qualquer outra pessoa poderia agir.

    Ainda podemos dizer que os policiais agem sim sob o manto do estrito cumprimento do dever legal em algumas situações, como quando "invadem" casa alheia munidos de mandado judicial, quando algemam de forma justificada (SV 11), etc.

  •  ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI - Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS ( SERVIDORES, AGENTES POLITICOS, AGENTES PUBLICOS EM SENTIDO ESTRITO ( PARTICULARES EM EXERCICIO DE FUNÇÃO PUBLICA, SENTIDO AMPLO ).

    CORRETA

  • Se estar liberado desce o dedo 01 kkkkkkk

    PMAL 21

  •  Um sistema jurídico que admite essa modalidade de execução de pena de morte feita pelo carrasco que quer dizer: indivíduo responsável por executar pena de morte, age em estrito cumprimento do dever legal.

  • CERTO

    A lei impõe que o carrasco assim proceda, sendo hipótese de estrito cumprimento de dever legal.

    • Atuação dentro dos parâmetros e determinações legais.

    Obrigações resultantes de lei.

    • Lei deve ser compreendida em sentido genérico. Ou seja, o dever legal pode ser oriundo

    da Constituição Federal, de lei ordinária, complementar, decretos, regulamentos e, até,

    decisões judiciais.

    • Também pode ser oriundo de atos administrativos.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo / Curso de direito penal

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ID
873541
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às excludentes de ilicitude, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. ERRADO: quem possui o dever legal não pode alegar estado de necessidade (art. 24, §1º, CP). Para definir “dever legal” há duas correntes: a) Para uma primeira corrente, a expressão deve ser interpretada restritivamente. Portanto, “dever legal” abrange somente o dever decorrente da lei em sentido amplo (lei, medida provisória, decreto, regulamento, portaria, etc); b) a segunda corrente, por sua vez, afirma que a expressão há de ser interpretada extensivamente, compreendendo qualquer espécie de dever jurídico, tal como o dever contratual – é posição de CLEBER MASSON (Direto Penal Esquematizado, 3ª ed. p. 372)
     
     b) Entende-se em legítima defesa quem, usando dos meios necessários, repele agressão, apenas atual, a direito seu; não existindo legítima defesa de terceiros. ERRADA: a agressão poderá ser ATUAL OU IMINENTE, e o direito protegido PROPRIO OU DE TERCEIRO.
     
     c) O agente, na hipótese de estado de necessidade, responderá pelo excesso doloso ou culposo. CERTO: segundo o art. 23, parágrafo único, haverá responsabilidade pelo excesso  em todas as excludentes de ilicitude.
     
     d) O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são excludentes de culpabilidade e não de ilicitude. ERRADO: elas excluem a ilicitude, e por consequência o injusto penal.
  • Uma questão dessa não cai pra mim! ;-)
  • Entendo que a "C" está certa... descrição em lei, mas alguem poderia me falar sobre a acertiva "A" quando - Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo - no caso ele tem o DEVER, mas se não PUDER... a meu ver de leigo, ele poderia alegar o estado de necessidade... a exemplo um salva vidas, vendo uma pessoa se afogar e vem um tsunami (ele tem o DEVER, mas não o PODE) ou ainda no mesmo encorre quando há 2 pessoas se afogando e ele salva apenas uma. Sei que são hipoteses e é assim como a letra "A" que nos ensinam, mas existe essas possibilidades.
  • O nivel dessa prova pra Delegado , hoje,  é de nivel  médio!!! Os tempos são outros... );

  • Questão correta: C. O art. 23, parágrafo único, CP, diz o seguinte:  "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

  • Alternativa C:

    Com apenas 1 disparo de arma de fogo, o agente cessa a ameaça. Porém há um excesso ao descarregar o armamento contra o agressor.

  • Não é apenas atual

    Abraços

  • A) eRRADO. Quem tem o dever legal de enfentar o perigo não pode alegar estado de necessidade , mas claro o direito não exige que ninguém haja como herói , deve-se ter o dever legal e também poder agir

    B) Errado. Atual ou iminente , e pode-se caracterizar legítima defesa própria ou de terceiro

    C) Correto

    D) Errado . São excludentes de ilicitude

  • A) errada. Exemplo = bombeiro não pode alegar Estado de Necessidade.

    B) errada. Injusta agressão, atual ou IMINENTE.

    C) correta. Artigo 23, p.ú, CP.

    D) errada. Ambas são excludentes de ilicitudes. Art. 23, III, CP.

    Mais não digo. Haja!

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  • O gabarito é a letra C, contudo, é importante reafirmar - como preconiza a doutrina majoritária, que o estado de necessidade que não pode ser alegado por quem tem o dever de enfrentar o perigo, não se aplica aos atos em que se exige heroísmo. Ou seja, quando não houver possibilidade de enfrentamento, restar-se-á afastada tal obrigação, de modo que o ordenamento não exige atos heroicos.

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Vejamos:

    para que o agente demonstre Legitma Defesa:

    1) Agressão Injusta

    2) Atual e Iminente

    3) Direito Próprio ou de Terceiro

    4) Usando Meios Necessários (Disponiveis)

    5) Moderação (excesso é punivel>doloso ou culposo)

  • Porque eu não nasci uns 20 anos antes para responder questões como essa?? Mas em 2009 tinha só 11 anos kkkkk

  • Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

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  • requisitos legítima defesa:

    Agressão injusta, atual e iminente, direito próprio OU de terceiro, usar meios necessários p repelir agressão com moderação, caso haja com excesso, será punido.

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        


ID
880096
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há crime quando o agente pratica o fato:


I. Em estado de necessidade.

II. Em legítima defesa.

III. Em estrito cumprimento do dever legal.

IV. Em exercício regular de direito.

V. Em violenta emoção.

Alternativas
Comentários
  • São as hipóteses de excludentes de ilicitude, que compõe o conceito de crime, sem o qual é impossível sua configuração. Estão estabelecidas no art. 23 do CP:

      Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Trata-se das excludentes de ilicitude ou antijuridicidade.
    Dispõe o artigo 23 do Código Penal que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade ( I ), em legítima defesa ( II), em estrito cumprimento de dever legal (III) ou no exercício regular de direito (IV).
    O agente que pratica o crime sob violenta emoção apenas terá a sua pena atenuada, conforme dipõe o artigo 65, III, c, do Código Penal.
    Portanto, alternativa correta é a letra D.
  • A prática de crime sobre Violenta emoção é causa de redução de pena, havendo é claro injusta provocação da vítima.
  • Crime, em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijuridíca (ou ilícita) e culpável, praticada pelo agente.
    E estando o mesmo agindo diante de uma das excludentes de ilicitude, deixa portanto o fato de ser tido como crime!
    Nas alternativas (I a IV) temos as excludentes de ilicitude !
  • Os itens de I a IV são causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23, também chamadas de Justificantes ou Descriminantes. Já a violenta emoção pode se tratar de Circunstância atenuante, nos termos do artigo 65, III, c  ("cometido o crime [...] sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima").
  • Errei por falta de atenção, uma dessa pega muita gente as alternativas fogem do padrão!

  • ALÓ PARA OS APAVORADOS

  • GABARITO - D

    Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

           Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.              

  • A emoção não exclui o crime!!!

    Gabarito: D


ID
907669
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O oficial de justiça que, acompanhando o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão pela polícia, diante da recusa do morador em facultar a entrada na residência, determina o arrombamento da porta pelos agentes policiais, atua em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta letra “D”
    Vejamos o Motivo
    Estrito cumprimento do dever legal (Art.23, III, CPB): A própria lei em certas ocasiões, obriga o agente público a realizar certas condutas, dando-lhe poderes de até praticar determinados fatos típicos para executar o ato legal.
    Para que o estrito cumprimento do dever legal exclua a ilicitude da conduta é preciso que obedeça aos seguintes requisitos:
     
    1-Existência prévia de um dever legal: cumprimento do mandado de busca e apreenssão.
    2- Atitude pautada pelos estritos limites do dever: O agente público estava ali para cumprir o mandado de busca e apreensão, como encontrou resistência ao cumprimento de uma ordem manifestamente legal, recorreu ao uso da força para que se cumprisse a determinação legal.
    3- Conduta, como regra, do agente público: a conduta deve estar pautada pelos ditames legais, não podendo inovar o agente público, nem extrapolar o uso normal de seus deveres.
     
    Como exemplo podemos colocar o art. 293 do Código de Processo Penal: execução de mandado de busca e apreensão e arrombamento.
     
    Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
  • O próprio texto já está dizendo, observe: “O oficial de justiça que, acompanhando o cumprimento de uma ordem judicial...”.
    Resposta certa, estrito cumprimento do dever legal.
     
    Explicando resumidamente com exemplos cada item citado.
     
    Estado de necessidade
    Estado de necessidade é o sacrifício de um interesse juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiros. 
    Ex. Dois náufragos que avistam uma tábua de madeira capaz de suportar o peso só de um indivíduo. Durante a “briga” pela madeira, A deixa B morrer afogado a fim de se salvar. Neste caso, podemos dizer que A agiu em estado de necessidade.
     
    Obediência hierárquica
    Não trata do tema de causas de exclusão da ilicitude. Obediência hierárquica é quando um funcionário da categoria superior determina a um subordinado que faça algo em termos de ação ou omissão.  Se a ordem é determinada por lei, não existe crime, porém, sendo ela ilegal, ocorrerá: se a ordem for manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime, no entanto, se a ordem não for manifestamente ilegal, exclui-se a culpabilidade do subordinado, respondendo pelo crime apenas o superior hierárquico.
     
    Exercício regular de um direito
    Pressupõe uma faculdade de agir atribuída, regra geral, pelo ordenamento jurídico a alguma pessoa, pelo que a prática de uma ação típica não configuraria um ilícito. 
    Ex. A correção dos filhos por seus pais; prisão em flagrante por particular; no expulsar, quando da invasão da propriedade.
     
    Estrito cumprimento do dever legal
    É preciso que o agente que praticou a conduta típica tenha atuado querendo praticá-la, mas com a consciência de que cumpria um dever imposto pela lei.
     Ex. o delegado de polícia, querendo vingar-se de seu desafeto, prende-o sem qualquer justificativa, amedrontando-o pelo fato de "ser delegado" e descobre, posteriormente, que já existia mandado de prisão preventiva contra aquele cidadão, cabendo a ele, delegado, cumpri-lo, nem por isso sua conduta deixa de ser criminosa, porque atuou sem a consciência e sem a intenção de cumprir o seu dever.
     
    Legítima defesa
    A legitima defesa não consta como opção de resposta, mas está representada no grupo das causas excludentes da ilicitude, portanto mencionarei seu conceito apenas para complementar esse tópico.
    Palavras de Nucci “é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários.”
     Ex. João com uma faca vai em direção a Carlos para matá-lo. Este para repeli a agressão, saca um revólver e atira em João, cessando o ataque.  


    Fontes: Sinopses Jurídicas e aula do professor Pedro Ivo
  • Concluindo.
    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
    * ESTADO DE NECESSIDADE;
    * LEGÍTIMA DEFESA;
    * ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL;
    * EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
     
    CULPABILIDADE
    imputabilidade -----------------------------------inimputabilidade (doença mental; menoridade; embriagues completa por caso fortuito ou força maior e dependência de substância entorpecente)
     
    potencial consciência da ilicitude------------erro de proibição (inevitável isenta de pena e evitável diminuição de pena 1⁄6 a 1⁄3).
     
    exigibilidade de conduta diversa-------------inexibilidade de conduta (coação moral irresistível e obediência hierárquica)
     
    Fontes: Sinopses Jurídicas e aula do professor Pedro Ivo
  • Correta letra D!


    A ) Errada Conceito de Estado de Necessidade: (artigo 24 CP) ´´considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se´´.


    B) Errada  Conceito de Obediência Hierárquica: (artigo 22 CP) ´´Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    C) Errada  Conceito de Exercício Regular de direito: ( ARTIGO 23, III, CP) É a atuação conforme o DIREITO. Partindo da idéia de que o Estado não consegue estar presente para evitar a lesão a bem jurídico, ou recompor a ordem jurídica, autoriza o próprio cidadão a agir na sua ausência. Como é o cado por exemplo do flagrante facultativo, em que qualquer um do povo pode prender.


    D) Correta  Conceito de Estrito cumprimento de dever legal: (artigo 23, III, CP) É a atuação autorizada por lei. Abrange tanto a lei em sentido formal quanto atos legais ou normativos. Ex: Portarias, regulamentos etc.
  • O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial assim ementado:
     
    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXERCÍCIO ABUSIVO. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA POLICIAL. BUSCA E APREENSAO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
    1. A recorrente busca responsabilizar o Estado por exercício abusivo no deferimento e na condução de diligência de busca e apreensão. Afirma a fragilidade das provas que conduziram o magistrado singular a deferir a representação formulada pela autoridade policial.
    2. Todavia o Tribunal de origem, soberano na apreciação fática, concluiu que a autoridade policial agiu em "estrito cumprimento do dever legal" e que a diligência teve por fundamento vários fatos apurados pelo delegado de polícia.
    3. Rever o contexto fático-probatório para avaliar se houve excesso ou não implica nova apreciação das provas, o que é inviável a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
    4. Recurso especial não conhecido (fl. 423).
     
    A agravante sustenta que o recurso especial não esbarra na Súmula 7/STJ pelos seguintes motivos:
    As premissas fáticas estão postas, portanto: a medida de busca e apreensão ocorreu apenas a partir de denúncia anônima e, em razão dela, em maior ou menor grau (isso não é objeto de discussão) ocorreu dano material pelo arrombamento da porta e moral pela exposição pública do problema com o uso de drogas que o filho possuía, além, é evidente, da própria invasão indevida do domicílio (fl. 431).
     
    É o relatório.
  • O estrito cumprimento de dever legal, causa excludente da ilicitude, está previsto no artigo 23, inciso III, 1ª parte, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Cleber Masson ensina que, ao contrário do que fez em relação ao estado de necessidade e à legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito de estrito cumprimento de dever legal, nem seus elementos característicos. Pode-se defini-lo, contudo, como a causa de exclusão da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.

    Ainda de acordo com Masson, na eximente em apreço a lei não determina apenas a faculdade, a escolha do agente em obedecer ou não a regra por ela estabelecida. Há, em verdade, o dever legal de agir. Masson cita como exemplo o descrito na questão: cumprimento de mandado de busca domiciliar em que o morador ou quem o represente desobedeça à ordem de ingresso na residência, autorizando o arrombamento da porta e a entrada forçada (CPP, art. 245, §2º). Em decorrência do estrito cumprimento do dever legal, o funcionário público responsável pelo cumprimento da ordem judicial não responde pelo crime de dano, e sequer pela violação de domicílio.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

     

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

     

    (LEEE)

     

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

     

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

     

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

     

    (LEEE)

     

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

     

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Arrego Ezequieil, sem necessidade copiar o comentário do colega abaixo.

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

     

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

     

    (LEEE)

     

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Gabarito letra "d".

    Estrito cumprimento de dever legal: por vezes, a própria lei obriga um agente público a realizar condutas, dando-lhe poder até de praticar fatos típicos para executar o ato legal.
    Para que o cumprimento do dever legal exclua a ilicitude da conduta, é preciso que obedeça aos seguintes requisitos:

    a) existência prévia de um dever legal, leia-se: de uma obrigação imposta por norma jurídica de caráter genérico;
    b) atitude pautada pelos estritos limites do dever;
    c) conduta, como regra, de agente público.

    (Fonte: André Estefam - Direito Penal - Parte Geral, 6ª edição)

  • GB D TOOP

    PMGOOO

  • GB D TOOP

    PMGOOO

  • GB D TOOP

    PMGOOO

  • GB D TOOP

    PMGOOO

  • (Questão) O oficial de justiça que, acompanhando o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão pela polícia, diante da recusa do morador em facultar a entrada na residência, determina o arrombamento da porta pelos agentes policiais, atua em:

    Bom, o Oficial de justiça tem, em suas atribuições, o DEVER que decorre da lei de praticar determinado atos. como, por exemplo, de cumprir mandado judicial.

    Outro ponto interessante, que diz respeito à causa de excludente de ilicitude ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, é que, esse dever não necessariamente tem que estar prevista em lei. Pode ser em decreto, regulamento, ato normativo e etc.

  • Erro de proibição

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

    Erro evitável       

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Inevitável, escusável ou invencível

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Evitável, inescusável ou vencível

    Não isenta de pena

    Não exclui a culpabilidade

    Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Excludentes de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

  • PC-PR 2021


ID
1044535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue o item que se segue.

O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Essa excludente de ilicitude se encaixa não como exercicio regular de direito, mas sim como estrito cumprimento do dever legal.
     

  • ótimo comentário do colega abaixo.

    só pra complementar!!!

    estrito cumprimento do dever legal --> atos do agente público

    exercício regular de direito --> atos do particular autorizados por lei

    Bons estudos!!
  • O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo. - ERRADO o agente do estado age no estrito cumprimento do dever legal, os particulares que agem no exercício regular de direito.
  • Exemplificando

    Exercicio regular de direito: Particular prender em flagrante quem lhe furtou algo, sem praticar constrangimento ilegal; Colocar ofendículos em residência - cerca elétrica, arame farpado, caco de vídro, etc, desde que visíveis e tenham aviso; Lesionar alguém em atividade esportiva, sem ser processado por lesão corporal. 

    Estrito cumprimento do dever legal: Policial arrebentar a porta do suspeito para cumprir mandados sem ser processado pelo crime de dano; Policial invadir a casa do suspeito durante flagrante delito sem ser processado por invasão de domicílio; Policial revistar transeunte sem praticar constrangimento ilegal; etc.

    Fui!
  • Outro fato importante, é que o abuso de autoridade só se pune a título de dolo e também não comporta a tentativa...

  • Uma grande diferença entre o exercício regular do direito (ERD) para o estrito cumprimento do dever legal (ECDL) reside no fato do 1º (ERD) ser uma FACULDADE, ou seja, o particular faz se quiser, enquanto no 2º caso (ECDL), o agente está OBRIGADO A REALIZAR TAL CONDUTA. 

    Portanto, por ser uma OBRIGAÇÃO do agente, proceder identificação datiloscópica e o reconhecimento de pessoas e de coisas, diz-se que o mesmo atual pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

  • Exercício Regular de Direito x Estrito Cumprimento de Dever Legal.

    1.Qualquer do povo - facultativo

    2. Autoridades judiciárias -obrigação, respondendo pelo excesso.

  • Distinções entre estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito:

    Estrito cumprimento de dever legal:

    Natureza compulsória: o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal.

    Origem: O dever de agir tem origm na lei, direta ou indiretamente.


    Exercício regular do direito:

    Natureza facultativa: o ordenamento jurídico autoriza o agente a agir, mas a ele pertence a opção entre exercer ou não o direito assegurado.

    Origem: o direito cujo exercício se autoriza pode advir da lei, de regulamentos e, para alguns, inclusive dos costumes.


    Com relação ao excesso, a expressão "em qualquer das hipóteses desse artigo" do parágrafo único do art. 25 do CP indica a penalização do excesso, doloso ou culposo, em todas as causas legais genéricas de exclusão da ilicitude. Ou seja, o excesso será punido no estado de necessidade, na legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado. Cleber Masson.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra questão, acerca de excludente de ilicitude:

    Q321272   Prova: CESPE - 2006 - DPE-DF - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.
    As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito, sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado de necessidade.

    Resposta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q321272#



  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Trata-se, na verdade, de estrito cumprimento de dever legal, causa excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, primeira parte, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ERRADO.
  • E.

    ECDL

  • EXERCÍCIO REGULAR DE UM DE UM DIRETO = PARTICULAR

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL = FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO É LEGAL.

  • ERRADO 

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos NA LEI .

    Estrito cumprimento do dever LEGAL 

  • Questão duplicada

    Q322484

  • É estrito cumprimento do dever legal. 

  • "... procedimentos estabelecidos na LEI" - Estrito cumprimento do dever LEGAL.

  • ERRADO

     

    Fazer o que a lei manda não é exercicio regular do direito é ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    Legal: Lei

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Em relação ao comentário mais útil (que deu uma dica e tanto), apenas tomar cuidado, pois o particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal, e não somente o agente público. A atividade de um vigilante que protege determinado local, por exemplo...

  • CUIDADO PESSOAL

    E.C.D.L= Nao será só por agentes publicos . Ex: Advogado que se nega a testemunhar sobre algum fato em razão da profissao ,seu dever legal de guardar sigilo.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • "Estrito cumprimento de Dever Legal"

  • O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas (ao reconhecimento de pessoas e de coisas e acareações), no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    O erro também poderia ser logalizado por aí. Pena que a Cespe as vezes considera questão incompleta correta.

  • COPIANDO O COLEGA RENER

    Fazer o que a lei manda não é exercicio regular do direito é ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    G: E

  • Trata-se, na verdade, de estrito cumprimento de dever legal, causa excludente de ilicitude 

  • Só para complementar: 

    No estrito cumprimento de dever legal, o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal (conforme o caso). Já no exercício regular de direito, o ordenamento jurídico autoriza o agente a agir, mas a ele pertence a opção entre exercer ou não o direito assegurado. 

  • inferno... estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, estrito cumprimento de dever legal, 

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • Gabarito : Errado. Estrito cumprimento de dever Legal. Bons Estudos !!!!
  • Boa tarde,

     

    Excluem a ilicitude e consequentemente o crime LDENEXES

     

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

     

    Ressalto que o exagero em qualquer uma das hipóteses será punível

     

    Bons estudos

  • Não se trata de exercício regular de um direito e sim Estrito cumprimento do dever legal.

  • A diferença entre exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal é:

     

    1 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL  - Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS ( SERVIDORES, AGENTES POLITICOS, AGENTES PUBLICOS EM SENTIDO ESTRITO ( PARTICULARES EM EXERCICIO DE FUNÇÃO PUBLICA, SENTIDO AMPLO ). 

     

    2 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITOSão aquelas situações relacionadas à pessoa comum, em que essas exercem todos os seus direitos que a lei franqueia. 

  • O agente policial, neste caso, encontra-se amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, podendo responder criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

  • Questão ERRADA

    Ele está agindo sob o estrito cumprimento do dever legal.



    #pas

  • Estrito cumprimento de um dever legal = agente público

    Exercício regular de um direito = particular no geral

  • Estrito cumprimento do DEVER LEGAL.

  • Erro essa mais nunca.

     

  • Não disse que não erraria mais.

  • Estrito cumprimento do dever legal!!!

  • Estrito cumprimento de um dever legal : o funcionário público atua cumprindo os deveres legais inerentes a sua função, desde que o faça de forma estrita, ou seja, dentro dos limites da sua função.

    Cristiano Rodrigues.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • estrito cumprimento do dever legal --> atos do agente público

    exercício regular de direito --> atos do particular autorizados por lei

  • errado) é cumprimento de dever legal,

    e sim responderia pelo excesso doloso ou culposo.

     Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    Bons estudos...

  • E- Estrito cumprimento do dever legal.

  • Trata-se, na verdade, de estrito cumprimento de dever legal, causa excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso III

    ERRADO

  • MORTA DE SABER............

    A NOVIDADE É QUE NÃO ACERTEI. QUAL É O LUGAR QUE VEM ESSA CEGUEIRA, SEI E NÃO ACERTO.

    AFFFFFF

  • Agente publico===estrito cumprimento do dever legal

    Cidadão comum===exercício regular do direito

  • O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito (estrito cumprimento do dever legal), respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    Obs.: Decreto-Lei 2.848/40, art. 23, inciso III. Estrito cumprimento do dever legal: dever imposto por Lei. Exercício regular de direito: desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada em Lei.

    Gabarito: Errado.

  • p facilitar, é só lembrar da prisão em flagrante:

    enquanto o particular age em exercício regular de direito (é uma faculdade)

    a autoridade policial age em estrito cumprimento do dever legal (é um dever/imposição)

    Art. 301, CPP Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • estrito cumprimento do dever legal

  • Amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Agente publico===estrito cumprimento do dever legal

    Cidadão comum===exercício regular do direito

  • Decorei isso aí vendo os exemplos do Evandro Guedes quando fala do UFC como exercício regular de um direito.

  • O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    Amparado pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO SERVIDOR LEGAL.

  • Futuros irmãos de farda,

    O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: São para os particulares que executam atos permitidos por lei.

    O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: São para os servidores públicos,que, futuramente seremos nós!!!

  • ERRADA!

    SERIA PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

  • GAB ERRADO

    estrito cumprimento do dever legal 

  • Para fixar e ajudar na hora, leiam assim.

    Exercicio Particular de direito:

    Estrito policiamento do dever legal

  • Gabarito Errado

    O agente policial (...) encontra-se amparado pelo exercício estrito cumprimento do dever legal, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    Estrito cumprimento do dever legal

    O agente está obrigado dever a cumprir o mandamento legal.

    Exercício regular de direito

    O agente tem a opção entre exercer ou não o direito existente.

  • Exercicio regular de direito: Particular prender em flagrante quem lhe furtou algo, sem praticar constrangimento ilegal; Colocar ofendículos em residência - cerca elétrica, arame farpado, caco de vídro, etc, desde que visíveis e tenham aviso; Lesionar alguém em atividade esportiva, sem ser processado por lesão corporal. 

    Estrito cumprimento do dever legal: Policial arrebentar a porta do suspeito para cumprir mandados sem ser processado pelo crime de dano; Policial invadir a casa do suspeito durante flagrante delito sem ser processado por invasão de domicílio; Policial revistar transeunte sem praticar constrangimento ilegal; etc.

  • O policial neste caso está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal. Que é inerente ao seu cargo enquanto agente publico.

  • AGENTE PÚBLICO - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    PARTICULAR - EXERCICIO REGULAR DE DIREITO.

    ERRADO

  • ERRADO

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica (identificação por meio das impressões digitais), quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo. (x)

    Estrito cumprimento do dever legal

    O Agente público tem o dever de cumprir o mandamento legal.

    Ex: O agente tem a obrigação de submeter o preso aos procedimentos citados.

    Ex: Um policial tem a obrigação de invadir um domicílio se nele perceber que ocorre um flagrante delito.

    Exercício regular de direito

    O cidadão comum tem o faculdade de exercer ou não um direito.

    Ex: Os pais tem a faculdade de violar as correspondências que chegarem para seus filhos menores.

    Ex: O proprietário tem a faculdade de podar o galho da árvore do vizinho que invadiu seu terreno.

    -> No caso do exercício regular de direito é facultativo, se os pais não quiserem violar uma correspondência desconhecida que chegou para sua filha menor, tudo bem, é uma escolha deles. Caso o galho do vizinho que invadiu seu terreno não está te incomodando, você até tem o direito de podar, mas se não quiser; sem problema. Estrito cumprimento do dever legal é obrigação.

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: São atos praticados por particulares autorizados por lei. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Atos que devem ser tomados por Agentes públicos ....
  • MACETE

    LEGÍTIMA DEFESA - INJUSTA AGRESSÃO

    ESTADO DE NECESSIDADE - PERIGO ATUAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PARTICULAR

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGA L - AGENTE PÚBLICO EM REGRA

  • Vi muitos comentários informado a natureza da excludente, porém não vi nenhum comentário sobre a forma culposa, caso a questão apresentasse tal natureza corretamente a questão se manteria errado visto que, não é possível a modalidade de culpa para os casos de estrito cumprimento do dever lega.

    Assim como as demais excludentes de ilicitude, o estrito cumprimento do dever legal exige que o agente tenha consciência de que age sob essa causa de justificação. Em outra palavras, é preciso que o agente que praticou a conduta típica tenha atuado querendo praticá-la, mas com a consciência de que cumpria um dever imposto pela lei.

    É pela necessidade desses elementos subjetivo que não é possível a ocorrência do estrito cumprimento de dever legal na prática de  condutas típicas culposas , mas apenas em  condutas dolosas.  Aliás, todas as excludentes de ilicitude só podem ser verificadas em crimes dolosos.

    https://jus.com.br/artigos/4262/o-estrito-cumprimento-do-dever-legal-como-causa-excludente-de-ilicitude

  • Bizu é saber que a CESPE sempre troca estrito cumprimento do dever legal com exercício regular de direito... e vice-versa

  • AGENTE POLICIAL → ESTRITO COMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    #BORA VENCER

  • A diferença entre exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal é:

    1 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI - Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS ( SERVIDORES, AGENTES POLITICOS, AGENTES PUBLICOS EM SENTIDO ESTRITO ( PARTICULARES EM EXERCICIO DE FUNÇÃO PUBLICA, SENTIDO AMPLO ).

    2 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - São aquelas situações relacionadas à pessoa comum, em que essas exercem todos os seus direitos que a lei franqueia.

  • Estrito cumprimento de dever legal.

  • a banca não tem amor. gab E
  • GABARITO ERRADO

    Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

    PMAL2021

  • Estrito cumprimento do dever legal: agente público

    Exercício regular do direito: particular

  • Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • foi no estrito cumprimento do dever legal que só se dá para pessoas da administração ou a serviço dela ;

    bizu

    Estrito cumprimento do dever legal: agente público

    Exercício regular do direito: particular

    PMAL2021

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de estrito cumprimento de dever legal: obrigação constante na norma jurídica.

  • Policial agiu no estrito cumprimento do dever legal

  • TRATANDO-SE DE SERVIDOR PÚBLICO É EXTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    PMAL2021

  • achei o enunciado um lixo , só acertei pq li duas vezes -.-'


ID
1059685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AlternativaA – Errada: O sujeito é capaz de prever o resultado, o prevê, porém crêpiamente em sua não-produção; ele confia que sua ação conduzirá tão-somente aoresultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro naexecução. O agente,mesmo prevendo o resultado, não o aceita, não assume o risco de produzi-lo.

    http://permissavenia.wordpress.com/2010/02/26/dolo-eventual-x-culpa-consciente/

    Alternativa B – Errada: Crime preterdoloso é espéciede crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica um crime distinto doque havia planejado cometer e, disso, advém resultado mais grave, decorrente denegligência, imperícia ou imprudência. É um misto de dolo (na conduta inicial)e culpa (no resultado).

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100429172257255&mode=print

    Alternativa C – Errada: Crime Funcional: Cometido pelo funcionário público. CrimeFuncional próprio é o que só pode ser praticado pelo funcionário público; crimefuncional impróprio é o que pode ser cometido também pelo particular, mas comoutro nomen juris (p. ex., a apropriação de coisa alheia pode configurarpeculato, se cometida por funcionário público, ou a apropriação indébita,quando praticada por particular).

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

    Alternativa D – Errada: CP, Art.30 - Não secomunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quandoelementares do crime. Embora o crime passe, mas nem tudo o queestiver agregado a ele passará. Não se comunicam as circunstânciase as condições de caráter pessoal,(…) → O motivo do autor do crime(subjetivas) e a qualidade (qualidade do autor do crime), não passa para aqueleque colabora, ou seja, não se comunicam. (…)salvo quando elementares docrime. → Com a palavra “salvo”, o legislador permite que passealgumas circunstâncias subjetivas e qualidades do autor.

    http://jonasleite.wordpress.com/2012/12/08/teoria-do-crime-elementar-e-circunstancia/

    AlternativaE – Correta: Aconceituação de estrito cumprimento de dever legal não foi dada pelo CP,restando a doutrina tal papel. De maneira sintética, pode-se conceituar talexcludente legal de ilicitude como: a lei não pode punir a quem cumpre um deverque ela impõe (ARAÚJO, 2009). A expressão dever legal restringea abrangência da norma aos deveres impostos pela lei. São os destinatários doinciso III do artigo 23: os agentes do Poder Público, os servidores do Estado.Para evitar o abuso de autoridade a lei se referiu ao estrito cumprimento dedever legal.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4214


  • O que me deixou em dúvida quanto a questão "e" foi dizer que aplica-se principalmente a agentes públicos. Não é só para agentes públicos?

  • d) As circunstâncias de caráter real, ou objetivas se comunicam, porém é necessário que a circunstância tenha entrado na esfera de conhecimento dos demais agentes.

    e) O particular também pode agir no ECDL. "O advogado, p.e., que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB".

  • GABARITO "E".

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    Destinatários da excludente: Para Julio Fabbrini Mirabete, a excludente pressupõe no executor um funcionário público ou agente público que age por ordem da lei. Prevalece, contudo, o entendimento de que o estrito cumprimento de dever legal como causa de exclusão da ilicitude também se estende ao particular, quando atua no cumprimento de um dever imposto por lei. Nesse sentido, não há crime de falso testemunho na conduta do advogado que se recusa a depor sobre fatos que tomou conhecimento no exercício da sua função, acobertados pelo sigilo profissional (Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB, arts. 2º, § 3º, e 7º, XIX).

  • Essa questão deveria ser anulada.. pelo que sei condições elementares OBJETIVAS SEMPRE se comunicam pois está relacionada ao fato e não ao autor. Já as condições elementares SUBJETIVAS, que está relacionado ao autor, só se comunicam se o terceiro tiver conhecimento da qualidade especial.

  • LETRA E) CORRETA

    Maria, existe uma divergência na doutrina, se o particular pode invocar a descriminante do estrito cumprimento do dever legal. Segundo Sanches, a maioria da doutrina diz que pode. Ele cita Flávio Monteiro de Barros, que lembra:

    " O advogado processado pelo delito de falso testemunho, porque se recusou a depor sobre fatos envolvendo segredo profissional, pode invocar a justificativa do estrito cumprimento do dever legal. Se, porém, o cliente havia autorizado a revelação do segredo, o advogado que, mesmo assim , recusa-se a depor pode invocar a excludente do exercício regular de direito."

  • Estéfano,

    Pelo que entendi existem elementares pessoais objetivas e subjetivas, sendo que as objetivas so se comunicam se ou participe ou coautor soubessem. 
      Já a elementar do crime sempre se comunica. Creio que o erro da letra D, é em dizer que a elementar do tipo se comunica. E na verdade o texto de lei diz que: "Art. 30 cp [...] Salvo quando elementares do crime."
    Mas se for isso mesmo é muita sacanagem, pois dá no mesmo falar em elementares do Crime e do Tipo.
    Alguém sabe o erro da letra D?
  • COMUNICABILIDADE DE ELEMENTARES E CIRCUNSTANCIAS

    Vejamos o artigo 30 do Código Penal: "Não se comunicam as circunstancias e as condições de caráter pessoal, solvo quando elementares do crime. "

                O QUE SERIAM ESTAS CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTARES? VEJAMOS: 

    CIRCUNSTÂNCIAS: São elementos considerados apenas como acessórios, sua não ocorrência não influenciará na existência do crime e sim na aplicação da pena podendo agravá-la ou atenua-la. Exemplos: 

    Art 21, § 1º do Código Penal diz: " ( ...) Se o homicídio é cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida da injusta provocação do ofendido, a pena será reduzida de 1/6 a 1/3 ( Circunstância). O parágrafo transcrito trata-se de uma circunstância, ou seja, fala aqui do homicídio privilegiado ao qual causa a redução da pena. Se não existisse esta circunstância o homicídio não deixaria de existir e sim mudaria a sua classificação podendo ser qualificado ou simples. 

                  AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO CLASSIFICADAS DA SEGUINTE FORMA: 

    TEMOS AS: 

    A) SUBJETIVAS: Diz respeito ao agente, seriam no caso os seus antecedentes criminais, personalidade, maioridade, menoridade etc. 

    B) OBJETIVAS: Diz respeito ao fato, tempo do crime, modo de execução, condições da vítima etc. 

    ELEMENTARES: É o essencial para a ocorrência do crime. Sem elas o crime não existiria, seria crime impossível. Por exemplo: O crime de Aborto, para que ocorra é necessário a existência de vida extrauterina, não existe aborto de feto já sem vida. O crime de peculato, é necessário para a sua ocorrência a figura do Funcionário Público como sujeito ativo, caso não houvesse a figura do Funcionário Público não configuraria o crime de peculato. 

    DECIFRANDO O ARTIGO 30 DO CÓDIGO PENAL CHEGAMOS A SEGUINTE CONCLUSÃO: 

    As circunstâncias classificadas como subjetivas não se comunicam como por exemplo: Em um concurso de pessoas onde uma delas é primária, a pena para ela será diferenciada em virtude de sua condição. Já as circunstâncias consideradas como Objetivas elas se comunicam quando há conhecimento dos demais. Exemplo: No crime de Homicídio Qualificado por traição ou emboscada ( art 121, § 2º, IV CP). Se todos tiverem conhecimento dessas circunstâncias, todos responderão pelo homicídio qualificado. Vamos supor que um dos envolvidos não tenha conhecimento dessa circunstância, este então não responderá pela qualificadora e sim pelo homicídio simples.

    Fonte :< http://draelaynemoura.blogspot.com.br/2013/08/comunicabilidade-de-elementares-e.html> Drª Elayne Cristina da Silva Moura

  • Pessoal, advogado exerce função pública... Para a questão, exemplo mais coerente seria do psicólogo que se nega a testemunhar...

    Bons estudos!
  • As elementares objetivas do crime se comunicam aos co-autores e aos partícipes, desde que tenham entrado em sua esfera de conhecimento.  Caso contrário estaremos diante da responsabilidade objetiva, vedada em nosso ordenamento jurídico.

  • Gabarito letra: ´´E``


    A) ERRADO: Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas espera que este não ocorra, devido a sua superconfiânça. Por exemplo: atirado de elite que acreditando na sua técnica acaba atingindo a vítima, responde por culpa consciente. Já no dolo eventual ele não quer o resultado mais assume o risco, não se importando.


    B) ERRADO: Crime preterdoloso é formado pelo DOLO (conduta antecedente) + CULPA (na conduta procedente). 


    C) ERRADO: Crime funcional próprio (só pode ser praticado pelo funcionário público) e impróprio (pode ser praticado pelo particular).


    D) ERRADO: para se comunicar precisa entrar na esfera de conhecimento do agente.


    E) CORRETO: O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, aplicada principalmente a agentes públicos ou que exercem função pública. 


    Bons estudos!! 

  • A) ERRADO. CASO DE DOLO EVENTUAL;

     

    B) ERRADO. DOLO(ANTES) E CULPA (DEPOIS);

     

    C). ERRADO. O AUTOR TEM QUE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO;

     

    D) ERRADO. O AGENTE TEM QUE SABER (TEM QUE TÁ NA ESFERA DE CONHECIMENTO DO AGENTE);

     

    E) CORRETO. É CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICIDUTE, COMO TAMBÉM É APLICADO, PRINCIPALMENTE PAR AOS AGENTES PÚBLICOS OU PARA AQUELES QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

     

  • em relação a A

    Culpa consciente ou com previsão

    É aquela em que o agente prevê o resultado, embora não o aceite. A culpa consciente difere do dolo eventual, porque neste o agente prevê o resultado, mas não se importa de que ocorra (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas não importa, se acontecer, tudo bem, eu vou prosseguir”). Na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível, não ocorrerá”).

    O traço distintivo entre ambos, portanto, é que, no dolo eventual, o agente diz: “não importa”, enquanto na culpa consciente, supõe: “é possível, mas não vai acontecer de forma alguma”.

     

     

     

    Dir. penal simplificado, parte geral, fernando capez.

    GABARITO "E"

  • ESSE ''PRINCIPALMENTE'' FEZ GERAL PENSAR ANTES DE MARCAR A ALTERNATIVA! HAHA

    LETRA E

  • ........

    e) O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, aplicada principalmente a agentes públicos ou que exercem função pública.

     

    LETRA E – CORRETA -  – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 422 e 423):

     

     

    9. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

     

    9.1 . Conceito e requisitos

     

    Diz a primeira parte do inciso III do art. 23 do Código Penal que não há crime quando o agente pratica o fato no estrito cumprimento de um dever legal.

     

    Como de costume, o Código não se preocupou em definir o conceito de estrito cumprimento de dever legal, tal como procedeu com o estado de necessidade e a legítima defesa. Contudo, seus elementos caracterizadores podem ser visualizados pela só expressão ‘estrito cumprimento de dever legal’.

     

     

    Aqui, da mesma forma que as demais causas de justificação, exige-se a presença de seus elementos objetivos e subjetivos.

     

    Inicialmente, é preciso que haja um dever legal imposto ao agente, dever este que, em geral, é dirigido àqueles que fazem parte da Administração Pública, tais como os policiais e oficiais de justiça, pois, conforme preleciona Juarez Cirino dos Santos, ‘o estrito cumprimento de dever legal compreende os deveres de intervenção do funcionário na esfera privada para assegurar o cumprimento da lei ou de ordens de superiores da administração pública, que podem determinar a realização justificada de tipos legais, como a coação, privação de liberdade, violação de domicílio, lesão corporal etc’. Em segundo lugar, é necessário que o cumprimento a esse dever se dê nos exatos termos impostos pela lei, não podendo em nada ultrapassá-los.

     

    Assim, por exemplo, se um oficial de justiça, cumprindo um mandado de busca e apreensão de um televisor, por sua conta resolver também fazer a apreensão de um aparelho de som, já antevendo um pedido futuro, não terá agido nos limites estritos que lhe foram determinados, razão pela qual, com relação à apreensão do aparelho de som, não atuará amparado pela causa de justificação.” (Grifamos)

  • ........

    d) As elementares objetivas do tipo sempre se comunicam, ainda que o partícipe não tenha conhecimento delas.

     

    LETRA D – ERRADO - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 804 à 806):

     

     

     

    “As regras do art. 30 do Código Penal

     

    Com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições acima analisados, é possível extrair três regras do art. 30 do Código Penal:

     

    1.ª As CIRCUNSTÂNCIAS e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes.

     

    Exemplo: ‘A’, ao chegar à sua casa, constata que sua filha foi estuprada por “B”. Imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata “C”, pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é regularmente executado. Nesse caso, “A” responde por homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1.º), enquanto a “C” é imputado o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (CP, art. 121, § 2.º, I).

     

    O relevante valor moral é circunstância pessoal, exclusiva de “A”, e jamais se transfere a “C”, por mais que este não concorde com o estupro.

     

    2.ª Comunicam-se as CIRCUNSTÂNCIAS de caráter real, ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva.

     

    Exemplo: “A” contrata “B” para matar “C”, seu inimigo. “B” informa a “A” que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, § 2.º, III, do Código Penal. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende.

     

    Se, todavia, “B” fizesse uso de meio cruel sem a ciência de “A”, somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

     

    3.ª Comunicam-se as ELEMENTARES, sejam objetivas ou subjetivas: mais uma vez, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva.

     

    Exemplo: “A”, funcionário público, convida “B”, seu amigo, para em concurso subtraírem um computador que se encontra na repartição pública em que trabalha, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio (CP, art. 312, § 1.º), pois a elementar “funcionário público” transmite-se a “B”.

     

    Entretanto, se “B” não conhecesse a condição funcional de “A”, responderia por por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva.”(Grifamos)

  • ........

     c)Há crimes funcionais próprios quando, por não ser o autor da ação funcionário público, configura-se infração penal não relacionada ao cargo público.


     

    LETRA C – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 351):

     

    Crimes funcionais ou delicta in officio

     

    São aqueles cujo tipo penal exige seja o autor funcionário público. Dividem-se em próprios e impróprios.

     

    Crimes funcionais próprios são aqueles em que a condição de funcionário público, no tocante ao sujeito ativo, é indispensável à tipicidade do fato. A ausência desta condição conduz à atipicidade absoluta, tal como ocorre na corrupção passiva e na prevaricação (CP, arts. 317 e 319, respectivamente).

     

    Nos crimes funcionais impróprios, ou mistos, se ausente a qualidade funcional, opera-se a desclassificação para outro delito. Exemplo: no peculato-furto (CP, art. 312, § 1.º), se desaparecer a condição de funcionário público no tocante ao autor, subsiste o crime de furto (CP, art. 155).” (Grifamos)

  •  

    b) A combinação entre o dolo, no crime precedente, e dolo eventual, no consequente, é fundamental para a caracterização dos crimes preterdolosos.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 255):

     

     

    “Na realidade, o crime qualificado pelo resultado é o gênero no qual há a espécie preterdolosa. Esta última é, particularmente, caracterizada por admitir somente dolo na conduta antecedente (fato-base) e culpa na conduta consequente (produtora do evento qualificador), além de exigir que o interesse jurídico protegido seja o mesmo, tanto na conduta antecedente, como na consequente – ou pelo menos do mesmo gênero. Tal situação pode ocorrer, com exatidão, na lesão corporal seguida de morte, mas não no roubo seguido de morte, por exemplo.

     

    Os crimes qualificados pelo resultado, nos quais está incluído o delito preterdoloso, podem ser caracterizados por uma infração penal que se desenvolve em duas fases, havendo as seguintes modalidades, conforme o caso concreto: a) dolo na antecedente e dolo na subsequente (ex.: latrocínio); b) dolo na antecedente e culpa na consequente (ex.: lesão corporal seguida de morte); c) culpa na antecedente e culpa na consequente (ex.: incêndio culposo com resultado lesão grave ou morte).” (Grifamos)

  • .........

    a)Em se tratando de culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele venha a ocorrer.

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 424 E 425):

     

    “Culpa inconsciente e culpa consciente

     

    Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.

     

     

    Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

     

     

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

     

    Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.

    Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

     

    Examinemos a seguinte situação: “A” sai atrasado de casa em uma motocicleta, e se dirige para uma entrevista que provavelmente lhe garantirá um bom emprego. No caminho, fica parado em um congestionamento. Ao perceber que a hora combinada se aproxima, e se continuar ali inerte não chegará em tempo, decide trafegar um quarteirão pela calçada, com o propósito de, em seguida, rumar por uma via alternativa descongestionada. Na calçada, depara-se com inúmeros pedestres, mas mesmo assim insiste em sua escolha.

     

    Certamente lhe é previsível que, assim agindo, pode atropelar pessoas, e, consequentemente, feri-las e inclusive matá-las. Mas vai em frente e acaba por colidir com uma senhora de idade, matando-a.

     

    Questiona-se: trata-se de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302) ou de homicídio doloso (CP, art. 121)?

     

    Se “A”, após prever o resultado, acreditar honestamente que ele não irá ocorrer, até mesmo porque fará de tudo para evitá-lo, estará desenhada a culpa consciente. Contudo, se, após a previsão do resultado, assumir o risco de produzi-lo, responderá pelo dolo eventual. (Grifamos)

  • a) Em se tratando de DOLO EVENTUAL, o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele venha a ocorrer. 
    b) A combinação entre o dolo, no crime precedente, e CULPA, no consequente, é fundamental para a caracterização dos crimes preterdolosos. 
    c) Há crimes funcionais IMPRÓPRIOS quando, por não ser o autor da ação funcionário público, configura-se infração penal não relacionada ao cargo público. 
    d) As elementares objetivas do tipo sempre se comunicam, DESDE QUE o partícipe TENHA conhecimento delas. 
    e) O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, aplicada principalmente a agentes públicos ou que exercem função pública.

  • O GAB A TA BEM ELABORADO, DA PRA ENGANAR BEM.

  • Dolo eventual---> Dane-se!

    Culpa consciente--->Caramba!

  • LETRA A - Em se tratando de culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele venha a ocorrer.

    INCORRETA. Na culpa consciente o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, embora seja previsível que se produza.

     

    LETRA B - A combinação entre o dolo, no crime precedente, e dolo eventual, no consequente, é fundamental para a caracterização dos crimes preterdolosos.

    INCORRETA. O crime preterdoloso se configura quando há dolo no antecedente e culpa no consequente.

     

    LETRA C - Há crimes funcionais próprios quando, por não ser o autor da ação funcionário público, configura-se infração penal não relacionada ao cargo público.

    INCORRETA.

     

    LETRA D - As elementares objetivas do tipo sempre se comunicam, ainda que o partícipe não tenha conhecimento delas. INCORRETA.

    As elementares só se comunicaram se não forem de natureza pessoal. Se foram de natureza pessoal só se comunicaram se estiverem previstas no tipo penal.  

     

    LETRA E - O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, aplicada principalmente a agentes públicos ou que exercem função pública.

    CORRETA.

  • LETRA A - ERRADO. Na culpa CONSCIENTE o agente PREVÊ o resultado; mas espera que ele não ocorra. Supondo poder EVITÁ-LO com suas HABILIDADES ou com a sorte.

     LETRA B - ERRADO. No crime preterdoloso = crime doloso agravado (ANTECEDENTE) + qualificado pela culpa (CONSEQUENTE).

    LETRA C - ERRADO. Crime Funcional PRÓPRIO é o que só pode ser praticado pelo funcionário público; crime funcional IMPRÓPRIO é o que pode ser cometido também pelo particular.

    LETRA D - ERRADO. As ELEMENTARES objetivas do tipo SEMPRE se comunicam, mas DESDE QUE o co-autor ou partícipe delas TENHA CONHECIMENTO. (elementares são dados que constituem o "tipo penal" - são elementares constitutivo do crime. Exemplo do art.155, CP que possui 4 elementares: subtrair + para si ou para outrem + coisa alheia + móvel).

    LETRA E - CERTO. O estrito cumprimento do dever legal é aplicado principalmente a agentes públicos ou particulares que exercem função pública. A expressão dever legal compreende: leis, decretos, regulamentos etc.

  • a) descreve dolo eventual, o agente vê que pode dar algo distinto de seu objetivo, mas não liga pra isso.
    b)Crime preterdoloso é quanto o agente vai com intuito de praticar um detrminado crime, mas acaba cometendo outro mais grave, este é considerado por culpa e aquele é doloso.
    c) crime funcional própio é relacionado somente aos funcionários públicos. Nos crimes funcionais imprópios cabe também ao particular.
    d) Elementares nem sempre se comunicam, sejam objetiva ou subjetiva.
    e)  estrito cumprimento do dever legal(polícial no trabalho) é causa excludente de ilicitude, assim como legítima defesa, estado de necessidade e exercício regular de direito.

  • Pessoal, a grande máxima não é serem ou não de caráter pessoal. Pois o artigo penal que preleciona que “as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime” já revela estar trabalhando com circunstâncias SUBJETIVAS. As objetivas - circunstâncias de meio - SE COMUNICAM. O problema é que a pessoa PRECISA saber, pois ela será punida a medida de sua culpabilidade. E também nos e prelecionado acerca da participação dolosamente distinta, o que figuraria bem para o caso em comento, onde o sujeito não sabe que está a aderir à conduta mais grave que o objetivado por ele próprio. Abs
  • A Em se tratando de culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele venha a ocorrer.

    o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele venha a ocorrer: DOLO ENVENTUAL

    o agente prevê o resultado, mas se importa que ele venha a ocorrer: CULPA CONSCIENTE

    B A combinação entre o dolo, no crime precedente, e dolo eventual, no consequente, é fundamental para a caracterização dos crimes preterdolosos.

    Para ser PRETERDOLOSO = DOLO + CULPA (e não dolo + dolo eventual)

    C crimes funcionais próprios quando, por não ser o autor da ação funcionário público, configura-se infração penal não relacionada ao cargo público.

    Nesse caso seriam crimes funcionais IMPRÓPRIOS

    D As elementares objetivas do tipo sempre se comunicam, ainda que o partícipe não tenha conhecimento delas.

    E O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, aplicada principalmente a agentes públicos ou que exercem função pública.

    Também se aplica a particular que ajuda o agente público

  • O crime preterdoloso se configura quando há dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • Questão importante por trazer conceitos necessários para o entendimento da matéria como um todo. A fim de entendermos tudo de forma globalizada, analisemos cada item:

    a) Errado. Na culpa consciente o sujeito é capaz sim de prever o resultado, mas acredita na sua não ocorrência. Diferentemente do que ocorre no dolo eventual, na culpa consciente o agente não aceita a produção do resultado

    b) Errado. No crime preterdoloso existe um desvio no resultado, O agente inicia com dolo e termina com culpa. O exemplo mais claro é o da lesão corporal seguida de morte: há dolo no elemento subjetivo antecedente - dolo de lesionar - mas por culpa ele acabou matando. 
    1) Dolo; 2) Culpa.

    c) Errado. Crime funcional é o crime cometido por funcionário público. Há o próprio, que é aquele que só pode ser praticado pelo funcionário público; e o impróprio, que pode ser cometido pelo particular.

    d) Errado. Só de haver o vocábulo "sempre" já se suspeita... De acordo com o art. 30 do CP, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam quando forem elementares do crime. Bom exemplo que casa com o item acima é a condição de funcionário público nos crimes funcionais. Assim, o particular pode ser responsabilizado por esses crimes, caso saiba que o agente é F.P.  Para ilustrar o inverso: em um crime patrimonial sem violência ou grave ameaça em que um dos agentes é filho, não poderão os outros envolvidos no delito se aproveitarem das escusas absolutórias, pois é condição pessoal (filiação) não elementar (a execução do crime independe disso).

    e) Correto. É conceituação doutrinária, posto que o art. 23 do CP apenas enumera as excludentes de ilicitude, e os artigos subsequentes conceituam apenas os incisos I e II. O objetivo é evitar o abuso de poder. 

    No estrito cumprimento do dever legal, o excesso resulta da não observância, pelo agente, dos limites determinados pela lei que lhe impõe a conduta consistente em um fato típico. Exemplo: o policial que cumpre um mandado de prisão pode se valer da força física para conter o sujeito procurado pela Justiça. Age em excesso, contudo, quando agride quem já se encontra preso e não mais representa perigo à sua atuação. MASSON, Cleber Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. 

    Resposta: ITEM E.
  • Alguns alunos tiveram a resposta equivocada em relação a alternativa "B"

    O crime preterdoloso é composto pelo DOLO (no antecedente) + CULPA OU DOLO ( no consequente).

    Via de regra o consequente é a conduta CULPOSA, mas pode se aceitar a conduta DOLOSA também (Ex: o crime de LATROCÍNIO)

    FONTE: Alfacon (Evandro Guedes)

  • DOLO DIRETO

    Quis o resultado

    DOLO EVENTUAL

    Assumi o risco de produzir o resultado

    CULPA CONSCIENTE

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades e técnicas próprias

    CULPA INCONSCIENTE

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias

    CRIME PRETERDOLOSO

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    •Dolo no antecedente e culpa no consequente

    •Não admite tentativa

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, aplicada principalmente a agentes públicos ou que exercem função pública.

  • GAB: E

    A Em se tratando de culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele venha a ocorrer.

    • dolo eventual
    • Dolo eventual e culpa consciente se diferenciam pelo fato de que no primeiro o agente aceitou o risco, enquanto no segundo acreditou sinceramente na sua não ocorrência.

    B A combinação entre o dolo, no crime precedente, e dolo eventual, no consequente, é fundamental para a caracterização dos crimes preterdolosos.

    • dolo no crime precedente e culpa no consequente. A exemplo da lesão corporal seguida de morte.

    C Há crimes funcionais próprios quando, por não ser o autor da ação funcionário público, configura-se infração penal não relacionada ao cargo público.

    • Os crime funcionais próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta.
    • Os crime funcionais impróprios são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração. Pois o afastamento desta condição de funcionário público para esses crimes, ocorre uma infração de outro tipo penal. A exemplo do peculato furto que se praticado fora do âmbito da administração pública se enquadra como furto (crime comum)

    D As elementares objetivas do tipo sempre se comunicam, ainda que o partícipe não tenha conhecimento delas.

    • Dispõe o art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    E O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, aplicada principalmente a agentes públicos ou que exercem função pública.

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ID
1139776
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas de exclusão da culpabilidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São excludentes de culpabilidade:

     

    Menor idade

    Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Doença mental.

    Erro de proibição INEVITÁVEL.

    Coação moral irresistível.

    Obediência Hierárquica de ordem não iminentemente ilegal.

     

    Aquestão possui duas respostas corretas: A e C.

    Coação física exlui a conduta, logo é um excludente de tipicidade.

    Extrito cumprimento do develer legal exclui a ilicitude.

     

     

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

     

     

  • Muito bom o cometário, ajudou-me bastante, faço apenas uma observação.

    A questão solicitou que o candidato aponta-se as causas excludentes da CULPABILIDADE e não da tipicidade.

    logo, as acertivas corretas são  B e C.

  • Vamos lá comentar item por item.

    A - A coacao física absoluta (ou irresistível) exclui a tipicidade e não a culpabilidade.

    B - A coação moral irresistivel (art. 22, 1°, do CP) exclui a CULPABILIDADE.

    C - O estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude.

    D - A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, 1°, do CP) exclui a CULPABILIDADE.

    Portanto, a questão tem 2 alternativas, A e C. Anulada.

     

    A título de complemento...

    Os elementos da Culpabilidade são:

      Imputabilidade Penal;

      Potencial consciencia da ilicitude;

      Exigibilidade de conduta diversa.

     

  • Exclente comentário Jairton Barreto


ID
1149886
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São excludentes de ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Lembre-se que a obediência hierárquica e coação irresistível são causas excludentes da culpabilidade.

  • Gabarito: E.

    Não esquecer que essas excludentes previstas no art. 23 do Código Penal são exemplificativas, de modo que o "consentimento do ofendido" também é uma excludente de ilicitude (chamada de causa "supralegal").

  • Coação FÍSICA irresistível: exclui a TIPICIDADE (FÍSICA = TIPICIDADE)

    Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade (MORAL = CULPABILIDADE).

  • As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal e são as seguintes:

    Exclusão de ilicitude  
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Assim, a alternativa que contém todas as hipóteses de exclusão de ilicitude é a de letra E.

    As demais alternativas estão incorretas, pois não se coadunam com os incisos do artigo 23 do Código Penal.

    Gabarito do Professor: E

  • Excludentes da Ilicitude:
    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.

    Excludentes da Culpabilidade:
    Ausência de imputabilidade:
    - menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.
    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - erro de proibição inevitável.
    Ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    - coação moral irresistível;
     -obediência hierárquica.

    Excludentes da tipicidade:
    - Coação física absoluta;
    - Aplicação do princípio da insignificância;
    - Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

     

  • L egítima defesa

    E stado de necessidade

    E strito cumprimento de um dever legal

    Exercício regular de um direito

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


ID
1149889
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa que preenche a lacuna abaixo:

Considera-se em ____________________quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Alternativas
Comentários
  • Estado de necessidade


    item "A"

    Art. 24 código penal - Considera-se em estado de necessidade quem
    pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade,
    nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
    circunstâncias, não era razoável exigir-se


  • RESPOSTA: Letra "a"


    Seguem duas questões, para reforçar os estudos. As respostas se encontram logo abaixo.


    QUESTÃO 01:

    Q385497 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.



    QUESTÃO 02:

    Q420559 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.



















    RESPOSTAS:

    QUESTÃO 01: ERRADA.

    QUESTÃO 02: CORRETA.



  • O enunciado contém a literalidade de um dispositivo do Código Penal. Sabendo-se sobre qual instituto o enunciado trata, resolve-se a questão:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Assim, a alternativa que contém o correto instituto descrito no enunciado é a letra A.

    Gabarito do Professor: A

  • C)  estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei.

    D) Um exemplo de adoção prática ao exercício regular de direito, dentro da realidade das grandes cidades, são os ofendículos, consistentes em aparato preordenado para a defesa do patrimônio. Ex.: cacos de vidro no muro, cerca elétrica, lanças nos portões, etc.

  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.


ID
1153693
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindo-­o por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao pronto-­socorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive.

Das alternativas a seguir, assinale a correta, acrescentando ao texto dado a seguinte informação: ao perceber que “A” estava atirando em sua direção, “B”, mesmo lesionado pelos disparos, sacou de sua arma e repeliu a agressão, atingindo mortalmente o agressor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    Inicialmente estabelece o art. 23, II, CP que "Não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa. Completa o art. 25, CP no sentido de que "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. No caso "B" agiu em legítima defesa, pois repeliu injusta agressão atual para defender direito seu (legítima defesa própria) perpetrada por "A". Além disso, apenas para deixar claro, também não se pode falar em excesso doloso ou culposo (previsto no parágrafo único do art. 23, CP), pois "B" foi atingido por vários disparos, não lhe restando outra alternativa senão atirar contra "A" da forma como narrada na questão. 

  • Excludentes de ilicitude (ou antijuridicidade): estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal; exercício regular de direito.

    Quando se verifica alguma dessas excludentes, não há crime.

    No caso em questão, fica fácil perceber, à luz do Art. 25 do nosso código penal, que "B" usou moderadamente do meio necessário para repelir a injusta agressão de "A".

  • Opção correta: a) “B” não praticou crime, pois agiu em legítima defesa. 

  • Típica questão para testar os mecanismos de leitura óptica da empresa responsável pela aplicação da prova!


  • Usou moderadamente do meio necessário para repelir a injusta agressão ? Foi mortalmente ! Moderadamente no caso narrado era se fosse disparado no braço, perna, mas não mortalmente. Foi usado o modo mais agressivo para repelir a agressão. Como meu professor explicou, ele agiu em legítima defesa, mas irá responder pela morte culposamente.

  • "B" não cometeu crime algum, pois estava em legítima defesa, tentando grantir sua vida, estando presente a lei no código penal Art. 25

     

    Gabarito:A

  • Legitima defesa sucessiva!

  • - Legitima defesa:

    - Estado de necessidade

    - Estrito Cumprimento do dever legal

    - Exercicio regular do direito

    Uma das excludentes de Ilicitude, logo exclui o elemento Antijuridico, que por consequencia exclui o crime.

     

  • Pessoal, a resposta correta da questão é o item "A", ou seja, B agiu em legitima defesa.

    Trago um complemento para nosso estudo:

    No caso da questão, o nome dessa legítima defesa é: Legítima Defesa Subjetiva!

    Conceito: Legítima defesa subjetiva é quando, na hipótese de excesso exculpante, se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.

    Observação: Não vamos confundir com Legítima Defesa Sucessiva, pois esta ocorre quando há repulsa ao excesso. Ou seja, é a reação contra o excesso injusto. Pegando o caso hipotético da questão seria, como exemplo, assim: A (que está armado) joga uma pedra em B, e B sacando de sua arma atira contra A em legítima defesa, porém com excesso. A leva um tiro na barriga e, mesmo assim, consegue atirar contra B. No caso, A está em legítima defesa sucessiva.

    Avante, guerreiros!

  •  

     poderia ser estado de necessidade

     

  • O crime foi cometido em 2013, então, B agiu em legítima defesa, masssssssssss, a questão não fala que ele é policial ou alguém que tem porte de arma e pode usar nessas situações, entãooo, ele também está errado. LEI do desarmamento, hehehe.

  • Gabarito A sem viajar.... legítima defesa, ele repeliu ameça atual ou iminente com o uso moderado dos meios... 

  •  Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • questao linda !!!!

     

  • CESPE, aprenda com a VUNESP! kkkk

  • Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     


    GABARITO -> [A]

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Gabarito A

  • Legítima defesa

    usando moderadamente a força e os meios de forma progressiva - repelo injusta ageressão - ATUAL OU IMINENTE. a direito seu ou de OUTREM 

  • EXCLUDENTES TIPICIDADE:


    - Legitima defesa


    - Estado de necessidade


    - Estrito Cumprimento do dever legal


    - Exercicio regular do direito







    estamos entendidos?!

  • Não há de fato crime algum, pois ele sim agiu em legitima defesa, na modalidade legitima defesa sucessiva ( REAÇÃO A AÇÃO DA OUTRA PARTE)


    GABARITO (A)


  • Não concordo.

    Não acho que ele tenha agido moderadamente (legitima defesa)

    Se ele esta andando armado, no minimo seria policial, então teria o dever legal de repelir o atirador.

    Mas...

  • GB/A

    PMGO

  • Meios necessários - repeliu injusta agressao atual ou iminente.

  • Numa troca de tiro,

    Se é pra chorar minha mãe,

    que chore

    a mãe do bandido.

    LEGÍTIMA DEFESA - (Art.25)

  • Já dizia uma colega aqui do QC...

    "respondi e fiquei esperando a câmera escondida"

  • Vunesp sempre cobrando conhecimento ao invés de pegadinha. É de longe uma das melhores bancas da atualidade.

    Gab:A

  • Moisés Albuquerque, não há que se falar  em estrito cumprimento de dever legal ao revidar  uma injusta agressão, sendo Policial ou não, a legítima defesa é o instituto cabível. 

  • Gab. letra A

    MACETE:

    LEGITIMA DEFESA - é o ''LIA'' = INJUSTA AGRESSÃO;

    Como a reação decorre de uma ação ou omissão humana, isto é, ato praticado por ser humano, B está acobertado por uma excludente de ilicitude, não respondendo dessa forma por crime algum.

  • Aletra A tb está errada. fato é que a legítima defesa não é causa excludente de tipicidade, mas sim de causa de exclusão de ilicitude. Na realidade praicou o crime (hommicídio), mas acobertado pela causa excludente. A alternativa deveria ter sido mais clara a esse respeito.

  • INJUSTA AGRESSÃO = LEGÍTIMA DEFESA

  • falta muita informação
  • excludentes de ilicitude → LECE

    L egítima Defesa → Agressão em geral

    E stado de Necessidade → situação de perigo em geral

    C umprimento do Dever Legal → Servidor Público em serviço em geral

    E xercício Regular de Direito → *

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

  • Mesmo sendo em Legítima defesa, não deixou de praticar um crime, porém não será preso devido o fato de ser em legítima defesa.

  • nossa pode matar e mesmo assim não é crime

    acredito que essa questão foi mal formulada...

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato em:

    I. Estado de necessidade

    II. Legítima defesa

    III. Estrito cumprimento do dever legal


ID
1155532
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes.

O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito não compõem o rol das causas de exclusão da antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • esses gabaritos estão errados... arruma ai Qc!

  • Gabarito errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Isso só atrapalha nosso estudo.....

  • Quem acertou essas questões tinha o gabarito na mão...

  • Art.23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Bons estudos!

  • O art. 23 do CP elenca as causas de exclusão da ilicitude ou antijuridicidade.

  • Pode excluir a tipicidade conglobante, se a questão mencionasse "Zaffaroni", ou tipicidade conglobante...


    TIPICIDADE CONGLOBANTE:Trata-se de umcorretivo da tipicidade penal. Tem como requisitos a tipicidade material(relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico) e a antinormatividadedo ato (atos não determinados ou não incentivados por lei).

    Consequências: o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de direitoincentivado deixam de excluir a ilicitude para excluir a tipicidade.

    OBS:. O estado de necessidade e a legítimadefesa continuam excluindo a ilicitude, poismeramente tolerados por lei, não sãoincentivados, não são determinados por lei. (antinormativos).

  • gabarito ERRADO

     

    Compõe o rol.

     

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Ilicitude e antijuridicidade são coisas diferentes. A exclusão da ilicitude não faz com que a ação seja antijurídica. A ilicitude vem da possibilidade de punir, a antijuridicidade decorre da pratica do fato típico. É a tríplice, fato típico (antijuridicidade não excluída), ilícito (ilicitude excluída) e culpável. Essa questão acaba atrapalhando quem estuda.

  • BRUCE LEEE

    Legítima Defesa;

    Estado de Necessidade;

    Estrito Cumprimento de Dever Legal; e

    Exercício Regular de Direito.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Antijuricidade = ilicitude

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está correta ou não. 
    O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude - ou antijuridicidade -, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
    O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito cumprimento do dever legal é a causa da exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.
    O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito compõem, portanto, o rol das causas de exclusão da antijuridicidade.

    Assim sendo, a proposição contida no enunciado está equivocada.

    Gabarito do professor: Errado



ID
1156498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.

Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão consiste em afirmar que o estrito cumprimento do dever legal isenta de pena. 

    Isentar de pena é sinônimo de excludente de culpabilidade. 

    O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade. 

    OBS: Se se adotar a tipicidade conglobante de Zaffaroni, o estrito cumprimento do dever legal é excludente de tipicidade.

  • Rodrigo Nazaro comentário 100% correto! Considere-o.

  • Valeu Nazaro, que comentário!

  • Se a ilicitude é excluida o agente não fica isento de pena ? 

  •   Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Não há sequer crime, pela exclusão da ilicitude.

    Isenção de pena é para o caso em que há fato típico e ilícito, mas não há culpabilidade.

    Ex: Inimputáveis.

     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • "Se a ilicitude é excluída o agente não fica isento de pena ? "
    Não, exclui o crime.

  • Resposta ERRADA.

     

    Art. 23  Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Sem crime não existe pena, logo, não isenta de nada.

  • Para a identificação de uma causa de exclusão da ilicitude, o art. 23 do Código Penal utiliza a expressão “não há crime”, enquanto para se reportar a uma causa de exclusão da culpabilidade, o legislador se vale de expressões como “não é punível”, “é isento de pena” e outras semelhantes. Essa regra é tranquila na Parte Geral, alterada pela Lei 7.209/1994. Todavia, há na Parte Especial situações em que se utiliza a expressão “isento de pena”, ou análoga, para fazer menção à exclusão do crime. É o que se verifica, exemplificativamente, nos arts. 128 e 142 do Código Penal.

    GABARITO: ERRADO

  • Insenção de pena é uma coisa, exclusão de antijuridicidade ou ilicitude é outra!


  • Não há a isenção de pena, e sim a exclusão do crime.

    Portanto o crime não existiu.

  • Exclusão da ilicitude. art. 23 CP.

  • Só é possível punir condutas ilícitas.

    O Estrito Cumprimento do Dever Legal exclui a Ilicitude. Logo se não há ilicitude, não há crime e muito menos pena.


  • Quando o agente estiver no estrito cumprimento do dever legal não haverá crime, consequentemente, não haverá pena para isentar.

  • Exclui a ILICITUDE. Se não há ilicitude (um dos elementos do crime) não há crime. Logo não há pena para se isentar.

  • O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não da culpabilidade. 

  • Tanta informação errada!

    FATO TIPICO E ANTIJURÍDICO: EXCLUI O CRIME

    CULPABILIDADE: ISENTA DE PENA

  • Questão bem simples. Para existir o crime precisamos de 3 "PEDAÇOS".

    1 - Fato Típico

    +

    2- Antijurídico ( Temos aqui dentro as excludentes de ilícitude que são: Legítima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito )

    +

    3- Culpabilidade

    Tirando os números 1 e/ou 2 -  EXCLUI O CRIME

    Tirando apenas o número 3 - ISENTA DE PENA

  • Errado 

    O que existirá é a exclusão do crime !! 

  • Eu acho isso um exagero de expressões técnicas, vc acaba tendo que entender as coisas de uma maneira meio robótica.


    Eu sabia que a excludente de ilicitude exclui o crime, no entanto marquei certa a questão, porque a conduta não criminosa não é apenada, apenas crimes são apenados, e desde que não cometidos por inimputáveis. 


    Então quer dizer quem não comete crime não é isento de pena?!... É isso que fica parecendo.


    No meu modo de entender só isenta de pena uma escusa absolutória. O CP usa a expressão "é isento de pena" o inimputável, mas a maior parte da doutrina diz que a teoria tripartite foi adotada pelo direito brasileiro, e que ausente a culpabilidade do agente não há crime. Esses entendimentos contrários no direito tem hora que #dánosaco...

  • Ah, claro! Exclui-se a ilicitude e dá-lhe pena! Essa me irritou.

  • náo haverá isençáo de pena para quem tem o dever de enfrentar o perigo...

  • GABARITO: ERRADO


    Entendam: 


    - Na isenção de pena o crime continua existindo, o que ocorre é a mera não aplicação da mesma, como por exemplo no caso do Art. 26, CP: 


    "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. "


    - No caso da exclusão da ilicitude, o crime não chega nem a existir, uma vez que, adota-se no Brasil o conceito analítico de crime em conformidade com a Teoria Tripartida, segundo a qual o crime é um Fato Típico + Ilícito + Culpável. 

    Dessa forma, havendo a exclusão da ilicitude, não há se falar em existência de crime.



    Em suma: Não há isenção de pena quando incide sobre um fato típico uma excludente de ilicitude, existindo, na verdade, a ausência de crime.

  • Ele só pediu o conceito da árvore do crime.

    Fato típico e antijurídico => Ausência desses dois => Excluí o crime.

    Culpabilidade => Ausência => Isenta de pena

  • Na ISENÇÃO DE PENA, afasta-se a CULPABILIDADE.

     

    Nas hipóteses previstas nos artigos 23, 24 e 25 do CP, o que ocorre é a exclusão da ílicitude. Logo, NÃO HÁ CRIME.

     

  • A isenção de pena ocorre com as excludentes da culpabilidade.

  • Não haverá CRIME.

  • ISENÇÃO DE PENA PARA CULPABILIDADE.
    FATO TÍPICO, ANTIJURIDICIDADE EXCLUEM O CRIME

  • Não haverá CRIME. Nesse caso, não há ilicitude ou antijuricidade. 

    só se isenta de pena quando é não há culpabilidade! 

  • Não há crime algum, ele já está em Estrito cumprimento de dever legal, descriminado em lei.

  • Crime: típico + ilícito + culpável

     

    Se agiu em estado de necessidade, exlcui-se a ilicitude, elemento do crime, logo, não há crime, por atipicidade. A isenção de pena é extinção de punibilidade, que se verifica após a existência da ocorrência do crime. 

  • Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.    (ERRADO)  OBS. No estrito do cumprimento do dever legal irá excluir a ilicitude ou antijuricidade, logo excluirá o crime.

  • O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:


    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO

  • isenta a conduta delitiva o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Excluirá o Crime!

  •   Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

            I - em estado de necessidade

            II - em legítima defesa

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • As causas excludentes de ilicitude irao excluir o crime
  • Exclusao de ilicitude----> isenção de CRIME

    Exclusão de culpabilidade----> isenção de PENA.

  • Haverá insenção de crime...E não de pena..

     

  • Haverá isenção de crime, não de pena. O CP é bem claro:

    Art 23. Não há CRIME quando o agente pratica o fato:

    III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Se não há crime posso aplicar pena???? rsrsrsrsrsrs

  • como pode haver pena sem crime? é meio sem lógica não?

  • achei mal formulada,seria uma exececao a aplicaçao da pena

  • Exclui o crime.

  • Haverá exclusão de ilicitude se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

  • Exclusão de Ilicitude :

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

     Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio relugar de direito.

  • Errada. 

     

    Assim ficaria certa:

     

      Haverá isenção de ilicitude (crime) se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

     

    Obs.:

     

    1---Excludentes de Ilicitude ou de Crime:

            > Estado de necessidade;

            > Legítima defesa;

           > Estrito cumprimento do dever legal; (Caso da questão)

           > Exercicio regular de direito.

     

    2---Excludentes de Culpabilidade ou de Pena:

           > Inimputabilidade;

           > Erro de proibição inevitável;

           > Coação Moral irresistível. Não confundir com Coação Física irresistível, pois essa exclui a tipicidade, logo também é uma excludente de ilicitude ou de crime.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Haverá exclusão de ilicitude!

  • Gab ERRADO

     

    Isentar de pena => excludente de culpabilidade

    Estrito cumprimento do dever legal =>  excludente de ilicitude.

  • Errado.

     

    Cp Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • FATO TIPICO E ILICITO : EXCLUEM O CRIME

    CULPABILIDADEISENTA DE PENA

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:


    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO

  • Teoria Tripartida. Se não há crime não se pode falar em isenção de pena.
  • ISENTA DE PENA !!!

    1-IMPUTABILIDADE

    1.1-INIMPUTABILIDADE

    2-POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE

    2.1-ERRO DE PROIBIÇÃO ( ESCUSÁVEL !! , INESCUSÁVEL DIMINUIÇÃO DE PENA 1/6 A 1/3 )

    3-EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    3.1-COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    3.2-OBEDIÊNCIA HIERARQUICA (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL)

    OBS: EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUI NADAAAA

  • Gab. Errado

    Excluir o crime.

  • ISENÇÃO DE PENA = INIMPUTÁVEL (FATO TÍPICO ILÍCITO MAS NÃO HÁ CULPABILIDADE)

    DIFERENTE DE NÃO HAVER CRIME!

  • Questão ERRADA

    O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, logo se a ilicitude for excluida há também a exclusão do crime, 

     

                         

  • Errado!

    O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:

  • Gabarito: ERRADO

     

    Haverá exclusão da ilicitude.

  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, depois que entendi isso não errei mais. Pensem comigo... Se Excludente de Ilicitude exclue o crime, ou seja "o crime não existiu", então como eu vou ser isento de pena, se não existiu crime????

    OBS.: Essa mesma ideia se encaixa em COAÇÃO FÍSICA IREESISTIVEL!!
    Espero ter ajudado!! Bons estudos galera!!

  • Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    O termo isenção de pena é utilizado pelo CP, muitas vezes, de forma indiscriminada, e até mesmo doutrinariamente equivocada. Contudo, no que tange às causas de exclusão da ilicitude, ele corretamente não é empregado.

  • Silvano Melo, parabéns pela humildade e simplicidade em ajudar. E acredite, ajudou e muito.

  • VOU JOGAR DURO!!

     

    EXCLUI O CRIME!!

  • Gab: Errada

    De acordo com a Teoria do Crime, o estrito cumprimento de dever legal exclui o crime a partir da sua ILICITUDE. Ou seja, mesmo sendo tipificado, o fato não é ilícito.

    Também excluem a ilicitude:

    - Estado de necessidade

    - Legítima defesa

    - Exercício regular de um direito

  • Gabarito : Errado. Exclui Crime.
  • Em estrito cumprimento de dever legal exclui-se a ILICITUDE. Portanto, gabarito Errado.

  • Dica: Para excluir a ilicitude de uma conduta típica (causas excludentes previstas na parte geral do CP), lute como o BRUCE LEEE (com três "E"s mesmo...):

     

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito.

     

     

    Deus é Fiel!!!

  • Errada
    Não é que insenta de pena, e sim exclui o crime, são causas excludentes de ilicitude.

  • Haverá EXCLUSÃO DO CRIME se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

  • MISERICOOOOOOOORDIA, ESTOU CANSADA, ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO KKKKKKKKK NUNCA MAIS ERRO...

  • Haverá EXCLUSÃO DO CRIME se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.

  •   Exclui o Crime   Fato Típico

     

                                                                                          Legitima defesa

    Exclui o Crime  Antijurídico:                                   Estado de Necessidade

                                                                                         Estrito cumprimento de dever legal. 

                                                                                         Exercício regular....

                     

    Isenta de Pena   Culpabilidade

  • Exclui o crime > fato típico Exclui o crime > ilicitude Isenta de pena > culpabilidade
  • *Gabarito : Errado.* Exclui crime.
  • ERRADO

     

    Excluem a ilicitudade (antijuridicidade):

    1. Estado de necessidade;

    2. Legítima defesa;

    3. Estrito cumprimento do dever legal;

    4. Exercício regular de direito.

     

    O crime é composto por FATO TÍPICO, ILICITUDE e CULPABILIDADE. Excluindo algum desses, exclue-se o crime. Salvo, crime autônomo.

  • Gab. E

    As excludentes de TIPICIDADE e de ILICITUDE = Gera a Exclusão do crime

    as excludentes de CULPABILIDADE = Gera a isenção de pena

  • HAVERÁ EXCLUSÃO DO CRIME!

  • Excluentes:
    Ilicitude e 
    tipicidade excluem o crime

     

    Culpabilidade geram a isenção de pena

  • Árvore do crime


                                                                                             < Estado de Necessidade
                                                                                             < Legítima Defesa
    - Antijuridicidade (Causas de Exclusão de Ilicitude) < Estrito Cumprimento do Dever Legal
                                                                                            < Exercício Regular de um Direito


                                                                                  < Inimputabilidade Penal   
    - Culpabilidade (Causas de Isenção de Pena) < Potencial Consciência da Ilicitude
                                                                                 < Exibilidade de Conduta Diversa

     

    Sendo assim exclui a ilicitude, exclui o crime, não só isenta de pena.

     

    ALÔ VOCÊ!!!

  • Tipicidade: Exclui o crime;

     

     

    Ilicitude/antijuridicidade: Exclui o crime (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito)

     

     

    Culpabilidade: Isenta de pena.

     

     

  • Fato Típico: Exclui o Crime

    Antijurídico: Exclui o Crime

    Culpabilidade: Isenta de Pena

  • Isenção de pena ocorre quando a Culpabilidade é excluída. No caso citado há exclusão da ilicitude, que exclui o crime.
  • Fato típico e antijurídico: Exclusão do crime;

    Culpabilidade: Isenção de pena.

  • Considerando que a conduta praticada sob estrito cumprimento do dever legal, desde que não ultrapasse os limites da ordem/lei, é causa excludente de ilicitude, não há que se falar em "isenção de pena", pois o CP não pune algo que não é crime.

    _/\_

  • Errado.

    Mas é claro que não. O estrito cumprimento do dever legal é uma causa de exclusão de ilicitude, atuando sobre a antijuridicidade do fato, e não sobre sua culpabilidade. Sem antijuridicidade o fato praticado é lícito – não há que se falar na aplicação de pena!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Não há crime...
  • ERRADO .

    POIS O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUÍ A ILICITUDE DO FATO , ENTÃO SE É LÍCITO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA .

  • Excludente incide sobre fato típico ou ilicitude: Exclui o crime.

    Excludente incide sobre culpabilidade ou punibilidade: Isenta de pena.

  • ERRADO

    Não há que se falar em Isenção de pena quando estiver abarcado pela excludente de antijuridicidade, como é o caso do estrito cumprimento do dever legal, logo, incide sobre o fato típico ou ilicitudeExcluindo o crime.

    Qualquer erro me comuniquem!

    Bons estudos

  • Fato típico = exclui o crime Antijurídico = exclui o crime Culpável = isenta de pena
  • Fato típico e antijurídico: Exclusão do crime;

    Culpabilidade: Isenção de pena.

  • Exclusão do crime

  • Exclusão da tipicidade e antijuridicidade excluem o crime.

    Exclusão da culpabilidade exclui a pena!

  • ERRADO. NÃO HÁ CRIME ---> ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
  • questão simples exclui o crime, está dentro da Antijuricidade

    bons estudos

    PMAL2020

  • O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    RESPOSTA: ERRADO

  • EXCLUI O CRIME, ESTÁ DENTRO, NA ESTRUTURA DA ÁRVORE DO CRIME, ANTIJURICIDADE.

    PMAL 2020

  • atipicidade EXCLUI

    causa excludente de ilicitude EXCLUI

    causa excludente de culpabilidade ISENTA

  • errado. haverá exclusão do crime.
  • A questão trata das excludentes de ilicitudes, previstas no Art. 23 do Código Penal.

    Para facilitar os concurseiros:

    Mnemônico LEEE:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    Gabarito: Errado.

    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    ## Trata-se de exclusão de ilicitude, no nosso CP temos:

    Legítima defesa: Repele injusta agressão;

    Estado de necessidade: A vítima encontra-se em perigo atual + Bem sacrificado é de igual ou menor relevância + inevitável;

    Estrito cumprimento do dever legal: Tem o dever de agir diante de tais circunstâncias; Ex.: Policial flagra uma pessoa praticando delito em residência particular, e esse policial a invade;

    Exercício regular de direito; Ex.: correção disciplinar exercida pelos pais em relação aos seus filhos menores 

    ## Extrapenal/Supralegal:

    Consentimento prévio da vítima; Ex.: Tatuagem e depilação.

  • Excludente de ilicitude= NÃO HÁ CRIME.

    Excludente de culpabilidade= ISENÇÃO DE PENA.

  • Não existe nem crime, quem dirá pena..

  • A única maneira que eu entendi exclusão de pena ou isenção de Pena, foi através do Youtube no vídeo do Evandro Guedes, em que ele explica a árvore do crime.

  • Gabarito Errado

    Árvore do crime

    1 - Fato típico

    2 - Antijurídico

    3 - Culpável

    Exclusão do crime

    Quanto se retira o fato típico (1) e/ou culpável (2)

    Isenção de pena

    Quando se retira a culpabilidade (3)

    Estrito cumprimento de dever legal é uma excludente de antijuricidade, então haverá exclusão do crime.

  • Exclusão da ilicitude do fato.

  • Exclusão da ilicitude do fato

  • Se o agente esta no cumprimento do dever legal, isto é, está agindo conforme a lei impõem, não há que se falar em crime, pois ele está simplesmente fazendo o que a lei diz.

  • ERRADO

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    COMO VAI EXISTIR PENA SE NAO HÁ CRIME ?

  • Excludente de ilicitude= NÃO HÁ CRIME.

    Excludente de culpabilidade= ISENÇÃO DE PENA.

  • Exclusão do fato típico e da ilicitude exclui o crime; já a exclusão da culpabilidade, será isento de pena.

  • Não há crime

    •Exclui a ilicitude

    Isento de pena

    •Exclui a culpabilidade

  • Arvore do Crime:

    Fato típico - EXCLUI O CRIME

    Antijuricidade/ilicitude - EXCLUI O CRIME

    Culpabilidade - ISENTA DE PEN

    ALÔ VOCEEEEEEE

    PMAL 2021

  • Gabarito Errado.

    O erro está em afirmar que haverá isenção de pena, pois quando estamos em estrito cumprimento do dever legal, estamos em uma das causas de exclusão de ilicitude que gera a exclusão de um crime, não na isenção de pena.

  • Haverá exclusão do crime.

  • NEGATIVO.

    Será descriminalizado, mas não despenalizado.

  • FATO TÍPICO E ANTIJURIDICO: EXCLUI O CRIME

    CULPABILIDADE: EXCLUI A PENA

  • ERRADO.

    O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade. 

  • ERRADO

    Quando o agente pratica um crime, em que estava acobertado por alguma excludente de ilicitude, é como se o crime não tivesse existido, pois exclui o crime, a tipicidade

    Se alguma questão disser que alguma excludente de ilicitude isenta de pena, estará errada

  • Errado. Não há crime, logo não há isenção.

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
    • Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                            ___Culpável _¦

                 ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

    [...]

    Excesso punível

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.

  • Estrito cumprimento do dever legal --> exclui a ilicitude --> exclui o crime.

    gab.: errado

  • Isenção de pena é quando há excludentes de CULPABILIDADE.

    MEDECO

    • Menoridade
    • Embriaguez Completa + Fortuita ou Foça Maior
    • Deficiência Mental Inteiramente Incapaz
    • Erro de Proibição
    • Coação Moral Irresistível
    • Obediência hierárquica de ordem Não manifestante ilegal

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO HÁ CRIME.

  • Fato Típico -> Exclui o CRIME.

    Antijuricidade -> Exclui o Crime

    Culpabilidade -> Isenta de pena.

    Tirando 1 e 2 exclui o crime, e o 3 isenta de pena.

  • Exclui o crime

  • Ilicitude > Exclui o crime.

    Culpabilidade > Isenta de pena.

  • Entenda: a exclusão da ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE exclui o próprio crime, de modo que não pode haver isenção de pena de CRIME INEXISTENTE!

  • se não há crime

    não haverá pena

  • GABARITO ERRADO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

    PMAL2021

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUI A ILICITUDE.

  • Não pode haver pena porque não há crime!

    PMAL2021

    • Haverá exclusão do crime, pois o estrito cumprimento de dever legal é um excludente de ilicitude (ou antijurídicidade), que exclui o crime.

    • A isenção de pena só ocorre nos excludentes de culpabilidade.
  • Fato típico e ilicitude -> exclusão do crime

    Culpabilidade -> isenção da pena

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE - > EXCLUE O PRÓPRIO CRIME,

    logo se não tem crime não se fala em isenção de pena.

  • Não há crime, portanto, não há isenção. A isenção é na culpabilidade.
  • isenção da ilicitude, logo do próprio crime.

  • ta se nao tem crime agora tem pena? pode a pessoa receber pena sem ter cometido crime? cespe sendo cespe.
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  • haverá exclusão de tipicidade e não de pena


ID
1169491
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, “entende-se em _____. ______ quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    Letra C.


  • Diferenças entre legítima defesa e estado de necessidade:

    1ª) Neste, há um conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; a legítima defesa, uma repulsa a ataque.

    2ª) Neste, o bem jurídico é exposto a perigo; naquela, o direito sofre uma agressão atual ou iminente.

    3ª) Neste, o perigo pode ou não advir da conduta humana; a legítima defesa, a agressão só pode ser praticada por pessoa humana.

    4ª) Neste, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; a legítima defesa, somente contra o agressor;

    5ª) Neste, a agressão não precisa ser injusta; a legítima defesa, por outro lado, só existe se houver injusta agressão. Exemplo: dois náufragos disputando a tábua de salvação. Um agride o outro para ficar com ela, mas nenhuma agressão é injusta. Temos, então, estado de necessidade X estado de necessidade

    Capez, Fernando, 2012.

  • Legítima defesa: Perigo atual ou iminente;

    Estado de Necessidade: Perigo atual, Perigo Concreto. 

  • Legitima defesa = AGRESSÃO Atual e Iminente.
    Estado de Necessidade = PERIGO Atual. 

  • Legitima defesa = INJUSTA  AGRESSÃO Atual e Iminente.
    Estado de Necessidade = PERIGO Atual. 

  • Art. 25 - Legítima defesa

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

     A legítima defesa ocorre quando seu autor pratica um fato típico, previsto em lei como crime, para repelir a injusta agressão de outrem a um bem jurídico seu ou de terceiro.

     

     Tal agressão deve ser proveniente de ato humano, caso contrário, poderá restar  caracterizado o estado de necessidade.

  • Quero uma questão dessas prá chamar de minha (no dia da prova kkk)

  • Letra C.

      legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

  • Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    GABARITO -> [C]

  • Legítima defesa

     

    >>> usando moderadamente os meios necessários

    >>> repele injusta agressão

    >>> atual ou iminente

     

    Regra geral, a legítima defesa será contra pessoa. Todavia, pode-se alegar legítima defesa para se defender de um animal, caso este seja utilizado como arma para atacar alguém.

     

     Resumindo:

     

    Se um cachorro, por puro instinto, atacar alguém, fala-se em ESTADO DE NECESSIDADE.

     

    De outro modo, se um cachorro for utilizado como arma para atacar alguém, fala-se em LEGÍMIA DEFESA.

  • Art. 25 - Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Você se DEFENDE de uma AGRESSÃO.

  • Legitima defesa: MODERADAMENTE

    Estado de necessidade: CONTRA VONTADE

  •  Culpabilidade

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Exclusão de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

    Excesso punível      

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.   

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    

  • "Usa moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Um pouco disse já mata que é legitima defesa, só checar as vezes se está incompleta.

    RUMO A PMCE 2021


ID
1181377
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para salvar sua vida, M. C. mata um cão feroz que, por instinto, o atacava. Neste caso, M. C. agiu acobertado pela seguinte excludente da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Um dos elementos da legítima defesa é a chamada "agressão injusta". Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Em virtude disso não se admite legítima defesa contra ataque de animal. Essa hipótese é exemplo típico de estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal.

  • Em regra, para saber se é Estado de Necessidade ou Legítima Defesa devemos olhar a origem do perigo:

    Se humana -> Legítima Defesa

    Se outra situação qualquer -> Estado de Necessidade.

  • Não podemos falar em legítima defesa contra agressão de animais como regra, tendo em vista que se o animal for comandado ele será o meio da agressão injusta, dessa forma, será perfeitamente possível agir em legítima defesa.

  • Como falei Clécio, EM REGRA, se alguém incitar o animal, mesmo que indiretamente a origem é humana.

  • GABARITO "B".

    Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredirPortanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável.

    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.


  • Resposta certa: letra B, ouvi o estado de necessidade, se o dono do cão tivesse piscado o animal na pessoa, seria em legítima defeça

  • Eu fiz essa prova e nela errei essa questão, me traumatizei de tal forma que nunca mais erro isso kkkk

  • (B)

    Diferenças entre:
    Estado de Necessidade  
                         x                                -Legitima Defesa

    Perigo Atual                                                                            -Perigo Atual ou Iminente
    Conflito de bens (VIDA)                                                           -Direito sobre agressão
    Perigo Humano Ou Não                                                          -Injusta Agressão
    3 Inocente                                                                                -Contra Agressor
    Não necessita ser injusta                                                         -Injusta


    Preguei esse "Quadro" sobre o meu computador e nunca mais errei esse tipo de questão.

    Prof : Evandro Guedes Alfacon.

  • Cuidado!! Diferentemente do que comentaram, se admite sim Legítima defesa contra ataque de animal. Se o cão feroz o ataca por instinto e ele reage é Estado de necessidade. (GABARITO "B") Se o cão é instigado pelo seu dono para atacar outrem, e este reage é Legítima defesa. Esse bizú parece simples, mas é importante. 

  • MAMAO COM AÇUCAR

     

  • Legítima defesa contra animal

    Quando uma pessoa é atacada por um animal, em regra não age em legítima defesa, mas em estado de necessidade, pois os atos dos animais não podem ser considerados injustos. Entretanto, se o animal estiver sendo utilizado como instrumento de um crime (dono determina ao cão bravo que morda a vítima, por exemplo), o agente poderá agir em legítima defesa. Entretanto, a legítima defesa estará ocorrendo em face do dono (lesão ao seu patrimônio, o cachorro), e não em face do animal.

  • PRESSUPOSTO PARA LEGÍTIMA DEFESA: Injusta agressão HUMANA.

    - Aquele que se defende do ataque de um animal descontrolado age em estado de necessidade. Já aquele que se defende do animal adestrado atendendo aos comandos do dono age em legítima defesa (a injusta agressão é humana, sendo o animal um mero instrumento).

  • Só será legítima defesa quando o animal for um longa manus do humano  (instrumento determinado e direcionado ao ataque).

  • (B)

    Diferenças entre:
    Estado de Necessidade  
                         x                                -Legitima Defesa

    Perigo Atual                                                                            -Perigo Atual ou Iminente
    Conflito de bens (VIDA)                                                           -Direito sobre agressão
    Perigo Humano Ou Não                                                          -Injusta Agressão
    3 Inocente                                                                                -Contra Agressor
    Não necessita ser injusta                                                         -Injusta

     

  • ....

    Quanto ao animal, cabe fazer a seguinte indagação. Aquele que matar um animal para se defender de um ataque está agindo em estado de necessidade ou legítima defesa?

     

    - Se o ataque do animal foi provocado por alguém:

     

    Fala-se em legítima defesa, porque o animal é o instrumento na mão do agente. Nada mais é que uma agressão injusta. Ninguém é obrigado a fugir da injusta agressão.

     

    - Se o ataque do animal foi espontâneo:

     

    Ele não foi provocado por ninguém, foi o extinto do animal. Aqui sim estamos diante de um estado de necessidade. (a fuga é o caminho predileto do legislador), ao invés de sacrificar o animal.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Se, por exemplo, um cão for utilizado como uma arma para atacar alguém, então fala-se de LEGÍTIMA DEFESA.

    De outro modo, caso o cão, por puro instinto, ataque alguém, então fala-se de ESTADO DE NECESSIDADE.

  • gb/B

    PMGO

  • GB B TOP TOP

    PMGOOOO

  • GB B TOP TOP

    PMGOOOO

  • Lembrando que se o cão tivesse sido "atiçado" pelo dono, M. C. estaria amparado pela legítima defesa.

  • Não cabe legítima defesa contra agressão de animal, salvo se o dono atiçar.

    PM/BA 2019

  • Quando o ataque é provocado pelo dono do animal,

    o ato de repelir essa agressão injusta configura legítima defesa.

    Ainda que possível a fuga, a pessoa atacada pode enfrentar o perigo sem prejuízo da legítima defesa.

    Ataque animal não provocado configura hipótese de estado de necessidade.

    Se possível a fuga o abate do animal é crime.

  • LD - Legitima Defesa - o cão e usado como arma

    EN - Estado de Necessidade - o cão ataca

  • - CÃO FEROZ: - Se o cão vem sozinho, por instinto, te atacar = Estado necessidade - Se o cão vem te atacar após ordem do dono = Legítima defesa
  • Para responder à questão, faz-se necessário apontar qual das excludentes de ilicitude constantes dos itens corresponde à situação hipotética descrita no enunciado da questão. 
    Item (A) - Nos termos do artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". No que toca à legítima defesa, a agressão injusta corresponde a uma conduta humana. A situação hipotética revela que a ameaça à vida de M.C. partiu de um animal, razão pela qual a reação não configura legítima defesa.
    O ataque de um cachorro não é considerado uma agressão injusta, uma vez que animal não possui vontade nem consciência e, portanto, não pratica uma agressão (conduta humana que expõe a perigo ou lesa bem jurídico). O ataque de um cachorro, com efeito, configura perigo atual. A conduta de quem repele o ataque do animal - o disparo de arma de fogo -, matando o cachorro, configura estado de necessidade, nos termos do disposto artigo 24 do Código Penal.
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) -  A estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 
    Como visto na análise do item anterior, o ataque de um cachorro configura perigo atual e a reação de M.C., portanto, consubstancia estado de necessidade. Logo, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituados legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do cumprimento do dever legal é a causa de excludente da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma. A situação descrita na situação hipotética não configura , com toda a evidência, o estrito cumprimento do dever legal, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (D) - O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituados legalmente na parte geral do Código Penal. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico ao beneficiado, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal. Sendo assim, a situação descrita no texto hipotético não se enquadra  a uma hipótese de exercício regular de direito, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • ANIMAL ORDENADO: L. DEFESA

    ANIMAL NÃO ORDENADO: E. DE NECESSIDADE

  • cão feroz que ataca por instinto: Estado de necessidade Cão feroz que ataca por influência de humano: Legítima defesa
  • se eu sou policial, continua sendo estado de necessidade ou passa a ser estrito cumprimento do dever legal


ID
1189711
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O “estrito cumprimento do dever legal”, segundo o Código Penal brasileiro exclui:

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • (B)

    Encontrado em: civil, o apelante agiu amparado pela excludente da ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, haja... PRÓPRIA - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - CONFIGURAÇÃO - EXCLUDENTES DA ILICITUDE - ABSOLVIÇÃO... - LEGITIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL.

  • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Excludente de ILEEECITUDE

    • legitima defesa
    • estrito cumprimento dever legal
    • estado de necessidade
    • exercício regular dir
    • consentimento do ofendido

ID
1240147
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina majoritária brasileira entende que haverá crime diante de uma conduta típica, ilícita e culpável.
Sobre a culpabilidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    - Coação moral irresistível; (coação física - exclui a conduta)

    - Erro de proibição;

    - Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

    - Inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.


    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA:

    - Caso fortuito ou força maior;

    - Coação física irresistível;

    - Sonambulismo;

    - Ato reflexo;

    - Hipnose.


    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE 

    (Ou descriminantes / justificantes)

    - Estado de necessidade;

    - Legítima defesa;

    - Estrito cumprimento do dever  e exercício regular de direito;

    - Ofendículos;

    - Descriminantes putativas.


  • Excludentes dos elementos da culpabilidade:

    - Imputabilidade:

    . Doença mental

    . Desenvolvimento mental retardado

    . Desenvolvimento mental incompleto

    . Embriaguez acidental completa

    - Potencial consciência da ilicitude:

    . Erro de proibição inevitável (ou escusável)

    - Exigibilidade de conduta diversa:

    . Coação moral irresistível

    . Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal


    (CLEBER MASSOM, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, p. 472)


  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A CONDUTA

  • a)erro de tipo é causa de exclusão da culpabilidade em seu elemento potencial da ilicitude.
    O erro de proibição direto (se equivoca quanto à existência ou alcance da norma proibitiva) ou indireto (ou erro de permissão, se equivoca quanto a haver alguma excludente de ilicitude a justificar sua ação) é causa de exclusão da culpabilidade.

    b)conduta em coação física irresistível, apesar de típica e ilícita, não enseja punição do agente por ausência de culpabilidade.
    Não enseja por ausência de conduta, ou seja, o primeiro substrato do crime, não há fato típico por parte do coato pois não há conduta, elemento do FT, já que a ação não é livre na vontade. O coator, entretanto, irá responder como autor.

    c)estrito cumprimento do dever legal é tratado pelo Código Penal como causa excludente de culpabilidade.
    É tratado como causa excludente de ilicitude, segundo substrato do crime, ao lado de exercício regular de um direito, legítima defesa e estado de necessidade. Atente que existem causas supralegais de justificação.

    d)embriaguez culposa completa não exclui a imputabilidade penal.
    CERTO! A única embriaguez que exclui a imputabilidade por ausência de culpabilidade é a decorrente de caso fortuito ou força maior. O que acontece nesse caso é que se aplica a teoria da actio libera in causa, sendo livre a ação na vontade, no início, ao começar a beber, houve voluntariedade e vontade.

    e)exercício regular do direito é causa legal de exclusão da culpabilidade.
    Visto na letra C

  • LETRA d

    A embriaguez por culpa do agente nunca exclui a culpabilidade.

    Somente a embriaguez completa proveniente de caso fortuiro ou força maior exclui a culpabilidade.

    Se não for completa, apenas diminui a pena.

    A embriaguez patológica se equipara a doença mental e, portanto, também exclui a culpabilidade.

  • Gab. letra ''D''

    É interessante levar para uma segunda fase de um concurso público.

     

    Na verdade se fossem seguidos os principios de aplicação da lei penal, nunca se poderia aceitar a imputação de penalidade ao agente que cometesse um crime estando na situação de embriaguez culposa completa, já que isso traria como presumido o dolo e a culpa, causando a responsabilidade penal objetiva o que via de regra é proibido pelo direito brasileiro. Devido a isso há várias criticas a essa aberração que acontece no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci 2019:

     

    A embriaguez culposa é aquela que ocorre por conta da imprudência do bebedor. Preceitua o Código Penal que, nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente, vale dizer, não se pode afastar a sua culpabilidade. É preciso destacar que o sujeito embriagado completamente, no exato momento da ação ou da omissão, está com sua consciência fortemente obnubilada, retirando-lhe a possibilidade de ter agido com dolo ou culpa. Portanto, ainda que se diga o contrário, buscando sustentar teorias opostas à realidade, trata-se de uma nítida presunção de dolo e culpa estabelecida pelo legislador, isto é, a adoção da responsabilidade penal objetiva, já que não havia outra forma de contornar o problema.

     

    No mesmo sentido Cleber Masson 2019: E, nesses casos, o sujeito, ao colocar-se em estado de inconsciência, não possuía dolo ou culpa para a prática do crime. Surge assim a crítica no sentido de que o Código Penal teria consagrado a responsabilidade objetiva, pois, por motivo de política criminal, acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita, relativamente ao tratamento do ébrio voluntário ou culposo como imputável. Para Paulo José da Costa Júnior, que critica veementemente o acolhimento da teoria da actio libera in causa para as situações de embriaguez voluntária ou culposa: O legislador penal, ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor: adotou a responsabilidade objetiva, sem querer confessá-lo.

     

     

    Curso de Direito Penal  Masson 2019- Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 689 

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 749

     

     

     

  • ERRO DE TIPO

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    COACAO MORAL IRRESISTÍVEL

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    EMBRIAGUEZ (Imputabilidade penal)

    A embriaguez voluntária e a culposa não exclui a imputabilidade penal

    •Embriaguez Patológica não exclui a imputabilidade penal

    •A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força.

    •Embriaguez preordenada circunstâncias agravante

  • A erro de tipo é causa de exclusão da culpabilidade em seu elemento potencial da ilicitude.(ERRADO)

    O erro de tipo, na verdade, será uma causa de exclusão da tipicidade, quando inevitável/invencível/escusável. Isso porque, pelo fato de excluir o dolo e a culpa que, em razão da Teoria Finalista adotada pelo Código Penal, encontram-se dentro da conduta, esta será excluída e, por sua vez, excluirá o Fato Típico (conceito analítico de crime).

    OBS: quando o erro de tipo for evitável/vencível/inescusável, excluirá o dolo, mas permitirá a punição pela culpa, caso seja prevista em lei, nos termos do artigo 20 CP.

    B conduta em coação física irresistível, apesar de típica e ilícita, não enseja punição do agente por ausência de culpabilidade.(ERRADO)

    Cuidado, pois há muita confusão relacionada a coação. A coação física irresistível exclui a conduta, logo o fato típico; enquanto que a coração moral irresistível configura hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade. Logo, a assertiva encontra-se errada em razão de ter invertido os conceitos dos dois institutos.

    C estrito cumprimento do dever legal é tratado pelo Código Penal como causa excludente de culpabilidade. (ERRADO)

    O estrito cumprimento do dever legal, assim como a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular do direito configuram causas de exclusão da ilicitude, conforme disposição expressa do artigo 23 CP.

    D A embriaguez culposa completa não exclui a imputabilidade penal. (CERTA)

    Nos termos do artigo 28, II CP, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal do agente. A título de complementação, a embriaguez culposa refere-se a NÃO ACIDENTAL. E, conforme artigo 28, §1º CP, só excluirá a imputabilidade do agente e, portanto, será isento de pena, quando tratar-se de embriaguez ACIDENTAL completa, sendo aquela proveniente de caso fortuito e força maior.

    E exercício regular do direito é causa legal de exclusão da culpabilidade (ERRADO)

    Vide comentário da alternativa C.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • Sobre embriaguez

    A embriaguez pode ser:

    • voluntária (quis beber)
    • involuntária (não quis beber)

    A embriguez voluntária pode ser:

    • dolosa (quis se embriagar)
    • preordenada (quis se embriagar com a finalidade de fazer algo)
    • culposa (não quis se embriagar)

    A embriaguez involuntária pode ser, são acidentais:

    • caso fortuito (bebeu sem saber)
    • força maior (bebeu forçado)

    Se completa, iniputável; Incompleta, semi-imputável;


ID
1258354
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roalda vinha dirigindo seu carro quando, em uma descida, percebeu que vinha em sua direção, na traseira de seu veículo, um enorme caminhão desgovernado, em face de ter perdido a capacidade de frenagem. Para salvar a sua vida, Roalda jogou o seu automóvel para o acostamento, colidindo com uma condução escolar, que estava estacionada aguardando uma criança. Logo, a conduta de Roalda frente à colisão com o veículo estacionado constituiu:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - ocorre estado de necessidade agressivo quando o bem sacrificado pertence a terceiro que não criou ou participou da situação de perigo. 

  • Complementando, ainda há o estado de necessidade exculpante: ele poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento. É supedâneo da teoria unitária do estado de necessidade, em que o bem sacrificado for de valor menor ou igual ao do bem salvo, ocorrerá a exclusão da ilicitude. Se for sacrificado bem de maio valor, poderá ser reconhecida a exclusão supralegal da culpabilidade.

  • Gabarito: B.

    1) Estado de necessidade agressivo: "é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo."

    2) Estado de necessidade defensivo: "é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo."

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, 7ªed, pág. 407.

  • Lembrando que:

    - Estado de Necessidade Defensivo - não é ilícito penal, nem ilícito civil !

    - Estado de Necessidade Agressivo - não é ilícito penal, mas é ilícito civil !

    Assim, no E.N.Agressivo, o agente que atingiu o bem jurídico de 3º tem o dever de indenizar o 3º inocente, cabendo depois regresso contra o causador da situação de perigo.

    Fonte: Aulas LFG - Prof Silvio Maciel

  • O estado de necessidade agressivo encontra aparo no art. 929 do cc/22  "se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. 

  • Estado de necessidade defensivo: O agente volta-se contra bem do qual promana o perigo (ex: Defende-se da agressão de um animal selvagem que lhe atacou, vindo a matá-lo. Estado de necessidade agressivo: O agente volta-se contra coisa da qual não promana o perigo, como no exemplo acima da questão.

  • ACERTEI ESTA QUESTÃO GRAÇAS A MINHA PROFESSORA FADJA LÁ DA CENTRAL DE CURSOS NUNCA HÁ ESQUEÇO.. ELTON CARVALHO

  • MUITO LEGAL OS COMENTÁRIOS, VALEU.

  • Estado de Necessidade AGRESSIVO: você vai praticar um fao típico sacrificando bem jurídico de terceiro nada a ver com a história. (Subsistirá dever de idenizar o terceiro inocente, podendo haver ação regressiva contra quem causou o perigo)

  • Gabarito B. 

    A Legítima Defesa só existe quando a agressão Injusta, que é Atual ou Iminente, se dá por uma pessoa, não objeto nem animal.

    O Estado de necessidade é vislumbrado quando diante de perigo causado por animal ou objeto (Veículo neste caso). É agressivo quando, para se salvar atinge o bem jurídico alheio (ônibus escolar) e defensivo quando atinge o agressor (seria o caminhão desgovernado ou um animal que está a lhe atacar).

  • RECORDEI!!!

  • SACRIFÍCIO DO DIREITO - CLASSIFICAÇÃO - RESUMO

    Estado de necessidade Próprio

    O bem pertence ao autor do fato.

    Estado de necessidade de Terceiro

    O bem jurídico é alheio.

    Estado de necessidade Real

    Existe efetiva situação de perigo.

    Estado de necessidade Putativo

    Não exclui a ilicitude, pois o agente age em face de perigo imaginável.

    Estado de necessidade Defensivo

    O agente sacrifica um bem jurídico do causador do delito.

    Estado de necessidade Agressivo

    O agente sacrifica bem jurídico de terceiro. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 do CC), tendo ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930 do CC).

  • ESTADO DE NECESSIDADE - Requisitos para que seja EN (deve haver todos esses):

    1. perigo atual

    2. contra direito próprio/alheio

    3. perigo não foi causado pelo agente

    4. inevitabilidade de comportamento

    5. razoabilidade do sacrifício

    6. requisito subjetivo

    AGRESSIVO/OFENSIVO = o agente volta-se contra coisa/pessoa que não provocou o perigo.

    DEFENSIVO = o agente volta-se contra coisa/pessoa que provocou o perigo.

     

    PARA DIFERENCIAR DA LEGÍTIMA DEFESA:

    LEGÍTIMA DEFESA - Requisitos para que seja LD (deve haver todos esses):

    1. agressão humana

    2. agressão injusta (deve ser uma infração penal)

    3. agressão atual/IMINENTE

    4. agressão a direito próprio/alheio

    5. usar dos meios necessários (= DISPONÍVEIS)

    6. requisito subjetivo

  • A) ERRADA. estado de necessidade defensivo: o agente pratica o fato violando bem jurídico daquele que criou a situação de perigo.

     

    B) CORRETA. estado de necessidade agressivo: o agente pratica o fato violando bem jurídico daquele que NÃO criou a situação de perigo (terceiro).

     

    C) ERRADA. legítima defesa real: é a legítima defesa prevista no art. 23, II, CP.

     

    D) ERRADA. legítima defesa putativa: o agente imagina que age em legítima defesa, mas na verdade não o faz.

     

    E) ERRADA. exercício regular do direito: compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas a regularidade do exercício desse direito. Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2089869/o-que-se-entende-por-exercicio-regular-de-direito-e-quais-os-seus-requisitos-daniel-leao-de-almeida

  • A alternativa A está INCORRETA. O estado de necessidade está previsto como causa excludente da ilicitude no artigo 23, inciso I, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O artigo 24 do Código Penal conceitua o estado de necessidade:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    De acordo com Cleber Masson, o estado de necessidade pode ser agressivo ou defensivo.
    O estado de necessidade defensivo é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise "a contrario sensu" do artigo 929 do Código Civil.
    Não é o caso de Roalda, pois o veículo contra o qual ela colidiu não foi o causador do perigo.


    A alternativa C está INCORRETA. Cleber Masson ensina que legítima defesa real é a espécie de legítima defesa em que se encontram todos os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal. Exclui a ilicitude do fato (CP, art. 23, II):

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está INCORRETA. Ainda de acordo com Cleber Masson, legítima defesa putativa ou imaginária é aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Exemplo: "A" foi jurado de morte por "B". Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. "B" coloca a mão no bolso, e "A", acreditando que ele iria pegar uma arma, mata-o. Descobre-se, posteriormente, que "B" tinha a intenção de oferecer-lhe um charuto para selar a paz.
    O fato típico praticado permanece revestido de ilicitude, e seus efeitos variam em conformidade com a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.


    A alternativa E está INCORRETA. O exercício regular do direito é causa excludente da ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Ensina Cleber Masson que a palavra "direito" é utilizada em sentido amplo pelo artigo 23, inciso III, do Código Penal. Quem está autorizado a praticar um ato, reputado pela ordem jurídica como o exercício de um direito, age licitamente. Exemplificativamente, ao particular que, diante da prática de uma infração penal, corajosamente, efetua a prisão em flagrante de seu autor, não pode ser imputado o crime de constrangimento ilegal, em razão da permissão contida no art. 301 do Código de Processo Penal:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    A alternativa B está CORRETA. Cleber Masson leciona que estado de necessidade agressivo é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja o responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 do Código Civil), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930, "caput" do Código Civil). 
    É justamente o caso de Roalda, pois o veículo contra o qual ela colidiu não foi o causador do perigo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Classificação do Estado de Necessidade:

     

    Quanto a titularidade do interesse protegido:
    - Próprio - Busca-se salvar direito próprio.
    - De terceiro - Busca-se salvar direito de outrem. Ressalta-se que não existe necessidade de vínculo com o agente.

     

    Quanto ao aspecto subjetivo do agente:
    - Real - Quando a situação de perigo realmente existe.
    - Putativo - Quando a situação de perigo é imaginária. Nesse caso, não responde o agente por existir erro de proibição, ou seja, por falta de culpabilidade e não de antijuridicidade.


    Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:
    - Agressivo - Quando atinge direito de um terceiro inocente. Nesse caso existe o dever de indenizar aquele que sofreu o dano (art. 188, II do CC).
    - Defensivo - Quando atinge direito de terceiro que causou ou contribuiu para a situação de perigo. Caso o perigo seja criado por aquele que sofreu o dano com a sua conduta, não lhe caberá, direito a indenização.

     

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • Caros colegas, assinalei a alternativa B, no entanto, não vejo nenhum um erro na alternativa na alternativa C, pois o perigo era concreto e não oriundo de uma mera suposição putativa do agente. São espécies de classificação diferentes e podem ser cumulativos, p. ex. estado de necessidade real (existente e não putativo) + agressivo (contra titular do bem jurídico que não causou o perigo).

    Acredito que os colegas que realizaram essa prova podem recorrer a banca.

    Caso alguém discorde, estou aberto ao debate!

    Bons estudos.

  • caro yuri brambila, não podemos confundir a legitima defesa com o estado de necessidade, pois no primeiro ocorre uma repulsa contra um ataque injusto, já no segundo há um conflito entre bens jurídicos onde um deles será prejudicado. a legítima defesa real é uma modalidade em que é efetiva a agressão, contra a qual é promovida a reação, no caso da questão ele atingiu um automóvel estacionado que em nenhum momento agiu, logo, não cabe legitima defesa. Na legítima defesa, a conduta pode ser dirigida apenas contra o agressor, que no caso, não existia, pois o automóvel escolar estava estacionado. Outro detalhe: não se admite legítima defesa real de estado de necessidade real.

    Diferença entre estado de necessidade defensivo com o estado de necessidade agressivo:

    - Defensivo - bem jurídico pertence a quem que criou a situação de perigo;

    Agressivo – sacrifício de bem de terceiro inocente - pessoa que não criou a situação de perigo. (caso da questão)

     

    Não cabe recurso a questão....

     

    Gabarito------> B

     

    Bons estudos! 

  • A alternativa B está CORRETA. Cleber Masson leciona que estado de necessidade agressivo é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja o responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 do Código Civil), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930, "caput" do Código Civil). 
    É justamente o caso de Roalda, pois o veículo contra o qual ela colidiu não foi o causador do perigo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

  •  b) estado de necessidade agressivo 

    CORRETA

    Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

  • Ohhh ROALDA! rsrs
  • Eu li Rolada kkkk

    acertei tbm foco na missão 

    Selvaaaa

  • Será que a Roalda é da mesma família do Mévio, Acrásio, Sinfrônio e Tício ?

  • Palavras chave para não misturar estado de necessidade com Legítima Defesa:

    Estado de necessidade - PERIGO

    Legítima Defesa - AGRESSÂO

  • Estado de necessidade: Agressivo x Defensivo

     

    ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO:

    Trata-se da situação em que o agente sacrifica o bem jurídico do terceiro causador da situação de risco.

    Exemplo: Tício e Mévio passeiam de barco quando Mévio provoca a colisão da embarcação causando o início de seu naufrágio. Como nenhum dos dois passageiros sabem nadar e somente existe um colete salva-vidas, Tício é obrigado a agredir Mévio para resguardar a sua vida.

     

    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO:

    Ocorre quando o agente, protegendo bem jurídico ou de terceiro, sacrifica um bem jurídico de terceiro inocente (que não causou a situação de risco).

    Exemplo: O agente percebe que seu carro entrou em combustão espontânea no estacionamento e que seu extintor não é capaz de conter as chamas. Diante disso quebra o vidro de um carro próximo para acessar o extintor de incêncio, interrompendo o incêndio no seu veículo.

     

     

  • Vamos simplificar:

    Defensivo = Parar o mal

    Agressivo = ia dar merda e eu tive que dar um jeito

  • Siga meu raciocínio:

    .

    a) para ser estado de necessidade defeso, deveria atingir o autor causador do dano.

    b) CORRETA. para ser estado de necessidade agressivo: tem que atingir um terceiro que não tem nada haver.

    c) para ser legítima defesa, deve ter a injusta agressão.

    d) para ser legítima defesa, deve ter a injusta agressão.

    e) para ser exercício regular de um direito, lembre do LUTADOR DE MMA

  • LETRA B – CORRETO –  Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 569:

     

     

    “Quanto à origem da situação de perigo

     

    Quanto à pessoa que suporta o fato típico, o estado de necessidade pode ser:

     

    a) Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

     

    b) Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil.” (Grifamos)

  • Uau dessa eu não sabia anotado

    Obrigado pessoal

  • nunca vi e nunca ouvi falar

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO E AGRESSIVO

    Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

     

    Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado sacrificasse bens de um inocente não provocador da situação de perigo.

     

    GRECO, Rogério. Código penal: comentado. 10. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2016, p. 95.

  • Estado de necessidade agressivo= a conduta do agente é dirigida a bens de quem não provocou o perigo

  • Gabarito ''B'' :)

    Estado de necessidade Agressivo >> Atinge bem jurídico de 3°

    Estado de necessidade Defensivo >> Atinge bem jurídico do causador do risco

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • ALTERNATIVA B

    Estado de necessidade Agressivo: Atinge bem jurídico de 3°.

    Estado de necessidade Defensivo: Atinge bem jurídico do causador do risco.

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO E AGRESSIVO

    Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

     

    Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado sacrificasse bens de um inocente não provocador da situação de perigo.

     

    GRECO, Rogério. Código penal: comentado. 10. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2016, p. 95.

  • Estado de necessidade AGRESSIVO: é quando o agente sacrifica o bem jurídico de terceiro que não provocou a situação de perigo, para salvar seu bem jurídico.

  • GABARITO B

    Estado de necessidade agressivo: Ocorre quando o agente, protegendo bem jurídico próprio ou de terceiros, sacrifica um bem jurídico de terceiro inocente (que não causou a situação de risco).

    Estado de necessidade defensivo: Trata-se da situação em que o agente sacrifica o bem jurídico do terceiro causador da situação de risco

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • Mas doutrinador é uma desgraça mesmo, ficam inventando classificação floreada só pra vender mais livro, que diferença faz ser agressiva ou defensiva pro Direito Penal no caso concreto? Nenhuma. Como dia Zé Ramalho, "ê, ô, ô, vida de gado".

  • Estado de Necessidade: Quem pratica o fato pra salvar de perigo atual (iminente, não!) que não provocou por sua vontade e não podia de outro modo evitar direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se.

    Tipos:

    1 - Estado de Necessidade Agressivo: o agente sacrifica bem jurídico de terceiro que não provocou a situação de perigo (caso da questão);

    2 - Estado de Necessidade Defensivo: o agente sacrifica bem jurídico daquele que provocou a situação de perigo.

    RESPOSTA: B

  • Assertiva B

    a conduta de (....) frente à colisão com o veículo estacionado constituiu: estado de necessidade agressivo.

  • Alguém pode me ajudar a diferenciar a legítima defesa do estado de necessidade? Ainda tenho dúvidas... :)

  • Letra 'B'

    Agressivo: É quando atinge o bem jurídico de terceiro inocente. Vale ressaltar que haverá a obrigação de indenizar na esfera civil

  • Gabarito B)

    Roalda jogou o seu automóvel para o acostamento, colidindo com uma condução escolar...


ID
1258747
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, agente da polícia, durante suas férias, resolve manter a forma e treinar tiros. Vai até um terreno baldio e ali alveja uma caçamba de lixo. O agente imaginava-se sozinho e, sem querer, acerta um mendigo que ali dormia, dentro da caçamba. Em tese, ocorreu:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "D".


    Ocorre erro de tipo quando alguém não conhece, ao cometer um fato, uma circunstância que pertence ao tipo legal. O erro de tipo é o reverso do dolo do tipo: quem atua "não sabe o que faz", falta-lhe, para o dolo do tipo, a representação necessária. Quando o agente tem essa "falsa representação da realidade", falta-lhe, na verdade, a consciência de que pratica uma infração penal e, dessa forma, resta afastado o dolo, que é a vontade livre e consciente de praticar a conduta incriminada (Johannes Wessels, citado por Rogério Greco).

  • Gabarito: D.

    Apenas aprofundando um pouco:

    Resta saber se, nesse caso, Caio praticou erro de tipo evitável ou inevitável.

    1) Erro de tipo evitável/indesculpável/inescusável/vencível = exclui o dolo, mas permite a punição se existir o crime na modalidade culposa.

    2) Erro de tipo inevitável/desculpável/escusável/invencível = exclui o dolo e a culpa.


    Se consideramos que foi inevitável, o erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa e, portanto, o agente não responde por nenhum crime! Poderíamos argumentar que mendigo não costuma dormir dentro de caçamba, mas costuma dormir deitado em calçadas, debaixo de pontes, em bancos de paradas de ônibus e lugares desse gênero (abertos e mais movimentados).

    - Erro de tipo inevitável: "é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal." Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 7ª ed, pág. 311.



    Se considerarmos que foi evitável, Caio responderá por homicídio culposo, pois existe homicídio na modalidade culposa (exemplo de crime que só existe doloso: estupro). Poderíamos argumentar que Caio foi negligente, imprudente ou imperito ao não se certificar que havia um mendigo dormindo na caçamba e, portanto, responderá nos termos do art. 121, § 3, que prevê o homicídio culposo.

    Conforme o art. 20 do CP, o erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição do autor por crime culposo (se existente). Como existe homicídio culposo, Caio responderá por homicídio culposo.

    "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

    - Erro de tipo evitável: "é a espécie de erro de que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato." Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 7ª ed, pág. 311.

  • GABARITO "D".


    Conforme Guilherme de Souza NUCCI,

    Erro de tipo: é a falsa percepção ou a ignorância quanto a elemento constitutivo (objetivo) do tipo penal incriminador.

    Erro de tipo escusável/ Inevitável/ Invencível: afasta o dolo e a culpa, porque qualquer pessoa prudente nele teria incidido.

    Erro de tipo inescusável: afasta o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se houver a figura típica, uma vez que não agiu a pessoa com a natural prudência exigida por lei.

    Erro de proibição: é a falsa percepção quanto à ilicitude do fato, leia-se, diz respeito ao conteúdo da norma, que se aprende no dia a dia, tomando conhecimento do que é certo e do que é errado.

    Desconhecimento da lei: é a ignorância da norma escrita, algo que não se pode alegar, pois, publicada a lei no Diário Oficial, presume-se o seu conhecimento por todos.

    Erro de proibição escusável: exclui a culpabilidade, pois o agente atua sem consciência atual ou potencial da ilicitude. Não se pode censurar a conduta daquele que, embora pratique um fato típico e antijurídico, não tem a menor noção de realizar algo proibido.

    Erro de proibição inescusável: é crime, embora com culpabilidade atenuada, permitindo-se a redução da pena de um sexto a um terço. O autor age sem consciência atual da ilicitude, mas em condições de obtê-la (consciência potencial).

    Descriminantes putativas: são excludentes de ilicitude imaginárias, permitindo a exclusão da culpabilidade, como se faz com o erro de proibição. Aquele que, imaginando-se resguardado por uma excludente qualquer, pratica um fato típico, se houver equívoco de sua parte, pode ser absolvido por erro de proibição. Há, no entanto, um tratamento legal (art. 20, § 1.º, CP) de erro de tipo quando a descriminante putativa disser respeito aos pressupostos fáticos da excludente.


  • Essa questão deixa duvida quando fala que o Agente Imaginava, podendo caracterizar uma descriminante Putativa ........alguem concorda comigo ....?????

  • Essas questões de Penal estão virando um verdadeiro monte de fezes. Penso que todas as alternativas estão incorretas. Se alguém atira em uma caçamba de lixo e acaba acertando alguém dentro, que o atirador não tinha ciência de que estava ali, ocorre na verdade, RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO. No caso, ocorrendo além do resultado pretendido - acertar a caçamba, outro não previsto, mas que há definição de crime culposo, responde por esse também. Assim, vai responder pelo dano doloso e pelo homicídio culposo de acordo com a regra do concurso formal de crimes.

    Segue um trecho encontrado em [1] - Damásio de Jesus:

    Na aberratio ictus, se o sujeito quer lesar e vem a ofender B, responde como se tivesse lesionado o primeiro; na aberratio criminis a solução é diferente, uma vez que a norma determina que o resultado diverso do pretendido seja punido a título de culpa. Podem ocorrer várias hipóteses:

    4.º) O agente quer atingir uma coisa, vindo a ofender esta e uma pessoa (aberratio criminis com resultado duplo). Existem, de acordo com a regra do art. 74, dois delitos: dano (art. 163 do CP) e homicídio culposo ou lesão corporal culposa em concurso formal [3], aplicando-se a pena do crime mais grave com o acréscimo de um sexto até metade.

    [1] Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3453/resultado-diverso-do-pretendido-dolo-e-culpa#ixzz3CHR25nOb

  • Erro de Tipo:
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 
    No caso, o agente agiu em erro quanto à existência de pessoa na caçamba. Ele tinha a consciência e vontade de atirar na caçamba (dolo), mas ignorava que ao fazê-lo mataria alguém. Ele agiu, pois, em erro essencial quanto ao elemento do tipo. Posteriormente a essa observação, deve-se perquirir se ele agiu com negligência, imprudência e imperícia - mais corretamente, negligência. No caso, a princípio, ele responderia por homicídio culposo.
    Esta hipótese seria afastada caso se comprovasse que era impossível ao agente prever que haveria alguém naquela caçamba, quando se afastaria a culpabilidade.
    Por fim, a título de discussão, creio que se poderia falar em afastar a tipicidade do fato por ausência de dolo. Seria, na hipótese, erro de tipo inevitável.
  • Lei 10.826/2003 (Lei de Armas)

    Disparo de arma de fogo

      Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Vendo o art. acima, verifica-se, a contrario sensu que, se o lugar é desabitado pode haver disparo de arma de fogo, desde que a pessoa não tenha finalidade de praticar outro crime, como por exemplo, sendo a finalidade apenas o treino como no caso da questão.

    O policial foi traído pela realidade ao olhar e ver um lugar desabitado, quando, na verdade ele estava habitado pelo mendigo na caçamba.

    Então, é erro de tipo. Correta a letra D

  • LETRA D

    Erro de tipo, evitável: Caio responderá por homicídio culposo, pois existe homicídio na modalidade culposa. Simplesmente porque Caio foi negligente, imprudente ou imperito ao não se certificar que havia um mendigo dormindo na caçamba.

  • Letra D , em tese ocorreu erro de tipo evitável  

  • O Erro de tipo trata-se de um erro incidente sobre situação de fato ou relação jurídica descritas:
    a) como elementares ou circunstâncias de tipo incriminador;
    b) como elementares de tipo permissivo; ou
    c) como dados acessórios irrelevantes para a figura típica. De acordo com a conceituação do Código Penal, “é o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal” (CP, art. 20, caput).

    Ocorrerá um erro de tipo permissivo ou descriminante putativa por erro de tipo quando o agente, erroneamente, imaginar uma situação de fato totalmente diversa da realidade, em que estão presentes os requisitos de uma causa de justificação. No caso da legítima defesa, suponha-se a hipótese de um sujeito que, ao ver um estranho colocar a mão no bolso para pegar um lenço, pensa que ele vai sacar uma arma para matá-lo. Nesse caso, foi imaginada uma situação de fato, na qual estão presentes os requisitos da legítima defesa. Se fosse verdadeira, esta­ríamos diante de uma agressão injusta iminente. Houve, por conseguinte, um erro sobre situação descrita no tipo permissivo da legítima defesa, isto é, incidente sobre os seus elementos ou pressupostos.


    Capez, 2012, Curso de Direito Penal.

  • Erro de Tipo; lógico, o agente não tinha dolo em matar alguém. Se eu estivesse defendendo Caio, seguiria a tese do erro de tipo invencível, posto que ninguém espera que alguém vá estar dormindo dentro de uma caçamba. Se eu estivesse acusando Caio, erro de tipo vencível, posto que antes de atirar numa caçamba num terreno baldio, se poderia imaginar um mendigo dormindo ali.  

  • Acredito que "A" e "D" estão corretas.

    (CAPEZ) - Descriminante putativa: é a causa excludente da ilicitudeerroneamente imaginada pelo agente. Ela não existe na realidade, mas o sujeito pensa que sim, porque está errado. Só existe, portanto, na mente, na imaginação do agente. Por essa razão, é também conhecida como descriminante imaginária ou erroneamente suposta.


    O agente se imaginava em exercício regular de direito, todavia, de fato era putativo.

    Vejo que ele agiu em Exercício Regular de Direito Putativo

    O exercício regular do direito putativo (ou imaginário). Exemplo: o sujeito corta os galhos da árvore do vizinho, imaginando
    falsamente que eles invadiram sua propriedade.

  • Gabarito "D", não da pra ser DESCRIMINANTE  pois não podia estar no estrito cumprimento do dever legal , exercício regular do direito, muito menos legitima defesa ou estado de necessidade...

  • Igor,


    Essa questão não há discriminante putativa, por que caio não imaginava-se acobertada por discriminante nenhuma.

  • Galera, direto ao ponto:


    Com razão Pedro C: erro de tipo evitável (em tese, reponderá por homicídio culposo); pq? O local não era adequado para se praticar tiro ao alvo (mesmo sendo um terreno baldio). Diferentemente, caso estivesse em um estande de tiro....

    É claro que a questão não cobrou a especie de erro...

    Avante!!!!
  • É o chamado Erro do Tipo Sobre Elementar.

    Por que erro sobre elementar? Fácil. Como é descrito o crime, ou melhor, o tipo homicídio no Código Penal: Matar alguém.

    O policial matou uma pessoa, mas não sabia que estava realizando o elemento matar que está tipificado no artigo 121 do Código Penal. Tal erro exclui sempre exclui o dolo pelo fato do agente não ter a vontade de consumar tal crime. No caso, o erro sobre a elementar (matar) é imperdoável, pois cabia ao policial averiguar se o local estava desprovido de pessoas. como o artigo 121 comporta a forma culposa, no seu terceiro parágrafo, o autor responderá por homicídio na sua forma culposa.  

  • Galera, direto ao ponto:


    Grosso modo, erro de tipo essencial: falsa percepção da realidade (art. 20 CP);

    O agente desconhece a situação fática ocorrida (sobre os dados elementares do tipo)!!! Como no caso em tela...

    Obs: o erro de tipo essencial sempre exclui o dolo... mas a culpa...


    O examinador não questionou, mas se o erro for evitável/inescusável/indesculpável, o agente responderá por culpa se houver previsão legal!!!!


    Avante!!!!!

  • Erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal, pois ignorou a elementar "matar alguém" do art. 121 CP.

  • Vamos lá gente!!

    Quando falamos de erro de tipo nos remetemos ao art 20. 

    Esses crimes tem como principal caracteristíca, excluir o dolo, porém nos casos que o crime admitir a forma culposa, devemos estudar quando ela será admitida e quando não.

    Temos assim dois casos:

    1) Os invencíveis/ inevitáveis/ Escusáveis ** - Nesses casos, o juiz julga a atitude do indivíduo se colocando no lugar dele. Se a atitude cometida era previsível, ou seja, qualquer ser humano médio faria o mesmo naquela determinada situação, então afasta-se a CULPA.

    2) Os vencíveis/ evitáveis/ Inescusáveis - Um ser humano médio, na mesma situação não cometeria o crime, logo não se afasta a CULPA. É conhecido também como CULPA IMPRÓPRIA, já que o indivíduo comete crime dolosamente mas responde de forma culposa , pois láa no inicío tudo começou com um erro de tipo.

    É meio estranho ne gente?? Mas é assim mesmo. Um comportamento doloso que vamos punir como culposo por questão de política criminal.

    ex. Um fazendeiro que ao ver uns arbustos de sua fazenda se mexer e tem certeza ser uma ratazada, pega sua arma e atira com a intenção de matar. Quando ele vai em direção ao arbusto vê que quem estava lá era seu caseiro. O mesmo foi atingido pelo tiro e morreu.

    O fazendeiro agiu com dolo em relação ao tiro. Se o juíz achar que a atitude do fazendeiro não seria a mesma tomada por qualquer ser mediano, então esse fazendeiro responde com culpa numa situação em que agiu com dolo.

    Sorte a todos e vamos que vamos!!! 



  • Sei que serei uma voz solitária, mas para mim é caso de caso fortuito/força maior. Não há o elemento previsibilidade que permitiria a punição a título de culpa. Não é comum em um terreno baldio haver uma pessoa dormindo dentro de uma caçamba de lixo. Caso eu fosse defender o agente certamente seguiria esta linha.

  • E aí pessoal: tem alguém dormindo dentro de uma caçamba de lixo em um terreno baldio e vcs são os juízes - é erro de tipo evitável ou inevitável?

  • Erro sobre o elemento constitutivo "alguém". 

  • Concordo com o Fabricio Balem.  Entendo ser uma situação de caso fortuito/força maior pois, conforme salientou o colega, não há o elemento previsibilidade que permitiria a punição a título de culpa. Questão complicada...

  • Entendo que houve erro de tipo acidental acerca de resultado diverso do pretendido ( aberatio criminis). Pois pretendia-se causar dano  e acabou produzindo dois resultados o dano ( dolo) e o homicídio (culpa).

    Contudo pelo fato da questão  ser objetiva, não posso pressupor que a caçamba pertencia a alguém (particular ou ao Estado), nem tampouco as alternativas apresentadas apontam para essa hipótese.

    Logo a mais acertada seria a alternativa que fala sobre erro de tipo ( gênero das espécias erro de tipo essencial ou acidental). Neste caso erro de tipo essencial pois recais sobre elementos essenciais do tipo, mais especificamente, elementos objetivo descritivo : pessoa.

  • Entendo que nessa situação se aplica o erro de tipo acidental na modalidade resultado diverso do pretendido, como está inserido no art. 74 do CP:         

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código (concurso formal). 


    No caso em tela ocorre o aberratio criminis com resultado duplo: Caio queria acertar a caçamba e acabou atingindo alguém dentro dela também. Entendo que a presença do sujeito dentro da caçamba não poderia ser prevista por Caio e a esse deverá ser imputado o homicídio a título de culpa.
  • LUCIANO BAHIA, A QUESTÃO NÃO DÁ INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA SE VERIFICAR A EVITABILIDADE DA AÇÃO. DEVE-SE JULGAR SE A CAÇAMBA ERA ABANDONADA NO LOCAL, APODRECIDA, SE NÃO ERA CONSTANTEMENTE RECOLHIDO O LIXO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, ETC, PARA, APENAS DEPOIS, JULGAR A EVITABILIDADE DO ERRO.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Erro do tipo vencível e inescusável

  • Trata- se de erro de tipo sobre a elementar "matar alguém".
  • O agente da polícia incorreu em ERRO DE TIPO ESSENCIAL INEVITÁVEL, modalidade que exclui tanto o dolo (por não haver consciência) quanto a culpa (porque ausente a previsibilidade). O erro de tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam à figura típica. Na questão, a elementar do homicídio cometido pelo agente consiste no "alguém" e era absolutamente desconhecida por ele. O intento do agente era treinar a sua pontaria e não avejar alguém; daí não tinha consciência que sua conduta - a de atirar na caçamba de lixo - levaria uma pessoa à óbito. Não poderia também prever o triste resultado, razão pela qual incide o erro de tipo escusável na hipótese aventada elo examinador.

  • ERRO DE TIPO:
    Quando o agente dirige a sua vontade ao cometimento de uma conduta baseada em uma análise inidônea que fez sobre uma realidade fática, o dolo estará prejudicado como um todo, porque o elemento cognitivo, quando prejudicado pelo conhecimento inidôneo, afetará o elemento volitivo.

    Fonte: Marcelo Uzeda. Material do Curso Regular para o MPF 2015. Alcance Concursos.

  • A) Descriminante putativa. 

    A alternativa A está INCORRETA. As descriminantes putativas estão previstas no artigo 20, §1º, do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________
    B) Causa legal de exclusão da culpabilidade. 

    A alternativa B está INCORRETA. No caso em apreço, estamos diante de erro de tipo (artigo 20, "caput", do Código Penal - alternativa D). O erro de tipo escusável exclui o dolo e a culpa (causa de exclusão da tipicidade). O erro de tipo inescusável exclui somente o dolo, persistindo a punição a título de culpa.
    _______________________________________________________________________________
    C) Caso fortuito, ou força maior criminógena. 

    A alternativa C está INCORRETA. Não se trata de caso fortuito, ou força maior criminógena, mas de erro de tipo.
    _______________________________________________________________________________
    E) Erro na execução (aberratio ictus). 

    A alternativa E está INCORRETA. O erro de execução está previsto no artigo 73 do Código Penal:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________
    D) Erro de tipo. 

    A alternativa D está CORRETA. O erro de tipo está previsto no artigo 20, "caput", do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    No caso sob análise, Caio, o agente, tinha plena consciência e vontade de atirar na caçamba, porém não sabia que, ao fazer isso poderia matar alguém.

    Trata-se de hipótese evidente de erro de tipo essencial quanto ao elemento do tipo.

    Em se tratando de erro de tipo, devemos indagar se o erro de Caio foi evitável ou inevitável.

    Se levarmos em consideração que Caio não tinha como saber (ou imaginar) que naquele local uma pessoa estava dormindo, estaremos diante de um caso de erro de tipo essencial inevitável, o que afastaria a punição por dolo e por culpa. Desta forma, Caio não responderia pela prática de nenhum crime.

    De outro lado (o que me parece, inclusive, mais razoável), se considerarmos que Caio, se tomasse as cautelas necessárias, estaria apto a impedir o resultado que gerou a morte de outra pessoa, estaremos diante de uma hipótese de erro de tipo essencial evitável. Nesta hipótese, também ocorre a exclusão da punição por dolo, mas persiste a punição por culpa, desde que haja expressa previsão legal neste sentido, tal como ocorre no crime de homicídio (artigo 121, §3º, do Código Penal).
    _______________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Acredito que só o fato de disparar arma de fogo em local inapropriado configura o crime do Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Lembrando que o STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 014 e 015 e do artigo 021 da Lei nº 10826.

  • O FODA  É QUE A BANCA TROUXE SOMENTE  'ERRO DE TIPO'' ,  PORÉM EXISTEM DOIS: ESSENCIAL E ACIDENTAL! POR FALTA DE OPÇÔES, FOI PELA LÓGICA MESMO, GABARITO ''D''.

  • Forçaram demais.

    Abraços.

  • Não tem consciência do ato ilícito - erro de tipo ( exclui dolo  e cabe aferição se podia ou nao ser evitável)

     

  • pesado...

  • A gente indica a questão pra comentário do professor e ele vem e apenas transcreve a letra da lei...

     

    francamente!

  • Lembrei da história que o homem sai para caçar, e ao ver uma moita se mexendo acredita ser um animal e atira, quando ali tinha um homem, vindo a matá-lo.

     

    É obvio que nessa situação fática, em um terreno baldio, ou seja, lugar inabitável, há uma caçamba de lixo, ora, um homem médio não imaginaria que dentro de um lugar com lixo iria estar um ser humano, mesmo sendo mendigo.

     

    A questão fala que ele imaginava estar sozinho, desse modo em razão da situação fática houve erro de tipo, erro sobre as circunstâncias de fato!!

  • Gabarito D:

    Primeiramente, entendi da mesma forma dos colegas, ao caso se aplicaria mais perfeitamente o artigo 74 - aberratio criminis, não obstante lendo mais detidamente o referido artigo, percebi o sentido da culpa lá descrita: se o agente quer cometer um crime e ao executá-lo, resulta outro crime ou ambos, há dolo no primeiro e culpa no segundo, por isso sempre será penalizado ao menos a título culposo.

    Na espécie, o agente policial, não pretendia danificar a caçamba de lixo, a sua intenção era treinar o alvo - acertar uma caixa é um indiferente penal diante da irrelevância do bem jurído atingido  e, ainda, não há responsabilidade objetiva no direito penal - portanto, não cometeu um primeiro crime a título de dolo.

    A essência da questão se resume a mesma lida nos livros "O agente queria acertar uma caçamba, contudo acertou uma pessoa (e a caçamba)", se aplicarmos o raciocínio no sentido apontado pelos colegas aos casos doutrinários teremos: "Quer alvejar um animal e alveja uma pessoa" também seria aberratio criminis, pelo fato de acertar um animal poder resultar em um crime ambiental. 

  • Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela,

     

    fonte:www.migalhas.com.br

  • Gabarito letra "d" - erro de tipo.

    Erro de tipo: é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.
    O caso da questão mostra bem que o agente possuía essa falsa percepção da realidade, pois nada indicava que houvesse alguém dentro da caçamba.

    Ainda, trata-se de erro de tipo essencial (que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo), e exclui o dolo. Mas sendo um erro de tipo essencial evitável (ele poderia ter averiguado se não havia mesmo ninguém na caçamba), portanto, inescusável, responderá por homicídio culposo, pois existe homicídio na modalidade culposa, já que o erro de tipo evitável, apesar de excluir o dolo, permite a punição a título de culpa, se existir previsão de forma culposa para o crime.

  • GB/D

    PMGO

  • Caio, agente da polícia, durante suas férias, resolve manter a forma e treinar tiros. Vai até um terreno baldio e ali alveja uma caçamba de lixo. O agente imaginava-se sozinho e, sem querer, acerta um mendigo que ali dormia, dentro da caçamba. Em tese, ocorreu:

  • Se trata de ERRO DE TIPO EVITÁVEL haverá a exclusão do dolo, mas subsistirá a modalidade culposa, se prevista em lei.

  • Acredito que no caso em questão, será erro de tipo, porque o agente desconhece o elemento do tipo descritivo, qual seja: Alguém.

  • Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Evitável

    •exclui o dolo e a culpa

    •exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Inevitável

    •exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

  • Caio tá enrrolado!

  • GAB: D

    No ERRO DE TIPO ESSENCIAL, há a falsa percepção da realidade. O agente não sabe o que faz e o erro recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam à determinada figura típica.

    ATENÇÃO: Todo erro de tipo essencial, não importa qual, EXCLUI O DOLO.

    O ERRO INEVITÁVEL é o imprevisível. Se erro é imprevisível, pode-se afirmar que não há o dolo (não há consciência). Se o erro é imprevisível, não há sequer, previsibilidade, exclui-se também a culpa porque não há previsibilidade.

    Consequências: Exclui o dolo e culpa. (Erro) Não há consciência (exclui dolo) + (Inevitável) Imprevisível, não há previsibilidade (exclui culpa). O erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo. De fato, como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado pelo erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal. Por essa razão, ZAFFARONI denomina o erro de tipo de “cara negativa do dolo”.

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  • Matou o chaves!

  • Se ele não sabia que havia alguém dentro de uma caçamba de lixo ele cometeu erro de tipo? No erro de tipo o indivíduo pode deixar de ver algo? Sempre soube que o indivíduo confunde o que vê.

  • O erro de tipo incide sobre os elementos do tipo penal. No caso, o agente atirou imaginado que iria atingir apenas a lata de lixo, quando, por engano, atingiu uma pessoa e, assim, matou alguém. Não havia o dolo por parte do autor de disparo de matar a pessoa, logo, não há homicídio dolosos, podendo configurar homicídio culposo, conforme as circunstâncias.

  • Belíssima questão.

    gb \d


ID
1279348
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há crime quando o agente pratica o fato:

I. Em estado de necessidade.
II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. Em legítima defesa.
IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • As causas que excluem o crime são aquelas previstas, dentro da teoria tripartite do crime, no "fato típico" e na "excludente de ilícitude", sendo que  "culpabilidade" não exclui o crime, mas a depender do caso poderá isentar o agente de pena. Sendo assim, vamos às alternativas:


    I. Em estado de necessidade. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
    II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento da culpabilidade - não exclui o crime, mas isenta o agente de pena).
    III. Em legítima defesa. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
    IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)

  • LETRA "D" A CERTA.

    São quatro as excludentes legais de ilicitude, também chamadas de descriminantes, justificantes da antijuridicidade (ilicitude): estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O FATO DE SER INSETO DE PENA NÃO EXCLUI O CRIME, APENAS O INFRATOR NÃO TERÁ A CONDUTA PUNIDA.
  • A questão adotou a teoria bipartida do crime, consoante a qual o fato de estar ausente a culpabilidade não influi na configuração deste, vez que é mero pressuposto de aplicação da pena.

    Contudo, trata-se de orientação não tão pacífica assim. Vejamos o que diz CLÉBER MASSON:

    "É usual a seguinte pergunta: “Em uma visão analítica, qual foi o conceito de crime adotado pelo Código Penal?”. E, em verdade, precisamos dizer que não há resposta segura para a questão.
    O Código Penal de 1940, em sua redação original, acolhia um conceito tripartido de crime, relacionado à teoria clássica da conduta. Eram, portanto, elementos do crime o fato típico, a ilicitudee a culpabilidade.
    A situação mudou com a edição da Lei 7.209/1984, responsável pela redação da nova Parte Geral do Código Penal. A partir de então, fica a impressão de ter sido adotado um conceito bipartido de crime, ligado obrigatoriamente à teoria finalista da conduta. Vejamos quais são os indicativos dessa posição.
    (...)
    Assim sendo, é necessário que o fato típico seja ilícito para a existência do crime. Ausente a ilicitude, não há crime.
    Por outro lado, subsiste o crime com a ausência da culpabilidade. Sim, o fato é típico e ilícito, mas o agente é isento de pena. Em suma, há crime, sem a imposição de pena. O crime se refere ao fato (típico e ilícito), enquanto a culpabilidade guarda relação com o agente (merecedor ou não de pena).
    (...)
    Em que pesem tais argumentos, há respeitados penalistas que adotam posições contrárias, no sentido de ter o Código Penal se filiado a um sistema tripartido, motivo que justifica o conhecimento de todos os enfoques por parte dos candidatos a concursos públicos."
    (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, v.1. Método: 2014. Livro digital).

  • Apenas é isento de pena mas ha crime.

  • Questão letra de lei, fácil de acertar também por exclusão, mas poderia ser discutivel caso tivesse a opção Todas as assertivas estão corretas.

  • Dizer que há crime quando o agente é isento de pena é um absurdo. O menor de 18 anos comete crime? Não. 

  • A questão adotou a Teoria Bipartida do Crime, pela qual entende que a Culpabilidade não faz parte do conceito analítico de crime. Essa teoria defende que a culpabilidade é apenas pressuposto da pena (Damásio, Dotti, Mirabete e Delmanto). Trata-se de corrente minoritária! A corrente majoritária (Zaffaroni e Pierangeli, Rogério Greco) entende o crime como um fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. Essa é a Teoria Tripartite. Para a tripartite a ausência de culpabilidade exclui o próprio crime! Defendem que o CP utiliza a expressão "isento de pena" tanto em exculpantes como em causas de exclusão da ilicitude.

  • Pois é; até então, pra mim, o Brasil adotava a corrente tripartida e ponto final. Eu não conhecia a noção que o colega Guilherme Azevedo Trouxe, muito bom saber.

  • Essas bancas estão confundindo minha cabeça. Sério. :(
    A corrente majoritária adota a teoria tripartida, mas pude perceber resolvendo as questões que as bancas, em sua maioria, adotam a teoria bipartida. Nunca sei o que responder. 

  • Tentou confundir. Deu a dica que a teoria seria a bipartida nas alternativas. Se adotado a tripartida não haveria resposta correta.

  • No item II há crime, mas o agressor é absorvido.

  • GABARITO: LETRA "D"


    Crime é fato típico + ILÍCITO + culpável.


    Portanto, em conformidade com o Art. 23, CP, excluindo-se a ilicitude em razão de uma das causas de sua exclusão (legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade, exercício regular de direito ou causas supralegais de exclusão da ilicitude), não há se falar em crime.



    A inimputabilidade não exclui o crime, apenas isenta o agente de pena, vejamos:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 



  • Absorvido? 

  • Essa é a concepção da teoria bipartite!

  • Como sabemos no conceito de crime majoritário, temos: Fato típico, antijurídico e a culpabilidade.

    Excluindo:

    Fato típico ou  antijurídico, não há crime.

    culpabilidade, há crime, mas não pena.

    doença mental excluímos a culpabilidade, já as excludente de ilicitude retira-se o antijurídico.

    Logo, temos o GAB D.

  • Se tivesse como marcar todas as afirmaivas corretas, marcaria sem pensar duas vezes! pelo que eu sei, o crime é fato típico, antijuridico e culpável. Ocorrendo a inimputabilidade a conduta deixa de ser crime, pela teoria tripartite.

  • Critério Biopsicológico - Adotado no Brasil

    Art. 26 , CP.

    É isento de pena  (houve crime) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta letra "D"

  • Na exclusão da ilicitude (art. 23), como o próprio nome já deixa claro, deixa de existir, justificado pelas circunstâncias, um dos substratos do conceito analítico de crime, qual seja, a ilicitude, (fato típico, ilícito e culpável). Portanto, deixa de existir o crime.

    Ao contrário, ocorrendo a inimputabilidade, persiste o crime,mas, neste caso, tem-se a exclusão da punibilidade. 

  •  Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Inimputáveis

              Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    O FATO DE SER ISENTO DE PENA NÃO EXCLUI O CRIME, APENAS O INFRATOR NÃO TERÁ A CONDUTA PUNIDA.

  • ATENÇÃO ATENÇÃO!!! Se houvesse a alternativa de todas as opções corretas, assim como eu, vários colegas marcariam.

  • O CP adota a teoria que crime é fato típico e ilícito. O inimputavel é isento de pena (culpabilidade).

  • Essa a banca deu uma "ajudadinha"... se tivesse a alternativa: Todas estão corretas.... ia me pegar...

     

     

    Gab:D

  • GABARITO D

     

    I. Em estado de necessidade. 
    II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
    III. Em legítima defesa. 
    IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    As opções I,III e IV apresentam excludentes de ilicitude, ou seja, se o agente agir nessas situações a ilicitude da ação/do ato será excluída, não haverá crime. 

  • Gabarito letra "d".

    É só a gente se lembrar do Bruce Leee! Sim, Leee, com 3 e's:

    Excludente de ILEEECITUDE:

    Legítima defesa
    Estado de necessidade
    Estrito cumprimento de dever legal
    Exercício regular de direito

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Estado de necessidade

    •Legítima defesa

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Causa supra legal

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das assertivas feitas em cada um dos itens para verificar qual delas são corretas e, por via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.

    Item (I) - O estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso I e definida no artigo 24, ambos do Código Penal. Este último dispositivo dispõe que: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

    Item (II) - A assertiva contida neste item configura exclusão da culpabilidade ou isenção de pena, em razão da inimputabilidade do agente, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Se fosse adotada a teoria tripartite em relação ao conceito analítico de crime, não haveria crime. Todavia, observando a questão em sua integralidade, incluindo a conformação das alternativas, verifica-se que a banca adotou, ao menos para esta questão, a teoria bipartite, em que a culpabilidade não faz parte do conceito de crime. Logo, a presente alternativa não está correta.

    Item (III) - A legítima defesa é uma das causas excludentes de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II e definida no artigo 25, ambos do Código Penal. Este último dispositivo dispõe que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

    Item (IV) - O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito são causas excludentes da ilicitude previstas no artigo 23, inciso III do Código Penal. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como, por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico ao agente, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.

    Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

    Diante das considerações feitas, notadamente a que concerne ao item (II) da questão, tem-se que os itens corretos são os (I), (III) e (IV), sendo verdadeira, por consequência, a alternativa (D).


    Gabarito do professor: (D) 
      

ID
1415263
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta causas de excludente da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b
      Exclusão de ilicitude:
    ☆em estado de necessidade
    ☆em legítima defesa
    ☆em estrito cumprimento do dever legal ou
    ☆no exercício regular de direito.
  • LETRA B

    b)A legítima defesa e o exercício regular de direito.


  • Em relação a letra D:

    Ausência de exigibilidade de conduta diversa: excluem a CULPABILIDADE

    - Coação moral Irresistível
    - Obediência Hierárquica

  • Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro — artigo 213 do Código Penal (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    Causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Exemplo: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

  • De acordo com magistério de Cleber Masson, o Código Penal está repleto de causas genéricas e específicas de exclusão da ilicitude.

    Causas genéricas, ou gerais, são as previstas na Parte Geral do Código Penal. Aplicam-se a qualquer espécie de infração penal, e encontram-se no art. 23 e seus incisos: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

    Causas específicas, ou especiais, podem ser definidas como as previstas na Parte Especial do Código Penal, com aplicação unicamente a determinados crimes, ou seja, somente àqueles delitos a que expressamente se referem. Estão delineados pelos arts. 128 (aborto), 142 (injúria e difamação), 146, §3º, inciso I (constrangimento ilegal), 150, §3º, I e II (violação de domicílio) e 156, §2º (furto de coisa comum).

    Há, finalmente, excludentes da ilicitude contidas em leis de cunho extrapenal, tais como:

    (i) art. 10 da Lei 6.538/78: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito;

    (ii) art. 1210, §1º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e

    (iii) art. 37, I, da Lei 9605/98: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as causas de exclusão da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei. Abrangem tais situações, é evidente, mas se estendem também àquelas que necessariamente resultam do direito em vigor e de suas fontes. Para quem admite essa possibilidade, a causa supralegal de exclusão da ilicitude por todos aceita é o consentimento do ofendido.

    Além do consentimento do ofendido, a doutrina aponta como causas supralegais de exclusão da ilicitude o princípio da adequação social (ação realizada dentro do âmbito da normalidade admitida pelas regras de cultura), o princípio do balanço dos bens (exclusão da ilicitude quando o sacrifício de um bem tem por fim preservar outro mais valioso, assemelhando-se ao estado de necessidade, mas dele se diferencia por não exigir, principalmente, a atualidade do perigo) e o princípio da insignificância ou da bagatela (atualmente compreendido, de forma praticamente unânime, como excludente da tipicidade, inclusive pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal).

    Feitas essas considerações, a alternativa B é a correta, conforme artigo 23, incisos II e III, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    As demais alternativas estão incorretas, pois:

    - A ausência de dolo (elemento subjetivo do tipo) torna o fato atípico (alternativa a), salvo se houver a previsão de crime culposo, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do CP:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - A obediência hierárquica  e a coação moral irresistível são causas de exclusão da culpabilidade (alternativas c e d);

    - o consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo é causa excludente da tipicidade (alternativa e). Cleber Masson ensina que, na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213), entre outros.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Em outra questão o O consentimento do ofendido era causa de exclusão de ilucitude, como por exemplo, alguém que faz uma tatuagem.

    isso me confundiu.

  • Exclusão de Ilicitude

    Estado de Necessidade , Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito

  • GABARITO - LETRA D

     

    Excludentes de ilicitude

     

    - legítima defesa

    - estado de necessidade

    - estrito cumprimento do dever legal

    - exercício regular de direito

     

    Excludentes de culpabilidade

     

    - inimputabilidade

    - obediência hierárquica

    - coação moral irresistível

    - erro de proibição

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) O estado de necessidade e a ausência de dolo.    (ERRADO)  OBS.  Ausência de DOLO, exclui a Tipicidade

     

    b) A legítima defesa e o exercício regular de direito.   (CORRETO)

     

    c) A obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.   (ERRADO)  OBS.  Obediência a hieraquia exclui a Culpabilidade

     

    d) A coação moral irresistível e a obediência hierárquica.   (ERRADO)  OBS. Obediência a hieraquia exclui a Culpabilidade

     

    e) O consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo, estado de necessidade e a legítima defesa.   (ERRADO)  OBS. Nesse caso não excluirá a antijuricidade.

  • Peguei esse macete dos comentários de outra questão:

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    É só lembrar do Bruce LEEE (com três EEEs)

    L - legítima defesa

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento de dever legal

    E - Exercício regular de direito.

  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    GABARITO -> [B]

  • São casuas de exclusão de ilicitude (antijuridicidade)

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV – em exercício regular do direito

     

    Excesso punível

     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Similar ao Pedro Marques, para EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 3EL


    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

    Legítima defesa

     

     

    Para as EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE: COEI (*)

     

    Coação moral irresistível; (**)

    Obediência hierárquica; (***)

    Erro de proibiçao escusável;

    Ininmputabilidade;

     

    (*) Se não estou muito enganado, peguei esse menomônico do Sérgio Farias em alguma questão por aí;

     

    (**) Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa. Lembrem-se ainda que se for

                                  coação MORAL RESISTÍVEL --> diminui pena;

                                  coação FÍSICA IRRESISTÍVEL --> exclui a conduta (ATIPICIDADE)!   

     

    (***)Trata-se de uma modalidade de inexegibilidade de conduta diversa.

     

    Att,

  • MNEMÔNICOS PARA EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 

     

    LEGÍTIMA DEFESA       >>>         DOENTE     MENTA

    TIA              FEDE      ENTÃO        DOE           MENTA 

     

    ESTADO                 D              NECESSIDADE >>>  ANIMAL              ATACA 

        ESTA                     É                   A    IDADE    DE             ANITA

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL =  POLICIAL QUE CUMPRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

    ESCREMENTO                    DA                                POLICIA

    GRAFIA CORRETA: Excremento(com "xis), porém a título de mnemônico vamos nos ater nas letras visíveis)

     

    EXERCIO REGULAR DE DIREITO = OFENDÍCULOS(CERCA ELÉTRICA, CACO DE VIDROS SOBRE O MURO, ARAME FARPADO)

    CIGURA                                   O                       CU

    GRAFIA CORRETA: Segura do verbo "segurar".
     

  • Consentimento do ofendido: é chamado de Causa supralegal de exclusão da ilicitude! Está no rol da Antijuricidade!

  • Excludentes de ilicitude 

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever

    Exercício regular de direito

  • GABARITO B


     Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.


    bons estudos

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GB/B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • Em regra, o consentimento do ofendido exclui a ilicitude. Porém, quando o dissenso da vítima for elemento do tipo, o consentimento do ofendido exclui a tipicidade formal, e não a ilicitude.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE 

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de um direito 

    Causa supra legal 

    •Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

  • EXCLUDENTE DE  ILEEECITUDE:

    L - legítima defesa

    E - Estado de necessidade

    E - Estrito cumprimento de dever legal

    E - Exercício regular de direito.

  • Gabarito B

    As causas de exclusão da ilicitude são:

    a) estado de necessidade;

    b) legítima defesa;

    c) exercício regular de um direito;

    d) estrito cumprimento do dever legal.

    Causas de exclusão da culpabilidade: Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica.

    Atenção! Obediência hierárquica, só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares!

  • A) O estado de necessidade e a ausência de dolo. (ELIMINA O FATO TÍPICO)

    C) A obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal. (ELIMINA A CULPABILIDADE)

    D) A coação moral irresistível e a obediência hierárquica. (ELIMINA A CULPABILIDADE)

    E) O consentimento do ofendido quando o dissenso da vítima faz parte do tipo, estado de necessidade e a legítima defesa. (ELIMINA O FATO TÍPICO)

  • O consentimento do ofendido pode excluir a TIPICIDADE ou a ILICITUDE

    EXCLUI A TIPICIDADE quando o  dissenso da vítima faz parte do tipo. Ex: art. 150 do Código Penal, o qual prevê em sua elementar, para caracterização do crime, o ''não consenso'' do morador.

    EXCLUI A ILICITUDE/ CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE quando o dissenso não integra elementar do delito.

    7 Requisitos:

    • ofendido capaz;
    • consentimento válido;
    • bem jurídico disponível;
    • consentimento prévio ou simultâneo;
    • bem próprio;
    • consentimento expresso (há divergência doutrinaria);
    • ciência da situação de fato por parte do agente (de estar agindo abarcado por essa causa supralegal).


ID
1528567
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policial que, encontrando-se em situação de troca de tiros com delinquente, acerta um deles causando-lhe a morte, poderá ter excluída a ilicitude pela causa justificante:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Legítima defesa - Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • Legítima defesa de terceiro

  • Legitima defesa própria. Não é estrito cumprimento de dever, pois o polícia não tem o dever de matar.

  • Boa Sr. Wilson!

  • Um exemplo possível de estrito cumprimento do dever legal pode restar configurado no crime de homicídio, em que, durante tiroteio, o revide dos policiais, que estavam no cumprimento de um dever legal, resulta na morte do marginal. Neste sentido - RT 580/447.

    Segundo o jurista Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal, Volume 1, p. 322) , a conduta é de legítima defesa.
    Homicídio: “não se aplica a homicídio, pois a lei não confere a quem quer que seja o direito de matar.” (TJMG, RT 628/352)

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Oh, mais minha prof. de penal arrasou no exemplo...igualzim a questão..hahah

     

     

    Policial comete homicidio. O agente mata uma meliante, apos este disparar tiros contra aquele. Será amparado por legitima defesa ou estrito cumprimento do dever legal ? 

    A resposta:  ate uma amiga aqui já deu, é simples...o policial não tem o dever de matar ( quem o tem são os carrascos nos paises onde permitem a pena de morte. O policial aqui no Brasil ou prende ou é morto :'( ), logo está coberto por legitima defesa real ( ameça injusta, atual, propria)

     

    OUTRA QUESTÃO...

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    A execução de pena de morte feita pelo carrasco, em um sistema jurídico que admita essa modalidade de pena, é exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal. gabarito CERTO

     

     

    GABARITO "B"

  • Não há estrito cumprimento de dever legal para matar no Brasil, já que a pena de morte é, em regra, proibida no país (salvo a exceção constitucinalmente prevista).

     

    No caso em tela, o policial agiu em sua legítima defesa.

     

    Correta "B"

  • O policial que, encontrando-se em situação de troca de tiros com delinquente, acerta um deles causando-lhe a morte, poderá ter excluída a ilicitude pela legítima defesa, prevista nos artigos 23, inciso II, e 25, ambos do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Como se pode extrair do artigo 23, inciso II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. 

    Segundo Cleber Masson, são requisitos cumulativos para se caracterizar a legítima defesa: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários); e (5) uso moderado dos meios necessários.

    Em situação semelhante à do enunciado da questão, há precedente jurisprudencial:

    HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA. POLICIAL QUE AO ATENDER UMA OCORRÊNCIA A RESPEITO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR E RECEBIDO A TIROS PELO INVASOR, E AO REPELIR A AGRESSÃO COM UM ÚNICO TIRO DE ESPINGARDA MATA O ELEMENTO, AGE SOB O PALIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. FERIMENTOS POR TODO O CORPO DO POLICIAL, PRODUZIDOS PELOS CHUMBOS EXPELIDOS DO CANO DA ARMA DO INVESTIGADO. RECURSO OBRIGATÓRIO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REAFIRMADA. 
    (TJ-RS - RC: 692064926 RS, Relator: Luiz Felipe Vasques de Magalhães, Data de Julgamento: 09/09/1992, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • ALTERNATIVA B; Legitima Defesa, Uma vez que o policial não tem o dever legal de matar, quando ocorrem em troca de tiro é em carater de exceção!

  • GABARITO:B


    Segundo Cleber Masson, são requisitos cumulativos para se caracterizar a legítima defesa: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários); e (5) uso moderado dos meios necessários.


    Em situação semelhante à do enunciado da questão, há precedente jurisprudencial:
     


    HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA. POLICIAL QUE AO ATENDER UMA OCORRÊNCIA A RESPEITO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR E RECEBIDO A TIROS PELO INVASOR, E AO REPELIR A AGRESSÃO COM UM ÚNICO TIRO DE ESPINGARDA MATA O ELEMENTO, AGE SOB O PALIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. FERIMENTOS POR TODO O CORPO DO POLICIAL, PRODUZIDOS PELOS CHUMBOS EXPELIDOS DO CANO DA ARMA DO INVESTIGADO. RECURSO OBRIGATÓRIO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REAFIRMADA. 


    (TJ-RS - RC: 692064926 RS, Relator: Luiz Felipe Vasques de Magalhães, Data de Julgamento: 09/09/1992, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Questão velha!! É cediço que não existe, em regra, estrito cumprimento de dever legal de matar no Brasil.

  • Essa questão já caiu na fase dissertativa para prova de delta/sp

  • Por que não pode ser estado de necessidade?

  • Êmilte Rocha, para diferenciar basta lembrar das seguintes palavras estado de necessidade = "salvar perigo atual" (lembre o caso de doente sem atendimento no cais que o parente invade a sala do médico para conseguir atendimento) já a legítima defesa = "injusta agressão" (lembrar sempre que primeiramente há uma injusta agressão).

  • Seria interessante rever os professores. Comentários muito prolixos e sem vonta alguma de ajudar aos alunos. Se for para jogar a lei seca no comentário é melhor deixar sem. SE FOR FAZER FAÇA BEM FEITO.

  • Há também uma causa que não está prevista na lei, mas é reconhecida por algumas doutrinas e jurisprudências que é: CONSENTIMENTO DO OFENDIDO. 

     

    --> ESTADO DE NECESSIDADE: Existência de dois bens jurídicos em conflito ao qual um deles deverá ser sacrificado em benefício de outro, pressupõe uma situação de perigo que resultará em conduta lesiva. O Código Penal adota a teoria unitária ou seja, o Estado de necessidade sempre excluirá a ilicitude , o perigo deve ser atual ao contrário da legítima defesa ao qual o perigo é atual e iminente. Há doutrinas que defendem a tese de que o perigo no Estado de Necessidade pode ser atual ou iminente. Quem tem o dever legal de agir não pode alegar o Estado de Necessidade. 

     

    -->LEGÍTIMA DEFESA: Estando o agente diante de uma agressão atual ou iminente, do próprio agente ou de outrem, deverá o agente utilizar meios necessários para a sua defesa desde que sejam utilizados com moderação, não deve haver excesso, se houver excesso na defesa responderá o agente pelo mesmo. 

     

    --> ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: É todo dever imposto ao Agente Público, lembrando que no caso de um Policial Militar por exemplo ao efetuar um disparo de arma de fogo causando a morte de um bandido que atitou em sua direção causando a sua morte este policial não será punido, ele estará em excludente de ilicitude mas cuidado: Esta excludente de ilicitude não será o Estrito Cumprimento do Dever Legal e sim a Legítima Defesa pois, o "dever legal" de um Policial Militar não é matar. Agora, se um policial efetua a prisão de um bandido aí sim ele estará em estrito cumprimento do dever legal. 

     

    -->EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: O particular poderá exercer alguns direitos em sua defesa como por exemplo: Efetuar prisão em flagrante, defender alguém que está sendo agredido... Mas detalhe, efetuar a prisão em flagrante não é obrigação do particular porém, é permitido que ele a efetue. 

    LEMBRETES: 

    A Legítima Defesa Putativa ( IMAGINÁRIA): Não exclui a ilicitude do agente, pode caracterizar um erro de tipo permissivo. O erro de proibição indireto, se for este erro considerado inevitável(escusável)o dolo e a culpa são excluídos e consequentemente o agente não responderá. Se o erro for evitável ( inescusável) apenas o dolo é excluído e o agente responderá apenas pela culpa. 

     

     

    fonte: blog da advogada

  • Há também uma causa que não está prevista na lei, mas é reconhecida por algumas doutrinas e jurisprudências que é: CONSENTIMENTO DO OFENDIDO. 

     

    --> ESTADO DE NECESSIDADE: Existência de dois bens jurídicos em conflito ao qual um deles deverá ser sacrificado em benefício de outro, pressupõe uma situação de perigo que resultará em conduta lesiva. O Código Penal adota a teoria unitária ou seja, o Estado de necessidade sempre excluirá a ilicitude , o perigo deve ser atual ao contrário da legítima defesa ao qual o perigo é atual e iminente. Há doutrinas que defendem a tese de que o perigo no Estado de Necessidade pode ser atual ou iminente. Quem tem o dever legal de agir não pode alegar o Estado de Necessidade. 

     

    -->LEGÍTIMA DEFESA: Estando o agente diante de uma agressão atual ou iminente, do próprio agente ou de outrem, deverá o agente utilizar meios necessários para a sua defesa desde que sejam utilizados com moderação, não deve haver excesso, se houver excesso na defesa responderá o agente pelo mesmo. 

     

    --> ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: É todo dever imposto ao Agente Público, lembrando que no caso de um Policial Militar por exemplo ao efetuar um disparo de arma de fogo causando a morte de um bandido que atitou em sua direção causando a sua morte este policial não será punido, ele estará em excludente de ilicitude mas cuidado: Esta excludente de ilicitude não será o Estrito Cumprimento do Dever Legal e sim a Legítima Defesa pois, o "dever legal" de um Policial Militar não é matar. Agora, se um policial efetua a prisão de um bandido aí sim ele estará em estrito cumprimento do dever legal. 

     

    -->EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: O particular poderá exercer alguns direitos em sua defesa como por exemplo: Efetuar prisão em flagrante, defender alguém que está sendo agredido... Mas detalhe, efetuar a prisão em flagrante não é obrigação do particular porém, é permitido que ele a efetue. 

    LEMBRETES: 

    A Legítima Defesa Putativa ( IMAGINÁRIA): Não exclui a ilicitude do agente, pode caracterizar um erro de tipo permissivo. O erro de proibição indireto, se for este erro considerado inevitável(escusável)o dolo e a culpa são excluídos e consequentemente o agente não responderá. Se o erro for evitável ( inescusável) apenas o dolo é excluído e o agente responderá apenas pela culpa. 

     

     

    fonte: blog da advogada

  • Não há estrito cumprimento de dever legal para matar no Brasil

  • GB/B

    PMGO

  • Troca de tiros (policial x bandidos) = legítima defesa própria.

    Policial não tem o estrito dever legal de mandar ninguém, tampouco seria caso de exercício regular de direito.

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Legítima defesa própria ou de outrem, haja vista que esta usando dos meio moderados de que dispõe para salvaguarda sua vida ou do cidadão de bem, responde à agressividade de mesmo modo.

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGO

  • Questão mel na chupeta.

  • Gabarito: B

    Inexiste dever legal de matar.

    Bons estudos!

  • A questão deveria ter sido mais clara, pois mudara o resultado dependendo de quem tenha dado inicio aos tiros, momento algum diz que o policial começou a receber tiros ou que o policial começou a efetuar os tiros com ou sem justa causa,(policiais também podem ser punidos caso atirem nas costas de alguém que tentou fugir sem ter motivo algum)

    corrijam-me se eu estiver errado..

  • A situação narrada mostra uma agressão injusta e atual; logo, o policial agiu em legítima defesa. 

  • Questão passível de anulação, uma vez que pode ser ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, por forma de intepretação da redação presente na questão, talvez se fosse mais detalhada, pudesse ser mais clara a resposta B.

    A colega disse que inexiste dever ilegal de matar, eu discordo, pois há casos que seria necessário o uso da força no estrito cumprimento do dver legal, que por sua vez, poderia ocasionar a morte do meliante.

    Delegado Vinicius Gonçalves, aprovado no concurso PCPR 2013 e Futuro Promotor de Justiça.

  • Só pra complementar:

    Vale lembrar da alteração feita no CP pela Lei 13.964/19:

    Código Penal - Art. 25, parágrafo único: Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."

  • GABARITO: B

    Não é possível conceituar como ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, pois a polícia não tem o DEVER de matar, pelo contrário, tem o dever de evitar o resultado. Ademais, segue julgado pertinente.

    HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA. POLICIAL QUE AO ATENDER UMA OCORRÊNCIA A RESPEITO DE INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR E RECEBIDO A TIROS PELO INVASOR, E AO REPELIR A AGRESSÃO COM UM ÚNICO TIRO DE ESPINGARDA MATA O ELEMENTO, AGE SOB O PALIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. FERIMENTOS POR TODO O CORPO DO POLICIAL, PRODUZIDOS PELOS CHUMBOS EXPELIDOS DO CANO DA ARMA DO INVESTIGADO. RECURSO OBRIGATÓRIO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REAFIRMADA. 

    (TJ-RS - RC: 692064926 RS, Relator: Luiz Felipe Vasques de Magalhães, Data de Julgamento: 09/09/1992

  • Legitima defesa própria. Não é estrito cumprimento de dever, pois o polícia não tem o dever de matar.

    Fonte: Wilson

  • Para não confundir Legítima Defesa e Estrito Cumprimento de Dever Legal.

    O estrito cumprimento de dever legal compreende os deveres de intervenção do funcionário na esfera privada para assegurar o cumprimento da lei ou de ordens de superiores da administração pública, que podem determinar a realização justificada de tipos legais, como a coação, privação de liberdade, violação de domicílio, lesão corporal etc.

  • Só a título de atualização, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu o parágrafo único:

    -

    -

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • O policial é um agente do Estado que desempenha suas funções sob um regime legal de direito público. Contudo, não existe um dever legal de matar ninguém. No caso da questão o que há é uma legítima defesa como há para qualquer um que repele uma agressão injusta usando de razoabilidade.

    Daí porque já há doutrina criticando a inovação do Pacote Anticrime, que incluiu um parágrafo único ao art. 25:

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.       

  • A Lei nº 13.964/19 trouxe uma novidade ao artigo 25 do Código Penal – o seu parágrafo único:

    NOVIDADE LEGISLATIVA!

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    A verdade é que essa alteração não é tão substancial, porque isso já era considerado legítima defesa. O legislador apenas explicitou uma hipótese que já era considerada legítima defesa.

    Vejam que isso não é e nem nunca foi estrito cumprimento de um dever legal, porque não existe dever de matar nessa hipótese. Portanto, essa hipótese sempre foi caso de legítima defesa, e agora continua sendo, mas apenas de forma mais explícita.

    Por fim, importa ressaltar que o parágrafo único destaca que apenas haverá legítima defesa nesse caso, se os requisitos do caput do art. 25 forem observados, especialmente em relação aos meios necessários utilizados de forma moderada.

  • Muito bom Policial! Vá e vença guerreiro.

  • PERIGO ATUAL= esta se referindo a Estado de Necessidade..

    ATUAL OU IMINENTE = esta se referindo a Legitima defesa.

  • O policial age acobertado por causa justificante. No entanto, a lei não impõe ao policial que mate qualquer indivíduo. Em uma troca de tiros, age em legítima defesa, seja própria ou de terceiros


ID
1688245
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É definido(a) no Código Penal como excludente de ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.​

  • DICA: LE³

  • Legítima defesa da honra é uma figura jurídica utilizada pela defesa de um réu para justificar determinados crimes de natureza assional, atribuindo o fator motivador do delito ao comportamento da vítima. A justificativa que apela à "legítima defesa da honra" também tem sido utilizada, entre outros, para anular ou atenuar a culpa de maridos, companheiros, namorados ao praticarem agressões físicas contra mulheres.

  • Legítima Defesa Putativa: trata-se de uma legítima defesa imaginária. O sujeito imagina que está diante dos pressupostos da legítima defesa, o que justificaria a sua reação. (SALIM, Alexandre, 2019, p.131)

  • A legitima defesa putativa se enquadra como erro de tipo permissivo, que isenta de pena quando invencível, ou pune por culpa, quando vencível e tipificada a conduta em lei como culposa. Nesse caso, é excludente de culpabilidade, não de ilícitude.
  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gabarito:D


ID
1702255
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo:

Alternativas
Comentários
  • Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.). Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito. O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam dano.

    (mirabete)

  • Discussão interessante é o que Zaffaroni traz. Ele aponta que a atipicidade material da conduta ( tipicidade conglobante, neste caso, quando o Estado impõe ou fomenta a conduta) esvazia o exercício regular do direito. A conduta do boxeador poderia tranquiliamente se amoldar a uma conduta ATIPICA (seguindo o raciocínio do professor Zaffaroni) ao invés de ser causa excludente de ilicitude. No caso, o critério da banca foi diverso de adotada por algumas outras.

  • Parte importantíssima: "obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos"
    Exercicio regular do direito

  • Essa questão não cai na minha prova. rsrsrs

  • Gab D

     

    Aqueles que praticam esportes de violência tais como boxe, vale-tudo, futebol americano, que se emprega de violência física, e que sofra de lesão corporal, poderão estar defesos de um exercício regular de um direito.

  • esporte de violência ? rsrs essa foi boa viu colega

  • Havendo qualquer tipo de resultado lesivo durante a pratica de desportos, o agente não responderá por ter ele atuado no exercício regular de um direito. Porém, este deve obedecer estritamente as regras impostas pelo esporte, pois se o evento danoso vier a decorrer pelo desrespeito às normas, terá o seujeito agido com excesso, doloso ou culposo, punivel.

  • Acho que devemos observar o enunciado da questão, com a finalidade de saber responder de acordo com os seguintes raciocínios:

    Pela doutrina tradicional, a violência esportiva configura exercício regular de direito, desde que o resultado danoso seja decorrente
    da prática regular do esporte. Deve haver a observância das regras e limites aceitáveis do jogo.

    De acordo com Zatfaroni e Pierangeli (Direito Penal, p. 559), segundo o conceito de tipicidade conglobante, as lesões na prática
    de esportes são conglobalmente atípicas quando a conduta tenha ocorrido dentro da prática regulamentar do esporte.

    (MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO e ALEXANDRE SALIM)

     

  • de forma simples e direta:

    "obedecendo rigorosamente às regras do esporte" -- nesse caso não há que se falar em excesso punível, nem mesmo o culposo, pois nao teve negligencia, imprudencia ou impericia

     

    por isso, por seuir as regras, preserva-se em exercicio regular de um direito

     

    obs: seria excesso punível se, por exemplo, matasse o outro sem querer socando-o de forma negligente as regras (responderia por homicidio culposo0)

  •  

     

    d) não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.

     

    LETRA D – CORRETA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:

     

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.

     

    O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)

  • Queria saber de onde os examinadores têm inspiração para esses nomes....

  • não sabia que matar o outro na luta era um exercicio regular do direito....que eu saiba em casos assim ocorre ' ' consentimento do ofendido'', não respondendo o autor pelo fato.

  • Luta, é troca de forças recíproca!

    Exercício regular de direito.

  • discordo, visto que o autor não tinha a intenção de matar o outro, nesse caso não seria uma excludente de ilicitude e sim excludente de culpabilidade

  • Professor Cleber Masson aborda o tema apresentado na questão nos seguintes termos:

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática. ”

  • GABARITO D

    Exercício Regular de um Direito, esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei, e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

    A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até a morte. O atleta em seu mister pode invocar a descriminante do exercício regular do direito.

    Não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas

    Práticas desportivas podem ser divididas no que tange ao cometimento de lesão dolosa:

    a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas, nesse caso a investida corporal não é justificada e pode acarretas punição

    b) uns contra os outros com possibilidade de lesão, objetivo aqui não é atingir a integridade física do adversário, aqui mesmo que a lesão não seja o propósito, é possível que se justifique em determinadas disputas

    c) uns contra os outros com propósito de lesão, em que o objetivo dos atletas é acarretar lesão ao adversário, aqui a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.

  • GABARITO D

    Durante luta em que o agente segue as regras desportivas, está acobertado pelo exercício regular de direito. Assim, não há que se falar em crime, pois é uma conduta permitida, facultada.

    Exercício regular de direito

    A ação é permitida por lei, logo, facultativa.

    Exemplos comuns utilizados pela doutrina e que aparecem com frequência nas provas, exercício regular de direito:

    1. Prisão em flagrante por alguém do povo (art. 301, do CPP: “Qualquer do povo poderá...”);

    2. Esportes em que há contato físico;

    3. Esportes em que a intenção é lesionar o oponente;

    4. Pai ou mãe que “puxa a orelha” da criança.

  • Não há que se falar em crime na hipótese da questão, pois é uma conduta permitida, facultada. 


ID
1728769
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A norma penal não pode punir comportamentos que constituem exercício de um direito assegurado pelo ordenamento. A configuração da descriminante pressupõe um exercício de direito regular, é dizer, em consonância com os requisitos objetivos exigidos pela ordem jurídica. Ainda é necessário que o agente tenha conhecimento de estar praticando o fato em situação justificante (elemento subjetivo)Exemplos dessa causa de excludente de ilicitude são as lesões causadas nas práticas desportivas, QUANDO DENTRO DAS REGRAS ESTIPULADAS, 

    Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo

    * Mais informações em: 

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Em Direito penal, Exercício regular de direito é a realização de uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas. Excludente de criminalidade do ponto de vista objetivo (justificativa)[1] . Exemplos: 1) O pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal, pois exerce um direito legal de praticar o esporte. 2) O médico cirurgião que, ao realizar um procedimento, precisa realizar uma dierese (divisão dos tecidos que possibilita o acesso à região a ser operada), também não pode ser processado por lesão corporal, pois é um ato legítimo e necessário, portanto, legal.


    Quando constatado o uso excesso doloso ou culposo, o agente responderá pelo mesmo.

    Exemplo: Ainda tomando o caso do pugilista, se o mesmo não cessar a luta após o comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo[2] , levando o adversário a óbito, poderá ser processado por homicídio.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo[3] .


  • Esse truque já é velho

  • Acrescentando ...

    No caso de Intervenções Médicas e Violência Esportiva: para a Doutrina Tradicional configura o exercício regular de direito. Ao passo que para a “Doutrina da Tipicidade Conglobante” configura conduta atípica.

  • LETRA D

    A "competição" está amparada pelo exercício regular de direito, excludente de ilicitude. Nas competições oficias, em geral, os atletas participantes de lutas, esportes de contato, assinam termo de compromisso ao saberem dos riscos que estão sujeitos ao praticarem  tal competição.

  • Eu lembro assim,

     

    Excluem a ilicitude....

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    - violência inerente a prática esportiva

    - atividade médica, desde que com consentimento

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    - atividade policial quando realiza uma prisão.

     

     

     

    GABARITO "D"

  • Resposta: Alternativa "D"

    Ângelo Asdrúbal não poderia ser responsabilizado pela morte de Custódio, em razão das lesões gravíssimas que ocasionaram a morte. Isso, porque, em que pese o fato ser típico (lesão corporal seguida de morte), não é ilícito, considerando que Ângelo estaria amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito, já que obedecia rigorosamente às regras da competição e do esporte.

    Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo.

     

    Fonte: Cleber Masson

  • Configura exercício regular do direito, especialmente para a teoria da Tipicidade Congloberante.

  • Acho que devemos observar o enunciado da questão, com a finalidade de saber responder de acordo com os seguintes raciocínios:

    Pela doutrina tradicional, a violência esportiva configura exercício regular de direito, desde que o resultado danoso seja decorrente
    da prática regular do esporte. Deve haver a observância das regras e limites aceitáveis do jogo.

    De acordo com Zatfaroni e Pierangeli (Direito Penal, p. 559), segundo o conceito de tipicidade conglobante, as lesões na prática
    de esportes são conglobalmente atípicas quando a conduta tenha ocorrido dentro da prática regulamentar do esporte.

    (MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO e ALEXANDRE SALIM)

  • Segundo Cleber Masson 

    "O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva sua prática". 

  • Gabarito: D

     

    Devemos para de viajar e ficar fazendo suposições e responder, apenas o que a questão pede. Para isso devemos nos atentar ao comando da questão. Ele diz que havia um esporte que é a luta de boxe e que nesta luta, vejam o comando da questão, ele estava " obedecendo rigorosamente às regras do esporte "

    Nisso se configura o exercício regular de direito, afastando, portanto, a ilicitude da conduta.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Mesmo depois desse fato triste o Ângelo Asdrúbal conseguiu em 1967 ser campeao...

  • Gosto muito de aprender por exemplos, então lá vai...

     

     

    Estrito cumprimento do dever legal = policial agindo no cumprimento da lei; 

    Exercício regular de um direito = lutador de boxe no exercício da profissão.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

     

    d) não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.

     

    LETRA D – CORRETA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:

     

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.

     

    O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)

  • GABARITO D

     

     

     Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    - Exercício Regular do Direito.

     

  • Exercício regular do direito: a atividade desenvolvida no exercício regular de direito é autorizada por lei, tornando lícito um fato típico. EX.: A redação da questão.

  • GB/D

    PMGO

  • Alô você! hahaha

    Exemplo Clássico do Evandro

  • Estrito cumprimento do dever legal = policial agindo no cumprimento da lei; 

    Exercício regular de um direito = lutador de boxe no exercício da profissão.

  • Excluem a ilicitude....

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    - violência inerente a prática esportiva

    - atividade médica, desde que com consentimento

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    - atividade policial quando realiza uma prisão.

     

    fonte: Eliel

  • Violência desportiva. O agente que causa lesão corporal durante uma luta de UFC. Estará amparado pelo exercício regular de um direito, desde que siga as regras da luta. 

  • GABARITO D

    Exercício Regular de um Direito, esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei, e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

    A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até a morte. O atleta em seu mister pode invocar a descriminante do exercício regular do direito.

    Não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas

    Práticas desportivas podem ser divididas no que tange ao cometimento de lesão dolosa:

    a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas, nesse caso a investida corporal não é justificada e pode acarretas punição

    b) uns contra os outros com possibilidade de lesão, objetivo aqui não é atingir a integridade física do adversário, aqui mesmo que a lesão não seja o propósito, é possível que se justifique em determinadas disputas

    c) uns contra os outros com propósito de lesão, em que o objetivo dos atletas é acarretar lesão ao adversário, aqui a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das excludentes de ilicitude do crime, ao analisar o fato trazido na questão, não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito, de acordo com o art. 23, III do CP. O exercício regular de um direito pode ser entendido como uma atividade que é autorizada por lei, fazendo com que uma conduta típica se torne licita. (NUCCI, 2014).

    Exemplo de exercício regular de um direito é justamente a luta de boxe, desde que respeitas as regras do esporte praticado, não obstante, o doutrinador NUCCI assevera que em atitudes exageradas deve o agente merecer punição, devendo o caso ser analisado no caso concreto. Outros exemplos que a doutrina cita como exercício regular de um direito são o aborto resultante de estupro, tratamento médico e a intervenção cirúrgica admitidas em lei, exploração de cadáver para fins de exploração didático-científica nas faculdades.

    Desse modo, Ângelo não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.

    a) ERRADA.

    b) ERRADA.

    c) ERRADA

    d) CORRETA.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.


ID
1728787
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caso Geraldo Argolo atue por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e suponha que se encontre em uma situação de perigo, ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Situação de perigo não se configura estado de necessidade?

    Legitima defesa é repelir injusta ou ilícita agressão.

  • e ai?

    a banca pecou ai

  • Questão deveria ser anulada. Pois, a legitima defesa fala em "repelir injusta agressão, atual ou iminente..." enquanto que, o estado de necessidade, fala em "perigo atual".

    Neste caso, pela analise da pergunta fica claro que o agente incorreu em ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO, vez que, enganou-se quanto as circusntancias do caso, somado ao pergio atual.

    Estado de necessidade putativo: verifica-se quando a situação de risco é imaginada por erro do agente. Encontra-se regulado pelo § 1º do artigo 20 do CPB. Trata-se de causa elidente de culpa (latu sensu) ou dirimente. Se o erro advém de culpa (strictu sensu), responderá o agente pelo delito culposo.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade#ixzz3rm1jzQni

  • Essa questao foi anulada!!!!

  • Eu marcaria a letra "c"

    c) estado de necessidade putativo.

    Modalidade em que o agente supõe existir perigo atual que ameace a existência de dois ou mais bens jurídicos. Espécie de erro de fato. Excludente subjetiva de criminalidade, dirimente porque o indivíduo supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Vide erro de fato.

  • o "perigo" é causado por falsa percepção que permite à legitima defesa ou ao estado de necessidade? n da p saber, faltou enunciado

    provavelmente a resposta seria um ou outro na forma putativa


ID
1936528
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as hipóteses abaixo indique a única que NÃO configura excludente de ilicitude de acordo com o Código Penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Alguém sabe o motivo da anulação desta questão?

     

  • Gabarito: C

    Qual o motivo da Anulação? Questão coringa de Penal...

  • Anulado por que?

    C

  • "C"

    Qual o significado da anulação? Ahh..acredito que seja para contemplar algum filho de desembargador. Fato esse ocorrido com a filha do Ministro Fux.

  • pessoal não entendi o motivo da anulação, o concurso de promotor de goias está parado...desconfio de fralde tipo dessas questões que sejam para beneficiar alguns filhos pqp

  • Oxi, por que anularam a questão?

    A questão não há ambiguidade e, por sinal, é muito facil!


ID
1949668
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Ângelo Asdrúbal não poderia ser responsabilizado pela morte de Custódio, em razão das lesões gravíssimas que ocasionaram a morte. Isso, porque, em que pese o fato ser típico (lesão corporal seguida de morte), não é ilícito, considerando que Ângelo estaria amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito, já que obedecia rigorosamente às regras da competição e do esporte.

    Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo.

     

    Fonte: Cleber Masson

  • Excluem a ilicitude....

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    - violência inerente a prática esportiva

    - atividade médica, desde que com consentimento

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    - atividade policial quando realiza uma prisão.

     

     

     

    GABARITO "D"

  • Gabarito verdadeiro --> letra C

  • A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal a até a morte.

    (...)

    Destacamos, no entanto, que não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas. Há 03 categorias:

    a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas (ex; corrida);

    b) uns contra os outros com possibilidade de lesão: o objetivo não é atingir a integridade física do adversário, mas pode ser q isso ocorra (ex: futebol, basquete);

    c) uns contra os outros: propósito e objetivo de lesão e, em certos casos, a morte (ex: boxe e outras formas de luta).

    Na terceira, a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.

     

    Fonte: Rogério Sanches (2016, pg. 272)

  • Teoria do risco permitido

    Aquilo que se causa no contexto de um risco permitido (autorizado, razoável) não é juridicamente desaprovado, logo, não é juridicamente imputável ao agente. Na lesão esportiva, por exemplo, dentro das regras do esporte, há a causação de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente, porque se trata de risco permitido

  • Assim também ocorre nos jogos de futebol, nos demais esportes, certo? 

  • Lucas PRF  Certo! desde que esteja dentro das regras do jogo. caso haja uma conduta desviante ai nao terá essa excludente.

  • GABARITO C

     

    A excludente de ilicitude pelo exercício regular de direito é destinada ao particular, a exemplo das lesões corporais cometidas por lutadores em uma competição de artes marciais ou, até mesmo, as lesões decorrentes de um jogo de futebol.

     

    Já a excludente de ilicitude pelo estrito cumprimento de dever legal é destinada, em regra, a funcionários públicos, o policial, por exemplo, que ao perseguir o criminoso o aplica uma queda ou uma rasteira, causando-lhe lesões corporais, no intuito de conte-lo. Porém, o excesso é punível.

  • Exercício regular do direito: a atividade desenvolvida no exercício regular de direito é autorizada por lei, tornando lícito um fato típico. 

  • Diferença entre Exercício regular de direito X Estrito cumprimento de dever legal

    Enquanto o Exercício regular de direito GERALMENTE (alguns doutrinadores entendem que há casos específicos) é praticado por servidor público, o estrito cumprimento de dever legal é praticado por cidadão comum.

    Ambas as descriminantes possuem um embasamento legal que autorizam sua realização. Só complementar que pra teoria da tipicidade conglobante, essas duas descriminantes teriam como consequência a atipicidade do crime.

  • Grande Asdrúbal, vai parar no UFC.

  • Asdúbral tem a mão pesada viu, crlho ! letra c

  • A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática. Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 628

  • GABARITO: C

    Na prática desportiva há consentimento prévio, a pessoa deve estar ciente dos riscos do esporte que pratica. Portanto, afasta a ilicitude, desde que haja limites, pois a agressão deve se dar dentro das regras do esporte. Na questão diz "obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos", sendo assim, ele não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito, está dentro da lei, o que torna lícito um fato típico. A alternativa B está errada, visto que estrito cumprimento de dever legal é destinado aos funcionários públicos.

  • " obedecendo rigorosamente às regras do esporte " ---> Exercício regular de direito.

  • exercício regular de um DIREITO - Jab e DIRETO

  • A fim de responder à questão, há de se fazer uma análise acerca da situação hipotética descrita e a verificação das alternativas, de modo a ver qual delas se aplica ao caso demonstrado no enunciado. 
    A situação descrita retrata a violência esportiva e as suas consequências na esfera jurídico-penal. O caso da luta de boxe é emblemático, uma vez que o objetivo de cada um dos adversários é primordialmente o de lesionar o seu oponente de modo a tirar-lhe as condições físicas de permanecer no embate.
    Não obstante, esse comportamento não só é tolerado como, inclusive, é incentivado em nosso meio social, estando, com efeito, em consonância com o nosso ordenamento jurídico.
    Nesta perspectiva, havendo observância estrita às regras do esporte, os participantes estão albergados por uma excludente de ilicitude:  a do exercício regular do direito, prevista no artigo 123, III, do Código Penal. Assim, as lesões, e até mesmo a morte, acidentais provocadas no oponente e, no caso do boxe, mesmo as intencionais, desde que não infligidas desbordando as regras estritamente estipuladas para a competição, não podem ser consideradas ilícitas, sendo seus agentes acobertados pela justificante mencionada.


    Ante essas considerações, extrai-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C) 

  • GAB: C

    Boxe é uma atividade/prática autorizada por lei, lícito.

  • gravei assim >> POLICIAL DEVER LEGAL >>

    POLICIAL É LEGAL >.<


ID
2064655
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:
I. obediência hierárquica.
II. estado de necessidade.
III. exercício regular de um direito.
IV. legítima defesa.
Dentre as causas excludentes de ilicitude, incluem-se o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CP

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Excludente de ilicitude ou de antijuricidade)

            I - em estado de necessidade; (item II)

            II - em legítima defesa; (Item IV)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (Item III)

                                            

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (Excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa) (Item I)

    bons estudos

  • complementando o colega, a doutrina prevê uma causa supralegal que exclui a ilicitude, mencionada abaixo: 

    Como se sabe, a ilicitude é um dos substratos do crime, ou seja, a ilicitude integra o conceito de crime. Considera-se ilícita a conduta que vai contra o Direito. Por essa razão é que se entende que sim, o consentimento do ofendido exclui a ilicitude da conduta, desde que presentes alguns requisitos, que são:

    a) o dissentimento (leia-se: o não consentimento) não pode integrar o tipo. Exemplificando: no estupro o dissentimento, ou o não consentimento, da vítima para a prática sexual integra o tipo, logo, nesse caso, o seu consentimento exclui a tipicidade e não a ilicitude da conduta;

     

    b) o ofendido precisa ser capaz de consentir;

    c) o consentimento precisa ser livre e consciente;

    d) o bem renunciado deve ser disponível e próprio;

    e) o dissentimento precisa ser expresso e anterior ou concomitante à prática do fato.

    Vale dizer, esta é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, já que as causas legais estão previstas no artigo 23 do Código Penal (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito).

    fonte: http://institutoavantebrasil.com.br/o-consentimento-do-ofendido-exclui-a-ilicitude-da-conduta/

  • Prova para Auditor? FCC não lhe reconheço nessa questão!

     

  • Auditor da Receita MUNICIPAL. Tá de bom nível.

  • Ela poderia ter sido muito maldosa, além do que já foi, se tivesse colocado "todas as assertivas acima".

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • GABARITO - LETRA B

     

    Coação moral trata-se de excludente de culpabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art 23, I, II, III

    Obediência hierarquica exclui a culpabilidade

  • (B)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia

    Acerca das questões de tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, bem como de suas respectivas excludentes, assinale a opção correta.


    a)A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.


    b)O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.


    c)Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do
    direito.


    d)Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

    e)A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.

  • Obediência hierarquica exclui a culpabilidade

  • Pessoal, alguém me corrija se eu estiver errado, mas a obediência hierárquica excluia a culpa, mas não o ato ilícito, é isso?

  •  

    Muita gratidão ao Renato!!!

  • Você responde uma porrada de questão difícil, aí vem uma dessa, chega dá medo de errar de tão simples. Hahahaha

  • No Código Penal, em seu artigo 65, estão previstas as seguintes atenuantes de pena:

     

    ser o agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença – ao menor de 21 anos, é importante analisar a idade que este tinha na época da prática do crime, dada a sua presumível imaturidade e inconsequência. No caso do maior de 70 anos, a atenuante é uma questão de piedade e humanidade, em razão da própria velhice.

     

    o desconhecimento da lei – trata-se de uma circunstância de aceitação bastante limitada, pois geralmente entende-se que o desconhecimento da Lei não se justifica após esta ter sido publicada. A ignorância deve se dar por um fator que fuja às possibilidades do réu.

     

    ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral. - O motivo de relevante valor social é aquele realizado em prol da coletividade e o de valor moral é aquele que se afigura justo pela visão da coletividade, validando a conduta do autor.

     

    ter o agente procurado, por espontânea vontade, e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do crime, logo após sua prática. - trata-se do cuidado do autor em evitar as consequências do crime, logo após a prática deste.

     

    ter o agente reparado o dano antes do julgamento. - o autor repara o dano causado antes do julgamento da ação penal.

     

    ter o agente cometido o crime sob coação moral resistível; em cumprimento de ordem de autoridade superior; sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

     

    Coação resistível é aquela situação na qual se espera alguma oposição do autor. Obediência hierárquica é o comando de autoridade funcionalmente superior. Caso a ordem não seja ilegal, o réu é beneficiado pela hipótese do artigo 22 do Código Penal.

     

    A violenta emoção decorre de ato injusto da vítima.

     

    confissão espontânea. – é aquela que não decorre de fatores externos ao agente.

     

    ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não foi o causador do mesmo. – tal atenuante só incide quando não se tratar de tumulto provocado pelo próprio agente.

  • A título de complemento: no CPM há uma outra hipótese de exclusão da ilicitude, descrita no Art. 42, parágrafo único, e denominada EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO COMANDANTE. Isso é muito importante para quem estuda para carreiras policiais, sobretudo PM.

     

     

     

    CPM, Art. 42, Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (Excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa)

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Art. 23 do CP.

     

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

    I- em estado de necessidade

    II- em legítima defesa

    III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    GAB.:B

  • A obediência hierárquica é espécie de excludente de culpabilidade. Todas as demais hipóteses apresentadas, por sua vez, são mesmo excludentes de ilicitude.



    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)


  • Gabarito letra "b".

    A questão fica mais fácil de responder se a gente se lembrar do Bruce Leee! Sim, Leee, com 3 l's:

    Excludente de ILEEECITUDE:

    Legítima defesa
    Estado de necessidade
    Estrito cumprimento de dever legal
    Exercício regular de direito

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Super fácil, mas não desmereço essas questões ! Na hora da prova, o cara ,de cabeça quente, é capaz de errar isso

  •  II. estado de necessidade. III. exercício regular de um direito. IV. legítima defesa

  • Para encontrar a resolução da presente questão, há que se analisar cada um dos itens e confrontá-los com o ordenamento jurídico-penal.
    Item (I) - A obediência hierárquica está prevista no artigo 22 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Trata-se de uma causa de exclusão da culpabilidade que decorre da ausência de reprovabilidade de determinadas condutas em virtude de não ser exigível de um subordinado que aja em desconformidade com ordem de seu superior hierárquico. É próprio das relações de caráter hierárquico a pronta obediência do subordinado às ordens a ele dirigidas por seu chefe, excepcionando-se os casos em que a ilegalidade esteja evidente aos olhos do executor da ordem. Não se trata, portanto, de uma hipótese de exclusão da ilicitude, sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (II) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23 (parte geral). São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Das quatro causas excludente da antijuridicidade, apenas duas delas são conceituadas legalmente, quais sejam, o estado de necessidade e a legítima defesa. Assim, nos termos do artigo 24 do Código Penal: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". A assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23 (parte geral). São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Das quatro causas excludente da antijuridicidade, apenas duas delas são conceituadas legalmente, quais sejam, o estado de necessidade e a legítima defesa. As outras excludentes da ilicitude, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito, não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal.  O estrito do cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. A alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (IV) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23 (parte geral). São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Das quatro causas excludente da antijuridicidade, apenas duas delas são conceituadas legalmente, quais sejam, o estado de necessidade e a legítima defesa. Assim, nos termos do artigo 24 do Código Penal: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". De acordo com o artigo 25 do Código Penal: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Sendo assim, a alternativa correspondente a este item está correta.
    As alternativas verdadeiras estão contidas nos itens (II), (III) e (IV). Logo, a resposta correta é o item (B).
    Gabarito do professor: (B)
     
  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude    

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

  • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DESDE QUE A ORDEM DO SUPERIOR SEJA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL


ID
2078902
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna:

Alternativas
Comentários
  • Para configurar a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, a ordem deveria ser MANIFESTAMENTE LEGAL - Ordem ilegal, mas com APARÊNCIA de legalidade. O inferior hierárquico, ao executá-la, equivoca-se diante das aparências.

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Letra B

    O art. 22 do nosso Código penal discorre:

    “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

    Vamos focar na segunda parte do artigo, que trata da obediência hierárquica, que é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado. A ordem dada pode ser tanto legal como ilegal.

    Quando se trata de uma ordem legal, não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Porem, tratando-se de ordem ilegal, existe duas espécies, a ordem manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. A primeira responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Já a segunda espécie há exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.

    Ainda sobre o erro de proibição, se o subordinado acredita com todas as suas forças que aquilo que está praticando é legal, mas na verdade é contrario a lei, aplica-se o erro de proibição (art. 21). Mas, se ocorre um erro de interpretação, aplica-se a segunda parte do art. 22.

    Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:

    1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.

    2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.

    3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.

    4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.

    5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    Portanto, presentes os requisitos, o subordinado não irá responder pelo crime. O fato é imputável ao superior. Assim, o art. 22, 2ª parte, in fine: “Se o fato é cometido... Em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor... Da ordem".

    Fonte:http://alvesmarques.jusbrasil.com.br/artigos/150318902/obediencia-hierarquica

  • Gab: B

    --------------------------

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    ---------------------------

     

    A inviolabilidade de domicílio prevista no artigo 5º é notoriamente conhecida de todos policiais e até de quem não é. Por isso, no caso acima, o ato foi manifestamente ilegal e, consequentemente, não se amolda à obediência hierárquica do art. 22:

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/

  • Para simplificar o entendimento da questão:

    Não poderá haver excludentes quando a ordem for pautada na ilegalidade,  como  o caso em tela.

     

    Deus abençoe vocês, jamais desistam dos seus sonhos. 

     

  • Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao PERÍODO DO DIA é aplicável APENAS aos casos em que a busca é determinada por ORDEM JUDICIAL. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.(RE 603616/RO, Pleno, Gilmar Mendes, DJ 5/11/2015)

  • LEI 4898/65. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    [...]

    b) à inviolabilidade do domicílio;

  • A ordem é manifestamente ilegal, portanto tendo os agentes esse conhecimento, respondem pelo aludido crime.

  • Na prática, não há ilegalidade na busca domiciliar noturna, SE O MORADOR CONSENTIR. (corrijam-me, caso esteja errado).

  • RICARDO J.

    não, eles praticam crime pois ambos (autoridade - delegado e agentes) sabiam da ilicitude do ato

     

  • Nesse caso, há ilicitude decorrente da invasão de asilo em horário noturno. 

    Atenção ao entendimento do STF, no caso do escritório ser invadido à noite para ser posto escuta telefônica o que não configuraria ilicitude. 

  • "AFIM" começar uma questão dessa maneira fica difícil...

    o correto seria A FIM

  • Obrigado Julio Cesar.

  • Agirão criminosamente,pois mesmo sabendo da ilegalidade seguiram com a ordem do delegado!

  • Como a ordem era manifestamente ilegal, quem invadiu agiu em concurso de pessoas.

  • Deve-se fazer o contraponto em relação a instalação de escuta ambiental:

     

    Entretanto, é importante você saber que o Supremo Tribunal Federal considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.

    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o Tribunal asseverou que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

    Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

    Esse entendimento do STF é muito bom para você, concursando, relembrar aquela máxima segundo a qual “não há direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta”.

    Com efeito, as peculiaridades do caso concreto podem autorizar – em homenagem ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade – o afastamento excepcional de uma garantia fundamental, a fim de que outro relevante valor jurídico possa ser preservado.

    No caso citado, a vedação para a violação do domicílio, durante a noite, por determinação judicial, prevista no inciso XI do art. 5º da Constituição, foi excepcionada na hipótese da necessidade de colocação de equipamentos de escuta ambiental, a fim de ser assegurada a efetividade da investigação criminal.

    Muito interessante esse julgado de nossa Corte Maior. Se você quiser ler um pouco mais a respeito, procure no site do STF, no Informativo nº 529, de 17 a 21 de novembro de 2008.

    fonte: http://marcelohirosse.com.br/violacao-de-domicilio-a-noite-por-ordem-judicial/

  • COMPLEMENTANDO...

     

    Já foi esclarecido pelos colegas que o a exculpante da OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA está relacionada a "ordem não manifestamente ilegal". Indo um pouco além...

     

    No caso da questão os policiais agiram criminosamente, vez que a ordem foi manifestamente ilegal, mas a eles será aferida a ATENUANTE do art. 65, "c", CP:

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    Para finalizar...

    Quando a ORDEM for LEGAL, tanto o mandante quanto o subordinado agem em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

     

    Avante!

  • LETRA D

     

    a) não agirão criminosamente, uma vez que aluam no estrito cumprimento do dever legal. 

    ERRADO. Não agirão no estrito cumprimento do dever legal, pois não é exigido entrar em residência com mandado judicial no período noturno, como assevera a CF/88 em seu art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     b) não agirão criminosamente, já que há mera obediência hierárquica. 

    ERRADO. Não se deve invocar obediência hierárquica para cumprir ordens ilegais. Caso estas sejam óbivias aos olhos do agente, não devem ser cumpridas. Caso contrário, deverá responder pelo crime juntamente com o mandante.

     

     c) não agirão criminosamente, em virtude de coação moral irresistível. 

    ERRADO. A coação moral irresistível afasta a culpabilidade, pois do agente não será exigível conduta diversa.

     

     d) agirão criminosamente. 

    CORRETO. Como sabem que a ordem é manifestamente ilegal e mesmo assim a cumprem, devem responder juntamente com o mandante.

     

     e) não agirão criminosamente, pois amparados pelo estado de necessidade. 

    ERRADO. O estado de necessidade tem por finalidade permitir que um bem jurídico seja sacrificado em detrimento de outro, pois não é possível que a tutela penal consiga proteger ambos. 

  • Como na questão consta que os agentes sabiam da ilegalidade do ato, mesmo sendo a pedido de superior, responderão pelo delito. Portanto a resposta é a letra B. 

     

    obs. Se na questão não mencionasse que os agentes sabiam da ilegalidade do ato, aí quem responderia seria o superior.

  • Eles agirão criminosamente, pois sabiam que estavam diante de uma ordem ilegal, logo será punido jundo com o mandante. Caso a ordem fosse não manifestamente ilegal somente seria o mandante.

     

    Gabarito:B

  • Art 23, III 

    Não há crime quando o agente pratica fato: em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de um direito.

  • Eles agiram criminosamente, pois sabiam que o fato éra ilegal, neste caso seram responsabilizado junto com o seu superior.

  • Ordem manifestamente ilegal.

  • DURANTE O DIApor determinação judicial

  • Pergunta fácil. 

    Só pasmo com o "Afim".

  • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Se sabe que é ilegal... é crime!

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (esse "NÃO" é que, as vezes, confunde as pessoas. Vou tentar explicar) 

     

    - Estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

    Aqui, a ordem sai da cabeça do delegado como ilegal e chega à cabeça do subordinado como legal - ou seja, o agente não sebe que a ordem é ilegal. (nesse caso somente o delegado responde)

     

     

    - Estrita obediência a ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

    Aqui, a ordem sai da cabeça do delegado como ilegal e chega à cabeça do subordinado como ilegal - ou seja, o agente sabe perfeitamente que a ordem é ilegal. (nesse caso os dois respondem) 

    Foi exatamente isso que aconteceu nessa questão, por isso que o gabarito é letra B.

     

     

  •         Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Como eles sabiam ser a ordem manigestamente ilegal, estarão agiando criminalmente.

    Gab. letra B

     

     

  • Agiram criminosamente pois sabiam que o ato era ilegal

  • Afim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna:

     

    ORDEM MANIFESTAMENTE ILGEAL jamais pode ser cumprida!

  • Para ocorrer a exclusão da CULPABILIDADE, a ordem tem que ser não manifestamente ilegal.

  • Agiram de FATO,sabendo que a ordem era manifestamente ilegal. dessa forma criminosamente. 

  • "Afim" com sentido de finalidade... assim fica complicado Funcab...

     

    Se a ordem cumprida for manifestamente ilegal é punível também o subordinado juntamente com o seu superior. “É punido sempre, segundo o dispositivo, o autor da ordem legal; trata-se também de autoria mediata quando o subordinado desconhece a ilegitimidade da ordem não manifestamente ilegal.”

     

    Fonte: MIRABETE, 2004, p. 209

     

    GABARITO B

  • O Delegado manifestou a ilegalidade, cumpriram por que quisaram, visto que já havia afastado a obediencia hierarquica e não houve coação moral irresistível.

  • O "afim" já desanima de ler o resto da questão.

  • é dificil por querer pensar no que seria justo "O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. eles apenas cumpriram mera obediencia hierarquica. e ai. cumpre a lei o a ordem do delegado ? baita saia justa.


  • Nenhum (EU ACHO) delegado em sã consciência faria isso.

  •  Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO MANIFESTADAMENTE ILEGAL, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    GABARITO: B

  • Simples letra da lei...

    Se a obidiência hierarquica for a ordem manifestamente nãããããão ilegal só responde o mandante...

    se a ordem for ilegal, e o agente ter como alcançar essa ciência, por ex: delegado manda o cara ir lá e matar fulano, ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, responde os dois! mandante e executor.

  • vale lembrar a atenuante do artigo 65, III, c, cp .

    onde cometido por coação moral resistível ou em cumprimento de ordem de autoridade superior,

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial 

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • *A fim

  • "Afim de"... Não deixa o xandão ver essa questão

  • [...] sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. [...]

    Daqui sai a resposta.


ID
2079142
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna: 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O art. 22 do nosso Código penal discorre:

    “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

    Vamos focar na segunda parte do artigo, que trata da obediência hierárquica, que é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado. A ordem dada pode ser tanto legal como ilegal.

    Quando se trata de uma ordem legal, não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Porem, tratando-se de ordem ilegal, existe duas espécies, a ordem manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. A primeira responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Já a segunda espécie há exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.

    Ainda sobre o erro de proibição, se o subordinado acredita com todas as suas forças que aquilo que está praticando é legal, mas na verdade é contrario a lei, aplica-se o erro de proibição (art. 21). Mas, se ocorre um erro de interpretação, aplica-se a segunda parte do art. 22.

    Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:

    1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.

    2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.

    3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.

    4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.

    5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    Portanto, presentes os requisitos, o subordinado não irá responder pelo crime. O fato é imputável ao superior. Assim, o art. 22, 2ª parte, in fine: “Se o fato é cometido... Em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor... Da ordem".

    Fonte:http://alvesmarques.jusbrasil.com.br/artigos/150318902/obediencia-hierarquica

  • simples assim... Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo emcaso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Somente a ordem não manifestamente ilegal do superior hierárquico é capaz de afastar a culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa, e consequentemente excluir o crime.

    A ordem da autoridade policial foi manifestamente ilegal, tanto que um dos agentes questionou a legalidade do ato ao Delegado de Polícia. Assim, agirão criminosamente os agentes que cumprirem a ordem ilegal. Vale lembrar que, ao cumprirem ordem manifestamente ilegal, os agentes poderão ser agraciados com uma circustância atenuante, no momento de aplicação da pena (art.65, III, c, CP)

  • Art. 22, CP. Se o fato é cometido (...) em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da (...) ordem. No caso, a ordem judicial era manifestamente ilegal, de modo que os executores do mandado não poderão alegar excludente de culpabilidade. 

  • A ação é criminosa pois que a "ordem manifestadamente ilegal" é medida no caso concreto, 3 neste sabiam os agentes da ilegalidade da ordem de seu superior

  • A ordem deve ser NÃO manifestamente ilegal.

  • GABARITO LETRA C)

     

    CP. Art. 22 Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obedicência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Podemos entender, NÃO manifestamente ilegal como ''não parece ilegal'' parece ser uma coisa lícita a se fazer.

     

    Por exemplo: O delegado pede para o agente prender uma pessoa na rua, mas não tem o mandado, e fala pro agente ir lá e prender que depois pega o mandado. Porém, o delegado fez isso só porque era um inimigo dele que estava passando na rua e o mandado de fato não existe. O agente neste caso cumpriu uma ordem não manifestamente ilegal (não parecia ilegal) e terá excludente de ilicitude.

     

    No caso da questão os agentes sabiam que a ordem era ilegal, por isso não se enquadram na excludente de ilicitude e consequentemente praticaram um crime.

     

    Bons estudos galera..

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito letra "A"

     

    ATENÇÃO!!!



    Juiz - Poder Judiciário
    Delegado - Poder Executivo



    Não existe nenhum vinculo ou grau de hierarquia entre essas duas personas.

    Então o erro da questão não é porque o fato é manifestamente ilegal POIS NÃO EXISTE HIERARQUIA ALGUMA ENTRE ELES.

    Eles agiram criminosamente porque cometeram crime de abuso de autoridade:

     

                            Lei 4898        

                           Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

                           a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de                              poder;

     

  • Não houve em momento algum Coação Moral Irressitível, e houve também a Manifestação da Ilegalidade por parte do Delegado.

    Gabarito: C - Cometeram Crime!

  • Foi uma ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • Pune-se somente o autor da ordem SE A ORDEM FOR NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se o coato sabe que ta fazendo merd$, fudeu! vai em cana também.

  • Gab. C.

    A ordem foi claramente Ilegal e os agentes sabiam, portanto agiram criminosamente.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes de abuso de autoridade.

    Algumas observações deverão ser feitas antes da análise das alternativas.

    Obs. 1 – A questão é do ano de 2016 quando estava em vigor a Lei n° 4898/1965 – antiga lei de abuso de autoridade.

    Obs. 2 – O fato descrito no enunciado da questão, á época, configurava o crime de abuso de autoridade previsto no art. 3°, alínea b Lei n° 4898/1965 – antiga lei de abuso de autoridade, vejam:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (...)

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    Por isso, o gabarito da questão é a letra C.

    A  Lei n° 4898/1965 – antiga lei de abuso de autoridade  - foi revogada no ano de 2019 pela Lei n° 13.869/2019 – nova lei de abuso de autoridade.

    A conduta descrita no enunciado da questão, em virtude da continuidade normativa típica, continua sendo crime, mas agora a tipificação legal está no art. 22, § 1°, inc. III da Lei n° 13.869/2019 – nova lei de abuso de autoridade que tem a seguinte redação:

    Art. 22.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º  Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    (...)

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Assim os agentes que cumprirem o mandando,  sabendo que o ato é ilegal,  praticam o crime de abuso de autoridade.

    Desta forma, o gabarito da questão continua sendo a letra C, pois o fato continua sendo crime.

    As demais alternativas estão errada porque a conduta descrita no enunciado não configura nenhuma causa excludente de ilicitude.


ID
2080822
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna:

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 22 do CP, se o crime é cometido sob coaçao irresistível ou em estrita obediencia a ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    No caso da questão, os agentes sabiam da ilegalidade, após confirmada pelo DP, mesmo assim continuaram, logo responsáveis pelo ato ilícito.

  • LEI Nº 4898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    (...)

    OBS: BASTA A SIMPLES TENTATIVA PARA A CONFIGURAÇÃO DESSE DELITO, NÃO SENDO NECESSÁRIO - DESTARTE - O EFETIVO INGRESSO NO DOMICÍLIO PARA SUA CONSUMAÇÃO.

  • GABARITO: DDD!

     

    ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL: AMBOS RESPONDEM

    Quando cumprida ordem manifestamente ilegal, tanto o superior hierárquico quanto o subordinado são puníveis. O subordinado não tem a obrigação de cumprir ordens ilegais. Tem a obrigação de cumprir ordens inconvenientes, inoportunas, mas não ilegais. Não tem o direito, como subordinado, de discutir a oportunidade ou conveniência de uma ordem. Mas a ilegalidade, mais que o direito, tem o dever de apontá-la, e negar-se a cumprir ordem manifestamente ilegal. (Bitencourt. Código Penal Comentado, 2012)

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica 
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 
     

  • A fim

    A fim, separado, é utilizado na locução prepositiva a fim de, para indicar um propósito, uma intenção ou uma finalidade, sendo sinônima de: para, com a intenção de, com o propósito de. Em contextos informais, esta locução é muito utilizada com significado de estar com vontade, desejo ou interesse em alguém ou em alguma coisa. 

     

    Afim

    A palavra afim pode ser um adjetivo ou um substantivo. Enquanto adjetivo, se refere a coisas que são semelhantes, possuindo ligação. É sinônimo de semelhante, parecido, similar, análogo, conforme, próximo, vizinho,… Enquanto substantivo, indica pessoas que são parentes por afinidade ou partidárias. É sinônimo de parente por afinidade, aparentado, adepto, aderente, aliado, entre outras. É maioritariamente utilizado no plural: afins.

    Ok, FUNCAB?

  • LETRA D

     

    a) não agirão criminosamente, uma vez que aluam no estrito cumprimento do dever legal. 

    ERRADO. Não agirão no estrito cumprimento do dever legal, pois não é exigido entrar em residência com mandado judicial no período noturno, como assevera a CF/88 em seu art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     b) não agirão criminosamente, já que há mera obediência hierárquica. 

    ERRADO. Não se deve invocar obediência hierárquica para cumprir ordens ilegais. Caso estas sejam óbivias aos olhos do agente, não devem ser cumpridas. Caso contrário, deverá responder pelo crime juntamente com o mandante.

     

     c) não agirão criminosamente, em virtude de coação moral irresistível. 

    ERRADO. A coação moral irresistível afasta a culpabilidade, pois do agente não será exigível conduta diversa.

     

     d) agirão criminosamente. 

    CORRETO. Como sabem que a ordem é manifestamente ilegal e mesmo assim a cumprem, devem responder juntamente com o mandante.

     

     e) não agirão criminosamente, pois amparados pelo estado de necessidade. 

    ERRADO. O estado de necessidade tem por finalidade permitir que um bem jurídico seja sacrificado em detrimento de outro, pois não é possível que a tutela penal consiga proteger ambos. 

  • Abuso de autoridade

  • Letra D

    Ordem manifestamente ilegal : Não exclui a culpabilidade

    Ordem não manifetamente ilegal: Exclui  a culpabilidade, por meio da inexibilidade de conduta diversa.

  • a)  não agirão criminosamente, uma vez que aluam no estrito cumprimento do dever legal.    (ERRADO)  OBS. Os agentes sabiam que o ato era ilegal, logo se haver o comprimento do ato respoderão junto com o mandante da ordem, pois está previsto no Art. 5 CF, que para cumprimento de mandato judicial tem que ser no período diurno, ou seja, no período do dia.

     

    b) não agirão criminosamente, já que há mera obediência hierárquica.       (ERRADO)  OBS. Agirão, pois só nos caso de não saber, se o ato é ilegal, logo seria na obediência hierárquica, mas nesse caso eles sabiam, logo se fazerem, vão ser punidos junto com os mandantes.

     

    c) não agirão criminosamente, em virtude de coação moral irresistível.      (ERRADO)  OBS. Não teve alguma ameaça ou algo do tipo, logo vão cometer o crime.

     

    d) agirão criminosamente.   (CORRETO)

     

    e) não agirão criminosamente, pois amparados pelo estado de necessidade.      (ERRADO)  OBS. Não houve enhum estado de nescessidade, pois é garantido a inviolabilidade do domicílio, no caso de cumprimento de mandato judicial durante a noite.

  • Essa pergunta já fora repetida em 4 ou 5 questões aqui, então todos já devem saber a resposta.

    Mas para melhorar o entendimento sobre a matéria, é imperioso ressaltar que o juiz não pode agir como um Juiz inquisidor no Código de Processo Penal, ou seja, aquele que manda produzir provas. A não ser aquelas provas que são consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Art. 156, I do CPP.

    È de ressaltar que a CF art. 129, I, consolidou a obrigatoriedade de saparação das funções de acusar, defender e julgar. Esse sistema de divisão de funções no processo acusatório tem a mesma finalidade de que o principio da separação dos poderes do Estado: visa impedir a concentração de poder, evitando que seu uso se degenere em abuso. Assim, na fase investigatória, deve o magistrado somente agir quando provado, atuando como garante das regras do jogo

    Porem, se já virar processo, grande parte da doutrina e da jurisprudencia admitem que o juiz, de modo subsidiário, possa determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis, a fim de dirimir duvidas sobre pontos relevantes, seja por força do principio da busca da verdade, seja pela adoção do sistema do livre convencimento motivado. RENATO BRASILEIRO, CPP COMENTADO.

  • A ordem era manifestamente ilegal, por isso, os agentes respondem. 

  • É verdade que o juiz pode ordenar a prisão, contudo, há de ser feita dentro dos espaços permitidos pela lei. Neste sentido, é imperioso que o faça durante o dia até as 18:00. Com isso, o magistrado profere uma ordem ilegal para ser efetivada pelo Delegado de policia, pelo que sabe que tal ato é contrário a legislação, portanto, poderia se eximir de cumpri-lo. Mas, ao revés cumpri-o, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento da ilegalidade da ordem para dirimir a sua culpabilidade, foi assim, cumplice do juiz, sem que seja digno de dizer acerca da inexigibilidade de conduta diversa. 

  • GABARITO D

     

    CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    CP

    Coação irresistível e obediência hierárquica 
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Ordem manifestadamente ilegal

  • "Afim de produzir" NOSSINHORAAAAA!!!

     

  • Espero que este "afim" do enunciado tenha sido erro de digitação.

  • Ordem manifestamente ilegal para que seja violado as condições de inviolabilidade domiciliar, responderão em concurso de agentes, cada um na sua medida de culpabilidade, sendo o delegado mandante e seus agentes coautores.

  • Se o fato é cometido sob coação moral IRRESISTÍVEL ou em estrita obediência a ordem, NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE, DESTA FEITA, IRÃO RESPONDER PELO CRIME

  • A ORDEM É ILEGAL.

  • Pessoal, cuidado com certos comentários aí. O delegado de polícia não está vinculado à ordem judicial pela hierarquia, como teve gente citando aí o art. 22 do CP para o descumprimento do mandado de busca e apreensão. Ordem ilegal de superior hierárquico é uma coisa, ordem judicial é outra completamente diferente! A autoridade policial está vinculada pelo princípio da legalidade ao cumprimento estrito da lei e isso significa ignorar ordem judicial manifestamente ilegal sob pena de responder por crime de abuso de autoridade, senão vejamos:

    Complementando com a lei atualizada...

    Lei 13.869 (Abuso de Autoridade)

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Segundo a própria lei, considera-se noite para efeitos legais o período entre 21h e 5h.

  • Determinação Judicial

    somente durante o dia.

    qualquer hora do dia/noite:

    *flagrante delito

    *desastre

    *prestar socorro

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • ALÔ, ALEXANDRE DE MORAES!!!!

  • Busca domiciliar mediante determinação judicial, somente durante o dia.

  • Busca domiciliar mediante determinação judicial, somente durante o dia.

    Salvo em flagrante delito.

  • Comando errado não se executa.

  • Nunca mais cairá uma questão dessa numa prova. kkkk


ID
2149366
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O policial militar sai em diligência, tentando capturar agente acusado de prática de ato delituoso. Tentando livrar-se da perseguição, há troca de tiros pelo que tomba o agente em óbito.

Nessa situação, com relação ao policial militar, há hipótese de

Alternativas
Comentários
  • QC cagou no pau com essa prova, gabarito todo errado... 

  • Em primeiro lugar, o correto seria legítima defesa, pois não há o dever de matar por parte dos policiais. A arma dos milicianos é para legítima defesa, própria ou de terceiro. Matar no estrito cumprimento do dever legal seria cabível apenas ao carrasco no cumprimento de sentença judicial que infligiu pena de morte ao condenado. Mas, para efeito dessa questão, a menos errada sem dúvida seria a letra D. Onde está a imprudência, negligência ou imperícia para que o PM responde-se por crime culposo?

  • Outra questão com gabarito errado!

     

  • Gabarito equivocado! O correto seria legítima defesa, mas dentre essas opções a menos errada é a letra A, crime culposo. 

  • Não há gabarito correto, pois o correto seria legítima defesa, pois está repelindo injusta agressão, entendimento corroborado pela doutrina e jurisprudência, mas o menos pior e por eliminação é a excludente de ilicitude pelo estrito cumprimento do dever legal. Não há o dolo de matar e não se pode falar em crime culposo, pois não agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

  • Com relação ao policial,  estrito cumprimento do dever legal.  Questão correta.

  • Agora polícial pode matar? Estrito cumprimento do dever legal? O policial matou por legítima defesa, caberia no mínimo estado de necessidade

  • Questão de 2010. Está desatualizada

  • Ao meu ver seria crime doloso. imagine alguem gritando pega ladrão o policial por perto resolve atirar ao invés de empregar outros recursos. semelhante ao crime ja aconteceu em um estadio de futebol algum tempo atrás. Seria talvez até abuso de poder...

  • Questão desatualizada!

    O mais correto seria LEGITIMA DEFESA.

  • Me perdoe, Esperança Brasil, mas sua resposta é ilária. Primeiro que a questão diz que há troca de tiros, o que significa que o criminoso realizou a injusta agressão a fim de garantir a fulga, sendo esta repelida pelo policial, o que também justifica a excludente de ilicitude pela legítima defesa. Dessa forma, quem elaborou a questão deva ter se equivocado ao justificar a excludente de ilicitude pelo estrito cumprimento do dever legal, que seria a prisão. Portanto, descarta-se qualquer tipo de abuso de autoridade no caso concreto trazido pela questão, sugiro um pouco mais de análise racional aos enunciados. Concordo com F.Moura referente à desatualização da questão.

  • A mais correta é homicídio doloso, já que não tem exclusão da ilicitude por legítim defesa que , por caso, é a única hipótese ue o PM pode usar a arma.

  • Embora Crime Impossivel tenha outra finalidade, quando usa-se a excludente de ilicitude não ha Crime. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é cada uma viu !! desconsidere essa questão candidato... segue o plano !!!

    Como no fato narrado houve a troca de tiros, o PM estaria acobertado pela exclusão de ilicitude de legítima defesa.

    Vale ressaltar que a hipótese do PM responder no caso em questão por homicídio doloso, seria no caso de excesso...

  • estrito cumprimento de dever legal é? kkkkkk  só se o Bolsonaro ganhar ai quem sabe! kkkkkkkkkkk

  • mais uma ridicula ...kkkkkk.....esse gabarito é no mínimo louco.kkkkkkk

  • excludente de ilicitude

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ID
2155288
Banca
CETRO
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos institutos do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), analise as assertivas abaixo.

I. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

II. É considerado crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

III. O estrito cumprimento do dever legal, quando admitido em juízo, excluirá a ilicitude do crime.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (I)Correta: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    (II)Correta: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    (III)Correta: Nas palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal".Outrossim, O Código Penal Brasileiro estabelece: Não há crime quando o agente pratica o fato no "estrito cumprimento de dever legal" (art. 23, inc. III, primeira parte)

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 3º do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17 do CP.

    III) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 23, III do CP.

    GABARITO D PROFESSOR: LETRA D







  • GAB LETRA D 

    A) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    b)Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    C) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Importante ter em mente as diversas nomenclaturas do Crime impossível. Cai muito em prova.

    CRIME OCO

    QUASE CRIME

    TENTATIVA INIDÔNEA

    OBS: CRIME FALHO É TENTATIVA PERFEITA

  • Gab. D

    A) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    b)Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    C) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • @pmminas #otavio

    LEEE

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • #PMMINAS

  • Perfeito, sem mais delongas, letra de lei! AVANTE, só acaba quando termina guerreiro.

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Crime Impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    Excludente de Ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2321152
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, quanto à imputabilidade penal e quanto ao crime e seus aspectos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C = Letra de Lei

    a) INCORRETA -  A definição dada pela banca é a do crime culposo. Código Penal - Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    b) INCORRETA - Art. 25 do Código Penal =  Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    c) CORRETA - Código Penal 

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    d) INCORRETA - Código Penal - Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    e) INCORRETA - Código Penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão; 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a B e D estao corretas.  incompletas mas não incorreta. 

    RIDICULO.

  • Realmente nao entendi o erro na B... só marquei a C pq está obviamente certa. 

  • B-ERRADA  Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. PARA O EXAMINADOR NÃO BASTAR DIZER QUE A AGRESSÃO É INJUSTA PRECISA DE MENDICONAR O USO MODERADO DA FORÇA AFIM DE CONTER INJUSTA AGRESSÃO. 

  • CORRETA, C

    a letra B encontra-se incorreta pelo fato de estar incompleta, vejamos:

    Letra B: Entende-se em legítima defesa quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;

    Entretanto, de acordo com o Código Penal, o correto, ou melhor, o completo, seria: CP/Art.25° - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários(parte que faltou na assertiva ''b''), repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    meu amigo, Diego Silva, a letra D encontra-se Incorreta, pois, para ser ISENTO DA PENA, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo da ação ou omissão, o Agente deve ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, e não simplesmente RELATIVAMENTE INCAPAZ, como afirma a assertiva D, neste caso, a relatividade da capacidade de compreender o caráter ilicito do fato (capacidade reduzida e não incompleta) é causa de reudção de pena.

    agente relativamente incapaz - terá sua pena reduzida;
    agente inteiramente incapaz - será isento de pena. 

    Previsão legal para justificar o erro da letra D:
     

    Código Penal, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    Redução de pena
     

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Espero ter esclarecido, abraços....

  • I – CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE PENAL – ANTIJURIDICIDADE

    - LEGÍTIMA DEFESA

    - ESTADO DE NECESSIDADE

    - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    - EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    LETRA B CORRETA PORÉM INCOMPLETA.

     

     

  • OK, a banca deseja saber se você decorou. Mas custa analisar as assertivas?

     

    A letra B assim diz: Entende-se em legítima defesa quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Está errada? Não marcar a letra B significa dizer que NÃO se entende em legítima defesa quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    O fato de faltar "usando moderadamente dos meios necessários" não torna a opção errada, mas incompleta. Logo, dizer que a assertiva está errada é indiretamente dizer que a própria lei está errada.

     

    A letra C realmente está certa.

  • Bom! Bruno C, e a todos, me corrijam se estiver errado os que atuam na área e possuem alguma esperiência de atuação a respeito , sou estudante de direito, estamos aqui para questionar e aprender uns com os outro. Mas se tratando da questão referida por ti, o fato da alternativa ''B'' não colocar no texto a parte que diz: "usando moderadamente dos meios necessários". Torna a alternativa incompleta e ERRADA sim, pois existe um entendimento que diz que para ser légitima defesa tem que haver o uso moderado dos meios. EX:

    -Ao se deparar em uma briga com uma pessoa , voce é agredido com um tapa no rosto, depois disso você saca uma arma de fogo e dispara 10 tiros na cabeça do agressor, fato que leva a óbito tal pessoa.

     O exemplo citado não é tido como legítima defesa, pois houve o uso excessivo e desproporcional da força. O erro da lternativa "B" é justamente não mencionar... " usando moderadamente dos meios necessários".

  • Bruno C, eu até concordaria com o seu raciocínio no caso de questão incompleta, se nesse caso não houvesse alteração do sentido da frase.

    Mas veja que a redução do termo "usando moderadamente dos meios necessários", torna a questão totalmente errada, pois em sentido contrário, quem não usa moderadamente dos meios necessários para repelir a injusta agressão, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Assim, a questão está correta pois diretamente feita conforme a lei. 

     

  • a) Imprudência, negligência, imperícia = culposo

    b) Legítima defesa= tem que ser considerado quando for usado moderadamente, na medida certa ok.

    c) Excludente de ilicitude - Isenta de pena

    *Legítima defesa

    *Estado de necessidade

    *Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    d) INteiramente incapaz - INimputável

    * menor de 18 anos

    *desenvolvimento mental incompleto

    *retardado

    *doença mental

    e) Não exclui a imputabilidade - não vai deixar de ser punido, diminui a pena mas não a exclui

    *Emoção ou paixão

    *Embriaguez voluntária ou culposa

    CUIDADO! Nos casos de embriaguez involuntária ( fulano ficou louco por caso fortuito ou força maior, ex trote na faculdade ). AQUI É ISENTO DE PENA, POIS FICOU INTEIRAMENTE INCAPAZ.

    Agora se o fulano, mesmo por caso fortuito ou força maior, tiver a plena capacidade de entender " está meio louco"= semi-imputável. A pena será reduzida de um a 2 terços.

  • Trata-se de infeliz caso em que há a alternativa mais correta...infelizmente.

  •  Exclusão de ilicitude

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

            I - em estado de necessidade

            II - em legítima defesa

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

       Art. 18 - Diz-se o crime

            Crime doloso 

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

            Crime culposo 

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

     Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogo

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • "uso moderado da dos meios necessários" +  repele injusta agressão, atual ou iminente + a direito seu ou de outrem = legitima defesa.

  • Na verdade, ambas alternativas (B) e (C) estão corretas.

     

    O problema é que para este tipo de prova, consideram a resposta mais "completa" e "correta".

    Logo, presume-se que a alternativa C, de fato, está com uma resposta mais adequada à necessidade da banca.

  • Basilio Junior a B está errada, visto que a LEGITIMA DEFESA,repele apenas fatos atuais e jamais EMINENTES.

  • Realmente a legítima defesa não abarca fatos EMINENTES Leopoldo... Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Leopoldo Lima, errado amigo.

     

    Você está confundindo com Estado de Necessidade.

    A legitima defesa cabe em casos iminentes e atuais.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1293

     

    Estude antes de corrigir pessoas que já estudaram.

  • Olá Pessoal!

    Se entendi a pergunta ela esta falando sobre a "Imputabilidade" e não da "Exclusão de ilicitude" e do "Estado de necessidade". Posso ter entendido errado, mas se entendi certo o gabarito está errado, pois a alternativa que fala sobre IMPUTABILIDADE é a alternativa d).

    TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No entanto, Claudio, a letra (D) coloca como resposta:

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação, RELATIVAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    o que a torna incorreta.

  • Lendo o enunciado e verificando "de acordo com o Código Penal", deu, pode fazer o download em sua mente e usar da decoreba pra acertar a questão.

     

    Pediu "de acordo" é ipsis literis. É dose.

  • B e C corretas ¬¬

  • Banca lixo gera confusão.

  • Gabarito letra "C"

     

     

     

    a)O crime é doloso quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

              -> Na verdade ele é culposo quando se trata de negligência, imprudência ou imperícia.

     

     

    b) Entende-se em legítima defesa quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

              -> Está INCOMPLETA.

              -> Vide Art.25 do CP

     

     

    c) O estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude.

              -> Expressamente no Art. 23, III.

     

     

    d) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação, relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

              -> Só isenta de pena apenas quando ao tempo da ação for ABSOLUTAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato...

     

     

    e) A embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de feitos análogos, exclui a imputabilidade penal

              -> Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            [...]

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Acertei a questão, mas não posso deixar de reconhecer que está muito mal elaborada, gerando espaço para anulação. A letra "b" em tese estaria correta, pois apesar de ter usado a redação do art. 25 do CP de forma incompleta, todos os elementos constantes do texto fazem parte da legítima defesa. A questão apenas omitiu a parte em que fala "usando moderadamente os meios necessários".

  • Temos que reconhecer que a falta de ''USO MODERADO DOS MEIOS'' na letra B,dá uma margem para entendimento que,está agindo em legítima defesa quem repele injusta agressão DE QUALQUER FORMA, existem bancas e bancas,infelizmente,temos que saber as particularidades de cada antes de realizar uma prova :/ 

  • Sinceramente é muito difícil a pessoa fazer uma questão dessa... porque a B está incompleta (tudo bem) só que ela nao deixa de estar certa pela redação que se aponta na alternativa... quem repele injusta agressão atual ou iminente está em estado de legitima defesa e a C também está correta... resta adivinhar se a banca quer uma resposta que está certa (no geral), mas que nao está completa, o que nao deixa de estar correta ou quer outra que, também está correta. Nesse caso, pra mim, não tem uma errada tem uma mais certa que a outra e assim fica difícil... 

  • Exclusão de ilicitude

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

            I - em estado de necessidade

            II - em legítima defesa

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

       Art. 18 - Diz-se o crime

            Crime doloso 

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

            Crime culposo 

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

     Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogo

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    letra c

     

  • O erro da B está unicamente na ausência da palavra "moderadamente".

    Gab C

  • Por isso gosto da CESPE, enquanto muitos a criticam. Parabéns patrulheiro ostensivo, tu é fera!!!!!!! #PRF Brasil

  • O tipo de questão que vc procura a mais certa.

  • ALTERNATIVA (B) ESTÁ ERRADA EM DECORRÊNCIA DE NÃO ESTAR COMPLETA , NESSE SENTIDO:

    1- AGRESSÃO INJUSTA;

    2- ATUAL OU IMINENTE;

    3- A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO;

    4- REPULSA COM OS MEIOS NECESSÁRIOS;

    5- USO MODERADO DE TAIS MEIOS;

    6- CONHECIMETO DA SITUAÇÃO JUSTIFICANTE;

     

    OBS: APRESENTA APENAS (1,2 e 3)

  • Letra B - Trata da teoria da tipicidade conglobante em que se analisa se a conduta representa lesão a bem jurídico e se é determinada ou fomentada pelo D. Penal (anitnormatividade do ato, ou seja, se não é determinado ou não incentivado por lei). Um exemplo clássico oferecido pela doutrina que diz respeito ao estrito cumprimento do dever legal é o fato de o Oficial de Justiça efetuar o sequestro de um bem (cumpridas as formalidades, tais como: juiz competente emite ordem judicial para o ato), que em situação normal seria uma conduta típica, mas acobertada por causa de justificação, nesse caso, faltaria antijuridicidade, mesmo que a conduta seja típica.

  • Gabarito C Questão que deveria ser anulada, pois a alternativa B também está correta.

     

    A "desculpa" dos colegas e do examinador de que a alternativa "b" estaria incorreta pois incompleta não convence.

    O uso de meios moderados é ínsito a todas as modalidades de excludente de ilicitude, Vide o Código Penal:

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

            Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

    Portanto, o estrito cumprimento de dever legal também tem como pressuposto o uso moderado dos meios necessários para sua consecução, de maneira que, se a ausência de sua menção é motivo para erro, a alternativa "c" igualmente está errada.

     

    Nesse sentido, o  STJ não reconheceu hipótese de  estrito cumprimento do dever legal em caso de policial matar o criminoso que empreende fuga do local do crime (RESP 402419/ RO, 6a T., DJU 15.12.2003).

     

     

  •  Gabarito= C

    Se diz que está agindo no estrito cumprimento de dever legal está IMPLÍCITO O USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS.

    Ja na alternativa B tem que vim EXPLÍCITO, pois se não houver o uso moderado dos meios necessários não haverá exclusão da ilicitude, por que o excesso é punível.POR ISSO, alternativa B INCORRETA.

  • Se fosse uma questão de certo ou errado (CESPE) essa alternativa "B" estaria correta. Alguem mais acha isso?

  • Já posso pedir música no fantástico de tanto que eu já errei essa questão

  •  A alternatica B tambem esta correta

    "Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

  • O pessoal tem que ficar atento no enunciado quando ele fala "de acordo com o Código Penal", logo tem que ser de acordo com a estrita letra da lei.

  • KD O MODERADAMENTE na legitima defesa? alternativa incompleta, se tiver uma completa, esta é considerada CERTA.

  • Não li menos de 5 vezes a "B" e "C" não visse!

    Esqueci o moderadamente.

  • Em matéria de concurso ,  não adianta discutir com as questões , procure sempre a mais correta. Se tiver que chuta alguma questão  que seja alternativa B OU C.

  • Quem passa em concurso publico e o condidato que não cria na hora da prova. 

    Basta prestar atenção no enunciado. 

    Questão perfeita nao tem chororo. Banca correta

    c) O estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude.

              -> Expressamente no Art. 23, III.

  • Sei que muitos estão questionando o fato da B não estar correta. Mas se ela está incompleta e outra está completa qual marcar? Lógico que a mais completa.  

  • so algumas dicas simples:

    CULPA: imperito, negligente, imprudente

    DOLO: agente quis o resultado

     

    EXCLUDENTE DA ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE: quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    LEGITIMA DEFESA: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ESTRITO CUMPRIMETO DO DEVER LEGAL

    EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

     

     

  • Quem erra essa questão(eu), corre para o CP, pra conferir e não esquecer mais! 

  • Uma alternativa incompleta não a torna errada. 

    B está correta sim!! 

    C também está correta e completa!! 

  • Sofia, a questão de fato não pode ser considerada correta. Repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem só é legítima defesa se os meios utilizados forem moderados. Portanto, o "modus operadi" é "condition sine qua no" para caracterizar a excludente.

  • A letra b não está correta, pois para que a legítima defesa seja alegada, quem repele a injusta agressão não pode agir com excesso. Não é só repelir injusta agressão e pronto, não pode existir excesso na conduta,e a alternativa não cita, o que faz com que ela esteja errada.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    SOBRE A LETRA B, EU A CONSIDERO INCOMPLETA, PORTANTO "MENOS CERTA" QUE A LETRA C 

    LEMBREMOS: 

        Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • A questão foi mal elaborada, a letra B está correta sim, mesmo que tenha faltado algumas informações , acredito que não deveria ser considerada errada por falta desse texto de lei.

  • (B) -  Deveria ser considerada semi-certa, semi-errada ou semi-imputável kkkk, ou o copo está meio vazio ou meio cheio....é uma contingência, nem certo e nem errado. E se a questão pediu para marcar apenas a alternativa CERTA...

  • Concordo com a valéria e o kleiton. Mas fazer o que né.

  • A letra B tá errada pq além desses requisitos tem que usar moderadamente dos meios necessários.

  • Quem  diz que a letra  B está errada  equivoca-se! Não tem nada de errado, apenas existe outra opção mais completa que ela, se tirar a letra C o gabarito seria B.

     

  • A questão cobra nitidamente letra de lei e se for pra considerar as incompletas, a letra D também estaria certa.

  • Tá certo,qd passar por um situação de legítima defesa não usa moderadamente dos meios necessários pra tu ver o que acontece contigo.

     

  • Pessoal, apenas um comentário acerca da excludente de iliciude legítima defesa:

    => já foi dito por outro colega que questão simplesmente incompleta não convence. Fato!

    Esquece-se o examinador de que - a despeito de não ter inserido na assertiva a outra parte do texto legal, que trata dos meios moderados - isso não desnaturaria por completo o instituto, pois faltando-lhe moderação, ou seja, presente o excesso intensivo ou extensivo, abre-se espaço para punição de quem se excede, bem como possibilita a legítima defesa sucessiva.

    => As demais assertivas, já amplamente comentadas, prescidem de qualquer apontamento.

    Com toda vênia, merece ser anulada.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Se o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, tem-se crime no sua modalidade culposa.

    B) INCORRETA. Para configurar a legítima defesa, é necessário que o uso seja feito de forma proporcional à injusta agressão, conforme art. 25 do CP.

    C) CORRETA. É causa de excludente de ilicitude, conforme estabelecido no art. 23, III do CP.

    D) INCORRETA. Para haver a isenção de pena, é necessário que o agente seja inteiramente incapaz no momento da ação ou da omissão, consoante o art. 26 do CP. Quando o agente é relativamente incapaz, ter-se-á redução de pena (art. 26, parágrafo único do CP).

    E) INCORRETA. A embriaguez voluntária e culposa não é causa de exclusão de imputabilidade penal, apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior que é exclusão da imputabilidade, conforme art. 28, II, parágrafo 1º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • A) INCORRETA. Se o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, tem-se crime no sua modalidade culposa.

    B) INCORRETA. Para configurar a legítima defesa, é necessário que o uso seja feito de forma proporcional à injusta agressão, conforme art. 25 do CP.

    C) CORRETA. É causa de excludente de ilicitude, conforme estabelecido no art. 23, III do CP.

    D) INCORRETA. Para haver a isenção de pena, é necessário que o agente seja inteiramente incapaz no momento da ação ou da omissão, consoante o art. 26 do CP. Quando o agente é relativamente incapaz, ter-se-á redução de pena (art. 26, parágrafo único do CP).

    E) INCORRETA. A embriaguez voluntária e culposa não é causa de exclusão de imputabilidade penal, apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito e força maior que é exclusão da imputabilidade, conforme art. 28, II, parágrafo 1º do CP.

  • Entendo que, quanto à alternativa (b),

    "Entende-se em legítima defesa quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem",

    o correto seria o seguinte:

    Pode-se entender em legítima defesa quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Sobre a alternativa B, existe uma omissão do art. 25, na parte em que menciona " usando moderadamente dos meios nescessários". 

    Ocorre que, a parte suprimida, apesar de ser aplicada a todas as excludentes, constitui um atríbuto (explicito) para este instituto. 

    Cleber Masson menciona que, "Quem tem um direito, dele não pode abusar. O excesso ou abuso enseja, além do afastamento da excludente, a utilização da legítima defesa por parte do prejudicado pelo excesso irregular e abusivo do direito". 

    Creio que o erro da alternativa seria que constitui ausência de legítima defesa no caso da privação dos meios nescessários para reprimir a injusta agressão. 

  • Concordo com tudo que foi falado, e de cara a alternativa mais certa é a C . Porém , esse modus operandi das bancas, em posição de superioridade, como senhores da razão, é desanimador.
    Se a B fosse dada como correta, e questionássemos o fato de estar incompleta, certamente receberíamos a resposta : a mera supressão de palavras não torna a alternativa incorreta.

    Temos que aceitar e pronto

  • (ಠ_ಠ¨)

  • Gabarito C, mais que pegadinha na Letra B!!

  • Desculpem, mas não acho que questões desse tipo testem o conhecimento de ninguém. O elaborador simplesmente apela à retirada de parte da letra da lei. Se quisesse testar mesmo o conhecimento dos candidatos, poderia trabalhar os meios moderados num contexto fático, por exemplo. Mas isso aí é pura apelação de ELABORADOR COVARDE. Decorar as vírgulas do vade mecum não faz de um concurseiro mais ou menos preparado para exerxer qualquer cargo que seja.

  • Quem errou não desanime.... é fazendo merda que se aduba a vida. :D

    Em 27/01/2018, às 17:50:42, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/09/2017, às 10:38:26, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 22/05/2017, às 20:44:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 27/04/2017, às 18:24:50, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/04/2017, às 17:45:42, você respondeu a opção D.Errada!

  • Requisitos da legítima defesa:

     

    a) Agressão injusta

    b) Atual ou iminente

    c) contra direito próprio ou alheio

    d) utilizando de meios proporcionais

     

    A alternativa "B" está errada? tecnicamente não, porém está incompleta. Se você ler a alternativa "c" não vai encontrar nenhum erro, então marque sem medo.

     

    Fique sempre atento com prazos (as vezes a lei fala "até 4 anos" por exemplo e a questão põe "até 3 anos" - estaria correta, porém a lei falaria em 4 anos POR EXEMPLO) e com questões incompletas... É injusto mas frequentemente cai esse tipo de questão

  • a)

    O crime é doloso quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    b)

    Entende-se em legítima defesa quem repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    c)

    O estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude. 

    d)

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação, relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    e)

    A embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de feitos análogos, exclui a imputabilidade penal. 

  • Só porque uma alternativa está incompleta NÃO significa que ela esta errada. Devemos levar em consideração o que pede o enunciado, o qual pede a alternativa correta e não "a mais completa".

  • Banca STF 

    Pode tudo da forma deles

  •  De acordo com o Código Penal Brasileiro, quanto à imputabilidade penal e quanto ao crime e seus aspectos, assinale a alternativa correta. 

     

    a)O crime é doloso quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. CULPOSO

     

     b)Entende-se em legítima defesa quem repele injusta agressão, usando moderadamente dos meios necessários atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. usando moderadamente dos meios necessários

     

     c) O estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude. GABARITO

     

    d)É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação, relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. INTEIRAMENTE

     

    e)A embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de feitos análogos, exclui a imputabilidade penal. INVOLUNTÁRIA.  NÃO PODE SER CULPOSA

  • "Só porque uma alternativa está incompleta não significa que ela esta errada."

     

    Se fosse cespe até daria pra levar isso em consideração, mas entre uma questão certa e outra incompleta, não há dúvidas sobre qual marcar.

  • excludentes de ilicitude/ antijuricidade: Estado necessidade/ Legitima defesa / estrito cumprimento dever legal / exercicio regular direito

    Gab: D

  •   Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Essa questão revela a "malandragem" que o concurseiro deve ter na hora da prova. A alternativa "B" encontra-se errada? Não, porém incompleta. A letra "C", porém é a letra de lei. Por isso, marque aquela alternativa que se apresenta 100% correta, não adianta querer brigar contra a banca. 

     

  • A) DOLOSO -> Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    B) Art. 25 - Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    C) Somente ocorre a excludente quando existe um dever imposto pelo Direito, seja em regulamento, decreto, ou qualquer ato emanado pelo Poder Público, desde que tenha caráter geral, seja em lei, penal ou extrapenal.

    GABARITO -> [C]

  • Nesse caso em específico, a incompletude da alternativa B a torna ERRADA.

    Sabe por que ?

    Porque gera discrionariedade do indíviduo, levando-o à generalidade, e nós sabemos que não pode ser assim.

    Uso dos meio necessários e de forma moderada é IMPRESCINDÍVEL para se configurar a legítima defesa, não havendo essas circunstâncias não devemos falar em legítima defesa.

    Ex.: 

     Um homem ,dono de uma loja de armas, sujeito a um ataque a sua integridade física por um indivíduo que carregue consigo uma faca e que após a investida do agressor, a vítima diante do arsenal em sua loja pegue um lança missel e atire contra ele, explodindo-o. 

    Eu pergunto: Será que a vítima agiu moderadamente ? Será que só havia essa alternativa ? 

     

    PRESTEM ATENÇÃO CASO ISSO VENHA A CAIR NA PROVA DO CESPE !!!!

    A banca irá derrubar meio mundo com essa justificativa. 

  • Em questões de concursos não procure a questão certa ou a errada, procure "a mais certa ou a mais errada".

  • Não basta sabermos as questões, temos que saber todas as circunstâncias, procurar a mais completa e lembrar que em algumas provas (principalmente as de certo e errado da CESPE) eles consideram corretas as alternativas mesmo estando incompletas (quando querem). 

    Só lembrem que desistir não é opção galera! 

    Abçs e bons estudos. 

    lml 

  • O colega yves está corretíssimo em sua análise. Ocorre que em provas de concursos, quando houver mais de uma questão tecnicamente correta, deve-se escolher a que estiver mais completa ou com o enunciado mais linear com a letra da lei.

  • Não concordo com o argumento de que deve-se marcar a questão "mais certa", se fosse assim o examinador no enunciado deveria exigir isso do candidato.

  • Sempre tem uma questão pra tentar te fazer desistir da vida!


    AFS

  • Questão de ASFARC, demoníaca!

  • curto muito essas questões de duas respostas corretas.

  • Galera,


    Essas questões devemos usar as Teorias adotas pelas Doutrinas dos concurseiros.


    " Teoria do mais correto" - Entre duas certas, escolha a mais correta.

    "Teoria da menos errada" - Entre todas erradas, escolha a menos errada.


    Valeu,

  • Depois de tanto procurar uma resposta , enfim encontrei , no meu ponto de vista só existe uma certa .

     

    Quem repele injusta agreçao sim , atual ou iminente usando moderadamente doa meios necessarios . 

    E por isso acho que esta errada , pois se nao citou uso moderado dos meios necessarios o agente ja incorre no excesso .

  • Questão "menos certa" não deveria existir, é igual mulher grávida, ou é certa ou não é.

  • GB/C

    PMGO

  • Essa letra B, se fosse a banca Cespe, estaria correta.

  • Usando moderadamente dos meios necessários.

  • VErdade, questão mal elaborada

  • As questões estão, simplesmente, incompletas, por esse motivo estão erradas, requer ler com bastante atenção para se responder a 'MENOS ERRADA', SE É QUE POSSO DIZER ASSIM, mais muuuiitoo tooop, requer bem o conhecimento!

  • A B tá correta, só está incompleta. A banca deveria reanalisar a questão.

  • O comando da questão diz “de acordo com o CP” então , a letra B está errada.

  • Dizer que um cavalo tem quatro patas então deve estar errado, tendo em vista que eu não disse que ele tem dois olhos...

    Assim segue a vida!

  • A alternativa b) foi considerada errada, pois faltou no item isso que esta em destaque, na redação abaixo do art. 25 CP.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • A gente acaba pegando alguns vícios, por isso é extremamente importante se preparar pra a banca específica, pra a CESPE incompleta não é errada, já pra essa sim.

    Vida que segue.

  • Lembrando que se fosse uma questão da CESPE o item B estaria correto.

  • P/ COMPLEMENTAR:

     O STJ não reconheceu hipótese de estrito cumprimento do dever legal em caso de policial matar o criminoso que empreende fuga do local do crime

     (RESP 402419/ RO, 6a T., DJU 15.12.2003).

    Gab LETRA C

  • Questão ridícula.

  • Tem banca que merece partir para a comédia.

  • de acordo com o novo pacote anticrime a B também está certa, essa questão está desatualizada

  • Impressão minha ou a opção "B" também está correta?

  • Sempre se lembrar que questão incompleta não é questão certa! Tá em dúvida? Vai na alternativa mais completa!

  • Questão incompleta não está errada, a menos, claro, que o comando da questão fale sobre a literalidade da letra da lei. Banca de fundo de quintal.
  • que banca horrivel, essa B claramente está correta.
  • a B está errada por que ????

  • "De acordo com o Código Penal Brasileiro" Está explicito no enunciado.

    Se a B está incompleta, de fato não está de acordo com o que se pede no enunciado! É ruim?! É chato, é irritante?! É sim, mas...

  • 2 Gabaritos , B e C = QUESTÃO ANULADA

  • Gabarito: C

    Vai no simples e completo.


ID
2375482
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caso um policial, no exercício de sua profissão, seja recebido a balas por um criminoso e, após trocar tiros com o mesmo, venha a matá-lo, a causa extintiva de punibilidade que deve ser alegada em sua defesa é

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo da anulação da questão e nem qual era seu gabarito preeliminar, mas quanto à minha opnião, o item correto seria legítima defesa. Ninguém tem direito de matar ninguém eliminando, assim, o item C. Assim como ninguém tem tal direito também a ninguém é dado o dever de matar outrem e assim eliminamos a D. Já o item C, estado de necessidade, no CP em seu art 24, § 1º fala: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.".   Ou seja, aqui elimina-se o item B.

  • se ele esta no exercício de suas atividades ...as palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal"

    macaria a altrenativa "D"  de novo.

  • Questão não deveria ser anulada de forma alguma, visto que o ESTADO DE NECESSIDADE: "Não se pode alegar, visto que ele tinha o dever funcional de enfrentar tal fato", assim já eliminaríamos a alternativa B, como o Pedro disse, não se é dado obrigação de matar alguém, exceto nos casos previstos na CF (Constituição Federal), assim também eliminamos a alternativa D, e ninguém poderá matar uma pessoa a bem do exercício funcional, eliminando assim a alternativa C, só restaria a Alternativa A, pra mim, na minha humilde opinião, essa questão está mal anulada. Força e Honra Sempre!

  • * GABARITO: não há (por isso foi anulada);

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO: o enunciado pede CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE (ex: a prescrição ou a morte do agente); não pediu CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Neste caso, aí sim o gabarito seria a alternativa "a".

    Fiz questão de comentar esta porque percebi que nenhum dos colegas reparou nesse "detalhe".

    ---

    Bons estudos.

  • Gabarito = A/D A questão foi anulada pois através do enunciado ela nos possibilita de duas respostas corretas, a primeira seria o estrito cumprimento do dever legal, pelo polícia no momento estar em função e o segundo seria a legítima defesa, pela agressão ser diretamente sobre a sua pessoa. situação muito usada como exemplo pelo grande professor Evandro Guedes... alô você... O comentário abaixo está incorreto, toda excludente de ilicitude automaticamente exclui a punibilidade, mas não exclui o crime... O amigo está confusooo, bons estudos, boa sorte a todos.

ID
2484415
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as causas excludentes da ilicitude, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando se fala em estado de necessidade, o Código Penal adotou a teoria diferenciadora, pois, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito quando ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

II. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

III. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D (II e III corretas)

     

    I. Quando se fala em estado de necessidade, o Código Penal adotou a teoria diferenciadora, pois, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito quando ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Errado, prevalece na doutrina que o CP adotou a teoria unitária ou monista. Assim, o estado de necessidade é sempre justificante (excludente de ilicitude), ou seja, só pode alegar aquele que, com razoabilidade, sacrifica bens de valor menor ou igual ao que pretende preservar, caso seja de valor superior, subsistirá o crime, admitindo-se a redução da pena, conforme art.24, §2°, C.P.
     

    Para a teoria diferenciadora, o estado de necessidade pode ser tanto justificante como exculpante (excludente de culpabilidade). Aqui o bem sacrificado possui valor superior ao bem preservado.
     

     

    Unitária (CP): sempre justificante

    Diferenciadora: justificante e exculpante

     

     

    II. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Certo, art. 24, § 2º, CP.

     

     

    III. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Certo, art. 22, CP

     

     

  • Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente.

       

    Foi a teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no art. 24, caput: “... cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

     

    Além disso, o § 2.º do art. 24 foi peremptório ao estatuir: “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

     

    A análise conjunta dos dispositivos autoriza um raciocínio bastante simples: se o bem em perigo é igual ou superior a outro, sacrifica-se este, e restará consagrada a licitude do fato. Nesse caso, há razoabilidade na conduta do agente, o qual, para preservar interesse próprio ou de terceiro, pode sacrificar interesse alheio, desde que igual ou menos valioso do que o preservado (CP, art. 24, caput). Não há crime.

     

    Se, todavia, o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado (CP, art. 24, § 2.º), subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços.

     

    Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

     

    Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana.

     

    Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa

  • O CPB adotou a teoria JUSTIFICANTE.

  • O Brasil adotou a teoria unitária de estado de necessidade, que
    estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou
    superior ao sacrificado.

  • O Código Penal Comum Adotou a Teoria Unitária a qual o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude .

    Já o Código Penal Militar Adotou a Teoria Diferenciadora Alemã a qual Diferencia  o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude)  do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

     

     

    Força !

  • Segundo Greco, para a teoria unitária, adotada pelo nosso Código Penal, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. A teoria diferenciadora, por sua vez, traça uma distinção entre o estado de necessidade justificante (que afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante (que afasta a culpabilidade), considerando-se os bens em conflito. Mesmo para a teoria diferenciadora, existe uma divisão interna quanto à ponderação dos bens em conflito. Para uma corrente, haverá estado de necessidade justificante somente nas hipóteses em que o bem afetado foi de valor inferior àquele que se defende. Assim, haveria estado de necessidade justificante, por exemplo, no confronto entre a vida e o patrimônio, ou seja, para salvar a vida, o agente destrói patrimônio alheio. Nas demais situações, vale dizer, quando o bem salvaguardado fosse de valor igual ou inferior àquele que se agride, o estado de necessidade seria exculpante.

  • Questão ridícula. Até onde sei, coação moral irresistível e obediêcia hierárquica, por induizrem a reprovabilidade da conduta do agente (inexigibilidade de conduta diversa), afetam à culpabilidade, e não a ilicitude. O caput da questão impõe a análise das assertivas de acordo com a ilicutde, e não com a culpabilidade. Sendo assim, a assertiva III não pode ser considerada correta, pois, embora expresse uma afirmativa correta, não corresponde ao que exigido na questão.

  • Letra D

     

    I - Quando se fala em estado de necessidade, o Código Penal adotou a teoria diferenciadora, pois, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito quando ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (ERRADA) - Nas excludentes de ilicitude (neste caso ESTADO DE NECESSIDADE), a pena não é reduziada, mas sim o réu é isento de pena, pois não responde por crime algum.

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    II - Art. 24º § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (CORRETA)

     

    III - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (CORRETA).

     

     

  • Da pra responder por eliminação!! 

    pelas alternativas ou estão todas corretas ou ao menos 2 estariam corretas! A questão I está completatemmtente errada! Assim o gabarito só poderia ser letra D(II - III corretas) porem alternativa II, NÃO está tecnicamente correta, pois mesmo tendo dever legal de enfrentar o perigo, ninguém pode ser obrigado a colocar sua vida em risco!! Desta forma, havendo risco a vida o agente, caberia o estado de necessidade! 

  • Questão mal formulada!

    O item III se refere à causa excludente da culpabilidade e não da ilicitude.

  • Apesar da questão ter sido anulada, o inciso I DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO. ART 24 parágrafo 2º.Ao contrário de muitos que falaram que estava errada. 

  • Só pra facilitar o entendimento dos senhores sobre o assunto... 

    Unitária - PENAL : bem protegido igual ou superior (exclusão de ilicitude) Quando for inferior diminui a pena.

    Diferenciadora - MILITAR : bem protegido superior (exclusão de ilicitude)  Quando bem protegido igual ou inferior (exclusão de culpabilidade

  • Essa banca gosta de teoria

  • Fica difícil ter uma base dessa banca se ela não tem questões na área policial.

    #PCCE


ID
2488054
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conceito

    Conforme estabelece o art. 25 do Código Penal, entende-se em legitima defesa que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Segundo o art. 23 do Código Penal, preceitua que não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legitima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    A legitima defesa é causa de exclusão de ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. Não há, aqui, uma situação de perigo pondo em conflito dois ou mais bens, na qual um deles deverá ser sacrificado. Ao contrário, ocorre um efetivo ataque ilícito contra o agente ou terceiro, legitimando a repulsa. (CAPEZ, 2008, p.281)

  •   Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

     

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • A incorreta é a letra B.

    O examinador trocou os conceitos, o certo seria Estado de necessidade.

    Artigo 24.
    b) Considera-se em Estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Perigo atual ou iminente!

    Abraços.

  • Esse tipo de questão reforça o modelo de estudo exigido para carreiras policia,s foco na lei seca!

    O erro está na ausência do termo iminente.

    Você é o capitão do seu destino.

  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

     

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO - B

    Exclusão de ilicitude

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

           Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Já foi alvo de prova

    >>> O CP não conceitua o estrito cumprimento de dever legal nem o exercício regular de direito.

    >>> Exercício Regular de Direito, um exemplo é as ofendículas, uma luta de UFC ...

    Parabéns! Você acertou!

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • BÔNUS:

    São exemplos de exercício regular de direito: a correção aplicada pelos pais aos filhos; as lesões advindas das práticas esportivas violentas, desde que os atletas cumpram as regras estabelecidas para a modalidade; o direito que o proprietário tem de cortar as raízes e ramos de árvores do vizinho que invadam sua propriedade.

  • LEMBRE-SE

    PERIGO ATUAL: ESTADO DE NECESSIDADE

    PERIGO ATUAL OU EMINENTE: LEGITIMA DEFESA

    SÓ ISSO TE FAZ ACERTA A QUESTÃO .

    RUMO A PMGO2022


ID
2557768
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o previsto no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ex: 

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

  • Correta.

    Art. 14, II. parágrafo único. "Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

     

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

                 Crime culposo

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • a) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (verdadeira)

    Art. 14, parágrafo único, do CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    b) Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, sendo juridicamente irrelevante eventual excesso. (falsa - parágrafo único, art. 23, do CP)

    c) Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (falsa)

    Art. 18, parágrafo único, do CP - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    d) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado é causa de isenção de pena. (falsa)

    Art. 20, § 3º, do CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    e) Se o fato é cometido sob coação ou em estrita obediência a ordem, mesmo manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (falsa - art. 22, do CP)


  • A- art 14, p.u. salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    B- art 23, p.u. não há crime quando o agente pratica o fato : 1. em estado de necessidade / 2/ em legítima defesa / 3. em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. ( o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    C- art 18, p.u SALVO OS CASOS EXPRESSOS EM LEI, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime , senão quando o pratica dolosamente.

    D- art 22. se o fato pe cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • errei por falta de atenção

  • Três são as teorias à punibilidade da tentativa: subjetiva, sintomática e objetiva.

    Teoria SUBJETIVA: a pena da tentativa deve ser a mesma do crime consumado, pois ambos têm o

    mesmo dolo. Leva em consideração a vontade, ou seja, o agente é punido pela sua intenção. É também

    chamada de voluntarística ou monista.

    Teoria SINTOMÁTICA: leva em conta a periculosidade, possibilitando a punição, até mesmo, dos atos

    preparatórios. Parte da ideia de que a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada

    como tentativa.

    Teoria OBJETIVA: a pena da tentativa deve ser menor que a do crime consumado, em razão da menor

    ofensa ao bem jurídico tutelado. É também chamada de realística ou dualista.

    De regra, o Código Penal adota a teoria objetiva e, excepcionalmente, a subjetiva nos crimes de

    atentado ou de empreendimento, em que a punição da tentativa é equiparada à da consumação, como caso do delito descrito no art. 352, CP

  • Teoria OBJETIVA: a pena da tentativa deve ser menor que a do crime consumado, em razão da menor

    ofensa ao bem jurídico tutelado. É também chamada de realística ou dualista.

    De regra, o Código Penal adota a teoria objetiva e, excepcionalmente, a subjetiva nos crimes de

    atentado ou de empreendimento, em que a punição da tentativa é equiparada à da consumação, como caso do delito descrito no art. 352, CP

  • Art. 14, II parágrafo único. "Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

  • Eliminei 3 questões fiquei na duvida com as altenativas A e B eliminei a letra( B)quando lir a palavra irrelevante letra

    (Resposta errada)

    Letra A resposta certa.

  • sertão!

  • A questão aborda temas previstos na Parte Geral do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, para identificar aquela que está correta.


    A) CERTA. É exatamente o que estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à tentativa, adotou como regra a teoria objetiva, que se concentra no desvalor do resultado, que, na tentativa, é menos gravoso do que no crime consumado, justificando-se, portanto, a diminuição obrigatória da pena. Excepcionalmente, a lei penal pune igualmente o crime consumado e o crime tentado, tal como ocorre no crime de evasão mediante violência contra a pessoa, previsto no artigo 352 do Código Penal.


    B) ERRADA. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são causas de exclusão da ilicitude, contudo o legislador pune o excesso, estabelecendo no parágrafo único do artigo 23 que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo. Ocorre o excesso, quando o agente, estando em princípio acobertado por uma causa excludente da ilicitude, exagera na sua ação ou na sua reação, extrapolando os limites previstos na lei.


    C) ERRADA. A assertiva foi retirada do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, no entanto ela está incompleta, faltando a parte inicial do texto: “salvo os casos expressos em lei, (...)". Em regra, os crimes são mesmo dolosos, salvo quando existir na lei a previsão da modalidade culposa. O dolo é elemento subjetivo dos crimes e ele é implícito nos tipos penais. A culpa, por sua vez, é um elemento expresso, devendo, pois, estar mencionada nas descrições típicas respectivas.


    D) ERRADA. O erro sobre a pessoa está previsto no § 3º do artigo 20 do Código Penal, sendo certo que a sua consequência não é a isenção de pena, mas sim o fato de o agente responder como se tivesse atingido a vítima que queria atingir, considerando, portanto, as condições pessoais da vítima desejada e não da vítima efetiva.


    E) ERRADA. Conforme estabelece o artigo 22 do Código Penal, se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Assim sendo, no caso da obediência hierárquica, se a ordem dada pelo superior for claramente ilegal, ela não pode ser cumprida, e, se o for, haverá responsabilização penal tanto do autor da ordem quanto do executor dela. Já se a ordem não for claramente, manifestamente ilegal, e o inferior hierárquico cumpri-la, somente haverá responsabilização penal daquele que deu a ordem, dado que o executor não sabia que estava praticando um crime.


    GABARITO: Letra A

  • 1.   Teorias sobre a punibilidade da tentativa

     

    a)     Teoria subjetiva, voluntarística ou monista (adotada como exceção): o agente é punido pela sua intenção em praticar o crime. Não há diferença entre crime tentado e consumado.

    a)     Teoria objetiva, realística ou dualista (adotada pelo CP, como regra): a tentativa – por ser objetivamente incompleta, merece uma pena reduzida.

  • A questão aborda temas previstos na Parte Geral do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, para identificar aquela que está correta.

    A) CERTA. É exatamente o que estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à tentativa, adotou como regra a teoria objetiva, que se concentra no desvalor do resultado, que, na tentativa, é menos gravoso do que no crime consumado, justificando-se, portanto, a diminuição obrigatória da pena. Excepcionalmente, a lei penal pune igualmente o crime consumado e o crime tentado, tal como ocorre no crime de evasão mediante violência contra a pessoa, previsto no artigo 352 do Código Penal.

    B) ERRADA. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são causas de exclusão da ilicitude, contudo o legislador pune o excesso, estabelecendo no parágrafo único do artigo 23 que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo. Ocorre o excesso, quando o agente, estando em princípio acobertado por uma causa excludente da ilicitude, exagera na sua ação ou na sua reação, extrapolando os limites previstos na lei.

    C) ERRADA. A assertiva foi retirada do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, no entanto ela está incompleta, faltando a parte inicial do texto: “salvo os casos expressos em lei, (...)". Em regra, os crimes são mesmo dolosos, salvo quando existir na lei a previsão da modalidade culposa. O dolo é elemento subjetivo dos crimes e ele é implícito nos tipos penais. A culpa, por sua vez, é um elemento expresso, devendo, pois, estar mencionada nas descrições típicas respectivas.

    D) ERRADA. O erro sobre a pessoa está previsto no § 3º do artigo 20 do Código Penal, sendo certo que a sua consequência não é a isenção de pena, mas sim o fato de o agente responder como se tivesse atingido a vítima que queria atingir, considerando, portanto, as condições pessoais da vítima desejada e não da vítima efetiva.

    E) ERRADA. Conforme estabelece o artigo 22 do Código Penal, se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Assim sendo, no caso da obediência hierárquica, se a ordem dada pelo superior for claramente ilegal, ela não pode ser cumprida, e, se o for, haverá responsabilização penal tanto do autor da ordem quanto do executor dela. Já se a ordem não for claramente, manifestamente ilegal, e o inferior hierárquico cumpri-la, somente haverá responsabilização penal daquele que deu a ordem, dado que o executor não sabia que estava praticando um crime.

    GABARITO: Letra A

  • Fiquei confuso! Não seria de 1/3?

  • ERRO DO TIPO ACIDENTAL SOBRE A PESSOA

    O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

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ID
2563720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente.


O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

    I - em estado de necessidade;

     

    II - em legítima defesa;

     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    -

     

    * Ao contrário do que fez em relação ao estado de necessidade e à legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito de estrito cumprimento de dever legal, nem seus elementos característicos.

    Pode-se defini-lo, contudo, como a causa de exclusão da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.

    [...]

    O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo. Compreende, assim, decretos, regulamentos, e, também, decisões judiciais, as quais se limitam a aplicar a letra da lei ao caso concreto submetido ao exame do Poder Judiciário.

     

    (Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado).

  • O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

    23 CP

    III - em estrito cumprimento de dever legal

  • A diferença entre exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal é:

    1 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI - Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS ( SERVIDORES, AGENTES POLITICOS, AGENTES PUBLICOS EM SENTIDO ESTRITO ( PARTICULARES EM EXERCICIO DE FUNÇÃO PUBLICA, SENTIDO AMPLO ). 

    2 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - São aquelas situações relacionadas à pessoa comum, em que essas exercem todos os seus direitos que a lei franqueia. 

  • Questão mais pra Direito pra Costitucional do que para Processo Penal!

  • ERRADO

     

    O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL...

     

    Quando a questão falar em uma excludente de ilicitude na qual a autoridade pública está cumprindo, lembre-se da palavra DEVERpois o agente público tem o DEVER de cumprir. Outro exemplo é quando o policial utiliza algemas. Na prática o policial está causando uma lesão na pessoa mas não é punido pois está cumprindo um DEVER legal. 

  • O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    ELE TEM O DEVERRRRRRR DE CUMPRIR.

    A lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

     

  • Trata-se de estrito cumprimento de dever legal.

  • ART 23 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

     

    EXCLUDENTES DE ANTIJURICIDADE/ILICITUDE 

     

    I - Estado de Necessidade = Tábua de salvação do Titanic 

     

    II -  Legítima defesa  

     

    III - Exercício regular de Direito = EX.: Particular que coloca uma cerca elétrica e mata o ladrão;

     

    III - Estrito cumprimento do dever legal =  EX.: Servidor público cumpri ordem legal - CUIDADO para não confundir com legítima defesa. EX policial troca tiros com criminoso o qual vem a óbito. Essa ocasião configura Legítima defesa e JAMAIS Estrito cumprimento do dever legal. 

     

  • o oficial de justiça é ampardo por outra excludente de ilicitude que tem por nomenclatura estrito cumprimento do dever legal

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • não sei se ajuda, mas eu gravo assim

    estrito cumprimento do dever legal: o agente está trampando 

    exercício regular do direito: pessoa de boa na lagoa que tem que evitar o exaurimento de um delito

  • Cespe adoraaa fazer o candidato confundir estrito cumprimento de dever legal com exercício regular de um direito.

    Cespe pura maldade.

  • Estrito cumprimento do DEVER legal = ele tem o DEVER de agir em prol da admininistração.

    Exercício regular do DIREITO = a pessoa possui um DIREITO de agir em determinadas situações.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Cara, eu não sei qual é o problema de esses nossos amigos ao comentarem aqui não colocarem um exemplo para esclarecer o negócio. Meeeeuuuu um dia eu vou fazer direito!!!!

  • Estrito cumprimento do dever legal pois é o dever dele...horário de serviço...

  • REINALDO ADRIANO

     

    Exercício regular de direitoLegitimo exercicio de um direito que foi dado.

    Ex.um atleta entra no octagon (aquela jaula das artes marciais mistas, antigo vale-tudo), e agride o outro atleta, está causando-lhe lesões corporais

     Entretanto, não comete crime, pois tem esse direito já que ambos estão se submetendo a uma prática desportiva que permite esse tipo de conduta.

     

    Estrito cumprimento do dever legal: Cumprimento de um dever previsto em lei.

    Ex: Policial pratica eventuais lesões corporais a alguém que cometeu um crime.

    Não se comete crime, pois o policial agiu no estrito cumprimento do seu dever legal.

     

    É só lembrar que um é apenas um direito, a pessoa podendo exerce-lo ou não e o outro é um dever, uma obrigação prevista em lei.

    Fonte: Curso do Estratégia Concursos

  • (E)

    Outra também errada que ajuda a responder e deixa claro esse troca-troca de palavras da banca:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

    Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial,encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.(ERRADO)

  • Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Um exemplo bem pratico de exercício regular do direito é quando nós(pessoas comuns) colocamos em nossas casas, coisas que inibem ou retardam uma pessoa que está mal intencionada, cerca elétrica,arames farpados,lembram daquelas garrafas quebradas nos muros ??Essas entre outras coisas...

    espero poder ajudar alguém, bons estudos !!

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL:   o agente público, no desempenho de suas atividades, não raras vezes é obrigado, por lei (em sentido amplo), a violar um bem jurídico. Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, estará justificada pelo estrito cumprimento do dever legal.

     

     

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:  Esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionada à regularidade do exercício desse direito. A execução de prisão em flagrante permitida a qualquer um do povo (art. 301 do CPP) é um claro exemplo de exercício regular de direito.

     

    fonte: CP Rogério Sanches 2015

  • ERRADO


    "O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse."

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL: polícia quando age (causa lesão no ladrão porque esta na lei)  - não pune.

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: lutador do UFC quando age (causa lesão no adversário porque a população aceita) - não pune.

  • Novinho arrasando

  • Exercício regular de um direito:

    Agente atua amparado por um direito legalmente constituído, não podendo ser responsabilizado por seus atos.

     

    Ex 1: Quando um médico realiza uma intervenção cirúrgica, efetivamente vem a causar uma lesão corporal em seu paciente. No entanto, o médico atua no exercício regular de um direito, não podendo ser responsabilizado criminalmente por esse fato. 

     

    Ex 2: Quando um jogador de futebol ou lutador de boxe provoca lesões em seu adversário, note que não ocorre a responsabilização criminal deste, também por força do exercício regular de um direito, que exclui a ilicitude do fato. 

     

     

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Agente atua por ordem legal, cumprindo seu dever, também não podendo ser responsabilizado pelos atos praticados.

     

    Ex: Policial que efetua uma prisão, ou do oficial de justiça que arromba uma porta para cumprir um mandado de busca e apreensão. A conduta pode até ser típica, mas não será ilícita, pois o autor está no cumprimento do dever.

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

  • A diferença entre exercício regular do direito e estrito cumprimento de dever legal é:

     

    1 - ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL:

     

     → Vai ser toda obrigação que for extraída DIRETA ou INDIRETAMENTE de LEI

     → Os destinatarios são AGENTES PUBLICOS (servidores, agentes políticos,agentes públicos em sentido estrito,

                                                                              particulares em exercício de função pública, sentido amplo). 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2 - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO:

     

     → São aquelas situações relacionadas à PESSOA COMUM, em que essas exercem todos os seus direitos que a lei franqueia. 

     

    Fonte: reproduzi o comentário do colega carlos jose, modificando a organização da forma que mais me agrada.

  • Só se fala em EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO para pessoa COMUM.

  • Exercício Regular de Direito (E.R.D.): Compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei e condicionado à regularidade do exercício desse direito.

     

    Note que o E.R.D.  é diferente do Estrito Cumprimento do Dever Legal ( E.C.D.L) . Este, em regra, está ligado à atuação dos agentes públicos. Enquanto que aquele se refere ao exercício de direito de um cidadão comum.

     

    Assim como o E.C.D.L, o E.R.D. essa descriminante deve ser complementada por outra norma (que anuncia o direito do cidadão). Trata-se de uma descriminante penal em branco.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • Simples!

    Exercício regular de um direito: a lei autoriza, é uma faculdade do agente. FACULTATIVIDADE.

    Estrito cumprimento de dever legal: a lei impõe um dever de agir, ao agente não há escolha. COMPULSORIEDADE.

  • GABARITO ERRADO!!!


    Estrito cumprimento do dever legal > a causa permissiva deriva da lei, do agente competente para fazer cumpri-lá; o não agir leva a outro crime, como a omissão imprópria, própria ou até mesmo desobediência. Ex: Policial efetua ordem de prisão.


    Execício regular de um direito> Não é uma obrigação e sim uma faculdade, o direito também decorre da lei, mas direito não se confunde com dever, pois neste a sua omissão leva também a algo definido como crime, já naquele a sua omissão é um irrelevante jurídico. Ex: participar do BBB, participar de uma luta de MMA.

  • Agente público age com estrito cumprimento do dever legal


    Estrito cumprimento do dever legal 

    - praticado por agentes públicos

    - tem o dever de agir

    - age interferindo na esfera privada dos cidadãos para assegurar o cumprimento da lei

    - Ex.: violência na execução da prisão, ordem de despejo


    Exercício regular do direito

    - Ações do cidadão comum

    - ação facultativa

    - autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do seu exercício.

    - Ex.: Intervenção Médica, lutadores de MMA, flagrante facultativo

  • Cabe ressaltar que particular também age no estrito cumprimento do dever legal!!
  • antônio pequeno é zica! assertiva errada, encontra-se no estrito cumprimento do dever legal!

  • Cabe ressaltar que o estrito cumprimento do dever legal é comunicável, ou seja, caso um oficial de justiça peça a um terceiro não agente púlico para que ajude-o a arrombar um porta, por exemplo, o particular também estará amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL, em razão de estar cumprindo um dever que está previsto em lei.

  • ERRADO

    O oficial de justiça agiu no estrito cumprimento de dever legal.

     

     

    Art. 23, CP. Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     

    Outra questão parecida:

    CESPE - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal: Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito. ERRADO (O policial agiu no estrito cumprimento de um dever legal)

     

     

    Estrito cumprimento do dever legal:

    Quem pratica uma ação em cumprimento de um dever imposto por lei não comete crime. No entanto, dois requisitos devem ser estritamente observados para configurar a excludente: a) estrito cumprimento - somente os atos rigorosamente necessários justificam o comportamento permitido; b) dever legal - é indispensável que o dever seja legal, isto é, decorra de lei, não o caracterizando obrigações de natureza social, moral ou religiosa. Ex: carcereiro que encarcera o criminoso sob o amparo de ordem judicial. (Tratado de Direito Penal - Cezar Roberto Bitencourt)

     

    "ATENÇÃO! É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

     

     

    Exercício regular de um direito:

    O exercício de um direito, desde que regular, não pode ser, ao mesmo tempo, proibido pela ordem jurídica. Ex: O resultado danoso que ocorre do boxe, da luta livre, futebol etc., como atividades esportivas autorizadas e regularizadas pelo estado, constitui exercício regular de direito. (Tratado de Direito Penal - Cezar Roberto Bitencourt)

  • Já vi diversas questões da CESPE apenas trocando o conceito de estrito cumprimento de um dever legal (policiais, funcionários públicos, oficiais de justiça, advogados)- obs: poderá ser particular,também,se estiver no cumprimento de um dever legal...

     

    com o exercício regular de um direito (p. ex, atletas, jogadores de futebol, lutadores de MMA, etc.)

  • AGIRÁ NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Macete que EU utilizo:


    Está a serviço, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL


    Está fora de serviço, EXERCENDO UM DIREITO (REGULAR).

  • Macete que EU utilizo:


    Está a serviço, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL


    Está fora de serviço, EXERCENDO UM DIREITO (REGULAR).

  • Entenda: pessoa sem vínculo com administração pública -> Exercício regular do direito. Pessoa com vínculo praticando ato da administração -> Extrito cumprimento do dever legal.
  • E - Estrito cumprimento do dever legal.
  • Cuidado: excepcionalmente, é possível sim que a conduta de um Particular esteja acobertada pela excludente de Estrito cumprimento do dever legal. Ex.:  advogado x segredo profissional derivado do Estatuto da classe (lei).

  • "ERRADO" EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: causa de exclusão de ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico. Exemplo o médico (no exercício de sua profissão) ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE QUE CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE UM FATO TÍPICO, POR FORÇA DO DESEMPENHO DE UMA OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR LEI. DAÍ A RESPOSTA DA QUESTÃO.
  • Ao cumprir mandato o oficial exerce o estrito cumprimento do dever legal.

  • Para responder tal questão, basta saber a diferença entre ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Está relacionada aos atos de um AGENTE PÚBLICO no desempenho de suas funções.

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: tratam-se dos atos dos cidadãos comuns que possuem direito de agir em determinadas situações.

    Espero ter ajudado :)

  • O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

  • Item errado, pois o oficial de justiça, neste caso, estará agindo no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, na forma do art. 23, III do CP.

  • Gabarito : Errado.

    A Questão tenta nos confundir entre Estrito Cumprimento do dever legal X Exercício Regular de Direito.

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: causa de exclusão de ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE QUE CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE UM FATO TÍPICO, POR FORÇA DO DESEMPENHO DE UMA OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR LEI. D

    Segundo Cleber Masson :

    estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são circunstâncias que justificam a conduta praticada, tornando-a compatível com o ordenamento e, consequentemente, impedindo o reconhecimento da prática delituosa.

    No primeiro caso, o agente (em regra um agente público, mas a doutrina admite também o particular) pratica um ato como decorrência do dever genérico que lhe é imbuído pela ordem jurídica. Mesmo que este ato seja tipificado, o mesmo não será ilícito em face da existência de dever legal concomitante. Como necessidade de coerência e sistematicidade do ordenamento, é impedida a configuração do crime.

    É o caso, por exemplo, do cumprimento de mandado de busca domiciliar em que o morador ou quem o represente desobedeça à ordem de ingresso na residência, autorizando o arrombamento da porta e a entrada forçada (art. 245, § 2º, do CPP). Em decorrência do estrito cumprimento do dever legal, o funcionário público responsável pelo cumprimento da ordem judicial não responde pelos crimes de dano ou de violação de domicílio.

    (MASSON, Cléber. Código Penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, recurso digital).

  • Errado.

    Exercício regular de um direito = Cerca elétrica.

    Lembrando disso, você acerta uma caralhada de questões...

  • Estrito cumprimento do dever legal : ATOS DO AGENTE PÚBLICO

    Exercício regular do direito : ATOS DO PARTICULAR AUTORIZADOS POR LEI

  • Errado

    Estrito cumprimento do dever legal

    O agente público no desempenho de suas atividades, não raras vezes, é obrigado, por lei (em sentido amplo), a violar um bem jurídico. Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

    Exemplo 1: Policial que emprega a violência necessária, razoável e moderada para executar prisão em flagrante de perigoso bandido. Caso produza lesões corporais leves no preso, não responderá por esse resultado, em razão do estrito cumprimento de um dever legal estabelecido no art. 301 do CPP.

    Exercício regular de um direito

    Exercício regular de um direito compreende condutas de um cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei, resolução ou norma e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

    Exemplo 1: Qualquer do povo prendendo perigoso assaltante em flagrante delito, atua no exercício regular de um direito previsto no art. 301 do CPP.

    Exemplo 2: Luta de boxe: a violência empregada nesse esporte também caracteriza exercício regular de um direito, pois a Lei Pelé (9.615/98) incentiva a prática esportiva, ainda que o esporte seja violento.

    Exemplo 3: Possuidor de boa-fé que retém coisa alheia para ressarcirse das benfeitorias necessárias e úteis não pagas atua no exercício regular de um direito garantido pelo art. 1.219 do CC.

    Fonte: Zero um

  • Facilitando sua VIDA:

    1) Estrito cumprimento do DEVER legal = LEGAL = LEI = AGENTE/FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    2) Exercício regular do DIREITO = PARTICULAR.

  • ERRADO

    Servidor público ➜ ➜  estrito cumprimento do dever legal.

    Particular ➜ ➜  exercício regular de direito.

    ATENÇÃO.: É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos.- ERRADO, O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

  • O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

    gabarito E

  • Polícia não tem isso não
  • O oficial de Justiça encontra-se de acordo com o art. 23, III, CP, agindo em estrito cumprimento de dever legal. (age de acordo com a LEI)

  • Exercício regular de um direito é praticado por pessoa física

  • Estrito cumprimento do DEVER legal = ele tem o DEVER de agir em prol da admininistração.

    Exercício regular do DIREITO = a pessoa possui um DIREITO de agir em determinadas situações.

    Gostei (

    45

    ) 

    se resume nessa definição

  • Quase escorreguei. Ao ler novamente, verifiquei que era Estrito Cumprimento de Dever Legal.

  • Gab E

    Estrito cumprimento do dever legal ( Polícias, oficial de justiça, advogados (particulares)

    Exercício regular do direito é quando uma mãe pune o seu filho, por exemplo.

  • ERRADO

    CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     I - em estado de necessidade;

     II - em legítima defesa;

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • ERRADO

    No Estrito cumprimento do dever legal o dever  de agir esta para os objetivos da administração. Já em relação ao Exercício regular do direito é a pessoa que detêm um direito e age em prol deste.

    Assim ficaria certo:

    O oficial de justiça encontra-se em Estrito cumprimento do DEVER legal ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

    Bons estudos...

  • estrito cumprimento do dever legal

  • DIREITO ≠ DEVER

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Cumprimento de um dever legal é o cumprimento de um mandamento legal, e “legal” aqui deve ser interpretado de forma ampla, abarcando qualquer ato normativo. Ex: delegado, cumprindo Portaria do Secretário de Segurança, viola domicílio alheio.

  • R: Questão incorreta. Segundo o (Artº 23 inciso II do CP) o oficial de justiça encontra-se no estrito cumprimento de DEVER legal.

    O estrito cumprimento de dever legal, o agente atende uma obrigação pela lei. Ex: Agentes da segurança pública tem o  DEVER de prender alguém em flagrante delito.

    O exercício regular de direito, o agente contém a faculdade. Ex: qualquer um do povo poderá prender se quiser o agente em flagrante.

    Nesse caso o estrito cumprimento de dever legal tem o DEVER em agir, já o Exercício regular do direito tem a FACULDADE em agir perante ao acontecimento. Ambos encontram-se no (Artº 301 do CPP).

  • GABARITO: ERRADO

    Estrito cumprimento do dever legal: O agente público no desempenho de suas atividades, não raras vezes, é

    obrigado, por lei (em sentido amplo), a violar um bem jurídico. Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

  • #DEPEN2020

    CESPE sempre gosta de trocar os conceitos.

  • "ATENÇÃO! É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

  • ERRADO.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento de um dever legal -> Atos de agente público

    Exércicio regular de um direito -> Atos do particular autorizado por lei

     

    Gab. E

  • Agente público: estrito cumprimento do dever legal.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Errado.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    Loredamasceno.

    Fé.

  • GAB ERRADO

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: SÃO OS ATOS DO AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:SÃO OS ATOS DO PARTICULAR

    Gostei

    (277)

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    Carregar mais

  • Percebam: presume-se o cometimento de um fato típico? Sim!

    => Ele lesionou um bem jurídico de terceiro, em tese.

    => Todavia, NÃO HAVERÁ CRIME quando o agente público estiver cumprindo uma ORDEM no correr das suas FUNÇÕES PUBLICAS que seja decorrente de LEI em SENTIDO AMPLO.

    >>> Neste caso, atuando em ESTRITO CUMPRIMENTO de UM DEVER LEGALMENTE constituído.

    >>> A partilha da ilicitude será PARCIAL, ou seja, em tese houve, mas ela será afastada graças ao dever legal no qual o agente estava revestido.

    => Em todos os casos há de se observar os EXCESSOS, que poderão ser punidos a titulo de DOLO ou de CULPA.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.ERRADO.

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O oficial de justiça encontra-se em ESTRITO DO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse. CERTO.

    -------------------------------------------------------

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    --- > estrito cumprimento de dever legal É DEVER OBRIGATÓRIO DOS AGENTES.

    --- > exercício regular de direito: É UMA FACULDADE QUE TODOS NÓS TEMOS.

  • NÃO.

    ________

    Oficial de Justiça > Função Pública

    *Estrito cumprimento do Dever Legal

    ...

    Bons estudos.

  • AVANTES

  • Estou errando de mais essas diferenças !

    Deus É bom!

  • O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

    Resposta : Errado

    Exercício Regular de Direito: Atuação de particular

    Estrito Cumprimento Legal: Atuação do Agente Público

    Foco no Objetivo ☕

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL = AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = PARTICULAR

    FORÇA GUERREIROS, QUERO VER TODO MUNDO NA ANP

  • Errada, configura estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico Obrigação imposta pela lei

    Exercício regular de um direito → Associado ao particular Conduta permitida, fomentada ou tolerada

  • Estrito cumprimento do dever legal: Servidor Público

    Exercício regular de direito: Particular

  • É uma pegadinha clássica. Tomem cuidado : não confunda Estrito cumprimento do dever legal X Exercício regular do direito.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Estrito cumprimento do dever legal = Ag. público cumprindo o que está na LEI e é sua atribuição.

    Exercício regular do direito = A regra do jogo Ex: Nas do lutas do UFC. O lutador não pode alegar legítima defesa.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: Conceito: os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei, salientando que lei deve ser tomada em sentido amplo, abrangendo leis, portarias, decretos, instruções, lei complementar. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos.

    .

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: Conceito: Compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do seu exercício.

     

    "ATENÇÃO! É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

  • NÃO PRECISA NEM LER A QUESTÃO INTEIRA, FALOU EM AGENTE PÚBLICO, TEM QUE SER ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E NAO EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO.

  • particular------------- exercicio regular de um direito

    servidor público------------ estrito cumprimento de um dever legal

  • 2 vezes na mesma pegadinha kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal: atuação do agente público durante o trabalho

    Exercício Regular do Direito: atuação de particular / cidadão comum.

  • Exercício regular de um direito trata-se do particular, não funcionário público.;

  • QUESTÃO FALA EM AGENTE PUBLICO- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

  • CESPE, hoje não!

  • Se ele está exercendo a função pública, então fica amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.

    Gabarito E

  • Se ele está exercendo a função pública, então fica amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.

    Gabarito E

  • Já errei uma vez , não caio mais . Cespe adora trocar “ estrito cumprimento de um dever legal “ por “ exercício regular de um direito” fiquem ligados
  • Estrito cumprimento do dever legal - vínculo com a administração.

  • QUEM É ALUNO DO PROFESSOR, JULIANO YAMAKAWA, NEM PRECISOU LER O ENUNCIADO!!

  • estrito cumprimento do dever legal

  • O oficial de justiça, neste caso, está agindo no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, na forma do art. 23, III do CP.

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ID
2590276
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o “perigoso assaltante” entra em óbito em razão da lesão sofrida.

A conduta do policial caracteriza

Alternativas
Comentários
  • ALT...E

    Resposta: A situação narrada no enunciado revela, de fato, a prática de um homicídio pelo policial militar. Inicialmente, tem-se que a voz de prisão não foi legal, pois não se menciona que “perigoso assaltante” estava em situação de flagrância nem que havia ordem judicial para prendê-lo. Logo, o policial agiu com abuso de autoridade, que, consequentemente, afastaria a legitimidade de sua conduta. Mas, ainda que a abordagem tivesse sido legítima, numa situação em que, por exemplo, houvesse uma ordem de prisão preventiva, não seria o caso de aventar o estrito cumprimento de um dever legal, pois, se a lei determina que o policial cumpra a medida, não o obriga a matar aquele que deve ser preso.

    Tampouco é possível considerar a legítima defesa, porque não há relato de que o policial estava sob risco atual ou iminente de ser injustamente agredido. Ao contrário, o indivíduo fugiu ao vê-lo.

    A lesão corporal é afastada pelas circunstâncias dos fatos narrados, pois, ao atirar nas costas do agente enquanto ele fugia, o policial no mínimo assumiu o risco de matar.

    No que concerne à qualificadora, talvez fosse possível considerar a existência de motivo fútil, pois o enunciado destaca que “perigoso assaltante” era desafeto do policial, que, exatamente por isso, efetuou a abordagem. Para termos certeza dessa qualificadora, no entanto, seriam necessários mais dados acerca da motivação.

    O fato de o policial ter atirado enquanto o agente fugia não nos parece suficiente para qualificar o homicídio – embora provavelmente tenha sido esta a circunstância que fundamentou o gabarito –, porque, neste ponto, deve-se diferenciar os disparos feitos “nas costas” daqueles efetuados “pelas costas”.

    O que pode caracterizar a qualificadora relativa à traição, à emboscada à dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é a ação “pelas costas”, ou seja, promovida sem que a vítima se dê conta de que será atacada. Trata-se da surpresa que impede ou dificulta a reação. Ocorre que, no caso do enunciado, não houve traição, emboscada, dissimulação ou recurso semelhante. A vítima percebeu que seria abordada pelo policial e resolveu fugir. Os tiros foram disparados, portanto, em suas costas, sem nenhum tipo de surpresa.

    FONTE...http://meusitejuridico.com.br/2017/11/02/mpsp-comentarios-prova-de-direito-penal/

     

     

  • Em regra, a ação de policial contra criminoso é legítima defesa. Nessa situação, não há flagrância. Há regramentos nacionais e internacionais no sentido de que, fugindo o indivíduo, não se deve atirar; outros métodos devem ser empregados para capturá-lo. Assim, a intenção desse policial era matar; matar de uma maneira suja: pelas costas.

    Abraços.

  • Não é possível dessumir qual o dolo do policial ao efetuar os disparos, tão somente com esteio na leitura do enunciado. A meu ver, não se pode asserverar, categoricamente, a ocorrência de homício qualificado. A qualificação do sujeito como "perigoso assaltante", desafeto do policial, longo histórico criminoso e em fuga não é, por si só, capaz de caracterizar o animus necandi do militar.  Entretanto, essa não foi a posição da Banca Examinadora.

     

    Análise da Banca Examinadora:

     

    Questão 07 – Direito Penal (recursos 96 e 118). Foram apresentados dois (02) recursos em face da questão número 07 de direito penal. Pela natureza dos recursos são eles apreciados em conjunto. Em apertada síntese os recursos pedem a anulação da questão. Basicamente se questionam as respostas propostas sob o argumento de que nenhuma delas contemplaria a situação contida no enunciado, razão pela qual a pergunta seria nula. É o relatório. Os recursos são conhecidos e desprovidos. Com efeito, não há que se falar em qualquer irregularidade na questão proposta. Isto porque há alternativa perfeitamente adequada ao enunciado proposto. O enunciado indica que policial efetuou disparos de arma de fogo pelas costas contra seu desafeto. Indica, ainda, que a vítima faleceu em decorrência dos disparos. A única resposta que contempla tal situação é a do gabarito oficial. Ou seja, a que aponta a ocorrência de um homicídio qualificado. Aliás, é possível antever ao menos duas qualificadoras na conduta perpetrada. Isto porque o policial descarregou sua arma atirando pelas costas de seu desafeto. Portanto, a primeira qualificadora residiria no emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, na medida em que foram deflagrados todos os tiros pelas costas. Já a segunda qualificadora decorre da torpeza, pois o crime foi cometido para eliminar um desafeto. Logo, a resposta apontada como correta reproduziu o texto legal, não merecendo, em consequência, qualquer reparo. Assim, os questionamentos apontados não trazem qualquer aspecto que tenha o condão de anular a questão impugnada. Portanto o enunciado e a resposta do gabarito estão de pleno acordo com o disposto no artigo 121, § 2º, do Código Penal, inexistindo, assim, qualquer equívoco na questão impugnada. Deste modo, a questão é mantida. Ante o exposto, os recursos interpostos são desprovidos

  • A meu ver, se trata de homicídio qualificado pelo fato de que o policial "descarregou a arma" (significa ao menos 6 tiros), o que demonstra claramente o animus necandi, atirando "pelas costas" do indivíduo, isto é, sem chances de defesa, configurando a qualificadora do inc. IV do art. 121 do CPB. 

  •  Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

    Deus é Bom, a todo momento!

  • Questão ridícula, muito mal elaborada!

  • Gab. E

     

    No caso em questão, o "policial" age como um qualquer. Como o crime tem o resultado morte, o mesmo responderá por homicídio qualificado, pois a vítima não teve oportunidade de defesa. 

  • Vocês tem que olhar o cargo da questão,  certamente o promotor ia querer te foder.

    Então a 'E' coaduna muito bem com o cargo. Hahaha

  • Questão mal elaborada. Ainda por cima chama o policial de miliciano por chamar. Meu deus...
  • Questão muito mal feita.

    "Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que...."

     

    Antes de tudo, como que o PM vai responder por Homicídio Qualificado se este não era o elemento subjetivo dele. Ou, pelo menos a banca não cita isso.

    A questão Diz:

    O policial da voz de prisão e o indivíduo foge.

    O policial efetua disparos.... (os disparos eram pra matar ou para lesionar?)

     

  • No exemplo dado não existe nenhuma excludente de ilicitude aplicavel, restando apenas o homicio qualificado, pessoa em fuga sem possibilidade de defesa, com excesso o policial descarrega a arma.

     

    Questão correta.

     

     

  • Não identifiquei homicídio qualificado. 

    -Não foi por motivo torpe

    - nem motivo fútil

    - e muito menos traição de emboscada.

     

    Ocorrido foi o policial efetuou disparos na intenção de evitar sua fuga. 

  • Homicídio qualificado.

    (Traição, à emboscada à dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é a ação “pelas costas”)

     

    Só eu não achei a questão ridícula? 

    Ação em estrito cumprimento do dever legal. (Não agiu de forma estrita e não cumpriu um dever do qual foi incumbido.)

    Lesão corporal seguida de morte. (Não quis lesionar, mas sim atingir o suspeito a fim de matá-lo - tiro nas costas -)

    Ação em legítima defesa. (Não houve injusta agressão)

    Resistência seguida de morte. (Precisa comentar?)

     

     

  • Questão "pobre". 

  • cara, essas questões do mpsp dão pra acertar por eliminação, mas considero a prova mal elaborada, muito subjetiva!

  • Não adianta discutir com a banca. Pelas alternativas, a única possível era a alternativa E, e era meio previsível qual resposta a banca queria.

  • Nego não presta atenção no enunciado e fica enchendo o saco e querendo politizar o espaço aqui, o "perigoso assaltante" está entre aspas porque seria uma possivel alegação do policial, o enunciado diz que ele já cumpriu pena por assaltos, perceberam o verbo no passado ? o enunciado não diz que ele está foragido ou coisa do tipo, nessa situação hipotética, o que o policial fez foi execução.

    Esse pessoal quer ser sério e mostrar que está preocupado com alguma coisa enche o saco.

  • Só para agregar aqui nos comentários, referente a disciplina de Direitos Humanos, sobre a Portaria Interministerial MJ/SDH nº 4.226/2010, que se aplica aos órgãos de segurança pública federais, que em sua diretriz n° 4 assim dispoe:  Não é legítimo uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que armada não represente risco imediato.

  • Pelo visto, muitos aspirantes ao cargo de policial cometeriam o homicídio qualificado.

  • Basilio Junior, pensei como vc, questão boa!! 

    (Traição, à emboscada à dissimulação ou qualquer outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é a ação “pelas costas”)

  • Podemos até discutir a qualificadora, mas não resta dúvida que foi homicídio. Não há nenhuma alternativa mais coerente, nos termos da lei, que a letra E.

  • O termo "miliciano" é comumente utilizado pelo MPSP para se referir aos policiais, sem qualquer conotação negativa.

    Além disso, o enunciado fez questão de deixar bem claro que a atitude do policial foi completamente descabida, justamente para não haver qualquer dúvida sobre a existência de excludentes da ilicitude ou da culpabilidade. Reparem que ele deu voz de prisão ao indivíduo apenas porque sabia que ele já havia sido preso uma vez, não havia suspeita da prática de nenhum crime, muito menos situação de flagrante. E mais, o policial descarregou a arma pelas costas do sujeito.

    Seja no Brasil, seja nos EUA, seja quem for o presidente, essa conduta é homicídio, sem qualquer excludente. Na hora da prova a pessoa pode se confundir, e isso é normal, mas se alguém tem dificuldade para entender que a conduta do policial foi equivocada, mesmo após ler o enunciado com calma, após as explicações dadas pelos colegas, aí o problema é outro. 

  • Homicídio qualificado, não deu chance de Defesa,

     

    Gabarito E

  • Nosso ordenamento juridico adotou a "teoria do Fato" e nao da pessoa, portanto, mesmo que ele seja um perigoso assaltante nao foi relatado nem um criume, desqualificando o estrito cumprimento de um dever legal.

  • A questão tenta fazer parecer com legitíma defesa, mas não houve injusta agressão por parte do bandido. E o termo "seu desafeto" utilizado na questão dá a pista do animus necandi do policial. Não cabe a L.D. (com o agravante de ser pelas costas) o que torna o homicídio qualificado por impossibilidade de resistência da vítima.

     

     

     

     

  • o miliciano descarrega a arma em direção do fugitivo NÃO ENTENDI

  • Humberto Henrique, Marcone araujo, só para tirar uma dúvida de vocês e dos demais que possivelmente possa. Algumas instituições Policiais Militares são apelidadas de Milícia de Bravos. Aqui, na Bahia, por exemplo, a PM tem no seu hino oficial esta expressão. Só para constar: "Centenária milícia de bravos. Altaneira na fé e no ideal. Atravessaram da Pátria as fronteiras. Tuas armas, tua glória, teu fanal". Assim, comum é que os componentes de uma Milícia sejam chamados de milicianos. 

     

    Já fui militar aqui na Bahia entre 2009 e 2011 e digo isso para sanear qualquer confusão que possa ter ocorrido em uma primeira leitura do enunciado.

    Espero ter ajudado.

  • Que questão mal elaborada!  Acertei, mas está mal redigida, assim como muitas outras deste certame. Candidatos ao cargo de promotor de justiça tendo que escolher por eliminação é complicado... (Sem desmerecer outros cargos)

  • também achei estranho a palavra MILÍCIA, mais a galera sanou a dúlvida... (Alberto Júnior)

    mais ainda fiquei em dúlvida entre LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE x HOMICÍDIO QUALIFICADO... e lendo melhor vi que a questão não fala da intenção do policial mais fala que o POLICIAL descarregou a sua arma (e quem descarrega sua arma em alguém deixa claro que tem intenção de matar) = x da questão que sana dúlvida quanto ao gabarito de homicídio qualificado... 

     

    Segue o plano... ( se há algo errado chama inbox)

  • MPSP CESPE?

  • O mesmo deveria condecorado, só no brasil que bandido tem vez.

  • Alternativa "e".

    Por isso que em provas e concursos é sempre bom analisar o que diz a lei ao invés de se deixar levar pelas emoções.

  • No meu modo de entender, no caso narrado, o dolo do agente (que buscou o resultado morte) ficou claro e evidente, na medida que o policial, segundo o que foi dito, "descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas". Como que alguém descarrega uma arma de fogo em direção de uma pessoa, alvejando suas costas, e, ao mesmo tempo, nao age com dolo de matar?? No mínimo, no mínimo dos mínimos, teria o agente agido com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Em todo caso, no meu modesto entendimento, sequer foi caso de dolo eventual, mas, em verdade, de dolo direto, consubstanciado na consciência e vontade de matar, bastando, para chegar a essa conclusão, a análise das circunstâncias fáticas.

  • Ele praticou homicídio qualificado, não havendo que se falar em estrito cumprimento do dever legal, eis que agiu de forma desproporcional e desarrazoada. Nesse sentido, não é legítimo o uso de arma de fogo: 1) contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; 2) contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou terceiros (art. 2º, §ú, da Lei 13060/14)

  • Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com seu desafeto:  ATIRA PRIMEIRO, PERGUNTA DEPOIS...  Aula de Direitos Humanos.

  • Infelizmente.

  • Crime de homicídio simples talvez fosse a melhor resposta, pois a qualificadora fica difícil de enxergar no caso concreto. Pela questão dizer que houve "fuga", não há a qualificadora "de recurso que dificulte ou torne impossível  a defesa do ofendido".

    Se fosse assim, todo homicídio com emprego de arma de fogo seria qualficado. 

  • (E)

    Senhores,não há que se falar em má elaboração da questão.Porquanto, quem é policial sabe:(Eu por exemplo) que se der tiro pelas costas em perigoso assaltante vai responder por homicídio qualificado por recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido sem dúvida alguma.Ademais,cabe exarar que: o concurso é para o MP órgão acusador e isso conta muito para basearmos tal conclusão.

    (A) Não cabe

    (B) Não cabe

    (C)em momento algum houve injusta agressão

    (D) totalmente sem nexo 

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010: 

    4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • Continuem pensando assim bom que sobra vaga pra quem realmente leva a serio a parada

     

  • Plinio Vieira  deixa eles enquanto estão pensando assim sobra mais vaga 

  • ao terminar de ler a questão fechei os olhos e pensei comigo mesmo: puts este policial que baleou o bandido ta ferrado...

    ao chegar no promotor ele vai falar o seguinte:-você tem quantos anos de carreira? ainda falta muito para vossa senhoria se aposentar certo? então porque não deixou para prender o meliante em outra ocasião?

    pois assim pegará de 12 a 30 anos por HOMICIDIO QUALIFICADO.

  • Brasil sempre privilegiando bandidos.

  • Frase chave: "Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas.". Interpretar também faz parte da avaliação... .

     

  • Ferraz F

    Excelente comentário!

  • A questão deixou clara a real motivação do policial em dois momentos:

     

    1. Ao colocar entre as aspas "perigoso assaltante".

    2. Ao chamar o policial de miliciano. 

     

    Além disso, esclareceu que era seu desafeto e que o mesmo foi alvejado pelas costas.

     

    Agora perguntem-se: Desde quando policial matar bandido pelas costas é estrito cumprimento do dever legal? E ainda por cima descarregando a munição? 

     

    Um pouco de interpretação de texto e qualquer um acertaria essa questão, que apesar de maliciosa, não é impossível de se acertar. 

  • Promotor de justiça criminal deveria ser obrigado a puxar um mês de plantão em delegacia ou batalhão. Garanto que muitas acusações sem nexo deixariam de ocorrer.

  • GAB. E

    Questão para ser respondida por eliminação, de maneira desprovida de paixões e convicções. 

    Mesmo que exista ou não dúvida em relação a presença de qualificadoras, podemos excluir todas as outras alternativas. 

  • Só pode haver um pouco de dúvida entre duas alternativas B e E q são tranquilas de solucionar. 

     

    A) ñ existe essa  estrito cumprimento do dever legal para morte, a vida é um bem jurídico indisponível. Só o carrasco em caso de guerra q trabalha ( estrito cumprimento do dever legal.) com a morte rsrsrsrsrs ERRADA

     

    B)  lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso o objetivo inicial é a lesão (dolo) e o resultado "inexperado" (culpa). Acho q o MIKE estava chateado com o desafeto. Rsrsrsrs ERRADA

     

    C) Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. IRMÃO, se vc achou isso tu precisa se tratar. BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO só na teoria. rsrsrsrs ERRADA

     

    D)  Resistência? Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. Até então o malandro somente correu! ERRADA!

     

    E)  homicídio qualificado. CORRETA. O mike tava puto com malandro e aplicou a teoria BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO! Poxa  mike assim ñ pode.

  • Demorei mas acertei kkkkkkkkkk

  • O método é ser objetivo, no caso em tela o "perigoso assaltante" não estava em flagrante delito, ou sequer ficou claro se tinha pendências com o sistema judiciário. A voz de prisão do policial neste caso sem motivo justificado já caracterizaria abuso de poder. Não deve caracterizar desobediência o descumprimento de ordem manifestamente ilegal, em minha humilde opinião; E com o ato de descarregar o "revólver", em fuga e pelas costas do bandido, é prato cheio para configurar o homicídio.

    Enfim, não é para concordar, é para acertar questão;

    Abs

     

     

  • QUANDO ELE DIZ MILICIANO MATA A QUESTÃO GAB LETRA E

  • Seu desafeto e descarrega a arma no agente, deu para matar a questao

  • Percebe-se que o MP adora a polícia!

  • Em um país sério, em que a lei e a ordem são respeitadas, isso se configura apenas em estrito cumprimento do dever legal...

  • Resp: e) homicídio qualificado.

    Para mim: a) ação em estrito cumprimento do dever legal, com insígnia de herói!

  • Resposta E : Apesar da questão mencionar "perigoso assaltante" não informou que ele agiu de modo a colocar em risco atual ou iminente a vida do policial. Entendo que seria caso de homicídio qualificado pelo recurso que tornou impossível a defesa da vítima, eis que ela estava em fuga, ou seja, de costas para o policial quando foi atingida.

     

  • GABARITO: LETRA E

     

      Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Apesar de perigoso assaltante, já havis cumprido sua pena e na questão não se entende que estava comtendo crime. Interpretar isso seria extensivo!

  • Será que alguém, para aparecer, não quer comentar que o policial fez o certo? Acho que ninguém fez isso aqui ainda....rs

  • Engraçado que as pessoas erram por causa das convicçoes pessoais e aí ficam dando "piti" nos comentários! A questão não está mal formulada, só está em desconformidade com a opinião particular de vocês e em conformidade com a lei. Se analisassem com base na lei e na doutrina majoritária não teriam errado!.
    Não adianta resolver as questões com base nas convições pessoais, na hora da prova tem que respirar fundo e analisar friamente a questão e responder conforme a a lei, doutrina majoritária e jurisprudência a depender do que se pede. PONTO.

  • miliciano

    mi.li.ci.a.no

    məliˈsjɐnu, miliˈsjɐnu

    adjetivo

    relativo ou pertencente a milícia

    adjetivo, nome masculino

    MILITAR que ou oficial, sargento ou praça que não faz parte do quadropermanente das tropas militares

    nome masculino

    pessoa que integra uma milícia (exército, corporação, organização decidadãos)

  • Fanatismo político não aprova em concurso. Se ficar nessa, vai ser concurseiro a vida inteira.

  • Falou PM, PODE IR DIRETO NO CRIME COM A PENA MAIS ALTA, NÃO PRECISA NEM TER CONHECIMENTO DO CONTEÚDO. NO BRASIL MESMO CERTO O PM TÁ ERRADO!

  • Nossa, nojo dos comentários feitos aqui. 

  • acertei: gab E

    #Bolsonaro2018

  • mal elaborada e tendenciosa, essa banca é péssima !

  • A GRANDE ATENÇÃO QUE SE DEVE DÁ A ESTA QUESTÃO  É NO FATO DE O TIRO SER NAS COSTAS OU PELAS COSTAS.HAJA VISTA QUE EXISTE UMA DIFERENÇA ENTRE NAS OU PELAS COSTAS.

    NAS COSTAS SERIA O HOMICÍDIO SIMPLES ,NO CASO DE MORTE E  PELAS COSTAS HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO , A SABER NOS  TREINOS POLICIAIS É ERRADO ATIRAR PELAS COSTAS , ELE ESTAVA DESARMADO .

    DANILO BARBOSA GONZAGA 

  • Achei a questão sensacional, acho que depois de ver tanta bizarrice a gente vai se acostumando com o temperamento da banca kkkk

  • A palavra miliciano também induz a errar.

  • Não diz que queria matar, mas assumiu o risco - dolo eventual - homicídio qualificado.
  • Sempre tem uma galera cega e chata que sai defendendo policial por tudo. A questão (mesmo que mal elaborada) não fala que a vítima estava em situação de flagrância, não fala de ordem judicial para prisão, inclusive relata que o "criminoso" havia cumprido as penas, que direito tinha de dar ordem de prisão e atirar pelas costas?! Só pq é policial pode tudo? Apoiam também a morte do estudante Vinícius (uma criança) que foi baleado pelo blindado da polícia quando voltava da escola com mochila nas costas (RJ, 2018)? E o policial que atirou na cabeça da costureira?! Sejam mais sensatos e apliquem corretamente o direito, pois existe sim muito policial abusado e precipitado por aí. Obs: Eu estudo muito para ser policial, é meu sonho, mas não é por isso que saio defendendo o que é errado. E já espero gente falando que estou defendendo bandido, me poupe. 

  • É engraçado perceber o grande número de pessoas boas aspirantes a agente público, que insistem em firmar uma visão deturpada do ordenamento jurídico, no intuito de "salvar a Pátria" dos bandidos e malfeitores. Mas como dizia a famosa frase de Sartre "O inferno são os outros". 

  • Gabarito, letra E. a não ser que seja prova pra delegado em MG. kkkkkkk

    Q905801 o seguinte item foi considerado correto:

    Policial Civil que, durante uma festa de casamento, confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido e, imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas, segundo a teoria limitada da culpabilidade, atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo.

  • Menino carvoeiro, o lance dessa questão que vc postou é que diz "confundiu o convidado com assaltante foragido". Creio que por conta disso foi afirmada uma discriminante putativa. Sem contar que era uma prova pra delegado... Ao meu ver, o cargo da prova altera o modo de ver a questão...

  • Sério que só pela questão da pra saber o dolo do policial? O policial, de serviço, vai descarregar a arma com intenção de matar o meliante? Questão mal elaborada e preconceituosa. Ainda fui na letra B achando que o MP teria o bom senso de achar que o policial atirou apenas com a intenção de lesionar... mas enfim..

  • Questão PERFEITA pra pegar os mimizentos de plantão!!

    Policial deu voz de prisão pelo simpes fato de ser seu desafeto, mesmo o "perigoso assaltante" tendo cumprido suas penas????

    Sem defender policiais nem bandidos, apenas acertem a questão!

    HOMICIDIO SIIIIIM!

    LEIAM!

     

  •  

    Camila Pizani,questão perfeita??!O examinador misturou policial militar com miliciano e ainda tu vem comentar asneiras???!

  • Isaac Yvinis, não estou dizendo que a questão não possui erros quanto a sua formulação.

    Mas como diz meu professor: ao responder questões de concurso, devemos deixar de lado nossas convicções e apenas tentar encontrar a resposta certa, sem floreios!

    Então a banca faz esse tipo de "pegadinha"/"sacanagem" (chame como quiser), justamente pra tentar pegar o candidato, e eu vou deixar de responder corretamente por causa disso????? 

    Sem drama! 

  • Na boa, se você está estudando para uma prova do MP ficaria em dúvida, no máximo, entre as alternativas "b)" e "e)". Aí entra a questão de pensar de acordo com o cargo que você almeja.

     

    A questão fala em "descarrega a arma" e "atingido pela costas" - quem só quer lesionar não descarrega arma nas costas de outra pessoa e nenhum promotor em sã consciência consideraria algo assim. É visível sim o animus necandi.

     

    Ao invés de brigar com a prova, saiba responder as questões. Galera reclama de questão "letra de lei" e quando tem que fazer algum juízo de valor de acordo com o cargo, reclama que "a questão não é clara"...

  • Condenar alguém, de tal forma, a pena de morte fere duplamente a CF, uma por não haver (em regra) tal pena, outra por não haver o devido processo legal, garantindo uma relação dialética.

    Independentemente de policial ou cidadão comum, ninguém pode matar o próximo, salvo amparado pelas excludentes de ilicitude.

  • Galera... Vamos deixar ideologias e paixões de lado! Isso nos faz errar questoes simples como essa e tais pensamentos, poderão, inclusive, nos prejudicar futuramente no exercício do cargo! Sejamos técnicos e objetivos

  • A questão fornece várias pistas:

    - Descarregou a arma (animus necandi): está claro que se trata de queima de arquivo

    - Pelas costas: o bandido não revidou, portanto não havia motivo para o policial atirar pra matar;

    - "Perigoso assaltante": as aspas servem para justificar o argumento do miliciano em perseguir o bandido

    - Desafeto

     

    Desprende-se da questão que se trata de um miliciano que por acaso encontrou alguem um velho desafeto que poderia desmanchar o esquema da milícia, portanto aproveitando do caráter criminoso do mesmo justificou portanto a queima de arquivo.

     

     

  • GABARITO: E

    Homicídio qualificado

    Art. 121. 2º - Se o homicídio é cometido: 

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

  • Só uma constatação:
    A palavra MILICIANO, por si só, não tem o sentido pejorativo que muitos imaginam, tampouco foi empregado com tal propósito nesta questão.

     

    Milícia;

    1. [Militar]  Vida ou carreira militar.

    2. [Militar]  Conjunto de tropas. = EXÉRCITO

     

    É comum até que, nas forças armadas, os militares se refiram aos colegas como MILICOS.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito Letra "D"


    Leitura do enunciado:

    Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano DESCARREGA sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o “perigoso assaltante” entra em óbito em razão da lesão sofrida.


    Ora, quem descarrega uma arma de fogo não tem a intenção de apenas lesionar.

    A questão não traz expressamente a intenção do agente, mas temos que trabalhar com o que ela nos fornece.

  • Faltou a alternativa

    F- Ato de Bravura/Heróico

  • Em 2019, Com Bolsonaro no Poder essa questão vai estar desatualizada!


    Por enquanto, 26/11/18.No Brasil tal conduta é punida como homicídio qualificado.


    LETRA E

  • "o miliciano descarrega sua arma" e "...fugitivo que é atingido pelas costas" foi aquele empurrãozinho, aquela ajudinha, do examinador.

  • impossível saber se é lesão ou homicídio, porém, pelo texto, da pra ver que a banca quer fuder o policial, aí vc marca homicídio.

  • vendo os comentários, interessante notar que a galera não percebeu que a expressão "perigoso assaltante" está escrita com aspas, o que nos faz concluir que, na verdade, a periculosidade do agente está atrelada a uma mera percepção errada do policial, a um juízo de valores equivocado, precipitado, vez que a vítima já está quite com a justiça. É preciso tomar cuidado com a interpretação de texto nesse tipo de questão...

  • Só no Brasil que um policial em plena atividade responde por isso, absurdo.

    Gabarito E (infelizmente)


  • Policial covarde!

  • Marquei a questão certa a partir da leitura “descarrega sua arma”.

  • Só achei ambígua, pois nao diz que e o miliciano , se for o policial entao nao e policial e sim miliciano

  • Questão passível de anulação:

    Miliciano é diferente de Policial Militar. Quem matou foi o miliciano. O policial militar apenas Deu voz de prisão. Ponto.

    Queria ver se algum maconheiro que pegasse p/ análise iria negar esse recurso. kkkkkkk

  • caramba, o policial tem o dever de matar ? kkkk

  • Muito boa questão. nem me dei conta que era só abordagem, que não era flagrante. a descrição não me permitia marcar qualquer outra, pois foi no mínimo covardia e incompetência do policial. A qualificadora foi o motivo fútil, de ser desafeto.

  • "perigoso" assaltante" entre aspas foi para testar a atenção, principalmente dos julgadores das pessoas de "bem" e das do "mal". Roubo é a subtração de bem alheio com ameaça e violência. O sujeito pode nunca ter derramado sangue de vítima. Ou os roubos podem ter ocorrido muitos anos atrás, estando extintas as respectivas punibilidades.

  • Acerca do termo miliciano, infelizmente tem uma denominação pejorativa. Na lição de Rogério Greco, em seu livro de Direito Penal Parte Especial, 16ª edição, volume 2, a partir da página 63 ele fala sobre as milÍcias.

    Milícias Privadas/ paramilitares: às margens do poder Estatal, natureza paramilitar, atua ilegalmente, mediante o emprego de força, com armas, utilizam a técnica policial por elas conhecidas; inicialmente formadas por policiais, ex-policiais e também por civis (que nunca fizeram parte de qualquer força policial)

    Milícias Públicas/ militares: pertencem oficialmente ao Poder Público, envolvem forças armadas (exército, marinha, aeronáutica) e também forças policiais (polícia militar), possuem função específica, legalmente pelas autoridades competentes.

    No meio forense, era comum a denominação de "MILÍCIA" quando se queria fazer referência à Polícia Militar.

    Na época do Império, os portugueses entendiam "milícia" como tropas de segunda linha, que exerciam uma reserva auxiliar ao Exército (primeira linha).

    Como a POLÍCIA MILITAR, passou muito tempo sendo considerada uma reserva do exército, em virtude disso, passou a ser considerada mIÍicia.

    Errei a questão,mas não foi por causa do termo miliciano eu respondi a alternativa que falava da resistência.

  • Deveria ter mencionado o local do corpo do indivíduo que foi alvejado.

  • GB/E

    PMGO

  • O Brasil adota o direito penal do FATO, minha gente!!!! 

    Pode ser o "perigoso" que for não dá direito ao agente público de executar a pessoa. O criminoso deve ser responsabilizado pelos seus atos respeitado os direitos constitucionais

    E só pra situar no tempo, estou escrevendo dois dias depois de o Exército Brasileiro fuzilar um carro com 5 pessoas, inclusive uma criança, com mais 80 tiros. A ação matou o músico Evaldo e feriu outras duas pessoas da família. "Tudo indica que o  Exército confundiu com o carro de um bandido."

    https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/04/08/delegado-diz-que-tudo-indica-que-exercito-fuzilou-carro-de-familia-por-engano-no-rio.ghtml

     

    E esse fosse um criminoso legitimaria uma ação ensandecida como essa? Bora pensar, meu povo! 

  • Não ocorre estrito cumprimento do dever legal na hipótese de policial matar criminoso em fuga. De acordo com o STJ, a lei proíbe (à autoridade, aos seus agentes e a quem quer que seja) desfechar tiros contra pessoas em fuga (REsp 402.419).

  • Que lixo de questão.......

  • Lendo os comentários a gente se dá conta da importância do psicotécnico.

  • Primeiro o Cara o Policial , depois o cara é miliciano e mais a frente, segundo CP:

     § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

    Não conta como qualificadora ...

    Marquei a correta por entender que a questão forçava uma qualificadora , quando falou miliciano...

  • Discordo do gabarito, com certeza há um crime, mas o enunciado da questão não deixa clara a existência de dolo, especialmente o dolo direto de matar, do policial. Até, acredito eu, se o policial queria eliminar desafeto seu, como justificado pela banca, nem daria voz de prisão, só atiraria logo que viu o cara, até porque é mais fácil acertar um alvo parado do que em movimento. Mas, como minha opinião não conta, espero que as provas de concurso deixem mais claras as intenções do autor para não gerar diversas interpretações possíveis ao caso concreto.

  • ACHO QUE A BANCA CONSIDEROU ESTE HOMICIDIO QUALIFICADO PELO Motivo fútil 

    é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente. Torpe é o motivo abjeto, indigno e desprezível, que repugna ao mais elementar sentimento ético."

  • Esse Policial militar ferrou com a própria vida, mas ajudou muito a sociedade amém.

  • pra começar, nem voz de prisão o policial poderia dar,

    ninguém pode ser preso, salvo flagrante de delito ou por ordem judicial.

    o texto Não cita em momento algum que ele estava cometendo algum crime,

    A banca teria que explicar se ele era fugitivo, enfim questão péssima.

    resposta- Homicidio qualificado por ser tiro por trás e dificultar a defesa da vítima.

  • Entendo que o Homicídio é considerado qualificado pelo inciso III, especificamente: "meio (...) que possa resultar perigo comum", uma vez que o policial "descarregou" a arma na direção da vítima que estava em via publica.

    A doutrina majoritária afirma que o agente não precisa causar risco efetivo à vida de outras pessoas, bastando, para a incidência da qualificadora, a mera possibilidade de causar riscos.

  • Faltam dados que permitam chegar à resposta pretendida.

    O fato de disparar contra alguém, por si só, não revela a existência de animus necandi.

    Então tanto a letra B quanto a letra E podem, em tese, ser tomadas como resposta correta.

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • Meu deus os cidadãos de bem do QC continuam sem saber que miliciano é usado como sinônimo de policial militar na praxe forense, assim como brigadino. Fica dica aí galera, menos zap zap, talkei?

  • Acho que a banca pode ter considerado qualificado:

    a) por ser motivo fútil (desproporcional), art. 61, inciso II, alínea a, ou

    b) "tornou impossível a defesa do ofendido" (atirou por trás), art. 61, inciso II, alínea c, ou

    c) porque "podia resultar de perigo comum" (atirou em via pública), art.61, inciso II, alínea d.

  • GABARITO: E

    Homicídio qualificado, uma vez que o policial atirou pelas costas (recurso que dificulta a defesa do ofendido) do "perigoso assaltante", o qual era seu desafeto (motivo fútil). No caso em tela, o assaltante não estava cometendo nenhum crime. Ademais, não podemos esquecer que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA: "E" - Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o “perigoso assaltante” entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza homicídio qualificado (inciso IV, do parágrafo 2°, do art. 121, do CP - homicídio qualificado, pois praticado mediante recurso que impossibilitou, ou ao menos dificultou, a defesa do assaltante). Não há, no caso, legítima defesa, prevista no art. 25, do CP, já que inexistente injusta agressão por parte do meliante, que apenas fugia. Também não ocorreu o estrito cumprimento do dever legal, previsto no inciso III, do art. 23, do CP, visto que atirar (e para piorar pelas costas), ainda que em perigoso assaltante, não é função policial. A arma de fogo do policial só deve ser utilizada para repelir injusta agressão atual ou iminente.

  • Miliciano?? É certo que lascou o 17

  • Tem uma aula do professor Evandro Guedes em que ele fala sobre um caso parecido, porem ele diz que naquele caso, repito, parecido como este, há a legitima defesa em tiro pelas costas.

    Moral da história, não se pode confiar em certos professores, muitas vezes se voce procurar fantasia na questao acaba se dando de mal.

  • kkkkk era policial militar, depois já virou miliciano... Porém olha o cargo ne.... tinha de ser promotor.

  • essa pergunta ai tem é q dar risada kkkkkkkkkk

  • Acho que foi umas das questões mais mal elaboradas que já fiz.

  • Quanto à QUALIFICADORA:

     Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - ;

           II - ;

           III -;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - :

  • ¨¨¨¨ º

  • Wtf. Miliciano é um e o policial é outro?
  • Só marquei a letra e pq vi q era prova para promotor kkk

  • Como o MP gosta da PM....

  • QUESTÃO HORRÍVEL !!!!!! Muito subjetiva.

  • O cerne da questão é: não basta o criminoso ser rotulado de perigoso assaltante, no momento desse confronto ele tem que ostentar algo que justifique uma legitima defesa. Nesse caso, hora nenhuma fala que o assaltante estava armado.

  • apesar de ter acertado a questão, tratou o policial pelo nome de miliciano, que questão mais garantista.

  • Imagina o examinador que fez a questão sendo membro do MPE. Coitados dos policiais militares.

    Que fase!

  • Na prova de delegado MG tem uma questão muito parecida, e por incrível que pareça o gabarito foi o contrario deste, é nítido o excesso de quem atira de um alvo correndo de você porem para a prova de delegado MG é permitido!

    Pra quem ficou curioso da uma olhada na questão Q905801.

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas A e E , mas acredito que o termo: "seu desafeto" caracteriza o Homicídio em detrimento da lesão corporal.

  • Consegui resolver a questão por saber que é ilegítimo o uso de arma de fogo contra quem se põe em fuga, desde que não represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

     

    Nesse sentido, Lei n. 13.060/2014:

     

    Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    I - legalidade;

    II - necessidade;

    III - razoabilidade e proporcionalidade.

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

    Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.

     

    Avante!!

    "Mar calmo nunca fez bom marinheiro!"

  • fiquei relendo a questão para tentar entender que miliciano é esse,

    é o policial!

    desnecessário esse tipo de redação em uma questão.

  • Acertei pq acreditei ser o que mais se encaixava, mas não me atentei ao seu desafeto ou miliciano.

  • Camila Coviello

    Nessa caso, miliciano, não remete aos grupos criminosos que conhecemos, o termo "milícia" e a relação com os grupos criminosos foi mais uma construção midiática mesmo.

    É meio confuso sim, mas todo o policial é um miliciano, pois, pelo aurélio, significa "arte e prática da guerra", então, todos os militares são "milicianos", e foi nesse sentido que a questão caminhou.

    Existem também as milícias privadas e tal, essa sim, criminosas.

    Sei que é meio fora do conteúdo, mas peço escusas aos colegas pelo meu comentário, é mais uma questão cultural mesmo, somente conhecendo quem é das forças armadas, ou seja um miliciano, hehehe!

    No mais, bons estudos a todos e que Deus siga conosco sempre!!!

  • Marquei A por apoio ao Policial! mas na prova marquem E mas na vida é AAAAAAAAAAAAA!

  • Muita gente falando a A, mas foi a que de cara eliminei. A lei manda você matar? Sabendo disso vc já eliminava! Às vezes alguns exemplos ajudam também: O bandido atira no policial e este revida matando o delinquente . Agiu em estrito cumprimento? Não, legítima defesa!

  • GABARITO: E

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Para resolver esta questão não me atentei à ilegalidade da voz de prisão sem motivo, mas lembrei do disposto na Lei 13.060/2014:

    Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    (...)

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

  • (E) homicídio qualificado.

    Homicídio simples

    Art. 121,CP: Matar alguém:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (efetuar disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas).

    (A) ação em estrito cumprimento do dever legal.

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23,CP: Não há crime quando o agente pratica o:

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Não há em que se falar nessa excludente de ilicitude, até mesmo porque o enunciado diz que Policial militar estava em patrulhamento de rotina,  quando se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que (não estava em flagrante), incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas.

    (B) lesão corporal seguida de morte.

    Lesão corporal

    Art. 129,CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    - Descarregar uma arma de fogo na direção de um desafeto que é atingido pelas costas, não é ter  a intenção, o animus, de apenas ocasionar lesão corporal e sim de ocasionar a morte.

    (C) ação em legítima defesa.

     Legítima defesa

    Art.25,CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    - Não há uma injusta agressão atual ou iminente capaz de permitir uma ação defensiva. 

    (D) resistência seguida de morte.

    Não há que se falar em resistência, até porque o ato de dar voz de prisão foi abusivo, por parte do policial, e constitui crime. 

  • Eita questão que deu polêmica. Ela era simples demais, na verdade. A questão descreveu algum flagrante de crime? Então, o policial não poderia dar voz de prisão, muito menos atirar. As hipóteses de prisão estão previstas na Constituição e na Lei. Não é a festa da banana que cada um pode prender pelo motivo que bem entender! Direito penal do fato e não do autor.

  • Ele atirou pq era seu desafeto! Ou seja, motivo torpe. Ele não tinha o dever e o direito de atirar, assim, homicídio qualificado.
  • Oxe!!! achei que estava fazendo prova para Defensor Público, mas, por incrível que parece, é para Promotor de Justiça!! bahh que loucura..

  • sei lá, faltou a banca dizer a intenção do "miliciano"

  • galera caiu de peso na lesao corporal seguida de morte.

  • Parabéns ao examinador. O Ministério Público é antes , de qualquer coisa, fiscal da ordem jurídica. Por isso, tem o dever constitucional de combater abusos.

  • ao descarregar a arma na direção do acusado, assumiu o risco de produzir o resultado, sem chance de defesa para a vítima.

  • Quem diria! Mais uma questão em que nossos queridos examinadores depreciam a imagem do policial! Que coisa não!

  • Primeiro é PM e em seguida é MILICIANO. Excelente!

  • O MP deve preferir a situação em que o assaltante dispara um tiro e corre, por conseguinte é alvejado nas costas. né...

  • A questão foi clara. Temos que nos ater aos dados da questão, sem julgamentos pessoais, principalmente com fundo político. No caso apresentado, o PM só encontrou o "suspeito", após isso dá voz de prisão (a questão não apresenta motivos para isso), momento em que o indivíduo empreende fuga, e o PM atira nele. A meu ver a questão não forneceu dados nem mesmo para a voz de prisão. Muito menos para atirar no indivíduo. Isso se configura homicídio qualificado.

    Com os dados apresentados pela questão não tinha como ser:

    Ação em estrito cumprimento do deve legal: Não existe dever legal de matar, a não ser na situação do carrasco na execução da pena de morte.

    Lesão corporal seguida de morte: o dolo não era de lesionar. A questão não apresenta dados para essa conclusão.

    Legítima defesa: a legítima defesa só se dá em face de agressão injusta. No caso apresentado, o sujeito só empreendeu fuga. Não houve agressão injusta.

    Resistência seguida de morte: não houve crime de resistência, pois não houve desobediência a ordem legal, com violência a alguma coisa.

    Essa é apenas a minha interpretação da questão. Se eu tiver errado em algo, espero que me corrijam.

    Espero ter ajudado.

  • Discordo com o escárnio que algumas provas fazem com as forças de segurança. Mas na questão, o policial "descarregou", ou seja, utilizou TODAS as munições do pente da pistola. sem discussão.
  • Se você chegar nas provas com o discurso político emanado por muitos professores, inclusive, o erro é natural.

  • Chamar o policial de miliciano é um desrespeito com a classe que garante a ordem e a paz social, a ponta da lança, o cão pastor que defende incansavelmente suas ovelhas mesmo com o risco da própria vida. Inversão de valores. Agora contribuindo com as respostas, apesar de se tratar de um PERIGOSO ASSALTANTE, ele não agiu de modo a colocar em risco a vida do policial. Logo não cabe excludentes. Outrossim, segundo entendimento da banca tornou impossível a defesa da vítima.

  • Muito triste ver tamanha falta de respeito com a classe policial em uma prova desse nível...

  • Por que falta de respeito, Luiz felipe cavalcanti parisio? É notório que a ação desse "Policial" não condiz com a hierarquia e disciplina presente na instituição. logo, não se trata de um verdadeiro policial militar, e sim, um criminoso. Todos serão considerados inocentes até que se prove o contrário. O bom policial deve se resguardar e não sair atirando a esmo contra seus algozes sem motivo iminente. Um bom policial, que tem como premissa defender a sociedade, não age dessa forma. Não vi desrespeito. A não ser que a banca generalize que todos os policiais são milicianos...

  • REPUDIO VEEMENTEMENTE A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO !!

    MILICIANO ?? Mais respeito com a Policia Militar

  • Qual a qualificadora?
  • Não queria ser baixo, mas essa questão tá igual o c de quem fez.

  • GABARITO E.

    O policial descarregou a arma nas costas do "perigoso assaltante", sem dar a possibilidade de defesa do mesmo.

    Homicídio qualificado 

    § 2° Se o homicídio é cometido

       IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;.

  • Devemos nos concentrar em algumas pegadinhas . É mister que as expressões nas costas e pelas costas são diferentes - percebam que tiro pelas costas representa a traição e nas costas não.Exemplo :numa briga um dos homens leva a mão a cintura e pega uma arma e o outro ao vê isso sai correndo e leva um tiro nas nas costas - ele sabia que ia ser atingido diante disso não temos a traição .Um outro exemplo é quando num bar em conversa de amigos um fica de costas para pegar a cerveja que está no balcão e o outro lhe dá um tiro pelas pelas costas - aqui temos a traição .Enfim , por isso tudo , sou levado a acreditar que será o caso de homicídio qualificado pela traição.Concordo com a letra E.Danilo Barbosa Gonzaga.

  • Começa com POLICIAL MILITAR, daqui a pouco, MILICIANO...KKKKK

  • Tem uma questão pra Delegado MG quase igual a essa com um gabarito COMPLETAMENTE DIFERENTE

  • Questão extremamente polêmica a meu ver. Fiquei entre lesão corporal seguida de morte e homicídio qualificado, por achar nada a ver as demais. Marquei a alternativa "B". Mas analisando melhor por alguns comentários (os mais técnicos, tentando me abstrair dos que parecem que foram retirados das páginas do UOL), pelo fato de o policial ter descarregado a arma contra o indivíduo, fica dificil pensar que ele apenas queria lesionar. Por outro lado, falar em homicídio qualificado pelo fato do PM ser desafeto do assaltante (motivo futil?) acho forçado porque não fica evidente que ele quis atirar para matar porque são inimigos e o policial está "cansado" de prende-lo. O enunciado não deixa isso muito claro.

    É uma situação extremamente casuística e que não deveria ser cobrada em primeira fase.

  • Questão indutiva, não se pode concluir a questão somente com o apresentado, porém é um tema bem atual...mostra a alta letalidade policial. Não concordo com o gabarito, mas, entendi as aspas do item, e pelo cargo é normal o gabarito, segue o baile.

  • Perigoso assaltante entre aspas ? kkkkkkkkkkkk

  • Chega a ser uma "piada'' a forma que a banca, chama nessa questão, o policial de ''miliciano'' e utiliza aspas para definir o assaltante.

  • Gisele Belo fiquei até confusa nessa questão! Quem é miliciano ? AFF !
  • Pessoal, miliciano até pouco tempo atrás era um termo utilizado com certo orgulho entre as polícias militares, somente após a ascensão das milícias no Rio de Janeiro e com a sua propagação pela mídia, inclusive com participação de políticos, é o que termo se tornou pejorativo. Mas nunca concordei com o uso desse termo por policiais militares, na minha concepção miliciano é bandido e como tal, merece o rigor da lei.

  • Em que parte da questão fala que o agente tinha intencao de matar? A mim é um homicidio preterdoloso.
  • Miliciano é quem faz parte de uma tropa, uma organização militar, um grupo militar. Porém, a palavra foi pularizada" para designar aqueles que fazem parte de grupos criminosos. A questão usou o sentido dado pelo dicionário. Fui pesquisar, porque também fiquei boiando.

  • Não tem como levar a questão séria e fazer uma análise jurídica, sem antes não ficar pasmo com a clara intenção do examinador ao querer polemizar.

  • Pra mim foi ação no estrito cumprimento do dever legal. Bandido bom é bandido morto.
  • Não vi nada de errado com a questão ou o gabarito.

    O policial deu voz de prisão a uma pessoa (sem motivo algum). Essa pessoa resiste à ordem e foge. Nesse momento, o policial poderia, em tese, empreender meios (dentro dos limites da lei) para impedir a fuga. Nesse caso, poderia ser cogitado estrito cumprimento de dever legal (o que eu discordo, já que a voz de prisão foi feita através de abuso de direito). Ocorre que o policial DESCARREGOU sua arma pelas costas do sujeito. Logo, homicídio (sem a presença de nenhuma justificante). Agora, resta saber se é culposo ou doloso. Se você descarrega a arma em alguém, pelas costas, é possível afirmar que a pessoa assumiu o risco de matar. Se fosse 1 tiro, ok, tem discussão, mas não foi isso que a questão narrou. Não entendo porque os colegas insistem em dizer que questão que traz policial atuando fora dos limites da lei é "questão política".

  • Se fosse em concurso para Delegado, certamente seria uma questão nula, com duas respostas corretas.

  • Amigo, data venia, quem da ``voz de prisão`` (decreto de prisão flagrancial) é a autoridade policial. Agentes de autoridade apenas realizam a condução em estado de flagrancia ate o delegado de policia para que este sim realize o ato através da lavratura de APF. Questão facil de se responder todavia muito mal feita com viés subjetivo do examinador.

  • QUESTÃO FEITA PELA TURMINHA DA LACRAÇÃO

  • Importante perceber que a questão testou mais o nível de atenção e observação do candidato do que o conhecimento jurídico propriamente dito.

    O enunciado em nenhum momento menciona que o "perigoso assaltante" estava em situação de flagrância ou tinha alguma ordem de prisão em aberto. Menciona somente que o sujeito já havia cumprido pena por diversos crimes, o que, por si só, não justifica a ordem de prisão. A fuga, por sua vez, poderia até mesmo restar justificada pelo estado de necessidade ou exculpada por inexigibilidade de conduta diversa, já que a ordem de prisão aparentemente foi imotivada, logo, ilícita.

    Considerando as informações de que se tratava de um desafeto do policial e que o agente "descarregou" a arma atirando pelas costas da vítima após a fuga, pode-se concluir que a conduta do policial foi de fato ilícita.

  • É sério que vcs estrão tretando, achando que não é homicídio qualificado?

  • considerei que a abordagem, por não haver motivo real para acontecer, foi arbitrária e não havia o que se falar em estrito cumprimento do dever legal. É possível legítima defesa contra atos injustos como a abordagem arbitrária, o que levou à fuga. O homicídio seria qualificado pelo simples fato de não haver motivo (aparentemente), ou seja, motivo fútil.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO LEGITIMA MATAR NINGUÉM. NÃO EXISTE O DEVER LEGAL DE MATAR NINGUÉM, MUITO PELO CONTRÁRIO, O ART. 121 SE CONSUBSTANCIA EM "MATAR ALGUÉM" COMO UM CRIME.

    NO MÁXIMO PODERIA-SE PENSAR EM LEGÍTIMA DEFESA, PORÉM EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO TROUXE SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PARA O POLICIAL {AGRESSÃO IMINENTE OU ATUAL DE FORMA INJUSTA - O POLICIAL ESTAVA AGINDO DE FORMA INJUSTA PARA COM O SEU DESAFETO .

    EU VI VÁRIOS COMENTÁRIOS DIZENDO QUE A AUSÊNCIA DE MOTIVO QUALIFICA O HOMICÍDIO E ISSO NÃO PROCEDE.

    A SIMPLES AUSÊNCIA DE MOTIVO NÃO É RELEVANTE PARA QUE SEJA QUALIFICADO O HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE OU FÚTIL, UMA VEZ QUE TERÁ QUE SER PROVADA A TORPEZA OU FUTILIDADE DA CONDUTA DO SUJEITO.

  • Se isso não é homicídio, eu não sei o que é.

  • Embora o desafeto tivesse maus antecedentes, a redação da questão não informa nenhuma ameaça ou lesão por parte do "desafeto", de modo que o que sobra é um ato, por parte do policial, de atirar contra uma pessoa fugindo, logo, estava de costas para o atirador.

    Enquadrando essa situação no Código Penal seria o caso de homicídio qualificado.

    V. Código Penal. Art. 121, §2º, inc. IV, pois foi cometido com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.

    À vista do exposto, a questão certa é a letra E - Homicídio qualificado.

  • TIRO PELAS COSTAS - surpreende a vítima, é qualificadora.

    TIRO NAS COSAS - não há a surpresa, não qualifica.

  • Levar para a prova que o policial sempre se f***e!!!

  • quando falou "miliciano" logo vi que iria arrebentar pro policial, tendo em vista que o adjetivo pejorativo em nada guardava relação com a questao

  • assustadores os comentários. mostra como o governo é reflexo do povo. Mais estudo.
  • Não há que se falar em lesão corporal seguida de morte quando

    o resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente assumiu o risco de produzir o resultado

  • Não pode ser tido como excludente de ilicitude pelo estrito cumprimento de dever legal, pois a Lei n. 13.060/2014 disciplina que:

    Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    I - legalidade;

    II - necessidade;

    III - razoabilidade e proporcionalidade.

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

  • MILICIANO ??? QUE FORMULADOR DE QUESTÃO BOST@

  • Fiquei em dúvida sobre o animo do policial em matar a vítima, mas considerando que ele descarregou a arma, assumiu o risco de produzir o resultado.

  • Entendo a posição dos colegas que defendem o gabarito, sob o argumento de que o "policial atirou pelas costas", "a arma foi descarregada", entre outros. Realmente, isso denota um dolo mais propenso ao homicídio.

    Todavia, entendo que questões de concursos, principalmente na fase objetiva, não podem deixar muitas "margens" para interpretação, para evitar qualquer tipo de prejudicialidade aos candidatos.

    Assim, ao meu ver, concordo com o gabarito (apesar de ter errado), porém, penso que a banca poderia ter sido um pouco mais objetiva na formulação da questão, para evitar discussões acaloradas e desnecessárias.

  • Gente, TODO militar é MILICIANO. Milícia significa militar...pesquisem um pouco. Infelizmente a política destruiu os miolos e o baixo conhecimento de literatura fez o mesmo com a população. "MEMÓRIAS DE UM SARGENTO DE MILÍCIA"...Leiam os clássicos...
  • "Miliciano"(??????)

  • Que infantilidade de uma galera.

    É mais uma prova de que ser graduado no ensino superior não significa inteligência. Basta uma pesquisa simples pra saber o significado e a origem da palavra milícia.

  • Ao ler os comentários podemos concluir duas coisas: 1) as pessoas não sabem o significado da palavra "miliciano" e 2) meu maior concorrente sou eu mesmo. #pas

  • Significado de MILICIANO: (substantivo masculino) - Quem pertence a uma milícia, a uma força, tropa ou organização militar; que tem vida ou disciplina militar. Força auxiliar de um país.

  • Uma questão fácil dessas, com 202 comentários. Fiquei impressionado e fui ler, vai que tinha alguma pegadinha que nem vi

    Tudo isso são vcs se doendo por causa de "miliciano"......

  • Mais uma questão para confundir o candidato que só lê lei seca e não sabe o que é milícia.
  • essa questão já é para preparar o promotor para a vida real no estado de sp.

  • É possível inferir que o "perigoso assaltante" não é foragido da justiça. O policial da voz de prisão por ser seu desafeto (desvio de finalidade).

    A qualificadora ocorre pelo meio que tornou dificil ou impossível a defesa do ofendido.

  • Entendo a postura dos colegas em considerar "o conjunto da obra" como indicativo do animus necandi do miliciano em questão. Entretanto, em termos estritamente jurídicos, não há elementos suficientes aptos a caracterizar tal dolo, ainda que se trate de sua modalidade eventual (dolo indireto).

    Não há dúvidas de que o policial cometeu crime. Contudo, é bastante possível que a intenção do policial fosse lesionar seu desafeto, com o fito de paralizar sua fuga e colocá-lo sobre o alvedrio do agente da lei, que estava claramente abusando do seu poder. Noutras palavras, analisando os fastos sobre esse prisma, seria o caso de animus laedendi, caracterizador da lesão corporal.

    Enfim, a questão é altamente controvertida e lacunosa. O fato é que o enunciado não nos confere elementos seguros acerca do correto deslinde da questão, e qualquer interpretação fora dos seus termos é extrapolação.

    Gabarito da banca: assertiva E.

    Gabarito deste comentarista: questão anulada por duplicidade de assertivas possíveis - B e E.

  • A turma do Condomínio Vivendas da Barra veio em massa nos comentários.


ID
2600443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser fisicamente agressivo, mesmo não havendo a necessidade.


Nessa situação hipotética, o policial

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Aao excludentes de Ilicitude:

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever legal 

    Exercício regular de direito

     

    O agente será responsabilizado pelo excesso doloso ou culposo...

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - Só poderá ser alegada pelo cidadão comum!

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE =

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial dentro e fora de serviço;

     

     

    CUIDADO!!!

     

    Obs 01:

     

    Nota sobre estrito cumprimento do dever legal: Nunca haverá a figura da morte em face do estrito cumprimento do dever legal, e sim legítima defesa. 

     

    Ex. Policial dentro ou fora do serviço troca tiros com criminosos e esses vêm a óbito, note que, aqui não há que se falar em estrito comprimento do dever legal, AINDA que, o Policial Brabo esteja em serviço! Cabe a excludente da LEGÍTIMA DEFESA!

     

    Obs 02:

     

    O estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    Excesso punível: é o exercício IRREGULAR de uma causa excludente de ilicitude. Podendo ser:

     Extensivo: Quando cessada agressão, a vítima venha a revidar injustamente;

     Intensivo: Quando a resposta é desproporcional.

  • Excesso nas causas de justificação

    Em qualquer das causas de justificação, quando o agente, dolosa ou culposamente, exceder-se nos limites da norma permissiva, responderá pelo excesso.

    A Reforma Penal de 1984, mais bem sistematizada, prevê a punibilidade do excesso em relação a todas as excludentes, ao contrário da redação original do Código Penal de 1940, que se limitava a prevê-la somente em relação à legítima defesa. Com efeito, o excesso pode ocorrer em qualquer das modalidades de excludentes.

    Quanto à sistematização teórica das causas do excesso, admite-se que ele pode decorrer de fatores de distinta natureza (objetivos ou subjetivos), e pode afetar tanto os requisitos essenciais (sem os quais a excludente não se caracteriza) como os requisitos não essenciais das causas de justificação. Nesses termos, segundo Trapero Barreales16, é possível distinguir o excesso intensivo do excesso extensivo. O excesso intensivo refere se aos casos em que o sujeito cumpre com os requisitos essenciais, atua amparado pela causa de justificação, mas realiza uma conduta que excede os limites objetivos da conduta que poderia estar justificada. Por exemplo, quando o agente dispara cinco vezes contra o agressor para defender-se, quando um único disparo seria suficiente para neutralizar a agressão.

    O excesso extensivo, por sua vez, caracteriza-se nos casos em que a reação excessiva deve-se ao não cumprimento dos requisitos essenciais da causa de justificação, o que significa que a conduta não está sequer amparada pela excludente da antijuridicidade. Por exemplo, quando o agente considera que pode reagir contra o agressor, uma vez que a agressão injusta já cessou. Logo, o denominado excesso extensivo, tecnicamente, não existe. Há, na verdade, uma conduta criminosa não justificada, não havendo, a nosso juízo, que se falar em excesso, porque de excesso não se trata, mas simplesmente de uma conduta criminosa não justificada. Com efeito, o excesso pode decorrer de dolo, de culpa ou simplesmente de caso fortuito, hipótese em que não se poderá falar de responsabilidade penal. No entanto, para a análise do excesso é indispensável que a situação caracterize inicialmente a presença de uma causa excludente, cujo exercício de defesa, em um segundo momento, mostre-se excessivo.

    Fonte: Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • O estrito cumprimento do dever legal em síntese, é a ação praticada por um dever imposto por lei. É necessário que o cumprimento seja nos exatos ditames da lei, do contrário o agente incorrerá em escesso, podendo responder criminalmente.

     

    ex: policial que prende foragido da justiça vindo a causar-lhe lesões devido sua resistência;

          soldado que, em tempo de guerra, executa inimigo.

  • Há quem diga que o estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

  • Exemplo: 

     

    PRISÃO EM FLAGRANTE 

    - Policial - agente público - ECDL - OBRIGATÓRIO

    - Particular - ERD - FACULTATIVO

  • Colega... quando for copiar comentário... apaga pelo menos o "Reportar abuso".... QSL ?

    rsrs

  • Só uma pequena retificação ao comentário do colega Amóis. 

     

    Na verdade, o estrito cumprimento do dever legal não se aplica apenas para os funcionários públicos. 

     

    Exemplo de situação com particular: advogado que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão.

     

    Fonte: Estratégia Cursos.  

  • Cabe sim. Em situações excepcionais os particulares podem se valer do estrito cumprimento do dever legal com fulcro no artigo 207 do CPP. A exemplo do padre que não é agente público e sim particular e a lei, o proibide de depor. Além disso, cabe também quando a conduta for praticada no concurso de pessoas com o particular que ajudou o agente público por exemplo (policial) a  arrombar uma porta. Logo se extende a excludente ao particular.

            Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

                 III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

            Excesso punível

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    GAB: LETRA A

  • Me baseei em:

    Excesso intensivo: referente aos meios desprorporcionais 

    Excesso extensivo: duração exagerada da ação

  • GABARITO: A

    A questão também poderia ser resolvida por exclusão, tendo em vista que não há que se falar em exercício regular de direito e nem em outra hipótese de excludente de ilicitude. O policial tem o DEVER de agir, contendo-se apenas nos excessos.

     

  • O policial (no estrito cumprimento do dever legal) agiu com excesso! GAB. A

  • O CÓDIGO PENAL NÃO PERMITE EXCESSOS! O AUTOR, DEVERÁ RESPONDER PELO EXCESSO. 

     

     

    Deus nos abençoe! 

  • Gab. A

     

    Hipótese de Excesso Púnível

  • O uso da força pelo policial é um direito que lhe assiste quando há resistencia sobre quem recai a conduta do policial. Por que não seria a assertiva B?

  • Uma observação pertinente é o direcionamento da banca. "Abusou..." nos passa a impressão de abuso de poder, quando na verdade, o uso da força progressiva pelo policial configura-se no estrito cumprimento do dever legal.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK malucão foi copiar o comentário e meteu um ''reportar abuso'' no final ali kkkkkk 

     

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE = APAGA O CRIME

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial fora de serviço;

    Reportar abuso

  • Orlando Santos,

    O policial, conforme tratado na questão da prova, estava a "cumprir um mandado de prisão", ou seja, ele se encontrava em "estrito cumprimento de dever legal". Então ele não esta exercendo um direito, mas, sim, cumprindo um dever legal. Por isso a "letra b" está errada.

  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

  • Só eu que entendi do enunciado que quem tava sendo agredido era o policial e não o acusado?

    lol

  • Ou eu bebi ou esse enunciado está errado!

    Vou voltar para concentração.

  • GABARITO A

     

    No caso apresentado, o agente responderá por abuso de autoridade, pois excedeu no uso do emprego da força no cumprimento do dever legal. Lembrando que o abuso de autoridade só é caracterizado, no caso de violência física e não na verbal.

     

    "continuou a ser fisicamente agressivo."

     

    Outro detalhe é que, em regra, o delito de abuso de autoridade vem acompanhado da lesão corporal, onde o agente responderá em concurso de crimes. 

  • E esse enunciado?

  • Está correto o enunciado, ele fala "continuou a ser fisicamente agressivo", e não AGREDIDO.

  • Se após a concretização do ato o policial continuou a ser fisicamente agressivo, se inicialmente ele estava no estrito cumprimento do dever legal, ao cumprir o dever lega e ainda assim continuar agindo, ele saiu da esfera da licitude e entrou na esfera da ilicitude, ele agiu, portanto, numa situação de excesso. O policial excedeu o estrito cumprimento do dever legal.

    Resposta A

  • GAB: A
    Estrito cumprimento do dever legal: Agente atua por ordem legal, cumprindo seu dever, não podendo ser responsabilizado pelos atos praticados. 

    OBS: O Comportamento relizado nos estritos limites do comando legal, não pode, em nenhuma hipótese, ser lesivo de qualquer bem jurídico.Ele só pode realizar um comportamento lícito. No caso, o agente policial exorbitou do seu dever que era de, exclusivamente, conter o acusado.

  • Resposta A

    estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. ... Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE =

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial dentro e fora de serviço;

     

     

    CUIDADO!!!

     

    Obs 01:

     

    Nota sobre estrito cumprimento do dever legal: Nunca haverá a figura da morte em face do estrito cumprimento do dever legal, e sim legítima defesa. 

     

    Ex. Policial dentro ou fora do serviço troca tiros com criminosos e esses vêm a óbito, note que, aqui não há que se falar em estrito comprimento do dever legal, AINDA que, o Policial Brabo esteja em serviço! Cabe a excludente da LEGÍTIMA DEFESA!

     

    Obs 02:

     

    O estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

    Repostando 

  • INICIALMENTE o agente agiu em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, mas ao iniciar as agressões não há mais excludente devido ao seu excesso. Nesse caso teremos o EXCESSO PUNÍVEL que é quando se utiliza uma causa excludente de ilicitude de forma irregular.


  •   Excesso Punível Art 23 parágrafo único - Exercício Irregular dessas excludentes, responderá o agente pelo excesso DOLOSO o CULPOSO.

  • CUIDADO COM O SONO E A DESATENÇÃO.

    EU LI "POLICIAL AGREDIDO" ao invés de "policial AGRESSIVO". 

     

    Muda completamente o gabarito. E eu errei. 

     

  • Puts, Estudante ferro, li o mesmo. hahahah 

    Mas acertei a questão. Ufaaa!

  • Se todas questões da Cespe fossem fáceis assim...

  • na humildade, tipica questão que vc errando uns 400 passaram na sua frente.

  • Estava escrito ''excedeu''eu li  ''exerceu'' 

  • Devo estar cansado. Onde está "o policial continuou a ser fisicamente agressivo", eu li "o policial continuou a ser fisicamente agredido". E onde está "excedeu" eu li "exerceu"

    Dale CESPE!

    Como dizem na igreja da minha mãe "xipalapatras"

  • no primeiro momento tambem entendi o mesmo que o renato freire .li duas vez


  • GAB: LETRA A

  • Calma pessoal, acabei lendo EXERCEU. TMJ nessa kkkk

  • cara eu li continuou a ser agredido....

  • Pra entrar no bonde eu também passei o olho e li erado XD

  • Misericórdia, Eu li várias vezes "agredido"

  • O policial, inicialmente, agiu amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, III do CP, pois nada mais fazia que cumprir seu dever profissional. Todavia, ao continuar a ser fisicamente agressivo, se excedeu, devendo responder pelo excesso, na forma do art. 23, § único do CP.

    Gab. A

    Renan Araujo

  • como eu digo, na dúvida, vá sempre naquela que tem as palavras mais bem elaboradas

  • GB/A

    PMGO

  • Apenas uma observação: apesar de excepcional é possível sim haver morte em caso de estrito cumprimento de dever legal.

    Como sabemos, o art.5o excepciona a pena de morte aos casos de guerra declarada. Essa morte deverá ocorrer por fuzilamento. Logo, o soldado ou servidor responsável por fuzilar o apenado de morte, agirá acobertado pelo estrito cumprimento de um dever legal, emanado da autoridade hierárquica superior a ele.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Putz, eu também Leonardo Ferreira!! rir pra não chorar kkkk

  • COMPLEMENTANDO:

     Excesso punívelé o exercício IRREGULAR de uma causa excludente de ilicitude. Podendo ser:

     ExtensivoQuando cessada agressão, a vítima venha a revidar injustamente;

     

    IntensivoQuando a resposta é desproporcional.

  • Excesso em excludentes de ilicitude:

    1) Quanto ao elemento subjetivo

    a) doloso/consciente: o agente tem consciência e vontade de se exceder.

    Exemplo: A se defende legitimamente de B; mesmo já encerrada a agressão, continua, com vontade, a agredi-lo.

    b) culposo/inconsciente: o agente incorre em culpa e acaba se excedendo.

    Exemplo: A, em manifestação, parte para cima de um PM; este, para se defender, saca sua arma carregada com bala de borracha, mas não percebe que deixou de observar a norma do comandante da tropa de trocar munição de verdade por bala de borracha, e efetua disparos de arma de fogo contra A. O PM não agiu de forma dolosa (atirar projétil verdadeiro), mas agiu com culpa.

    c) exculpante/escusável: exclui a culpabilidade quando o agente está impelido de violenta alteração de ânimo, produzida por medo ou pavor, ocorrendo inexigibilidade de conduta diversa.

    Exemplo: A, ameaçado de morte, anda pela rua armado com medo de seus algozes; na rua, é abordado por uma pessoa e deflagra tiros contra ela, sem que sequer houvesse injusta agressão ainda. Não tem previsão no CP e é afastado pela maioria.

    d) acidental/fortuito: decorre de caso fortuito ou força maior. Não responde o agente.

    ==

    2) Quanto à forma de produção

    a) intensiva/própria: o agente age de forma desproporcional.

    Exemplo: A agride B com os punhos; este responde com uma arma de fogo.

    b) extensiva/imprópria: há uma excludente lícita no início, mas, depois, se estende no tempo além do necessário.

    Exemplo: A agride B, que responde em legítima defesa, mas, cessada a agressão inicial, continua agredindo aquele.

    FONTE:

    ARAÚJO, Fábio Roque. Direito Penal Didático, 2019. Editora JusPodivm.

  • O AGENTE RESPONDE PELO EXCESSO NA FORMA CULPOSA OU DOLOSA EM TODOS OS CASOS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE.

  • Art 23 parágrafo único - Exercício Irregular dessas excludentes, responderá o agente pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

  • O excesso é a intensificação desnecessária de uma conduta inicialmente justificada. O excesso sempre pressupõe de um inicio de situação justificante. A principio, o agente estava agindo coberto por uma excludente, mas, em seguida, a extrapola. Assim, o agente responde pela forma dolosa ou culposa.

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Saraiva

  • O excesso doloso e culposo é punido em todas as excludentes de ilicitude.

    Art. 23: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    Estrito Cumprimento do dever legal

    A ação é determinada por lei.

    Exercício Regular de direito

    A ação é permitida por lei.

    Fonte: Prof. Érico.

  • Alternativa A

    OBSERVAÇÃO:

    O estrito cumprimento do dever legal está voltado a quem faz parte da Administração pública.

    Ex: o policial DEVE prender em flagrante delito.

    Já o exercício regular de direito está vinculado aos particulares.

    Ex: o particular PODE prender em flagrante delito.

  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    (Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude):

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    peguei de um colega aqui do qconcursos.

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

  • Lamentável esse tipo de Situação, acabou me vindo a mente o caso do policial que matou o George Floyd...
  • De madrugada, como é triste ler meio mundo de comentário repetido.

  • Gabarito A

    O excesso punível é o exercício irregular de uma causa excludente da ilicitude.

    Aplica-se a qualquer das causas excludentes da ilicitude.

    Art. 23 (...)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Ex. O policial que, após prender o ladrão, começa a desferir socos em seu rosto, não estará agindo amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, pois está se excedendo.

  • Gabarito: A

    Em todas as causas excludentes de ilicitude o excesso será punível.

  • O policial, inicialmente, agiu amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, III do CP, pois nada mais fazia que cumprir seu dever profissional.

    Todavia, ao continuar a ser fisicamente agressivo, se excedeu, devendo responder pelo excesso, na forma do art. 23, § único do CP.

  • A principal diferença entre o E.C.D.L e o E.R.D é que o primeiro é uma "poder-dever" e o último "uma faculdade".

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    1 - Estado de Necessidade = Perigo atual / perigo inevitável / proteção de bem jurídico de igual ou maior valor

    2 - Legítima Defesa = Repelir Injusta agressão

    3 - Estrito Cumprimento do Dever Legal = Atuação de um Funcionário Público

    OBS: se houver morte, será Legítima Defesa, ou seja, se cometido por funcionário público e houver morte não será Estrito Cumprimento do Dever Legal, mas sim Legítima Defesa.

    4 - Exercício Regular de Direito = Atuação de um Particular

    GABARITO: A

  • Só pra relembrar.

    Estrito cumprimento do dever legal = Ampara funcionários da ADM. Pública

    Exercício Regular de Direito = Ampara o civil comum.

  • Eu li 3x: o policial continuou a ser fisicamente agredido.

  • Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser FISICAMENTE AGRESSIVO, mesmo não havendo a necessidade.

    Nessa situação hipotética, o policial

    A (X) excedeu o estrito cumprimento do dever legal.

    B ( ) abusou do exercício regular de direito.

    C ( ) prevaleceu-se de condição excludente de ilicitude.

    D ( ) agiu sob o estado de necessidade.

    E ( ) manifestou conduta típica de legítima defesa.

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Após a concretização do fato o policial continuou a ser FISICAMENTE AGRESSIVO, sem necessidade. Ou seja, houve excesso por parte dele.

    Existem dois tipos de excesso:

    • Intencional: o agente tem consciência de que a agressão terminou, mas continua reagindo. Ele responde pelo resultado excessivo a título de dolo (excesso doloso);
    • Não intencional: o agente, por erro na apreciação do fato, supõe que a agressão ainda persiste, por isso continua reagindo. Mas, ele não perceber que está se excedendo.
    • Se o erro for evitável, o agente responderá pelo resultado a título de culpa (se a lei trouxer a modalidade culposa);
    • Se o erro for inevitável, o agente não responderá pelo resultado excessivo, afastando-se o dolo e a culpa.

    Gabarito letra A. ✔

  • Gabarito (A) EXCESSO

    Extensivo se ESTENDEU no tempo

    • exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos.

    • repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

    [...]

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • Exercício regular de direito é para pessoa comum

  • Art. 23, parágrafo único do CP "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"

  • é ate tranquilo:

    O policia tinha dever legal de cumprir o mandato, e se para cumpri-lo deveria utilizar de força física que o fizesse.

    Quando ele passou dos limites ele ultrapassou o dever legal.

  • Policial ==> deve = estrito cumprimento de dever legal.

    Cidadão ==> pode = exercício regular de direito.

  • Meu amigo, eu li exerceu o estrito comprimendo do dever legal!

    o SONO bateu forte.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2602084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante o cumprimento de um mandado de prisão a determinado indivíduo, este atirou em um investigador policial, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor.


Nessa situação hipotética, a conduta do investigador configura

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    FONTE  : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

  • LEGÍTIMA DEFESA

    ART.25 - ENTENDE-SE EM LEGÍTIMA DEFESA QUEM , USANDO  MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS , REPELE INJUSTA AGRESSÃO , ATUAL OU IMINENTE, A DIREITO SEU OU DE OUTREM .

    FORÇA! 

    OBS: O AGENTE RESPONDERÁ PELO EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO .

    AVENTE! 

  • GABARITO:A

     

    DA LEGÍTIMA DEFESA


     Conceito e fundamento


    A legítima defesa é a segunda causa de exclusão da antijuridicidade prevista pelo artigo 23 do Código Penal, e está regulada no artigo 25 do mesmo ordenamento: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.


    Segundo NUCCI, “é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários.”

     

    E continua:

     

    “Valendo-se da legítima defesa, o indivíduo consegue repelir as agressões a direito seu ou de outrem, substituindo a atuação da sociedade ou do Estado, que não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, através dos seus agentes. A ordem jurídica precisa ser mantida, cabendo ao particular assegurá-la de modo eficiente e dinâmico”. Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2005.p. 222


    Várias teorias explicam os fundamentos da legítima defesa. Existem as teorias subjetivas, que a consideram como causa excludente da culpabilidade e fundam-se na perturbação de ânimo da pessoa agredida ou nos motivos determinantes do agente, que conferem licitude ao ato de quem se defende.


    As teorias objetivas, apoiadas por MIRABETE, por sua vez, consideram a legítima defesa como causa excludente da antijuridicidade, e fundamentam-se na existência de um direito primário do homem de se defender, na retomada pelo homem da faculdade de defesa que cedeu ao Estado.

     

    Requisitos da legítima defesa


    São os requisitos da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.

     

    Moderação no emprego dos meios necessários

     

    Meios necessários são definidos por NUCCI da seguinte forma: “são os eficazes e suficientes para repelir a agressão ao direito, causando o menor dano possível ao atacante”.


    Deve haver proporcionalidade entre a defesa empreendida e o ataque sofrido, que deverá ser apreciada no caso concreto, não se tratando, portanto, de um conceito rígido. Se o meio fundar-se, por exemplo, no emprego de arma de fogo, a moderação basear-se-á no número de tiros necessários para deter a agressão.


    Conforme sustenta NUCCI: “A escolha do meio defensivo e o seu uso importarão na eleição daquilo que constitua a menor carga ofensiva possível, pois a legítima defesa foi criada para legalizar a defesa de um direito e não para a punição do agressor.”
     

     

  • GABARITO:A

     

    Jurisprudências acerca dos temas abordados


    LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Briga de trânsito - Vítima, que armada com um "tchaco", avançou em direção ao réu - Disparos efetuados com intenção de repelir agressão iminente e injusta - Uso moderado dos meios necessários à repulsa - Absolvição decretada - Recurso provido. ( Apelação Criminal n. 154.982-3 - Itu - 3ª Câmara Criminal de Férias - Relator: Irineu Pedrotti - 10.07.95 - V.U.)


    LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Disparos efetuados por vigia de empresa - Agressão iminente e injusta - Vítima, que após agredir de surpresa parceiro da segurança, avançou empunhando pedaço de pau - Absolvição sumária decretada - Recurso não provido. (Recurso em Sentido Estrito n. 173.366-3 - Diadema - 1ª Câmara Criminal - Relator: Marcial Hollanda - 19.06.95 - V.U.)

     

    LEGITIMA DEFESA - Própria - Caracterização - Hipótese de lesão corporal grave - Duas facadas na vítima - Resposta à injusta agressão - Testemunhos que corroboraram a versão do acusado - Uso, ademais, de meios moderados e necessários - Preenchimento dos requisitos da excludente verificado - Absolvição decretada - Recurso provido. (Relator: Denser de Sá - Apelação Criminal n. 126.585-3 - Jandira/Barureri - 23.12.93)


    LEGÍTIMA DEFESA - Excludente de ilicitude que não pode ser reconhecida de plano se existem dúvidas quanto a utilização moderada, pelo agente, dos meios necessários a repelir injusta agressão - Absolvição sumária - Inadmissibilidade - Pronúncia - Homicídio qualificado - (TJPR) - RT 841/621

     

    LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Homicídio - Agente que reagiu à injusta e atual agressão perpetrada pela vítima - Meios empregados que foram proporcionais às circunstâncias existentes ao caso concreto (TJPE) - RT 842/616


    LEGÍTIMA DEFESA - Ocorrência - Agente que, para defender a integridade física de sua filha e a dele próprio, utiliza-se dos meios necessários para fazer cessar a injusta agressão - Inteligência do art. 23, II, do CP (TJPR) - RT 835/649


    HOMICÍDIO - Pronúncia - Inadmissibilidade - Prova dos autos que evidenciam a excludente de legítima defesa - Uso de meios moderados para deter agressão atual injusta - Absolvição sumária - Recurso provido para esse fim. (Recurso em Sentido Estrito n. 212.539-3 - Porto Ferreira - 3ª Câmara Criminal Extraordinária - Relator: Fanganiello Maierovitch - 01.09.97 - V.U. * 744/561/4)

  • LEGÍTIMA DEFESA --- > Será sempre aplicada para cessar agrassão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários.

     

    AVANTE!!!

  • Correta, A

    Em poucas palavras - Excludentes legais de ilicitude:

    - Legitima defesa própria > reprimir uma agressão injusta > é o exemplo desta questão.

    - Estrito cumprimento do dever legal > policial que arromba a porta para cumprir mandado de busca e apreensão.

     

  • Acabei marcando Legítima Defesa, mas a questão também dá a entender que o agente apenas "revidou", ou seja, a agressão já teria cessado. Na verdade, a legítima defesa só se configura quando utilizada para REPELIR agressão injusta, atual ou iminente.


    Se você ficar pensando muito, erra.

  • Policial quando mata é legítima defesa e não estrito cumprimento do dever legal, questões assim sempre pensem dessa maneira.

    Estrito cumprimento do dever legal cabe nas outras funções exercídas pelo policial dentro do seu cargo.

     

  • legítima defesa própria: resguardo de qualquer bem jurídico próprio.

  • Análise da assertiva:

     

    Durante o cumprimento de um mandado de prisão a determinado indivíduo (ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - aquele emanado de norma jurídica LATO SENSU), este atirou em um investigador policial (AGRESSÃO HUMANA E INJUSTA, EXPONDO BEM JURÍDICO TUTELADO -VIDA-, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor - USO DE MEIO NECESSÁRIO PARA REPELIR AGRESSÃO ATUAL (alvo de disparo de arma de fogo) A DIREITO SEU (LD PRÓPRIA, também pode ser alheia/de terceiro).

     

    Nessa situação hipotética, a conduta do investigador configura:

     

    a) LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA.  CORRETO - Não poderia ser ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL POIS CONFORME O STJ (RESP 402419/RO, 6° TURMA) NÃO HÁ UMA AUTORIZAÇÃO PARA QUE AUTORIDADES POLICIAIS DESFECHEM TIROS CONTRA PESSOAS SEM QUE HAJA INJUSTA E RAZOÁVEL PROVOCAÇÃO.  Ou seja, não é possível o famoso "atira primeiro e depois pergunta". 

     

    b) exercício regular de direito. ERRADO - Não há que se falar em exercício regular de um direito pois não há respaldo em condições objetivas estabelecidas anteriormente.

     

    c) Homcídio doloso ERRADO - Não admite a configuração de Homcídio doloso por se configurar como causa legal de exclusão de ilicitude (Fato típico porém LÍCITO - art. 23 CP.)

     

    d) Homicídio culposo. ERRADO -  dispensa comentários.

     

    EM FRENTE!

  • MATAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL SÓ O CARRASCO! 

  • cespe sendo cespe

  • Gente vcs estão de brincadeira, amigos leiam a questão.

    O agente estava cumprindo sua função ,  a qual o estado o delegou, ele não agiu com excesso, foi ligime defesa,mas neste caso ele tem o poder de polícia e estava cumprindo a sua obrigação de prender o causador dos desparos, então é estrito cumprimento do dever legal.simples.

  • A banca adotou da A Psicologia reversa ou psicologia do paradoxo, segundo a qual você tenta obter um resultado positivo através de uma sugestão negativa ou vice-versa. 

     

    Ao colocar "legítima defesa própria." como 1º opção e, assim, Entendêssemos ter algo de errado e induzir-nos ao erro.

  • Matar com excludente de ilicitude de estar no estrito cumprimento do dever legal só James Bond- 007

  • Questão boa!

     

  • Não tem segredo: sempre que envolver policias e resultar em troca de tiros, haverá, tão somente, LEGITIMA DEFESA. 

  • Por ser óbvia, dá medo de marcar ainda mais quando a resposta vem na letra A.

    E medo não serve pra nada. Só paraliza e frustra a gente... vamos com coragem, galera, até o fim.

  • aonde eu estava que não fui para o amazonas fazer essa prova.

  • Gab (A)


    Pois não existe um dever legal de matar alguém!

  • Estrito cumprimento do dever legal - agente em público;

    Excercício regular do direito - cidadão comum 

  • Gabarito: A

     

    O policial não pode matar alguém alegando estrito cumprimento de um dever legal, porque não existe lei determinando que se mate alguém. Poderá, entretanto, a depender da situação, alegar legítima defesa, como é o caso da questão.

  • Eu nao concordo com o gabarito dessa questao pois a conduta do investigador foi o homicídio doloso pois ele matou o agressor, porem ele agiu em legitima defesa ao revidar a injusta agressão mas o fato tipico ocorreu podendo a questão ter duas resposta. 

    questao boa para discursao...

    questao parecida da pmgo 2013 foi anulada Anulada

    Ano: 2013 Banca: UEG Órgão: PM-GO Prova: Soldado da Polícia Militar

    João da Silva, estando no aconchego do seu lar, se vê surpreendido por um assaltante. João pega uma faca e desfere golpe fatal contra o assaltante, matando-o. Que crime cometeu? 

     a)Legítima defesa 

     b)Crime impossível 

     c)Homicídio doloso 

     d) Homicídio culposo

  • olhem o comentário do Amóis Emanuel na questão 866812.

  • O uso da arma pelo policial = só em caso de legítima defesa;

  • cai essa na minha provaaa!! que benção hahahahaha nem acredito que é CESPE.

  • Jofran Santos, está dizendo coisas erradas, desconsiderem, fico vendo uns comentários aqui, muitos estão apenas atrapalhando os estudos dos outros, para que no dia da prova possam errar e eles avançarem. NÃO EXISTE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PARA MATAR!!!!! O bandido atirou nele, ele para se defender atirou de volta, legitima defesa, o que tem de dificil nisso?? So se alguns querem atrapalhar. Como pode esse é o mal do brasileiro faz de tudo para subir na vida, inclusive sacanear a vida dos outros.

  • Usar arma de fogo só em caso de Legítima Defesa e de forma moderada.

    Não existe Estrito cumprimento de dever legal em Matar Alguém.

  • TODO policial se matar alguém em serviço ou por razão da função sempre vai ser amparado pela Legitima Defesa , Não existe Estrito cumprimento de dever legal em Matar Alguém.
    Claramente se o ato for Legal. 

     

     

  • Para somar:

    1) Legítima Defesa x Ato de inimputável 

    - É possível!

    2) Legítima Defesa x Estado de Necessidade 

    Não cabe! Impossível

    3) Estado de Necessidade x Estado de Necessidade (Estado de Necessidade Recíproco)

    Possível!

    4) Legítima Defesa x Legítima Defesa (Legítima Defesa Recíproca)

    Impossível!

    5) Legítima Defesa x Excesso na Legítima Defesa ( Legítima Defesa Sucessiva)

    É possível!

    6) Legítima Defesa Real x Legítima Defesa Putativa

    Possível!

    7) Legítima Defesa Putativa x Legítima Defesa Real

    Possível!

    8) Legítima Defesa Putativa x Legítima Defesa Putativa 

    Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

     

  • Só complementando:

    Legítima defesa própria: resguardo de qualquer bem jurídico próprio.

    Legítima defesa imprópria: resguardo de qualquer bem jurídico de terceiro.

  • QUANDO TA MUITO FACIL,  ACHA  ATÉ  QUE ESTÁ  ERRADO.

  • GABARITO A

     

    Complementando: no caso apresentado o agente atira contra o policial que logo em seguida repele a injusta agressão, portanto, será legítima defesa. Poderia se falar em estrito cumprimento do dever legal caso o policial, em perseguição, derrubasse, com uma queda, a pessoa contra a qual recai o mandado de prisão e esta sofresse lesões decorrente da ação policial para que a prisão fosse efetivada. 

     

    De outro lado, não cabe ao policial efetuar um disparo de arma de fogo ou agressões físicas contra suspeito em fuga, desarmado, e alegar estrito cumprimento do dever legal.  

     

    O estrito cumprimento do dever legal se caracteriza pelo uso da força necessária para efetivar a ação policial, no caso a prisão. 

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: agentes públicos

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: particulares. 

  •                                         ----- reprimir uma agressão injusta
    LEGÍTIMA DEFESA:

                                            ----- vale para o PARTICULAR e para o AGENTE PÚBLICO dentro e fora de serviço.

  • Alo voxê!!

  • alô você!!!

  • alo voceeee

     

  • Repeliu injusta agressão atual (ou iminente) contra direito próprio (ou alheio), com uso moderado dos meios (foi alvejado com tiros e revidou para repelir o agressor). Configurar-se-á Legítima Defesa, não é presumida, deverá ser comprovada por quem alegá-la.

  • Caí igual a uma pata, achando ser pegadinha.
  • Não seria legítima defesa alheia (de terceiro), ao invés de própria? Alguem me explica, por favor

  • Gabarito A.

     

    Talita F.

     

     O investigador policial repeliu injusta agressão atual a direito seu (seu próprio direito). 

     

    Veja:

    1) O indivíduo atirou em um investigador policial.

    2) O investigador policial, revidando, atingiu fatalmente o agressor.

  • LETRA. A

    ART 25 CP. ENTENDE-SE EM LEGÍTIMA DEFESA QUEM USANDO MODERADAMENTE OS MEIOS NECESSÁRIOS, REPELE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, A DIREITO PRÓPRIO OU DE OUTREM. 

  • Talita "este atirou em um investigador policial," o cara meteu azeitona para cima do PC, tem que matar mesmo.

  • Para não se esquecer !


    Poderia ser estrito cumprimento do dever legal, em outras hipóteses. Porque a doutrina prefere legitima defesa então ??????


    Simples, não existe cumprimento do dever legal de "matar".

  • Cespe, é vc?

  • MATAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, SO AGORA COM BOLSONARO NO PODER! RSRSRS

  • Legítima defesa - uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    OBS: Policiais e atiradores de elite não tem o dever legal de matar, mas podem alegar legítima defesa de terceiros ou próprios.

  • LEGITIMA DEFESA====> ATUAL OU IMINENTE

    ESTADO DE NECESSIDADE ===> ATUAL

  • ATENÇÃO: O policial não pode matar alguém alegando estrito cumprimento de um dever legal, porque não existe lei determinando que se mate ninguém. Poderá, entretanto, a depender da situação, alegar legítima defesa. 

  • Não há o que se falar em estrito cumprimento do dever legal, nesse caso é legitima defesa.

  • gb a

    pmgo

  • Seguinte: NUNCA MAS NUNCA, NUNCA MESMO haverá estrito cumprimento do dever legal com TROCA DE TIROS, acertou o vagabund0? matou? é Legítima defesa, desde que "tenha usado moderadamente dos meios necessários... repelido injusta agressão... atual ou iminente" (que se deus quiser com o pacote anticrime não existirá mais esse elemento do tipo)...

  • Não existe cumprimento do dever legal de "matar"!

  • Quanto à titularidade do bem jurídico protegido

    Na hipótese em que o parâmetro for a titularidade do bem jurídico protegido, a legítima defesa pode ser própria e de terceiro.

    a) Própria: é aquela em que o agente defende bens jurídicos de sua titularidade.

    b) De terceiro: é aquela em que o agente protege bens jurídicos alheios.

    (Pg, 505, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.).

  • Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Fonte: Renan Araujo.

  • Legítima defesa

        Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    NOVIDADE!    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.      (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

  • galera caiu em peso na c, confesso que fiquei na duvida de ser homicidio culposo mas marquei a certa

  • Ele estava no Estrito cumprimento do Dever legal até o momento em que o delinquente não oferecia risco.

    A partir do momento que ele sacou a arma para se defender, saiu do ECDL para a L.D.

  •  Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • O policial não foi pra matar, foi prender, mas se houver agressão, ele pode se defender.

  • A gente faz tanta questão e acaba não problematizando o conteúdo. A questão fala que: "este atirou em um investigador policial, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor." Até onde eu sei, a configuração da legítima defesa depende de agressão ATUAL ou IMINENTE. Se a agressão já aconteceu, como parece ser o caso da questão, seria uma espécie de "legítima defesa posterior", o que não faz sentido algum.

  • pulem para a resposta do MATHEUS FELIPE DUARTE DOS SANTOS

  • NÃO EXISTE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PARA MATAR

  • Ele é servidor publico e estava fazendo seu papel legal de prender e de reagir contra uma marginal achei neblinosa essa questão.

  • Legitima Defesa, não é dever do policial matar, logo, não é estrito cumprimento do dever legal.

  • MATAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL SÓ O CARRASCO! 

    fonte: Rafael Nóbrega

  • Gabarito A

    Legítima defesa própria: Quando o agente defende seu próprio bem jurídico.

    **Quando o policial, numa troca de tiros, acaba por ferir ou matar um suspeito, ele não age no estrito cumprimento do dever legal, mas em legítima defesa. Isso porque o policial só pode atirar contra alguém quando isso for absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si ou contra terceiros.

    Fonte: Direito Penal/ Prof.Renan Araujo-Estratégia Concursos

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    1 - Estado de Necessidade = Perigo atual / perigo inevitável / proteção de bem jurídico de igual ou maior valor

    2 - Legítima Defesa = Repelir Injusta agressão

    3 - Estrito Cumprimento do Dever Legal = Atuação de um Funcionário Público

    OBS: se houver morte, será Legítima Defesa, ou seja, se cometido por funcionário público e houver morte não será Estrito Cumprimento do Dever Legal, mas sim Legítima Defesa.

    4 - Exercício Regular de Direito = Atuação de um Particular

    GABARITO: A

  • GAB: A

    ELE USOU OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO ATUAL.

    ART° 25 CP

  • Investigador policial, neste caso, não tinha dever legal.

  • Se morte legítima defesa, caso agressor vivesse estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal: cumprimento do mandado de prisão

    Legítima defesa: revidar a injusta agressão

    Ele tinha o dever de cumprir o mandado, mas não tinha o dever de atirar, neste caso ao receber injusta agressão agiu para a sua defesa.

  • Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o

    indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou

    própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial

    não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa.

    Fonte : Estratégia concursos.

  • LEGÍTIMA DEFESA - REPELIR INJUSTA AGRESSÃO

    O INVESTIGADOR CANCELOU +1 CPF HAHAH

    BONS ESTUDOS

    #BORA VENCER

  • nossa que triste kkk,+1-1.....

  • Legítima Defesa : Pois o agente público sofreu injusta agressão.

    Foco no Objetivo ☕

  • Errei mas teve policial cancelando cpf =)

  • GABARITO A

    Legítima Defesa: é causa de justificação, consistente em repelir injusta agressão ATUAL OU IMINENTE, a direito PRÓPRIO OU ALHEIO, usando moderadamente dos meios necessários

    Quanto a titularidade a legítima defesa pode ser:

    própria: defende bens jurídicos de sua titularidade;

    de terceiro: agente protege bens jurídicos alheios.

    Requisitos:

    a) agressão injusta: conduta humana contrária ao direito;

    b) atual ou iminente: agressão presente ou prestes a ocorrer, não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura

    c) uso moderado dos meios necessários: meio menos lesivo dentre os disponíveis e que deve ser usado sem excesso.

    d) proteção de direito próprio ou alheio

    e) conhecimento da situação de fato (justificante): ciência da situação de agressão injusta e atuação voltada a repeli-la.

  • CPF CANCELADO

  • Legítima defesa (artigo 25, CP)

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem.

    Gabarito letra A. ✅

    Obs.: Não pode ser a alternativa C (estrito cumprimento do dever legal) porque o policial não possui o dever legal de matar.

    ATENÇÃO!

    (Art. 25, CP)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • SIMPLES E OBJETIVO: policial só atira em legítima defesa

  • Letra (A) Legítima Defesa.

    REQUISITOS

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    ______

    Bons Estudos!

  • Pense assim:

    O ordenamento jurídico MANDA o policial atirar ou matar alguém? ---> Não! Então não se pode enquadrar como estrito cumprimento do dever legal.

    Porém, o ordenamento jurídico PERMITE que o policial atire ou mate alguém? ----> Sim! Em legítima defesa própria ou de terceiro.

  • GABARITO A.

    PORTANTO, SE O BANDIDO NÃO TIVESSE MORRIDO, O POLICIAL IRIA ALEGAR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Se o policial que se envolver em uma troca de tiros e matar alguém no exercício da função, não estará amparado pelo Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Ele estará amparado pela LEGÍTIMA DEFESA. O policial não tem o dever legal de matar ninguém.

  • Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa.

  • Não existe estrito cumprimento do dever legal para MATAR.

  • a minha dúvida foi porque ele revidou FATALMENTE, mesmo assim seria legitima defesa?
  • Acho que a unica hipótese em que alguém mata em estrito cumprimento do dever legal é a da pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Para quem ficou com dúvida sobre a proporcionalidade da defesa do policial:

    A questão não deixa claro, mas dentro de uma ação policial, a troca de tiros pode ocasionar a morte de ambos os lados, tanto dos "bandidos" como dos policiais. Então, provavelmente o tiro que atingiu o investigador tenha sido com um dolo alternativo, ou seja, o bandido não tá nem aí se vai lesionar ou matar o policial, ele quer causar dano a ele, assim como, dentro de uma operação policial na troca de tiros o policial ao atirar vai repelir uma injusta agressão, já que não há estrito cumprimento de um dever legal ao atirar em um indivíduo. E o policial na troca de tiros, durante uma operação policial, não vai parar para ver se tiro A ou tiro B vai ser fatal ou não, a ideia da legítima defesa é usar os meios que você tem MODERADAMENTE, para se defender.

    Se a questão dissesse que o policial metralhou o individuo, ai sem dúvidas ele teria agido com excesso e responderia por tal.

    qualquer erro comentem :)

  • GAB: A

    Policial que atira e mata um suspeito durante uma troca de tiros age em legitima defesa, e não no estrito cumprimento do dever legal, pois o policial só pode atirar em alguém quando absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si eu contra terceiro. Isto configura legitima defesa.

    Matar alguém não é dever legal do policial.

  • MATAR ALGUÉM VAI SER SEMPRE EM LEGÍTIMA DEFESA. PRÓPRIA OU DE TERCEIRO. Só existe uma excludente de antijuridicidade ou de ilicitude quando o crime for de homicídio: Legítima Defesa. As bancas tentam confundir a cabeça do candidato criando a falsa narrativa de que o policial, especialmente quando no exercício de sua função, pode matar sob o manto do estrito cumprimento de dever legal.

    Isso non ecsxiste !!!!

  • Pra quem confunde com estrito cumprimento de um dever legal ( policial nenhum tem dever de matar , se decorar isso , não era mais )
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2602621
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação ao Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  •  a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente (inteiramente) incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Art. 26 CP.

     

     b) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Art. 23 CP.

     

     c) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa (o dolo), mas permite a punição por crime doloso (culposo), se previsto em lei. Art. 20 CP

     

     d)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa (incide nas penas a este cominadas), na medida de sua imputabilidade. Art 29 CP.

  • Hiago,

    Tem um pequeno erro no seu comentário referente a letra D. Você colocou imputabilidade sendo que o correto é culpabilidade, conforme previsto no artigo 29 do CPB

    d)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, na medida de sua CULPABAILIDADE.

     

  • Exclusão de ilicitude, E.L.E

    estado de necessidade
    legitima defesa
    Estrito cumprimento do dever legar/ exercicio regular de direito

    logo, exclui o crime.

    gab B
     

  • a letra (A esta errada) porcausa da palavra PARCiAlMENTE  

    que no caso e INTEIRAMENTE e n parcialmente !

  • árvore do crime.

    FATO TIPICO ( Exclui crime), ILÍCITO (Exclui crime) E CULPÁVEL (isenta de pena).

  •  

        A--    Art. 20 -  

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    B--Exclusão de ilicitude      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    C--Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    D--- Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

     

  • Lucas ALcon vc e uma piada. Vamos ver se vc vai tomar a vaga mesmo.

     

  • Esse lucas alcon deveria ser banido, esse cara é nojento, em todas as questoes ele comenta, coisas que fortalecem seu proprio ego, informações desnecessarias.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das disposições contidas no Código Penal.
    Letra AIncorreta. A inimputabilidade que isenta de pena é a incapacidade completa. A incapacidade parcial gera a possibilidade de diminuição da pena de 1 a 2/3. (art. 26 e seu parágrafo único, do CP).
    Letra BCorreta. Conforme dispõe o artigo 23 e seus incisos do Código Penal.
    Letra CIncorreta. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do CP).
    Letra DIncorreta. Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Art. 29 do CP.

    GABARITO: LETRA B
  •  parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. ESSE PARCIALMENTE FOI O ERRO DA ALTERNATIVA A

  • A) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente (inteiramente) incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    C) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa (dolo), mas permite a punição por crime doloso (culposo), se previsto em lei.

    D) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa (inside a este as penas cominadas), na medida de sua imputabilidade. (Culpabilidade)

    Bons Estudos

    #trajetoriadeuminvestigador

  • Esses "tomadores de vagas" são uma piada pronta. Falta-lhes o senso do ridículo

  • É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    INCORRETO, pois o trecho destacado é diferente do previsto no artigo 26, CP.

    Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    CORRETO, conforme o artigo 23, CP.

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.

    INCORRETO, pois os trechos destacados são diferentes do previsto no artigo 20, CP.

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa, na medida de sua imputabilidade.

    INCORRETO, pois o artigo 29, CP, diz: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

  • vem ne mim PMGO

  • erro de tipo exclui a TIPiCidade
  • erro de tipo exclui a TIPiCidade
  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE E EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, EXCLUEM O CRIME. INDO AO CONTRÁRIO, A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ISENTE DE PENA. SEGUE O PLANO!

  • O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime CULPOSO, se previsto em lei. ( A BANCA SÓ TROCOU AS PALAVRAS )

    #PMPA2021

  • ART. 29 Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

    CRS sendo CRS...

  • SEGUE O BIZU

    L-E-E-E

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    • EXCLUI O CRIME => FATO TIPICO / ANTIJURIDICO
    • ISENTA DE PENA => CULPÁVEL
  • . A inimputabilidade que isenta de pena é a incapacidade completa. A incapacidade parcial gera a possibilidade de diminuição da pena de 1 a 2/3.

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  •  lucas alcon  apagou o comentário, não percam tempo que nem eu procurando KKKKKK

  • A questão explana as excludentes de ilicitude, bem como a imputabilidade penal.

    b) CORRETA – De fato, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, conforme destacado no artigo 23 do Código Penal. As excludentes de ilicitude afastam o crime, tornando o fato lícito.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

  • #OTAVIANOS

    #PMMINAS

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • c)

    ERRO DO TIPO ESSENCIAL

    Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    INEVITÁVEL/ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo e a culpa.

    - Se inevitável, ou seja, não for possível ao agente perceber seu erro ou evitar o cometimento do ilícito mesmo tomando as precauções necessárias, a conduta é atípica, já que não era possível evitar o resultado delituoso. Neste caso, não há responsabilização por dolo. Tampouco haverá responsabilização por culpa, visto que o erro neste caso também não decorre de imperícia, imprudência ou negligência, mas de algum fenômeno que não se poderia evitar.

    Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/INDESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo mas admite a modalidade culposa se prevista em lei.

    - Por sua vez, se o erro era evitável ou previsível, não se verifica o dolo para a conduta criminosa, mas é possível a responsabilização pela modalidade culposa do crime, pois que o agente poderia tê-lo evitado se não agisse com imperícia, imprudência ou negligência. Para que haja tal responsabilização, como vimos, é preciso que haja a tipificação legal da modalidade culposa.

    D)

    Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Art. 29 do CP.


ID
2643391
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade está no fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura.

Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la.

Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos.

Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado.


Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta A. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto era menor de 18 anos ao TEMPO DO FATO (19/02/2018). 

    (art. 228 da Constituição Federal c/c art. 4º e art. 27, ambos do Código Penal, c/c art. 104, caput e parágrafo único da Lei 8.069/1990 – ECA).

  • A) CORRETA. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto ainda era menor de 18 anos ao tempo do fato (19/02/2018): Art. 27 do Código Penal: os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA). 

     


    B) INCORRETA. Não houve legítima defesa, pois não existe agressão atual ou iminente contra Laura, conforme art. 25 do Código Penal.

     


    C) INCORRETA. Laura poderia ter praticado outro comportamento, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.

     


    D) INCORRETA. A atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) é aplicada quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato, ou seja, quando possui 18, 19 ou 20 anos de idade no momento do crime. Laura era menor de 18 anos, ou seja, nem chegou efetivamente a praticar crime, mas ato infracional, regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br

  • Gabarito Letra A: 

    (art. 228 da Constituição Federal c/c art. 4º e art. 27, ambos do Código Penal, c/c art. 104, caput e parágrafo único da Lei 8.069/1990 – ECA).

    Bons estudos!

  • TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • Concordo com Débora Guimarães.

  • Laura esta com 17 anos no dia da festa, 19 de fevereiro de 2018, portanto inimputável no dia da conduta.

  • Excludentes da imputabilidade: (inimputabilidade)

     

    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) 

    b) Menoridade (art.27, os menores de 18 anos são penalmente inumputáveis)

    c) Embriaguez completa acidental ou involuntária (é aquela oriunda de caso fortuito; o agente não conhece do efeito da substância) ou de (força maior; ingere alcoól sobre coação fisíca irresistível)

     

  • A. Laura tinha 17 anos no dia da sua conduta, logo a defesa deve pleitear a inimputabilidade da agente. A questão leva a morte da vitima dois dias depois da ação de Laura, nesse dia ela ja tem 18 anos, porém, o CP adotou a teoria da Atividade quanto ao Tempo do Crime, logo desconsidera o dia da morte e considera o dia da ação de Laura.

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Menores de dezoito anos

    .

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

    MUDA BRASIL! COMO ACREDITAR, MAS INFELIZMENTE GABARITO A 

  • GABARITO: A

    A questão tenta induzir o candidato ao erro indicando apenas a data de nascimento da autora da conduta praticada. No entanto, Laura ainda possuía 17 anos à data do fato, sendo esta menor de idade, logo inimputável. Deste modo, passível de medida socieducativa pela infração penal cometida.

  • GAB: A 

    ausência de características pessoais necessárias para que possa ser atribuída a alguém a responsabilidade por um ilícito penal = Inimputabilidade.

     

  • Aplicando o conceito analítico de crime, temos que o fato cometido por Laura é um fato típico (conduta, nexo causal, resultado e previsão legal), ilícito (não apresenta causa de excludente da ilicitude), e culpável (trata-se inimputabilidade penal). Portanto, não constitui crime de acordo com o Código Penal.

  • GABARITO LETA A

    O reconhecimento da inimputabilidade, pelo critério Biológico. Neste caso, exclui a culpabilidade da agente, devendo esta ser submetida as medidas adotadas pelo ECA, uma vez que na prática dos fatos a mesma era menor de 18 anos.

  • De acordo com o ordenamento jurídico vigente, é constatado o crime no momento da ação ou omissão ou seja momento da facada, e não o momento que a vitima veio a óbito. veja que no caso narrado acima a autora da facada (laura ) não possuía a maioridade penal. porem, no respectivo caso ela responde pelo ECA e não pelo código penal.

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Código Penal

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Questão bem cara da FGV mesmo!

    Considerando que na Laura desferiu as facadas antes mesmo completar 18 anos de idade, é considerada, ainda, inimputável para os efeitos penais, conforme estabelecido pelos artigos supra.

    Dito isto, A alternativa correta é a letra A

  • LETRA A, POIS EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018 LAURA AINDA ERA MENOR, COM APENAS 17 ANOS !!!

  • FGV geralmente elabora questões com data sempre referindo: Prescrição ou sobre Menores.

  • Assertiva A

    Questão relacionada a Teoria da Imputação (ao Tipo Objetivo), Objetiva.

    Questão fácil mas, origina-se de um tema complexo e meandroso.

  • errei a questão por falta de atenção

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • esta questão, referente ao ano atual prevê imputabilidade para a Laura, mas com atenuante de idade, por ser menor de 21 anos na data do fato.

  • laura cometeu um ato infracional, sofrera as medidas prevista no ECA

  • TEORIA DA ATIVIDADE = considera-se praticado o crime no momento ação ou omissão, AINDA QUE seja outro o momento do resultado.

    Laura desferiu facadas no peito (ação) de Lívia no dia da festa, dia 19, quando não tinha completado 18 anos. Assim, ela é considerada inimputável.

  • Dica: Ao ler esses tipos de questões, já comecem a calcular o lapso temporal existente, pois é certo ao final será cobrado. A fim de querer saber se no fato ocorre a inimputabilidade ou extinção de punibilidade do agente (prescrição/decadência)
  • Sempre que as questões te dão datas dos fatos, já anota e calcula a idade dos agentes, isso já te adianta metade da questão.

  • A resposta é a Alternativa A, uma vez que o crime foi praticado quando Laura inda era menor de idade. Esse caso aplica-se a Inimputabilidade do agente, sendo a ela aplicado medida socioeducativa regida pelo ECA. Aplica-se a esta questão também a teoria da atividade prevista pelo CP no art. 4º.

  • Errei pq não sei contar. Que ótimo.

  • Errei porque não prestei atenção nas datas.

    FALTAVA UM DIA PARA LAURA COMPLETAR 18 ANOS;

  • Prestem atenção nas datas!!! Faltava um dia para Laura completar 18 anos!! Ou seja, era inimputável!!

    Resposta letra A

  • Questão desatualizada, sendo necessário para responder a data da prova !

  • Podemos dizer que Laura conhece o código penal brasileiro.
  • Para resolver a questão, basta calcular a idade da vítima no dia da conduta (tinha 17 anos), lembrar que o CP adotou a teoria da atividade como tempo do crime, ou seja, não importa o dia da consumação, e portanto, Laura responde ainda como inimputável.

    (Dou dicas de estudo para OAB no meu Instagram: @oabcomjamile).

  • Estuda, estuda, estuda...

    Tem mais de 2 datas, anota no papel. Não custa nada.

    Se não encontrar a resposta, chuta na resposta mais benéfica. :) abç

  • questão fácil pra quem prestar atenção!

    se repararmos nas datas apresentadas no caso em tela, percebe-se que Laura ainda tinha 17 anos ao momento da ação, logo ela ainda era inimputável.

  • Vale destacar que o Código Penal adotou a teoria da atividade, segundo a qual se reputa praticado o delito no momento da conduta, não importando o instante do resultado.

    Logo, no presente caso, considerando-se a teoria da atividade, incidirão as normas do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei n. 8.069/90, uma vez que, ao tempo da ação, Laura era menor de 18 anos e, portanto, inimputável, não incidindo, assim, normas do Código Penal.

    Vamos à luta!

  • A: correta. Ao tempo em que se deram os fatos, Laura ainda não contava com 18 anos, sendo, portanto, inimputável, razão pela qual sua responsabilidade será determinada segundo as regras do ECA (art. 27, CP). Com efeito, Laura cometeu ato infracional correspondente ao crime de homicídio e estará sujeita, por conta disso, a medidas socioeducativas. Pouco importa, neste caso, se o resultado da conduta de Laura, que é a morte de Lívia, veio a ocorrer quando aquela alcançou a maioridade. Isso porque, segundo estabelece o art. 4º do CP, que acolheu a teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o do resultado. É dizer, o momento do crime, para o efeito de determinar a imputabilidade, corresponde ao exato instante em que se verificou a conduta, que, neste caso, consiste na agressão sofrida por Lívia, pouco importando o fato de a morte ter ocorrido dias depois, quando Laura já era imputável. Mais: desde que ainda não conte com 21 anos, poderá ser submetida a medida socioeducativa (Súmula 605, STJ); B: incorreta. Não há que se falar em legítima defesa (art. 25, CP), ante a ausência de agressão atual ou iminente; o que de fato existe é a notícia de que Lívia disse que agrediria Laura, fato que ocorreria dali a uma semana; C: incorreta, já que era exigível de Laura, sim, a adoção de outra conduta, que não a agressão impingida a Lívia; D: incorreta. A atenuante da menoridade relativa, presente no art. 65, I, do CP, somente incide se o agente, ao tempo do fato, for maior de 18 e menor de 21 anos. Aos menores de 18 aplica-se o ECA.

  • Por se tratar de uma agressão futura e certa, não exclui a ilicitude, mas pode excluir a culpabilidade, inexigibilidade da conduta diversa. TEM QUE TER CUIDADO, PORQUE ESTA QUESTÃO PODE INDUZIR AO ERRO. De primeira, eu iria marcar inexigibilidade da conduta diversa, entretanto, reparei que no momento da conduta de Débora, esta ainda tinha 17 anos, aplicando-se a teoria da atividade. Sendo assim, no momento da crime ela ainda era de menor e por isso inimputável. "A".

  • ART. 27 DO CP.

  • Quanto à Letra D, temos que a denunciada será regida pelo ECA. No mais, caso não não entendesse assim, temos que o momento processual, por óbvio, resposta à acusação, não é tão oportuno para pedir o reconhecimento da menoridade relativa, posto que deveria ser tese subsidiária de mérito quando nas alegações finais (após instrução).

  • imputavel=para maiores.

    iniputavel=menores .

    incapaz mental.=hospital de doidos, exemplo´Na manhã de 2 de fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro, a família do cineasta Eduardo Coutinho viveu uma tragédia. Durante um surto psicótico, Daniel, seu filho, matou o pai a facadas e tentou assassinar a mãe, que se escondeu no banheiro para não ser morta. Um ano depois, Daniel foi absolvido sumariamente.

    O juiz o considerou esquizofrênico, inimputável, ou seja, incapaz de responder judicialmente pela morte do pai. Em um hospital de custódia e de tratamento psiquiátrico (HCTP), Daniel cumpre medida de segurança, espécie de sanção penal imposta a pessoas com doenças mentais. Atualmente, segundo o – Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, há 22 hospitais de custódia em funcionamento no Brasil. Os números por estado podem ser acessados .

    Como Daniel, outras 3.134 pessoas cumprem medidas de segurança no Brasil, de acordo com dados coletados no sistema Geopresídios em 8/10/2018. Incapazes de responder pelos seus atos, de acordo com a lei, elas precisam de tratamento, e não de punição. O Código Penal estabelece que o prazo mínimo de internação a ser estabelecido pelo juiz é de um a três anos, mas não prevê período máximo de duração.

    Titular há dois anos da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Porto Alegre, o juiz Luciano Losekann explica que os processos envolvendo essas pessoas correm normalmente e, ao longo da tramitação, se instaura o incidente de insanidade mental. “Trata-se de um exame médico legal para comprovar a condição de transtorno mental e ainda se foi esse problema que desencadeou a prática do delito”, afirma o magistrado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Assim que o processo é encerrado, o juiz determina por quanto tempo a pessoa ficará internada em um hospital de custódia.

    27 , do Código Penal ), desde que praticado um fato típico e ilícito, não respondem por crime em razão da ausência de imputabilidade, que exclui a culpabilidade, por isto, descoberta a menoridade em ação penal, o processo deve ser anulado ab initio.

  • Em resumo das palavras, a resposta é a A - inimputabilidade da agente.

    Laura tem 17 anos (sempre somem as datas) e diante desse fato ela é inimputável.

    Devemos também nos atentar pra outro detalhe: menor não comete crime, mas ato infracionário.

    A ela aplica-se medida socioeducativa.

  • Art. 27 do CP - os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    De acordo com o enunciado da questão, Laura tinha 17 anos na data do ação, ou seja, é considerada inimputável. É válido ressaltar que o Código Penal adota a teoria da atividade em relação ao tempo do crime, sendo assim, de acordo como o art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Laura tem 17 anos. É inimputável (não sabe que faz - ironia)

  • Para quem estudou essa questão é o "presente" da FGV

  • suponhamos que seja um crime de sequestro, Laura mantivesse a outra em cativeiro após consumados os 18 anos, ela responderia por sequestro, né?

  • QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA

  • A) CORRETA. Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto ainda era menor de 18 anos ao tempo do fato (19/02/2018): Art. 27 do Código Penal: os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA). 

     

    B) INCORRETA. Não houve legítima defesa, pois não existe agressão atual ou iminente contra Laura, conforme art. 25 do Código Penal.

     

    C) INCORRETA. Laura poderia ter praticado outro comportamento, em situação de normalidade, conforme o ordenamento jurídico.

     

    D) INCORRETA. A atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) é aplicada quando o agente é menor de 21 anos ao tempo do fato, ou seja, quando possui 18, 19 ou 20 anos de idade no momento do crime. Laura era menor de 18 anos, ou seja, nem chegou efetivamente a praticar crime, mas ato infracional, regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

  • Vale ressaltar o macete para lembrarmos do tempo e do lugar do crime:

    LUTA

    Lugar --> teoria da Ubiquidade

    Tempo --> teoria da Atividade

    Ao tempo do crime, momento em que ocorreu a ação ou a omissão, Laura era menor de 18 anos e, por isso, inimputável.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • sobre a questão abordar " dois dias depois ela veio a falecer"

    no momento do falecimento Laura ja teria 18 anos, então não vale a data da consumação do homicídio?

  • Errei porque não fiz o cálculo direito. Maravilha.

  • caí que nem uma patinha

  • Galera, não há segredo essa questão;

    Laura ainda não completou a maior idade.

    No momento do fato ela tem 17 anos e 364 dias. Logo, ainda é inimputável ...

  • menoridade penal, esta mais próxima do que nunca

  • Resposta correta A, tendo em vista que, Laura nasceu no dia 21/02/2000, portanto, à época do fato era menor de 18 anos (19/02/2018). Dito isso, nos termos do art. 27 do CP, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Nesse sentido, o art. 228 da CF/88, dispõe: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

     Trata-se do tema sobre Inimputabilidade Penal, nos termos do art. 27 do CP e 228 da CF/88.

  • O que me pegou nesta , foi que , quando desferiu a facada ela era menor , ate ai tudo bem , porem o resultado morte veio dias depois dela completar 18 anos , neste caso ela nao poderia responder por homicidio consumado ?

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2650030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas excludentes, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Acredito que o erro da questão está no fato de o agente estar no estrito cumprimento do dever legal.

    Não se trata de exercício regular de direito, tampouco de abuso de autoridade.

  • Exercício arbitrário ou abuso de poder

     

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

     

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

     

    - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

     

     “Abuso de autoridade - Delegado de Polícia que determina medida privativa de liberdade a suspeito de crime sem, contudo, requerer a prisão temporária ou a custódia - crime caracterizado - condenação mantida. Comete crime de abuso de autoridade o Delegado de Polícia que ordena encarceramento de suspeito de crime, sem, contudo, representar ao Poder Judiciário, solicitando a prisão temporária que entender imprescindível à investigação policial

     

    Acredito que o mesmo aplica-se para o policial.  Não é excludente. Nesse caso ele agiu com abuso de autoridade.

     

    Se estiver errado, me corrijam. 

  • ERRADO

     

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Errada. A questão trocou estrito cumprimento de um dever legal por exercício regular de um direito.
  • Concordo com o amigo Thiago Linconn............segue diferenças:

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: Conceito: os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei, salientando que lei deve ser tomada em sentido amplo, abrangendo leis, portarias, decretos, instruções, lei complementar. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos.

    .

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: Conceito: Compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do seu exercício.

     

    Fonte completa: http://voxadvocatus.blogspot.com.br/2012/01/estrito-cumprimento-de-um-dever-legal-e.html

  • É ISSO MEMOOOO, QUESTÃO ERRADA.

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL ------> AGIU EM RAZÃO DA ORDEM. ( EX:  BUSCA E APREENSÃO TAMBÉM).

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO----------> OCORRE QUANDO O AGENTE AGE DENTRO DA NORMA. ( EX: INTERVENÇÃO CIRURGICA, LESÕES ESPORTIVAS).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Nas palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal".

    Art. 23 inc. III. Estrito cumprimento do dever legal. 

     

  • ERRADO, pois o servidor agiu em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (art. 23, III, do CP).

  • ERRADO. E 'estrito cumprimento do dever legal'

  • ECDL

     

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Pessoal, uma dica que me ajuda em questões para diferenciar estrito cumprimento do dever legal e exercicio regular de direito é pensar da seguinte forma:

    exercicio regular do DIREITO---> agente tem o DIREITO de agir

    estrito cumprimento do dever legal--->agente tem o DEVER de agir

  • Lembrando que estrito cumprimento de dever legal também abarca particular, ex, o Advogado no dever de sigilo. Então, cuidado! Não decore que um é agente público e o outro não pq não é bem assim...

  • GABARITO ERRADO

     

    É típico as questões tentarem submeter ao erro do candidato através da confusão da Legitima Defesa para com o Estado de Necessidade e do Estrito Cumprimento do Dever Legal com o Exercício Regular de um Direito. Por ser objeto da questão, vamos nos ater ao último:

    Para não ser induzido a erro, tenha em mente que o Estrito Cumprimento do Dever Legal é situação não só legitimadora de comportamento, mas também situação obrigatória aos agentes do Estado. Ou seja, trata-se de DEVER LEGAL dos Agentes do Estado.

    EX: agente do Estado tem a obrigação de prender que esteja na prática de um ato delinquente.

    Já o Exercício Regular de Um Direito é a faculdade que possui o particular de dirigir seu comportamento a determinada conduta e se beneficia da excludente de ilicitude.

    Ex: individuo não detentor de vinculo para com Estado prende em flagrante quem estava no flagrante de uma conduta criminal.

     

    Para os dois exemplos foi extraído o entendimento do artigo 301 do Código Processual Penal:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Que merda, eu cai nisso !!!!!!

  • Exercício regular de um direito:

    Agente atua amparado por um direito legalmente constituído, não podendo ser responsabilizado por seus atos.

     

    Ex 1: Quando um médico realiza uma intervenção cirúrgica, efetivamente vem a causar uma lesão corporal em seu paciente. No entanto, o médico atua no exercício regular de um direito, não podendo ser responsabilizado criminalmente por esse fato. 

     

    Ex 2: Quando um jogador de futebol ou lutador de boxe provoca lesões em seu adversário, note que não ocorre a responsabilização criminal deste, também por força do exercício regular de um direito, que exclui a ilicitude do fato. 

     

     

    Estrito Cumprimento do Dever Legal:

    Agente atua por ordem legal, cumprindo seu dever, também não podendo ser responsabilizado pelos atos praticados.

     

    Ex: Policial que efetua uma prisão, ou do oficial de justiça que arromba uma porta para cumprir um mandado de busca e apreensão. A conduta pode até ser típica, mas não será ilícita, pois o autor está no cumprimento do dever.

  • Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito.

     

    Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício de um dever legal.

     

    CUIDADO!!! Muita gente com falta de atenção! Hahahaha

  • Lembrando que a partir de agora a mencionada condução é inconstitucional, conforme decisão da Suprema Corte: 

     

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arquição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381510

  • Estrito Cumprimento de Dever Legal : É uma excludente de ilicitude ligada a atividade pública, portanto, realizada por quem age em nome do Estado;
    Exercício Regular do Direito, é uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico. São ações do cidadão comum, autorizadas por normas.

     

  • VERGONHA DE SER BRASILEIRO!!! QUESTAO DESATUALIZADA....

  • É válido atualizar que recentemente o STF VETOU a realização de conduções coercitivas para interrogatório.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365271

  • Deveriam  atualizar de acordo as alterações , Ary Saldanha esta correto pois poderia prejudicar algum candidato desinformado. Nem todos acompanham decisões do STF.

  • Lembrando que o impeachment da Dilma valeu a famosa '' pedalada fiscal'' e logo após foi legalizada tal prática.

    Lembrando que as conduções coercitivas para interrogatório valeram para Lula com direito a transmissão ao vivo pela globo e fogos de artifício, mas o STF resolveu vetar a pratica após vários anos.

    Lembrando que divulgar gravações ilegais entre um presidente da república é crime grave em qualquer parte do mundo, mas no Brasil vale tudo.

    Na terra de Vera Cruz,  juiz federal manda no STF, político patriota entrega o país aos estrangeiros, liberal estuda pra passar em concurso público, puta se apaixona pelo cafetão, traficante usa droga, pobre vai preso e filho de desembargadora fica em liberdade. 

     

  • GAB E.

    A questão não está desatualizada, sequer faz menção a investigado ou réu. Logo, acredito que o erro está em afirmar a excludente de exercício regular do direito, tendo em vista tratar-se de dever legal.

     

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • www.google.com.br/amp/s/g1.globo.com/google/amp/g1.globo.com/politica/noticia/maioria-do-stf-proibe-definitivamente-a-realizacao-de-conducoes-coercitivas.ghtml

    STF vetou condução coercitiva

  • O Policial em questão está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, porque é obrigado, raras vezes, um agente público, por lei, violar um bem jurídico. Outro exemplo, seria a prisão em flagrante, ou mesmo o Juiz que comete injuria na sentença, dando conceito desfavoravel ao réu, porém, justificada por esta excludente de ilicitude em comentário.

     

    Enquanto, o exercício regular de direito compreende condutas do cidadão comum, autorizado em lei, exerce seu direito. Por exemplo, no artigo 301 do CPP permite que qualquer de um povo possa executar a prisão em flagrante (violando a liberdade de outrem), tem tambem a pelé que permite algumas modalidade esportivas que agridem o bem jurídico de terceiro.

     

     

  • Estrito cumprimento de dever legal

    O dever deve constar de Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer ato administrativo, desde que de caráter geral. Quando há ordem específica a um agente, não há cumprimento do dever legal, mas obediência hierárquica (estudada em culpabilidade).

    O agente atua em cumprimento de um dever imposto genericamente, de forma abstrata e impessoal. Se houver abuso no cumprimento da ordem, não há a excludente, o cumprimento dever ser estrito, limitado aos ditames legais.

    fonte: editora verbo juridico 4ºed.

  • A questão é  muito malandra, mas meus amigos concurseiros devemos ficar atentos com a cespe.

    Veja que a questão está 98% correta e lá no finalzinho ela acaba tornando a questão errada, a situação da problematica diz que o policial fez o cumprimento como manda a lei, porem ele agiu no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL e NÃO NO EXERCICIO REGULAR DE DIREITO pois este  diz " o desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada em lei" Ex: Intervenção cirúrgica onde ocorre a lesão corporal pelo corte de um lamina. Já aquele diz " é a ação praticada por um dever imposto por lei. É necessário que o cumprimento seja nos exatos ditames da lei.

  • QUESTÃO PARA PEGAR OS DESATENTOS.

  • questão está desatualizada. A condução coercitiva foi declarada inconstitucional pelo STF

     

  • Sem crise... O erro é que a questão fala em exercicio regular de um direito, quando na verdade se trata do estrito cumprimento do dever legal.

  • Absurdo, mas, de fato, como informado pelo colega João Silva, STF entendeu recentemente ser INCONSTITUCIONAL a CONDUÇÃO COERCITIVA.

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI281835,31047-STF+Conducao+coercitiva+para+interrogatorio+e+inconstitucional

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365271 tinha que ser esse gilmar mendes, impeachment já ! 

  • ie ié, pegadinha do gluglu malandro!

     

  • REESCRITA PARA A DEVIDA REVISÃO!

     

    Obs: Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (AGENTES PÚBLICOS, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES, NÃO RARAS VEZES DEVEM AGIR INTERFERINDO NA ESFERA PRIVADA DOS CIDADÃOS, EXATAMENTE PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEI, SALIENTANDO QUE LEI DEVE SER TOMADA EM SENTIDO AMPLO, ABRANGENDO LEIS, PORTARIAS, DECRETOS, INSTRUÇÕES, LEI COMPLEMENTAR.), E NÃO PELO exercício regular de direito (AÇÕES DO CIDADÃO COMUM AUTORIZADAS PELA EXISTÊNCIA DE DIREITO DEFINIDO EM LEI E CONDICIONADAS À REGULARIDADE DO SEU EXERCÍCIO).

    ·        CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

     

    FONTE: comentário do colega ROVER. e material de estudo

     

    EM FRENTE!

  • Estrito cumprimento do dever legal - agente público; 

    Exercício regular do direito - particular.

  • GABARITO ERRADO!!!

    Estrito cumprimento do dever legal > a causa permissiva deriva da lei, do agente competente para fazer cumpri-lá; o não agir leva a outro crime, como a omissão imprópria, própria ou até mesmo desobediência. Ex: Policial efetua ordem de prisão.


    Execício regular de um direito> Não é uma obrigação e sim uma faculdade, o direito também decorre da lei, mas direito não se confunde com dever, pois neste a sua omissão leva também a algo definido como crime, já naquele a sua omissão é um irrelevante jurídico. Ex: participar do BBB, participar de uma luta de MMA.

  • É muito comum ver pessoas afirmarem que o estrito cumprimento do dever legal só se aplica aos funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB.
     

  • É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório. Assim decidiu o STF.

  • A conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    Como o agente cessou a liberdade do indívido apenas temporariamente, não há que se falar em ato ilegal, pois ele não ultrapassou os limites da ordem superior hierárquica/lei.

     

    Obs: Delegada Federal, data vênia, o STF decidiu sobre a condução coercitiva para fins de interrogatório, mas não a impediu para as demais diligências processuais.

  • Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito.

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

     

    GAB: ERRADO

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • Assertiva: DESATUALIZADA  É inconstitucional levar pessoas à força para interrogatórios, segundo o atual STF.

     

    STF apreciou duas ações: de autoria do PT e outra, do Conselho Federal da OAB. Elas pediam a proibição das conduções coercitivas.  Assim decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (14/6/18).  Predominou o entendimento do relator, Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, ficaram vencidos. São atos lícitos e de acordo com o CPP ( Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença) a condução coercitiva vigente desde então se tornou necessário e mais frequente a partir de 2014, com a operação “lava jato”. 

     

    E assim segue o Brasil nas mãos de um poder corruPTo... త 

     

    Foco, Força e Fé!

  • GAB: ERRADO

    Não confundir estrito cumprimento do dever legal (função dos agentes públicos) com o exercício regular de direito (dirigido aos cidadão comuns).

  • Estrito cumprimento de dever legal.

  • lembrem-se do caso do NEYMAR na copa de 2014, levou um chutão nas costas, quebrou a coluna foi parar mesa de cirurgia. 

    aconteceu algo com aquele jogador que chutou? NÃO, no máximo perdeu uns contratos de publicidade e tomou uns palavrões da torcida.

    porque ele estava no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO!

  • ECDL

  • Art. 23, III (primeira parte) do CP.

  • Estrito cumprimento do dever legal!!!!!!!!!!!!!!!!!!! focooooooooooooooo!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a conduta do policial estar exclusa de ilicitude, não se trata em razão do exercício regular de direito, mas sim pelo estrito cumprimento do dever legal, nos termos do art. 23, III, CP.

     

    "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

  • O Cespe é Deslumbrado com o artigo 23 do codigo penal , segue a prova:

    Ano : 2014 Banca : Cespe Cargo Camaras dos Deputados - Analista Legislativo

    Agirá em estado de necessidade o motorista imprudente que, após abalroar um veículo de passageiros, causando-lhes ferimentos, fugir do local sem prestar socorro, para evitar perigo real de agressões que possam ser perpetradas pelas vítimas.  - CERTO

     

    Ano : 2014 Banca : Cespe Cargo Camaras dos Deputados - Analista Legislativo

    Haverá EXCLUSÃO DA ILICITUDE se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.  - ALTEREI PARA CERTO

     

     

    Ano : 2014 Banca : Cespe Cargo Camaras dos Deputados - Analista Legislativo

    São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.  - CERTO

     

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Oficial de Justiça STJ

    Situação hipotética: Um oficial de justiça detentor de porte de arma de fogo, ao proceder à citação de um réu em processo criminal, foi por este recebido a tiros e acabou desferindo um disparo letal contra o seu agressor. Assertiva: Nessa situação, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de ILICITUDE ,  agiu em legitima DEFESA. - '' ALTEREI PARA CERTO ''

     

     

    Ano 2018 Banca Cespe - Cargo Analista Judiciario

    A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas excludentes, julgue o item que se segue.Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.

  • CESPE é fogo. Diferente da FGV que redige mal muitas questões, CESPE é como um mágico, brinca de desviar a atenção do que realmente quer saber. Eu sabia, dominava o assunto, e simplesmente ignorei a última informação, me concentrando no restante. Resultado, errei e bem errado.


    Lembrando:


    Crime, segundo a teoria tripartida (majoritária):

    Fato Típico (formal e material, vide princípio da insignificância ou bagatelar, quanto à tipicidade material);

    Antijurídico ou ilícito;

    Culpável.


    E conforme o art. 23 do CP, as excludentes de ilicitude:

    EN (o próprio código define);

    LD (o próprio código define);

    ECDL (eg. policial ao efetuar prisão)

    ERD (eg. qualquer do povo ao efetuar prisão, em flagrante, por exemplo).




  • Questão de interpretação e comprrenssão de texto: o policial está no cumprimento de um DEVER - portanto não há de se associar sua conduta a um cumprimento de direito.

     

    Paz e bem!!!

     

  • O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

     

    Sanções

    Caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    a) a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou;

    b) a ilicitude das provas obtidas;

    c) a responsabilidade civil do Estado.

     

    Modulação dos efeitos

    O STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.

     

    Condução coercitiva de investigados e réus

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados.

    Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas.

     

     

    Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/operacoes-policiais-nos-ultimos-anos.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+com/rviB+(Dizer+o+Direito)

  • Pessoal, por favor, privação de liberdade nesse caso configura abuso de autoridade, não há exercício regular de direito algum, tampouco estrito cumprimento de dever legal uma vez que a questão refere-se EXCLUSIVAMENTE a uma condução coercitiva, medida que não configura privação de liberdade alguma, no máximo restrição temporária do direito de ir e vir, que diga-se, não é absoluto como quase nenhum direito.

    Abraço a todos!

    SIGAMOS EM FRENTE!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a conduta do policial estar exclusa de ilicitude, não se trata em razão do exercício regular de direito, mas sim pelo estrito cumprimento do dever legal, nos termos do art. 23, III, CP.

    MUITA ATENÇÃO!!! Ainda que, estivesse no estrito cumprimento do dever legal "o policial" no caso apresentado, incorreria em excesso pelo fato da "PRISÃO" respondendo por essa, desconfigurando assim a excludente de ilicitude.

    CUIDADOOOO!!!!

     

    "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

     

     
  • Galera falando em questão desatualizada, em STF proibindo condução coercitiva para interrogatório....

    Onde está escrito interrogatório na questão? Onde está escrito que o conduzido é réu? Pode tratar-se de uma testemunha, que, ao ser conduzida coercitivamente, está sim com a liberdade privada, mesmo que momentaneamente.

    E por isso, o policial não responderá por qualquer crime em decorrência da privação da liberdade da pessoa, pois está no estrito cumprimento do dever legal.

  • Servidor público -> estrito cumprimento do dever legal.

    Particular -> exercício regular de direito.

  • Pratica fato típico (privação da liberdade individual), previsto em lei (não apenas a lei penal, mas também a civil, comercial, administrativa etc.) com objetivo de manter a ordem pública, e o Policial estava amparado por uma ordem judicial, Obs: é permitida a comunicabilidade com terceiro = ESTRITO CMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

  • Estrito cumprimento do dever legal:                                                     Exercício Regular de Direito:

    Pressupõe o fúncionario Público ou agente Público que age por ordem  Ao cidadão comum, quando uma norma regulamenta certa atividade

    da lei, não se excluindo o particular que exerça função Publica.           e o autoriza à conduta típica.

     

  •         Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Situações de cumprimento de dever legal: constituem casos típicos de estrito cumprimento de dever legal as
    seguintes hipóteses: a) a execução de pena de morte feita pelo carrasco, quando o sistema jurídico admitir (no caso do Brasil, dá-se
    em época de guerra, diante de pelotão de fuzilamento); b) a morte do inimigo no campo de batalha produzida pelo soldado em
    tempo de guerra; c) a prisão em flagrante delito executada pelos agentes policiais; d) a prisão militar de insubmisso ou desertor; e)
    a violação de domicílio pela polícia ou servidor do Judiciário para cumprir mandado judicial de busca e apreensão ou mesmo
    quando for necessário para prestar socorro a alguém ou impedir a prática de crime; f) a realização de busca pessoal, nas hipóteses
    autorizadas pelo Código de Processo Penal; g) o arrombamento e a entrada forçada em residência para efetuar a prisão de alguém,
    durante o dia, com mandado judicial; h) a apreensão de coisas e pessoas, na forma da lei processual penal; i) o ingresso em casa
    alheia por agentes sanitários para finalidades de saúde pública; j) a apreensão de documento em poder do defensor do réu, quando
    formar a materialidade de um crime, de acordo com a lei processual penal; l) o ingresso em casa alheia por agentes municipais para
    efeito de lançamento de imposto; m) a comunicação da ocorrência de crime por funcionário público à autoridade, quando dele
    tenha ciência no exercício das suas funções; n) a denúncia à autoridade feita por médicos, no exercício profissional, da ocorrência
    de um crime; o) a denúncia feita por médicos à autoridade sanitária, por ocasião do exercício profissional, tomando conhecimento
    de doença de notificação obrigatória; p) a violência necessária utilizada pela polícia ou outro agente público para prender alguém
    em flagrante ou em virtude de mandado judicial, quando houver resistência ou fuga (MARCELLO JARDIM LINHARES, Estrito
    cumprimento de dever legal. Exercício regular de direito, p. 120-121).

  • ERRADO

    O policial agiu no estrito cumprimento de dever legal.

     

     

    Art. 23, CP. Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     

    Estrito cumprimento do dever legal:

    Quem pratica uma ação em cumprimento de um dever imposto por lei não comete crime. No entanto, dois requisitos devem ser estritamente observados para configurar a excludente: a) estrito cumprimento - somente os atos rigorosamente necessários justificam o comportamento permitido; b) dever legal - é indispensável que o dever seja legal, isto é, decorra de lei, não o caracterizando obrigações de natureza social, moral ou religiosa. Ex: carcereiro que encarcera o criminoso sob o amparo de ordem judicial. (Tratado de Direito Penal - Cezar Roberto Bitencourt)

     

    "ATENÇÃO! É muito comum ver pessoas afirmarem que essa causa só se aplica a funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo." (material do Estratégia)

     

     

    Exercício regular de um direito:

    O exercício de um direito, desde que regular, não pode ser, ao mesmo tempo, proibido pela ordem jurídica. Ex: O resultado danoso que ocorre do boxe, da luta livre, futebol etc., como atividades esportivas autorizadas e regularizadas pelo estado, constitui exercício regular de direito. (Tratado de Direito Penal - Cezar Roberto Bitencourt)

  • Estrito cumprimento do dever legal. Deus no comando!
  • Lembrando que  atualmente o STF entendeu que a condução coertiva é ato ilegal uma vez que priva o cidadão do seu direito de ir e vir, independentemente de ele estar sendo investigado ou acusado. Presunção de inocência. 

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL:  POLICIA, SOLDADO, CARRASCO

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:  MEDICO, MMA, OFENDICULO 

  • Extrito cumprimento do dever legal.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O certo seria se estivesse assim:

     

    Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal.

     

    Bons estudos!

  • Questão - Errada

    Assertiva correta ficaria assim:

    Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo Estrito cumprimento de um dever Legal.

  • Acho que o jhonnadaby elias confundiu carrasco com carcereiro hahaha! Mas carrasco foi engraçado! 

  • A situação hipotética constante do enunciado da questão, está abarcada pela excludente da ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal, uma vez que o policial agia em razão de ordem legal expedida pela autoridade competente. A assertiva contida nesse enunciado está errada.
    Gabarito do professor: Errado
  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL = O AGENTE ESTÁ TRABALHANDO 

     

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = O AGENTE ESTÁ DE BOA NA LAGOA SENDO UM CIDADÃO COMUM

  • Ary Saldanha, você está comendo cocô demais!!  

    Deveria ficar com vergonha de não estudar.

     

    #paz

  • Excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito >>>>errado O civil.

    Estrito comprimento do dever legal>>>>correto O servidor.

    Até o Delta chegar.

  • Estrito cumprimento do dever legal - agente público em serviço.

    Exercício regular de direito - particular / agente público fora de serviço.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: Conceito: os agentes públicos, no desempenho de suas atividades.


    LEMBRAR QUE A ESTRITO É UMA COISA MAIS DIFÍCIL, LOGO SE COADUNA COM UM AGENTE PÚBLICO...EX. UM POLICIAL...


    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: Conceito: Compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do seu exercício.


    LEMBRAR QUE É UMA PESSOA NORMAL...EX. LUTADOR DE MMA.


    Vale atualizar que recentemente o STF VETOU a realização de conduções coercitivas para interrogatório.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365271

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL!!


    Daquelas que nós lemos rápido e erramos.

  • Completando o comentário do colega ROVER ,


    ATENÇÃO: Existem casos em que o Estrito Cumprimento de DEVER LEGAL não será de funcionário Público, é exemplo o Advogado e não testemunha crime do qual tem ciência em razão do Sigilo Profissional do estatuto.

  • O agente ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    O civil >>>>>>Exercício regular de direito.

  • É CASO DE DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Age acobertado por esta excludente aquele que pratica fato tipico, mas o faz em cumprimento a um dever previsto em lei.

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal. Nada de exercício regular de um direito !


    Porém, para parte da doutrina não seria nem mesmo fato típico, ou seja, não haveria crime, dada a atipicidade da conduta que é permitida por outros ramos do direito (tipicidade conglobante).


    Essa teoria é lógica, pois como o CPC permite a condução coercitiva, bem como o próprio CPP o faz. Assim, ser um crime tal conduta, a ponto de ter de ser aplicada excludente de ilicitude é, no mínimo, estranho, não ?!??!


    Não é coerente !


    Ou é crime, ou não é kkkkkk


    Tipicidade Conglobante: autoria de Raúl Zaffaroni

  • Gabarito" ERRADO " TRATA-SE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Causa de excludente se ilicitude que consiste na realização de um fato típico., por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, exemplo (o policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em cumprimento de oedem judicial)
  • Pelo fato do agente estar com o mandato expedito pela autoridade judiciária, tem-se aqui o estrito cumprimento do dever legal

  • Precisa de 85 comentários???

     

    TESÃO por penal rs...

  • ECDL : Estrito comprimento do dever legal!
  • ATENÇAO

    É muito comum ver pessoas afirmarem que estrito cumprimento de um dever legal só se aplica aos funcionários públicos. ERRADO! O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal. O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo. ,,,,

  • Não é exercício regular de direito porque o estado não lhe dar o direito de cercear a liberdade de ninguém, só excepcionalmente.

    Se ele agisse em legítima defesa e matasse esse cara, não seria exercício regular de um direito também porque o estado não te e da o direito de matar ninguém.

  • É errôneo o comentário que só quem estar acobertado pela Estrito Cumprimento de um dever Legal são os Agentes Públicos. Um advogado,por exemplo, também pode agir no estrito cumprimento do dever legal,no caso em que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, poisestá cumprindo seu dever legal de sigilo,previsto no estatuto da OAB.

  • CUIDADO ao afirmar que o ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL são atos praticados por funcionários públicos, pois o particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal.

    O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB.

  • Ele estará abarcado pelo Estrito Cumprimento de um dever Legal.

  • Errado

    Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito. (Estrito cumprimento do dever legal)

  • Atualizando:

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Fonte: DOD

  • Lembre-se: estrito cumprimento do dever legal é atributo do agente público, no exercício da função.

  • Gabarito: ERRADO

    Para que seja configurado o exercício regular do direito o agente tem que ter a opção de praticar ou não determinado ato. Quando o agente tiver a obrigação de praticar o ato, estaremos diante do estrito cumprimento do dever legal.

  • Uma coisa que pode ajudar muito a diferenciar, é questionar se é a função do Agente, o ato que ele pratica.

    Policial João atira em Pedro que tenta matá-lo.

    A função de João é atirar em Pedro? Não. Então seria uma excludente de ilicitude.

    João Restringe a liberdade de Pedro até que o reforço chegue para que ocorra a prisão de Pedro.

    A função de João é garantir que Pedro seja preso? Sim. Estrito cumprimento do dever legal.

    Espero ter ajudado, aberto a correções.

  • E eu insistentemente confundindo exercício regular de um direito com estrito cumprimento de dever legal.

  • Gabarito: ERRADO

    Exercício regular de um direito: O policial tem o DIREITO de conduzir alguém coercitivamente? Não, isso é um dever do agente, se amparado por mandado. Ou seja, a questão trata do estrito cumprimento de um dever legal.

    Outra questão para fixar a ideia:

    Cespe - O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse. (ERRADO)

    instagram: @gustavovieira22

  • é estrito cumprimento do dever legal.

  • Errada.

    Seria caso de Estrito Cumprimento do Dever Legal, visto que a conduta esta amparada por lei, e foi realizada por um agente público. Esses detalhes é o que diferencia do Exercício Regular do Direito, visto que são atos de um particular amparado por lei.

  • Estrito cumprimento do dever legal : ATOS DO AGENTE PÚBLICO

    Exercício regular do direito : ATOS DO PARTICULAR AUTORIZADOS POR LEI

  • 4898 nele!

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL 

    É muito comum as pessoas afirmarem que essa causa só se aplica aos Funcionários Públicos. ERRADO!

    O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal.

    O advogado, por exemplo, que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois está cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no estatuto da OAB. Esse é apenas um exemplo.

    Fonte - Professor Renan Araújo

  • Estrito cumprimento do dever legal. Tem gente dizendo que o erro da questão está no fato de que haveria abuso de autoridade, mas não é esse o caso.
  • Vale ressaltar que a excludente de ilicitude/antijuricidade Estrito cumprimento de um dever legal não cabe tão somente aos agentes públicos, como muita gnt afirma aqui, haja vista que, o advogado, ao se negar testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão, não pratica crime, pois esta cumprindo seu dever legal de sigilo, previsto no EOAB.

  • OBS: Funcionário público, no exercício de sua função, nunca alega o Exercício Regular de Direito! Alega sempre o Estrito Cumprimento do Dever Legal. 

  • Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: 

    é a ação realizada pelo particular.

    Exemplo: um lutador quebra o braço de outro lutador durante uma competição. Não haverá o crime de lesão corporal.

    FLAGRANTE FACULTATIVO (pode ser exercido por qualquer do povo): Se é facultativo, trata-se de um DIREITO, o qual eu escolho exercer ou não. Logo, "exercício regular de um DIREITO"

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: 

    é a ação realizada pelo agente público. 

    Exemploo agente da segurança pública aplica uma queda em um suspeito que está correndo para fugir do local do crime (flagrante). Não configurará o crime de lesão corporal as decorrentes dessa ação. 

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO (realizado pelos agentes de segurança pública): Se é obrigatório, trata-se de um DEVER. Logo, "estrito cumprimento de um DEVER legal”.

  • ERRADO.

    A excludente de ilicitude presente na questão é ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL.

  • Trata-se de estrito cumprimento do dever legal.

  • A situação hipotética constante do enunciado da questão, está abarcada pela excludente da ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal, uma vez que o policial agia em razão de ordem legal expedida pela autoridade competente. .

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    GAB: ERRADO

  • O Policial realmente não comete crime, mas o fundamento da questão está errado.

    Na verdade, tal situação enquadra-se no estrito cumprimento do dever legal. Ou seja, o Policial tem o dever de prender/conduzir coercitivamente quando há ordem judicial nesse sentido. Trata-se de um mandamento legal.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Ninguém tem o direito de restringir a liberdade de ninguém, por isso não é exercício regular de direito.

    Gabarito: Errado

  • GAB ERRADO

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: SÃO OS ATOS DO AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:SÃO OS ATOS DO PARTICULAR

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • O agente não tem o direito de privar a liberdade, mas tem o dever de cumprir o mandamento legal.

  • nao li direito..rdsss

  • O policial agiu com excesso

  • estrito cumprimento do dever legal

  • A situação hipotética constante do enunciado da questão, está abarcada pela excludente da ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal, uma vez que o policial agia em razão de ordem legal expedida pela autoridade competente. A assertiva contida nesse enunciado está errada.

    Gabarito do professor: Errado

  • LEVANDO A QUESTÃO PARA UM LADO ''DOUTRINÁRIO'' É POSSÍVEL FAZER O SEGUINTE ENTENDIMENTO: '' SE A PESSOA ESTÁ SUBMETIDA A UMA CONDUÇÃO COERCITIVA, NESSE PERÍODO DE TRANSITO OCORRE A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DELA, PORTANTO APONTEI COMO CERTA A QUESTÃO!

  • É o estrito cumprimento do dever legal e não exercício regular de direito!

  • Estrito cumprimento do dever legal = Polícia

    Exercício regular de direito = Particular

    Acertei a questão com essa simples diferenciação.

    Obs: me corrigem se eu estiver errado.

  • Excludente de Ilicitude:

    1) Cumprimento do dever legal

    2 ) Legítima defesa devido á injusta agressão

    GAB E

  • Há um agente publico(policial) cumprindo um determinação legal.

    Excludente de ilicitude : Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL!!!!!!!!!

  • Policiais geralmente estão abarcados pelo ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • O agente policial estaria protegido pelo estrito cumprimento do dever legal

    GAB.: Errado

  • No caso concreto o policial agiu em estrito cumprimento de um dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • A pergunta a que fica se esse tipo de questão serve mesmo para avaliar o candidato realmente ? sinceramente, eu acho ridículo essa coisa de trocar uma palavra pela outra !

  • Gabarito Errado.

     

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direitoERRADA.

     

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo  ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. CERTO.

  • Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direitoERRADA >> ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. CERTO

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: É OBRIGATÓRIO SEGUIR.

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: É FACULTATIVO EXERCER.

  • ERRADO.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    LorenaDamasceno.

    Fé.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (PODER-DEVER/DEVER DE AGIR)

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO (FACULDADE)

  • GAB ERRADO

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: SÃO OS ATOS DO AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO:SÃO OS ATOS DO PARTICULAR

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  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: É OBRIGATÓRIO SEGUIR.

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: É FACULTATIVO EXERCER.

  • Estrito cumprimento do dever legal

    - tem natureza compulsória, ou seja, o agente tem o dever de cumprir o comando legal

    - tem origem na lei (sentido amplo)

    Exercício regular de direito

    - tem natureza facultativa, ou seja, o agente tem a opção de exercer ou não o direito

    - o direito tem origem em qualquer fonte (lei, regulamento e até costume)

    Fonte: Jamil Chaim Alves - Manual de Direito Penal.

  • Questão linda, marquei CERTO mesmo.

  •  STF VETOU a realização de conduções coercitivas para interrogatório.

  • Caramba!! Incrível acreditar que ela só muda o enunciado,mas o assunto é o mesmo.. essa questão caiu praticamente a mesma na PRF/18

  • Acertei pelo motivo errado. Antes havia respondido corretamente uma questão similar pelo motivo correto. Fica o aprendizado: Eu acreditava que havia distinção entre condução coercitiva e privação de liberdade no caso da questão, e que o estrito cumprimento do dever legal não acobertaria a ação do policial.

    Sempre vejam o porque dos erros e acertos pessoal, se aprende muito com isso!

  • O ato da pessoa está IMPOSTO pela Lei? (policial cumprindo mandado de prisão ou algemando o preso por risco de fuga)

    Se sim, ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

    Se não, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (ex: se o Anderson Silva tivesse dado uma voadora que, "infelizmente", arrancasse a cabeça do Sonnen, no dia da luta no UFC, ele estaria no seu exercício regular de direito, pois não há lei regulamentando a luta).

    O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

    Errado

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: PARTICULAR (Lutador de MMA que lesiona gravemente o oponente)

  • estrito cumprimento do dever legal===policial que prende, por exemplo

    exercício regular do direito===ato do particular que facultativamente pode prender.

  • O estrito cumprimento do dever legal abrange o particular ou apenas o funcionário público?

    A doutrina diverge a respeito da possibilidade de um particular invocar o estrito cumprimento do dever legal. Para a maioria, o particular pode sim invocar esta excludente da ilicitude. Seria exemplo o caso do advogado que se nega a depor, em juízo, sobre fatos confidenciados pelo cliente. Também poderiam invocar o estrito cumprimento de dever legal o jurado e o mesário das eleições, dentre outros

  • A conduta do Agente na condução coercitiva, está na modalidade de estrito cumprimento do dever legal.

    Bizu: Na maioria das vezes que falar em polícia, será estrito cumprimento do dever legal.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    O agente policial, neste caso, age amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, já que tem a obrigação de realizar a prisão, ainda que para tanto tenha que usar a força. É, portanto, seu DEVER LEGAL, não um mero direito. 

    ============================================================================================

    ATENÇÃO!!

    Existe mandado de condução coercitiva? Hoje(ano de 2020) NÃO!!

    --> "o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. " (ADPFs) 395 e 444.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381510

    Interrogatório de réu ou investigado que teve condução coercitiva para prestar depoimento pode ser NULO? SIM!!

    --> "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 33711. Na reclamação, a defesa alegou que a atuação policial violou o direito constitucional de seu cliente à não autoincriminação, ratificado pelo STF no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, referentes à inconstitucionalidade da condução coercitiva de réu ou investigado para prestar depoimento. Portanto, pediu a nulidade do interrogatório, denominado pela autoridade policial como “entrevista”, e a declaração de ilicitude do material probatório produzido a partir do conteúdo extraído do telefone celular, que, segundo sustenta, foi irregularmente apreendido."

    --> "Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) 'Observo, portanto, a violação às decisões proferidas nas ADPFs 395 e 444, na medida em que utilizada técnica de interrogatório forçado proibida a partir do julgamento das referidas ações. Há a evidente tentativa de contornar a proibição estabelecida pelo STF em favor dos direitos e garantias fundamentais das pessoas investigadas', afirmou. Nesse ponto, o colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413792

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: É OBRIGATÓRIO. TÁ NA LEI O AGENTE TEM QUE CUMPRIR.

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: É FACULTATIVO. A PESSOA PODE OU NÃO EXERCER O DIREITO.

    Avante! a vitória está logo ali...

    #PC2021

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: acao é determinada por lei, logo, compulsoria (particulares também podem, embora menos comum - se estiver previsto em lei, por exemplo)

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: acao é permitida por lei, logo, facultativa.

    EXEMPLOS DE EXERC REGULAR:

  • Estrito cumprimento do dever legal = Agente público Ex: Militares

    Exercício regular de Direito = Particulares Ex: Pais

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Exercício regular de um direito

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever. *** (CAI BASTANTE, MUITO CUIDADO)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito.

    Resposta: Errado

    O certo seria Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • nasca de bacana recorrente da cespe; trocar estrito cumprimento do dever legal por exercício regular de direito

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL!
  • BIZU MASTER PRA NUNCA MAIS ERRAR QUESTÕES QUE FALAM SOBRE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    SERVIDOR PÚBLICO: SEMPRE ESTARÁ RELACIONADO AO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    QUE NESSE CASO EM QUESTÃO O SERVIDOR ERA O PM!

    PARTICULAR: SEMPRE ESTARÁ RELACIONADO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO !

  • ERREI PELO SONO :/

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL SERIA A AFIRMATIVA CORRETA!

  • Opa papai

  • Nesse caso, temos um estrito cumprimento do dever legal, pois a prisão tornou-se necessária para que o policial mantivesse a ordem pública.

  • CALMA AI CESPE, VEM TRANQUILA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL → AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO → PARTICULAR

    ALÔ CANASVIEIRAS?! TO CHEGANDO DE MALA E CUIA

    #BORA VENCER 

    • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL = AGENTE PÚBLICO

    • EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = PARTICULAR
  • MACETE para identificar Estrito Cumprimento do Dever Legal ou Exercício Regular de Direito:

    Estrito Cumprimento do Dever Legal --> Só incidirá nessa excludente de ilicitude aqueles que têm o dever legal de agir, ou seja, servidores públicos ou particulares no desempenho de atribuições de natureza publica.

    Exercício Regular de Direito --> Só incidirá nessa excludente de ilicitude os particulares, ou seja, pessoas que não têm o poder-dever de agir.

  • Atentem-se. Esta troca de institutos é bastante recorrente em provas da CESPE.

  • Gab.: Errado

    Excludente da ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico Obrigação imposta pela lei (sentido amplo)

    3} Exercício regular de um direito → Associado ao particular Conduta permitida, fomentada ou tolerada pela lei; e

    4} Legítima defesa.

  • Errado.

    Trata-se de estrito cumprimento do dever legal e não exercício regular de um direito.

  • Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito. Errado .

    Na verdade , a conduta do policial está abarcada pela excludente de ilicitude , estrito cumprimento do dever legal .

    Lembrando que o STF decidiu que a condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional. .

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=438409

  • estrito cumprimento do dever legal

  • Estrito cumprimento do dever legal

                  Ocorre quando se pratica um ato para atender uma norma jurídica

  • Trata se de estrito cumprimento do dever legal.Chupa CESPE

  • É uma pegadinha clássica. Tomem cuidado : não confunda Estrito cumprimento do dever legal X Exercício regular do direito.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Estrito cumprimento do dever legal: agente público.

    Exercício regular do direito: particular.

    GAB: E

  • A situação hipotética constante do enunciado da questão, está abarcada pela excludente da ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal, uma vez que o policial agia em razão de ordem legal expedida pela autoridade competente. A assertiva contida nesse enunciado está errada.

  • [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico  Obrigação imposta pela lei (sentido amplo)

    3} Exercício regular de um direito → Associado ao particular  Conduta permitida, fomentada ou tolerada pela lei; e

    4} Legítima defesa.

  • Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito.

    Não caiu mais nessa: "Trata se de estrito cumprimento do dever legal"

  • Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    Obs1: STF já posicionou que o momento que o policial atira para cessar injusta agressão é legítima defesa (causa excludente de ilicitude).

    Não configura estrito cumprimento do dever legal atirar e causa lesão em alguém (como a questão fala).

    Obs2: Lembrete: para configurar estrito cumprimento do dever legal tem que está na lei. Ex: se no uso de algemas causar alguma lesão ou no cumprimento de um mandato de prisão, arrombar a porta de uma casa.

    OBS: a lei permite o uso da força, e não agir com violência!

  • A situação hipotética constante do enunciado da questão, está abarcada pela excludente da ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal, uma vez que o policial agia em razão de ordem legal expedida pela autoridade competente. A assertiva contida nesse enunciado está errada.

    Gabarito do professor: Errado

  • A situação hipotética constante do enunciado da questão, está abarcada pela excludente da ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal, uma vez que o policial agia em razão de ordem legal expedida pela autoridade competente. A assertiva contida nesse enunciado está errada.

    Gabarito do professor: Errado

  • GABARITO ERRADO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

  • Quem tem obrigação na lei exerce cumprimento do dever legal.

    Por exemplo, policiais prendendo, o juiz julgando, a pc investigando.

    Quem não tem obrigação na lei exerce o exercício regular de direito.

    Por exemplo: a população pegando um assaltante de ônibus; o pai batendo o filho para discipliná-lo; colocar circuitos elétricos na casa para evitar a entrada de bandidos.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL - AGENTE DE SEGURANÇA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - CIDADÃO COMUM

  • estrito cumprimento do dever legal

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal: SERVIDOR PUBLICO

    Exercício regular do direito: PARTICULAR

  • QUEM É ALUNO DO PROFESSOR, JULIANO YAMAKAWA, NEM PRECISOU LER O ENUNCIADO!!

  • RAPIDÃOOOO

    GAB: ERRADO

    O Estrito cumprimento do dever legal: É PRA SERVIDORES PUBLICOS

    X

    Já o Exercício regular do direito: PARTICULAR

  • Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito.(Estrito cumprimento do dever legal)

  • **Estrito cumprimento do dever legal.**

  • Penso que o erro da questão seja a palavra ILICITUDE, pois estando em cumpimento de dever exclui a Tipicidade, O FATO deixa de ser tipico

  • A questão está errada, pois o cumprimento por policial de mandado de condução coercitiva expedido por autoridade judiciária competente, apesar de privar um cidadão temporariamente de sua liberdade, configura excludente de ilicitude representada pelo estrito cumprimento do dever legal, e não exercício regular de direito.

    O estrito cumprimento do dever legal consiste em uma causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal:

    Art. 23- Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I-em estado de necessidade;

    II-em legítima defesa

    III-em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Apesar do conceito de “estrito cumprimento do dever legal” não possuir previsão legal, a doutrina o interpreta como o cumprimento de um dever imposto pela lei aos agentes da Administração Pública, como policiais e oficiais de justiça.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • estrito cumprimento do dever legal.  

  • Erro no finalzinho do enunciado: o caso se enquadra no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: CONDUÇÕES COERCITIVAS, BUSCAS E APREENSÕES CUMPRIDAS COM O DEVIDO MANDADO JUDICIAL, TUDO INCIDE ESSA CAUSA JUSTIFICANTE. LEMBRANDO QUE POLICIAL QUE MATA EM COMBATE NÃO ESTÁ PROTEGIDO PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, MAS PELA LEGÍTIMA DEFESA (MATAR NÃO ESTÁ AMPARADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO). Abçs.

  • Aprimorando:

    Se estivéssemos diante de uma análise da tipicidade conglobante, restaria configura a atipicidade do fato, visto que tal teoria preconiza que não se pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo próprio Estado. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra. Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra.

    Até então a tipicidade era compreendida como: tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado). Zaffaroni criou o conceito de tipicidade conglobante, sendo entendida como a junção da tipicidade material com a antinormatividade, sendo a primeira a mera subsunção da conduta do agente a um fato descrito em uma lei penal de forma abstrata e segunda uma análise no ordenamento jurídico como um todo.

    Portanto, no caso da questão, sob a ótica da tipicidade conglobante, estaria configurada a atipicidade da conduta, já que estrito cumprimento do dever legal não comportaria sequer ser um fato típico.

  • EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO=PRATICADO POR ''PARTICULAR/ O POVO''

  • Estrito cumprimento do dever Legal

    Policial; Bombeiro; Advogado; Médico;

    Quando um policial, numa troca de tiros, acaba por ferir ou matar um suspeito, ele não age no estrito cumprimento do dever legal, mas em legítima defesa.

    Exercício regular de direito

    Lutador de UFC, por exemplo – desde que dentro das regras;

  • GABARITO: ERRADO!

    CEBRASPE gosta de fazer essa confusão entre exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal, veja-se:

    Q965654 — PRF 2019:

    ''Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida a arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito''. — ERRADO!

    E ainda: Q854571 — TRF1 (Analista Judiciário) 2017:

    ''Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente.

    O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse''. — ERRADO!

    Pois bem.

    No caso apresentado, ao cumprir o mandado de condução coercitiva expedido por juízo competente, o policial está, de fato, agindo em situação clara de excludente de ilicitude. No entanto, não é denominada exercício regular de direito, mas sim estrito cumprimento do dever legal.

  • A assertiva trocou estrito cumprimento de um dever legal por exercício regular de um direito. O primeiro é exercido por agentes públicos, no desempenho de suas atividades. Por sua vez, o segundo, é exercido por cidadão comum.

    • ESTADO DE NECESSIDADE :situação de : perigo atual; quem causou a situação de perigo não pode usar essa excludente; o bem sacrificado não pode ser de maior valor;
    • LEGÍTIMA DEFESA : aqui você responde a uma injusta agressão. ex : pm numa troca de tiro.
    • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL : policial civil cumprindo uma ordem de prisão.
    • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO : particular protegendo sua casa. ex : colocando arame farpado.

ID
2650711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, julgue o item a seguir.


São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

          São causas excludentes de ILICITUDE o estado de necessidade,

          a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

     

    FUNDAMENTO: ART. 23, I, II e III, CÓDIGO PENAL

     

          Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

          I - em estado de necessidade;

          II - em legítima defesa;

          III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    ► CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE

     

          • Excluem a Imputabilidade

                → Anomalia Psíquica

                → Menoridade

                → Embriaguez Acidental Completa

     

          • Excluem a Potencial Consciência da Ilicitude

                → Erro de Proibição

     

          • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

                → Coação Moral Irresistível (na lei)

                → Obediência Hierárquica (na lei)

                → Cláusula de Consciência (doutrina)

                → Desobediência Civil (doutrina)

  • Complementando com mnemônico dos colegas do QC, o que exclui a culpabilidade é o MÉDECO

     



    Menoridade Penal
    Embriaguez completa (proveniente caso fortuito / força maior)
    Doença mental 
    Erro de proibição
    Coação moral irresistível
    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

  • ERRADO 

    CP

      Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • ERRADO.

     

    ESSAS MENCIONADAS SÃO EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Os referidos institutos citados na questão: 

    estado de necessidade

    ligítima defesa

    estrito cumprimento do dever legal 

    São causas de Excludentes de ilicitude!!! ou seja, esclui o crime !!!

    árvore do crime 

     

                                      fato típico : conduta , tipicidade, nexo causal, resultado

        crime                     antijurídico : legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade

                                      culpavél : imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude, exig. de conduta diversa.

     

    ALÔÔÔ VOCÊÊÊ!!!!!!

     

     

  • VC, que olhou pra questão e fez: hannnn

     Dê um JOINHA

     Questão de 2018.

     Nada mudou !!!

  • Gabarito: ERRADO

     

    São causas excludentes de culpabilidade (ILICITUDE) o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

     

    Bons estudos...

  • EXCLUSÃO DA TIPICIDADE: Princípio da insignificancia, arrependimento eficaz, desistencia voluntária, erro de tipo ou erro de tipo essencial desculpável/escusável, coação física irresistível;

     

    EXCLUSÃO DA ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE: Legítima defesa, exercício regular de direito, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal;

     

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE: Erro de proibição/erro de proibição direto, coação moral irresistível, obediencia hierarquica manifestamente ilegal/obediencia hierarquica, embriagues involuntária, escusa absolutória, inexigibilidade de conduta diversa, inimputabilidade psicológica, legítima defesa putativa/erro de proibição indireto.

     

    A falta do fato típico e da ilicitude EXCLUI O CRIME;

    A falta da culpabilidade ISENTA DE PENA.

     

  • são causas de exclusão da ilicitude!!

  • cadê o João Cleber?

  • Cuidado com as pegadinhas ! Vamos pra frente PRF!

     

     

    DEUS NO COMANDO!

  • Exclusão de ilicitude

    -> Estado de necessidade;

    -> Legítima defesa;

    -> Estrito cumprimento de dever legal;

    -> Exercício regular de direito.

    ---

    Exclusão da culpabilidade

    -> Imputabilidade

          Anomalia psíquica;

          Menoridade;

          Embriaguez acidental.

    -> Potencial consciência da ilicitude

          Erro de proibição inevitável;

    -> Exigibilidade de conduta diversa

          Coação moral irresistível

          Obediência hierárquica.

  •  Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito Errado

     

    Mneumônicos velhos conhecidos mas que sempre uso:

     

    Excludente de:

     

    Culpabilidade (MEDECO)                        ILICITUDE  (LEEE - lembrar de bruce Leee com 3 e's)            TIPICIDADE (o que sobra - são 4)

     

    M - Menoridade                                                          L - Legitima defesa                                           1) Coação Física absoluta

    E - Embriaguez completa                                           E - Estado de necessidade                                  2) Princípio da insignificância

    D - Doença mental                                                    E - Exercício regular do direito                            3) Princípio da adequação social

    E - Coação moral irresistível                                       E - Estrito cumprimento do dever legal                4) teoria da tipicidade conglobante

    C- Coação moral irresistível

    O- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

     

     

    OBS: 

     

    Não confundir:  As bancas adoram jogar casca de banana

     

    Coação moral exclui a CULPABILIDADE.

     

    Já a física Física exclui a TIPICIDADE

     

    Aqui,  não há vontade do agente, ele é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. Por exemplo: o gerente do banco que coloca suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.




     

  • Mneumônicos velhos conhecidos mas que sempre uso:

     

    Excludente de:

     

    Culpabilidade (MEDECO)                        ILICITUDE  (LEEE - lembrar de bruce Leee com 3 e's)            TIPICIDADE (o que sobra - são 4)

     

    M - Menoridade                                                         L - Legitima defesa                                              1) Coação Física absoluta

    E - Embriaguez completa                                           E - Estado de necessidade                                  2) Princípio da insignificância

    D - Doença mental                                                     E - Exercício regular do direito                              3 ) Princípio da adequação social

    E - Erro de Proibição                                                E - Estrito cumprimento do dever legal                4) teoria da tipicidade conglobante

    C- Coação moral irresistível

    O- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

     

     

    OBS: 

     

    Não confundir:  As bancas adoram jogar casca de banana

     

    Coação moral exclui a CULPABILIDADE.

     

    Já a física Física exclui a TIPICIDADE

     

  • Estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa são causas de exclusão da antijuridicidade (ilicitude).

  • Vamos ter cuidado para não confundir FATO TÍPICO (gênero) de TIPIDICADE (espécie).

    Obs. a coação física exclui a conduta, que deveria ser voluntaria, ja a tipicidade diz respeito a adequação da conduta (abstrata) na norma (tipo penal).

  • são excludentes de antijuridicidade

  • Gabarito CERTO


    nos termos do CP:


    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

     I - em estado de necessidade; 

     II - em legítima defesa;

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito


    bons estudos



  • Música macete: Tem que ser das antigas e lembrar da música do DETERGENTE YPÊ.

     

    > Agora é só cantar: "Duvidar porquê culpabilidade é IPE."

     

         • Excluem a Imputabilidade

               → Anomalia Psíquica

               → Menoridade

               → Embriaguez Acidental Completa

     

         • Excluem a Potencial Consciência da Ilicitude

               → Erro de Proibição

     

         • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

               → Coação Moral Irresistível (na lei)

               → Obediência Hierárquica (na lei)

               → Cláusula de Consciência (doutrina)

               → Desobediência Civil (doutrina)

  • o Famoso Bruce LEE para excludente de ilicitude:

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade; 

    Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • O errado da questão está em dizer que pertence a culpabilidade, pois estes requisitos, fazem parte do conjunto da ilicitude (Antijuridicidade).




  • São excludentes da ANTIJURIDICIDADE [ILICITUDE]: ESTADO DE NECESSIDADE.

                                                                                LEGITIMA DEFESA;

                                                                                ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL OU EXERCICIO REGULAR DE DIREITO.

    A banca trocou a palavra ANTIJURIDICIDADE ou ILICITUDE por CULPABILIDADE.

    GAB: "ERRADO"

  • Antijuridicidade ou ilicitude.

  • I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Gab. E

  • gab: Errado

    São Excludentes de culpabilidade:​

    Imputabilidade.

    Potencial consciência da ilicitude.

    Exigibilidade de conduta diversa.

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4261/as-excludentes-culpabilidade

  • Arnóbio Montenegro 

    esses são os requisitos da culpabilidade, e não as excludentes. flw!

  • ERRADA

     

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Bons Estudos!

     

    #PMAL2018

  • O crime é composto por

    1- Fato típico

    2-Antijurídico

    3-Culpável

    Então: >Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que há a exclusão do crime.

               >Quando tiramos o 3 dizemos que há a isenção de pena.


     

    Fonte: um colega do QC que eu esqueci o nome..hihihi.


     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória”

  • ERRADA

    Exclusão da ilicitude: 

    EN = ESTADO DE NECESSIDADE 

    LD = LEGITIMA DEFESA 

    ECDL = ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL 

    ERD = EXERCICIO REGULAR DE DIREITO  (ausente na afirmativa)  

    Bons estudos, Deus no comando. :)

  • IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXig. conduta diversa

  • SÃO CAUSAS EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • São causas excludentes de ILICITUDE  estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

  • Essas sãos causas excludente de ILICITUDE;

    As causas excludentes de CULPABILIDADE são:
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental completa
    - Anomalia psíquica

  • ERRADO. São excludentes de ilicitude. Excluentes de culpabilidade são Erro de proibição,coação moral irresistível, obediência hierarquica não manifestamente ilegal,menoridade,embriaguez completa fortuita, doença mental que torne o agente completamente incapaz de entender o caráter ilícito da ação.

  • A assertiva acima refere-se a exclusão de ilicitude .

  • Errado

    São causas de excludente de culpabilidade:

    - Ininputabilidade 

    - Exigibilidade de conduta diversa

    - Coação moral irresistível

     

     

  • ERRADO.

    São causas excludentes de ILICITUDE o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal (art. 23, CP).

  • Questão mal formulada: ILICITUDE # CULPABILIDADE

  • ilicitude!

  • Não é mal formulada, só uma pegadinha típica para pegar desavisados ou iniciantes :)

  • Errado

    São excludentes de ilicitude.

  • Pegadinha da Cespe! Erradissima essa questão!

    Ela se refere às causas excludentes de ilicitude!

  • Mais móle que mastigar água de cabeça pra baixo.

  • Cespe sendo cespe kkkkk. Gab errado.

  • SÃO CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICO, ESTADO DE NECESSIDADE, LEGITIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCICIO REGULAR DE DIREITO.

     

    #PMAL2018

  • GABARITO: ERRADO

     

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE

     

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

          I - em estado de necessidade;

          II - em legítima defesa;

          III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    Bons estudos!

  • Errado estas são excludentes de ilicitude ( ou de antijuridicidade).

     

    Veja como caiu : ° “Conforme a doutrina pátria, uma causa excludente de antijuridicidade, também denominada de causa de justificação, exclui o próprio crime.” ( Certo – cespe 2018).

  •    São causas excludentes de ILICITUDE o estado de necessidade,

         a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

     

    FUNDAMENTO: ART. 23, I, II e III, CÓDIGO PENAL

     

         Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

         I - em estado de necessidade;

         II - em legítima defesa;

         III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE

     

         • Excluem a Imputabilidade

               → Anomalia Psíquica

               → Menoridade

               → Embriaguez Acidental Completa

     

         • Excluem a Potencial Consciência da Ilicitude

               → Erro de Proibição

     

         • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

               → Coação Moral Irresistível (na lei)

               → Obediência Hierárquica (na lei)

               → Cláusula de Consciência (doutrina)

               → Desobediência Civil (doutrina)

  • Exclui a ILICITUDE e não a CULPA.


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO !!!

     

    O caso em tela apresenta causas excludentes de ilicitude:

     

    LEGITIMA DEFESA;

    ESTADO DE NECESSIDADE;

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

     

    Bons estudos !

  • A questão dá exemplos de causas excludentes de ILICITUDE, e não de CULPABILIDADE.

    Excludentes de ILICITUDE:

    Legítima defesa,

    Estado de necessidade,

    Exercício regular do direito,

    Estrito cumprimento do dever legal.


    Portanto,

    Gab Errado

  • Para uma maior absorção >>>>>LEEEE 4 ÉS.

    Excludentes de ILICITUDE:

    Legítima defesa,

    Estado de necessidade,

    Exercício regular do direito,

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Excludentes de ILICITUDE:

    Legítima defesa,

    Estado de necessidade,

    Exercício regular do direito,

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Parei em Estado de Necessidade.

  • ave maria... essa é pra não zerar rs.

  • Só pra reforçar, as excudentes da ilicitude podem serem chamadas de: descriminantes putativas, eximentes, tipos permissivos e exclusão do crime

  • A questão se refere a excludente de ilicitude:

    legitima defesa estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal exercício regular do direito
  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de culpabilidade.
    A assertiva é incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude. A legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, retiram o caráter ilícito do fato, ou seja, o ato não é contrário ao ordenamento jurídico.
    A culpabilidade do agente é excluída se algum de seus elementos estiverem ausentes, quais sejam: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
    Vale lembrar que as excludentes da culpabilidade são também chamadas de dirimentes, exculpantes ou eximentes.

    GABARITO: ERRADO
  • Excludentes de ILICITUDE

  • São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. ERRADO

    São causas excludentes de antijuridicidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. CERTO

  • Errado

    Excludentes de Ilicitude

    1)              Estado de Necessidade

    2)              Legítima Defesa

    3)              Estrito cumprimento do dever legal

    4)              Exercício Regular de um direito.

  • Excludente de Ilicitude !!

  • Culpabilidade = IMPOEX

  • Questão elenca excludentes de ILICITUDE.

  • Alguém sabe mim dizer quais são as excludentes de culpabilidade ou não existe?

  • Horacio:

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

    Fonte: comentários aqui do QC

  • São causas excludentes da ilicitude (23, CP):

    Legitima defesa

    Estado de necessidade,

    Estrito cumprimento de dever legal

    Exercício regular de direito.

  • De ilicitude

  • SÃO EX: O L E E E.

  • 20% ainda erraram...e assim sai do concurso.

  • ERRADO.

    As hipóteses trazidas na questão são causas de exclusão da ilicitude/antijuridicidade (justificantes).

  • BIZU!

    BRUCE LEEE

    Legitma Defesa

    Estrito cumprimento de dever legal

    Estado de Necessidade

    Exercicio regular de direito

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE - BRUCE L.E.E.E (como já mencionado pelos colegas)

    L - egítima defesa

    E - strito cumprimento de um dever legal

    E - xercício regular de um direito

    E - stado de necessidade

    Gostaria de acrescentar mais uma excludente de ilicitude SUPRALEGAL

    Consentimento do ofendido

    Segundo o renomado professor de direito penal ROGÉRIO SANCHES o consentimento do ofendido É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE devendo ser manifestado ANTES OU DURANTE a prática do fato e entretanto não cabe em todo e qualquer crime, só para aqueles em que o objeto for disponível.

    Ex: O bem deve ser disponível - sabe se que ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vitima , resta saber então que mesmo a pessoa concordando com aquele ato, o autor praticará o crime de estupro.

    Quando posterior, pode significar RENÚNCIA ou PERDÃO, que são causas EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE nos crimes perseguidos mediante ação penal privada. (vide comentário - Thales Primeiro)

    Fonte: Rogério Sanches (Manual de Direito Penal)

    Abraços e bons estudos.

    (editei e acrescentei mais algumas informações).

  • Exclui a Ilicitude. E não a culpabilidade.

  • Exclusão de ilicitude: Estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

  • Na verdade, o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão da ilicitude, não da culpabilidade. Veja:

    Exclusão de ilicitude

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Por isso, questão incorreta.

    Gabarito: Errado

  • O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de um dever legal e o exercício regular de um direito são excludentes de ilicitude

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme a lei penal brasileira e a , a culpabilidade é composta por três elementos:

    imputabilidade;

    potencial consciência da ilicitude; e

    exigibilidade de conduta diversa.

    Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

    Isso ocorre quando o sujeito:

    Diferentemente da excludente de culpabilidade,  é a circunstância que afasta o aspecto ilícito, ou antijurídico, do ato. É importante notar que um ato pode ser tipificado sem ser antijurídico. O que determina isso é o caso concreto.

    Conforme o art. 23 do Código Penal, as causas excludentes de ilicitude são:

    Um bom exemplo para entender a excludente de ilicitude está na prática da medicina. Quando um cirurgião desempenha seu trabalho, seus atos poderiam ser enquadrados no tipo penal de lesão corporal (art. 129). Todavia, eles não são ilícitos porque legitimados e até regulados pelo Estado. Sobre o estado de necessidade, diz o CP:

    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Fonte: Blog sajadv

  • Falaram que exclui a ilicitude, mas não a culpabilidade. Pela lógica, não deveria ser assim.

    Primeiro porque nenhum fato lícito é culpável, logo, toda excludente de ilicitude consequentemente deveria afastar a culpabilidade.

    Segundo porque um dos elemento da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa. É possível exigir conduta diversa de quem está em estado de necessidade? Não, logo, essa excludente de ilicitude impede que se concretize a definição de culpabilidade

    Terceiro porque outro elemento da culpabilidade é a potencial consciência da ilicitude. Ora, se a excludente de ilicitude torna a conduta lícita, não é possível criar consciência de uma ilicitude que não existe na conduta, logo, a excludente de ilicitude exclui também um elemento da culpabilidade e, portanto, dever-se-ia considerar que toda excludente de ilicitude também exclui a culpabilidade por consequência lógica.

  • Gabarito É

    São excludentes de ilicitude

  • ERRADO

    São causas excludentes de culpabilidade: Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    OU

    São causas excludentes de ilicitude: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

  • ILICITUDE E NÃO CULPABILIDADE

    GABARITO ERRADO

    FOCO PM AL 2020

  • Exclusão de ilicitude" , em razão das Circunstâncias , o crime não poder ser cometido pelo agente e nem por qualquer outra pessoa , sendo o fato idêntico óbvio .

    Exclusão de culpabilidade , crime poderia ser perfeitamente executado, porém, em razão das características relacionadas a PESSOA , a culpa n é admitida .

    Fica mais fácil , o entendimento .

  • PM-AL 2020

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de culpabilidade.

    A assertiva é incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude. A legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, retiram o caráter ilícito do fato, ou seja, o ato não é contrário ao ordenamento jurídico.

    A culpabilidade do agente é excluída se algum de seus elementos estiverem ausentes, quais sejam: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Vale lembrar que as excludentes da culpabilidade são também chamadas de dirimentes, exculpantes ou eximentes.

    GABARITO: ERRADO

  • ILICITUDE!

  • Excludentes da culpabilidade:

    imputabilidade penal

    Conduta diversa

    Consciência da ilicitude.

    Excludentes de ilicitude :

    estado de necessidade

    legítima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de direito

    Gabarito: E.

    PMAL2020

  • Excludentes de culpabilidade

    Inimputabilidade

    Ausência de potencial consciência da ilicitude

    Inexigibilidade de conduta diversa

    Excludentes de ilicitude

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento dever legal

    Exercício regular de direito

  • EXCLUDENTES DE ANTIJURICIDADE (ILICITUDE)

  • Essas causas da questão são excludentes de ILICITUDE (ou antijuricidade) não de culpabilidade.

  • NÃO! São excludentes de ILICITUDE.

  • iLEEcitude

  • A legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito, o estrito cumprimento de dever legal e o consentimento do ofendido (causa excludente de ilicitude supralegal) são causas de exclusão de ilicitude.

  • É exclusão de ilicitude não de culpabilidade.

    GAB.: Errado

  • O correto é exclusão de ilicitude, são eles:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    Gabarito: Errado

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de culpabilidade.

    A assertiva é incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude. A legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, retiram o caráter ilícito do fato, ou seja, o ato não é contrário ao ordenamento jurídico.

    A culpabilidade do agente é excluída se algum de seus elementos estiverem ausentes, quais sejam: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Vale lembrar que as excludentes da culpabilidade são também chamadas de dirimentes, exculpantes ou eximentes.

  • São excludentes de ILICITUDE, e não culpabilidade

  • Mneumônicos velhos conhecidos mas que sempre uso:

     

    Excludente de:

     

    Culpabilidade (MEDECO)             ILICITUDE (LEEE - lembrar de bruce Leee com 3 e's)       TIPICIDADE (o que sobra - são 4)

     

    M - Menoridade                              L - Legitima defesa                       1) Coação Física absoluta

    E - Embriaguez completa                       E - Estado de necessidade                  2) Princípio da insignificância

    D - Doença mental                            E - Exercício regular do direito               3 ) Princípio da adequação social

    E - Erro de Proibição                          E - Estrito cumprimento do dever legal        4) teoria da tipicidade conglobante

    C- Coação moral irresistível

    O- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

     

     

    OBS: 

     

    Não confundir: As bancas adoram jogar casca de banana

     

    Coação moral exclui a CULPABILIDADE.

     

    Já a física Física exclui a TIPICIDADE

     

  • Errada

     *estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal são causas de excludente da ILICITUDE.

  • ERRADO.

    São causas excludentes de ILICITUDE.

    LoreDamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • A questão está incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    São causas excludentes de culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Gabarito Errado

  • Excludente de ilicitude? Lebrar de Bruce LEEE ( com 3 "e" mesmo)

     

    L = legitima defesa

    E= estado de necessidade

    E= exercício regular do direito

    E= estrito cumprimento do dever legal

  • Como tal, a culpa é definida por um princípio de culpabilidade que rege o direito de o Estado punir um sujeito por um ato. Conforme a lei penal brasileira e a jurisprudência, a culpabilidade é composta por três elementos:

    imputabilidade;

    potencial consciência da ilicitude; e

    exigibilidade de conduta diversa.

    Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

  • São excludentes de ilicitude (antijuridicidade)

  • Excludente da ilicitude: a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito

    Excludente de culpabilidade: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

    GABARITO ERRADO.

  •  São causas excludentes de ILICITUDE .

  • ERRADO.

    Essas são causas excludentes de tipicidade.

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Excludente de Ilicitude!!!

    Excludente de Culpabilidade são os inimputáveis.

  •  Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Gabarito E

  • Excludentes de ilicitude

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE. PEGADINHA DA CESPE

  • Vale lembrar também que o Estado de Necessidade Exculpante exclui a culpabilidade

  • Errado. Essas são causas excludentes da Ilicitude, conforme o artigo 23 do código penal.

    Vamos que vamos, guerreiros!

    • Imputabilidade;
    • A potencial consciência da ilicitude;
    • A exigibilidade de conduta diversa.
  • Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE*

  • São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Excludente de ilicitude

  • Fácim, fácim!!!
  • *Errado*

    As causas citadas sao exemplos de excludentes de ilicitude.

  • Excludente de ILICITUDE: Situações em que, mesmo praticando uma conduta proibida por lei, o agente NÃO SERÁ considerado criminoso. São elas: Estado de necessidade, legitima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de dever legal.

    Excludente de CULPABILIDADE: Reprovabilidade da conduta típica e antijurídica. São elas: ausência de imputabilidade, ausência de potencial conhecimento da ilicitude e ausência de exigibilidade de conduta diversa;

    Excludente de TIPICIDADE: Coação física absoluta, principio da insignificância, principio da adequação social e teoria da tipicidade conglomerante

  • Excludente de CULPABILIDADE:

    IMPOEX

    Imputabilidade;

    Potencial conhecimento da ilicitude;

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • NÃO SEI SE ALGUÉM CRIOU IGUAL, MAS ACABEI DE CRIAR UM MNEMÔNICO PARA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE, O QUAL É:

    • CEDO-ME A CULPA

    C - Coação moral irresistível

    E - Embriaguez completa  

    D - Doença mental    

    O - Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    M - Menoridade 

    E - Erro de Proibição      

    JÁ A RESPEITO DA EXCLUSÃO DA ILICITUDE, PREFIRO UTILIZAR O MNEMÔNICO:

    • ILÍCITO BRUCE LEEE

                 L - Legitima defesa                       

                    E - Estado de necessidade               

                 E - Exercício regular do direito                                     

    E - Estrito cumprimento do dever

    ESPERO QUE AJUDE A VOCÊS, GUERREIROS!!!

    "ENQUANTO OS CAMPEÕES TREINAM, AS PESSOAS COMUNS

    DORMEM"

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
    • Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                            ___Culpável _¦

                 ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

    ________

    [...]

    Nada supera a REPETIÇÃO!

    - Em 07/03/21 às 19:23, você respondeu a opção E. Você acertou!

    - Em 04/01/21 às 00:30, você respondeu a opção E. Você acertou!

    - Em 26/11/20 às 00:02, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Errado.

    Causas excludentes da ilicitude: Estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Excludente de culpabilidade: Coação moral irresistível, Embriaguez completa, Doença mental, Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal, Menoridade e Erro de Proibição. 

  • MEDECO.

    M - Menoridade 

    E - Erro de Proibição  

    D - Doença mental 

    E - Embriaguez completa 

    C - Coação moral irresistível

    O - Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

  • Excludente de Ilicitude: ELE

    1. Estado de necessidade;
    2. Legítima defesa;
    3. Estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excludente de Culpabilidade: MEDECO

    1. Menoridade penal;
    2. Embriaguez completa (caso fortuito/força maior);
    3. Doença mental;
    4. Erro de proibição;
    5. Coação moral irresistível;
    6. Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
  • Gabarito: Errado.

    Vamos de revisão?

    Culpabilidade -> Juízo de reprovação que incide sobre a conduta típica e ilícita. 

    >> Para a teoria tripartite é elemento do crime, já para a teoria bipartida é pressuposto de aplicação da pena. 

    Elementos:

    • Imputabilidade; 
    • Potencial consciência da ilicitude; 
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    Para que o agente seja culpável é necessária a presença dos três elementos. 

  • Errada

    Esses institutos são causas de exclusão da ilicitude.

  • ESSES SAO OS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • Excludentes de ilicitude: LEEE

    1. Legítima defesa;
    2. Exercício Regular de direito;
    3. Estrito cumprimento do dever legal;
    4. Estado de necessidade.

    Excludente de Culpabilidade: MEDECO

    1. Menoridade penal;
    2. Embriaguez completa (caso fortuito/força maior);
    3. Doença mental;
    4. Erro de proibição;
    5. Coação moral irresistível;
    6. Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • ERRADO

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistívelErro de probição

     

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

     

    Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

  • GABARITO ERRADO

    SÃO EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    PMAL2021!

  • De ILICITUDE.

  • Errado,

    Assim o certo seria,

    São causas excludentes de ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

  • Excludentes de "ILICITUDE" o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    PMAL 2021

  • Errado!

    É de Ilicitude

  • Gabarito errado, haja vista que tais circunstâncias são causas de exclusão da ilicitude, não da culpabilidade, conforme destaca o art. 23 do Código Penal (CP).

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    GABARITO: ERRADO

  • Excludente de Ilicitude ou Antijuridicidade.

  • GAB. ERRADO

    SÃO EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • O que exclui a culpabilidade é o MÉDECO:

     

    Menoridade Penal

    Embriaguez completa (proveniente caso fortuito / força maior)

    Doença mental 

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

  • Excludente de ilicitude

    Excludente de ilicitude

    1. Excludente de ILICITUDE, ATENÇÃO NA LEITURA OU ERRA POR BESTEIRA
  • Excludente de CULPABILIDADE é : coação moral irresistível . Se encontra no art. 22 do CP.

  • Pode ser excludente a ilicitude e antijuricidade. Não a culpa.

  • Excludentes de Ilicitude/antijuridicidade.

  • ** Excludentes de ILICITUDE**

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  • A assertiva é incorreta porque menciona as excludentes de ilicitude. A legítima defesa, o estado de necessidade o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, retiram o caráter ilícito do fato.

    Para excludentes de culpabilidade temos: IMPUTABILIDADE: Doença mental, menor de 18 anos e Embriaguez involuntária.

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE: Erro de tipo.

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: Coação moral irresistível, Cumprimento de ordem manifestamente NÃO ilegal.

  • excludentes de ILICITUDE

  • CORRIGINDO:

     

         São causas excludentes de ILICITUDE o estado de necessidade,

         a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

     

    FUNDAMENTO: ART. 23, I, II e III, CÓDIGO PENAL

     

         Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

         I - em estado de necessidade;

         II - em legítima defesa;

         III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    ► CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE

     

         • Excluem a Imputabilidade

               → Anomalia Psíquica

               → Menoridade

               → Embriaguez Acidental Completa

     

         • Excluem a Potencial Consciência da Ilicitude

               → Erro de Proibição

     

         • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

               → Coação Moral Irresistível (na lei)

               → Obediência Hierárquica (na lei)

               → Cláusula de Consciência (doutrina)

               → Desobediência Civil (doutrina)

  • O ITEM VERSA SOBRE EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • Com todo respeito a esse professor,mas ,as explicações dele é um dicionário grego, difícil que só apeste de entender algo.

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  • Gabarito Errado.

    São excludentes de ilicitude.

    Bons estudos!


ID
2653414
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal. São elementos do fato típico: a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.

  • Gab: "B"

     

    De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:

     

    a)imputabilidade. (Culpabilidade)

     

    b)conduta.(Fato típico)

     

    c)exigibilidade de conduta diversa.(Culpabilidade)

     

    d)exercício regular de um direito.(ilicitude/ antijuridicidade)

     

    e)potencial consciência da ilicitude.(Culpabilidade)

  • Correta, B

    Conceito analítico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS: 1. FATO TÍPICO, 2. ILICITUDE E 3. CULPABILIDADE.

    Elementos do fato típico: conduta; tipicidade; nexo de causalidade/nexo causal, e; resultado.

    Elementos da ilicitude: legitima defesa; estado de necessidade; estrito cumprimento do dever legal, e; exercício regular de um direito. Obs: o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, com isso, as causas excludentes de antijuridicidade previstas no código penal apresentam rol exemplificativo.

    Elementos da Culpabilidade: imputabilidade; exigibilidade de Conduta Diversa, e; potencial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável).

    Erro de proibição -> excludente de culpabilidade, quando inevitável. Se evitável, redução de penal.

    Erro e tipo -> excludente de conduta -> se inevitável, exclui dolo/culpa (conduta); se evitável, exclui dolo, mas permite a culpa, se prevista a modalidade culposa do delito.

    A Fé na vitória tem que ser inabalável. Pertenceremos!!!

     

  • -> Conduta (Ação/Omissão)

    -> Resultado

    -> Nexo Causal

    -> Tipicidade

  • a) imputabilidade. CULPABILIDADE

    b) conduta. FATO TÍPICO

    c) exigibilidade de conduta diversa. CULPABILIDADE

    d) exercício regular de um direito. ILICITUDE

    e) potencial consciência da ilicitude. CULPABILIDADE

  • Fato típico : conduta resultado nexo causal tipicidade
  • é famosa CORRENTE da Tipicidade:

    ________________________________________________________________

    COnduta

    REsultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

     

    _________________________________________________________________

     

    AVANTE!

  • FATO TIPICO = (CORRENTI)  COnduta; REsultado; Nexo causal; TIpicidade

     

    ILICITUDE( antijuridicidade) - (ELEE) Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal, Exercicio regular de direito.

     

    CULPABILIDADE (IMPOEX) -  IMputabilidade, POtencial consciencia da ilicitude, EXigibilidade de conduta diversa

  • O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
    • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
    • NEXO DE CAUSALIDADE;
    • RESULTADO;
    • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
    • TIPICIDADE

    A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está 
    necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
    O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada 
    "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo) 
    ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
    A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre 
    a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
    O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e 
    o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • Gabarito letra "b".

    O fato típico é CReNTi:
    Conduta
    Resultado
    Nexo Causal
    Tipicidade

  • Com a ÁRVORE DO CRIME do Evandro, vc mataria a questão!

    O jogo é DURO.

  • Ai no dia da prova: sabendo que x é igual a y podemos afirma que b é igual z o que torna a conduta um elemento do fato tipico

  • FATO TÍPICO: é o fato humano que se enquadra perfeitamente ao elementos descritos no tipo penal.


    ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Típicidade


    GAB: B

  • Alô você!

  • COnduta

    REsultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

    GB/B

    PMGO

  • a quem pertence o elemento citado no item:

    a) culpabilidade

    b) fato típico (gabarito)

    c) culpabilidade

    d) antijjuridicidade

    e) culpabilidade

  • Fato típico é composto por Conduta, Resultado, Nexo de Causalidade e Tipicidade.

    Conduta é a ação ou a omissão humana voluntária, sem a qual não existiria o resultado. Lembre-se: conduta humana!

    Por exemplo:

  • Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:

    FATO TÍPICOILICITUDE E CULPABILIDADE.

    Elementos do fato típico:

    conduta;

    tipicidade;

    nexo de causalidade/nexo causal, e;

    resultado.

    Elementos da ilicitude:

    legitima defesa;

    estado de necessidade;

    estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de um direito.

    Elementos da Culpabilidade:

    imputabilidade;

    exigibilidade de Conduta Diversa, e;

    potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)

  • Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:

    FATO TIPICO = (CORRENTI)  COnduta; REsultado; Nexo causal; TIpicidade

     

    ILICITUDE( antijuridicidade) - (ELEE) Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal,Exercicio regular de direito.

     

    CULPABILIDADE (IMPOEX) -  IMputabilidade, POtencial consciencia da ilicitude, EXigibilidade de conduta diversa

  • Alô você

  • Gab. B

    CONDUTA----> AÇÃO OU OMISSÃO + VONTADE (ELEMENTO SUBJETIVO)

  • ALO VC

  • ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Típicidade

    GAB: B

  • A) Elemento da culpabilidade

    B) Elemento do fato típico

    C) Elemento da culpabilidade

    D) Elemento da antijuridicidade

    E) Elemento da culpabilidade

  • De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:

  • Conceito analitico do crime => de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA, o crime é composto por 3 ELEMENTOS:

    FATO TÍPICOILICITUDE E CULPABILIDADE.

    Elementos do fato típico:

    O fato típico é CReNTi:

    Conduta

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

    Elementos da ilicitude:

    legitima defesa;

    estado de necessidade;

    estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de um direito.

    Elementos da Culpabilidade:

    imputabilidade;

    exigibilidade de Conduta Diversa, e;

    potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)

  • A) imputabilidade.(CULPABILIDADE)

    B) conduta.

    C) exigibilidade de conduta diversa.(CULPABILIDADE)

    D) exercício regular de um direito.(ANTI-JURIDICIDADE)

    E) potencial consciência da ilicitude.(CULPABILIDADE)

  • Conceito Analítico(teoria tripartite ou tripartida)

    FATO TIPICO(exclui o crime)

    CONDUTA-dolo/culpa

    RESULTADO

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

    ILICITUDE(ANTIJURIDICIDADE)exclui o crime

    LEGITIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

    SUPRA LEGAL-consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.

    CULPÁVEL(CULPABILIDADE)exclui a culpa

    INIMPUTABILIDADE-menoridade/doença mental/embriaguez completa

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-erro de proibição inevitável/sonambulismo

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA-coação moral irresistível/obediência hierárquica

  • ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: conduta, tipicidade, nexo de causalidade, e resultado.

    ELEMENTOS DA ILICITUDE: legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: imputabilidade, exigibilidade de Conduta Diversa, e potencial consciência da ilicitude.

  • Correta: B

    Conceito analítico do crime de acordo com a teoria TRIPARTITE/TRIPARTIDA:

    O crime é composto por 3 ELEMENTOS: FATO TÍPICOILICITUDE E CULPABILIDADE.

    Elementos do fato típico:

    Conduta;

    tipicidade;

    nexo de causalidade/nexo causal, e;

    resultado.

    Elementos da ilicitude:

    Legitima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular de um direito.

    Elementos da Culpabilidade:

    Imputabilidade;

    Exigibilidade de Conduta Diversa, e;

    Potêncial consciência da ilicitude (erro de proibição evitável)

     

  • Resolução: veja, meu(a) caro(a) estudante, a partir da tabela que formulamos anteriormente, é perfeitamente possível respondermos o que a banca nos indaga.

    a) a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade;

    b) a conduta é um dos elementos que compõe o fato típico;

    c) a exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos da culpabilidade;

    d) exercício regular de um direito é uma excludente de antijuridicidade;

    e) a potencial consciência da ilicitude compõe a culpabilidade.

    Gabarito: Letra B. 

  • Fato típico:

    CRENTI;

    Ilicitude:

    LEEE;

    Culpabilidade:

    IPE.

  • Elementos do Fato Típico: CORENTI

    COnduta

    REsultado

    NExo de causalidade

    TIpicidade

  • GABARITO B

    Fato típico pode ser conceituado como ação ou omissão humana, antissocial que, norteada pelo princípio da intervenção mínima, consiste numa conduta produtora de um resultado que se subsume ao modelo de conduta proibida pelo Direito Penal, seja crime ou contravenção penal. Do seu conceito extraímos seus elementos: conduta, nexo causa, resultado e tipicidade.

  • Elementos do fato típico:

    1 CONDUTA

    2 RESULTADO

    3 NEXO CAUSAL

    4 TIPICIDADE

  • PC-PR 2021

  • fato tipico '' corre ne tio'' , conduta, resultado, nexo causal, tipicidade

  • Resolução:

    a) a imputabilidade é um elemento da culpabilidade, e não do fato típico.

    b) a conduta é um elemento do fato típico.

    c) a exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade.

    d) o exercício regular de um direito é uma excludente de antijuridicidade.

    e) a potencial consciência da ilicitude faz parte da culpabilidade. 

  • INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO QUE É DIVIDIDA EM DUAS ESPÉCIES: CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME = à SISTEMA DICOTÔMICO OU DUALISTA

     

    CRIME\ DELITO

    No Brasil crime é conceituado através da teoria tripartite que entende que crime é fato ILÍCITO, TÍPICO E CULPÁVEL.

    CARACTERÍSTICAS:

    Reclusão / detenção e/ou multa

    Ação penal privada e ação penal pública

    Pune a tentativa

    Aplica-se extraterritorialidade

    Justiça Federal e Estadual

    Prática no exterior gera efeito penais.

    Máximo 40 anos

    Período de prova do SURSIS 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos

    Cabe prisão preventiva e temporária

    Instrumentos do crime podem ser confiscados

    O desconhecimento da lei é inescusável; serve no máximo como atenuante

  • Típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

    Ilícito: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.

    Culpável: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude (erro de proibição), exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica).

  • Elementos do Fato Típico: CRENTI

    C onduta

    RE sultado

    N exo Causal

    TI picidade

    #avante

  • Elementos do Fato Típico

    1) Conduta humana

    2) Resultado naturalístico

    3) Nexo de causalidade

    4) Tipicidade

  • uns anos atrás n precisava nem tentar né


ID
2669404
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apresenta-se como causa excludente da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Exclusão da ilicitude

     

    Art. 23  CP- Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     

    Letra D

  • a) obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    b) coação física irresistível - EXCLUI O PRÓPRIO FATO TÍPO (AUSÊNCIA DE CONDUTA)

    c) erro de direito (seria o erro de tipo??) - Tratando-se de erro de tipo essencial invencível haverá exclusão do dolo e da culpa /  o erro de tipo essencial vencível, é notada, também, a exclusão do dolo, não sendo, contudo, excluída a culpa, se esta for prevista.

    d) estrito cumprimento do dever legal - EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • O famoso BRUCE LEE

    Legitima Defesa Estado de Necessidade Estrito cumprimento de dever legal / exercício regular de direito.

  • Erro de Tipo: art. 20 CP



    Erro de Direito/Erro e Proibição/ Erro sobre a ilicitude do fato: Art. 21 CP



    erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o "fato típico", excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na "culpabilidade", terceiro requisito para a existência do crime.


    O erro de Proibição ou de direito é o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude, servindo, pois, de "excludente de culpabilidade".


    Crime

    1 Fato Típico:

    Conduta: Aqui entra o Erro de Tipo.

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade


    2 Ilícito/Antijurídico:


    Excludentes de Ilicitude: Legais e supralegais.


    3 Culpável


    Imputabilidade

    Potencial consciência da Ilicitude: Aqui entra o Erro de Direito.

    Exigibilidade de Conduta diversa

  • Rumo a PM GO!

  • RUMO A PMBA!

  • RUMO A TODOS OS CONCURSOS POLICIAS #FACA NA CAVEIRA#

    #BALA E #FOGO Irmão (a);.

    PM DE TODOS OS ESTADOS

  • ART. 23 DO CÓDIGO PENAL

  • PMPAAAAAAAAA

  • GABARITO D

    estrito cumprimento do dever legal, é previsto no art. 23, III, 2ª parte e é uma excludente de ilicitude juntamente com: legitima defesa, estado de necessidade e exercício regular de um direito.

  • Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade;

    coação física irresistível não há crime;

    Erro de direito exclui de culpabilidade;

    Nosso gabarito

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • LETRA D RUMO A APROVACAO PMBA 2023
  • GABARITO - D

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE - LEEE

    Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou

    IV - no exercício regular de direito

    EXCESSO PUNÍVEL

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Lembrando que o CP não conceitua o estrito cumprimento do dever legal nem o exercício regular de direito.

    Parabéns! Você acertou!

  • L.E.E.E

  • RUMO A PQP !

  • RUMO A PM-PB E DEPOIS PRF

  • Ilicitude

    Quando o comportamento/ação de uma pessoa desrespeita alguma lei.

    Excludente de Ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
2689339
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constituem crimes a ação do agente penitenciário que encarcera o criminoso, do policial que realiza um flagrante delito e do policial que conduz coercitivamente uma testemunha que, após ser devidamente intimada, nega-se a comparecer em Juízo, desde que, em nenhuma delas, ocorra excesso, justamente por serem hipóteses de causas excludentes da ilicitude. Acerca desse tema, é correto afirmar que as hipóteses relatadas configuram

Alternativas
Comentários
  •  

    Diferentemente do que fez com o "estado de necessidade" e com a "legítima defesa", o Código Penal não definiu o conceito de "estrito cumprimento de dever legal"

     

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o "estrito cumprimento do dever legal": "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

     

    A hipótese era de  agentes públicos que praticam fatos em decorrência da atuação de sua função, estando  então acobertados pela excludente de ilicitude: estrito cumprimento de um dever legal.

     

    ART.23  CP Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    LETRA B

  • Excludentes de Ilicitudes Art.23 CP/40:
    Lembrem-se do Bruce "Leee"
    L - egítima defesa

    E - xercício regular do direito

    E - strito cumprimento do dever legal

    E - stado de necessidade

  • Fiquei sem entender essa questão devido as letras A e B constar no artigo 23

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Estrito cumprimento de dever legal: Ocorre quando a lei impõe um comportamento ao agente em exercício de uma função de interesse público. EX.: policial que provoca lesão corporal para prender um criminoso que se opunha à ordem de prisão. Nessa conduta do policial foi praticado um fato típico (lesão corporal), no entanto, sua conduta está de acordo com o direito, já que está amparado ao seu dever legal de cumprir a ordem de prisão.

    Exercício regular do direito: a atividade desenvolvida no exercício regular de direito é autorizada por lei, tornando lícito um fato típico. EX.: na prática esportiva de boxe, é autorizado que um dos participantes lesione o outro e vice versa, desde que sejam obedecidas as regras do jogo.

     

     

     

     

  • Ótimo comentário Jéssica! 

  • sua assinatura expira dia 21/11/2018

    Em 21/11/18 às 00:00, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    ééééé pra glorificar de pé !!!!!!


  • Lembro que quando fui fazer essa prova. eu fiquei em dúvida entre exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. mas felizmente eu acertei!

  • #ASP GO

  • estA VAI ESTA NO #ASP GO

  • - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Ocorre nos casos em que o AGENTE PÚBLICO cumpre, sem excesso, um dever previsto em lei ou em outra norma qualquer. É excludente de ilicitude aplicada aos agentes públicos ou particulares no exercício de funções públicas.

    - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: Ocorre nos casos em que o PARTICULAR, sem excesso, cumpre um direito garantido em lei ou outra norma qualquer. É excludente que se aplica aos particulares e não aos agentes públicos.

    Fonte: CICLOS

  • Diferença básica entre estrito cumprimento do dever legal x Exercício regular do direito:

    Neste há uma faculdade, naquele uma imposição da lei.

    Não custa reforçar que O estrito cumprimento do dever legal é incompatível com os crimes culposos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: obrigação imposta por um lei, de natureza penal ou não. Tal lei não impões uma faculdade, mas um dever. Não se impõe o cumprimento e um dever ético, social ou eclesiástico. O estrito cumprimento do dever legal é incompatível com os crimes culposos. Ex: Policial que constrange a liberdade mediante MP. Chamado pela melhor doutrina como Excludente de Ilicitude em Branco (assim como o Exercício Regular de um direito).

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Gabarito B

    Estrito cumprimento dever legal

  • Art. 23/CP, III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    portanto, Age o agente público que pratica um fato obedecendo a um dever emanado da lei (em sentido amplo).

  • O agente de segurança de um banco que pratica lesões corporais moderadas contra alguém para que este não provoque danos a equipamentos e móveis do estabelecimento está amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

  • O agente de segurança de um banco que pratica lesões corporais moderadas contra alguém para que este não provoque danos a equipamentos e móveis do estabelecimento está amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

  • O agente de segurança de um estabelecimento público que pratica lesões corporais leves moderadas contra alguém para que este não provoque danos a equipamentos e móveis deste estabelecimento está amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Por outro lado, se o agente de segurança pratica lesões corporais leves moderadas contra alguém para repelir agressão injusta atual ou iminente a direito próprio ou de outrem está amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.

  • Vdd! kkkkkkkkk

  • PM-DF 2022

    Excludentes de ILICITUDE

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal OU no exercício regular de direito.

    Bizu: L.E.E.E

    L egítima defesa

    E stado de necessidade

    E xercício regular do direito

    E strito cumprimento do dever legal

  • - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: AGENTE PÚBLICO

    • EX.: policial que provoca lesão corporal para prender um criminoso que se opunha à ordem de prisão

    - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: PARTICULAR

    • EX.: na prática esportiva de boxe, é autorizado que um dos participantes lesione o outro e vice versa, desde que sejam obedecidas as regras do jogo.
  • Faz sentido. Um bom argumento na hora do chute heheheheeh

  • RUMO A PMDF 2022!!


ID
2717812
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos artigos 13 ao 25 do Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência. 

     

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     b) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

     

     § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (CORRETA)

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     c) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

     

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     d) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

     

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    e) são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

     

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

  • Teoria da equivalencia(aplicada no erro quanto a pessoa): considera-se as qualidades da vitima pretendida e nao a da efetivamente atingida. Assim, a vitima real equivale a vitima virtual. (é o caso da questão)

     

    Teoria da concretização ou concreção(aplicada ao erro quanto ao objeto): considera-se o objeto concretamente atingido e não o que o agente pretendia.

     

  • O arrependimento posterior é aplicável a crimes patrimoniais ou com efeitos patrimoniais (inf. 590 do STJ). No julgado, afastou-se a sua aplicação no homícidio culposo na direção de veículo automotor.

  • B) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

     

    art. 20,  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Erro de tipo acidental.

  • ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRATIO ICTUS:

     

    O  agente  quer  atingir  determinada  pessoa, mas por acidente ou por erro na execução atinge pessoa diversa.

     

    ESPÉCIES DE ERRO NA EXECUÇÃO: 

     

     a) Erro na execução com unidade simples (resultado único).

     O agente atinge somente pessoa diversa da desejada, atira  para  matar  o pai e acerta  um terceiro, a consequência é que o agente  vai responder  como  se tivesse  praticado  o crime contra a pessoa desejada.

    b) Erro na execução com  unidade complexa (resultado duplo).

    O agente  atinge  a pessoa  desejada  e também a pessoa  diversa. (atira  no pai, mata  o pai e também mata  um terceiro que estava atrás do pai, a consequência é que o agente responde  por todos os crimes praticados em concurso formal.

    Só existe erro na execução com unidade  complexa  quando o segundo crime é culposo. Só existe erro se não há dolo.

     

     

    ERRO SOBRE A PESSOA: 

     

    No erro sobre a pessoa, existe uma confusão do agente no tocante a vítima virtual com a vítima real (o agente confunde a vítima com outra pessoa). A vítima virtual não corre nenhum perigo (por exemplo: o agente quer matar  “A” por erro mata “B”, que é muito parecido com “A”, porém “A” nem está sequer próximo ao local do crime).

    O agente responde pelo homicídio cometido considerando-se as características pessoais da vítima pretendida (vítima virtual).

     

     

    RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO - "aberratio  criminis" (ART. 74 DO CP):

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime sobrevém  resultado diverso do pretendido, o agente responde  por culpa, se o fato  e previsto  como  crime culposo; se ocorre também o resultado  pretendido, aplica-se  a regra do art. 70 deste Código.  É também chamado de "aberratio  delict", o   "aberratio  criminis".

    O sujeito  quer praticar  determinado  crime, mas  por  erro  acaba  praticando  um  crime  diverso. Resultado diverso do pretendido é igual a crime diverso do pretendido.

     

    ESPÉCIES

     

    a)  Resultado diverso do pretendido com unidade simples ou resultado único:

    Exemplo. O agente  joga a pedra na vidraça e acerta um transeunte, responde  por lesão corporal culposa.

    b)  Resultado diverso do pretendido com unidade complexa ou resultado duplo

    O agente atinge o bem jurídico desejado e também um diverso, culposamente. Imagine-se que o agente acerta a vidraça, mas também uma pessoa que estava atrás dela. Aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes (art. 70, caput, 1ª parte): impõe-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até ½, a depender da quantidade de crimes praticados de forma culposa.

     

     

    DOLO GERAL OU ERRO SUCESSIVO: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos. 

     

  • LETRA B CORRETA -

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo . (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência. 

    ERRADA.  Não pode haver violência ou grave ameaça.

     

    Arrependimento posterior. CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, poratovoluntáriodo agente, a pena seráreduzida de um a dois terços.

     

    *Quanto ao fato de se aplicar a todos os crimes, Cleber Masson leciona: "O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio. Raciocínio diverso levaria à conclusão de que essa figura penal deveria estar prevista no título dos crimes contra o patrimônio, e não na Parte Geral do Código Penal.

     

    Basta, em termos genéricos, que exista um “dano” causado em razão da conduta penalmente ilícita. É o caso, por exemplo, do crime de peculato doloso, em suas diversas modalidades (CP, art. 312). Cuida-se de crime contra a Administração Pública que admite o arrependimento posterior".

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Parte Geral - Vol.1 (2017).

     

    Contudo, o STJ já se posicionou da seguinte forma: Informativo 590 STJ: NÃO se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. 

     

    Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais.

     

    O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio. 

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016 (Info 590). 

  • No presente comentário pretendo aprofundar na Alternativa "d" :


    "o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância".


    Cumpre afirmar que ao meu ver, o erro da assertiva não encontra-se tão somente na expressão "convenção social", mas também na exclusividade da palavra "OU" entre "por lei OU convenção social" que afasta a possibilidade do dever de agir daquele que criou o risco com seu comportamento anterior.


    Art. 13, CP - Relevância da omissão:

    (...)

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


    Ainda chamo atenção à futura pegadinha, que substituiria a palavra "Convenção Social", por "Convenção Voluntária", ou tão somente "Convenção", ou ainda "Assunção Voluntária", o que, somada à possibilidade supracitada, tornaria a assertiva correta, senão vejamos.


    Nesse sentido ensina Rogério Sanches em sua obra, citando Francisco de Assis Toledo:


    "Penso que, aqui, a solução deve apoiar-se no princípio de que a posição de garante surge para todo aquele que, por ato voluntário, promessas, veiculação publicitária ou mesmo contratualmente, capta a confiança dos possíveis afetados por resultados perigosos, assumindo, com esses, a título oneroso ou não, a responsabilidade de intervir, ..."

    E afirma o nobre doutrinador que:


    "Percebe-se, portanto, que a posição de garantidor prevista na alínea "b" pode nascer tanto das relações contratuais (ex.: professor fazendo excursão com alunos) como das relações da vida cotidiana (ex.: convidado assume a responsabilidade de levar outro, bêbado, para casa, após uma festa).


    Ou seja, tem-se que há a possibilidade de Assunção voluntária (Por Convenção, acordo) da responsabilidade.


    É isso ai!! espero ter contribuído com os Senhores!

  • – Quanto ao ERRO DE EXECUÇÃO, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA, e não a teoria da concretização.

    – Pois tanto no ERRO DE EXECUÇÃO (aberratio ictus) quando no ERRO SOBRE A PESSOA (error in personan) o CP adotou a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA, ao prever que o agente deve ser punido como se tivesse atingido a pessoa desejada, e não aquela que efetivamente atingiu (esta última representaria a teoria da concretização), nos termos do art. 73 do CP.

  •  a) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência. 

     

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     b) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

     

     § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (CORRETA)

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     c) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

     

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     d) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

     

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    e) são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

     

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Boa noite,família!

    Sobre a " C"

    >ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA>>RESPONDE PELOS ATOS JÁ ´PRATICADOS

    >ARREPENDIMENTO POSTERIOR>>DIMINUI A PENA

    Obs.Não caí(despenca)!

    > Formula de Frank

    >>"eu consigo,mas não quero"-->desistência voluntária

    >>"eu quero,mas não consigo"-->tentativa

  • O crime será sempre punido baseado contra quem o criminoso QUERIA fazer o ato.

    Por isso a diferença entre vitima Real e Vitima virtual

     

  • GABARITO: B

     

    Erro sobre a pessoa 

     Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Aberratio Ictus (Erro na Execução)= Pessoa x Pessoa

     

    Aberratio Criminis (Resultado diverso do pretendido)= Coisa x Pessoa

  • O comentário do Dudu, o mais curtido, não está inteiramente correto (nem completo) nas informações atinentes aos erros das questões. Vou analisá-las: 

    a) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.

    O erro da opção "a" consiste na limitação da exceção, pois não são excepcionados APENAS os crimes cometidos com violência, mas como também aqueles com grave ameaça e aqueles em que é possível restituir a coisa ou reparar o dano.

    Art.. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    b) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

    Esse é o gabarito. Opção perfeita, de acordo com o art. 20, § 3º, do CP: "o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".

     

    c) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

    O erro dessa opção foi misturar a tentativa com a desistência voluntária (ou o arrependimento eficaz, caso os atos de execução tenham acabado). Ou seja, se o agente tivesse desistido VOLUNTARIAMENTE, aí sim ele responderia apenas pelos atos já praticados (art. 15, do CP); como ele não prosseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade, ele vai, sim, responder pelo crime, mas apenas na forma tentada: art. 14, II, do CP: "II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".

     

    d) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

    O erro da opção consiste no acréscimo da expressão "convenção social". É necessário Lei.

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     

    e) são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  •  a) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.

    FALSO

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     b) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

    CERTO

    Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

     c) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

    FALSO

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

     d) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

    FALSO

    Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

     

     e) são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

    FALSO

    Art. 23. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A opção D está incompleta.

  • Eu quero matar uma mulher de 60 anos (qualificadora). E mato uma de 20 com o erro. Vou responder por homicídio, com agravante de 60 anos que no qual eu desejava matar.

  • Sobre a letra E)

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    Legítima Defesa

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Estado de Necessidade

    Exercício Regular de um Direito


    Feliz Natal !!


  • b)   CORRETA: Item correto, pois aplica−se a teoria da equivalência, ou seja, são consideradas as condições da vítima visada, e não as da vítima efetivamente atingida, art. 20, §3º do CP.


  • Pegadinha malandra da banca, inverter a ordem do Artigo 20 &3

  • COMPLEMENTANDO

    A Letra D está errada pois:

    O dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

    OBS: O correto é apenas por Lei, e não convenção social.

  • ERRO SOBRE A PESSOA (ABERRACTIO IN PERSONA)

     Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    O QUE VALE É A INTENÇÃO : ELEMENTO SUBJETIVO

    GAB B

  • Letra E está errada porque o excesso é sempree puníve

    Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Letra C está errado pois responde por tentativa.

    Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • faltou ameaça ......na letra A

  • A questão em comento pretende avaliar o conhecimento dos candidatos a respeito do título II do da parte geral do Código Penal e pretende que o candidato assinale a assertiva correta.

    Letra AErrada. Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra BCorreto. Art. 20, § 3º, CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra CErrada. Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra DErrada. Art. 13, §2°, CP: (...) O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra EErrada. Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO: LETRA B

  • O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    Não tem nada de convenção social.

  • ARTIGO 20  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (CORRETA)

    PMGO

    GB B

    FIXA.

  • CORRETA: Letra B

    a) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    b) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

    Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    c) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

     Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    d) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    e) são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:       

           I - em estado de necessidade;        

           II - em legítima defesa;     

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.      

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • CONSIDERA-SE AS CIRCUNSTANCIAS DE QUEM ELE QUERIA PRATICAR, NÃO CONTRA QUEM PRATICOU

  • Que sono danado!

  •  O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    letra B se le bem a letra da lei..esta escrito se consideram,neste caso,na questao eles omitiu o nao antes de consideram

  • INCORRETA

     a) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência. 

     

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     CORRETA

     b) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

     

    Art. 19 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (CORRETA)

     INCORRETA

     c) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

     

    Tentativa 

    Art. 14

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     INCORRETA

     d) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

     

    Relevância da omissão

    TÍTULO 2: DO CRIME

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

    Em todas as excludentes de ilicitude o agente responde pelo excesso doloso ou culposo.

     Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

  • o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    GARANTIDORES/GARANTE

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

    Responde somente pelos atos já praticados:

    *desistência voluntaria

    *arrependimento eficaz

    No crime tentado o agente sera punido com a pena correspondente ao crime consumado,porem diminuída de 1 a 2/3.

    Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Crimes

    *sem violência/grave ameaça

    *reparar o dano ou restituir a coisa ate o recebimento da denuncia ou da queixa

    *voluntariamente

    *pena reduzida de 1 a 2/3

  • o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

    Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado. Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução.

  • ATENÇÃO:

    Muito embora a leitura do art. 16 sugira que baste ser crime Sem Violência ou Grave ameaça contra pessoa, o STJ entende que deve ser CRIME PATRIMONIAL (ex: furto) ou com EFEITOS PATRIMONIAIS (ex: dano), não pode por exemplo aplicar a causa de diminuição do arrependimento posterior para homicídio culposo na direção e veículo automotor. (A REPARAÇÃO DO DANO É IMPOSSÍVEL NO CASO DE HOMICÍDIO).

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio. STJ. 6ª Turma. REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016 (Info 590)

  • a) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência. (Violência ou grave ameaça à pessoa - Art. 16)

    b) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima. (Art. 20.)

    c) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados. (Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços - Art. 14)

    d) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância. (Apenas por lei - Art. 13. § 2º)

    e) são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa. (Responderá pelo excesso doloso ou culposo - Art. 23.)

  • a letra C = responde por tentativa, conforme art. 14

  • Art. 20  § 3º CP- erro sobre a pessoa

  • Vão direto ao comentário do Alexandre Meireles. Os mais curtidos têm impropriedades relevantes...

  • Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    GAB - B

  • Artigo 20, parágrafo terceiro do CP==="O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado NÃO ISENTA DE PENA. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime"

  • erro de tipo acidental(erro in persona)

    Ao contrário de erro de tipo essencial, não exclui o dolo!

    Responderá tendo como base a vítima que ele queria acertar.

  • Erro sobre a pessoa – agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Neste caso, o erro é irrelevante, pois o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada.

  • Letra a faltou grave ameaça

  • A) a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.

    O ARREPENDIEMNTO POSTERIOR APLICA-SE AOS CRIMES COM "ÍNDOLE PATRIMONIAL" AO MENOS. Ex: peculato doloso.

    C) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

    PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA DO CRIME CONSUMADO DIMINUÍDA DE 1/3 A 2/3 DE ACORDO COM A PROXIMIDADE À CONSUMAÇÃO (caminho percorrido no iter criminis)

    D) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

    LEGAL, GARANTIDOR (contratual ou não) e INGERÊNCIA (criou a situação de risco)

    E) são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

    PUNE-SE O EXCESSO EM TODAS AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE (DOLO e CULPA)

  • >ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA>>RESPONDE PELOS ATOS JÁ ´PRATICADOS

    >ARREPENDIMENTO POSTERIOR>>DIMINUI A PENA

  • ARTIGO 20  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (CORRETA)

  • Letra de lei pura kkkk pqp

  • O que é o Dever legal?

    1ª Corrente: derivado do mandamento legal (art. 13, § 2º, “a” do CP”).

    Ex.: o bombeiro tem dever legal, porém o salva-vidas de um clube não tem dever legal, mas dever contratual, não sofrendo consequência penais.

    2ª Corrente: segundo a exposição dos motivos do CP por dever legal entende-se dever jurídico de agir, abrangendo todas as hipóteses do art. 13, § 2º, CP.

    O dever jurídico é mais amplo que o legal, derivando, por exemplo, de um contrato.

    Ex.: o bombeiro e o salva-vidas de um clube têm o dever legal.

    Para a maioria, dever legal, no sentido amplo, é dever daquele que: 

    - tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    - de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    - com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • O agente que desiste voluntariamente (desistência voluntária) ou impede que o seu resultado se produza (arrependimento eficaz) só responde pelos atos praticados (Ponte de Ouro);

    Nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o agente que voluntariamente restitui o bem ou repara o dano, antes do recebimento da denúncia ou da queixa (arrependimento posterior), tem a pena reduzida de um a dois terço (Ponte de Prata);

    Colaboração Premiada (Ponte de Diamante).

  • Que venha a PCSP.

  • CORRETO B

    A - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    C - TENTATIVA É PUNÍVEL

    D - NADA DE CONVENÇÃO SOCIAL

    E - RESPONDE PELO EXCESSO DOLOSO E CULPOSO

  • A) A redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.

    Arrependimento posterior           

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    B) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.

    Erro sobre elementos do tipo  

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a pessoa          

    § 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    C) o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa           

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.          

    Pena de tentativa         

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 

    D) o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

    Relação de causalidade           

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Relevância da omissão      

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:          

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;       

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;          

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    E) são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;           

    II - em legítima defesa;          

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.          

    Excesso punível          

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 


ID
2739154
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas excludentes de antijuricidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, B

    Desistência Vonluntária -> o agente não responde pelo crime com redução de pena (como na tentativa), mas tão somente pelos atos até então praticados (ponte de ouro)

    Antijurídicidade -> é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico. Não basta, para a ocorrência de um crime, que o fato seja típico (previsto em lei). É necessário também que seja antijurídico, ou seja, contrário à lei penal, que viole bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico.

     

    Causas Excludentes de ilicitude/Antijurídicidade:

    - Legitima Defesa;

    - Estado de Necessidade;

    - Exercício Regular de um Direito;

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal (atos do agente público)

  • complementando...

     

    Gabarito - Letra B 

     

     

    Exclusão de ilicitude ( ilicitude = antijuridicidade*)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; (letra d)

            II - em legítima defesa; (letra a)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (letras c/e)

                 Excesso punível 

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

    *alguns autores defendem que antijuridicidade nao é igual a ilicitude, mas é irrelevante p acertar a questao...

     

    bons estudos

  • Ilicitude oou Antijuricidade

    causas excludentes:          Legítima defesa

                                            Estado de Necessidade

                                            Estrito cumprimento do dever legal

                                            Exercício regular do direito

  • LETRA B

     

    Excludente de Ilicitude: BRUCE LEEECITUDE

     

    Legtitima defesa

    Estrito cumprimento do dever legar

    Estado de necessidade

    Exercicio regular do Direito

     

    Mantém, Mantém...

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ = Excluem a tipicidade

    ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = Excluem a ilicitude (antijuridicidade)

  • Quanto a natureza jurídica da desistência voluntária e arrependimento eficaz, vale lembrar que há divergência quanto ao posicionamento mencionado pela colega Thiana, pois o NUCCI, por exemplo, entende tratar-se de causas de exclusão da punibilidade.

  • Desistência Voluntário - natureza jurídica de Excludente de Tipicidade (doutrina majoritária)


    Demais alternativas - Excludente de Ilicitude/antijuridicidade

  • São causas excludentes de antijuricidade

     IMAGINEM ASSIM LEEE LEEE LEEE LEEE LEEE NO PAGODE EEE ! 

    legítima defesa. 

    estrito cumprimento de um dever legal. 

    estado de necessidade. 

    exercício regular de um direito. 

  • cara quem errou essa questão precisa estudar bastante viu !!!

  • Desistência voluntaria é causa de exclusão de tipicidade de acordo com a doutrina majoritária.

  • Quem leu o código penal, art 23 inciso 1,2 e 3, responderia de olhos fechado essa pergunta..

  • Dica para aqueles que errou.


    Desistência voluntária: tem pena, e cumpre a pena.


    Excludente de antijuri...

    Tem processo, mais não tem pena.

    Simples.

  •  Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


     

     Não há crime quando o agente pratica o fato----àExclusão de ilicitude

    I - em estado de necessidade

     II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    SÚMULA 145(STF) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. 

  •  Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


     

     Não há crime quando o agente pratica o fato----àExclusão de ilicitude

    I - em estado de necessidade

     II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    SÚMULA 145(STF) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. 

  • ANTIJURIDICIDADE:


    LEGITIMA DEFESA


    ESTADO DE NECESSIDADE


    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL


    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

  • Essa questao e o apocalipse pq e letra de lei ate por eliminacao vc mata a questao
  • Excludente de Ilicitude: BRUCE LEEECITUDE

     

    Legtitima defesa

    Estrito cumprimento do dever legar

    Estado de necessidade

    Exercicio regular do Direito

    GB/ B

    PMGO

  • O instituto da desistência voluntária conduz à atipicidade do fato, conforme exposto pelo Procurador Rogério Greco.

  • Se houve uma desistência não tem o que excluir.

  • A questão requer conhecimento doutrinário sobre as excludentes de antijuricidade.

    A legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento de um dever legal são causas de excludentes de ilicitude ou antijuricidade. A única opção que não é causa de excludente de antijuricidade é a letra B que fala do instituto da desistência voluntária, aquele em que o agente antes da prática da execução, desiste de forma voluntária e espontânea de continuar com a prática do delito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • São causas de exclusão de ilicitude (antijuridicidade): Bruce LEEE

    >>> Legítima defesa

    >>> Estado de necessidade

    >>> Estrito cumprimento do dever legal

    >>> Exercício regular do direito

  • NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O AGENTE RESPONDE SO PELOS FATOS JÁ PRATICADOS.

  • BIZU: Além do que todos os colegas falaram, prestar bastante atenção nesse caso específico. Consentimento do ofendido - CAUSA SUPRALEGAL de exclusão da ilicitude (não está expresso).
  • Gab: B

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Lembrem do LEEE!!!

  • GAB: B

    LISTA DE EXCLUDENTES:

    1 – TIPICIDADE: (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    ______________________________________________________________

    2 - ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE: (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    ______________________________________________________________ 

    3. CULPABILIDADE: (AME)

     a) Imputabilidade:

       - Anomalia psíquica

       - Menoridade

       - Embriaguez acidental completa

    b) Potencial consciência da ilicitude:

       - Erro de proibição;

    c) Exigibilidade de conduta diversa: 

       - Estrita observância de ordem;

       - Coação moral irresistível;

       - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal).

    ______________________________________________________________ 

    Peguei aqui no qc (adaptado).

  • CONCURSEIROS BRUTOS E NÃO TÃO VIOLENTOS. PEY!!!

  • Exclusão de ilicitude (exclui o crime)        

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

         

  • Desistência voluntaria e o Arrependimento eficaz segundo a doutrina majoritária exclui a tipicidade.

  • Questão ridiculamente fácil!

  • Amigos, não é pq a questão é fácil pra você que também será para os outros!

    "Não se vanglorie pelo seu conhecimento, humildade ainda é a chave para seu sucesso".

    @futuro.mp

  • antijuridicidade é a mesma coisa que ilicitude, questão está perguntando as causas excludentes de ilicitude.


ID
2740942
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, age em:

Alternativas
Comentários
  •         Legítima defesa

     

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • a)legítima defesa. GABARITO

    Entende-se em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Esta é a definição de legítima defesa prevista no art. 25 do Código Penal.
    Além do direito próprio, a legítima defesa engloba direitos de terceiros.

     

     

    b)estrito cumprimento de dever legal. ERRADO

    Esta excludente de ilicitude está prevista no art.23 do Código Penal, não possui definição prevista em lei.
    Podemos dizer que uma ação em decorrência de dever legal não implica em ocorrência de crime, mesmo sendo aquela prevista como tal, ou seja, embora haja a prática de um fato típico, este não o será, vez que o agente cumpriu uma obrigação imposta por lei. 

     

     

    c)exercício regular de direito. ERRADO

    Qualquer pessoa pode exercitar um direito e uma faculdade imposta pela lei penal ou extrapenal. 
    Assim como todas as excludentes de ilicitudes, deve obedecer aos limites legais e haverá punição em caso de excesso na conduta do agente.

     

     

    d)estado de necessidade. ERRADO

    Está previsto no art.24 do Código Penal:
        "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
        §1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

     

     

    e)obediência hierárquica. ERRADO

    Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal = exclui a punibilidade

    Obediência hierárquica à ordem menifestamente ilegal = responde como coautor ou partícipe

  • Só para complementar: É possivel a "legítima defesa sucessiva", isto é, legima defesa contra o EXCESSO da legima defesa real.

  • ATUAL OU IMINENTE = LEGITIMA DEFESA

    ATUAL = ESTADO DE NECESSIDADE

  • LETRA A CORRETA 

    CP

       Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Gabarito letra A

     

    De acordo com o art. 25º do CP, legítima defesa é o ato de se defender de uma AGRESSÃO INJUSTA

    Outros critérios: 

    MEIOS NECESSÁRIOS - a vítima pode usar de qualquer meio disponível para livrar - se da ameaça;

    MODERAÇÃO - a reação deve ser proporcional à ameaça ou gravidade da agressão.

    DEFESA PRÓPRIA OU DE 3º - também há previsão de ação para proteger outra pessoa que sofre ameaça.

     

  • Gabarito: A. A Legítima defesa é uma causa genérica de exclusão da ilicitude. Demais causas:

    - Estado de necessidade;

    - Estrito cumprimento do dever legal;

    - Exercício regular de direito; e

    - Legítima defesa

    #Mnemônico: "3E + L"

     

    Base legal:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas...

     

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     Excesso punível

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

    GAB.: Letra "A"

  • Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, age em:

     

    Já mata a questão. Sabe aquele assunto fácil, mas que sempre surge uma dúvida. Portanto, basta macificar as palavras certas e correr para o abraço. 

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GABARITO A

    Para quem deseja aprofundar no assunto:


    Espécies de legítima defesa


    -REALé a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

    -PUTATIVA: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição (art. 20,§1º e 21 do CP).

    -SUCESSIVA: hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

    -RECÍPROCAé inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente.No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.


    bons estudos

  • Ouço isso do Evandro todos os dois kkkkkk 

  •  Legítima defesa

           

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Ai e letra de lei art 23 do cod penal
  • O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
    A legítima defesa encontra-se prevista no artigo 25 do Código Penal que dispõe que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 
    O estrito cumprimento do dever legal é uma das causas excludentes de ilicitude, prevista no inciso III, do artigo 23, do Código Penal, e consiste na realização de um fato típico por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei.

    O estado de necessidade encontra-se previsto no artigo 24, do Código Penal, senão vejamos: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 

    A obediência hierárquica, prevista no artigo 22 do Código Penal é uma excludente de culpabilidade que se caracteriza quando o agente cumpre uma ordem, não manifestamente legal. Para que fique configurada, o agente deve manter um vínculo hierárquico de natureza jurídica pública e não particular com o autor da ordem. 

    Com efeito, do cotejo das considerações acima transcritas com os item constantes da questão, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (A). 

    Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO: A

    importante saber os requisitos da legítima defesa:

    existência de uma agressão;

    atualidade ou iminência da agressão;

    injustiça dessa agressão;

    agressão contra direito próprio ou alheio;

    conhecimento da situação justificante;

    uso dos meios necessários para repeli-la;

    uso moderado desses meios.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GAB: A

    Uma diferença básica:

    No estado de necessidade, o perigo deve ser atual (estar ocorrendo). A lei não permite o estado de

    necessidade diante de um perigo futuro, ainda que iminente;

    Na legítima defesa, não há necessidade de que o fato seja atual, bastando que seja iminente.

    Desta maneira, se Paulo encontra, em local ermo, Poliana, sua ex-mulher, que por vingança ameaçou matá-lo, e esta saca uma arma, Paulo poderá repelir essa agressão iminente, pois ainda que não tenha acontecido, não se pode exigir que Paulo aguarde Poliana começar a efetuar os disparos.

    _____________

    Persevere.

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • GAB-A

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • Nunca se esqueça: se a agressão for justa, será Estado de Necessidade. Inclusive existe o EN recíproco.

    Mas se a agressão for injusta, é legítima defesa. Não comporta o instituto da reciprocidade.

  • GABARITO: A

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


ID
2781973
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA em relação às excludentes de ilicitude previstas no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

      Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Essa é fácil, rápida e simples: basta lembra do BRUCE LEEE (com 3 E's):
     

    Legítima defesa.
    Estado de necessidade.
    Exercício regular do direito.
    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • A questão em comento pretende aferir se o candidato conhece a estrutura tripartite do crime, sabendo diferenciar hipóteses de exclusão de ilicitude e da culpabilidade.
    É certo que as causas excludentes da ilicitude estão dispostas no art. 23 do CP e consistem no ESTADO DE NECESSIDADELEGÍTIMA DEFESAESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGALEXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
    Assim, resta incorreta a alternativa 'A', que traz uma excludente da culpabilidade do agente.

    GABARITO: LETRA A
  • Imputabilidade penal significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

    Fonte: https://www.politize.com.br/imputabilidade-penal-o-que-e/

  • imputabilidade esta relacionada a culpabilidade e não a excludente.

  • A- EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

  • Exclusão de ilicitude 

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excludente de Culpabilidade

    Na culpabilidade afere-se apenas se o agente deve ou não responder pelo crime cometido. Segundo o Código penal são elementos da culpabilidade: a imputabilidade; a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    As excludentes de culpabilidade são: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.

  • SÃO CAUSAS QUE EXCLUEM A ILEEECITUDE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal

    PCRJ NA VEIA!

  • Vamos pra cima CFSD PMMG 2022!

  • A - Excludente de culpabilidade

  • Excludentes de Ilicitude

    x Legitima defesa;

    x Estado de necessidade;

    x Exercício regular de direito;

    x Estrito cumprimento de dever legal.

  • IMPUTABILIDADE PENAL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

  • IMPUTABILIDADE PENAL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

  • LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

    CREDITOS A JOANA KEMPER

  • Imputabilidade → EXCLUI a culpabilidade.

    São elas: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.

    -------

    COMPLEMENTO : CODIGO MILITAR

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    Obediência hierárquica

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    BIZU:

    Coação física ou material

            Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material

    EXEMPLO: MILITAR DE SERVIÇO NA SENTINELA, RECEBE UMA CHAMADA DE VÍDEO COM UM BANDIDO AMEAÇANDO A SUA FILHA RECÉM NASCIDA, SE VOCE ABANDONAR O POSTO PARA SALVAR SUA FILHA, Ñ PODERÁ ALEGAR COAÇÃO MORAL, POIS O ABANDONO DO POSTO, SO ADMITE A COAÇÃO FÍSICA, OU SEJA, SE A ARMA FOSSE APONTADA DIRETAMENTE PARA VOCÊ,AÍ SIM VOCE PODERIA ABANDONAR O POSTO DE SERVIÇO SOB ESSA AMEAÇA.

  • Imputabilidade → EXCLUI a culpabilidade.

    São elas: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.

    -------

    COMPLEMENTO : CODIGO MILITAR

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    Obediência hierárquica

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    BIZU:

    Coação física ou material

            Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material

    EXEMPLO: MILITAR DE SERVIÇO NA SENTINELA, RECEBE UMA CHAMADA DE VÍDEO COM UM BANDIDO AMEAÇANDO A SUA FILHA RECÉM NASCIDA, SE VOCE ABANDONAR O POSTO PARA SALVAR SUA FILHA, Ñ PODERÁ ALEGAR COAÇÃO MORAL, POIS O ABANDONO DO POSTO, SO ADMITE A COAÇÃO FÍSICA, OU SEJA, SE A ARMA FOSSE APONTADA DIRETAMENTE PARA VOCÊ,AÍ SIM VOCE PODERIA ABANDONAR O POSTO DE SERVIÇO SOB ESSA AMEAÇA.

  • a) excludente de culpabilidade.

    #PMMINAS

  • A Imputabilidade exclui a culpabilidade

  • Excludente de CULPABILIDADE

    MEDEC

    »Menoridade;

    »Embriaguez completa;

    »Doença Mental;

    »Erro de Proibição;

    »Coação Moral Irresistível.

    Excludentes de Ilicitude:

    Legitima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito.


ID
2843488
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:

Alternativas
Comentários
  • Mas a coação moral irresistível não afasta a culpabilidade (já que inexigivel conduta diversa)?

    Se ausente qualquer dos elementos do crime (tipicidade + ilicitude + culpabilidade) não há crime, ou seja, a C também está correta.

  • Gabarito A. CP. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato (ilicitude):                          

    I - em estado de necessidade;                              (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;                            (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Pois é. Eles copiam a letra da lei. E você que entende a matéria acaba prejudicado porque de fato coação moral irresistível afasta a culpabilidade. 

  • D'Alarcon  não confunda as coisas querido!! a questão pede quais das situações EXCLUEM O CRIMEEEEE!!! a alternativa ( a) está corretissima, tento em vista os conceitos das excluedentes de ilicitude que vc conhece! E para esclarecer sua duvida: 

    -->pode muito bem existir um crime  tipico , ilicito e SEM CULPABILIDADE

    -->pode muito bem existir um crime tipico,  SEM ILICITUDE E SEM CULPABILIDADE

    --> NÃO pode existir o crime sem o primeiro elelemento ( fato tipico)  que ai ja afrontaria o principio da legalidade e reserva legal

  • Não se pode procurar pelo em ovo. A questão é simples, não se pode dificultá-la.
    Lembre-se que o examinador (o BOM examinador) sempre procurará um resposta que encontre correspondência exata com alguma passagem da letra d elei. Isso praticamente inviabiliza qualquer recurso, blindando o examinador.

    O art. 23 do CP diz "Não há crime quando (...)" e depois elenca as hipóteses de exclusão da ilicitude.

    Por mais que saibamos que uma excludente da tipicidade, assim como uma excludente da culpabildade, pode eliminar o crime, o CP é claro em falar quando "não há crime...". Essa frase se relaciona à excludente de ilicitude, e era o que o candidato deveria responder.



    Flávio Reyes

    Tutoria e planejamento de provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.

  • Esse tipo de questão faz a gente desaprender...

  • Excluir =/= isentar.

    A *c* so estaria correta se fosse coação física.

  • É inegavel que esse tipo de questão faz-nos pensar. Isso porque estamos todos acostumado com a Teoria tripartite de crime, mas ela não é uma unanimidade, principalmente no Brasil. Por isso discordo do colega acima quando diz que a questão liga-se a letra fria da lei e, por isso, uma causa de exclusão da tipicidade como o erro de tipo não seria uma hipótese que não haveria crime. È dizer, a analise da tipicidade vem antes da ilicitude. Logo, é impossível ter uma causa de exclusão daquela sem afetar esta. Portanto, em verdade, o autor da questão é alinhado a teoria bipartide cujas elementares básicas são o fato tipico e a antijuridicidade, donde a culpabilidade é um pressuposto da pena, não um elemento do crime.

    Nesse linha de ideias, em obediência a teoria tripartide, a questão não considera a obediência hierárquica uma razão para excluir a o crime, senão para obstar a aplicação da pena. Por outras palavras, a exigibilidade de conduta diversa é um critério a ser apreciado depois da existência do crime, portanto, está fora dele.

  • GABARITO A

     

    Contudo, poderá caracterizar crime o excesso cometido pelo agente público no estrito cumprimento de dever legal e pelo particular no exercício regular de direito.

     

    Ambas são excludentes de ilicitude. 

  • Colegas, cuidado!! 

     

    O enunciado da questão traz sempre as diretivas para vc não se perder. Ele fala "não há de se falar em crime quando o autor'. 

     

    Logo, você tem que pensar no autor mediato, por isso a letra C está errada: 

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.​

  • Pessoal aqui está muito equivocado... procurando pelo em ovo


    Questão muito simples pessoal:


    Exclui o crime :

    Fato típico

    Antijuricidade (ilicitude)

    -Legítima defesa

    -Estado de necessidade

    -ECDL

    -ERD


    Isenta de pena: Culpabilidade

  • Eita! Tem gente que já está gabaritado para provas nível juiz. Lembrando que essa é uma prova nível mortais, senhores.

    É isso aí, Mariane Martins.


    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GABARITO A


    Excludente de TIPICIDADE e ANTIJURICIDADE/ILICITUDE = exclui o crime;

    Excludente de CULPABILIDADE e PUNIBILIDADEE = Isenta de pena.


     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • b) A obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade.

    c) A coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade que portanto não exclui o crime. Apenas isenta de pena.

    d) O estado de necessidade exclui o crime, mas seu excesso é punido tanto na forma dolosa quanto na culposa. Já inimputabilidade exclui a pena

    e) A legítima defesa exclui o crime por que exclui a antijuridicidade, já o erro de direito há exclusão da pena, ou atenuação, a depender se é resistível ou irresistível.

  • ART.23

  • A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre os institutos da excludente da ilicitude e da excludente da culpabilidade. 

    A opção B está equivocada porque a obediência hierárquica é um modelo de excludente de culpabilidade e não excludente de ilicitude, conforme narra o Artigo 22 do Código Penal. E somente haverá a excludente de culpabilidade caso aquela ordem seja emanada por autoridade competente, o agente tenha atribuições para a prática do ato e a ordem não seja manifestamente ilegal.

    A opção C também está errada porque assim como a obediência hierárquica, a coação moral irresistível também é uma modalidade de excludente de culpabilidade (Artigo 22 do Código Penal). A coação moral é uma ameaça e a vontade do coacto não é livre, embora possa decidir o que considera para si um mal menor. Portanto, não é uma hipótese que se exclui a ação, mas sim a culpabilidade, por não ser exigível comportamento diverso. 

    A opção D também erra ao citar a inimputabilidade, pois é sabido que a inimputabilidade também é outra modalidade de excludente de culpabilidade, visto que o agente é incapaz de responder pela sua conduta delituosa. O fato é típico, antijurídico, porém, não culpável. 

    A opção E está equivocada porque o erro de direito é a ignorância ou desconhecimento da existência de lei e é um instituto usado muito pelo Direito Civil e não pelo Direito Penal, pois, no âmbito penal alegar não saber que comete ilícito é irrelevante para a configuração do crime (Artigo 21, caput, do Código Penal). Obs: O erro do direito é diferente do erro sobre a ilicitude do fato, este se inevitável, isenta a pena e sendo evitável, pode diminuir de um sexto a um terço. 

    A opção A  é a correta pois o Artigo 23, III, do Código Penal dirá que são excludentes de ilicitude, ou seja não há crime, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Complexa pra quem está começando

  • Excludente de TIPICIDADE e ANTIJURICIDADE/ILICITUDE = exclui o crime;

    Excludente de CULPABILIDADE e PUNIBILIDADEE = Isenta de pena.

    Com base nisso, tenho uma pergunta: É utilizando a compreensão acima que parte da doutrina defende a teoria bipartida do crime?

    Agradeço ao colega "Eujuiz" por trazer o assunto para debate.

  • Não há crime quando o agente pratica o fato---->Exclusão de ilicitude

    I - em estado de necessidade

     II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito



     Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • GABARITO A

    PMGO

  • Coação física IRRESISTÍVEL " vis absoluta " > EXCLUI o crime.

    Coação MORAL IRRESISTÍVEL " vis relativa " > ISENTA de pena

  • GABARITO A

    LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    ______________________________________________________________

     

    B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    ______________________________________________________________ 

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • rumo a aprovação

  • Me parece que o examinador fez a questão pressupondo a aplicação da teoria da tipicidade conglobante, pois é nela que o exercício regular de um direito e o estrito cumprimento de dever legal passam para o fato tipico e por conseguinte excluem o crime (a tipicidade do fato).

  • LEGITIMA DEFESA----> ATUAL OU IMINENTE

    ESTADO DE NECESSIDADE -----> ATUAL

    SERTÃO BRASIL !

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    ______________________________________________________________

     

    B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    ______________________________________________________________ 

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • execelente questão

  • Excludente de ilicitude

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ....................................................................................................................

    Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL

    Legitima defesa ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE

  • Não há crime quando o agente age amparado sobre:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito.

    A tipicidade é excluída

    PM/BA 2019

  • GABARITO A

    E RUMO PM\BA

    #CHOCOLATE VEM AI

  • velha decoreba da árvore do crime alfartanos PM BA viciado em estudos
  • gabarito A

    alagoinhas to chegando

  • ► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito;

    Legítima defesa.

     

    CP:

     

    Exclusão de ilicitude

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Exclui o crime:

    Fato típico

     Caso fortuito;

     Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

     Estado de inconsciência;

     Erro de tipo inevitável (escusável);

     Movimentos reflexos;

     Princípio da Insignificância.

    .

    Antijuricidade (ilicitude)

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV - exercício regular de direito

    .

    Isenta de pena

    Culpabilidade

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): 

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • GAB: A

    São excludentes de ilicitude ou antijuridicidade

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Pessoal, a questão retrata a literalidade da lei, qual seja: artigo 23 do CP.

    Acredito que a questão, no comando, deveria deixar claro que queria o que consta no Código Penal. Pois se assim não fosse, se levarmos em consideração o entendimento majoritário da doutrina, a qual adota a teoria tripartida de crime ( fato típico, ilícito e culpável), as excludentes de culpabilidade também seriam fatores para excluir o crime.

  • questão muito mal feita, crime é fato típico ilícito e culpável. excluído qualquer desses elementos não haverá crime.

    Logo, A;B e C estariam corretas.

    gabarito da banca- A

  • Obediência hierárquica: manifestamente ilegal há crime com pena reduzida, se não for manifestamente ilegal: HÁ CRIME, porém só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Coação moral irresistível: exclui a culpa : isento de pena

    Coação física irresistível: exclui a conduta : fato atípico

    Se tiver algum erro, me avisem!

    @futuro.mp

  • GABARITO: A

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • GABARITO: A

    Excludentes de ilicitude: BRUCE LEEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Quando do surgimento do CP a Teoria Adota era a Bipartite. Portanto para a letra de lei do CP, excludente de culpabilidade não exclui o crime, apenas isenta de Pena.

  • Na questão ele pede Exclusão do CRIME

    Logo a Obediência Hierárquica e Coação Moral Irresistível exclui a PENA

    #profrilu do PHD concursos

  • ART 23 CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

  • ART 23 CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

  • 1- Fato típico

    2-Antijurídico/Ilícito

    3-Culpável

    Então: - Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que exclui o crime.

               - Quando tiramos o 3 dizemos que isenta de pena.

  • NÃO HÁ CRIME: FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO;

    ISENTO DE PENA: CULPABILIDADE

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G

  • IBFC BANQUINHA... BORA TRIBO DO CASCA!!!!!!!!!!!!!!!!!! RUMO A PMPB2022

  • Esse .e. da alternativa A dá a ideia de que deve ser preenchido as 2 excludentes... acho que o correto deveria ser a conjunção OU...

  • ALÔ VOCÊ

    GABARITO A

    L

    E

    E

    E


ID
2850028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas excludentes de ilicitude

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Macete :

     

    Causas de exclusão da ilicitude ( LEMBRE DO LUTADOR Bruce LEEE)

    - Legítima defesa.

    - Estado de necessidade;

    - Estrito cumprimento do dever legal;

    - Exercício regular do direito;

     

    OU
     

    Não há crime quando ocorre Excludente de iLEEEcitude:

    - Legitima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Exercicio Regular de Direito

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - B

     

     

    Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI

    São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. CERTO

  • O perdão Judicial é causa extintiva da punibilidade.

     

  • A Prescrição, Perdão Judicial e Anistia são excludentes de Punibilidade, conforme Art. 107 do CP


    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:                

     

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    A menoridade é causa de inimputabilidade, ficando o agente sujeito às normas estabelecidas na legislação especial (ECA), conforme Art. 27 do CP.

    E a embriaguez, se involuntária, será causa de exclusão da culpabilidade e não causa de exclusão da ilicitude.



    Qualquer erro, favor reportar.


    Avante!!


  • Código Penal Brasileiro:

        Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gab: B

  •  Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    @delegadoluiz10

  • GABARITO B

    PMGO

  • GABARITO: LETRA B.

     

    a)  a embriaguez e a menoridade.

    ERRADA. A embriaguez não é causa excludente de ilicitude e nem exclui a imputabilidade penal, segundo determina o art. 28, II, do Código Penal. A menoridade também não é causa de justificação, porém ao menor de 21 anos de idade é cabível a atenuante genérica delineada no art. 65, I, do Código Penal. 

     

    b)  o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

    CORRETA. Tanto o estrito cumprimento do dever legal como o exercício regular do direito figuram como causas excludentes de ilicitude, segundo determina o art. 23, III, do Código Penal, verbis:

     

    Art. 23 do CP. Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito; 

     

    c)  a prescrição e o estado de necessidade.

    ERRADA. A prescrição é catalogada como causa extintiva da punibilidade, nos exatos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Já o estado de necessidade é previsto como causa excludente de ilicitude, em conformidade com o art. 23, I, e 24, ambos do Código Penal. 

     

    d)  o perdão judicial e a legítima defesa.

    ERRADA. O perdão judicial é descrito como causa extintiva da punibilidade, consoante determina o art. 107, IX, do Código Penal. Já a legítima defesa é causa de justificação expressamente delineada no art. 23, II, e 25, ambos do Código Penal.

     

    e)  o estado de necessidade e a anistia.

    ERRADA. Como vimos, o estado de necessidade é previsto como causa excludente de ilicitude, em conformidade com o art. 23, I, e 24, ambos do Código Penal. Já a anistia é causa extintiva da punibilidade, por força do previsto no art. 107, IX, do Código Penal. 

     

     

    FONTE: Professor Vitor de Luca

  • Letra B

    Excludentes de Ilicitude

    1)              Estado de Necessidade

    2)              Legítima Defesa

    3)              Estrito cumprimento do dever legal

    4) Exercício Regular de um direito

  • Alternativa correta: B de bênção

     Artigo 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Deus no comando!

  • E pura letra de lei art23 do cod penal
  • Essa questão do CESPE foi só para não zerar a prova.

  • (B)


    Outra do mesmo ano que ajuda  responder:

    Ano: 2018 Banca: IBFC Órgão: SEAP-MG Prova: Agente de Segurança Penitenciário

     

    Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:

    a)em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito


    b)em estrito cumprimento de dever legal e na obediência hierárquica

    c)no exercício regular de direito e na coação moral irresistível 

    d)em excesso de estado de necessidade e na inimputabilidade

    e)em legítima defesa recíproca e no erro de direito


    #QC,FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • só pra não desanimar os estudantes kk

  • Na minha prova não cai uma dessa!

  • pensei que eles tinham trocado uma virgula por um ponto pra fazer a pegadinha. cespe é cespe

  • A - embriaguez (completa) e a menoridade--> causas excludente de culpabilidade

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, aquelas previstas no Artigo 23, do Código Penal. São excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. A menoridade e a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, são causas de excludente de culpabilidade. E o perdão judicial é causa de extinção de punibilidade. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra b.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.



  • O Art 23 do código penal que trata do excludente de ilicitude.

    Art 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - Em estado de necessidade;

    II - Em legítima defesa;

    III - Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE de acordo com o CP:

    LEGITIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    obs: Existe uma causa excludente de ilicitude chamada ''consentimento do ofendido'' que é considerada pela doutrina (não prevista expressamente pelo CP) como uma causa supralegal.

  • ANISTIA, GRAÇA, INDULTO - Causas de Extinção da Punibilidade (Art, 107, II, CP)

  • GABARITO - B

     

     

    Ilicitude (excludentes):  BRUCE (LEEE) MACETE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • ► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito;

    Legítima defesa.

     

    CP:

     

    Exclusão de ilicitude

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • de tãoo óbvia, por ser a CESPE, eu até li mais de uma vez, procurando a pegadinha.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, aquelas previstas no Artigo 23, do Código Penal. São excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. A menoridade e a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, são causas de excludente de culpabilidade. E o perdão judicial é causa de extinção de punibilidade. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra b.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • GABARITO: B

    Não te esquece que o consentimento do ofendido também é causa de exclusão da ilicitude, não prevista no CP.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: LETRA "B"

    SÃO CAUSAS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    a)a embriaguez e a menoridade.

    b)o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

    c)a prescrição e o estado de necessidade.

    d)o perdão judicial e a legítima defesa.

    E)o estado de necessidade e a anistia.

  • Gabarito: B

    Nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade). 

  • GABARITO: B

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Gab: B

    SÃO CAUSAS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    1. Legítima defesa;
    2. Estado de necessidade;
    3. Estrito Cumprimento do Dever Legal;
    4. Exercício Regular do Direito.
  • Só queria uma dessa na minha prova

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Cabe destacar que as causas genéricas de exclusão da ilicitude estão previstas no art. 23 do CP.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    PORTANTO, GABARITO LETRA B

  • ILICITUDE:

    LEGÍTIMA DEFESA--->AGRESSÃO INJUSTA

    ESTADO DE NECESSIDADE---->PERIGO ATUAL

    CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL--->AGENTE PÚBLICO**

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO--->PARTICULAR

    ***POLICIAL É RECEBIDO A TIRO NA FAVELA E MATA UM CRIMINOSO NÃO AGE NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, MAS EM LEGÍTIMA DEFESA.POIS O POLICIAL NÃO TEM O DEVER LEGAL DE TIRAR A VIDA DO INDIVÍDUO.

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ID
2851249
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há crime quando o agente pratica o fato:

I. Em estado de necessidade.
II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool.
III. Em estrito cumprimento de dever legal.
IV. No exercício regular de direito.
V. Sob o efeito de emoção ou paixão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

     

    Causas de exclusão da ilicitude (3E + L)

    - Estado de necessidade;

    - Estrito cumprimento do dever legal;

    - Exercício regular do direito;

    - Legítima defesa.

     

    CP:

     

    Exclusão de ilicitude

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Causas de exclusão da ilicitude (SÓ LEMBRAR DO BRUCE LEEE)


    Legitima defesa


    Estado de necessidade


    Estrito cumprimento de dever legal


    Exercício regular de direito




    GAB: E

  • Complementando:


    Art 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Gabarito: letra E.

    Art. 28 CP


    Causas de exclusão da iLEEEcitude:


    Legítima defesa;


    Estado de necessidade;


    Estrito cumprimento de dever legal;


    Exercício regular de direito.




  • Art. 23 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    PCGO\PMGO

  • Excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal.

  • Uma Observação IMPORTANTE...

    A emoção pode em alguns casos servir como diminuição de pena.

    ex. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA

  • Lembrar que a questão da embriaguez está na CULPABILIDADE, e não ilicitude

  • I. Em estado de necessidade. - fato antijurídico = não há crime = exclusão da ilicitude

    II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool. - há crime = imputável

    III. Em estrito cumprimento de dever legal. - fato antijurídico = não há crime = exclusão da ilicitude

    IV. No exercício regular de direito. - fato antijurídico = não há crime = exclusão da ilicitude

    V. Sob o efeito de emoção ou paixão. - há crime = imputável

  • O famoso Bru CE Legítima defesa Exercício regular de direito Estado de necessidade Eestrito cumprimento do dever legal
  • GB E

    PMGO VAI DAR CERTO.

  • GB E

    PMGO VAI DAR CERTO.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ O DIA GLÓRIA DO SENHOR.

    VENCEREMOS!!!

  • Toda vez que se tratar de causas excludentes de tipicidade ou ilicitude não haverá crime; quando excludente de culpabilidade, isentará de pena.

  • ESTADO DE NECESSIDADE:  Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe. (https://jus.com.br/artigos/4262/o-estrito-cumprimento-do-dever-legal-como-causa-excludente-de-ilicitude)

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: O exercício regular de direito pode ser pro magistratu , que são situações em que o Estado não pode estar presente para evitar a lesão ao bem jurídico ou recompor a ordem pública. E nesse caso, alguém atua para defender determinado direito. 

    Um exemplo de adoção prática ao exercício regular do direito, dentro da realidade das grandes cidades, são os ofendículos, consistentes em aparato preordenado para a defesa do patrimônio. Ex.: cacos de vidro no muro, cerca elétrica, lanças nos portões, etc.

  •  Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão; 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • gab E

    rumo pmBA

  • LEEE.

  • COMENTÁRIOS: Vamos analisar as assertivas? I – De fato, não há crime se alguém pratica o fato em estado de necessidade. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II – Errado, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade (e, portanto, o crime). Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos III e IV – De fato, não há crime se alguém pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. V – Incorreto, pois a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (e, portanto, o crime). Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão

  • GABARITO: E

    Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;       

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • GABARITO: E

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Não há crime Sob o efeito de paixão.ai é fod.a n.e

  • L.E.E.E

  • Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.    

    Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.      

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.    

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

  • Gabarito E

    I, III e IV estão corretas.

    As causas de exclusão da ilicitude são:

    a) estado de necessidade;

    b) legítima defesa;

    c) exercício regular de um direito;

    d) estrito cumprimento do dever legal.

    Erradas II e V

    O agente responderá pelo crime, ou seja, será considerado IMPUTÁVEL :

    Assertiva errada - II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool.

    Assertiva errada -V. Sob o efeito de emoção ou paixão.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (CP)

  • Macete do Bruce LEEE:

    Legítima Defesa;

    Estado de Necessidade;

    Exercício Regular de Direito;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal.

  • NÃO HÁ CRIME: FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO;

    ISENTO DE PENA: CULPABILIDADE

  • Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D está correta

    L.E.E.E

    -Legítima defesa

    -Exercício regular do direito

    -Estrito cumprimento do dever legal

    -Estado de necessidade

  • Gabarito - E

    I. Em estado de necessidade.

    II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool. (Art 28, Não excluem a imputabilidade: embriaguez Dolosa ou Culposa)

    III. Em estrito cumprimento de dever legal.

    IV. No exercício regular de direito.

    V. Sob o efeito de emoção ou paixão. (Art 28, Não exclui a imputabilidade: a emoção ou paixão).


ID
2874721
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bruna é atacada a tiros desferidos por arma de fogo por Otávio, que não logra acertar os dois primeiros tiros. Antes de desfechar o terceiro tiro, Bruna saca de arma que carrega em sua bolsa com autorização legal e vem a atingir Otávio, que veio a óbito. Nesse caso, pode ser assentado que ficou caracterizado, nos termos do Código Penal, por parte de Bruna:

Alternativas
Comentários
  • Legítima Defesa


  • Gab D

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    A única que "poderia" confundir - B- Estado de Necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • DIFERENÇA entre LEGÍTIMA DEFESA e ESTADO DE NECESSIDADE:


    ESTADO DE NECESSIDADE:

    Conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.

    Exige a existência de perigo atual ou iminente que não possua destinatário certo.

    Sendo os interesses em conflito legítimos, cabe o estado de necessidade x estado de necessidade.


    LEGÍTIMA DEFESA:

    Ameaça ou ataque a um bem jurídico.

    Exige agressão humana injusta, atual ou iminente, com destinatário certo.

    Sendo os interesses legítimos, não cabe legítima defesa x legítima defesa.

  • Gabarito: D

     

     

    Legítima defesa é uma excludente de ilicitude - LEEE*, trata - se de uma conduta que se utiliza apenas em último caso, para se proteger ou proteger alguém de injusta agressão (de qualquer natureza) atual ou iminente, usando meios necessários e com moderação. O ato de matar para se defender ou defender alguém não poderá ser considerado infração penal.

     

    Não há de se falar em legítima defesa, por exemplo, quando um policial atira contra alguém que estava a praticar um roubo, em um ponto não vital do corpo, e mesmo depois deste já estar contido e não ter mais condições de reagir, aproxima - se e dispara mais alguns tiros e o mata. Será crime, pois, não houve moderação.

     

    * LEEE: legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

     

    Bons estudos! ;)

  • Completando sobre estado de necessidade:

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    ➡ a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    ➡ b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    ➡ c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    ➡ d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; 

    ➡ e) o conhecimento da situação de fato justificante.

    ✖ EXEMPLOS de Estado de Necessidade:

    ✔ O marido para salvar a esposa, dirige veículo, mesmo sem habilitação, para levá-la ao hospital.

    ✔ Uma mãe possui 5 filhos que estão há tempo sem comer nada e então, ela sai e rouba comida. Podendo até mesmo entrar o princípio da insignificância, dependendo do caso.

    https://www.rochadvogados.com.br/estado-de-necessidade/

  • Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem..

    Quando chegar a hora, fique calmo e lembre-se
    De um salmo, concentre-se e faça a prova
    Já passou pela cova dos leões, confiante
    Confia em ti, que sua dedicação hoje te aprova"!

  • Dica do Professor Rogério Sanches:

    Em relação aos elementos: CONSCIÊNCIA + VONTADE

    DOLO DIRETO: Previsto + Querer

    DOLO EVENTUAL: Previsto + Assume o risco

    CULPA CONSCIENTE: Previsto + Não quer e nem aceita

    CULPA INCONSCIENTE: Imprevisto, mas previsível + Não quer e nem aceita

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.
    Conforme se percebe, Bruna estava sofrendo injusta agressão por parte de Otávio e, usando de meio proporcional à agressão, repeliu a agressão atual que sofria.
    Assim, agiu em legítima defesa (art. 25 do CP).

    GABARITO: LETRA D
  • "... Repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de ontrem..."

  • segundo ensinamentos do prof. Evandro (alfacon), ATACAR, e uma ação de animal, o ser humano na verdade age com AGRESSAO.

  • não confundir com estado de necessidade

    estado de necessidade é

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

    GB D

    PMGOO VAI DAR CERTO...

  • Gabarito: D

    Art. 25 - Considera-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito próprio ou alheio.

    Requisitos → Agressão injusta; Atual ou iminente; Contra direito próprio ou alheio; Conhecimento da situação injustificante.

  • E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Palhaçada uma questão dessa pra bacharel em direito. E as de nível médio lascando a mente, por isso os bacharel erram as de nível médio.

  • não existe nada mais gostoso que vc acertar questões que te levará ao "sonhado" sonho.

    se for para desistir, desista de ser fraco!!

  • na verdade ela não foi atacada, foi agredida né...

    ATAQUE = ANIMAL

    AGRESSÃO = HUMANOS

  • GABARITO: D

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Ave Maria

  • Acertei quando eram José e João... :)

  • Gab D

    PM-MG

    PP-MG

  • eita mulher ligeira, lembrei do filme matrix agora!!!

  • se fosse Tício eu acertaria a questão

  • LD REAL

  • Bruna é das minhas, tmj

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.

    Conforme se percebe, Bruna estava sofrendo injusta agressão por parte de Otávio e, usando de meio proporcional à agressão, repeliu a agressão atual que sofria.

    Assim, agiu em legítima defesa (art. 25 do CP).

    GABARITO: LETRA D

  • ESTADO DE NECESSIDADE(não possui destinatário certo! = ação agressiva )

    LEGÍTIMA DEFESA(possui destinatário certo! =ação defensiva)

  • Oie Galera, Segue Aqui minhas Sugestões de Redações Prontas gratuitas com Esqueletos Prontos . Redações Especificas para Banca SELECON concurso (Polícia Penal Minas Gerais ). Assista e saia na frente da concorrência com Esses 5 Temas que são Prováveis de Cair na Sua Prova.

    Aula 01(Impactos da Covid-19 no Sistema Prisional)

    https://www.youtube.com/watch?v=8ZGQQXa7-BA

    Aula 02 (Papel das Penas Alternativas)

    https://www.youtube.com/watch?v=PC7rOyEXx6M

    Aula 03 (Remição de pena pela leitura)

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    Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)

    https://www.youtube.com/watch?v=iAj5e-Qpc4I

    Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)

    https://www.youtube.com/watch?v=12VYtiAjAoU

  • Arrependimento eficaz kskskskkkkksksksksk

  • Gente se PPMG vir assim vai ficar complicado, olha essas opções! Se duvidar até quem não estuda acerta.

  • Pessoal, cuidado, por mais que as questões da selecon pareçam fáceis, em uma de suas provas para guarda municipal a nota de corte foi 81 pontos.

  • Estado de necessidade X Legítima defesa

    estado de necessidade ocorre em uma situação de perigo atual, mas que não necessariamente é causada por uma conduta humana. Já a legítima defesa sempre é causada por uma conduta humana, pois se trata de uma agressão, que pode ser atual ou iminente.

  • Se fosse Tício eu acertaria a questão;


ID
2881462
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Possidônio, orgulhoso do novo automóvel que acaba de comprar, dirige-se até o Bar Amizade para mostrar sua nova aquisição aos seus amigos. Ocorre que no local se encontrava, um tanto quanto embriagado, a pessoa de Típico. Este, tomado de intensa inveja de Possidônio, passa a desferir chutes em seu automóvel. Possidônio, a fim de fazer parar a ação de Típico, agarra uma das cadeiras de metal do bar e desfere um violento golpe contra as costas de Típico, fazendo com que este caia desmaiado no solo, com a clavícula quebrada. Neste caso é correto afirmar que Possidônio agiu em:

Alternativas
Comentários
  • teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

     

    https://jovenniu.jusbrasil.com.br/artigos/481540814/o-estado-de-necessidade-no-direito-penal-brasileiro

  • Não entendi. Se alguém puder esclarecer fico muito grato.

    Se o bem jurídico sacrificado (integridade física) foi de maior valor que o protegido (patrimônio), segundo a teoria dierenciadora, conforme a própria colega ja comentou, não seria caso de ocorrência do estado de necessidade exculpante, acarretando a exclusão da culpabilidade (letra d)?

     

  • Também não entendi
  • Gab. D

    Para mim é Estado de necessidade exculpante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a culpabilidade. Visto que o bem salvaguardado(carro) é inferior ao bem que se agride(integridade física). Porém, não foi esse o gab. da questão. Dessa forma, tentarei explicar, com o meu entendimento, a possível explicação para esta questão. Vamos lá...

    Em primeiro lugar, convém dizer que o nosso código penal adota a teoria unitária, sendo que todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a antijuridicidade do fato típico praticado pelo agente quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado.

     Noutro giro, temos a teoria diferenciadora, subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

    Agora, analisando o caso da questão, ante a razoabilidade, permite-nos afirmar, com segurança, que qnd o bem sacrificado for de valor superior(integridade física do Típico) ao preservado(carro do Possidônio), será inadmissível o reconhecimento de estado de necessidade. Sendo assim, Possidônio não será beneficiado pela excludente de antijuridicidade, tendo em vista a ponderação de valores entre seu carro é a integridade física de Típico.

    Assim sendo, malgrado Possidônio não possa ver afastada a ilicitude de sua conduta, em virtude da aplicação da causa de justificação do estado de necessidade, porquanto lhe era razoável exigir o sacrifício de seu carro, e, não aquele por ele ofendido, em razão da especial circunstância na qual se encontrava, permite o legislador uma redução na pena a ser-lhe aplicada, se caso nao puder ser beneficiado com o afastamento da culpabilidade. 

  • Trata-se de discussão da natureza jurídica do estado de necessidade. Então, temos dias teorias, a teoria unitária e a diferenciadora. A primeira é adotada pelo CP e exclui a antijuridicidade. A segunda é adotada pelo CPM e exclui a culpabilidade.
  • A meu ver, a questão está passível de anulação pela própria confusão que faz com os institutos. A questão narra um estado de necessidade exculpante baseado na teoria diferenciadora, porém dá como correta a letra "A" que seria o tratamento do estado de necessidade dado pela teoria unitária (excludente de antijuridicidade). A meu ver a letra A estaria correta se o texto dela fosse: "Estado de necessidade justificante, segundo a teoria unitária, excluindo a antijuridicidade.

  • Em tempo: Meu comentário foi feito antes da alteração do gabarito de "B" para "D". Agora não tenho mais reclamações sobre ele.

    ********************

    Gabarito absurdo.

    A questão narra um bem de valor superior (integridade física) sacrificado por um bem de valor inferior (patrimônio). 

    Há duas teorias sobre o estado de necessidade: a teoria unitária e a teoria diferenciadora. Pela teoria unitária, adotada pelo nosso Código Penal, se o bem em perigo é de valor igual ou superior a outro, sacrifica-se este último, e o fato restará agasalhado pela excludente de ilicitude. Fora daí - por exemplo, se o bem sacrificado é de valor maior que o preservado - não se admite falar em estado de necessidade. No caso da questão, portanto, segundo a teoria unitária, não é possível falar em estado de necessidade porque não se afigura razoável para essa teoria sacrificar integridade física por patrimônio. O agente, de toda forma, seria culpável, porque o estado de necessidade adotado pelo nosso Código Penal com arrimo na teoria unitária é sempre justificante; é dizer, só tem o condão de atingir a ilicitude.

    Existe, ainda, sobre o estado de necessidade, a teoria diferenciadora, de origem alemã, que dicotomiza o estado de necessidade em:

    1.) estado de necessidade justificante: o bem preservado é de maior valor que o sacrificado. O estado de necessidade, nesse caso, exclui a ilicitude.

    2.) estado de necessidade exculpante: o bem preservado é de valor igual ou inferior ao sacrificado. O estado de necessidade, nesse caso, exclui a culpabilidade. É dizer, ontologicamente, o fato continua típico e ilícito, mas o agente não é culpável.

    (Da onde eu tirei isso? Do livro do Masson. 9a. ed. p. 433).

    Bom, analisando o enunciado da questão, não é preciso colossal esforço pra ver que a integridade física (maior valor) foi sacrificada por patrimônio (menor valor). A solução, no caso apresentado, varia de acordo com a teoria adotada:

    - segundo a teoria unitária, não há estado de necessidade, porque o bem sacrificado tinha maior valor que o preservado. O fato é típico e ilícito, portanto. No máximo, caberia redução de pena (art. 24, §2o, CP).

    - segundo a teoria diferenciadora, haveria estado de necessidade exculpante - porque o bem sacrificado tinha valor maior que o preservado. O fato é típico e ilícito, mas não culpável - conclusão que se apresenta na alternativa "D", considerada, no entanto, errada.

    Por tudo isso, concordo com os demais colegas que a questão merece anulação ou alteração do gabarito para letra D.

  • Gabarito alterado para D!

  • Perfeito Órion!

  • Ufa, quase que embaralhou tudo!

     

    Teoria Diferenciadora do Estado de necessidade:

     

    Segundo essa teoria, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

     

    As exculpantes, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são as causas excludentes da culpabilidade e são agrupadas em três, assim como o são os elementos da culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

     

    As justificantes são causas que excluem a antijuridicidade ou ilicitude do crime. Estão previstas no artigo 23, do Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    Creio que  Possidônio esteja acobertado por uma causa SUPRALEGAL de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, como o excesso exculpante!

     

    Exculpante é o excesso que decorre de alteração significativa de ânimo, de enorme abalo, surpresa, em decorrência de uma determinada situação. Nestes casos diz-se que a culpabilidade é afastada, porque não se poderia nas circunstâncias do caso exigir uma postura conforme e a norma penal.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-excludente-supralegal-da-culpabilidade-algumas-hipoteses-e-a-nao-apl,57868.html

     

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  • Acredito que essa questão é nula.

    O CP, em tese, não adota a teoria diferenciadora, pois adota a unitária.

    O CPM, sim, adota a teoria diferenciadora

    Examinador não pode cobrar diferenciadora num caso prático de CP comum

    Abraços

  • Pessoa, CUIDADO, houve alteração do gabarito dessa questão da alternativa "A" para a "D", por isso alguns comentários podem não fazer sentido.

  • No caso em tela a banca considerou:

     o estado de necessidade exculpante remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento. (Afasta a culpabilidade).

    Teoria Unitária: Adotado pelo Código Penal, entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado.. Para essa teoria, todo estado de necessidade é justificante, e não exculpante.

    Teoria Diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante trata-se do sacrifício de bem de menor valor em relação ao bem preservado, ou então, do sacrifício de bem de igual valor ao preservado (afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento. (Afasta a culpabilidade). O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora nos artigos 39 a 43.

  • Alguém pode me explicar porque esse caso é de estado de necessidade e não de legítima defesa?

    Simplesmente não entendi

    Grato

  • O CP adota a Teoria Unitária, a Teoria Diferenciadora só é aceita no Código Penal Militar.

    Não há como responder com base no CP as alternativas postas e obviamente acaba por não ter uma resposta plausível para a questão.

    Completo absurdo!

  • Não adianta reclamar, o negócio é apreender e não errar nas próximas!

    Estado de Necessidade Exculpante.

    O estado de necessidade exculpante tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. Para explicar o instituto ocorremo-nos as duas teorias. A teoria unitária reconhece o estado de necessidade apenas como causa de excludente de ilicitude, seja sacrificando bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor ou sacrifício de bem jurídico de igual valor ao salvo. A teoria diferenciadora admite o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando houver sacrifício de valores menores para salvar valores maiores - e o estado de necessidade como excludente de culpabilidade sacrifício de valores iguais aos que se salvam, ou mesmo de valores maiores, desde que inexigível comportamento diferente.

    O Código Penal brasileiro, divorciando-se do Direito alienígena, adotou a teoria unitária do estado de necessidade excluímos a ilicitude quando houver sacrifício de bem jurídico de igual valor ou de menor valor do que o salvo. Entretanto, o estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.

    http://andradelara.blogspot.com/2011/08/estado-de-necessidade-exculpante.html

  • gb D- Teoria diferenciadora

    O estado de necessidade poderá ser causa de exclusão da ilicitude ou de exclusão da culpabilidade. Considera a variação de valor dos bens em conflito (balanço dos bens). Se o bem protegido

    pelo agente for de valor superior ao bem sacrificado haverá exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). Exemplo: para salvaguardar a vida (maior valor) o sujeito vem a lesar o patrimônio

    (menor valor).

    Caso o bem protegido seja de valor inferior ou igual ao bem sacrificado poderá haver a exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante). Exemplo: 'A', para proteger a sua vida, vem a matar 'B' (bens de igual valor): Não é a posição adotada pelo Código Penal.

    Obs.: o Código Penal Militar adota a teoria diferenciadora.

    Para a teoria unitária, adotada pelo nosso Código Penal, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. Esclarecedora é a rubrica do art. 23 do Código Penal que, anunciando o tema a ser cuidado, refere=se à exclusão da ilicitude. Para essa teoria, não importa se o bem protegido pelo agente é de valor superior ou igual àquele que está sofrendo a ofensa, uma vez que em ambas as situações o fato será tratado sob a ótica das causas excludentes da ilicitude. A teoria unitária não adota a distinção entre estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. Para ela, todo estado de necessidade é justificante. Assim, se para salvar a sua vida o agente vier a causar a morte de outrem, ou mesmo na situação na qual, para garantir a sua integridade física, o agente tiver de destruir coisa alheia, não importando que a sua vida tenha valor igual à do seu

    semelhante, ou que a sua integridade física valha mais do que o patrimônio alheio, ambas as hipóteses serão cuidadas sob o enfoque da exclusão da ilicitude da conduta, e não sobre a ausência de culpabilidade.

  • Eu conheço um Possidônio!

  • Me coloquei no lugar do Possidônio e acabei marcando A) por entender que o patrimônio carro é tão relevante quanto ou até mais que a integridade física do Típico. Tudo bem, gabarito letra D.

  • •         Teoria diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).  Para esta teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância.

    Por sua vez, configura-se estado de necessidade exculpante quando o bem jurídico sacrificado for de igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido.

    Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

    Exculpante: bem sacrificado de valor igual ou superior ao bem protegido!

  • Pra mim é Legítima Defesa!

    Alguém me corrige?

  • Não pode haver legítima defesa quando a agressão é contra a coisa, colega GUILHERME FAGNER FERREIRA CAMBRAIA

  • Quem disse que não pode haver legitima defesa quando a agressão injusta dirigir-se contra a coisa... Ora, o patrimonio não é bem juridico tambem.. isso é uma legitima defesa.

  • Renata Andreoli, que comentário show!! Parabéns!

  • Por quê não seria Legítima Defesa?

    Pesquisei em 3 livros e somente reforçou minha dúvida.

    "Não mais existem as limitações antigas que autorizavam a legítima defesa apenas em relação à vida ou ao corpo. Vige atualmente a mais larga amplitude de defesa dos bens jurídicos, pois o Direito não pode distingui-los em mais ou menos valiosos, amparando os primeiros e relegando os últimos ao abandono.

    Em suma, é todo patrimônio jurídico do indivíduo que deve ter por inviolável, e no qual ninguém poderá penetrar pela força sem o risco de se ver repelido com a força necessária" (Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. 11ª ed. 2017, p.457).

  • Em primeiro lugar, está clara a LEGÍTIMA DEFESA: agressão injusta e atual, contra o patrimônio.

    Em segundo: já que não há legítima defesa entre as alternativas, parece que a questão espera que o candidato saiba que: a) existem duas teorias do ESTADO DE NECESSIDADE; b) para a DIFERENCIADORA, quando o bem sacrificado é de maior valor (integridade física) que o bem defendido (patrimônio), há exclusão da culpabilidade.

    ABÇ!

  • Penso exatamente igual lucio

  • Gisele mas o CP adota a teoria UNITÁRIA para o E.N JUSTIFICANTE.

  • Gisele mas o CP adota a teoria UNITÁRIA para o E.N JUSTIFICANTE.

  • A questão em comento narra um fato hipotético e pretende que o candidato seja capaz de aferir a existência de estado de necessidade, bem como a teoria justificadora de seu pensamento.
    Conforme ensina Rogério Sanches Cunha, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral (5.ed. Salvador:Juspodivm, 2017, p.282), a análise do fato necessitado impõe a averiguação da proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado, existindo duas teorias a respeito do tema:
    1) Teoria diferenciadora: se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).
    2) Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (excludente da ilicitude).

    Assim, observamos que Possidônio, buscando salvaguardar seu patrimônio, violou a integridade física de Típico, sendo, portanto, o patrimônio um valor menor que a integridade física.
    Segundo a teoria diferenciadora, Possidônio agiu em estado de necessidade exculpante, de modo que haverá a exclusão de sua culpabilidade, em virtude de o bem protegido ser de valor menor que o sacrificado.

    GABARITO: LETRA D
  • Agiu em estado de necessidade exculpante, em tese, pq a teoria diferenciadora não é agasalhada pelo CP, mas tão somente pelo Código Militar da Caserna.
  • Isso é legítima defesa claramente, ainda que o sujeito estivesse bêbado (ação livre na causa - está em um bar).

    Segundo, desde quando a costela (integridade física) de um bêbado e invejoso é um bem de maior valor que o patrimônio? kkkk

  • Tô até agora esperando alguém explicar o motivo de não ser legítima defesa... =/

    Na minha cabeça, se você tem dois interesses legítimos, é estado de necessidade (duas pessoas se afogando);

    Se um dos interesses é ilegítimo (alguém destruindo um bem seu) é legítima defesa....

  • Quando o bem Jurídico sacrificado for de maior valor (integridade física) do que o bem protegido (patrimônio), exemplo do caso, a teoria que explica a situação é a DIFERENCIADORA EXCULPANTE pela maior relevância dada ao direito à integridade física, em detrimento do patrimônio. E para ela, quando o sujeito age ciente da causa excludente de ilicitude mas age excedendo seus limites incorrerá em erro de proibição INDIRETO, que enseja a causa excludente de culpabilidade.

  • E lá vem o tal de Lúcio Weber falar merda que o examinador não pode cobrar a Teoria diferenciadora! kk

    Cara, fica na tua. Examinador é que nem poder contituinte originário, ele enfia uma nova ordem jurídica no meio da tua garganta!

  • Explicação do professor: (muito boa, tanto quanto a dos colegas)

    A questão em comento narra um fato hipotético e pretende que o candidato seja capaz de aferir a existência de estado de necessidade, bem como a teoria justificadora de seu pensamento.

    Conforme ensina Rogério Sanches Cunha, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral (5.ed. Salvador:Juspodivm, 2017, p.282), a análise do fato necessitado impõe a averiguação da proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado, existindo duas teorias a respeito do tema:

    1) Teoria diferenciadora: se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    2) Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (excludente da ilicitude).

    Assim, observamos que Possidônio, buscando salvaguardar seu patrimônio, violou a integridade física de Típico, sendo, portanto, o patrimônio um valor menor que a integridade física. Segundo a teoria diferenciadora, Possidônio agiu em estado de necessidade exculpante, de modo que haverá a exclusão de sua culpabilidade, em virtude de o bem protegido ser de valor menor que o sacrificado.

    GABARITO: LETRA D

    GRIFOS MEUS.

  • estado de necessidade é brincadeira

  • Fico com o bom e velho MASSON: O CP adotou a teoria unitária, somente admitindo estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude). No caso em tela, há crime, com base no art. 24., § 2º, do CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • A despeito do comentário da Renata Andreoli, acredito que se trata de legítima defesa e não de estado de necessidade. O que se tem é uma agressão e não uma situação de perigo/risco ao bem jurídico. Ademais, é justamente a dispensabilidade do commodus discessus (da legítima defesa) que autoriza uma agressão á integridade física em defesa do patrimônio.

  • Teoria Diferenciadora: Se o bem jurídico sacrificado for de menor valor ou valor igual ao bem jurídico protegido haverá estado de necessidade como excludente de ilicitude, chamado de estado de necessidade justificante.

    Se o bem jurídico sacrificado for de valor maior que o bem jurídico protegido, a doutrina chama de estado de necessidade exculpante, havendo exclusão da culpabilidade.

    Embora, não seja adotada a teoria diferenciadora, é a resposta da questão.

    GAB D.

    Obs: O Brasil adotou a teoria unitária, não havendo estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade como excludente da ilicitude. Sendo o bem sacrificado de maior valor que o bem protegido, deverá o individuo responder pelo crime, mas há causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do artigo 24 do CP.

  • Aos colegas que levantaram a possibilidade de ser legítima defesa:

    Vejam que o enunciado da questão diz que Típico estava "um tanto quanto embriagado", e "Possidônio, a fim de fazer parar a ação de Típico, agarra uma das cadeiras de metal do bar e desfere um violento golpe contra as costas de Típico, fazendo com que este caia desmaiado no solo, com a clavícula quebrada".

    Então, se houvesse alguma alternativa que constasse "legítima defesa", até poderíamos marcá-la como correta, porém, com certa cautela. Isso porque é possível reagir por meio de legítima defesa contra ato de bêbado que esteja com a capacidade comprometida, mas desde que não haja excesso na reação, pois se agir além do necessário, responderá. A legítima defesa fica condicionada a limitações ético-sociais. (Sobre o assunto, veja a Q818945).

  • Exculpante? meu deus.

  • 1.      Teoria Unitária – para esta teoria o estado de necessidade sempre será justificante como causa de exclusão da ilicitude, nesta teoria o bem protegido é de maior valor ou de igual valor ao sacrificado. O art. 24 do CP não considera expressamente o balanço de bens, exigindo, apenas, o critério da razoabilidade. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    2.      Teoria Diferenciadora: Esta teoria diferencia dois tipos de estados de necessidade:

    a) Estado de necessidade justificante: ocorre quando o bem protegido vale mais que o bem sacrificado. É portanto uma causa excludente da ilicitude. Ex: Protege vida sacrificando o patrimônio.

    b) Estado de necessidade exculpante: ocorre quando o bem protegido vale igual ou vale menos que o bem jurídico sacrificado. É causa de exclusão da culpabilidade.

    E se o bem jurídico protegido valer menos que o bem sacrificado?

    Nesse caso, adota-se o §2º do art. 24 do CP tendo o agente a pena reduzida de 1 a 2 terços

  • Só eu que entendi que nenhuma opção está correta, visto que se trata de legítima defesa e não estado de necessidade?

  • Pensei que Estado de Necessidade Exculpante se aplicaria apenas no PENAL MILITAR...

  • Exato, Crisleno, segundo Masson (em aula), a teoria diferenciadora aplica-se só no direito penal militar, sendo que o CP adotou a teoria unitária..... questão nada a ver!

  • Pandemônio

  • Em breves palavras:

    TEORIA DIFERENCIADORA

    Baseada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    1.Estado de Necessidade Justificante: BEM SACRIFICADO DE VALOR IGUAL OU INFERIOR.

    2.Estado de Necessidade Exculpante: BEM SACRIFICADO DE VALOR SUPERIOR.

    O Estado de necessidade JUSTIFICANTE se refere à causa EXCLUDENTE DE ILICITUDE, enquanto o Estado de Necessidade EXCULPANTE enquadra-se como EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, em face da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • Até revisei meu material, mas é isso mesmo.

    CP adota teoria unitária:

    Estado de necessidade JUSTIFICANTE - sacrifica bem de menor ou igual valor para salvar de maior/igual valor

    Ex: "destruo" carro para "salvar" vida

    "destruo" vida para "salvar" vida.

    Estado de necessidade EXCULPANTE - é proibido no direito penal, que é o sacrifício de bem de maior valor para salvar bem de menor valor.

    Ex: "destruo" vida para "salvar" carro

  • Até o professor falhou...

  • Estado de necessidade justificante:

    O bem preservado é de valor igual ou maior do que o bem sacrificado

    Estado de necessidade exculpante :

    O bem preservado é de valor = ou menor do que o bem sacrificado.

    Ex.1 João, que ia passando na rodovia, quebrou a porta do carro de Maria, o qual tava pegando fogo, a fim de salvá-la. E.D. JUSTIFICANTE, pois a vida é maior que o objeto sacrificado.

    PM BAHIA 2019

  • Não pode ser legítima defesa, porque legitima defesa é só em caso de agressão contra a pessoa, se a agressão foi contra bem, só pode ser estado de necessidade.

  • O bacana é ver a banca cobrar para uma situação comum uma teoria adotada pelo CPM. Ou seja, sem haver crime militar próprio ou impróprio adotando a teoria Diferenciadora. "Bem técnico" mesmo ........

  • Entre as opções, a letra D é a menos errada, pois para mim isso é legítima defesa...

  • complemento ...

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo, para absolver o réu da prática dos delitos de lesão corporal e ameaça, com fundamento no art. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA DO PATRIMÔNIO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - AFASTAMENTO, POR IGUAL, DO CRIME DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. 1. Havendo elementos, no sentido de que a ação do agente visou impedir a ocorrência de dano em seu patrimônio, está caracterizada a excludente da legítima defesa. 2. Tratando-se de crime de ameaça, cuja prática não restou suficientemente comprovada, é de se promover a absolvição, em homenagem a máxima in dubio pro reo. (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1351999-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Campos Marques - Unânime - - J. 06.08.2015)

    (TJ-PR - APL: 13519998 PR 1351999-8 (Acórdão), Relator: Campos Marques, Data de Julgamento: 06/08/2015, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 1630 18/08/2015)

  • Como assim? A Teoria adotada pelo CPB não é a Unitária?

  • As próprias alternativas põem a resposta em evidência. Se é a teoria diferênciadora, trata-se por de excludente de culpabilidade, se é excluidente de culpabilidade, então é estado de necessidade exculpante.

  • ➩ No Estado de necessidade se deve fazer uma ponderação de bens, proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado. Para resolver esse tema, há duas teorias:

    ⇰ A 1ª teoria, adotada na Alemanha, é a teoria diferenciadora, que diferencia os bens jurídicos sacrificados:

    I ⋯ se o bem jurídico sacrificado for de IGUAL ou MENOR valor que o bem jurídico protegido, estamos diante do estado de necessidade JUSTIFICANTE, que exclui a ilicitude

    II ⋯ se o bem jurídico sacrificado for de MAIOR valor que o bem jurídico protegido, estamos diante do estado de necessidade EXCULPANTE, que exclui a culpabilidade

    ⇰ A 2ª teoria, adotada no BRASIL, é a teoria UNITÁRIA, que entende que a unica possibilidade é de sacrificar bem de valor IGUAL ou MENOR que o bem jurídico protegido, sendo que o bem de MAIOR valor será SEMPRE PRESERVADO.

  • erva daninha mal fumada.

  • Teorias sobre o estado de necessidade –

    Teoria Unitária (adotada pela CP). JUSTIFICANTE: somente exclui a ilicitude se o bem protegido for de valor superior ou equivalente ao bem sacrificado. Se o bem sacrificado for de valor inferior, poderá haver redução de pena, mas não exclui a ilicitude nem a culpabilidade.

    Teoria Diferenciadora (adotada pelo CPM). JUSTIFICANTE: exclui a ilicitude quando o bem for de valor superior ao do bem sacrificado. EXCULPANTE: aqui o bem sacrificado é de valor equivalente ou inferior ao do bem preservado, nesse caso, não exclui a ilicitude, mas exclui a culpabilidade.

    Meus resumos.

  • GABARITO: D

    A teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

  • Teoria diferenciadora: se o bem SACRIFICADO tiver valor igual ou inferior, exclui a antijuridicidade. Se tiver valor superior, exclui a culpabilidade.

  • Gabarito D.

    OBS: a questão nao disse que o CP adotou a teoria diferenciadora, até porque nem poderia. Ela só trouxe o entendimento à luz dessa teoria, que inclusive é adotada no Codigo Penal Militar.

  • Não vejo o motivo de se cobrar matéria doutrinária tão avançada, sendo que possui tão pouca relevância prática, devendo assim ficar a cargo de estudiosos e acadêmicos do Direito. No meu entendimento, é muito mais importante para o membro do Parquet ter conhecimento em disciplinas com efeitos práticos mais relevantes, tendo amplo conhecimento assim de informativos dos Tribunais superiores e disposições legais dos Códigos Penal e Processual, bem como de diplomas relacionados à área criminal. Dificuldades que ele realmente vai enfrentar em sua rotina de trabalho. Mas isso é apenas minha opinião pessoal, estudemos que o examinador não quer saber.

  • Na minha visão o enunciado traz hipótese de legítima defesa e não estado de necessidade.

  • No estado de necessidade, antes de se analisar o valor dos bens jurídicos ameaçado e sacrificado, deve-se perquirir a (in)evitabilidade da conduta lesiva. Ora, no caso da questão, não havia outro meio menos gravoso para fazer cessar o perigo? Parece que sim; logo, nem justificante, nem exculpante. Simplesmente não foram preenchidos os requisitos configuradores do estado de necessidade. Como é questão de concurso, marca-se a menos errada (no caso, a D).

  • Gabarito: D

    Na verdade, a questão queria saber se o candidato conhecia as teorias (unitária e difereciadora) e os seus efeitos.

    É indiferente, no caso da questão, a teoria que é adotada pelo CPP ou pelo CP.

    Bons estudos a todos!

  • No estado de necessidade exculpante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o preservado. A ilicitude é mantida, mas a culpabilidade poderá ser afastada, em face da inexibilidade de conduta diversa.

  • GAB. D

    TEORIA DIFERENCIADORA:

    JUSTIFICANTE - EXCLUI A ILICITUDE - O BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR MENOR OU IGUAL AO PROTEGIDO;

    EXCULPANTE - EXCLUI A CULPABILIDADE - O BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR MAIOR QUE O PROTEGIDO.

    COMPLEMENTANDO:

    TEORIA UNITÁRIA (ADOTADA PELO CP):

    JUSTIFICANTE - EXCLUI A ILICITUDE - O BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR MENOR OU IGUAL AO PROTEGIDO;

    REDUÇÃO DE PENA - SE O BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR MAIOR QUE O PROTEGIDO.

  • GABARITO: "D"

    Vamos lá.

    Na teoria diferenciadora (adotada pelo CPM "código penal militar") o estado de necessidade pode ser justificante ou exculpante.

    No estado de necessidade exculpante o bem jurídico sacrificado vale mais ou é igual ao bem jurídico preservado. Não obstante, o estado de necessidade justificante funciona como causa de exclusão da culpabilidade.

    No estado de necessidade justificante o bem jurídico sacrificado vale menos ou é igual ao bem jurídico preservado. Aqui há exclusão da ilicitude.

    Vamos ao exemplo.

    Concordam comigo que a integridade física de Típico vale mais que a integridade material do carro de Possidônio? Pois bem, aqui temos um estado de necessidade exculpante. Ok? Lembram qual o efeito do estado de necessidade exculpante perante a teoria diferenciadora? Isso mesmo, exclusão da culpabilidade.

    Observado isso, respondida a questão.

    Vamos a crítica: o CP atual não adotou a teoria diferenciadora, mas sim a unitária (onde o estado de necessidade funciona somente como causa de justificação). Diante do fato exposto na questão, não se aplica o CPM, mas o CP. No entanto, mesmo com o lastro fático, era possível responder a questão, pois em momento alguma ela trouxe a teoria unitária nas alternativas. Assim, não observo anulação.

  • Obrigada professora Maria Júlia aqui do Q concursos. Suas aulas maravilhosas, me ajudam muito, aqui nas questões.

    Gab.D

  • Absurda essa questão! Em prova objetiva ficar divagando sobre o que o examinador queria ou estava pensando é pedir para errar. Mas, enfim, parece que prova do MPE-PR o camarada tem que contar com um pouco de sorte mesmo.

  • Eu sei que é irrelevante para a discussão da questão, visto que as alternativas não trouxeram nenhuma menção à outra espécie de causa de exclusão da ilicitude, mas alguém poderia me explicar o por quê dessa situação não ser enquadrada como legítima defesa? Não faz sentido. O "perigo" foi provocado por uma agressão humana contra um bem jurídico de uma pessoa específica (no caso, o carro). Na minha concepção se trata de uma situação de excesso na legítima defesa, mas estado de necessidade? O perigo não foi causado por um fato da natureza ou por um animal, mas por uma "agressão humana" dirigida especificamente contra o proprietário do veículo. Eu vislumbrei todos os requisitos da legítima defesa.

  • Gabarito letra D

    Teoria Diferenciadora

    Segundo essa teoria, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude);

    se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    Fonte: Sanches. Manual de direito penal. parte geral. pág. 329

  • ESTADO DE NECESSIDADE CONTRA O AGRESSOR???

    Contra o agressor só caberia legítima defesa. E nesse caso, seria punido pelo excesso, já que não usou os meios necessários nem a forma moderada.

  • Desculpa Lúcio Weber , mas se o examinador tratou expressamente da teoria adotada na questão, não vejo problema algum ele cobrar uma teoria que não foi adotada no CP. Seria a mesma coisa que proibir fazer questões sobre a teoria extremada da culpabilidade porque o CP adotou a teoria limitada, não vejo lógica alguma nisso.

  • mesmo alterado o gabarito, eu discordo; a forma como foi colocada ter de supor que lesão leve é um bem jurídico superior ao dano ao patrimônio; a questão deveria trazer então se o bem protegido é maior ou menor que o sacrificado. Questões do MP sempre viajam na mainonese

  • Estado de Necessidade:

    O CP comum Adotou a Teoria Unitária (pouco importa o valor do bem jurídico, apenas incidirá a excludente de ilicitude).

    O CPM Adotou a Teoria Diferenciadora e se perfaz sobre duas modalidades:  

    Exculpante: o bem jurídico sacrificado era maior que o bem jurídico protegido. Nesse caso isenta a pena, pois EXCLUI A CULPABILIDADE.

     

    Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Nesse caso exclui o crime pois é causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • estado de necessidade exculpante===exclui a culpabilidade

    estado de necessidade justificante===exclui a ilicitude

  • Fiquei confusa, mas é isso, de forma rápida e direta:

    é EXCULPANTE porque o bem jurídico SACRIFICADO (Típico) é MAIOR que o bem jurídico protegido (CARRO - patrimônio).

  • Legítima defesa.... Estado de necessidade e exculpante ainda por cima é forçar de mais a barra

  • PERIGO ATUAL (não é suficiente o conhecimento objetivo da situação de perigo, sendo necessário que o agente aja com o objetivo de salvar um bem próprio ou alheio do perigo)

    DIREITO SEU ou DE OUTREM

    SOPESAMENTO DE BENS JURÍDICOS RELEVANTES (é indiferente que a situação de perigo tenha sido causada por conduta humana ou decorra de fato natural, sendo suficiente que o exercício da ação de salvaguarda não se caracterize como uma reação contra o agressor, porque isso configuraria legítima defesa)

    INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO

    IRRAZOÁVEL: DIMINUIÇÃO DE 1/3 à 2/3 (quando não houver proporcionalidade)

    TEORIA UNITÁRIA (ou seja, o estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta)

    #EXTRA: TEORIA DIFERENCIADORA (é aquela que diferencia o estado de necessidade contra bem inferior ou de igual valor, caso em que exclui a ilicitude, do estado de necessidade contra bem de superior valor, caso em que exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa) = CÓDIGO PENAL MILITAR USA TEORIA DIFERENCIADORA

  • Objetividade, galera!

    1) Teoria diferenciadora:

    se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente da ilicitude);

    se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    2) Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (excludente da ilicitude).

  • na minha opinião trata-se de legítima defesa e não estado de necessidade. Agressão injusta a um bem jurídico realizada por uma pessoa. Nesse caso seria legitima defesa excessiva em sua forma intensiva. Até acertei por exclusão, mas não concordo com o gabarito.

  • EXCESSO EXCULPANTE

    Alteração psicológica profunda no momento da reação. O indivíduo age acobertado por uma excludente. Todavia, dado o estresse psicológico e repentino, age em excesso e vem praticar fato típico e ilícito. Parte da doutrina entende que o excesso exculpante pode funcionar com uma causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE.

    EXCLUI A CULPANTE

    Bons Estudos!

  • Trata-se de exculpante, pois o bem jurídico preservado (propriedade) tem valor inferior que o sacrificado.

    Logo, deve responder pelo excesso cometido, conforme previsão do art. 24, § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Além disso, segue o que o Cleber Masson afirma sobre o tema da excludente de culpabilidade x ilicitude: "(...) o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido. Não se caracteriza a excludente da ilicitude, e sim uma causa de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa."

  • Para Teoria Unitário teríamos redução de pena :   art. 24 § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
  • GABARITO: Letra D

    Quando se fala em estado de necessidade, temos duas teorias: a unitária (adotada pelo CP) e a diferenciadora.

    >> Para esta (DIFERENCIADORA), o estado de necessidade pode ser justificante, quando afasta a ilicitude, ou exculpante, quando atinente à culpabilidade.

    >> Já para a (UNITÁRIA), todo estado de necessidade é, simplesmente, justificante, eliminando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. 

    TEORIA DIFERENCIADORA: Reconhece o estado de necessidade justificante (sacrifica bem de menor ou igual valor ao bem protegido) e o estado de necessidade exculpante (sacrifica bem de maior valor do que o bem protegido – EXCLUI A CULPABILIDADE).

    • Essa teoria somente encontra ressonância do Código Penal Militar.

    TEORIA UNITÁRIA: Somente reconhece o estado de necessidade justificante (sacrifica bem de menor ou igual valor ao bem protegido), de modo que se o agente sacrificar bem jurídico, visando salvaguardar outro de valor MENOR (ex. um animal em detrimento de uma pessoa), somente haverá uma causa de redução de pena

    • A teoria unitária foi adotada pelo Código Penal.
  • Também concordo com maurício, não vejo porque não há legítima defesa no caso, já que compreende todos os requisitos da justificante. lembrando que não necessita que a vítima seja humana, apenas a agressão realizada.

    Em outro norte, cabe salientar que no estado de necessidade a agressão não é direcionada a destinatário certo, no caso em apreço, o destinatário era evidente. Acertei, mas também não concordo com a questão.

  • a) Teoria Unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico seja de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. Exige apenas a razoabilidade na conduta do agente. Teoria adotada pelo CP;

    b) Teoria Diferenciadora: há estado de necessidade justificante no sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao do bem jurídico preservado. Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido. Não se caracteriza a excludente da ilicitude, e sim uma causa de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa;

  • E eu que achava trata-se de legítima defesa do patrimônio. Misericórdia...

  • É estado de necessidade exculpante (e não justificante) porque a integridade física do agressor é um bem jurídico de maior valor do que o patrimônio do ofendido.

    Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Foi a teoria adotada pelo CP em seu art. 24. Essa teoria admite somente o estado de necessidade justificante.

    Teoria diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude, ocorre quando o valor do bem é de valor igual ou inferior ao protegido) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade, ocorre quando o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao do bem jurídico protegido).

  • Claro q o carro novo de um trabalhador vale mais do que a clavícula de um invejoso. Estado de necessidade justificante que exclui a ilicitude. gabarito A. Fim

  • Apesar de não ser a teoria adotada pelo CP, achei a questão interessante.

  • lembrar sempre que na teoria diferenciadora E.N. EXCULPANTE - EXCLUI CULPA

  • CP adotou a teoria UNITÁRIA para o estado de necessidade - que considera o fato como JUSTIFICANTE -, assim, o bem sacrificado deve ser de valor menor ou igual.

    Caso o bem sacrificado seja de valor maior, o CP admite-se que haja redução da pena de 1 - 2/3.

    Se fosse adotada a teoria diferenciadora pelo CP (O QUE NÃO OCORREU), caso o bem sacrificado fosse de MAIOR valor a causa seria considerada exculpante e, assim, haveria exclusão da culpabilidade.

  • Complementando:

    "O CP de 1969 consagrou a chamada 'teoria diferenciadora', que distingue, conforme se trata de bem jurídico de valor igual ou inferior ao bem ameaçado. O art. 25 daquele diploma previa o estado de necessidade como excludente da culpabilidade nos termos seguintes: 'Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa à quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa. A Reforma de 1984 não acolheu tal orientação". René Ariel Dotti, Curso de direito penal.

  • De acordo com a teoria diferenciadora caracteriza estado de necessidade, porém, sendo causa excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Vale lembrar que o CP adota a teoria unitária, não sendo possível estado de necessidade exculpante, onde no caso em tela seria apenas causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3. No entanto, a teoria diferenciadora é adotada no CPM expressamente em seu art. 39.

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

  • Aqui na minha rua mora vários ''Típicos'' kkkkkkkk

  • O fato hipotetico descrito amolda-se muito mais a legitima defesa que ao estado de necessidade. Hà uma "injusta agressão" motivada pela inveja. Embora seja aplicavel tambem o Estado de Necessidade, em tese. Em tese pq o CPB não adota essa teoria diferenciadora.


ID
2896969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

.Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • Item errado, pois apesar de haver flagrante obrigatório aqui, não há que se falar em exercício regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.

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  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Excludentes de ilicitude: LEEE ----> excluem o crime

     

     Legítima defesa, Estado de necessidade, Estrito cumprimento do dever legal e o Exercício regular de direito.

     

     

    No caso da questão trata-se do estrito cumprimento do dever legal, porque os policiais tinham o dever de agir e realizar a prisão.

  • EXCLUDENTE: estrito cumprimento do dever legal.

  • GABARITO: ERRADO

     ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL,

    Que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.

  • Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito. ERRADO, O correto é:

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    Espero ter ajudado.

  • Tem a situação do e não ser o flagrante obrigatório.
  • Flagrante Obrigatório/compulsório - aquele inerente à atuação das Forças Policiais => Estrito cumprimento do dever legal;

    Flagrante Facultativo - aquele inerente à atuação de qualquer pessoa do povo => Exercício regular do dierito.

  • GABARITO: ERRADO

     ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL,

    Que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.

  • GABARITO ERRADO

    No caso em questão, trata-se da excludente de ilicitude denominada Estrito cumprimento do dever legal, prevista no art. 23, III do CP:

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    (...)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Eis o que dispõe o art. 301 do CPP, abaixo:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    No caso, trata-se de situação de flagrante obrigatório (compulsório), inerente à atividade policial, estando presente a excludente do estrito cumprimento de dever legal.

    Fosse, na questão, um particular, ter-se-ia presente a hipótese do exercício regular de direito, marcado pela hipótese do flagrante facultativo.

  • O colega Leandro Kaiser cita o caso do pugilista como exemplo de exercício regular de direito poder desferir golpes, porém considero equivocado, pois nesse caso do boxeador penso estar diante de uma atipicidade material. Regras do esporte que permitem lesionar não configuram crimes.

  • Para a autoridade é poder dever, então é estrito cumprimento de dever legal.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    O AGENTE PÚBLICO, NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES, NÃO RARAS VEZES É OBRIGADO, POR LEI ( EM SENTIDO AMPLO), A VIOLAR UM BEM JURÍDICO. ESSA INTERVENÇÃO LESIVA, DENTRO DE LIMITES ACEITÁVEIS, ESTARÁ JUSTIFICADA PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, NÃO SE CONSUBSTÂNCIANDO, PORTANTO, EM CRIME.

    IMAGINE-SE, A TÍTULO DE EXEMPLO, O POLICIAL QUE EMPREGA VIOLÊNCIA MODERADA (MAS NECESSÁRIA) PARA CONCRETIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DE PERIGOSO ASSALTANTE. A CONDUTA DO POLICIAL, APESAR DE TÍPICA (LESÃO CORPORAL) ESTARÁ JSUTIFICADA PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • É MUITO BOM APRENDER COM O COMENTÁRIOS DE VOCÊS...MUITO OBRIGADA DEUS OS ABENÇOE PELA AJUDA.

  • é cumprimento do dever

  • GABARITO - ERRADO

    Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O flagrante facultativo e o obrigatório fazem referência ao sujeito ativo da prisão, ou seja, aquele que efetua a prisão em flagrante.

    Consiste o flagrante facultativo na possibilidade de qualquer do povo efetuar a prisão daquele que está praticando o delito ou esteja em outra situação legítima de flagrante. Trata-se de hipótese de exercício regular do direito, atribuindo a faculdade de qualquer pessoa dar voz de prisão àquele que pratica (ou praticou) a infração penal. A situação está regulada no artigo 301, primeira parte, do Código de Processo Penal.

    Sobre o assunto, é o magistério de Renato Brasileiro de Lima: “Extrai-se do art. 301 do CPP que qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Percebe-se, pois, que o particular (inclusive a própria vítima) tem a faculdade de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Para o particular, portanto, a prisão em flagrante configura exercício regular de direito” (p. 1276).

    Imagine-se a seguinte situação: o proprietário de uma loja é vítima de um furto. Ao notar a subtração, quando o sujeito já estava em fuga, o proprietário, em perseguição imediata, consegue alcançar o autor do delito e detê-lo. Nessa hipótese, é facultado ao proprietário/vítima dar voz de prisão ao autor do delito e conduzi-lo, coercitivamente, se necessário for, até a delegacia de polícia. Trata-se, portanto, de exemplo de flagrante delito facultativo.

    A segunda espécie de flagrante é o obrigatório, compulsório ou coercitivo. Consiste na atuação coativa, isto é, compulsória, de certas pessoas, para prender aquele que está em situação de flagrante delito, consoante se depreende da parte final do artigo 301 do Código de Processo Penal. Essas pessoas são agentes públicos ligados às forças policiais, tais como policiais civis, militares, federais, rodoviários etc. Tais agentes tem o dever legal de efetuar a prisão daquele que está praticando (ou praticou) a infração penal. Para os demais agentes públicos, incluindo promotor de justiça e juiz de direito, não há a obrigatoriedade, mas, sim, mera faculdade.

    Para Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar dissertam que essa situação de flagrante “alcança a atuação das forças de segurança, englobando as policias civil, militar, rodoviária, ferroviária e o corpo de bombeiros militar (art. 144 da CF). Estas têm o dever de efetuar a prisão em flagrante, sempre que a hipótese se apresente (art. 301, in fine, CPP). Entendemos que esta obrigatoriedade perdura enquanto os integrantes estiverem em serviço. Durante as férias, licenças, folgas, os policiais atuam como qualquer cidadão, e a obrigatoriedade cede espaço à mera faculdade” (p. 463).

    https://jus.com.br/artigos/29437/das-especies-de-prisao-em-flagrante

  • Gabarito: Errado, uma vez que os policiais rodoviários são agentes públicos, logo se encontram abrigados pela excludente de ilicitude denominada estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular do direito (art. 23,III do CP): Está relacionado a pessoas comuns.

    Estrito cumprimento do dever legal (art. 23,III do CP): Decorre de lei. Destinado aos agentes públicos.

  • O crime de lesões corporais em eventos desportivos estão abarcadas pela excludente supralegal do CONSENTIMENTO DO OFENDIDO.

  • Para acrescentar algo aos comentários quase iguais, caso adotada a teoria da tipicidade conglobante, desenvolvida por E. R. Zaffaroni, o estrito cumprimento do dever legal seria hipótese de ATIPICIDADE, por ausência de antinormatividade.

  • Trata-se do estrito cumprimento do dever legal.
  • Inicialmente, há de se destacar que o SUJEITO ATIVO DA PRISÃO EM FLAGRANTE é a pessoa que efetua ou realiza a prisão de alguém que está em situação de flagrância.

    A propósito desse sujeito, assim dispõe o artigo 301, do CPP:

    "Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender

    quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    Note-se que o comando legal prevê claramente os casos em que ocorrerão uma faculdade e uma obrigatoriedade no que toca à realização de prisão, no estado de flagrância. Ou seja, quanto ao sujeito ativo da prisão, ele pode ser facultativo ou obrigatório.

    Para não alongar demais o comentário, colaciono um exemplo do entendimento doutrinário no caso em análise, vide:

    "NORBERTO AVENA (Processo Penal, 9ª edição, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017). “No tocante ao sujeito ativo, o flagrante classifica-se como facultativo ou obrigatório (art. 301 do CPP). Facultativo é quele que pode ser realizado por qualquer pessoa do povo ao perceber situação de flagrância, caso em que a privação da liberdade do flagrado e eventuais consequências físicas que lhe advenham em razão do uso de força (a necessária) para efetuar a prisão justificam-se na excludente de ilicitude do exercício regular de direito (art. 23, III, 2.ª parte, do CP).

    Obrigatório é aquele que deve ser realizado pela autoridade policial e seus agentes, sob pena de sanção disciplinar e, conforme o caso, responsabilidade penal. A ação de prender, neste caso, dá-se em nome do estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III, 1.ª parte, do CP)".

    Ressalte-se, por fim, que no caso de inobservância por parte do sujeito obrigatório nas questões afetas ao seu dever de ofício, sua responsabilidade poderá incidir em uma repercussão penal, sem prejuízo das medidas cíveis e administrativas eventualmente cabíveis.

  • ERRADO

     

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: é a ação realizada pelo particular.

    Exemplo: um lutador quebra o braço de outro lutador durante uma competição. Não haverá o crime de lesão corporal.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: é a ação realizada pelo agente público. 

    Exemploo agente da segurança pública aplica uma queda em um suspeito que está correndo para fugir do local do crime (flagrante). Não configurará o crime de lesão corporal as decorrentes dessa ação. 

     

    * Ambas configuram excludente de ilicitude.

     

    O estrito cumprimento de um dever legal está ligado ao desempenho e às ações necessárias para que o agente público pratique o ato legal, em nome da administração pública, mesmo que seja necessário fazer uso da força. A força deve sempre ser empregada de forma gradativa e proporcional à situação (uso progressivo ou escalonado da força). 

  • Flagrante obrigatório -> Autoridade policial e seus agentes -> DEVEM agir no estrito cumprimento do dever legal!

    Flagrante facultativo -> PODE qualquer do povo -> No exercício regular de direito!

  • Caracteriza-se por ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL.

  • GABARITO : ERRADO.

    Quem pode efetuar o flagrante?

    a) Qualquer do povo (facultativamente) = "flagrante facultativo" - exercício regular de direito; ou

    b) Autoridade policial e seus agentes = "flagrante obrigatório" - estrito cumprimento de dever legal.

  • No caso do flagrante OBRIGATÓRIO, os agentes policiais estarão abrigados pelo estrito cumprimento do dever legal. Por sua vez, para os particulares (flagrante FACULTATIVO), estarão sob resguardo do exercício regular do direito

  • O gabarito da questão é o ERRADO

    Dissecando a frase:

    "o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito."

    A questão avalia o conhecimento sobre o que é um flagrante obrigatório e sobre a natureza da excludente de ilicitude.

    Flagrante Obrigatório> como o próprio nome diz, ele é obrigatório, e é realizado por uma autoridade legal que tem o dever de fazê-lo.

    Flagrante facultativo > qualquer pessoa pode fazer, mas não é obrigada a isso.

    Em ambos os casos o uso da força é legitimado por ter sua ilicitude excluída, contudo as modalidades de exclusão de ilicitude variam nos dois casos.

    No caso do flagrante facultativo, trata-se de exercício regular de direito, quando o cidadão está apenas exercendo o seu direito.

    No caso do flagrante obrigatório, como é a situação descrita na questão, a excludente de ilicitude é a de estrito cumprimento de um dever legal, ou seja, a autoridade está apenas cumprindo o seu dever. É nesse aspecto que a afirmativa está errada.

    Pessoal, depois deem uma passada no meu blog:

  •  Estrito cumprimento do dever legal

    EX.:  O Policial tem o dever legal de manter a ordem pública. 

    Se alguém comete crime, eventuais lesões corporais praticadas pelo policial (quando da perseguição)

     não são consideradas ilícitas, pois embora tenha sido provocada lesão corporal (prevista no art. 129 do CP), 

    o policial agiu no estrito cumprimento do seu dever legal. 

  • CP,

    Exclusão de ilicitude                         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:                           

    I - em estado de necessidade;                              

    II - em legítima defesa;                            

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Lembrando que se a pergunta fosse acerca de um possível auto de resistência da PRF, a excludente seria - em legítima defesa, pois nenhum agente público tem o dever de matar, pois o poder de polícia repressivo, destinado à restrição do uso de bens, exercício de direitos e atividades privadas não tem o condão de atingir um bem jurídico indisponível como a vida.

  • Para facilitar:

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO (realizado pelos agentes de segurança pública): Se é obrigatório, trata-se de um DEVER. Logo, "estrito cumprimento de um DEVER legal”.

    FLAGRANTE FACULTATIVO (pode ser exercido por qualquer do povo): Se é facultativo, trata-se de um DIREITO, o qual eu escolho exercer ou não. Logo, "exercício regular de um DIREITO"

    GAB: E

  • O correto seria: Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Há várias questões nesse modelo, que tenta induzir a ocorrência de exercício regular de um direito, quando na verdade é estrito cumprimento do dever legal;

  • Exercício Regular de Direito: Prática de um fato típico, pelo agente autorizado, por um direito, entendido em sentido amplo, abrangendo todas as formas de direito subjetivo, penal ou extrapenal. Ex. colocar lanças no portão com a intensão de repelir o invasor ( obedecendo a normas técnicas e ofendículo ser razoável e moderado). Obs. Doutrina não é unânime.

    Estrito cumprimento do dever legal: Prática de um fato típico por força do cumprimento do dever legal, dever de agir, sempre em nome da lei.

    (NOÇOES DE DIREITO PENAL- VESTCON)

  • Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

  • parabéns para todos os cometários teóricos, mas de forma resumida e popular..

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL = O GAFANHOTO ESTÁ TRABALHANDO ( AGENTE DO ESTADO )

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = O GAFANHOTO TÁ DE BOA ( CIDADÃO COMUM )

    É NOIX ; )

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Age acobertado por esta excludente aquele que pratica fato típico, mas o faz em cumprimento a um dever previsto em lei. Assim, o Policial tem o dever legal de manter a ordem pública. Se algum comete crime, eventuais lesões corporais praticadas pelo policial (quando da persegui-lo) não são consideradas ilícitas, pois embora tenha sido provocada lesão corporal (prevista no art. 129 do CP), o policial agiu no estrito cumprimento do seu dever legal.

    CUIDADO! Quando o policial, numa troca de tiros, acaba por ferir ou matar um suspeito, ele n‹o age no estrito cumprimento do dever legal, mas em legítima defesa. Isso porque o policial só — pode atirar contra algum quando isso for absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si ou contra terceiros.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS (2019)

  • A partir do caso concreto descrito, a questão pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das excludentes da ilicitude.
    Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.
    Age no exercício regular de um direito aquele que a lei permite que aja, como um qualquer do povo, que presenciando situação de flagrância, dá voz de prisão ao flagranteado, abarcado pela regra do art. 301 do CPP.

    GABARITO: ERRADO.

     
  •  O Exercício Regular de Direito e o Estrito Cumprimento do Dever Legal, na Teoria da Tipicidade Conglobante (não adotado no Código Penal) excluem a Tipicidade.

    OBS: Funcionário público, no exercício de sua função, nunca alega o Exercício Regular de Direito! Alega sempre o Estrito Cumprimento do Dever Legal. 

    ATENÇÃO: O policial não pode matar alguém alegando estrito cumprimento de um dever legal, porque não existe lei determinando que se mate ninguém. Poderá, entretanto, a depender da situação, alegar legítima defesa. 

  • O agente estando incorrendo em descriminantes putativas/ excludentes de ilicitudes responderá pelos excessos delas decorrentes sejam culposos ou dolosos.

  • gabarito: ERRADO

    exercício regular de direito= BOXEADOR

    estrito cumprimento dever legal= policial, oficial de justiça

  • essa foi boa cespe regular prf tmj

  • Cespe, DIABA! Tá afobada? Vem tranquila...

  • ERRADO. A excludente de ilicitude que poderá ser invocada pelos policiais é o ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL. Ademais, vale dizer que, no caso apresentado, está presente a hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO.

  • É temerário afirmar que eventuais consequências físicas da prisão em flagrante seriam, genericamente, abrangidas pela excludente de ilicitude, pois tudo deve ser ponderado a luz do Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, para que se possa punir os excessos.

  • vou problematizar...

    considerando que ocorreu uma das hipoteses que autorizam o uso de algemas... e se a pessoa que fez o flagrante fosse um cidadão comum? seria exercício regular de direito se fuga ou resistência, né?

  • Trata-se do estrito cumprimento de dever legal, uma vez que, os agente são obrigados a cumprir a norma legal.

  • Agente/Autoridade=Estrito cumprimento do dever legal (é a função deles)

  • Estrito cumprimento do dever legal = agente público no exercício das funções (Ex. Policiais)

    Exercício regular de direito = particular no exercício de conduta legal (Ex. desforço possessório)

    Gabarito E

  • Flagrante obrigatório:Policiais

    Flagrante alternativo:Cidadãos

  • A resposta certa seria... Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular do direito são a treladas a "regra do jogo". EX: UFC

  • Devo  ter dado um tilte ao dizer que estava certa.Ja pensou se eu erro na prova!

  • Não é caso exercício regular de do direito,que se enquadra a todos, mas sim de estrito cumprimento de dever legal do agente.
  • Desculpem a minha ignorância, mas as excludentes de ilicitude admite prisão em flagrante? Ou eu estou confundindo as coisas?

  • GAB 'ERRADO'

    Flagrante Próprio: dever legal - possibilidade de excludente de ilicitude pelo Estrito Cumprimento do Dever. Salvo excesso punível. (Agente da Segurança Pública)

    Flagrante Impróprio: qq do povo - possibilidade de excludente de ilicitude pelo Exercício Regular do Direito.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Estrito cumprimento do dever legal!!!

  • flagrante facultativo - exercício regular de direito. (qualquer pessoa)

    flagrante obrigatório - estrito cumprimento de dever legal. (autoridade legal)

  • Só para complementar, o terceiro que ajuda quem age em estrito cumprimento do dever legal é acobertado por tal causa excludente ilicitude.

  • Para começar nem flagrante era. Bloqueio policial posterior não é considerado flagrante.

  • ERRADO

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • O colega falou que não era flagrante, mas se esqueceu que na questão fala de uma arma de fogo, se caso a mesma mantivesse o estrito cumprimento do dever legal o flagrante seria obrigatório, atenção.

  • O flagrante narrado se trata de um flagrante obrigatório que é acobertado pela excludente de ilicitude estrito cumprimento de um dever legal. O flagrante facultativo é acobertado pelo excludente de ilicitude exercício regular de um direito. 

  • Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

    Age no exercício regular de um direito aquele que a lei permite que aja, como um qualquer do povo, que presenciando situação de flagrância, dá voz de prisão ao flagranteado, abarcado pela regra do art. 301 do CPP.

    ERRADO

  • Terão agido em cumprimento de dever legal!!!

  • Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

    Age no exercício regular de um direito aquele que a lei permite que aja, como um qualquer do povo, que presenciando situação de flagrância, dá voz de prisão ao flagranteado, abarcado pela regra do art. 301 do CPP.

    Fonte: Professora Juliana Arruda.

  • Estrito Cumprimento de Dever Legal

    A ação é determinada por lei.

    Exercício Regular de um Direito

    A ação é permitida por lei .

  • Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito (estrito cumprimento do dever legal).

    Obs.: Decreto-Lei 2.848/40, art. 23, inciso III. Estrito cumprimento do dever legal: dever imposto por Lei. Exercício regular de direito: desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada em Lei.

    Gabarito: Errado.

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL.

    Bons estudos...

  • Parece uma questão simples, e realmente é. Para quem estudou com atenção, caso contrário bate um a duvida...

  • Exercício regular de direito seria um particular prender em flagrante. (qualquer do povo pode prender).

  • Dois erros

    Primeiro : a questão diz que é exercício regular de direito, mas, na verdade, é cumprimento de um dever legal.

    Segundo: o excesso da força irá fazer o praticante do ato ser responsabilizado.

    PM/BA 2020

  • COMENTÁRIOS: Como falamos na parte da teoria, o flagrante classificado como obrigatório (feito por policial) é causa de exclusão da ilicitude por estrito cumprimento do dever legal.

    Já o flagrante facultativo (realizado por particular) é causa de exclusão da ilicitude por exercício regular de direito.

    Lembre-se: O policial deve e o particular pode prender quem esteja em situação de flagrante delito.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Errado. Trata-se de hipótese de estrito cumprimento de dever legal.

  • Pegadinha clássica das bancas: trocar estrito cumprimento de um dever legal (exemplo: prender alguém) por exercício regular de um direito (exemplo: poder praticar lesão corporal durante uMa luta de MMA).

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal: Os agentes públicos/ Compulsoriedade - dever

    Exercício Regular de Direito: O cidadão comum/ Facultatividade – direito

    O particular pode alegar estrito cumprimento de dever legal?

    Corrente 1 (Mirabete): essa descriminante é exclusiva de agentes públicos, abrangendo o particular somente quando no exercício da função pública. Ex.: mesário. 

    Corrente 2 (Flávio Monteiro de Barros): entende que particular também pode invocar essa descriminante (majoritária). Ex.: advogado que se recusa a depor em juízo em virtude do sigilo profissional. Nada impede que possa ser aplicada ao cidadão comum, quando atuar, claro, sob a imposição de um dever legal. Lembra-se com frequência, como exemplo, o dever que têm os pais de guarda, vigilância e educação do filhos.

    Fonte: CiclosR3

  • ERRADO

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    Bons Estudos.

  • estrito cumprimento do dever legal

  • POR MAIS COMENTÁRIOS RÁPIDOS E OBJETIVOS!

    O QUE A QUESTÃO DIZ É SOBRE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL!

  • Estrito cumprimento do dever legal --> atos do agente público

    Exercício regular de direito --> atos do particular autorizados por lei

    Ano: 2013  Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia

    O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos na lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, e ao reconhecimento de pessoas e de coisas, no curso do inquérito policial, encontra-se amparado pelo exercício regular de direito, respondendo criminalmente nos casos de excesso doloso ou culposo.

    ERRADO

  • Estrito do cumprimento do dever legal.

    Gab: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Galera, pensa assim. O agente de polícia tem o direito de agir? Não, isso é um dever inerente ao cargo. Logo, temos a figura do estrito cumprimento de um dever legal.

  • A polícia não tem o DIREITO de prender, ela tem o DEVER.

    -Constitucional

  • A partir do caso concreto descrito, a questão pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das excludentes da ilicitude.

    Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

    Age no exercício regular de um direito aquele que a lei permite que aja, como um qualquer do povo, que presenciando situação de flagrância, dá voz de prisão ao flagranteado, abarcado pela regra do art. 301 do CPP.

    GABARITO: ERRADO.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • FLAGRANTE NÃO É OBRIGATÓRIO... É IMPRÓPRIO - OCORREU PERSEGUIÇÃO APÓS O COMETIMENTO DO CRIME.

  • FLAGRANTE NARRADO É IMPRÓPRIO, E NÃO OBRIGATÓRIO, POIS OCORREU PERSEGUIÇÃO LOGO APÓS COMETIMENTO DO CRIME, OK!

  • O flagrante não é Impróprio como estão dizendo e sim Presumido, Ficto....Pois não houve perseguição imediata.

    Houve um bloqueio Policial em que os meliantes foram surpreendidos, logo depois, em posse dos objetos do crime.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Errado, não é estrito cumprimento de um dever legal, mas sim Estrito cumprimento de um dever Legal.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E O FLAGRANTE AI É PRESUMIDO OU FICTO...NÃO IMPRÓPRIO
  • Flagrante Impróprio : Quando ocorre perseguição

    Flagrante Presumido : Sujeito é encontrado após o crime com instrumentos que façam presumir ser ele o autor do crime .

    Gab : E

  • Deveria haver a opção de dar deslike nos comentários , são cada pérola aqui que Deus nos livre !
  • ERRADO

    Ao invés de "exercício regular de direito " , substitui por "Cumprimento de um dever legal"

  • Diferença entre flagrante obrigatório e flagrante facultativo

    CPP - Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Qualquer do povo PODERÁ --> Flagrante FACULTATIVO

    Autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO --> Flagrante OBRIGATÓRIO

    Diferença entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito:

    Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, IV, CP): É a ação praticada por um dever imposto em lei. Ex.: Policial que prende foragido e causa lesões corporais devido à resistência.

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP): É a prática de uma conduta permitida em lei. Ex.: tratamento médico.

  • ERRADO.

    É estrito cumprimento de dever legal.

  • Decorem:

    - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO (POLICIAL), EXCEÇÃO: MORTE = LEGÍTIMA DEFESA;

    - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: PRATICADO POR PARTICULAR.

  • ERRADA,

    BIZU...GALERA... ESTRITO CUMPRIMENTO do DEVER LEGAL....

    LEMBRAR DE LEI, LEGALIDADE... (Servidor que cumpre a LEI, está agindo de acordo com a LEGALIDADE).

    Bons estudos.

  • Gabarito - Errado.

    Apesar de haver flagrante obrigatório, não há que se falar em exercício regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma excludente de ilicitude,prevista no art. 23,IIIdo CP.

  • O uso da força no Flagrante Obrigatório - realizado pela polícia - é Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Já o uso da força no Flagrante Facultativo - feito por qualquer do povo - é Exercício Regular do Direito.

  • A Polícia Rodoviária federal, assim como as demais instituições policiais, são ''pagas para defender a sociedade'', assim entende-se melhor o instituto do Estrito Cumprimento do Dever Legal.

  • errado. estrito cumprimento do dever legal
  • A partir do caso concreto descrito, a questão pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das excludentes da ilicitude.

    Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

    Age no exercício regular de um direito aquele que a lei permite que aja, como um qualquer do povo, que presenciando situação de flagrância, dá voz de prisão ao flagranteado, abarcado pela regra do art. 301 do CPP.

    GABARITO: ERRADO.

  • Estrito cumprimento do dever legal = Atuação de agente público

    Exercício regular de direito = Atuação de um particular

  • I. Flagrante facultativo: exercício regular de direito (Art. 301, CPP).

    II. Flagrante obrigatório: estrito cumprimento de dever legal (Art. 301, CPP).

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal (obrigatório);

    Avante!

  • Pessoal, vamos começar a reportar abuso dos comentários da galera vendendo curso e mapa mantal. Isso polui os comentários e atrapalha quem tem realmente um objetivo.

  • CPP - Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Qualquer do povo PODERÁ --> Flagrante FACULTATIVO

    Autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO --> Flagrante OBRIGATÓRIO

    Diferença entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito:

    Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, IV, CP): É a ação praticada por um dever imposto em lei. Ex.: Policial que prende foragido e causa lesões corporais devido à resistência.

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP): É a prática de uma conduta permitida em lei. Ex.: tratamento médico.

  • Item errado, pois apesar de haver flagrante obrigatório aqui, não há que se falar em exercício

    regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma

    excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.

    GABARITO: Errada

  • Exercício regular de direito, seria para o caso do civil.

  • Item errado, pois apesar de haver flagrante obrigatório aqui, não há que se falar em exercício regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

    Flagrante Obrigatório/compulsório - aquele inerente à atuação das Forças Policiais => Estrito cumprimento do dever legal;

    Flagrante Facultativo - aquele inerente à atuação de qualquer pessoa do povo => Exercício regular do dierito.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: é a ação realizada pelo agente público. 

  • Gabarito errado.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Dica!

    --- >  Exercício regular de direito: é discricionária a efetuação da prisão.

    > Cidadão comum.

    --- > Estrito cumprimento do dever legal: Tem obrigação de efetuar a prisão.

    > Autoridade policial.

    art. 23, III do CP

  • Trata-se da excludente de ilicitude (antijuridicidade) estrito cumprimento do dever legal, que, de acordo com a tipicidade conglobante (proposta Zafaronni) foi deslocada para o fato típico, logo, essa conduta sequer seria típica, que dirá antijurídica.

  • Gab E, a excludente de que trata o texto é o estrito cumprimento do dever legal.

    Abraços!

  • Errado.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP).

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • Policiais estavam em atividades em prol da Lei. De sorte, agem em estrito cumprimento do dever legal!

    Lembrem -se dos filmes Westerns!

    Gab: Errado

  • Item errado, pois apesar de haver flagrante obrigatório aqui, não há que se falar em exercício regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Lembrando que se houver troca de tiros e um policial acabar matando o criminoso, será legitima defesa! pois não é permitido matar por lei, salvo guerra declarada.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

    Atuação dentro dos parâmetros e determinações legais. Em algumas situações, é exigido que agentes públicos ofendam bem jurídicos alheios, mas eles estarão acobertados por excludente de ilicitude.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL --> AGENTE PÚBLICO QUE A LEI OBRIGA A FAZER

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO ----> PRATICADO POR PARTICULAR

  • Flagrante Obrigatório/compulsório - aquele inerente à atuação das Forças Policiais => Estrito cumprimento do dever legal;

    Flagrante Facultativo - aquele inerente à atuação de qualquer pessoa do povo => Exercício regular do direito.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - VEM DE LEI, DECRETOS, PODER DE POLÍCIA E OUTRAS NORMAS EM SENTIDO AMPLO - É UM PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO. NÃO É UMA FACULDADE.

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - É UMA FACULDADE.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PRATICADO POR UM AGENTE PÚBLICO.

  • Estrito cumprimento do dever legal!

  • Flagrante Obrigatório/compulsório - aquele inerente à atuação das Forças Policiais => Estrito cumprimento do dever legal;

    Flagrante Facultativo - aquele inerente à atuação de qualquer pessoa do povo => Exercício regular do direito.

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito. ERRADA.

    ----------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada Estrito cumprimento do dever legal. CERTO.

    ----------------------------------------

    CPP.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Dica!

    --- > Exercício regular de direito: é discricionária a efetuação da prisão.

    > Cidadão comum.

    --- > Estrito cumprimento do dever legal: Tem obrigação de efetuar a prisão.

    > Autoridade policial.

    ----------------------------------------

    CP

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Se ligue, vem aqui comigo.

    Exercício regular do direito = O pulgilista faz o que para estar em boa forma? EXERCÍCIO

    Estrito do cumprimento do dever legal = Vc, PRF, o que vc cumpre? ORDENS

    Ligue o ESTRITO ao funcionário e o EXERCÍCIO ao pulgilista.

  • GAB: E (ECDL).

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    1 - Estado de Necessidade = Perigo atual / perigo inevitável / proteção de bem jurídico de igual ou maior valor

    2 - Legítima Defesa = Repelir Injusta agressão

    3 - Estrito Cumprimento do Dever Legal = Atuação de um Funcionário Público

    OBS: se houver morte, será Legítima Defesa, ou seja, se cometido por funcionário público e houver morte não será Estrito Cumprimento do Dever Legal, mas sim Legítima Defesa.

    4 - Exercício Regular de Direito = Atuação de um Particular

    OBS: O flagrante narrado se trata de um flagrante obrigatório que é acobertado pela estrito cumprimento de um dever legal, ou seja, atuação de um Funcionário Público (os PRFs)

    O flagrante facultativo é acobertado pelo exercício regular de um direito, ou seja, atuação de um Particular.

    QUESTÃO ERRADA. Pelo motivo dela dizer "...abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito". Em que deveria ser ...abrigadas pela excludente de ilicitude denominada ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Exercício regular de direto se aplica aos particulares, por exemplo, esportes envolvendo lutas, como o box.

  • Errado

    Pois apesar de haver flagrante obrigatório aqui, não há que se falar em exercício regular de direito, mas ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, que é também uma excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III do CP.

    #PERTENCEREMOS

    Comentário do estratégia concursos

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • Se o item falar sobre a atuação de agentes públicos sempre será ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Pessoal, trata-se de estrito cumprimento do dever legar e não exercício regular de direito.

    GABARITO: ERRADO

  • Estrito cumprimento do dever legal: Associado ao agente publico

    Exercicio regular de direito: Associado ao particular

  • errei, fui ler rápido dá nisso .
  • Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL...

    FORÇA E HONRA

    DEPEN 2021...

  • ATOS DO AGENTE PÚBLICO

    Se o item falar sobre a atuação de agentes públicos sempre será ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    DIFERENÇA ENTRE

    Estrito cumprimento do dever legal: Associado ao agente publico

    Exercicio regular de direito: Associado ao particular

  • NEGATIVO.

    ____________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    ___________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    BONS ESTUDOS!

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL= policial

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: particular

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - VEM DE LEI, DECRETOS, PODER DE POLÍCIA E OUTRAS NORMAS EM SENTIDO AMPLO - É UM PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO. NÃO É UMA FACULDADE.

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - É UMA FACULDADE.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal → Praticado por agentes públicos, ou particulares exercendo função pública;

    Exercício regular do direito → Praticado, em geral, por particulares.

    Com isso tu acerta grande parte das questões relativas a esse assunto.

    Gab.: ERRADO

  • é uma ação realizada por Particular, fique atentos toda prova do Cespe tem uma questão de excludente de ilicitude, eles só altera as do Particular para o Estrito
  • Estrito cumprimento do dever legal: Prisão em Flagrante realizada por policial;

    Exercício regular de direito: Se realizada por qualquer do povo.

  • Flagrante PRÓPRIO Ainda está CONSUMANDO o crime

    Flagrante IMPRÓPRIO Acaba de CONSUMAR o crime, fugindo logo em seguida

    Flagrante PRESUMIDO Indivíduo localizado (sem perseguição) com instrumentos que PRESUMEM sua culpa.

    Flagrante Esperado: os policias AGUARDAM o melhor momento de agir, ainda nao há situação em flagrante..

  • Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

    Gab errado

  • Errado.

    Questão top. Para fixar:

    Sujeito ativo do flagrante:

    Povo em geral -> denomina-se flagrante facultativo.

    Agentes de forças policias -> flagrante obrigatório.

    Excludentes de ilicitude:

    Estrito cumprimento do dever legal -> atos do agente público -> determinado por Lei.

    Exercício regular de um direito -> atos do particular.

  • Flagrante PRÓPRIO Ainda está CONSUMANDO o crime

    Flagrante IMPRÓPRIO Acaba de CONSUMAR o crime, fugindo logo em seguida

    Flagrante PRESUMIDO Indivíduo localizado (sem perseguição) com instrumentos que PRESUMEM sua culpa.

    Flagrante Esperado: os policias AGUARDAM o melhor momento de agir, ainda nao há situação em flagrante..

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • errei, n erro mais valeu os comentários

  • A excludente de ilicitude que poderá caber neste caso é a do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL e pensando mais além, uma possível legítima defesa, caso o agente, mediante injusta agressão, atual ou iminente, atentasse contra a integridade física dos Policiais.

  • Errei a questão a qual tinha acertado rs

  • Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

    Age no exercício regular de um direito aquele que a lei permite que aja, como um qualquer do povo, que presenciando situação de flagrância, dá voz de prisão ao flagranteado, abarcado pela regra do art. 301 do CPP.

    ERRADO

  • Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de direito, mas sim no estrito cumprimento do dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

    Resposta : Errado

  • A conduta dos agente polícias marrada na questão, esta amparado conforme o artigo 23, III do Código Penal Brasileiro (CPB) pelo “estrito cumprimento do dever legal.”

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE ;

    LEGÍTIMA DEFESA;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL;

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO;

    ABORTO NECESSÁRIO;

    ABORTO HUMANITÁRIO;

    LEGÍTIMA DEFESA PARA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA EM REFÉM.

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    O caso narrado É REALMENTE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Porém tal excludente não é o exercício regular de direito, mas o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    No caso, os policiais estavam cumprindo uma imposição legal a sua profissão (o dever de efetivar a prisão em flagrante). Seria exercício regular de direito se o flagrante fosse realizado por qualquer um do povo.

  • errado pq é estrito cumprimento do dever legal, não é exercício regular de direito, e este DEVE estar previsto em lei.

  • Em geral:

    Estrito cumprimento do dever legal --> Funcionários Públicos

    Exercício regular de um direito --> particulares

  •  Exercício regular de um direito x  estrito cumprimento de um dever Legal

    ambos são hipóteses de excludente de ilicitude

    • Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    • Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

    Flagrante Obrigatório/compulsório - aquele inerente à atuação das Forças Policiais => Estrito cumprimento do dever legal.

    Flagrante Facultativo - aquele inerente à atuação de qualquer pessoa do povo => Exercício regular do dierito.

  • Em nenhum momento o TEXTO falou de uso devido de força para conter o acusado
  • Excludentes de ilicitudeELE É :

     

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito.

    A excludentes de ilicitude excluem o crime!

  • estrito cumprimento de um dever legal.

  • GABARITOERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    O caso narrado É REALMENTE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. Porém tal excludente não é o exercício regular de direito, mas o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    No caso, os policiais estavam cumprindo uma imposição legal a sua profissão (o dever de efetivar a prisão em flagrante). Seria exercício regular de direito se o flagrante fosse realizado por qualquer um do povo.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Prisão realizada pela POLÍCIA - Suj. Ativo OBRIGATÓRIO (Em razão da função pública (policial) tem o DEVER de agir)

    Excludente de ilicitude em razão da função publica: Estrito Cumprimento do Dever Legal

  •  Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.(pedaço do texto)

    Trata-se de um flagrante presumido (Ficto) instrumentos, objetos do crime que se faça presumir ser o autor do crime

    Parei de ler ali mesmo quando a questão disse que é flagrante obrigatório.... GABARITO ERRADO

  • Pessoal, atenção com alguns comentários aqui. A pessoa acerta a questão pelo motivo errado e acha q está abafando, aí vai comentar coisa errada. ATENÇÃO!!!

  • Estrito cumprimento do dever legal!

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • A questão está errada porque o exercício regular do direito não está atrelado ao Policial Rodoviário, e sim, a qualquer um do povo que não tenha a obrigação de prender ninguém, que tenha somente uma faculdade.

    O flagrante facultativo e o obrigatório fazem referência ao sujeito ativo da prisão, ou seja, aquele que efetua a prisão em flagrante.

    Consiste o flagrante facultativo na possibilidade de qualquer do povo efetuar a prisão daquele que está praticando o delito ou esteja em outra situação legítima de flagrante. Trata-se de hipótese de exercício regular do direito, atribuindo a faculdade de qualquer pessoa dar voz de prisão àquele que pratica (ou praticou) a infração penal. A situação está regulada no artigo 301, primeira parte, do Código de Processo Penal.

    A segunda espécie, flagrante obrigatório, compulsório ou coercitivo. Consiste na atuação coativa, isto é, compulsória, de certas pessoas, para prender aquele que está em situação de flagrante delito, consoante se depreende da parte final do artigo 301 do Código de Processo Penal. Trata-se de hipótese do estrito cumprimento do dever legal, atribuído ao agente público que der voz de prisão àquele que pratica (ou praticou) a infração penal. Essas pessoas são agentes públicos ligados às forças policiais, tais como policiais civis, militares, federais, rodoviários etc. Tais agentes tem o dever legal de efetuar a prisão daquele que está praticando (ou praticou) a infração penal.

  • A questão está errada porque o exercício regular do direito não está atrelado ao Policial Rodoviário, e sim, a qualquer um do povo que não tenha a obrigação de prender ninguém, que tenha somente uma faculdade.

    O flagrante facultativo e o obrigatório fazem referência ao sujeito ativo da prisão, ou seja, aquele que efetua a prisão em flagrante.

    Consiste o flagrante facultativo na possibilidade de qualquer do povo efetuar a prisão daquele que está praticando o delito ou esteja em outra situação legítima de flagrante. Trata-se de hipótese de exercício regular do direito, atribuindo a faculdade de qualquer pessoa dar voz de prisão àquele que pratica (ou praticou) a infração penal. A situação está regulada no artigo 301, primeira parte, do Código de Processo Penal.

    A segunda espécie, flagrante obrigatório, compulsório ou coercitivo. Consiste na atuação coativa, isto é, compulsória, de certas pessoas, para prender aquele que está em situação de flagrante delito, consoante se depreende da parte final do artigo 301 do Código de Processo Penal. Trata-se de hipótese do estrito cumprimento do dever legal, atribuído ao agente público que der voz de prisão àquele que pratica (ou praticou) a infração penal. Essas pessoas são agentes públicos ligados às forças policiais, tais como policiais civis, militares, federais, rodoviários etc. Tais agentes tem o dever legal de efetuar a prisão daquele que está praticando (ou praticou) a infração penal.

  • Não é exercício regular de um direito e sim estrito cumprimento do dever legal. Próxima...

  • estrito cumprimento do dever legal! Em Direito Penal, estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei.

  • AI NÃO CESPE, PRA CIMA MIM???!!!!!

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL → AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO → PARTICULAR

    ALÔ CANASVIEIRAS?! TO CHEGANDO DE MALA E CUIA

    #BORA VENCER 

  • ANTI JURIDÍCO - ILÍCITO

    1. ** Estrito Cumprimento do Dever Legal( servidor público)

    Ex: Policial entra na residência para cumprir o dever legal

    1. ** Exercício Regular de Direito ( particular)

    Ex: Lutador MMA, Jogar bola.

  • Errado

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

    #PERTENCEREMOS

  • Que saco bicho cai nessa questão 5x já

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE ;

    LEGÍTIMA DEFESA;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL;

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO;

    ABORTO NECESSÁRIO;

    ABORTO HUMANITÁRIO;

    LEGÍTIMA DEFESA PARA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA EM REFÉM.

  • Errei pq fiquei tentando traduzir essa gramática com juridiquês. pqp cespe.

  • DO DEVEEEERRRRRRRR

  • Estrito cumprimento do dever legal. (mandado pela lei)

    Exercício regular do direito (é a regra do jogo, onde se abdica de lesões como corporal para o exercício ou pratica dele Ex: UFC, uma lesão corporal em um partida de futebol Etc..)

  • texto de enem

  • texto de enem

  • EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: é a ação realizada pelo particular.

    Exemplo: um lutador quebra o braço de outro lutador durante uma competição. Não haverá o crime de lesão corporal.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: é a ação realizada pelo agente público. 

    Exemploo agente da segurança pública aplica uma queda em um suspeito que está correndo para fugir do local do crime (flagrante). Não configurará o crime de lesão corporal as decorrentes dessa ação. 

     

    * Ambas configuram excludente de ilicitude.

     

    O estrito cumprimento de um dever legal está ligado ao desempenho e às ações necessárias para que o agente público pratique o ato legal, em nome da administração pública, mesmo que seja necessário fazer uso da força. A força deve sempre ser empregada de forma gradativa e proporcional à situação (uso progressivo ou escalonado da força). 

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  • exercicio regular do direito é o particular / privado

    é a mãe que pode bater no filho

    estrito cumprimento do dever legal é o agente público

    flagrante obrigatorio é a modalidade pertencente a quem tem o dever de prender.

    flagrante facultativo é o do povo.

  • Adendo ao assunto cobrado na questão:

    '

    ☛ ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                            ___Culpável _¦

                 ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

    [...]

    Excesso punível

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.

  • Errado.

    Quanto ao sujeito ativo da prisão, ou seja, quanto ao policial, a prisão em flagrante é obrigatória, como dispõe o art. 301 do CPP.

    A segunda parte da assertiva, no entanto, está errada. Isso porque a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

  • flagrante facultativo ----> qualquer do povo pode prender = exercício regular de um direito

    flagrante obrigatório----> agentes públicos ligados a orças policiais = estrito cumprimento de um dever legal

  • *Estrito cumprimento de um dever Legal

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • GABARITO: ERRADO

    • ERREI ESSA QUESTÃO NA PROVA DA PRF 2019, MAS HOJE APRENDI COM O MEU ERRO - FÉ NA MISSÃO

    EXCLUDENTES ILICITUDE:

     

    #BIZU - LEEE

     

    Legítima defesa; agressão, atual ou iminente.

    Estado de necessidade;  perigo atual.

    Exercício regular de direito; é a ação realizada pelo particular.

    Estrito cumprimento do dever legal. é a ação realizada pelo agente público. 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

     

  • Estrito cumprimento de dever legal -> Agente público

    Exercício regular do direito -> Particular

  • Estrito cumpromento do dever legal

    Regra - Esta associado ao dever de um funcionário público

    → Se tiver morte – legítima desesa

    Exercício legal do direito

    → Está associado a atuação de um particular 

  • se o crime foi Doloso, então ele não e excludente de ilicitude

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE - quem pratica o fato para salvar de perigo atual

    LEGÍTIMA DEFESA - repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem,

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL – associada a uma atuação de funcionário público, dever legal no desempenho suas atividades

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – associada a uma atuação de particular, conferida pelo ordenamento jurídico.

    ABORTO NECESSÁRIO;

    ABORTO HUMANITÁRIO;

    LEGÍTIMA DEFESA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA EM REFÉM.

  • STRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL – associada a uma atuação de funcionário público, dever legal no desempenho suas atividades

  • “Art. 301 – Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” CPP (sem mais)

  • Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.

    Errado! hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada estrito cumprimento do dever legal.

    Estrito Cumprimento do Dever Legal: associado ao agente público.

    Exercício regular de direito: associado ao particular.

  • Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.

    Errado! hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada estrito cumprimento do dever legal.

    Estrito Cumprimento do Dever Legal: associado ao agente público.

    Exercício regular de direito: associado ao particular.

  • Acerca da classificação do flagrante, nesse caso, não é o flagrante presumido? Na questão falou de flagrante obrigatório, daí fiquei com essa dúvida.

  • Estrito cumprimento de dever legal

  • Servidor público age em estrito cumprimento de dever legal! decorem isso, exceto no caso de repelir injusta agressão. Quem entende nunca erra.
  • Flagrante Obrigatório por ser um agente de polícia, e também flagrante presumido, por ter sido encontrado logo depois com arma supostamente utilizada no crime. Ao meu ver, não haveria necessidade nem de se falar em excludente de ilicitude, visto que no texto não mencionou nada que motivasse o agente a ter usado da força, e ainda destacou o tipo de excludente errado conforme já informado pelos demais colegas.

  • Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

  • Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.

    Age no exercício regular de um direito aquele que a lei permite que aja, como um qualquer do povo, que presenciando situação de flagrância, dá voz de prisão ao flagranteado, abarcado pela regra do art. 301 do CPP.

    GABARITO: ERRADO.

  • O particular exerce direito. (Exercício regular de direito)

    O representante do estado cumpre o dever legal. (Estrito cumprimento do dever legal)

    Lembrando que, se o policial, por ventura, acabar matando um criminoso em virtude da atividade policial, estará exercendo a legítima defesa, ainda que de terceiros, pois ninguém tem o dever legal de matar.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL.

  • O ato da prisão, bem como o uso da força para garantir a execução do ato, amapara-se no estrito cumprimento de dever legal.

    Se houvesse troca de tiro e o suspeito morresse, seria legítima defesa.

  • BRUCE LEEE

    Legítima defesa. → agressão injusta

    Estado de necessidade. situação de perigo

    Exercício regular do direito. conduta permitida, fomentada ou tolerada pela lei

    Estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito → obrigação imposta pela lei (em sentido

  • GABARITO ERRADO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

    É SÓ LEMBRAR QUE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA IRÁ AGIR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ----> Atos do AGENTE PÚBLICO

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ----> Atos do PARTICULAR autorizado por lei

  • QUEM É ALUNO DO PROFESSOR ,JULIANO YAMAKAWA , NEM PRECISOU LER O ANUNCIADO

  • Polícia

    • Flagrante Obrigatório/compulsório 
    • Estrito cumprimento do dever legal

    Particular/ povo

    • Flagrante Facultativo 
    • Exercício regular do direito
    • Estrito cumprimento do dever legal

  •  ilicitude denominada exercício regular de direito - errado - é caso de estrito cumprimento dever legal.

    seja forte e corajosa

  •  ilicitude denominada exercício regular de direito - errado - é caso de estrito cumprimento dever legal.

    seja forte e corajosa

  • Errado.

    "Por vezes, a própria lei obriga um agente público a realizar condutas, dando-lhe poder até de praticar fatos típicos para executar o ato legal. Para que o cumprimento do dever legal exclua a ilicitude da conduta é preciso que obedeça aos seguintes requisitos: (a) existência prévia de um dever legal; (b) atitude pautada pelos estritos limites do dever; (c) conduta, como regra, de agente público e, excepcionalmente, de particular".

    Fonte: André Estefan, Direito Penal, v. 1.

  • GABARITO ERRADO

    De fato, trata-se de caso de flagrante obrigatório, todavia não é caso de exercício regular do direito, mas de excludente de ilicitude denominado estrito cumprimento do dever legal, também presente no inciso III do art. 23, CP. 

  • Sim, flagrante obrigatório, por ser um ato obrigatório para o policial. Flagrante ficto ou presumido. Ocorreu o ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL.
  • Estrito cumprimento de dever legal…. Exercício regular de um direito é do particular
  • Estrito cumprimento do dever legal.
  • Errado.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Achei que o erro fosse "as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude". Pois se houvesse excesso no uso da força, obviamente que não estaria abrigado pela excludente.

  • Pelo particular: Poderá - Facultativo - Exercício regular de um direito.

    Autoridades policiais: Deverão - Obrigatório - Estrito cumprimento de dever legal.

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  • O enunciado bonitinho, todo organizado, o sujeito vai lendo e confirmando tudo. Chega no final e ele vê que estudou, ele percebe um erro discreto.


ID
2907226
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine dois náufragos em alto mar disputando um único colete salva-vidas, após um raio destruir totalmente o barco que utilizavam. Sobre esta situação é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal: 
    Art. 23 
    - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    - Em estado de necessidade;
    Tábua da Salvação - Sem essa atitude, o agente perderia sua vida.

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

  • GABA:A ESTDO DE NECESSIDADE, PERIGO ATUAL QUE NAO PROVOCOU
  • GAB - A

    Estado de Necessidade.

    Questão legal.

  • -Resumo de Estado de Necessidade:

    No estado de necessidade tem uma situação de perigo.

      Exemplo: estamos todos num barco e ele afundou. Quando o barco afunda é cada um por si. A colega pega um colete para ela, o outro pega um bote reserva etc. Eu vou nadando e me penduro na tábua. De repente o colega se aproxima nadando e se pendura na mesma tábua que eu. A tábua começa a afundar. Se eu matar o colega para me salvar, será uma excludente (estado de necessidade). Se for o colega que me matar também será estado de necessidade. Diante do perigo eu sacrifiquei a vida do colega para me proteger. Isso é razoável.

      Se a prova narrar que havia uma tábua ao lado, nesse caso eu não poderia matar o colega. Para ser excludente, o sacrifício do bem tem que ser a última hipótese (a última saída).

      No estado de necessidade a sentença é absolutória. A diferença é que no agressivo a sentença absolutória só afasta a responsabilidade penal. Já no defensivo, a sentença absolutória afasta a responsabilidade penal e cível.

      No estado de necessidade agressivo eu lesionei um inocente. Nesse caso, a sentença absolve sem coisa julgada no cível (a sentença absolve somente a responsabilidade penal). Agora o defensivo é melhor porque a responsabilidade penal e cível são absolvidas.

    • Estado de necessidade agressivo:

      O estado de necessidade é agressivo contra uma vítima que não provocou uma situação de perigo.

      Exemplo: estamos no cinema e de repente começa a pegar fogo por conta de um curto circuito. Todos saem correndo pela saída de emergência. Dali de dentro todo e qualquer estado de necessidade que saia, vai ser chamado de agressivo.

    • Estado de necessidade defensivo:

      Se a vítima for a causadora do perigo, vamos chamar o estado de necessidade de defensivo.

      Exemplo: eu estou no cinema e vejo o colega ao lado fumando. Eu peço para ele parar de fumar, mas ele diz que não vai e que quer ver todos morrerem queimados. Qual é a única pessoa do cinema que não pode se beneficiar da excludente? O fumante. Ele não pode empurrar ninguém, mas pode ser empurrado. O fogo começa e todos correm. O fumante empaca a fila e a velhinha está atrás dele. A velhinha vê que não há outra saída e dá uma bengalada no fumante. A velhinha lesionou o fumante? Sim. Ela vai alegar estado de necessidade defensivo, pois ela empurrou o causador do perigo.

    Fonte: Aulas do professor Tiago Pugsley (IMP)

  • LETRA A CORRETA

    CP

      Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • Quem lembra do exemplo do Evandro

  • Letra A: Nenhuma deles poderá alegar legítima defesa em face do outro visto não existir uma agressão injusta por parte de qualquer um deles. A excludente de ilicitude aplicada ao caso concreto consiste na do estado de necessidade recíproco.

    Qualquer erro, avisem-me!

  • GB/A

    PMGO

  • Lembrando que não se pode alegar ESTADO DE NECESSIDADE quem tem o dever de enfrentar o perigo. Porém, poderá recusar-se diante de uma situação IMPOSSÍVEL de salvamento ou de que o risco seja inútil.

  • ALTERNATIVA A

    Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • GABARITO A

    Não é possível legitima defesa contra estado de necessidade, pois quem age em estado de necessidade não pratica agressão injusta (ilícita).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Estado de necessidade é a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado. Prof. Cleber Masson.

  • Exemplo do Evandro! RsRs

    alô você!! shuahsahua

  • Resumo de Estado de Necessidade:

    No estado de necessidade tem uma situação de perigo.

      Exemplo: estamos todos num barco e ele afundou. Quando o barco afunda é cada um por si. A colega pega um colete para ela, o outro pega um bote reserva etc. Eu vou nadando e me penduro na tábua. De repente o colega se aproxima nadando e se pendura na mesma tábua que eu. A tábua começa a afundar. Se eu matar o colega para me salvar, será uma excludente (estado de necessidade). Se for o colega que me matar também será estado de necessidade. Diante do perigo eu sacrifiquei a vida do colega para me proteger. Isso é razoável.

      Se a prova narrar que havia uma tábua ao lado, nesse caso eu não poderia matar o colega. Para ser excludente, o sacrifício do bem tem que ser a última hipótese (a última saída).

      No estado de necessidade a sentença é absolutória. A diferença é que no agressivo a sentença absolutória só afasta a responsabilidade penal. Já no defensivo, a sentença absolutória afasta a responsabilidade penal e cível.

      No estado de necessidade agressivo eu lesionei um inocente. Nesse caso, a sentença absolve sem coisa julgada no cível (a sentença absolve somente a responsabilidade penal). Agora o defensivo é melhor porque a responsabilidade penal e cível são absolvidas.

    • Estado de necessidade agressivo:

      O estado de necessidade é agressivo contra uma vítima que não provocou uma situação de perigo.

      Exemplo: estamos no cinema e de repente começa a pegar fogo por conta de um curto circuito. Todos saem correndo pela saída de emergência. Dali de dentro todo e qualquer estado de necessidade que saia, vai ser chamado de agressivo.

    • Estado de necessidade defensivo:

      Se a vítima for a causadora do perigo, vamos chamar o estado de necessidade de defensivo.

      Exemplo: eu estou no cinema e vejo o colega ao lado fumando. Eu peço para ele parar de fumar, mas ele diz que não vai e que quer ver todos morrerem queimados. Qual é a única pessoa do cinema que não pode se beneficiar da excludente? O fumante. Ele não pode empurrar ninguém, mas pode ser empurrado. O fogo começa e todos correm. O fumante empaca a fila e a velhinha está atrás dele. A velhinha vê que não há outra saída e dá uma bengalada no fumante. A velhinha lesionou o fumante? Sim. Ela vai alegar estado de necessidade defensivo, pois ela empurrou o causador do perigo.

    Fonte: Aulas do professor Tiago Pugsley (IMP)

  • é uma causa especial exclusão da responsabilidade civil e/ou penal. A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, ele pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude elencadas no Artigo 23, do Código Penal. A questão trata do estado de necessidade porque ela narra uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro. Não poderíamos falar de legítima defesa porque não há uma prática de agressão injusta (ilícita). Nem tampouco exercício regular de um direito que é caracterizado por uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas, exemplo: os ofendículos. Não restando outra opção correta se não a Letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude elencadas no Artigo 23, do Código Penal. A questão trata do estado de necessidade porque ela narra uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro. Não poderíamos falar de legítima defesa porque não há uma prática de agressão injusta (ilícita). Nem tampouco exercício regular de um direito que é caracterizado por uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas, exemplo: os ofendículos. Não restando outra opção correta se não a Letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • ALÔ VOCÊ

  • a) Nenhum deles pode invocar a legítima defesa contra o outro, mas sim o estado de necessidade. (CERTO)

    A legítima defesa: usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente

    Estado de Necessidade: quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    Nesse caso, nenhum dos dois provocou a situação do naufrágio e não podiam evitar, já que foi um fenômeno da natureza.

    .

    b) Caso um dos náufragos morra, o sobrevivente não cometerá crime porque agiu no exercício regular de um direito. (ERRADO)

    Exercício regular do direito é uma conduta autorizada pelo estado ainda que prevista como crime. (ex: competições esportivas, udo de ofendículos nas casas)

    .

    c) Ocorrendo o falecimento de um deles, o sobrevivente responderá por induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. (ERRADO)

    Essa é absurda, não tem nem o que se falar em suicídio.

    .

    d) O estrito cumprimento do dever legal é a única causa de exclusão de ilicitude aplicada aos fatos, em caso de morte de um dos náufragos após a disputa. (ERRADO)

    Mesma justificativa da B

    .

    e) Eventual sobrevivente responderá pelo crime de homicídio culposo, pois o raio causou o naufrágio. (ERRADO)

    No máximo quem responde é Deus que mandou esse raio. Outra alternativa absurda.

  • Dúvida, se diante de Estado de Necessidade agente pratica agressão (para assegurar o colete salva-vidas) mas a vítima consegue reagir e por sua vez também agride e mata anterior agente, não estaria portanto acobertado pela Legitima Defesa podendo invoca-la?

  • Felicia Verena Veja bem...

    No caso da questão, estamos diante uma fatalidade causada por um fenômeno da natureza, nenhum dos 2 agentes provocou ou teve culpa, logo não há o que se falar em agente e vítima, pois ambos são vítimas da situação. Portanto, se ambos lutam pelo colete, estão visando salvar a própria vida.

     A diferença reside no fato de na legítima defesa o autor defender um bem jurídico, seu ou de terceiros, de uma injusta agressão; enquanto que no estado de necessidades, devido as circunstâncias, o autor lesará um bem jurídico para afastar a situação de perigo.

  • EN: coração x coração;

    LD: coração x arma.

  • A

    Para o Alto e Além

  • GAB A.

    Questão easy.

  • GG sinal que estamos estudando!

  • GABARITO A

    Estado de necessidade

           CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • Sobre a alternativa (E) :

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • achei interessante a alternativa E;

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alô você! Tio Evandro manda abraço!

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

    "Na calamidade surge-se a oportunidade".

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

    " Na calamidade encontra-se a oportunidade"

    Ph.

  • GAB: A

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Letra A

    Estado de necessidade é uma causa especial exclusão da responsabilidade civil e/ou penal. A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, ele pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Copiaram e colaram do tio Evandro kkkkkkkk

  • Estado de necessidade

           CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    ALO VOCÊ !

  • Questão muito comum, inclusive, tem outras idênticas do CESPE aqui no QC.

    O examinador cobrou do candidato o conhecimento de que não se admite legitima defesa recíproca. Admite-se a reciprocidade em casos de estado de necessidade.

    Gabarito: "A".

    Bons estudos.

  • O estado de necessidade é praticado para se salvar.

    Bons estudos!

  • Lembrei do filme "TITANIC"...

  • GAB: A

    ESTADO DE NECESSIDADE:

    -> Requisitos:

    a) a existência de uma situação de perigo a um bem jurídico próprio ou de terceiro;

    b) o fato necessitado (conduta do agente na qual ele sacrifica o bem alheio para salvar o próprio ou do terceiro)

    -> A situação de perigo deve:

    a) Não ter sido criada voluntariamente pelo agente (ou seja, se foi ele mesmo quem deu causa, não poderá sacrificar o direito de um terceiro a pretexto de salvar o seu).

    b) Perigo atual – O perigo deve estar ocorrendo. A lei não permite o estado de necessidade diante de um perigo futuro, ainda que iminente;

    c) A situação de perigo deve estar expondo a risco de lesão um bem jurídico do próprio agente ou de um terceiro.

    d) O agente não pode ter o dever jurídico enfrentar o perigo.

    -> Quanto à conduta do agente, ela deve ser inevitável e proporcional

    -> pode ser:

    a) Agressivo – Quando para salvar seu bem jurídico o agente sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a situação de perigo.

    b) Defensivo – Quando o agente sacrifica um bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.

    c) Real – Quando a situação de perigo efetivamente existe;

    d) Putativo – Quando a situação de perigo não existe de fato, apenas na imaginação do agente.

    __________________

    Persevere.

  • Assertiva A

    A

    Nenhum deles pode invocar a legítima defesa contra o outro, mas sim o estado de necessidade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE-EXCLUDENTE DE ILICITUDE NORMATIVA-NÃO HÁ EM QUE SE FALAR EM CRIME- Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

  • Lembrem-se que a legítima defesa é o "uso moderado, dos meios necessários, para repelir atual ou iminente e INJUSTA agressão".

    Ora, o fato de alguém querer se salvar, agarrando-se ao único colete salva--vidas, não é uma conduta injusta.

  • Assertiva A

    A

    Nenhum deles pode invocar a legítima defesa contra o outro, mas sim o estado de necessidade.

  • Poderia haver dúvidas quanto à legítima defesa e estado de necessidade. No entanto, não há agressão injusta nesse caso, assim restando apenas o estado de necessidade.

  • Gabarito - Letra A

    Cabe aqui falar sobre o Art 23, do CP que trata das excludentes de ilicitude

    Art. 23 CP - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - Em estado de necessidade

    (Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se).

    II Em legítima defesa

    (Art. 25- entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.)

    Como se pode observar, aqui o agente repele injusta agressão, no caso da questão, não há injusta agressão de nenhum dos dois posto que ambos tentam salvar-se, tornando justa a causa, ou pelo menos inexigível conduta diversa)

    III - em estrito cumprimento do dever legal, ou no exercício regular do direito. (O agente neste caso estaria agindo por uma obrigação mposta por sua profissão, ele teria o dever de agir, o que não é a questão.)

  • Letra E.

    Art. 29 do Código de Zeus.

  • GAB A

    ESTADO DE NECESSIDADE,OS DOIS LUTANDO PARA SOBREVIVER

  • Alternativa A

    Conhecido como Estado de Necessidade Recíproca, onde um ficará contra o outro para proteger a sua vida, o Estado fica neutro em casos de conflitos assim já que o Direito Penal não tinha recursos para a tutela dos dois bens jurídicos naquela situação.

  • Lembrando que não é possível Legitima Defesa x Estado de Necessidade.

    Mas é possível Estado de Necessidade recíproco, como no caso da questão.

  • basta se colocar na situação..rsrs

  • VA DIRETO NO COMENTARIO DA CAMILA MOREIRA

  • o exemplo de evando guedes!!! alô você!!!

  • seria o caso de um estado de necessidade agressivo?

  • Estrito cumprimento do dever LEGAL, a lei não manda o agente matar!

  • boa...

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Vi esse exemplo na aula do Evandro Guedes, nunca vou esquecer. rsrs. Foco no Objetivo galera!!

  • Estado de necessidade - só perigo ATUAL (caso de um naufrágio!)

    Legítima defesa - perigo ATUAL ou IMINENTE

    • -EXCLUDENTE DE ILICITUDE: LE/ES/ES -> LESES

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – Em estado de necessidade;

    II – Em legítima defesa;

    III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito.

    "Se eu tivesse apenas uma hora para cortar uma árvore, eu usaria os primeiros quarenta e cinco minutos afiando meu machado."

  • os dois vão se afogar = estado de necessidade,

    porém, se eu pegar o colete primeiro e o cara vir me matar pra pegar eu o mato em legitima defesa para não morrer. kkkkk

  • quando comentar coloque o gabarito ajude o próximo

    GB: A

  • Vi esse exemplo na aula do professor Norberto ( alfacon ) kkkk

  • Gab A

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – Em estado de necessidade;

    II – Em legítima defesa;

    III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito.

    Estrito Cumprimento do dever legal: Ato realizado por agente público.

    Exercício regular do direito: Ato realizado por particular.

  • Acertei essa pois lembrei de um vídeo do professor Norberto Florindo, sobre esse tema.

  • A - Correto

    B - Que direito? Ele agiu em estado de necessidade!

    C - Sem nexo nenhum.

    D - O CP nem conceitua Estrito cumprimento do dever legal.

    E - Sério?

  • E se "A" tentou matar "B" primeiro, e "B" apenas se defendeu, e matou "A". Não caberia legítima defesa? Questão mal elaborada

  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    VAMOS ESTUDAR QUE DA Para PASSAR.

  • Trata-se de EXCLUSÃO DE ILICITUDE.

    Estado de necessidade art. 23, I do CP.

  • O sobrevivente não será culpado pois ele agiu em "Estado de necessidade"... um dos excludentes de Ilicitude.


ID
2930272
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Código Penal:

     Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

  • GABARITO B

     

    MACETE

    Perigo atual: estado de necessidade.

    Perigo atual ou iminente: legítima defesa.

     

    * Macete relacionado ao tipo de perigo, se atual ou iminente. Mas as hipóteses justificativas da legítima defesa não se confundem com as do estado de necessidade. Perceba que o "Estado de Necessidade" não admite o perigo iminente, somente perigo atual. 

     

  • GABARITO: B

    Estado de Necessidade => Causa legal de exclusão de ilicitude/anjtirudicidade:

    CP - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Lembrando que o agente pode responder pelo EXCESSO doloso OU culposo

    Complementando:

    Causas legais de exclusão de ilicitude:

    - Legitima Defesa / Estado de Necessidade / Exercício Regular de um Direito / Estrito Cumprimento do Dever Legal (atos de gente público)

    Causas SUPRAlegais de exclusão de ilicitude:

    - Consentimento do ofendido.

  • Estado de Necessidade -> PERIGO atual;

    Legítima Defesa -> INJUSTA AGRESSÃO, atual ou iminente.

  • Gabarito --> Estado de Necessidade:

    I) Perigo Atual

    II) Não provocado voluntariamente

    III) Ameaça a direito próprio ou alheio

    IV) Ausência do dever de enfrentar o perigo

    V) Commodus Discessus, Inevitabilidade do dano: só sacrifica o bem se não houver outra maneira

    VI) Proporcionalidade: só se sacrifica o bem de valor igual ou inferior.

  • A questão em comento pretende analisar os conhecimentos dos candidatos a respeito das excludentes da ilicitude.
    A hipótese narrada no enunciado diz respeito ao estado de necessidade, conforme dispõe o artigo 24 do CP.
    Estado de necessidade 
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO: LETRA B
  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO B

    CP

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    .........................................................................................................................................................

    Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL

    Legitima defesa ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE

  • Tiro na testa do amigo pra salvar sua própria vida (Considerando os elementos) Dá nada... Penal é sangue frio, bora que a noite é pequena!

  • Amigo Marcos Vinícius

    Estado de Necessidade - perigo

    Legitima defesa - injusta agressão

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 (um a dois terços).

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (2019)

  • Exclusão de ilicitude(normativas)       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo excludente de ilicitude supra legal.     consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.     Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.            Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         legitima defesa de terceiro

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

  • Alguns comentários acerca do estado de necessidade.

    # apenas perigo atual;

    # que não provocou de forma dolosa, culposa pode;

    # quem tem o dever de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade;

    # o estado de necessidade pode ser defensivo (contra quem deu causa a este) ou agressivo (contra quem não deu causa).

  • Dispenso a questão! Essa 85% acerta.

  • #######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.          

  • Estado de necessidade.

    Se o bem sacrificado for maior, Exculpante.

    Se o bem sacrificado for igual Justificante.

  • Gabarito: B

    CP, art. 24

  • GAB: B

    quando o enunciado da questão falar em PERIGO ATUAL

    esta se referindo a ESTADO DE NECESSIDADE.

    quando o enunciado da questão falar em ATUAL OU IMINENTE:

    esta se referindo a LEGITIMA DEFESA.

  • Dá pra entender o porquê da nota de corte desse concurso ter sido tão alta.

  • PERIGO ATUAL = estado de necessidade

    INJUSTA AGRESSÃO = legítima defesa

  • A) LEGÍTIMA DEFESA= REPELIR INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. USANDO-SE DE MEIOS MODERADOS PARA CESSAR A CONDUTA INJUSTA. O AGENTE RESPONDE PELO EXCESSO.

    B) CORRETO

    C) EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUANDO SE AGE NA ESTRITA LEGALIDADE DA LEI. EX: POLICIAL QUE DA CASSETADAS EM BRIGÕES DURANTE UMA BRIGA COM O FIM DE CESSÁ-LA

    D) DIREITO EXPRESSO EM LEI. EX IMOBILIZAR LADRÃO USANDO DE FORÇA NECESSÁRIA PARA PRENDE-LO. QUALQUER DO POVO TEM A FACULDADE DE PRENDER QUEM SE ENCONTRA EM FLAGRANTE DE DELITO.

    E) CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, EXCLUDENTE NÃO PREVISTA NO CÓDIGO PENAL.

  • Que caia essa na minha prova amem!
  • Palavras-chave para cada caso. Estas palavras terão de estar presentes no enunciado ou resposta.

    Estado de necessidade==> #PERIGO

    Legítima Defesa==> #AGRESSÃO

    Obs: Agressão é sempre humana, diferente de perigo que pode ser proveniente de ataques de animais também.

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO B

    Estado de necessidade - perigo atual.

    Legítima defesa - injusta agressão, atual ou iminente.

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ID
2935288
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Estado de necessidade

    CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • gab..b

    TJRR-2008-FCC): No estado de necessidade é cabível a modalidade putativa. BL: art. 24, CP.

    OBS: É possível o estado de necessário putativo nos casos em que o perigo é imaginário. Aplica-se o art. 20, §1º do CP: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.

    (TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Médico que deixa de atender um paciente para salvar outro, não tendo meios de atender a ambos. BL: art. 24, CP. [adaptada]

    OBS: Há estado de necessidade porque no caso, em que não havia meios de o médico atender a ambos os pacientes, cabia-lhe averiguar aquele que poderia ser mais bem atendido naquela circunstância. (Revisaço, Ed. Juspodivm).

    (TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Bombeiro que deixa de atender um incêndio de pequenas proporções para atender outro de maior gravidade. BL: art. 24, CP. [adaptada

    OBS: Se um agente do Corpo de Bombeiros está diante de dois incêndios, com proporções diversas, sem que possa agir para extinguir ambos, é razoável admitir como lícita a sua opção por atacar aquele de maiores proporções. (Revisaço, Ed. Juspodivm).

    (TJMG-2008): As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade: Mãe miserável que subtrai gêneros alimentícios para alimentar filho faminto.  BL: art. 24, CP. [adaptada]

    OBS: A subtração de bens em situação de extrema miséria pode configurar estado de necessidade O furto famélico tem sido reconhecido pela jurisprudência, desde que presentes os seguintes requisitos: a) que o fato seja praticado para mitigar a fome; b) que seja o único e derradeiro recurso do agente (inevitabilidade do comportamento lesivo); c) que haja a subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência; d) a insuficiência dos recursos adquiridos pelo agente com o trabalho ou a impossibilidade de trabalhar. (Revisaço, Ed. Juspodivm.

    fonte/qc/cp/COLABORADOE- EDUADO/EU..

  • Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL

    Estado de Necessidade ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

     Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      
          Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO]

     

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Estado de necessidade


            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [GABARITO]


            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Legítima defesa


            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Pura letra de Lei

    Estado de Necessidade ( Art 24, CP):

    1) Perigo atual

    2) O agente não provocou por sua vontade

    3) Cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • Palavras-chave para cada caso.Estas palavras terão de estar presentes no enunciado ou resposta.

    Estado de necessidade==> #PERIGO

    Legítima Defesa==>#AGRESSÃO

    Obs: Agressão é sempre humana, diferente de perigo que pode ser proveniente de ataques de animais tambem.

  • Obs:

    . O perigo não tem destinatário certo.

    . O perigo iminente não autoriza o estado de necessidade.

    . Estado de Necessidade Real: a situação de perigo existe, e por via consequencial, exclui a ilicitude.

    . Estado de Necessidade Putativo: a situação de perigo não existe, é fantasiada pelo agente, não exclui a ilicitude. (A putatividade não exclui a ilicitude)

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, que são: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Segundo o Artigo 24, caput, do Código Penal, "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Neste sentido, a opção correta é aquela da letra B, tendo em vista que se trata da literalidade do Artigo 24, caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Que prova boa! hahaha

  • vergonhoso uma questao dessa para prova de perito....

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • alô vocÊ!!

    Parecia ouvir a voz do Evandro Guedes nessa questão... Alfacon <3

  • Legitima defesa é só lembrar do perigo atual e eminente.

  • Minha contribuição.

    Estado de necessidade

    CP

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Obs.: O Brasil adotou a teoria unitária de estado de necessidade, que estabelece que o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, afastando-se em ambos os casos a ilicitude da conduta.

    Abraço!!!

  • GABARITO B

     

    O CP adota a teoria unitária em relação ao Estado de Necessidade, ou seja, somente o estado de necessidade justificante é aceito. O Estado de Necessidade Exculpante é aceito no CPM.

     

    *Estado de Necessidade Justificante: bem de menor ou igual valor ao sacrificado.

     

  • GABARITO B

    Diz o CP no art. 24: ?Considera -se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir -se?.

    _________________________________________________________________________

    A situação de necessidade pressupõe, antes de tudo, a existência de um perigo (atual) que ponha em conflito dois ou mais interesses legítimos, que, pelas circunstâncias, não podem ser todos salvos (na legítima defesa, como se verá adiante, só existe um interesse legítimo).

    Um deles, pelo menos, terá de perecer em favor dos demais. Ocorre uma ?situação-limite?, que demanda uma atitude extrema e, por vezes, radical.

    O exemplo característico é o da ?tábua de salvação?: após um naufrágio, duas pessoas se veem obrigadas a dividir uma mesma tábua, que somente suporta o peso de uma delas. Nesse contexto, o direito autoriza uma delas a matar a outra, se isso for preciso para salvar sua própria vida.

    "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"

  • Excludentes de ilicitude:

    * Legítima defesa;

    * Estado de necessidade;

    * Exercício regular de um direito;

    * Estrito cumprimento do dever legal.

    Bons estudos.

  • Gabarito B

    É só decorar:

    Estado de Necessidade Atual..........ENA

    LEgítima DEfesa Atual e Iminente...........LEDE AI

  • GABARITO: B

    OBSERVAÇÃO:

    O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA UNITÁRIA PARA O ESTADO DE NECESSIDADE.

  • Gabarito: B

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável enfrentar o perigo.

    Conhecimentos Adicionais

    A teoria unitária, exclui a ilicitude do ato, quando se sacrifica um bem jurídico de valor igual ou inferior ao preservado. Caso a lesão seja a bem jurídico de valor superior, subsiste o crime, sendo possível uma redução da pena de um a dois terços, nos termos art. 24, § 2º. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.

    A teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    Obs: Eu criei uma dica pra vocês não confundirem os dois mais.

    Legítima DEFESA(o que uma defesa faz?REPELE algo)

  • Salvo quando tinha o dever de agir
  • Tipos de exclusão de ilicitude

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de

    direit

  • Rumo a PCERJ

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Galera se atente para os 2 NÃO a banca sempre exclui um deles

  • Excludentes de ilicitude: (BRUCE LEEE)

    * Legítima defesa;

    * Estado de necessidade;

    * Exercício regular de um direito;

    * Estrito cumprimento do dever legal.

  • Acredito que uma das maiores diferenças entre letra A) e B) é que no estado de necessidade o perigo não deve ser eminente, só pode ser atual.

  • GAB.: B

    Art. 24 Estado de necessidade: Perigo atual, contra vontade, não podia de outro modo evitar

  • esse agente que me complicou,pq quem trabalha com segurança nao pode alegar estado de necessidade

  • Gabarito : B

    art.. 24

    Boa sorte a todos os guerreiros(a)

  • GAB. B

    Estado de necessidade

    CP, Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • salvar quem? aaaaa falta de coesão... Gab: B

  • leg. defesa- ATUAL E IMINENTE

    EST. DE NECESSIDADE - ATUAL

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    -> Agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    -> Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    *Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade*

  • só para atualizar -

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • excludentes de ilicitude(Antijuricidade) → LECE(Não há crime e nem pena)

    L egítima Defesa → agressão

    E stado de Necessidade → perigo

    C umprimento do Dever Legal → Servidor Público em serviço

    E xercício Regular de Direito → Atividade ou prática autorizada por lei.  obstáculos inertes

  • Estado De Necessidade

    Art.24. Consideram-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de PERIGO atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • excludentes de ilicitude(Antijuricidade) → LECE(Não há crime e nem pena)

    L egítima Defesa → agressão

    E stado de Necessidade → perigo

    C umprimento do Dever Legal → Servidor Público em serviço

    E xercício Regular de Direito → Atividade ou prática autorizada por lei. obstáculos inertes

  • Letra B-

    -Estado de necessidade (artigo 24, CP.)

  • ATENTE-SE PARA ÀS EXPRESSÕES:

    ESTADO DE NECESSIDADE = SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL

    LEGÍTIMA DEFESA = INJUSTA AGRESSÃO

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL= ESTÁ ASSOCIADO À ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO = ESTÁ ASSOCIADO À ATUAÇÃO DO PARTICULAR.

    Dicas do professor JULIANO YAMAKAWA (CURSO AeP).

  • Estado de Necessidade

    a) Conceito: em uma situação de perigo onde há dois bens jurídicos tutelados, é permitido sacrificar um dos bens para salvar o outro. Deve haver ponderação de valores entre os bens.

    b) Natureza jurídica: duas correntes.

    I. É uma faculdade. Não é direito de quem age, pois não há um dever de quem tem obem jurídico sacrificado. O direito pressupõe um dever. Posição de César R. Bitencourt.

    II. É um direito em face do Estado, que tem o dever de reconhecer o estado denecessidade. É a posição defendida por Damásio, sendo a majoritária.

    c) Ponderação de valores: Teorias do Estado de necessidade.

    I. Teoria unitária: se o bem sacrificado for de menor ou igual valor ao bem protegido, teremos estado de necessidade justificante. Exclui a ilicitude. Prevê apenas umas consequência.

    II. Teoria diferenciadora: se o bem sacrificado for de menor valor, haverá estado denecessidade justificante. Entretanto, sendo o bem sacrificado de valor igual ou maior ao bem salvo, haverá estado de necessidade exculpante, excluindo a culpabilidade. Prevê duas consequências diversas.

    No Brasil adota-se as duas teorias:

    CP – teoria unitária.

    CPM – teoria diferenciadora.

    Se o sacrifício for do bem de maior valor haverá o crime, não existindo estado de necessidade.

  • Gabarito: B

    PERIGO = ESTADO DE NECESSIDADE

    AGRESSÃO = LEGÍTIMA DEFESA

    Bons estudos!

    ==============

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  • ESTADO DE NECESSIDADE ===> PERIGO ATUAL

    LEGÍTIMA DEFESA ==========> AGRESSÃO INJUSTA

  • Viu sacrifício = Estado de Necessidade

    PC-PA

    PP-PA

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    (PPMG2022)

  • Saudades dessa AOCP de 2019, não a de 2021 kkkkkkkkkkkkk


ID
2938108
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, em relação ao Código Penal:

I – Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

II – Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

IV - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • b) Todas estão corretas.

     

     

    Lei nº 2.848/1940 - Código Penal

     

     

    I – Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     

    II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

    III – Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    IV - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Confundi por achar que as excludentes de ilicitude, eliminavam apenas a ilicitude do ato praticado (em si o ato ainda continua sendo crime).

  • Ótimos conceitos para resumo.

  • Quando for Atípico ou Lícito, em virtude das causas excludentes de ilicitude, diz-se que não há crime.

    Quando acontecer uma causa de excludente da culpabilidade tem-se que há crime, porém o agente será Isento de Pena.

  • Para responder a alternativa III era preciso conhecer a "teoria do crime" do Código Penal.

    1º - Adotamos a Teoria Finalista do Direito penal [Crime é um Fato Típico, Antijurídico e Culpável]

    2º - Na ausência de quaisquer desses elementos não haverá um crime.

    3º - Adota-se também a "Teoria Indiciária", sendo que um Fato típico será considerado também antijurídico

    4º - Excluindo a antijuridicidade, não há o que se falar em crime (elementos do crime)

    5º - É possível a exclusão da ilicitude por fatos não expressos no CP (Ex: Consentimento do Ofendido)

  • Resolver questão as 00;20hs deixa a gente com a síndrome da cegueira. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Até que se prove o contrário, todas estão corretas.

  • II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Exemplo para decorar esse dispositivo: Agente que oferece água para apagar o fogo, mas era gasolina em vez de água.

  • como assim cara, no concurso da PC o crime existia porem com excludente de ilicitude. Não deixava de ter ocorrido

  • O crime é constituído pela: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade.

    Caso algum desses 3 elementos seja afastado, haverá a eliminação do crime.

  • Eu nao lembrava desse terceiro que determinava o erro

  •  Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • #PMMINAS

  • III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou

    IV - no exercício regular de direito

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE – (Mnemônico: L.E.E.E)


ID
3031645
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal (CP) trouxe, em seu conjunto de leis, a previsão das excludentes de ilicitude, a saber: o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento de dever legal, além do exercício regular do direito.

Em relação ao estrito cumprimento do dever legal, seguem-se seis afirmações:


I - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever legal;

II - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever ético;

III - A prática da conduta deve ser promovida nos exatos termos da lei;

IV - A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público;

V - A boa-fé permite a extrapolação da lei para o cumprimento do dever;

VI - Hierarquia e autoridade pública são diplomas supralegais;


Marque a alternativa que contenha somente as afirmações corretas acerca dos elementos caracterizadores do estrito cumprimento do dever legal. 

Alternativas
Comentários
  • Ventilou-se, em uma questão, que se o policial estiver em tiroteio e acertar o bandido (matando) tem a ilicitude excluída por legítima defesa, mas não por estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito; ventilou-se, ainda, que não caberia pena de morte no Brasil.

    Abraços

  • O Código Penal não definiu o que seria estrito cumprimento do dever legal.

    De acordo com a doutrina, é a excludente da ilicitude que consiste na prática de um fato típico em razão de o agente cumprir uma ordem decorrente de lei penal ou extrapenal.

    Dever legal

    É qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei (em sentido genérico, qualquer ordem/comando normativo emanado do Estado, a exemplo da lei sentido estrito, decretos, portarias, regulamentos em geral e decisões judiciais).

    Destaca-se que a excludente não abrange outros tipos de deveres, como por exemplo um dever ético, político, moral, religioso.

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  • Gab: C

    O estrito cumprimento do dever legal é adstrito ao comando da lei, não podendo prestar observância a preceitos éticos, morais ou eclesiásticos, além disso deve observar de forma precisa os termos de atuação admitidos no texto normativo.

    Fonte: Prof. Flavio Daher - Gran Cursos online.

  • GABARITO - LETRA C (I e III estão corretas)

    I - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever legal; CORRETA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Prática de um fato típico em razão do cumprimento de uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não. A lei não determina apenas a faculdade (a escolha do agente em obedecer ou não a regra por ela estabelecida). Há, na verdade, o DEVER LEGAL DE AGIR.

    II - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever ético; ERRADO

    O dever legal é aquele imposto pela lei, não se podendo confundir com dever moral ou religioso. Portanto, é dispensável o cumprimento do dever ético.

    III - A prática da conduta deve ser promovida nos exatos termos da lei; CORRETA

    O dever legal é imposto pela lei, contudo, pode constar de sentença, de decreto ou de qualquer ato normativo infralegal, desde que possua base legal. O cumprimento de tal dever deve ser estrito, isto é, não abrange excessos ou desvios.

    IV - A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público; ERRADO

    A redação está confusa. Acredito que o item quis dizer o seguinte: No cumprimento de uma ordem emanada por uma autoridade pública, a ordem da autoridade prevalece sobre a lei (ou equivale a lei), quando, na verdade, as ordens emanadas por autoridades públicas, que, naquele momento atuam em nome do estado, devem estar previstas em lei , possibilitando seu não cumprimento caso a ordem emanada seja ilegal.

    V - A boa-fé permite a extrapolação da lei para o cumprimento do dever; ERRADO

    No cumprimento de um dever legal, a observância da lei deve ser estrita, ou seja, não permite excessos ou desvios, mesmo que pautados pela boa-fé.

    VI - Hierarquia e autoridade pública são diplomas supralegais; ERRADO

    A legalidade (princípio basilar da administração pública) aduz que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade. Assim, as ordens emanadas de autoridades hierarquicamente superiores não podem ser contrárias a lei.

  • Ganhando tempo:

    1º Nas palavras do Excelentíssimo professor Bitencourt em tratado de direito penal:

    I)  é indispensável que o dever seja legal, isto é, decorra de lei, não o caracterizando obrigações de natureza social, moral ou religiosa!

    II) A norma da qual emana o dever tem de ser jurídica, e de caráter geral: lei, decreto, regulamento.. TEM QUE ESTAR PREVISTA RAPÁ!

    III) Se a norma tiver caráter particular, de cunho administrativo, poderá, eventualmente, configurar a obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte, do CP), mas não o dever legal. 

    IV) Esta norma permissiva não autoriza, contudo, que os agentes do Estado possam, amiúde, matar ou ferir pessoas apenas porque são marginais ou estão delinquindo ou então estão sendo legitimamente perseguidas.

    Noutras palavras, não acoberta os excessos.

    Fonte:Tratado de direito penal, Bitencourt, pág. 690.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • IV - A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público; ERRADO.

    1. Incluir em algo mais amplo ou abrangente. 2. Considerar (alguma coisa) como fazendo parte de um conjunto maior e mais amplo ou como sendo a aplicação particular de algo geral.

  • DEUS É FIEL!

  • Que redação péssima!

  • LETRA-C

    GALERA PRIMEIRA FASE DE CARREIRAS POLICIAS É LEI SECA.

    RESOLVER QUESTÕES E MUITO, MAS MUITO MESMO, CAFÉ,

    MAS TAMBÉM, INSISTÊNCIA COM O CONTEÚDO, UMA HORA APRENDE.

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: TRATA-SE DE UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE) EM BRANCO. POR QUÊ? PORQUE SEU COMPLEMENTO NÃO ESTÁ DEFINIDO NO CÓDIGO PENAL.

  • SUBSOME O.o Genteeeeee, o que é isso? kkkk nunca ouvi falar.

  • subsome = amolda-se

  • GABARITO C

     

    Estrito cumprimento do dever legal: agentes públicos. É indispensável o cumprimento de dever legal e nos exatos termos da lei. 

    Exercício regular de direito: particular.

     

    * São excludentes da ilicitude. 

  • Esse Lúcio Weber é praticamente um ventilador. Vive "ventilando".

  • Esse "subsome" tá no mínimo estranho.

    Normalmente usamos subsumir para dizer que uma conduta se amolda a determinado tipo legal.

    A matou B = subsome-se ao tipo penal do art. 121. (no sentido de "enquadra-se").

    A conjugação ocorre conforme o verbo "sumir" - Eu sumo, ele some. Eu subsumo ele subsome.

    Uma frase que encontrei em um PDF de português foi: " "A administração subsome-se ao princípio da legalidade."

    No sentido de que a administração submete-se, deve respeito.

    Neste sentido, a alternativa IV estaria correta se houvesse uma CRASE antes de "lei", isto porque aí diríamos que deve respeito À LEI... do modo que está escrito é como se dizer que a a ordem da autoridade é mais abrangente que a lei, como se a ordem submetesse a lei (fosse superior a ela): "A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público;"

    Conforme a regência verbal muda o sentido dessa frase aí.

    Mesmo assim, a redação foi triste.

  • Comentários com referencia não desabona o comentário. Parabéns a todos que colocam.

  • Quem redigiu essa prova de penal é analfabeto funcional.

  • Questão besta da porra

  • Pare de usar drogas antes de elaborar as questões, examinador!

  • Bora focar mais em comentários construtivos!

  • GABARITO: C

    Sua conceituação, porém, é dada pela doutrina, como por exemplo Fernando Capez, que assim define o "estrito cumprimento do dever legal": "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.

  • Às vezes tenho uma leve impressão de que foi a Dilma Roussef quem elaborou a maioria das questões dessa prova.

  • Que redação ridícula. Nossa...

  • Como que essa banca ainda é uma banca? Eles não sabem escrever.

  • Bem se verifica porque essa prova foi anulada. Ê banquinha lambança!! as questões todas com redação dificultosa

  • Eiiita que tipo de questão hein =(

  • QCONCURSOS, o comentário escrito do professor é mais barato para você e eficiente para nós

  • Não vi nada de errado na questão. Bem simples, até.

  • GABARITO - LETRA C (I e III estão corretas)

    I)  é indispensável que o dever seja legal, isto é, decorra de lei, NÃO o caracterizando obrigações de natureza social, moral ou religiosa!

     

     

    II) A norma da qual emana o dever tem de ser jurídica, e de caráter geral: lei, decreto, regulamento. O dever legal é aquele imposto pela lei, NÃO se podendo confundir com dever moral, religioso ou ÉTICO. Portanto, é dispensável o cumprimento do dever ético.

    O estrito cumprimento do dever legal é adstrito ao comando da lei, não podendo prestar observância a preceitos éticos, morais ou eclesiásticos, além disso deve observar de forma precisa os termos de atuação admitidos no texto normativo.

    Fonte: Prof. Flavio Daher - Gran Cursos online.

     

     

    III) Se a norma tiver caráter particular, de cunho administrativo, poderá, eventualmente, configurar a obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte, do CP), mas não o dever legal. 

     

     

    IV) Esta norma permissiva não autoriza, contudo, que os agentes do Estado possam, amiúde, matar ou ferir pessoas apenas porque são marginais ou estão delinquindo ou então estão sendo legitimamente perseguidas.

     

    Fonte: Tratado de Direito Penal, C. R. Bitencourt

     

    Que venha a PCPR, no tempo certo. Tempo de Deus, porquanto "...há tempo para todas as coisas a baixo do céu..." (Eclesiástes - Cap. 3 - Bíblia Sagrada)

     

  • O dever legal é imposto pela lei, contudo, pode constar de sentença, de decreto ou de qualquer ato normativo infralegal, desde que possua base legal. O cumprimento de tal dever deve ser estrito, isto é, não abrange excessos ou desvios.

    Vou passar!

  • Existe verdadeira celeuma na doutrina, no que tange à teoria que prevalece na abrangência do termo "dever legal", tanto no Estado de Necessidade, bem como no Estrito Cumprimento de Dever Legal. Ou seja, "dever legal" merece análise restritiva, se resumindo à lei em sentido amplo, equivalendo a qualquer ato emanado da autoridade pública (decreto, regulamento, decisões judiciais, etc.), ou desafia interpretação extensiva (incluindo dever contratual)? Neste último caso, tratar-se-ia da Teoria das Fontes.

    Masson e Nucci adotam o conceito ampliativo, conquanto Nelson Hungria adota o conceito restritivo.

    Logo, é muito temerário esse tipo de proposição em uma prova objetiva. Não há consenso doutrinário sobre o tema. O aluno fica plenamente subjugado pelo entendimento do examinador, sem qualquer segurança, uma verdadeira loteria.

    Por fim, vale o registro: banca péssima!

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

    “os agentes públicos”

    Compulsoriedade - dever

    Obs.: a maioria ensina que o particular também pode invocar essa descriminante.

    Exercício Regular de Direito

    “o cidadão comum”

    Facultatividade - direito

  • O particular pode invocar tal excludente ou apenas funcionário público? Corrente majoritária diz que sim. Seria exemplo o caso do advogado que se nega a depor, em juízo, sobre fatos confidenciados pelo cliente. Também poderiam invocar o estrito cumprimento de dever legal o jurado e o mesário das eleições, dentre outros.

    Fonte: Estratégia.

  • subzero, subsome

  • Estrito cumprimento do dever LEGAL - LEEEEEEEEEI

  • Gab: C

    O estrito cumprimento do dever legal é adstrito ao comando da lei, não podendo prestar observância a preceitos éticos, morais ou eclesiásticos, além disso deve observar de forma precisa os termos de atuação admitidos no texto normativo.

    Fonte: Prof. Flavio Daher - Gran Cursos online.

  • GABARITO: C

    São requisitos do estrito cumprimento do dever legal:

    1. Dever legal: compreende toda e qualquer obrigação direta ou indiretamente derivada de lei. Pode, portanto, constar de decreto, regulamento ou qualquer ato administrativo infralegal, desde que originários de lei.

    2. O cumprimento deve ser estritamente dentro da lei: exige-se que o agente se contenha dentro dos rígidos limites de seu dever, fora dos quais desaparece a excludente. Assim, somente os atos rigorosamente necessários e que decorram de exigência legal amparam-se na causa de justificação em estudo. Os excessos cometidos pelos agentes poderão constituir crime de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019) ou delitos previstos no Código Penal.

    3. Conhecimento da situação justificante: essa excludente, como as demais, também exige o elemento subjetivo, ou seja, o sujeito deve ter conhecimento de que está praticando um fato em face de um dever imposto pela lei, do contrário, estaremos diante de um ilícito.

    Fonte: Curso de Direito Penal 24ª ed., Fernando Capez, 2020.

  • Dementia uma questão dessas !

  • Deus perdoe Professores do QC que comentam as questões em forma de vídeo... 

    Muito mais eficiente comentar através de escrito. 

    Enfim, segue o jogo...

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, o fato é típico mas não é ilícito.

    Ex: Art. 292. do CPP -  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Obs: Isso pode causar lesão corporal mas não será crime.

    DEVER LEGAL - obrigação imposta derivada de lei (em sentido amplo), penal ou extra penal, pode ser originada por decretos, regulamentos, etc.

    DEVER ÉTICO - doutrina diz que não se deve analisar, se a conduta, é moral, é ética, é religiosa... o que importa é se é LEGAL.

    ESTRITO - nos exatos termos da lei, fechado, não pode ultrapassar os limites legais se não responde pelo excesso, doloso ou culposo.

    BOA-FÉ: Nessa excludente de ilicitude não é feita a análise de juízo de boa-fé, o que não pode é extrapolar a lei.

    HIERARQUIA E AUTORIDADE PÚBLICA: não são diplomas supralegais, não são diplomas e muito menos maior que a lei, a autoridade deve respeitar o que a lei diz.

    LEI LEI LEI LEI

    GABARITO LETRA C

  • EX:

    FUI CUMPRIR MANDADO DE PRISAO, MAS PARA ISSO TIVE DE "METER" O PÉ NA PORTA.

    FUI ÉTICO ? ÓBVIO QUE NAO.

    FOI LEGAL? SIM, A ORDEM CUMPRIDA FOI LEGAL.

  • Velho, essa palavra "subosome" me deixou extremamente confuso.

  • O dever legal que fundamenta a descriminante é aquele decorrente de lei em sentido lato, ou seja, de qualquer diploma normativo emitido pela autoridade competente para deliberar a respeito. Assim, a conduta poder ser justificada pela lei em sentido estrito, pelo decreto ou pelo regulamento.

    Rogério Sanches, 2020.

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Ø ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    Conceito: Ocorre quando o agente, sendo ou não funcionários públicos (particular pode agir também em estrito cumprimento do dever legal), é obrigado, pela lei, a praticar determinado fato. A lei deve ser interpretada amplamente, no sentido que esse dever pode constar as leis, decretos, regulamentos ou atos administrativos fundados em lei, que sejam de caráter geral, e, até mesmo, por força de decisão judicial.

    Atenção: o estrito cumprimento do dever legal é comunicável, nos termos do art. 30 do CP. 

  • GABARITO: ALTERNATIVA B.

    ASSERTIVA I. CERTA.

     Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever legal; 

    ASSERTIVA II.ERRADA.

    Para seu cumprimento, é dispensável o cumprimento do dever ético; 

    ASSERTIVA III.CERTA.

    A prática da conduta deve ser promovida nos exatos termos da lei; 

    ASSERTIVA IV.ERRADA.

    A ordem da autoridade subsome a lei ou ato administrativo de caráter geral no cumprimento da ordem emanada por funcionário público; 

    ASSERTIVA V.ERRADA.

    A boa-fé NÃO permite a extrapolação da lei para o cumprimento do dever; 

    ASSERTIVA VI.ERRADA.

    hierarquia e autoridade pública são diplomas legais.

  • Estrito cumprimento do dever legal: ( EXCLUDENTE DE ILICITUDE)

    o agente público, no desempenho de suas atividades, não raras vezes é obrigado, por lei - em sentido amplo - a violar um bem jurídico.

    • INTERVENÇÃO LESIVA
    • DENTRO DOS LIMITES ACEITÁVEIS

    Ex.: policial emprega violencia moderada, mas necessária para concretizar a prisão em flagrante de perigoso assaltante, ou o Juiz que, na sentença, emite conceito desfavorável quando se reporta ao sentenciado.

    As condutas dos servidores - policial e juiz - estão justificadas pelo estrito cumprimento do dever legal.

    • a doutrina diverge quanto ao particular, sendo aceita pela maioria.
    • ex.: o advogado que recusa-se a depor sobre fatos envolvendo segredo profissional, pode invocar a excludente.
  • Item I - correto: para a configuração do estrito cumprimento do dever legal, é necessário que haja o cumprimento de um dever imposto por lei, em sentido lato, como leis ordinárias, decretos, regulamentos, etc..

    Item II - errado: o dever deve emanar de norma jurídica, não sendo suficientes preceitos de ordem moral ou ético ou religioso.

    Item III - correto: além de ser um cumprimento da lei, deve o agente seguir estritamente o que prescreve a norma, daí surge a necessidade de ponderação, de uso dos meios necessários.

    Item IV - errado: de acordo com a redação conferida pelo examinador, entende-se que a ordem da autoridade é superior à lei. Quando, em verdade, o funcionário público deve seguir o preceito em lei, ainda que a ordem de seu superior seja em sentido contrário.

    Item V - errado: o agente deve seguir o que estritamente está previsto em lei. Ainda que tenha boa-fé, se a conduta for contrária à lei, não há a exclusão de ilicitude.

    Item VI - errada: a hierarquia administrativa e autoridade pública são estabelecida por lei, de acordo com o princípio da legalidade.


ID
3047512
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo Jesus (2006), configura hipótese de excludente de ilicitude os itens abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Obedece a regra contida no Art. 23, do Código Penal Brasileiro:

    Exclusão de Ilicitude:

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.

    Gab: D

  • As bancas estão se fundamentando até pela Bíblia agora.

  • Jesus, no direito, não ouvi falar.

    Excludentes de ilicitude, lembrar de LEE.

    LEGITIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO

    ESTADO DE NECESSIDADE

  • Damásio de Jesus*

  • *Segundo o Código Penal

  • Jesus. Já pensei logo na Bíblia.

    *Damásio de Jesus.

  • Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim. E configura hipótese de exclusão de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal".

  • Acrescentando:

    As excludentes de culpabilidade são:

    1 Inimputabilidade;

    2 Coação moral irresistível (vis compulsiva), por inexigibilidade de conduta diversa;

    Obs.: a coação física irresistível (vis absoluta) e causa de exclusão do fato típico;

    3 Obediência hierárquica (só se aplica a funcionários públicos);

    4 Legitima defesa putativa (culpa imprópria - §1º, art. 20, CP).

  • Segundo Jesus ou segundo o artigo 23 do Código Penal?

  • Jesus disse isso em 2006....

    Estudemos e Oremos!

  • Exclusão de Ilicitude:

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    gb d

    pmgo

  • Damásio de Jesus kkkkk

  • LETRA D

    Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.

  • Assertiva D

    Inimputabilidade.

    "Segundo Jesus (2006), configura hipótese de excludente de ilicitude os itens abaixo" Sacanagem

  • Amém!

  • Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Letra D, Amem Jesus!!!!

  • Que Deus o tenha.

  • Confesso que sorri...

  • " Dê a césar o que é de César"

  • O tema da questão são as causas excludentes da ilicitude, as quais encontram-se elencadas no artigo 23 do Código Penal. O enunciado da questão determina a identificação da hipótese que não se configura em uma causa de exclusão da ilicitude.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, dado que deve ser assinalada a assertiva incorreta. O exercício regular de direito é uma das causas de exclusão da ilicitude, prevista no inciso III, segunda parte, do artigo 23 do Código Penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O estado de necessidade é uma das causas de exclusão da ilicitude, prevista no inciso I, do artigo 23 do Código Penal.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude, prevista no inciso II, do artigo 23 do Código Penal.


    D) CERTA. A inimputabilidade não é uma causa de exclusão da ilicitude, mas sim uma causa de exclusão da culpabilidade. Os casos de inimputabilidade estão previstos no artigo 27 (menores de 18 anos), no artigo 26, caput, (doentes mentais) e no § 1º do artigo 28 (embriaguez involuntária), todos do Código Penal. 


    GABARITO: Letra D

  • Basta lembrar do Bruce LEEE (Com 3 E's)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Bons Estudos!


ID
3078034
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há crime quando o agente pratica o fato

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO. D

  • Gabarito: letra D

    a) mediante mera tentativa. tentativa é punível

    b) com imprudência, negligência ou imperícia. crime culposo

    c) com arrependimento posterior. diminuição de pena

    d) no exercício regular de direito.

    e) em concurso de pessoas. aumento de pena

  • Correta, D

    Excludentes de Ilicitude:

    Legais -> Estado de Necessidade || Legitima Defesa || Exercício Regular de Direito || Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Supralegal -> Consentimento do Ofendido.

    *** Quando reconhecidas, excluem a tipicidade, ou seja, o próprio crime !

    Att, Patrulheiro.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE EM BRANCO: ambas as hipóteses estão previstas em outras normas (Ex: Código Civil). Desforço imediato, flagrante compulsório, direito de retenção.

    a) Estrito Cumprimento de um Dever Legal:

    b) Exercício Regular de um direito:

  • Só lembrar do Brucee Leee.

    L - Legítima defesa;

    E - Estado de necessidade;

    E - Estrito de cumprimento do dever legal;

    E - Exercício regular do direito.

  • Exclusão do Fato Típico e da Ilicitude, EXCLUI O CRIME!

    Exclusão da Culpabilidade, ISENTA DE PENA

  • Quando a questão diz que "não há crime", é o mesmo que pedir as "excludentes de ilicitude".

    De acordo com o art. 23 do CP: Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    "O Código Penal brasileiro prevê (art. 23) determinadas situações em que a ilicitude geral (e abstrata) da conduta seria afastada pelo que a doutrina denomina também de causas de justificação. Que sejam de justificação (da conduta) não temos dúvidas, mas que configurem causas não estamos convencidos, já que dizem respeito a determinadas e específicas motivações para a prática da ação típica. O que importa, todavia, é que, nessas situações (o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito), a ação típica realizada estará justificada aos olhos do Direito, não havendo de se falar em crime. Assim, quando o agente, atuando movido por algumas das motivações anteriormente mencionadas (causas de justificação), atinge determinada inviolabilidade alheia para o fim de obter prova da inocência, sua ou de terceiros, estará afastada a ilicitude da ação." Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Nos demais itens há crime, porém:
    a) inicia a execução, mas não consuma. Há diminuição de pena;
    b) são as formas de execução do crime culposo;
    c) é uma reparação/restituição. Há diminuição da pena.
    e) é uma forma de execução do crime. Há diminuição ou majoração da pena.

    Resposta: ITEM D.

  • Gabarito: D

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I- Em estado de Necessidade

    II- Em Legítima Defesa

    III- Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • GABARITO D

    PMGOOOOOOOOOO

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Por que não há crime? Porque para ser crime é necessário fato típico, ilícito e culpável.

    Pois bem, se o agente agiu sob o exercício regular de direito, então não se pode falar que esse fato é ilícito, pois o próprio Código Penal autoriza o exercício regular de direito. Logo, não posso falar em crime, vez que para que haja crime o fato tem que estar tipificado em lei (fato típico), ser contrário ao ordenamento jurídico penal (ilícito) e ser o ato reprovável (culpável).

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

  • Assertiva D

    no exercício regular de direito.

  • A) Mediante mera tentativa: a mera conduta é considerado um crime sem resultado.

  • GABARITO: D

    Art. 23, III do CP!

  • Antijuridicidade: no exercício regular de um direito.... Exclui o crime
  • Pergunta boa pra cair na prova dos outros, porque na minha é só tiro ,porrada e bomba... kkk

    Exclui crime: Fato típico e antijuricidade

    Isenta de pena: Culpabilidade.

  • Bruce LEEE:

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legar;

    Exercício regular de direito.

  • ART. 23 - CP (UM DOS FATORES DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE = EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO)

  • Questão Extremamente fácil,letra de lei...

  • Excludente de ilicitude ou Antijuridicidade

    GAB - D

     Art. 23 CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     I - em estado de necessidade; 

     II - em legítima defesa;       

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

  • Gente, eu estou pensado aqui, olha só estou liso, louco para comprar um carro financiado quando passar no meu concurso em 300 prestações, ai vêm esse trem de reforma administrativa dizendo que não vou ter estabilidade, ai, ai, ai, ai, isso pode ARNALDO !? é cada coisa até nos meus projetos mentais os políticos estão metendo a mão, vot.

  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Excludente de ilicitude elide o crime, assim como excludente de tipicidade. Ademais, cabe ressaltar que não é o mesmo com excludente de culpabilidade, neste caso seria isenção de pena, e não exclusão do crime.

  • Gabarito (D)

    Não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.

    > PARTICULAR, agindo por direito, reprimi / coibi / repele uma conduta criminosa, praticando um ilícito, não há crime!

    _________

    Bons Estudos.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude     

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;   

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

  • PC-PR 2021

  • PM-TO 2021

    DOMINGO 06-06-2021

    DAQUI UNS 3 MESES PODE IR NO MEU PERFIL, NA DESCRIÇÃO ESTARÁ COMO SERVIDO PÚBLICO---POLICIAL MILITAR DO TOCANTINS.

  • Excludentes de Ilicitude: Art 23

    L - Legitima Defesa

    E - Estrito Cumprimento do Dever

    E - Estado de Necessidade

    E - Exercício Regular de Direito

  • RUMO A PMPB 2022.

  • se é um direito, não há crime !!!

    GAB: D


ID
3080026
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?

Alternativas
Comentários
  • São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

  • Em complemento ao comentário do colega, transcrevo o artigo, 24o, do Código Penal referente ao Estado de Necessidade.

    "Estado de necessidade      

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.        (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)       

    § 2o - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.        (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)"

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm, acesso em 02/03/2020.

  • FALOU em perigo Atual = Estado de necessidade

    Falou perigo atual ou iminente= legítima defesa

  •  perigo Atual = Estado de necessidade.

     

     

     

     

     

    perigo atual OU iminente= legítima defesa.

     

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • A) Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.

    B) Estado de necessidade quando o agente pratica fato típico a fim de proteger bem jurídico próprio ou alheio, que esteja em perigo atual ou iminente, desde que a este não tenha dado causa

    C) Estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei

    D) Exercício regular de um direito está previsto como uma das espécies de excludentes de ilicitude no art. 23, III, do Código Penal. Trata-se de um fato típico que tem sua ilicitude afastada pelo ordenamento jurídico

  •  Estado de necessidade(teoria unitária)

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

          

  • PALAVRAS para associar:

    Art. 25 Legitima Defesa: Moderadamente, injusta agressão, atual / iminente.

    Art. 24 Estado de necessidade: Perigo atual, contra vontade, não pode evitar

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A legítima defesa é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 25 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Com toda a evidência, o caso narrado no enunciado da questão não reflete uma hipótese de legítima defesa. 
    Item (B) - O estado de necessidade é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 24 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Sendo assim, a situação descrita se enquadra de modo perfeito ao estado de necessidade, o que faz concluir que a alternativa constante deste item está correta.
    Item (C) - O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. Sendo assim, a situação descrita não se enquadra de modo perfeito a uma hipótese de estrito cumprimento do dever legal, estando a presente alternativa incorreta.
    Item (D) -  O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal. Sendo assim, a situação descrita não se enquadra de modo perfeito a uma hipótese de exercício regular de direito, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • Pessoal, cuidado, a legitima defesa se caracteriza pela AGRESSÃO, e não pelo perigo como vi em alguns comentários.

    PERIGO (atual) = ESTADO DE NECESSIDADE

    AGRESSÃO (atual / iminente) = LEGITIMA DEFESA

  • GABARITO: B

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Conceito de Estado de necessidade: é a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 581

  • Estado de Necessidade = Perigo atual

    Legítima Defesa = AGRESSÃO (injusta) atual ou iminente

  • PC-PR 2021


ID
3080647
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca das excludentes de antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    Abraços

  • A) Art. 24, §2º, CP. Já transcrito pelo colega.

    B) Estado de necessidade e crimes permanentes e habituais: Em regra, não se aplica aos crimes permanentes e habituais.

    Entretanto: A jurisprudência já reconheceu o estado de necessidade no crime habitual de exercício ilegal de arte dentária (art. 282, CP), em caso atinente à zona rural longínqua e carente de profissional habilitado.

    Fonte: Resumo do Livro “Direito Penal Esquematizado”, Cleber Masson, 2015 (parte geral)

    C) Estado de Necessidade X Legítima defesa.

    Não se admite. Se uma excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real.

    D) Admite-se o estado de necessidade putativo.

    O art. 23 do Código Penal prevê as causas de exclusão da ilicitude e em todas elas é possível que o agente as considere presentes por erro plenamente justificado pelas circunstâncias: estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, estrito cumprimento de dever legal putativo e exercício regular do direito putativo.

    Fonte: Resumo do Livro “Direito Penal Esquematizado”, Cleber Masson, 2015 (parte geral)

    E) Art. 23. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Código Penal:

        Exclusão de ilicitude

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

           Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: sacrifica-se bem jurídico do próprio causador do perigo.

    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: sacrifica-se bem jurídico de pessoa alheia a ofensa (existe obrigação de reparar o dano).

    INEXIGIBILIDADE DE SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO:

    TEORIA UNITÁRIA: não diferencia estado de necessidade, eu só tenho um estado de necessidade que é o estado de necessidade justificante.

    Para a teoria unitária o ESTADO DE NECESSIDADE É JUSTIFICANTE quando o bem protegido vale mais ou vale igual ao bem sacrificado (proteger vida sacrificando vida exclui a ilicitude, é o justificante).

    Quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado, para a teoria unitária é uma causa de diminuição de pena.

    Art. 24, § 2º, do CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Por meio desse artigo vemos que o Código Penal adotou a Teoria Unitária.

    Porém, o Código Penal Militar adotou a Teoria Diferenciadora (art. 39).

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Gab: A

    É apenas a transcrição do § 2 º do Art.24 - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Cuidado: é possível a ação conjunta de estado de necessidade e legítima defesa?

    Sim.

    Um exemplo dado pela doutrina é a do agente que, para se defender de um assaltante, subtrai a arma de fogo do vigilante do banco, deixada no chão, sem autorização.

    Portanto, age em estado de necessidade para a subtração da arma e, quanto ao assaltante armado, age em legítima defesa ao atirar nele para se defender.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Nos termos explícitos no § 2° do artigo 23 do Código Penal, no caso de estado de necessidade, "embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços". 
    Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira. 


    Item (B) - De acordo com a doutrina, a excludente do estado de necessidade não incide, via de regra , aos crimes permanentes e habituais. Nesta linha, vejamos o que diz Cleber Massom no seu Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral: "Em regra, não se aplica a justificativa no campo dos crimes permanentes e habituais, uma vez que, no fato que os integra, não há os requisitos da atualidade do perigo e da inevitabilidade do fato necessitado. A jurisprudência já reconheceu o estado de necessidade, contudo, no crime habitual de exercício ilegal de arte dentária (CP, art. 282), em caso atinente à zona rural longínqua e carente de profissional habilitado". 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.


    Item (C) - Não é cabível a excludente de legítima defesa em relação a condutas motivadas pelo estado de necessidade. Quanto ao tema, é oportuno trazer a lição de Cleber Masson em seu livro Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral. De acordo com o autor, não é cabível legítima defesa em relação a excludentes de ilicitude. Assim, não cabe legítima defesa real contra legítima defesa real, pois "(...) o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude."

    No que toca especificamente à legítima defesa contra o estado de necessidade, afirma o autor que "por idênticos motivos aos ligados à não aceitação da legítima defesa real recíproca, é inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real. O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real". 
    Portanto, a assertiva contida neste item está equivocada.


    Item (D) - as denominadas "descriminantes putativas" estão previstas expressamente no artigo 20, §1º, do Código Penal, que assim dispõe, in verbis: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    O estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude, por sua vez, está previsto no artigo 24 do Código Penal, que dispõe que: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Cotejando-se as premissas acima transcritas, conclui-se que o  estado de necessidade putativo ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se em estado de necessidade ou quando, conhecendo a situação de fato, supõe por erro quanto à ilicitude, agir acobertado pela excludente.  
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Item (E) - De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, o excesso de legítima defesa "é a intensificação desnecessária de uma ação inicialmente justificada. Presente o excesso, os requisitos das descriminantes deixam de existir, devendo o agente responder pelas desnecessárias lesões causadas ao bem jurídico ofendido". Segundo o autor o excesso pode ser doloso ou consciente e, ainda, culposo e inconsciente, senão vejamos: "

    a. Excesso doloso ou consciente – ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário ou, mesmo tendo conhecimento de sua desproporcionalidade, atua com imoderação (ex.: para defender-se de um tapa, sujeito mata a tiros o agressor; sujeito que apesar de imobilizar o agressor com um tiro, prossegue atirando até a sua morte; etc.).  Em tais hipóteses, caracteriza-se o excesso doloso em virtude de o agente consciente e deliberadamente valer-se da situação vantajosa de defesa em que se encontrava para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a exigida e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade, etc.).  Conseqüência – constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado causado dolosamente (ex.: aquele que mata quando bastava tão-somente a lesão responde por homicídio doloso).

    b. Excesso culposo ou inconsciente – ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor.  Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seu excesso decorrido de uma equivocada apreciação da realidade. Requisitos – a) o agente estar, inicialmente, em uma situação de reconhecida legítima defesa; b) dela se desviar, em momento posterior, seja na escolha dos meios de reação, seja no modo imoderado de utilizá-los por culpa estrito senso; c) estar o resultado lesivo previsto em lei (tipificado) como crime culposo. Conseqüência – o agente responderá pelo resultado produzido a título culposo".
    Sendo assim, a proposição contida neste é falsa. 


    Gabarito do professor: (A) 
  • Cabe estado de necessidade em delito habitual e crime permanente?

    Delito habitual: exige reiteração dos atos. (ex.: exercício ilegal da medicina).

    Crime permanente: consumação se prolonga no tempo (ex.: cárcere privado).

    Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às circunstâncias do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais e permanentes.

    Cuidado!

    Ex.1: Mãe que acorrenta filho em casa para ele não consumir drogas.

    Ex.2: Estudante de medicina que evita epidemia.

    A mãe e o estudante de medicina não podem, de acordo com a maioria, alegar estado de necessidade, mas podem levantar a tese de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.

  • Somente complementando a letra C (se mais alguém, como eu, não tinha entendido).

    Não há como haver legítima defesa de estado de necessidade em razão da agressão ser lícita, como comentado pelo colega. O estado de necessidade pressupõe uma agressão ilícita.

    Ocorre que quem é atacado pode sim reagir para se defender - entretanto, ao repelir o ataque de outrem em estado de necessidade, não estará atuando em legítima defesa, mas também em estado de necessidade.

  • Gabarito: A

    → Somente para as pessoas que ficaram com dúvidas da alternativa B.

    Exigindo a lei como requisitos do estado de necessidade o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às “circunstâncias” do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais (que demandam, para sua configuração, reiteração de atos) e permanentes (cuja consumação de se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência).

    Dentro desse espírito, não pode alegar estado de necessidade quem exercita ilegalmente a medicina (crime habitual), ainda que tenha como fim suprir a falta de profissional em zona distante do centro urbano, ou a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esses comportamentos, porém, apesar de típicos e ilícitos, conforme as circunstâncias do caso concreto podem configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do seu autor.

    Fonte: Meusitejuridico

  • Requisitos do estado de necessidade:

    • perigo atual;

    • perigo não provocado pela vontade do agente;

    • ameaça a direito próprio ou alheio;

    • ausência do dever legal de enfrentar o perigo;

    • inevitabilidade;

    • sacrifício exigível;

    • elemento subjetivo: o agente deve ter conhecimento de que atua em estado de necessidade.

    O CP adotou a teoria unitária => só existe estado de necessidade justificante, que exclui a ilicitude quando há o sacrifício de bem jurídico de menor ou igual valor.

    Não há estado de necessidade quando for sacrificado bem jurídico de maior valor, mas a pena deve ser reduzida (direito subjetivo do réu) de 1 a 2/3.

    Fonte: Correia, Martina.

    Direito Penal em Tabelas - parte geral. 2. ed. Rev., atual. E amplia.- Salvador: ed. Juspodvim, 2018.

  • A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. CERTO

    Art. 24 do CP- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    (...)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    O CP adotou a TEORIA UNITÁRIA que defende que só haverá exclusão da ilicitude em caso de ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE que ocorre quando o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado.

    No caso da assertiva, acarretará em diminuição de pena, conforme o dispositivo supramencionado, pois o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. Para a TEORIA DIFERENCIADORA, não adotada pelo CP (o código penal militar adota-a), o caso em questão não levaria à diminuição de pena, mas sim à exclusão da culpabilidade, chamando-a de ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.

    B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais. ERRADO

    Conforme dispõe CLEBER MASSON: "Em regra, não se aplica a justificativa no campo dos crimes permanentes e habituais, uma vez que, no fato que os integra, não há os requisitos da ATUALIDADE DO PERIGO e da INEVITABILIDADE DO FATO NECESSITADO". (DIREITO PENAL - PARTE GERAL, 2019, 13ª ed.)

    C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. ERRADO

    Segundo CLEBER MASSON: "É inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento do dever legal real. O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real". (DIREITO PENAL - PARTE GERAL, 2019, 13ª ed.)

    D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo. ERRADO

    É ADMISSÍVEL. Ocorre quando o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário). Não há ilicitude. Sendo inevitável o erro, isenta o agente de pena; se evitável, responde por crime culposo, se previsto em lei.

    E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo. ERRADO

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Assertiva A

    embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  •  Estado de necessidade(teoria unitária)

         

      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

         

  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    Segundo Alexandre Salim e Marcelo André Azevedo:

    NÃO É POSSÍVEL a ocorrência de legítima defesa contra estado de necessidade, pois quem age em estado de necessidade não pratica agressão injusta (ilícita).

    Sinopse. Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm. 2020. Página 287.

  • LETRA C - ERRADO - 

     

    Legítima defesa real contra outra excludente real
     
     Por idênticos motivos aos ligados à não aceitação da legítima defesa real recíproca, é inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real. O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real.
     
    FONTE:  Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

     

    LETRA D - ERRADO -  Nesse sentido, o professor Greco, Rogério, in Curso de Direito Penal / Rogério Greco. - Rio de janeiro: lmpetus, 2015. Pág.390):
     


    “Pode ocorrer, ainda, que a situação de perigo, que ensejaria ao agente agir amparado pela causa de justificação do estado de necessidade, seja putativa, vale dizer, que ocorra somente na sua imaginação.
     


    Suponhamos que, durante uma sessão de cinema, o agente escute alguém gritar fogo e, acreditando estar ocorrendo um incêndio, com a finalidade de salvar-se, corre em direção à porta de saída, causando lesões nas pessoas pelas quais passou. Na verdade, tudo fora uma brincadeira, não havendo incêndio algum, tendo o agente, em virtude de ter acreditado na situação imaginária de perigo, causado lesões nas pessoas que se encontravam ao seu redor.
     
    O problema deve ser resolvido mediante a análise das chamadas descriminantes putativas, previstas no § 1a do art. 20 do Código Penal, assim redigido:
     
    § 1a É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
     
    Duas consequências poderão ocorrer no exemplo fornecido: se considerarmos escusável, invencível o erro no qual incidiu o agente, deverá ser considerado isento de pena; por outro lado, se entendermos inescusável, vencível o erro, agora, embora não responda pelos resultados por ele produzidos a título de dolo, será responsabilizado com as penas correspondentes a um crime culposo, se previsto em lei.” (Grifamos)
     

  • ENUNCIADO - Acerca das excludentes de antijuridicidade.

    V - A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. = art. 24, § 2º, CP

    F - B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais. - É INCABÍVEL!

    Nos crimes habituais e permanentes não se verificam os requisitos da atualidade do perigo e da inevitabilidade do fato necessitado, de modo que é incabível o estado de necessidade em crimes habituais.

    F - C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. - É INADMISSÍVEL!

    É inadmissível, pois se o estado de necessidade é real, não haverá agressão injusta - da qual depende a legítima defesa real.

    F - D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo. - É ADMISSÍVEL!

    Todas as hipóteses de excludentes da ilicitude podem ser putativas/imaginárias.

    F - E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo. - É admissível por excesso doloso ou culposo - art. 23, púnico.

  • Letra A.

    Em relação a letra C:

    Não existe legítima defesa contra estado de necessidade, porque quem está em est. de necess. NÃO ESTÁ em uma agressão injusta.

    Lembram dos requisitos da Legítima Defesa?

    Tem que ser uma agressão humana;

    A agressão tem que ser injusta, atual e iminente, dentre outros.

  • 1. (MPEMT-PROMOTOR-2019) De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca das excludentes de antijuridicidade,

    (A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    CP

    Art.24, §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    (B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais.

    “(...). A doutrina não admite o estado de necessidade em crimes habituais e permanentes, que se prolongam no tempo e, portanto, são incompatíveis com a situação de perigo atual exigida pelo art.24 do CP. O perigo atual é momentâneo, não se podendo falar em estado de necessidade em situações que se prolongam no tempo como os crimes habituais e permanentes. (...)”. SILVIO LUIZ MACIEL, Direito Penal – Parte Geral. Ed. Saraiva (Coordenação: FABRICIO BOLZAN DE ALMEIDA e LUIZ FLAVIO GOMES)

    (C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade.

    Legítima defesa contra estado de necessidade: não é possível, pois aquele que age em estado de necessidade realiza uma conduta que tem amparo legal, mesmo que decorra dessa conduta ofensa a bens jurídicos protegidos. Percebam que no estado de necessidade a antijuridicidade é ausente, portanto não se tem uma agressão injusta. Barroso, Darlan, Araujo Junior e Marco Antônio. Prática Penal - Coleção Prática Forense - 2ª Edição 2020

    (D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo.

    O direito brasileiro admite o estado de necessidade putativo: o agente supõe, por erro, estar em uma situação de perigo.

    TJ-SP - Apelação Criminal APR 00013214920158260615 SP 0001321- 49.2015.8.26.0615 (TJ-SP). Jurisprudência • Data de publicação: 19/03/2020

    EMENTA

    Alternativamente, a absolvição por ocorrência do estado de necessidade putativo ou fixação da pena no patamar mínimo. Descabimento. (...) B) Estado de necessidade putativo. Inobservado. O réu alegou haver quebrado o vidro traseiro da viatura, por estar com falta de ar. No entanto, observa-se que o local, além de ser de tamanho bom, não foi feito para uma única pessoa. Além disso, o fato de o réu encontrar-se nervoso, esbaforido e suando, foram situações criadas por ele mesmo, ao sair correndo, abandonando motocicleta em momento de abordagem policial.(...)

    (E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo.

    CP

    Art.23 -

    (...)

    Excesso punível    

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.      

    GABARITO: A

    Fonte: Curso Preparo Jurídico

  • A) CORRETO. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    O estado de necessidade reclama sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao do bem preservado. Do contrário, havendo sacrifício de bem jurídico de valor superior, admitir-se-á a redução de pena.

    CP, art. 24, §2.º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    B) ERRADO. É cabível o estado de necessidade em crimes habituais.

    Não se admite estado de necessidade em crimes permanentes ou habituais, isso porque ausentes estarão os requisitos da atualidade e da inevitabilidade do comportamento lesivo.

    C) ERRADO. É admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade.

    A legítima defesa pressupõe agressão injusta. Aquele que age em virtude de estado de necessidade ou das demais causas de justificação não comete injusta agressão - ao contrário, pratica ato legítimo.

    D) ERRADO. Não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo.

    Nosso ordenamento admite expressamente as hipóteses de descriminantes putativas, seja no âmbito do estado de necessidade ou das demais eximentes, as quais terão natureza, a depender da teoria da culpabilidade adotada, de erro de tipo permissivo (CP, art. 20, §1º) ou erro de proibição indireto (CP, art. 21).

    E) ERRADO. Somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo.

    Após a reforma da Parte Geral, tornou-se possível o excesso doloso e culposo em quaisquer das descriminantes, por expressa determinação legal.

    CP, art. 23, parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Artigo 24, parágrafo segundo do CP==="Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1-3 a 2-3"

  • Discordo. Não cabe estado de necessidade ou legítima defesa contra quem age em legitima defesa; Contudo, imaginem o cenário, é perfeitamente possível agir em legítima defesa quem atua em estado de necessidade.

    Imaginem.

    A cria o risco que pode afetar B.

    B age em estado de necessidade ou legítima defesa para se proteger, mas com efeito colateral pode atingir C;

    C então irá agir em legítima defesa contra B, que por sua vez já agia em estado de necessidade ou legítima defesa.

    Eu postularia a favor de anular essa questão.

    Pra efeitos de saber se outras pessoas seguem o mesmo raciocício, quem concorda curte, quem discorda comenta qualquer coisa só para marca o voto.

  • Gustavo Fernandes, nesse caso, para configurar legítima defesa, falta a agressão ser injusta. Não o é por se dar em estado de necessidade.

  • Artigo 24, § 2° -'' Embora seja razoável exigir - se o sacrifício do direito ameaçado, a pena podera ser reduzida de um a dois terços''.

  • Estado de necessidade não é Agressão injusta, por isso não cabe a Legitima Defesa.

    GAB A

  • – ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: sacrifica-se bem jurídico do próprio causador do perigo.

    – ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: sacrifica-se bem jurídico de pessoa alheia a ofensa (existe obrigação de reparar o dano).

    – INEXIGIBILIDADE DE SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO:

    – TEORIA UNITÁRIA: não diferencia estado de necessidade, eu só tenho um estado de necessidade que é o estado de necessidade justificante.

    – Para a teoria unitária o ESTADO DE NECESSIDADE É JUSTIFICANTE quando o bem protegido vale mais ou vale igual ao bem sacrificado (proteger vida sacrificando vida exclui a ilicitude, é o justificante).

    – Quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado, para a teoria unitária é uma causa de diminuição de pena.

    Art. 24, § 2º, do CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    – Por meio desse artigo vemos que o Código Penal adotou a Teoria Unitária.

    – Porém, o Código Penal Militar adotou a Teoria Diferenciadora (art. 39).

  • "No estado de necessidade é cabível a modalidade putativa." (CORRETA)

    Q502455 - TJRR/08-FCC

  • GABARITO: Letra A

    OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ELUCIDAM AS ASSERTIVAS, PORÉM VEJO ALGUNS ERRO SOBRE A ASSERTIVA "D"

    SEGUE EXPLICAÇÃO:

    >>O Estado de Necessidade quanto ao aspecto subjetivo do agente pode ser real ou putativo.

    Essa classificação diz respeito à ciência, ao conhecimento da situação de perigo por parte do autor do fato necessitado. Nestes termos, o estado de necessidade se divide em:

    a) Real: a situação de perigo efetivamente existe, e dela o agente tem conhecimento. Exclui a ilicitude.

    b) Putativo: não existe a situação de necessidade, mas o autor do fato típico a considera presente. O agente, por erro, isto é, falsa percepção da realidade que o cerca, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima. É mantida a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.

    FONTE: Meus resumos da obra R. Sanches (parte geral) - 2019.

  • Explicação da alternativa "C" pelo professor Wallace França:

    "Se alguém está agindo em estado de necessidade, não praticará uma agressão injusta, porque existe uma excludente. Ele praticará uma causa justificada pelo estado de necessidade. Logo, se uma pessoa age em estado de necessidade, está praticando uma causa como excludente de ilicitude, essa agressão não é injusta, é justa, porque existe uma causa e justificação. O outro não poderá agir em legítima defesa, mas poderá agir em estado de necessidade, porque para agir em estado de necessidade não é preciso que perigo seja injusto, basta que seja perigo."

  • EU queria ver na prática o exemplo do ''barquinho'' que afunda com um bote salva-vidas p duas pessoas. Uma vai agir em estado de necessidade e tentar matar a outra p ficar com o salva-vidas, aí eu pergunto, a outra pessoa teria q aceitar então, já q n caberia legítima defesa contra o estado de necessidade do outro? Interessante.....

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estado de necessidade

    ARTIGO 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

  • Terceiro que se defende da agressão justa (mas não sabe que é justa), age em legítima defesa putativa, pois não sabe que está sendo agredido justamente para salvar um terceiro proveniente do estado de necessidade. (Rogério Greco). Ou seja, não cabe LD real de EN real. Porém, cabe LD putativa de EN real.

  • Gabarito: A

    Sobre a C: NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa em face de qualquer causa de exclusão de ilicitude.

    Bons estudos

  • Não cabe legítima defesa contra alguém que age em estado de necessidade porque a agressão não é injusta.

    Cabe, porém, estado de necessidade contra o estado de necessidade.

  • GAB: A

    A) Art. 24, §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    B) Cabe estado de necessidade em crime habitual e permanente?

    Segundo ROGÉRIO SANCHES: Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não-razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às “circunstancias” do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais (que demandam, para sua configuração, reiteração de atos) e permanentes (cuja consumação de se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência).

    De acordo com CLÉBER MASSON: Em regra, não se aplica a justificativa no campo dos crimes permanentes e habituais, uma vez que, no fato que os integra, não há os requisitos da atualidade do perigo e da inevitabilidade do fato necessitado. A jurisprudência já reconheceu o estado de necessidade, contudo, no crime habitual de exercício ilegal de arte dentária (CP, art. 282), em caso atinente à zona rural longínqua e carente de profissional habilitado.

    C) Legítima defesa real X outra excludente real:

    É inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real.

    O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real.

    D) O agente age em face de perigo imaginário. Não existe a situação de necessidade, mas o autor do fato típico a considera presente. O agente, por erro, isto é, falsa percepção da realidade que o cerca, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.

    CUIDADO: O estado de necessidade putativo não exclui a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.

    E) Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Estrito cumprimento de dever legal é compatível com os crimes culposos?

    De acordo com MASSON, a excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia.

    A situação, geralmente, é resolvida pelo estado de necessidade. Exemplo: o bombeiro que dirige a viatura em excesso de velocidade para salvar uma pessoa queimada em incêndio, e em razão disso atropela alguém, matando-o, não responde pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face da exclusão do crime pelo estado de necessidade de terceiro.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • §2º - havendo sacrifício de um de maior valor, há crime, mas com a pena diminuída de 1/3 a 2/3, se for razoável.

  • C. Para configurar legítima defesa, a agressão deve ser injusta.

  • Acrescentando sobre a letra b)

     Estado de necessidade e crimes permanentes e habituais

    via de regra, a doutrina não admite!

  • estado de necessidade - CP teoria diferenciadora causa diminuição 1/3 a 2/3
  • A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Correto - art. 24, §2º, do CP)

    IMPORTANTE: CP adotou a teoria UNITÁRIA para o estado de necessidade - que considera o fato como JUSTIFICANTE -, assim, o bem sacrificado deve ser de valor menor ou igual.

    Caso o bem sacrificado seja de valor maior, o CP admite-se que haja redução da pena de 1 - 2/3.

    Se fosse adotada a teoria diferenciadora pelo CP (O QUE NÃO OCORREU), caso o bem sacrificado fosse de MAIOR valor a causa seria considerada exculpante e, assim, haveria exclusão da culpabilidade.

    A teoria diferenciadora foi adotada pelo Código Penal Militar.

    B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais. (ERRADO - não há preenchimento dos requisitos legais - situação de necessidade + fato necessitado)

    C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. (ERRADO - a legítima defesa exige uma ação injusta pelo agressor, ao agir em estado de necessidade o agressor adota conduta JUSTA. Pela mesma razão não é possível legítima defesa RECÍPROCA)

    D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo. (ERRADO - Doutrina aceita tanto o estado de necessidade putativo como a legítima defesa putativa)

    E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo. (ERRADO - O próprio artigo 23, parágrafo único, do CP permite a responsabilização pelo excesso DOLOSO e CULPOSO).

  • A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Correta.

    Art. 24, §2º, CP.

    B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais. Errada.

    Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às "circunstâncias" do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais (que demandam, para sua configuração, reiteração de atos) e permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência).

    C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. Errada.

    Legítima defesa pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida;

    Estado de necessidade pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo.

    Não se admite a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade, uma vez que a conduta praticada numa situação de necessidade não pode ser rotulada como injusta, mas como perigo atual.

    É perfeitamente possível, no entanto, estado de necessidade contra estado de necessidade. Ora, se duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro.

    D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo. Errada.

    A figura da descriminante putativa (que abarca o estado de necessidade putativo) está prevista no art. 20, §1º, CP.

    Descriminantes putativas são as causas excludentes da ilicitude fantasiadas pelo agente. Equivocado, supõe, nas circunstâncias, que existe uma descriminante, ou que age nos limites de uma, ou, ainda, também iludido, supõe presentes os pressupostos fáticos da justificante.

    Estamos diante de um erro.

    E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo. Errada.

    O CP, logo depois de anunciar as causas justificantes da conduta típica, alerta: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo" (art. 23, p. ú, CP).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, 2019.

  • Sobre a C: "é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade."

    a legitima defesa requer uma agressão injusta. Quem atua em estado de de necessidade ou qualquer outra excludente de ilicitude não comete injusta agressão.

    Nesse sentido, a aula do G7(Masson):

    Não é cabível legítima defesa real contra outra excludente da ilicitude real.

    A legítima defesa real depende de uma agressão injusta. Se a pessoa está acobertada por outra excludente da ilicitude real, não há agressão injusta.

  • GABARITO A

    A) CERTA. Nos exatos termos do artigo 24, § 2º do CP. Nesse caso não ocorre a exclusão do crime, é o que a doutrina chama de estado de necessidade exculpante.

    _____________________________________________________________________________________________

    B) ERRADA. Segundo a doutrina majoritária não se admite ESTADO DE NECESSIDADE em CRIMES HABITUAIS, pois, nestes crimes o perigo não é atual, e não há os pressupostos da inevitabilidade do fato necessitado, isto é, existem outras formas de evitar o resultado.

    _____________________________________________________________________________________________

    C)ERRADA. Não é possível tal situação, tendo em vista que quem age em estado de necessidade, não pratica agressão injusta, condição esta que é primordial para configuração da legitima defesa.

    _____________________________________________________________________________________________

    D) ERRADA. Segundo a doutrina, admite-se o estado de defesa putativo, e seus efeitos variam conforme teoria adotada em relação às descriminantes putativas.

    _____________________________________________________________________________________________

    E) ERRADA. Conforme o artigo 23, paragrafo único, do CP, é possível responsabilização por excesso culposo no caso de estrito cumprimento do dever legal.

    _____________________________________________________________________________________________

  •  De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, o excesso de legítima defesa "é a intensificação desnecessária de uma ação inicialmente justificada. Presente o excesso, os requisitos das descriminantes deixam de existir, devendo o agente responder pelas desnecessárias lesões causadas ao bem jurídico ofendido". Segundo o autor o excesso pode ser doloso ou consciente e, ainda, culposo e inconsciente, senão vejamos: "

    a. Excesso doloso ou consciente – ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário ou, mesmo tendo conhecimento de sua desproporcionalidade, atua com imoderação (ex.: para defender-se de um tapa, sujeito mata a tiros o agressor; sujeito que apesar de imobilizar o agressor com um tiro, prossegue atirando até a sua morte; etc.). Em tais hipóteses, caracteriza-se o excesso doloso em virtude de o agente consciente e deliberadamente valer-se da situação vantajosa de defesa em que se encontrava para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a exigida e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade, etc.).  Conseqüência – constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado causado dolosamente (ex.: aquele que mata quando bastava tão-somente a lesão responde por homicídio doloso).

    b. Excesso culposo ou inconsciente – ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor. Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seu excesso decorrido de uma equivocada apreciação da realidade. Requisitos – a) o agente estar, inicialmente, em uma situação de reconhecida legítima defesa; b) dela se desviar, em momento posterior, seja na escolha dos meios de reação, seja no modo imoderado de utilizá-los por culpa estrito senso; c) estar o resultado lesivo previsto em lei (tipificado) como crime culposo. Conseqüência – o agente responderá pelo resultado produzido a título culposo".


ID
3106600
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tradicionalmente, a doutrina majoritária brasileira define crime como o fato típico, ilícito e culpável. Em relação à ilicitude, afirma-se que é o comportamento humano contrário à ordem jurídica que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados. Por outro lado, o Código Penal prevê situações que funcionam como causas de exclusão da ilicitude, impedindo o reconhecimento da prática de crime, ainda que a conduta seja típica.


De acordo com o Código Penal, são causas legais de exclusão da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  •  Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • GAB. B

    Excludentes de ilicitude são que nem o Lutador : BRUCE LEEE (com 3 E´s)

    L egítima defesa;

    E estrito cumprimento do dever legal;

    E exercício regular de direito;

    E estado de necessidade;

    Recomendo que vcs pesquisem exemplos e peculiaridades de cada um. AVANTE !!!

  • BRUCE LEEE

    L legítima defesa

    E estrito cumprimento do dever legal

    E estado de necessidade

    E exercício regular de direito

    vc nunca mais vai esquecer :)

  • A. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e coação moral irresistível (excludente da culpabilidade - exigibilidade de conduta diversa);

    B. Correta. estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

    C. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal) e exercício regular do direito;

    D. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal), estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

    E. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal), e coação moral irresistível (excludente da culpabilidade - exigibilidade de conduta diversa).

  • -Causas Genéricas de Exclusão de Ilicitude

    --ELEE - ILIcitudade

    ----Estado de necessidade.

    ----Legítima defesa.

    ----Exercício regular do direito.

    ----Estrito cumprimento do dever legal.

  • Gabarito: A

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I- Em estado de necessidade

    II- Em legítima defesa

    III- Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Esta questão exige um dos artigos mais recorrentes em prova: art. 23, CP. Nele estão as causas legais de excludente de ilicitude.

    Aliás, as excludentes são exigidas por serem confundíveis, e refiro-me a todas: de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade. O examinador, sabendo que eventualmente o candidato pode se confundir, exige conhecimento básico, mas que na pressa/emoção durante a prova você se confunda.

    Os demais itens estão errados porque:
    a) Coação moral irresistível exclui a culpabilidade;
    c) Cumprimento de ordem de superior hierárquico, quando não for manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade;
    d) Mesma explicação do item C;
    e) Mesma explicação dos itens A e C. 

    Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como: art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito; art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM B.

  • Assertiva B

    estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

  • isto é básico da teoria do crime...

  • Causas LEGAIS de exclusão de ilicitude:

    Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

           I - em estado de necessidade;       

           II - em legítima defesa;      

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Causa SUPRALEGAL de exclusão de ilicitude: consentimento do ofendido.

    Coação MORAL irresistível e obediência hierárquica: exclusão de culpabilidade (inexibilidade de conduta diversa)

     Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     

    Coação FÍSICA irresistível: conduta atípica.

  • Gab. ''B''

     

    Além das causas excludentes de ilicitude previstas no Código Penal há as causas previstas em legislação esparsa. Nesse sentindo Cleber Masson 2019:

     

    Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como: art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito; art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag 567

  • Mnemônico:

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

    • Estado de necessidade, legítima defesa (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Estrito cumprimento do dever legal (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Coação moral irresistível (EXCLUI A CULPA)
    • Estrito cumprimento do dever legal (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Exercício regular do direito (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Cumprimento de ordem de superior hierárquico (PUNE-SE O AUTOR DA ORDEM)

  • eu ia comentar o "LEEE" mas, já comentaram kkkk

  • Depois que conheci o Bruce

    L

    E

    E

    E

    Fica difícil errar kkkk

  • LETRA B) estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

    Atualmente são 5 causas LEGAIS de exclusão de ilicitude e 1 causa supralegal:

    LEGAIS:

    1. Legítima defesa
    2. Estado de necessidade
    3. Estrito cumprimento do dever legal
    4. Exercício regular de direito
    5. Art. 218-C, §2º: Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no  caput  deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.  

    SUPRALEGAL: consentimento do ofendido.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ( !!! )

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    • Legitima defesa;
    • Estado de necessidade;
    • Exercício regular de um direito;
    • Estrito cumprimento de dever legal;

    Excludentes de culpabilidade: MEEDOC

    • Menor de idade;
    • Embriaguez acidental incompleta;
    • Erro de proibição inevitável;
    • Doença mental;
    • Obediência hierárquica;
    • Coação moral irresistível;
  • Enunciado INÚTIL! Vá direto pro COMANDO DA QUESTÃO!

  • Mnemônico:

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • É pedir demais uma questão dessas na minha prova?

    #TJDFT2022


ID
3190138
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da regulamentação do Código Penal Brasileiro vigente, o estrito cumprimento do dever legal e a obediência hierárquica configuram, respectivamente, hipóteses de exclusão da 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B (não ass.)

  • ANTIJURIDICIDADE - OU ILICITUDE

    LEGITIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    ESTADO NECESSIDADE .

    CULPABILIDADE

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONHECIMENTO ILICITUDE

    INEGIXIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA - QUE NO CASO ESTÁ A OBEDIENCIA HIERARQUICA

  • lembra -se da teoria do crime:? fato tipico antijurídico e culpável sabe dividir cada um dos institutos neles contidos?

  • Fato tipico ou tipicidade:

    antijurídico ou Ilicitude

    culpável ou culpabilidade

  • Sei que vc sabe, mas vamos revisar..

    Excludentes de Ilicitude:

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    Excludentes de culpabilidade:

    Inimputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Excludentes de Tipicidade:

    Haverá excludente de tipicidade:

    a) coação física absoluta;

    b) principio da insignificância;

    c) princípio da adequação social;

    d) tipicidade conglobante.

    e) Ponte de ouro e prata (Desistência v. e A. eficaz)

    f) Erro de tipo essencial

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Excludentes de Ilicitude:

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO > CAUSA SUPRALEGAL

    Excludentes de culpabilidade:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude (ERRO DE PROIBIÇÃO)

    Exigibilidade de conduta diversa (coação MORAL absoluta;)

    Excludentes de Tipicidade:

    a) coação física absoluta;

    b) principio da insignificância;

    c) princípio da adequação social;

    d) tipicidade conglobante.

    e) Ponte de ouro e prata (Desistência v. e A. eficaz)

    f) Erro de tipo essencial

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • (B) ilicitude e culpabilidade.

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23,CP:  Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito;

    excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos– ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

    A inexigibilidade de conduta diversa ocorre quando, dadas as circunstâncias do caso concreto, não seria possível demandar que o sujeito não tivesse praticado o ato. Caso do sujeito que está sob coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22,CP: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Gabarito: B

    Revisão

    → Excludentes da Ilicitude

    ► Legítima Defesa

    ► Estado de Necessidade

    ► Estrito Cumprimento do Dever Legal

    ► Exercício Regular de Direito.

    → Excludentes da Culpabilidade

    ► Exigibilidade de Conduta diversa

    ► Imputabilidade

    ► Potencial consciência da ilicitude

    → Causas excludentes de tipicidade:

    ► Coação física absoluta;

    ► Insignificância;

    ► Adequação social; e

    ► Ausência de tipicidade conglobante.

    Não desista!

  • Artigo 23 INCISO III

    GB B

    PMGO

  • Inicialmente, vale iniciar comentando que a tipicidade é a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal com previsão do fato e que o descreve como crime). Considerando que a tipicidade já foi bem delineada, vale salientar que, estando presente o fato típico, presume-se presente a ilicitude. O acusado deve, em sua defesa, alegar causa de exclusão da ilicitude.

    Estas causas excludentes da ilicitude podem ser:
    • Genéricas – aplicáveis a qualquer crime, previstas na parte geral do CP;
    • Específicas – aplicáveis a determinados crimes.

    As causas genéricas de exclusão da ilicitude são as mais exigidas em prova, o que justifica sua menção, a fim de visualizarmos de uma forma globalizada:
    a) estado de necessidade;
    b) legítima defesa;
    c) exercício regular de um direito;
    d) estrito cumprimento do dever legal.
    A doutrina a e jurisprudência entendem que existe causa supralegal: consentimento do ofendido nos crimes contra bens disponíveis.

    As excludentes de culpabilidade, por sua vez, correspondem à falta dos elementos a seguir:
    a) inimputabilidade;
    b) potencial consciência da ilicitude;
    c) inexigibilidade de conduta diversa.

    Assim, a  obediência hierárquica exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Cumpre ressaltar que deve ser em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, para que esteja amparada pela excludente. Acaso fosse manifestamente ilegal, responderia com a pena atenuada.

    Resposta: ITEM B.

  • questao copiada e colada do cesp

  • Galera sai repetindo, repetindo... uma das causas de exclusão da culpabilidade é a INImputabilidade e não a IMputabilidade.

  • GAB B

    Crime é:

    I)Fato Típico

    II)Ilícito/ Antijurídico

    Dentro a ilicitude temos o BRUCE LEEE

    Legitima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Estado de Necessidade

    Exercício regular do direito

    III) Culpabilidade :

    Dentro da culpabilidade :

    º Imputabilidade

    º Potencial consciência da ilicitude

    º exigibilidade de conduta diversa ==> Conduta em que o estado não pode exigir do agente "Outra conduta"

    Aqui dentro da exigibilidade da conduta diversa está a Obediência hierárquica e a Coação moral

  • Errei por falta de atenção e pressa . Eu tinha acabado de responder a questão

    Fui responder essa e só olhei para a ILICITUDE no fim da letra D e marquei, aff

  • PC-PR 2021

  • Se você souber do que a questão pede e não colocar a resposta em ordem determinada, Questão poderia ser melhor elaborada.

  • (B)

    Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

  • Respectivamente = na devida sequência apresentada.

    Se atentem pra não caírem por questões bobas.

  • exclui o crime, isenta de pena

  • Gabarito: B

    -> Excludentes de Ilicitude:

    Art. 23 - Cp

     I - em estado de necessidade;      

            II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

     


ID
3338230
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A excludente de ilicitude afasta o aspecto ilícito do ato. É a circunstância que torna o ato antijurídico. Não há, pois, crime, quando evidenciada uma causa que exclui a ilicitude do ato. Indique a alternativa em que NÃO há exclusão da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • GABARITO: ALTERNATIVA B (erro quanto à pessoa) Lembrando que a questão pedia a alternativa incorreta!!!

    Só para comentar sobre o gabarito e tentar ajudar os colegas em outras questões:

    O CP traz em seu artigo 73 o chamado ERRO NA EXECUÇÃO, também denominado "aberratio ictus", vamos ver o que tal artigo dispõe:

    CP, Art73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    Ou seja, podemos perceber que há uma relação PESSOA X PESSOA, aqui entra a conhecida "vítima virtual".

    Bons estudos! :)

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • meu sonho q todas viessem assim!

  • Cumpre lembrar que o Código Penal adotou a Teoria Unitária no que tange ao Estado de Necessidade, seno que esse excluirá apenas a antijuridicidade. Diferente do que ocorre no Código Penal Militar ao qual adota-se a Teoria Diferenciadora, desta forma, existem as figuras de Estado de necessidade Exculpante (exclui a culpabilidade) e Estado de Necessidade Justificante (exclui a antijuridicidade).

  • Erro quanto à pessoa não é excludente de ilicitude, que tem um rol taxativo.

  • André Rodrigues, as causas excludentes de ilicitude não possuem um rol taxativo, haja vista que há causas supralegais de excludentes de ilicitude, como por exemplo o consentimento do ofendido.

  • GABARITO (B)

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • A ilicitude ou antijuridicidade é um dos componentes do conceito analítico do crime, de forma que a sua ausência, faz afastar a configuração do crime. As causas legais de exclusão da ilicitude estão elencadas no artigo 23 do Código Penal. O enunciado pede que seja identificada a hipótese que NÃO se configura em uma causa de exclusão da ilicitude. 
    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) A legítima defesa é uma das causas legais de exclusão da ilicitude elencadas no artigo 23 do Código Penal, pelo que não pode ser a resposta correta, dado que estamos buscando aquela hipótese que NÃO se enquadra no conceito de causa de exclusão da ilicitude. ERRADA. 
    B) O erro quanto à pessoa NÃO se configura em uma das causas de exclusão da ilicitude, tratando-se de uma modalidade de erro acidental, que não afasta nenhum dos elementos do conceito analítico de crime. No erro quanto à pessoa, previsto no artigo 20 § 3º, do Código Penal, a consequência é a de que o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido quem ele queria atingir, considerando as condições pessoais da vítima desejada e não as da vítima real. Como não é causa de exclusão da ilicitude, é a resposta que está sendo buscada. CERTA. 
    C) O estado de necessidade é uma das causas legais de exclusão da ilicitude elencadas no artigo 23 do Código Penal, pelo que não pode também ser a resposta correta, dado que estamos buscando aquela hipótese que NÃO se enquadra no conceito de causa de exclusão da ilicitude. ERRADA.
    D) O exercício regular de direito é uma das causas de exclusão da ilicitude elencadas no artigo 23 do Código Penal, pelo que também não pode ser a resposta correta, dado que estamos buscando aquela hipótese que NÃO se enquadra no conceito de causa de exclusão da ilicitude. ERRADA.
    GABARITO: Letra B. 
     
  • não excluiria a culpabilidade apenas ?

    nos itens A, C e D ?

  • Se todas viessem assim seria ótimo kkkk

  • Erro quanto à pessoa está ligada ao ERRO DE TIPO ACIDENTAL, no qual o agente a título de exemplo "mata A pensando ser B".

    Nesse sentido anote que o agente criminoso responderá como se tivesse matado a pessoa que pretendia. Para ficar mais claro isso, IMAGINE QUE "A" QUERIA MATAR "B", UMA MULHER GRÁVIDA, ELE MIRA EM DIREÇÃO À "B" A ATIRA, CONTUDO ELE MATA A IRMÃ GÊMEA DE "B" PENSANDO SER ESTA. Ou seja, responderá como se tivesse matado "B" mesmo que tenha matado a irmã gêmea dela, e a penalidade será agravada em razão das gravidez, então mesmo que a irmã morta não esteja grávida, o agente vai responder por homicídio com agravante em razão de ter pretendido matar uma pessoa grávida, por mais que não conseguiu responderá como se tivesse conseguido matar a pessoa pretendida, apesar de ter matado a irmã gêmea dela.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Projeta-se a imagem da pessoa pretendida para o cadáver da vítima efetivamente atingida.

    É o que a doutrina e jurisprudência chama de "vítima virtual".

  • Anderso luiz de mesquita Casanova, lembre-se que consentimento pode ser tanto excludente de ilicitude como de tipicidade. Exemplo deste último é o sexo consentido entre maiores: a ausência do dissenso- que é elemento do crime de estupro, art. 213, CP- exclui a tipicidade.

  • Colega May, com a devida venia, você está confundindo os institutos do erro acidental sobre a pessoa e o erro na execução (aberratio ictus), muito embora o efeito jurídico dos dois institutos seja o mesmo, qual seja, o agente responde como se tivesse atingido a vítima (virtual) desejada pelo seu dolo.

    Erro sobre a pessoa: O agente confunde a pessoa desejada com outra pessoa (a vítima deseja sequer encontra-se no local dos fatos)

    Erro na execução: O agente, com a perfeita percepção dos fatos, escolhe a pessoa visada, porém, por erro nos meios executórios acerta outra pessoa (a pessoa visada e a pessoa atingida por erro encontram-se no local dos fatos)

    Espero ter ajudado!!! bons estudos!!!

  • GABARITO: B

    Exclusão de ilicitude     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • Exclusão de Ilicitude:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Gabarito: B

  • Exclusão de Ilicitude:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade). 

  • Prova de estágio, nível justo.

  • Exclusão do fato típico (CESI)→ Coação física irresistível; Erro de tipo inevitável; Sonambulismo e atos reflexos; Insignificância e adequação social da conduta.

    Exclusão da ilicitude (LEEE)→ Legítima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito. Gabarito: b.

    Exclusão da culpabilidade(COLEI)→ Coação moral irresistível; Obediência hierárquica; Legítima defesa putativa; Erro inevitável sobre a ilicitude; Inimputabilidade.

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    O rol do art. 23 NÃO É TAXATIVO, pois admite causas supralegais, como o consentimento do ofendido.

    As fontes das causas de justificação são: A lei ( estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito), a necessidade (estado de necessidade e legítima defesa), a falta de interesse (consentimento do ofendido).

  • É aquele tipo de questão so pra pessoa não ficar com zero na prova

  • B) Erro quanto à pessoa.

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL

  • GAB: B!

    Excludentes de TIPICIDADE: Coação física irresistível. Aplicação o princípio da adequação social. Aplicação do princípio da insignificância. Aplicação da teoria da tipicidade conglobante do Zaffaroni.

    Excludentes de ILICITUDE: Legítima defesa. Estado de Necessidade. Estrito cumprimento de um dever legal. Exercício regular de um direito. E uma causa supralegal de exclusão da ilicitude que é o consentimento do ofendido em relação a bens jurídicos disponíveis.

    Excludentes de CULPABILIDADE.: Inimputabilidade. Erro de proibição inevitável. Inexigibilidade de conduta diversa.(coação moral irresistível, obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico).

    Fonte: resumo de algum colega do QC.

  • Assertiva B

    a alternativa em que NÃO há exclusão da ilicitude: Erro quanto à pessoa.

  • Gabarito (B)

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    ____________

    Complementando os Estudos...

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    Fonte: Meus Resumos.

    ••••••••••••••••••

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO B

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

        I - em estado de necessidade; 

        II - em legítima 

       III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    As causas de exclusão da ilicitude podem ser: 

    - Genéricas – São aquelas que se aplicam a todo e qualquer crime. Estão previstas na parte geral do Código Penal, em seu art. 23; 

    - Específicas – São aquelas que são próprias de determinados crimes, não se aplicando a outros. Por exemplo: Furto de coisas comum, previsto no art. 156, §2°. 

    As causas genéricas de exclusão da ilicitude são: 

    a) estado de necessidade; 

    b) legítima defesa; 

    c) exercício regular de um direito; 

    d) estrito cumprimento do dever legal.

    Entretanto, a Doutrina majoritária e a Jurisprudência entendem que existem causas supralegais de exclusão da ilicitude (não previstas na lei, mas que decorrem da lógica, como o consentimento do ofendido nos crimes contra bens disponíveis).


ID
3364741
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que preencha corretam ente a lacuna.

Apresenta-se como causa excludente de ilicitude_____ .

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude             

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;        

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.      

  • Exclusão de ilicitude             

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    Bizú: Só lembra do lutador Bruce LEEE ou excludente de iLEEEcitude.

    Em Legítima defesa;

    Em Estado de necessidade;

    Em Estrito cumprimento de dever legal ou

    no Exercício regular de direito.

  • BRABO!

  •  vamos revisar..

    Excludentes de Ilicitude:

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    Excludentes de culpabilidade:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Excludentes de Tipicidade:

    Haverá excludente de tipicidade:

    a) coação física absoluta;

    b) principio da insignificância;

    c) princípio da adequação social;

    d) tipicidade conglobante.

    e) Ponte de ouro e prata (Desistência v. e A. eficaz)

    f) Erro de tipo essencial

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Inimputabilidade: elemento da Culpabilidade [PEI: Potencial conhecimento da ilicitude, Exigibilidade de Conduta diversa e Inimputabilidade penal]

    Coação moral irresistível: espécie de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Coação física será excluída o fato típico (exclui-se a conduta).

    Obediência hierárquica: espécie de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Erro sobre a ilicitude do fato: exclui a culpabilidade por Potencial conhecimento da ilicitude.

  • Alternativa A)

    Conforme art.23 do CP são causas excludentes da ilicitude:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;        

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Oh Leee

  • Bora Bora Bora #PMGO 2021

  • A o exercício regular de direito (Exclui a ilicitude) - Gabarito

    B a inimputabilidade (Exclui a Culpabilidade)

    C a coação moral irresistível (Exclui a Culpabilidade)

    D a obediência hierárquica (Exclui a Culpabilidade)

    E o erro sobre a ilicitude do fato (se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.)

    Avante

  • Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • o exercício regular de direito

  • Ilicitude

    Quando o comportamento/ação de uma pessoa desrespeita alguma lei.

    Excludente de Ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
3377881
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB.

    São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio.

    Podemos elencar como ingressos neste rol o bombeiro, o guarda de penitenciária, o soldado, dentre outros.

  • Estabelece o Art. 24, §1º do CP:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.     

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    "O fundamento da norma é evitar que pessoas que têm o dever legal de enfrentar situações perigosas se esquivem de fazê-lo injustificadamente. Essa regra, evidentemente, deve ser interpretada com bom senso: não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana. Nesse sentido, a lei não tem o condão, por exemplo, de obrigar um bombeiro a entrar no mar, em pleno tsunami, para salvar um surfista que lá se encontra."

    _____________________________

    Fonte: Cleber Masson - Manual de Direito Penal - Parte Geral - 14ª Ed. (pg. 338). Bons estudos!

  • O gabarito é letra B. (E não D)

    Justificativa: artigo 24 CP

    só um adendo sobre commodus discessus:

    Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, ainda que esta seja viável. Pode-se concluir que o “commodus discessus” (saída mais cômoda) é obrigação presente apenas no estado de necessidade, em que a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos.

    fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/11/21/certo-ou-errado-legitima-defesa-nao-e-aplicavel-caso-o-agente-tenha-possibilidade-de-fugir-da-agressao-injusta-e-nao-obstante-opte-livremente-pelo-seu-enfrentamento/

  • A) Quem exerce função de guarda ou vigilância privada não pode alegar legítima defesa. Não há qualquer proibição no Código Penal para que essas pessoas ajam em legítima defesa.

    Art. 25 CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    

            

    B) Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade. Gabarito da questão.

    Art. 24 CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

    C) O excesso culposo não é punível no exercício regular de direito. O excesso, seja doloso ou culposo, é punível no exercício regular de direito e em todas as outras hipóteses de excludente de ilicitude.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Excesso punível    

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

    D) Não é possível alegar legítima defesa se houver alternativa mais cômoda (commodus discessus). Na legítima defesa, ainda que exista alternativa mais cômoda (ex.: fugir), é possível alegar a excludente de ilicitude (devem estar presentes os outros requisitos, por óbvio). Note que no estado de necessidade é diferente: o agente somente pode sacrificar o bem se NÃO PODIA DE OUTRO MODO EVITAR.

    Vide artigos 24 (estado de necessidade) e 25 (legítima defesa).

    E) O vigilante que repele injusta agressão, atual ou iminente, age em estrito cumprimento do dever legal. O estrito cumprimento do dever legal corresponde a uma conduta DETERMINADA EM LEI (está simplesmente cumprindo um dever imposto pela lei). Repelir INJUSTA agressão, ATUAL ou IMINENTE, pode ser legítima defesa, desde que presente os outros requisitos.

    Vide artigo 25 (legítima defesa).

    *qualquer crítica ou erro, mandar mensagem no privado, pra que eu possa retornar e corrigir, a fim de evitar prejudicar outros colegas.

  • Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (art. ).

    Algumas profissões, por sua natureza, expõem seus agentes a perigo. É o caso dos policiais, bombeiros, salva-vidas. Muitos deles, ao assumirem essas funções, se comprometem em tentar livrar os cidadãos da situação de perigo.

    Por conhecerem tais riscos antes mesmo de assumirem essas funções, a legislação prevê que eles não podem, geralmente, alegar estado de necessidade.

    Dissemos geralmente porque aqui também terá aplicação o princípio da razoabilidade. O bombeiro que disputa com um cidadão a última vaga num helicóptero para se salvar de uma enchente, não poderá alegar estado de necessidade caso mate aquele. Contudo, se precisar destruir patrimônio alheio para se livrar de perigo que ultrapasse o normal de sua profissão, poderá ser amparado pela eximente.

    Parcela da doutrina entende que tem esse dever legal apenas aqueles previstos no art. 13, § 2ª, a. A maioria, porém, entende que o dever legal deve ser visto de forma ampla, abarcando o conceito de dever jurídico (contrato de trabalho), conforme se extrai da Exposição dos Motivos da Parte Geral do CP.

    Nucci, Costa e Silva e Bento de Faria entendem ser abrangido o dever contratual.

    Hungria entende que apenas o dever legal impede o estado de necessidade., pois o texto do Código não permite extensão ao dever resultante de contrato. Rogério Greco também entende assim.

    Não se trata de exigir atos de heroísmo, mas sim de evitar que determinadas pessoas obrigadas a enfrentar situações de risco, ao menor sinal de perigo, se furtem de suas obrigações.

  • GABARITO B

    DO ESTADO DE NECESSIDADE:

    1.      Requisitos do Estado de Necessidade:

    a.      Existência de perigo atual, inevitável (não eminente) e que ponha em risco direito próprio ou alheio.

    OBS – perigo é tido como a probabilidade de dano ou lesão a algum bem jurídico tutelado;

    b.     Não provocação voluntária do perigo;

    c.      Inexigibilidade de sacrifício do bem salvo – ponderação de valores;

    d.     Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo;

    e.      Conhecer da situação justificante;

    f.       Cabe estado de necessidade reciproco.

    Ex: duas pessoas em estado de necessidade, ao mesmo tempo, uma contra a outra.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO/B

    Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.

    vale ressaltar que a lei não EXIGE atos heroicos...

  •  Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.   

    Em todas as excludentes de ilicitude o agente responde pelo excesso doloso ou culposo.     

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

  •  Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

          legitima defesa de terceiros

      Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • Entre os requisitos para se alegar "estado de necessidade", está a "inexistência do dever legal de enfrentar o perigo". "Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, ele não pode alegar estado de necessidade se o perigo comportar enfrentamento" (CUNHA, Rogério Sanches. Aula 11.4. Teoria geral do crime. Direito Penal: parte geral. Novo Curso para Carreira Jurídica, São Paulo: CERS, módulo 1, 2015. Disponível em: <www.cers.com.br>. Videoaula).

  • ATENÇÃO! No estado de necessidade, se o agente pode salvar seu direito, fugindo do perigo ou sacrificando bem alheio. Obviamente, ele deve preferir a fuga. O legislador prefere que ele fuja. Essa fuga é chamada, inclusive, já caiu em prova de “commodus discessus”, que significa a saída mais cômoda. Só posso sacrificar um bem se for o único meio.

     

    O estado de necessidade tem um nítido caráter subsidiário. Quando possível a fuga, deve-se optar por ela.

  • INEVITABILIDADE - COMMODUS DISCESSUS

    "Ao contrário do estado de necessidade, não se exige na legítima defesa que a conduta lesiva seja inevitável, bastando que exista uma agressão humana injusta e atual ou iminente, para que legitime a repulsa, ou seja, o agredido injustamente não é obrigado, em regra, a se acovardar. a doutrina aponta algumas hipóteses em que é recomendado o commodus discessus, como no caso de agressão injusta oriunda de um inimputável" (SALIM, 2019 p. 130)

    > Estado de Necessidade: deverá aplicar a saída mais favorável.

    > Legítima Defesa: em rega não se aplica a saída mais favorável, enfrentando o perigo.

  • Já dizia Nelson Hungria... "Ninguém é obrigado a ser covarde".

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Qualquer pessoa que estiver nas circunstâncias apontadas no dispositivo legal transcrito, inclusive quem exerce função de guarda ou vigilância, pode alegar legítima defesa. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Nos termos do disposto no § 1º, do artigo 24, do Código Penal, não se aplica a excludente de ilicitude do estado de necessidade ao agente que tinha o dever legal de enfrentar o perigo, senão vejamos:
    "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  (...) 
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo;
    (...)".
    A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (C) - No que tange ao excesso nos casos de excludente de ilicitude, de acordo com o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal, "o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - De acordo com Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "o chamado commodus discessus , que é a saída mais cômoda, no caso, a destruição, deve ser evitado sempre que possível salvar o bem de outra forma. Assim, antes da destruição, é preciso verificar se o perigo pode ser afastado por qualquer outro meio menos lesivo (ex.: o homicídio não é amparado pelo estado de necessidade quando possível a lesão corporal.  Configura-se, nesse caso, o excesso doloso, culposo, ou escusável, dependendo das circunstâncias)." Segundo o mesmo autor, isso se aplica ao estado de necessidade e quanto à conduta lesiva dele decorrente, pois nessa hipótese, somente se admite o sacrifício do bem se não existir outro meio de se efetuar o salvamento do bem jurídico que se busca preservar.
    Ainda segundo Fernando Capez, "na legítima defesa, o commodus discessus opera de forma diversa do estado de necessidade, no qual, como vimos, não é admitido (o sacrifício do bem, embora seja a saída mais cômoda para o agente, deve ser realizado somente quando inevitável). No caso da legítima defesa, contudo, em que o agente sofre ou presencia uma agressão humana injustificável, a solução é diversa.  Como se trata de repulsa a agressão, não deve sofrer os mesmos limites.  A lei não obriga ninguém a ser covarde, de modo que o sujeito pode optar entre o comodismo da fuga ou permanecer e defender-se em consonância com os limites impostos pela lei.  Em outras palavras, a lei brasileira não exige a obrigatoriedade de se evitar a agressão (commodus discessus), pois, ao contrário do estado de necessidade, cujo dispositivo legal obriga à evitabilidade da lesão ao dispor 'nem podia de outro modo evitar', a legítima defesa não traz tal requisito em seu dispositivo, de modo que o agente poderá sempre exercitar o direito de defesa quando agredido". Assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - O vigilante, como qualquer pessoa, que, repele injusta agressão, atual ou iminente, age em legítima defesa. Não há o cumprimento de dever legal na atuação do vigilante, mas apenas um aspecto do exercício do direito de proteção de bens jurídicos próprios ou alheios. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (B) 
     

  • A) Errado . Não existe essa exceção . Art25/CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    B) Correta .   Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    C) Errado. Tanto o excesso culposo , quanto o doloso , poderão ser punidos .  Art. 23/CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

           I - em estado de necessidade;  

           II - em legítima defesa; 

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

           Excesso punível      

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

    D) Errado. A legítima defesa poderá ser arguida sempre que houver a injusta agressão que o mesmo não deu causa

    E) Errado. A injusta agressão não está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal , mas sim pela legítima defesa .

  • : O estado de necessidade exige o “commodus discessus” (opção menos lesiva), mas a legítima defesa não, em razão da agressão injusta, pois o Direito não pode obrigar ninguém a ser covarde.

    Cleber Masson.

  • “Art. 25. ...................................................................................................

    Parágrafo único.

    Observados os requisitos previstos no

    caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.” (NR)

  • Complemento..

    Também acho importante frisar: Quem tem o dever legal NÃO pode alegar estado de necessidade.

    O QUE NÃO PODEMOS CONFUNDIR É A EXIGÊNCIA DE ATITUDES HEROICAS POR PARTE DOS GARANTES, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE PODEM ALEGAR.

    A) O dever legal não pode ser alegado por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo.

    1º Não se exige atitude heroica por parte do agente. Exemplo: Exigir que Bombeiro jogue-se ao meio de um tsunami

    2º O dever deve vir advindo da lei

    3º Ela prevalece diante do estado de necessidade

    c) tome nota: Em todas as modalidades de antijuridicidade é aplicável o excesso doloso e o culposo.

    d) o commodus discessus aplica-se ao estado de necessidade, leia-se : SE PUDER FUGIR FUJA.

    ISSO NÃO PREVALECE SOBRE A LEGITIMA DEFESA.

    E) Legitima defesa.

    Bons estudos!

  • Conforme a letra expressa do art. 24, § 1º, do Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Quer o dispositivo se referir a pessoas que, em razão da função ou ofício, têm o dever legal de enfrentar a situação de perigo (desde que possível de ser enfrentado), não lhes sendo lícito sacrificar bens alheios para a defesa do seu próprio direito. Quais os personagens com esse dever? Parcela da doutrina entende por “dever legal” apenas aquele derivado de mandamento legal (art. 13, § 2º, “a”, do CP). A maioria, contudo, atenta à Exposição de Motivos do Código Penal, discorda, tomando a expressão (dever legal) no seu sentido amplo, abarcando, assim, o conceito de dever jurídico (art. 13, § 2º, “a”, “b” e “c”, do CP).

    meuappjuridico


  • LETRA D - ERRADA -  

     

    Atenção! O "commodus discensus" não é requisito da legítima defesa, mas do estado de necessidade.

     

    Por exemplo, se você pode fugir do animal que está te atacando instintivamente, e mesmo assim, fica e mata o animal, você não pode alegar estado de necessidade. No Estado de Necessidade, a fuga é o caminho predileto pelo legislador. 

     

    Situação totalmente diferente é aquela em que o animal é usado como instrumento para te atacar. Dessa forma, você não é obrigado a suportar uma injusta agressão, mesmo que você possa fugir, você pode sacar sua arma e matar o animal.

     

    Ex.: Seu desafeto está com um pitbull e fica atiçando ele e solta em cima de você. Como o animal está sendo usado como instrumento, mesmo que você possa fugir, você não é obrigado a suportar injusta agressão, podendo sacar sua arma e matar o animal, em legítima defesa. O caminho mais cômodo (commodus discensus) só vale para o estado de necessidade, não é aceito para legítima defesa. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - PROFESSOR DO CERS

  • gabarito B

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.   

  • Se liga no bizu!!

    Estrito cumprimento do dever legal ~> servidor público

    Exercício legal de direito ~> Terceiro

    As bancas costumam inverter os institutos!!

  • Conforme dispõe o art. 24, §1º do CP:

    NÃO PODE alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • Assertiva B

    Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.

  • Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, e sim estrito cumprimento do dever legal!

  • Apenas acrescentando um comentário à alternativa B, extraído do livro do Paulo César Busato (professor da UFPR):

    "É muito importante a distinção entre o dever de enfrentar o perigo e o dever de evitar o resultado. O policial e o bombeiro dos exemplos não são garantidores da não ocorrência do resultado, ou seja, eles não têm o dever de evitar o resultado danoso derivado da situação de risco, mas sim e apenas de enfrentar o risco.94 O dever de agir para impedir o resultado é tema relacionado à tipicidade dos crimes omissivos impróprios. O dever de enfrentar o perigo é norma que impede a exclusão da ilicitude por estado de necessidade."

  • GAB B

        Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

  • Partiu Paraná!

  • Não tem nada a ver com a questão, só vim me solidarizar com os candidatos que foram desrespeitados por essa banca LIXO E IRRESPONSÁVEL. Tomara que nunca mais façam um concurso. Incompetência, é o motivo do que aconteceu.

    Que a "mão pesada" do Direito Penal decaia com todas as forças sobre vocês! e que a justiça seja feita!

  • CUIDADO!

    A legítima defesa não exige o COMMODUS DISCESSUS

    Como dizia Nélson Hungria, ninguém é obrigado a ser covarde!

    OBS:

    Prevalece na doutrina que o estrito cumprimento do dever legal também se estende

    ao particular e não somente o servidor público.

    Masson.

  • Se a prova fosse pra Defensor Público: alternativa D

  • A - Não pode alegar "Estado de Necessidade".

    B - Correto

    C - Todo excesso é punível, seja Dolo ou Culpa.

    D - Sem comentários pois nunca ouvi falar nisso!

    E - Legitima Defesa.

  • Comentários da galera é mais didático do que de alguns professores, que é só letra de lei pesada.
  • So lembra dos BM

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.        

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

  • Estado de necessidade:

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.        

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  


ID
3488773
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, a prática de ato em estrito cumprimento do dever legal representa:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE

  • Gab: E

    Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    - Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Mnemônico: BRUCE LEEE:

    -Legítima defesa;

    - Estado de necessidade;

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    - Exercício Regular do Direito.

  • A conduta continua sendo típica, porém é afastada a ilicitude dela.

  • Gabarito: Letra E

    Nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade). 

  • Excludente ilicitude(antijuridicidade)

    Legitima defesa

    Estrito cumprimento dever legal

    Estado necessidade

    Exercicio regular direito

    LEEE

    Excludente culpabilidade

    IMuntabilidade

    ausencia POTENCIAl conhecimento da ilicitude

    ineEXigibilidade de conduta diversa

    IM POTENCIA EX

  • Permitam-me aprofundar o tema..

    Quando o legislador diz que não há crime isso nos leva a uma conclusão lógica sobre o artigo 23. A conduta é típica , pois dotada de tipicidade formal e material, melhor dizendo, Em face do acolhimento da teoria da tipicidade como indício da ilicitude, uma vez praticado o fato típico, isto é, o comportamento humano previsto em lei como crime ou contravenção penal, presume-se o seu caráter ilícito. A tipicidade não constitui a ilicitude, apenas a revela índicíariamente. Essa presunção é relativa, iuris tantum, pois um fato típico pode ser lícito, desde que o seu autor demonstre ter agido acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude.

    Por fim fique atento as diferenças entre estrito cumprimento do dever legal x exercício regular do direito:

    estrito cumprimento do dever legal :

    Compulsória: o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal.

    0 dever de agir tem origem na lei, direta ou indiretamente. 

    exercício regular do direito:

    Facultativa: o ordenamento jurídico autoriza o agente a agir, mas a ele pertence a opção entre exercer ou não o direito assegurado.

    0 direito cujo exercício se autoriza pode advir da iei, de regulamentos, e, para alguns, inclusive dos costumes.

    Fonte de apoio : C.Masson

  • Resumo sobre a teoria tripartite do crime e seus elementos de exclusão mais citados pela doutrina. Espero que seja útil, senhores.

    Excludentes de TIPICIDADE: Coação física irresistível. Aplicação o princípio da adequação social. Aplicação do princípio da insignificância. Aplicação da teoria da tipicidade conglobante do Zaffaroni.

    Excludentes de ILICITUDE: Legítima defesa. Estado de Necessidade. Estrito cumprimento de um dever legal. Exercício regular de um direito. E uma causa supralegal de exclusão da ilicitude que é o consentimento do ofendido em relação a bens jurídicos disponíveis.

    Excludentes de CULPABILIDADE.: Inimputabilidade. Erro de proibição inevitável. Inexigibilidade de conduta diversa.(coação moral irresistível, obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico).

    Lembrando que segundo o código penal (quando foi criado em 1940 era adotada a teoria bipartite) por isso que as excludentes de tipicidade e ilicitude excluem o crime e as excludentes de culpabilidade isentam o agente de pena. Por mais que isso, hoje, à luz da teoria tripartite, fique meio estranho, é assim que as bancas cobram.

    Fonte: Jonatan Diedrich Liberalesso.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos as causas excludentes de ilicitudes.

    A – Errada. O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude prevista no art. 23, inc. III do Código Penal.

    B – Errada. (vide comentários da letra A)

    C – Errada. (vide comentários da letra A)

    D – Errada. (vide comentários da letra A)

    E – Correta. Conforme o art. 23 do Código Penal o estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude da conduta.

    Gabarito, letra E.


ID
3501997
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São hipóteses de exclusão de ilicitude, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    Prevê o Código Penal, em seu art.23, que:

    "Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo Único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

    .......................................................................................................................................

    Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade do coagido, em face da inexigibilidade de conduta diversa (art. 22, 1ª parte, do CP). 

    De acordo com o artigo 22 do Código Penal: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gab: B

    Excludentes de ilicitude ou Antijuridicidade: (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Excludentes de Culpabilidade

     

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Recorde-se:

    Coação física irresistível: exclui a conduta (consequentemente, o tipo penal);

    Coação moral irresistível: exclui a exigibilidade de conduta diversa (consequentemente, a culpabilidade).

  • Artigo 23 do CP==="Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I-em estado de necessidade

    II-em legítima defesa

    III-em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito

    PU: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária uma análise acerca das excludentes de ilicitude, senão vejamos.
    O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 
    O estado de necessidade é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 24 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 
    A legítima defesa é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 25 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 
    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa de excludente da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça.
    O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.
    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. No mesmo sentido é a obediência hierárquica, desde que, cumpridos os requisitos previstos no dispositivo legal citado, não decorra de ordem manifestamente ilegal.
    Ante as considerações tecidas nos parágrafos anteriores, extrai-se que a a coação moral irresistível não configura uma causa excludente de ilicitude, mas de culpabilidade. Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)


  • LEGÍTIMA DEFESA 

    Agressão injusta

    •Atual ou iminente 

    •Direito próprio ou alheio 

    •Meios moderados 

    •Meios necessários 

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    ESTADO DE NECESSIDADE 

    Perigo atual

    •Não provocou por sua vontade

    •Nem podia de outro modo evitar

    •Direito próprio ou alheio

    •Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    •Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade 

    •Teoria unitária 

  • Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade

    •Por ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade

    •Por inexigibilidade de conduta diversa

  • A Doutrina entende que o Consentimento do Ofendido também é causa de Excludente de Ilicitude (Antijuridicidade) supralegal.

    Para configurar excludente por Consentimento do Ofendido são exigidos alguns pré-requisitos:

    A pessoa ofendida deve ser mentalmente sã, não é permitida sob coação ou ameaça, o bem jurídico tutelado deve ser próprio e disponível e o ajuste deve ser prévio ou concomitante à conduta.

  • As excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do CPB:

    "Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – Em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II – Em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

  • Complementando:

    Apesar da questão não indicar se a coação mencionada é de ordem física ou moral, referida informação não prejudica a realização da questão.

    Isso porque ambas não são consideradas excludentes de ilicitude (as excludentes já foram tratadas pelos colegas nos comentários anteriores).

    Coação Física -> exclui a conduta e, portanto, a tipicidade (ampla).

    Coação Moral -> exclui a exigibilidade de conduta diversa e, portanto, a culpabilidade.

  • É o Bruce leee , rapaz!

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

    Bons estudos!

  • Gaba B (para não assinabtes)

    COAÇÃO MORALLLLLLLLLLLLLLLL ---> CULLLLLLLLLLLLLPABILIDADE

    pertencelemos!

  • Coação irresistível exclui a CULPABILIDADE.

  • Gab: B

    A única hipótese apresentada que não exclui a ilicitude é a coação irresistível, que a depender da situação poderá excluir o fato típico ou a culpabilidade.

  • PC-PR 2021


ID
3688561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal brasileiro, julgue o seguinte item.


As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    De acordo com Cleber Masson (2019)

    As leis penais apresentam diversas divisões. Podem ser:

    a)incriminadoras: são as que criam crimes e cominam penas. Estão contidas na Parte Especial do Código Penal e na legislação penal especial;

    b) não incriminadoras: são as que não criam crimes nem cominam penas. Subdividem-se em:

    b.1) permissivas: autorizam a prática de condutas típicas, ou seja, são as causas de exclusão da ilicitude. Em regra, estão previstas na Parte Geral (CP, art. 23), mas algumas são também encontradas na Parte Especial, tal como ocorre nos arts. 128 (aborto legal) e 142 (exclusão da ilicitude nos crimes contra a honra) do Código Penal;

    [...]

    Podem ser ainda exculpantes, interpretativas, de aplicação ou complementares, diretivas ou ainda de integração/extensão.

  • Segundo Cléber Masson, as causas excludentes da ilicitude podem ser denominadas também como:

    -Tipos penais permissivos;

    -justificativas;

    -causas de justificação;

    -descriminantes e;

    -eximentes.

    Cuidado! Não confundir dirimentes com eximentes.

    -Eximentes: causas de exclusão da ilicitude;

    -Dirimentes: causas de exclusão da culpabilidade.

  • Assertiva C

    As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.

  • um bom exemplo é legítima defesa, se o policial reagir e matar um bandido, ele cometeu fato típico descrito no artigo 121 do código penal ( matar alguém ) em regra matar alguém é crime, porém ele agiu em legítima defesa, logo apesar de ter matado alguém ele não será punido pois a legítima defesa exclui a antijuridicidade nesse caso assim como extrito cumprimento do dever legal, e outros.
  • SIM! AS EXCLUDENTES PERMITEM QUE SE FAÇA.

    EX.: O ASSALTANTE ME APONTA UMA ARMA, ENTÃO, A LEGÍTIMA DEFESA PERMITE QUE EU USE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CONTER A AGRESSÃO.

  • CORRETO, AS EXCLUDENTES PERMITEM QUE A AÇÃO SEJA PRÁTICADA SEM SER OBSERVADA A DEVIDA ÍLICITUDE.

  • São quatro as causas legais, quais sejam:

    a) legítima defesa;

    b) estado de necessidade;

    c) estrito cumprimento do dever legal e

    d) o exercício regular de direito.

    Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade e não de ilicitude.

  • São quatro (4) as causas legais DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE , quais sejam:

    a) legítima defesa; (PERIGO ATUAL OU EMINENTE)

    b) estado de necessidade;( SOMENTE PERIGO ATUAL)

    c) estrito cumprimento do dever legal. EX.: POLICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    d) o exercício regular de direito. EX.: MORADOR QUE COLOCA CERCA ELÉTRICA OU CACO DE VIDRO NO MURO e o larapio venha a se ferir

    Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade E NÃO de ilicitude.

  • São quatro (4) as causas legais DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE , quais sejam:

    a) legítima defesa; (PERIGO ATUAL OU EMINENTE)

    b) estado de necessidade;( SOMENTE PERIGO ATUAL)

    c) estrito cumprimento do dever legal. EX.: POLICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    d) o exercício regular de direito. EX.: MORADOR QUE COLOCA CERCA ELÉTRICA OU CACO DE VIDRO NO MURO e o larapio venha a se ferir

    Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade E NÃO de ilicitude.

  • SABENDO QUE A ANTIJURIDICIDADE (OU ILICITUDE) É A CONDIÇÃO DE CONTRARIEDADE DA CONDUTA PERANTE O DIREITO; LOGO, SE HÁ EXCLUDENTES DESSA ILICITUDE, ENTÃO SÃO CONDUTAS QUE "PERMITEM A PRÁTICA DE UM FATO TÍPICO".

    FATO TÍPICO + ILICITUDE+ CULPABILIDADE = ASPECTO ANALÍTICO DE CRIME

    Lembrando: A conduta tipificada no CP quando praticada surge uma presunção relativa de ilicitude, assim caberá o ônus da prova em contrário ao causador da conduta, devendo ele provar causas que EXCLUI A ILICITUDE dele, como uma legítima defesa por exemplo.

    ASSIM, SE O FATO TÍPICO EXCLUI A ILICITUDE DA COISA, CONSEQUENTEMENTE NÃO HAVERÁ CULPABILIDADE. LOGO NÃO HÁ CRIME!

    GABARITO CERTO

  • GABARITO CERTO

    EXCLUI O CRIME

  • Exatamente.

  • Resumindo....

    É possível a ocorrência de Tipicidade sem Ilicitude, assim com Ilicitude sem Culpabilidade.

    Questão com a mesma pegada

    Q329584

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    (PPMG2022)


ID
3710710
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, a prática de ato em estrito cumprimento do dever legal representa:

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:       

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

  • Gabarito: LETRA E

    Exclusão de ilicitude         

           

    Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:       

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    ---------------------

    Mnemônico:  (LEEE)

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular de direito.

    Estrito cumprimento de dever legal

  • GABARITO: E

    A prática de ato em estrito cumprimento do dever legal representa causa de exclusão de ilicitude.

    Excludentes de tipicidade: coação física absoluta, aplicação do princípio da insignificância, adequação social e ausência de tipicidade conglobante.

    Excludentes de culpabilidade: menoridade penal, embriaguez completa (proveniente de caso fortuito ou força maior), doença mental, erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    Excludentes de ilicitude: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito.

  • Exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do estrito cumprimento do dever legal (causa excludente de ilicitude/antijuridicidade).

    A – Errada. Conduta atípica é a que não é prevista em lei como crime.

    Ex. Pai que pratica relações sexuais com uma filha maior de 18 anos com o consentimento dela. O fato é imoral, mas não é crime, pois a conduta é atípica, ou seja, não está prevista na lei como crime.

    B – Errada. As causas excludentes de culpabilidade são a inimputabilidade (doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto, embriaguez acidental completa), ausência de potencial consciência da ilicitude (Erro de proibição inevitável) e inexigibilidade de conduta diversa.

    C – Errada. O estrito cumprimento do dever legal é causa de exclusão da ilicitude/antijuridiciada prevista no artigo 23, inc. III do Código Penal e não causa de redução de pena.

    D – Errada. A exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos da culpabilidade e consiste em ser o autor do fato consciente de que sua conduta criminosa é contrária à expectativa social quanto ao comportamento em sociedade, ou seja, é exigível do criminoso que ele se comporte de maneira diversa e não viole nenhum bem jurídico protegido pelo direito penal. Ex. Uma mãe sai para trabalhar e, tendo uma irmã para deixar seus dois filhos menores (um de 5 e outro de 7 anos), os deixa sozinhos e acontece um incêndio na casa e as crianças morrem asfixiadas pela fumaça. Era exigível que a mãe dessas crianças se comportasse de maneira diversa, deixando as crianças com a irmã. Seria, uma situação de inexigibilidade de conduta diversa se a mãe tivesse que trabalhar e não tivesse com quem deixar as crianças.

    E – Correta. O estrito cumprimento do dever legal está previsto no art. 23 do Código Penal como uma das 4 causas legais de exclusão da ilicitude:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Gabarito, letra E.

  • Na teoria finalista o crime se divide em:

    FATO TÍPICO

    ANTIJURÍDICO/ILICITUDE

    CULPÁVEL

    1º substrato FATO TÍPICO

    Conduta

    Nexo causalidade

    Tipicidade

    Resultado

    2º substrato ANTIJURIDICO/ILICITO

    É algo contrário ao ordenamento jurídico. Ele pode ser excluído de acordo com o CP com as seguintes exclusões:

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular de direito.

    Estrito cumprimento de dever legal

    3º substrato CULPABILIDADE

    imputabilidade penal

    potencial consciência da ilicitude

    inexigibilidade de conduta diversa

    agora o pulo do gato...

    Exclui o 1º e o 2º ----> exclui o crime

    Exclui o 3º -----> não tem culpa

    PARAMENTE-SE!

  • Gab: E

    Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Outras excludentes:

    Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Outras excludentes:

    Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Outras excludentes:

    Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);


ID
4055602
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É preceito do Código Penal Brasileiro que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CP  

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   

  • Questão passível de anulação, pois a letra A não deixou claro se a coação e física(afasta a tipicidade) ou moral(afasta a culpabilidade);

  • Na verdade, no próprio código penal não há essa distinção, esse é um conceito muito importante e doutrinário:

    Coração moral irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa ( vis compulsiva)

    Coação física irresistível: afasta o fato típico, não há dolo e nem culpa, logo não há conduta (vis absoluta)

  • Letra de lei

    Obs: se alternativa não mencionar se a Coação é Moral ou Física, a regra é o art. 22 do CP, Coação Moral (culpabilidade).

    Coação irresistível e obediência hierárquica

         Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • GABARITO-A

    A) CUIDADO

    Coação moral irresistível - Excludente de Culpabilidade

    Coação física irresistível - Excludente de Tipicidade

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente Ilegal - Excludente de Culpabilidade

    OBS:

    Excluem a culpabilidade:

    imputabilidade;

    Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

    Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    potencial consciência da ilicitude

    ( Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato )

    exigibilidade de conduta diversa

    coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).

    ---------------------------------------------------------------

    B) forte emoção e embriaguez culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos, excluem a imputabilidade penal.

    A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

    A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

    A emoção e a paixão não podem excluir a culpabilidade

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    C) legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal excluem a imputabilidade, mesmo subsistindo a ilicitude.

    1º A legítima defesa e o estrito cumprimento de dever legal excluem a ilicitude , consequentemente, o crime.

    Não esquecer .. Estrutura do crime

    Fato típico -----Ilicitude -------Culpabilidade

    ---------------------------------------------

    D) No crime culposo o agente não quer nem deseja diretamente o resultado.

    Além disso, o tipo penal culposo exige PREVISÃO EM LEI.

  • Assertiva A

    coação irresistível e obediência à ordem hierárquica, sem manifestação de ilegalidade, excluem a culpabilidade do agente.

  • se não for por exclusão perde a questão.

  • Somente se for Coação moral irresistível que se caracteriza uma excludente de culpabilidade.

    Gab A

  • Questão péssima...

  • Coação moral irresistível> Excludente de Culpabilidade

    Coação física irresistível> Excludente de Tipicidade

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

         Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • A letra A peca ao não dizer se a coação é moral ou física.

    Acertei por eliminação.

     Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.   (Redação dada em 1984).      

  • Não tem alternativa certa!

    Letra A deveria ter especificado se é coação moral ou física, visto que há diferença entra ambas e só há EXCLUÇÃO DA CULPABILIDADE com a coação MORAL irresistível!

  • as outras sao absurdas, e a letra A) moral** esqueceram de colocar .

  • PIADA !

  • A questão navega por vários institutos da teoria do delito, e cada alternativa se refere a um substrato do conceito analítico de crime. Analisemos uma a uma. 

     

    A- Correta. A obediência hierárquica e a coação moral irresistível são causas de exclusão da culpabilidade que consubstanciam hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa previstas no artigo 22 do Código Penal.  

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

        

     

    B- Incorreta. Nem a emoção nem a embriaguez culposa afastam a imputabilidade penal, conforme estabelece o artigo 28 do Código Penal.

     

     Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

     I - a emoção ou a paixão;        

     Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

     

    C- Incorreta. Legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal são causas de exclusão da ilicitude elencadas no artigo 23 do Código Penal.

     

    Exclusão de ilicitude        

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

     

     

    D- Incorreta. O crime culposo ocorre quando o resultado é causado por inobservância de dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia) conforme dispõe o artigo 18, II do CP. 

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

     Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

      Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.  

     




    Gabarito do Professor: A

  • Deveria ter dito que se trata da coação moral para excluir a culpabilidade, já que temos a coação física que exclui conduta.

  • Não tem como dar uma "moral" para o examinador dese jeito!

  • Conselho de Concursando: " Questões como essa marque a alternativa menos absurda, pois muitas as vezes recursos não são aceitos e a banca empurra goela abaixo. Que a paz de Cristo esteja com todos...
  • Passível de anulação ! Coação Irressistível existem duas .

    Moral

    Física

  • Vai no simples! Questão completa. Gab A.


ID
4851601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

       Durante operação em rodovia federal, uma equipe da PRF abordou Pamela e solicitou a apresentação de sua carteira nacional de habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV). Pamela entregou os documentos, mas estava muito nervosa, o que gerou desconfiança no policial, que, ao consultar o sistema, verificou que o veículo era clonado. Pamela alegou que tinha comprado o veículo de um amigo pelo preço de mercado e que não sabia que o carro era clonado. O policial, por sua vez, solicitou que Pamela saísse do veículo, mas ela se negou, então, o policial usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem. Em razão da conduta de Pamela, o policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela. Após a revista pessoal, ele fez uma vistoria no veículo e revistou a mochila dela. Pamela ficou constrangida com a atitude do policial. Em seguida, ela foi presa em flagrante.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela, pois ele está amparado pela excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Desvio de poder desvio de finalidade e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.

    ex O agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público. Isso pode ser feito em beneficio próprio ou de um amigo ou até mesmo na intenção de causar transtornos a um desafeto sem ou de sua família.

    Excesso de poder a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado

  • GABARITO - CERTO

    Não há que se falar em excesso, pois a conduta faz parte da ação do Policial.

    Fundamento: 23, III, Iª parte, do Código Penal: “Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal”

    _______________________________________________________

    O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo. Compreende, assim, decretos, regulamentos, e, também, decisões judiciais, as quais se limitam a aplicar a letra da lei ao caso concreto submetido ao exame do Poder Judiciário. 

    _______________________

    CUIDADO!

    A excludente é incompatível com os crimes culposos

    _________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão SIMPLES galera

    Vamos analisar a parte que precisamos: "O policial, por sua vez, solicitou que Pamela saísse do veículo, mas ela se negou, então, o policial usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem."

    Correto, pois, isso é estrito cumprimento do dever legal, uma excludente de ilicitude.

    O resto da questão é pra ludibriar o candidato

  • Pilantragem kkkkk
  • Na moral, uma das questões mais top que já vi nesse site...rsrsrsrs, botou pra confundir, os concurseiros novinhos cai facinho nessas pegadinhas kkk

  • Aqui não velhaco!!!

    Atenção: ...usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem = O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela...

    Ora, se a força foi necessária para que cumprisse a ordem, então não houve excesso.

  • o questão da nada, sem atenção no enunciado a gente erra fácil!
  • acertei, porém questão feita pra enganar, não mede conhecimento.

  • Pergunta bem objetiva!! quem se envolveu com o enredo, errou!

  • É impressão minha ou o CESPE está aplicando, inclusive, as provas do curso de formação da PRF.

    Creio que não pelo simples fato de que lá existem instrutores responsáveis pela ministração das aulas e consequente aplicação das provas.

    Corrija isso daí, QC!

  • Percebam: USO DA FORÇA de forma MODERADA para cumprir uma OBRIGAÇÃO LEGAMENTE IMPOSTA.

    => A autoridade pública ( PRF ) a fez sem excesso e dentro do amparo legal a ser considerado no ato da excludente de ilicitude. Logo, caso houvesse lesões, a ilicitude estaria afastada.

    => Poderia ter ocorrido excesso? Sim!

    => Este seria punido mesmo estando em estrito cumprimento do dever legal? SIm!

    Mas, no caso em tela, a excludente fora utilizada de forma razoável e proporcional a violação manifesta de uma ordem legal proferida pelo agente público.

    >>> Sendo assim, o PRF agiu no estrito cumprimento de um dever legal quando usou a força para fazer cumprir sua ordem, mesmo sendo contra pessoas de sexo ou forças distintas, desde que seja de forma moderada e dentro dos limites legais.

    -> Caso Pamela tivesse sacado uma pistola para atirar contra o PRF e este, como gatilho mais rápido do oeste, efetuasse disparos que contivesse a agressão IMINENTE da senhora, ele estaria agindo em legitima defesa.

    >>> Em caso de equívocos peço que me corrijam!

    Deus nos ilumine!

  • Nem no curso de formação você se livra do CESPE, rsrsrs

  • Nem no curso de formação você se livra do CESPE, rsrsrs

  • e o fato de ser policial homem realizando busca pessoal em uma mulher "fazendo comentários sobre o corpo dela" não configura abuso de autoridade ? A questão ainda cita que a mulher ficou constrangida ... :/

  • Cai na pegadinha...

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
    Nos termos do § 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal, cabe a busca pessoal "... quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior."
    Na situação hipotética no texto associado, o nervosismo de Pamela e o CRLV falso geraram a suspeita no policial de que Pamela ocultasse consigo arma proibida ou objetivos mencionados nas letras mencionadas no dispositivo transcrito.
    Com efeito, o uso da força moderada para obrigar que Pamela saísse do veículo para a realização da busca pessoal configura a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, previsto no artigo 23, III do Código Penal, uma vez que, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal cabe "... as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais nos termos do dispositivo transcrito. Sendo assim, a situação descrita não se enquadra de modo perfeito a uma hipótese de estrito cumprimento do dever legal, estando a presente alternativa correta.
    Gabarito do professor: Certo



  • me envolvi no caso, e errei!!!

  • que sacanagem KKK
  • Vacilei"''

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Errei a questão pois o CPP diz em seu Art. 284: "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"

    Na situação em questão não há resistência, mas sim desobediência. Alguém sabe me explicar pq não se aplica esse artigo nessa questão?

    Agradeço!

  • o policial usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem

    Isso responde a questão.

  • É necessário perceber que são casos "isolados"; a conduta da questão precede à importunação. Na primeira, não houve ilegalidade. Examinador foi bem nessa.

  • A questão trata apenas do modo como o policial retirou "Pâmela" de dentro do veículo. Neste caso, não houve ilicitude. O que pode levar candidatos ao erro é considerar a questão de forma ampla.

  • Maldita CESPE, fui pela emoção e marquei como errada hahahaha

  • Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    Cirurgião que causa lesão corporal ao realizar incisão prevista em procedimento cirurgião

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    Policial que causa lesão em punho de preso durante contenção em tentativa de fuga

    Q1617768

  • cabeça fria e coração quente kkk, errei na emoção

  • Eu, como bom nordestino, dei um belo de um: IÊêeÊ~Eê!!! Com essa questão. HAHAHAHAHA

  • obrigação de agir

  • A banca sempre faz isso.

  • CESPE maldita me levou pela emoção kkk

  • O policial, por sua vez, solicitou que Pamela saísse do veículo, mas ela se nenecessária para fazê-la cumprir a ordem gou, então, o policial usou de força

    A ÚNICA COISA QUE A BANCA PERGUNTOU

  • Ficar de olho no que a banca está perguntando.

  • fácil

  • A questão já dá a resposta: o policial usou de força NECESSÁRIA!!!

  • MAAAAAAAAAAAAAAAAAAAS O PRF SÓ SOLICITOU ELE NÃO ORDENOU.

    CONSIDEREI ERRADA POR CAUSA DISSO...

  • E ainda ira responder no artigo 330 do Código Penal, crime de desobediência.

  • Eu porque a Pam me desconcentrou.

  • Sempre se atentem ao que a questão ta pedindo. Tirem o olho do corpão da Pam e foco no que tão perguntando!!

  • Questão super fácil. Gabarito C

  • Você acha que irá me pegar mas não irei cair.

    HAHAHA

  • Eu considerei errado somente pela fato de "O policial" fazer uma revista pessoal em uma mulher. No mais entendi que estava certo.

  • Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Veja que a assertiva não pergunta sobre os comentários do agente, restringindo-se a sua atitude de tirá-la do veículo por meio da força, que está acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • Vish, CESPEI legal

  • Não foi dessa vez cespe [2]
  • Galera tá ligeira por aqui hahahhahahaha

  • a pergunta é se houve abuso no uso da força e não em relação a revista.

    gabarito : CERTO

  • Sobre a busca pessoal; pode ser feita “preferencialmente” por homem (policial) em mulher... claro q sem comentários ou referências ao corpo... busca usando metodologia e técnica

  • CERTO

    A assertiva referiu-se ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE à conduta; "utilizar força para retirar Pamela" na qual constitui a EXCLUDENTE DE ILICITUDE do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, caracterizada pela atuação do agente público para atender uma norma jurídica.

    Sobre o suposto constrangimento narrado na assertiva: Mera pegadinha para pegar desavisado!

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  • Concurseiros sempre mantenham a leitura bem atenta, pois apesar de conter uma conduta ilegal; no cerne da questão ela não aparece, fato pelo qual, a conduta do agente é lícita.

  • GABARITO CORRETO

    DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E DO ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL:

    1.      São tidos como excludentes de ilicitude em branco, haja vista que o fundamento dessas excludentes se encontram em outras normas jurídicas, de regra, extrapenais. Tem-se como exemplos, respectivamente, de exercício regular de um direito e de estrito cumprimento de um dever legal:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    2.      Exercício regular de um direito, pode se verificar:

    a.      Intervenção médico-cirúrgica;

    b.     Violência desportiva;

    c.      Flagrante facultativo – art. 302 do CPP.

    3.      Estrito cumprimento do dever legal. São seus requisitos:            

    a.      Existência previa de um dever legal;

    b.     Atitude pautada pelos estritos limites do dever;

    c.      Como regra, conduta de agente público.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Aqui não dona CESPe
  • CAI IGUAL A UMA MANGA PODRE.

  • Sem emoção. Por vezes, é necessário isolar o enunciado do comando da questão. Cespe gosta de mexer com nossos sentimentos, hahaha

  • O golpe tá aí, cai quem quer! Cespe e sua mania de caçador kkk

  • Tá difícil me pegar, dona CESPE! HA HA HA

    Obs: No momento de tirá-la do carro não houve excesso.

  • questãozinha malvada .

  • Cespe Malvada kkk

  • Quase, CESPE.

  • boa!

  • Só eu que fui pra assertiva esperando encontrar algo sobre "fazendo comentários sobre o corpo dela" ?? kkkkkkk

  • Excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal.

    GABARITO CERTO

  • Ahhhh não acredito que errei porque foquei no comentário do corpo dela
  • affs pam kkkkkkkkkkkk

  • BIZU => leia inicialmente a questão, esqueça a história do contexto, após isso, se houver necessidade, vá ao texto.

  • CERTO

    Observem que a questão menciona apenas o uso da força para retirá-la, logo, de fato, aí não houve excesso.

    A redação da assertiva tenta induzir o candidato ao erro quando cita "Em razão da conduta de Pamela, o policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela. Após a revista pessoal, ele fez uma vistoria no veículo e revistou a mochila dela. Pamela ficou constrangida com a atitude do policial. Em seguida, ela foi presa em flagrante." Nesse caso, houve excesso!

  • Claro. Fazer comentários sobre o corpo de uma mulher durante a busca e apreensão pessoal realmente está dentro das funções do PRF. Redação da questão triste, com um gabarito medonho. Parabéns aos envolvidos!

  • O examinador fazendo a questão e rindo, pensando que tanto de "bobo" vai ficar pensando na parte em que o policial fala do corpo de Pâmela e não vai prestar atenção no que realmente a questão está pendindo.

    leia, Leia, LEia, LEIa, LEIA!

    Foque no que a questão é afirmando.

    Enunciado pode retirar um monte de pergunta de dentro dele, então é só mera informação.

    Você é concurseiro e não advogado!

  • examinador fdp kkkkkk

  • quando o examinador apela

  • examinador malandro...kkkkkkkk

  •    [...] O policial, por sua vez, solicitou que Pamela saísse do veículo, mas ela se negou, então, o policial usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem. Em razão da conduta de Pamela, o policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela. [...]

    O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela, pois ele está amparado pela excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal.

    CERTO

    --> Sem excesso AO UTILIZAR FORÇA PARA RETIRAR PAMELA. (Momento específico);

    --> Ela se negou e para CUMPRIR A ORDEM --> Estrito cumprimento do DEVER LEGAL.

    --> Não aponta excesso na conduta de revista pessoal.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O EXAMINADOR DEVER TER TIDO AULAS DE PUTARIA DIDÁTICA COM O THÁLIUS, COM TODA CERTEZA ;)

  • Cespe acabou de me dar uma rasteira :,(
  • Corretíssima. Questão muito boa!

  • Situação Hipotética... o policial usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem". Assertiva: "O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela"... Gabarito comentado: "Com efeito, o uso da força moderada para obrigar que Pamela saísse do veículo... kkk fica difícil l!!!!!!!

  • aqui não, cespe fdp

  • Típica questão Cespe que te conduz ao erro. TNC.

  • Uma coisa é o que acontece na história, outra coisa é o que o comando da questão pergunta!!!

    Fiquei muito na dúvida, mas o gabarito está CORRETO.

  • Quem leu sem a devida cautela passou batido, gabarito correto.

  • Quem leu sem a devida cautela passou batido, gabarito correto.

  • Quem leu sem a devida cautela passou batido, gabarito correto.

  • Quem leu sem a devida cautela passou batido, gabarito correto.

  • Fiquei em dúvida quanto a excludente de estrito cumprimento do dever legal em relação ao assédio sofrido. Pois é o estrito cumprimento, apenas usar a força na abordagem. Mas concordo com a questão estar certa.

  • Certo, não caia no texto maldoso da dona cespe, hehe.

    LoreDamasceno.

  • O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais nos termos do dispositivo transcrito. Sendo assim, a situação descrita não se enquadra de modo perfeito a uma hipótese de estrito cumprimento do dever legal, estando a presente alternativa correta.

  • Hoje não, cespe!

  • Cara tira essas questões de CFP do meio das questões normais e cria uma disciplina especifica pra isso sei lah...

  • "O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela". O examinador só queria saber isso, nada mais.

  • Juro que eu li "em excesso" em vez de "sem excesso", qualquer descuido vale uma questão....tá na hora de dar um tempo....

  • eu fiquei pensando no "estrito cumprimento do dever legal"

    Mas...

    Exercício regular de direito => Faculdade => O particular faz se quiser.

    Estrito cumprimento do dever legal => Atos do agente público.

  • (..) fazendo comentários sobre o corpo dela (...) Isso eu não sabia que era estrito cumprimento do dever legal e SEM excesso.

  • Típica questão que pode mudar o gabarito a depender do que a banca quer. Agiu em estrito cumprimento do dever legal. Mas ao comentar a respeito do corpo da mulher agiu em excesso. Estudo que segue.

  • Galera, foquem no que a questão pede !

    É notório que, no texto, há mais condutas ilícitas.

    Todavia, a questão está trabalhando um espaço amostral dessas possibilidades.

    Dito isso:

    "O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela, pois ele está amparado pela excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal."

    Não há que se falar em excesso, pois a conduta faz parte da ação do Policial.

    GABARITO - CERTO

  • Certo!

    Quem se envolver na história erra a questão, quem focou na letra da lei acertou!

  • errei pela legítima defesa
  • O cara no CFP exausto, depois de correr 10km, nadar 2k, fazer treino de tiro, defesa pessoal e direção, erra essa questão.

  • Esse texto ai é so pra confundir o cabra

  • Não entendi uma coisa: se ele agiu sem excesso (logo, dentro da legalidade) pq estaria amparado por alguma excludente de ilicitude se sequer houve uma ilicitude para ser excluída? Deu p entender ? rs

    Alguém para dar uma luz ?

  • Essa questão está sem fundamento e muito mal elaborada.

  • E os comentários sobre o corpo dela??? isso não me parece estrito cumprimento do dever legal visto que a Pamela poderia ter ficado constrangida com tal ato!!

  • Acho que quem elaborou essa questão foi o policial que fez o comentário sobre corpo da suspeita. Deve ser baseado em história real.

  • PRESTE ATENÇÃO NO ENUNCIADO FINAL O QUE INTERESSA ...O RESTO DEPOIS ELA CORRE ATRÁS ...

  • Atentar que a questão cobra a atitude da saída do veículo. Força, foco e fé.
  • Por$%*# !! que questão bem bolada!!

  • Resposta: CERTO

  • se deu mau dona CESPE
  • Questão perfeita e muito bem elaborada. O candidato mantém o foco na parte dos comentários por parte do PRF sobre o corpo da abordada e esquece todo o restante da questão.

    Tem uma outra de direito administrativo que faz isso. Era algo do tipo:

    Tal ato administrativo é ilegal por vício em certo atributo. Tal ato pode ser convalidado se for válido.

  • "Ele fez comentários sobre o corpo dela", que comentários? nossa mente poluída que faz acreditar que seus comentários eram de segunda intenções, poderia ter feito um comentário sobre o braço dela que estaria com lesões.... rsrsr

  • Essa questão deveria valer ponto no bloco de Direito Penal e de Português / interpretação de texto. Cespe sendo Cespe, não se aborreçam.

  • muito boa a questão, serve até para interpretação de texto. kkkkkk

  • kkkkkk. amo o cespe!

  • ow rodei medoim mirmã --'

  • COMPLEMENTO DO COTIDIANO: Lembrando que tem uma lei (não me recordo qual no momento) que na ausência de uma PM feminina, o PM masculino poderá fazer vitorias na mulher. (baculejo)

  • Importante frisar que a questão questiona acerca do ato de retirar a mulher de dentro do veículo, sequer questionando o fato de o Policial ter vistoriado a bolsa ou "passado a mão" ou "fazer os comentários sobre o corpo da mulher". Talvez isto tenha sido questionado em outras assertivas. Cuidem para não extrapolar o que a questão pede.

  • examinador fiiii do cão, fiii da peste, fiii de tudo de ruim com o que não presta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Kkkkkkkkkkkkkkk infeliz mizeravi kkk

  • Essa questão é muito fácil de errar se você não se ater a pergunta. Apesar de claramente a questão narrar um caso de excesso por parte do PRF, a pergunta foi feita estritamente a respeito do PRF utilizar a força para retirar a mulher de dentro do carro, após esta ter se negado a cumprir uma ordem. Neste caso, não caracteriza excesso por parte do agente.

  • ...... Pra que?

  • "Em razão da conduta de Pamela, o policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela."

    Isso é um erro, pois deveria ser chamado uma policial para fazer a revista pessoal na bonitona. Mas.....essa não foi a pergunta de 1 milhão de reais, portanto questão correta.

  • OBS: Muitos escorregaram nesta questão, pensando nos comentários proferidos pelo agente policial ao corpo da mulher revistada. Agora está confirmado que o machismo no Brasil é estrutural visto que, está pacificado em leis e pela jurisprudência do CESPE...srsr..

    Nos termos do § 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal, cabe a busca pessoal "... quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior."

    Na situação hipotética no texto associado, o nervosismo de Pamela e o CRLV falso geraram a suspeita no policial de que Pamela ocultasse consigo arma proibida ou objetivos mencionados nas letras mencionadas no dispositivo transcrito.

    Com efeito, o uso da força moderada para obrigar que Pamela saísse do veículo para a realização da busca pessoal configura a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, previsto no artigo 23, III do Código Penal, uma vez que, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal cabe "... as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais nos termos do dispositivo transcrito. Sendo assim, a situação descrita não se enquadra de modo perfeito a uma hipótese de estrito cumprimento do dever legal, estando a presente alternativa correta.

  • O importante é focar no que está sendo perguntado!

  • GABARITO CERTO!

    A CESPE TENTOU TE DISTRAIR COM O TEXTO, MAS O QUE A CESPE PERGUNTOU? FOQUE NA ASSERTIVA !!

    Ela não obedeceu à ordem legal, então o policial agiu conforme a lei. Estrito cumprimento do dever legal. A questão só perguntou sobre isso.... nada mais !

  • Se a questão perguntasse se houve excesso na abordagem, aí sim estaria errada, mas especificamente excesso na ordem de retirar-se do veículo aí não

  • desnecessário...
  • “Cada sonho que você deixa para trás é um pedaço do seu futuro que deixa de existir"

    Desistir, essa palavra existe mesmo?!

    Boraaaaa Guerreiros>>>>>>

  • eu entendi que o policial era do sexo maculino e fez busca pessoal em uma mulher, na polícia militar isso não acontece, pelo menos até onde eu sei.

  • Olha uma casca de banana..... dessa vez EU não vou escorregar. Não foi dessa vez, CESPE

  • Poxa, aquela questão que você marca ciente de ser mais uma daquelas fáceis, quando observa o gabarito o susto é grande.

  • A questão traz que a Pamela ficou constrangida e que O policial fez comentarios sobre o corpo dela... CESPE e suas Jurisprudências próprias.

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. (grifo nosso).

    O art. 249, por sua vez, prevê que a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência , ou seja, a busca em mulheres poderá ser realizada por policiais masculinos desde que justificada e haja fundada suspeita, e a ausência na diligência uma policial feminina.

    Diante disso, a resposta à indagação é afirmativa, desde que, respeitados os preceitos legais e não cause constrangimento à mulher abordada.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2232817/pode-o-policial-militar-e-civil-masculino-realizar-buscas-abordagens-em-mulheres-valdirene-aparecida-dos-santos

  • Exclusão de ilicitude   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Excesso punível      

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.    

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    

  • O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela

    analisem apenas esse trecho, pois a questão está restrita nesse aspecto.

  • Dessa vez não Cesp!

    Não contavam com minha astúcia kkk

  • Este tipo de questão visa enganar o candidato e não testar o conhecimento dele.

  • Teve quem errou porque pensou no corpo da Pâmela

  • O enunciado é extremamente aberto e prolixo, mas a pergunta é objetiva e específica.

    Pelo enunciado poderíamos até tecer comentários sobre o artigo 249 do CPP:

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE - quem pratica o fato para salvar de perigo atual (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    LEGÍTIMA DEFESA - repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL – associada a uma atuação de funcionário público, dever legal no desempenho suas atividades (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – associada a uma atuação de particular, conferida pelo ordenamento jurídico.

    ABORTO NECESSÁRIO;

    ABORTO HUMANITÁRIO;

    LEGÍTIMA DEFESA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA EM REFÉM, (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo).

  • Policial fez vistoria no veículo sem mandado judicial. Ainda tem quem tente justificar uma questão dessas

  • Questão que não visa medir conhecimento.

  • Raul Cavalcante Melo: "Policial fez vistoria no veículo sem mandado judicial. Ainda tem quem tente justificar uma questão dessas". KKKKKKKKKKKKKK... Num intendi o ki voce falô... Agora, para abordar e vistoriar veículos em policiamento ostensivo, necessita-se de mandado judicial? PQP. Edit: E não é que caiu uma questão assim na PRF, dizendo que se necessita de mandado para vistoriar veículos? Espero que vc tenha acertado, meu caro Raul, e não tenha marcado que é necessário mandado KKKKKKK.

  • Jesus, tem uns aqui que fala que precisa de mandado e outro fala que a questão não mede conhecimento, como não??

    questão informa que o PRF fez comentários do corpo dela só pra te confundir ao ler a questão e ver a palavra "excesso" e pensar que realmente agiu com excesso. Porém, a questão quer saber estritamente sobre o momento que ele retira ela do carro. Quanto a retirada não tem o que falar, pois ele pediu pra ela sair, ao desrespeitar a ordem do agente publico, o PRF pela LEI (DEVER LEGAL) pode usar a força necessária pra fazer ela cumprir a ordem, e foi o que fez, agindo, assim, em ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL.

    Se a questão afirmasse sobre os comentários ai sim configura excesso.

  • "fazendo comentários sobre o corpo dela"..Típica encheção de linguiça da Cespe pra tirar o foco do aluno concurseiro

  • Gabarito : C

  • Disgraaaaaaça de questão! Parece até com os golpes que eu caio lá de vez em quando. ERREI ESSA JOÇA!!!!!!

  • "fazendo comentários sobre o corpo dela"

    Questão maliciosa, tentando desviar a atenção com essa parte.

    Muito bom, cespe sendo cespe hahaha

  • O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela, pois ele está amparado pela excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal.

    Correta a questão até porque ele se utilizou da força moderada.

    Obs.: cuidado pra não contaminar a questão devido o assédio do mesmo!

    A saga continua...

    Deus!

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  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE - quem pratica o fato para salvar de perigo atual (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo); EX: O marido para salvar a esposa, dirige veículo, mesmo sem habilitação, para levá-la ao hospital. ✔ Uma mãe possui 5 filhos que estão há tempo sem comer nada e então, ela sai e rouba comida. 

    LEGÍTIMA DEFESA - repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo); EX: a legítima defesa ocorre quando alguém, para se proteger, atira no criminoso que o ameaçava com uma arma.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL – associada a uma atuação de funcionário público, dever legal no desempenho suas atividades (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo); EX: do cumprimento de mandado de busca domiciliar em que o morador ou quem o represente desobedeça à ordem de ingresso na residência, autorizando o arrombamento da porta e a entrada forçada 

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – associada a uma atuação de particular, conferida pelo ordenamento jurídico. EX: o proprietário impedir a entrada de policiais em sua residência durante a noite, mesmo que possuam mandado judicial

  • Ô caveira amada

    O meu orgulho é te ter na minha farda

    Caveira querida

    O meu orgulho é te ter na minha vida

  • Se vc não ler o texto dá tudo certo...Li, errei! hahaha

  • Vejo uma monte de comentário que não soma em nada e estão como mais curtidos.....essa P.O.R.R.A não é rede social...vamos valorizar aqueles que realmente auxiliam com informações, exemplo do que estou falando:

     

    Usuário do QC

    "Cespe fez você errar essa questão porque te enrolou alí no "comentários sobre o corpo dela".

    A assertiva só restringe ao uso da força pra retirar a Pamela do carro clonado."

    + de mil curtidas

     

    Complicado....quer fazer piada sai do QC!

  • Como a questão se refere apenas a ação do policial em retirar Pâmela do veículo, RESPOSTA CORRETA! Já que Pâmela não quis sair do veículo adulterado.... Foco. Bora pra cima nessas questões.

  • Cespe enchendo linguiça pra mudar a atenção e induzir ao erro. Hoje não cespe, hoje não!

  • exercício regular de direito

  • policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela?

  • Ah, Cespe e o corpo da garota
  • Cespe maldosa!

  • Caros amigos, a questão perguntou sobre a retirada dela .... Agiu corretamente.

    Abuso de autoridade? SIM !

    Mas vamos nos atentar ao que o INIMIGO (rsrsrrsrsrs) quer.

    TEMOS QUE SER MAIS RUINS .....

    Para essa banca, temos que alimentar bem os escorpiões do nosso coração !!!!

  • A banca me enrolou direitinho kkkkk socorro

  • Que questão, CESPE KKKK

  • É CESPE não esta pra brincadeira não kkkk que odio!

  • Quem se deixou levar pela emoção errou ...

  • Muita gente falando sobre a conduta de "fazer comentários sobre o corpo dela", onde que tá dizendo que foi assédio ou algo do tipo? Ele pode simplesmente ter perguntado se ela estava portando alguma droga, ou algo do tipo, em alguma parte íntima, etc, então, não necessariamente seria ilegal.

    No mais, o comando da questão pergunta se houve excesso em retirar coercitivamente a mulher, e não houve.

    Portanto gabarito CORRETO.

  • O foco da questão não é o comentário do policial e a revista na mulher.

    Bons estudos!

  • dessa vez não !
  • cai bonito nessa questão, Cespe sendo Cespe
  • Questão boa!! kkkk Tem que ser bom na interpretação!!

  • Não foi desta vez que você me pegou, dona Cespe. Kkkkkkkk. O único erro do policial foi fazer busca pessoal na moça e fazer comentários sobre o corpo da mesma. De resto, estrito cumprimento do dever legal.

  • A gente fica tão indignado com o "comentários sobre o corpo dela" que nem lê o enunciado direito.

    Lição do dia: Achou óbvio? Leia o enunciado novamente!

  • Hoje não Cespe!

  • Se ler o texto, erra :)

  • GABARITO CERTO

    Pessoal, o PRF aí é taradão, mas a banca não perguntou sobre isso, apenas perguntou sobre a conduta de retirá-la do carro.

    (cespe) O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela, pois ele está amparado pela excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal.

    corretíssima, no próprio texto diz: "O policial, por sua vez, solicitou que Pamela saísse do veículo, mas ela se negou, então, o policial usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem."

    • A afirmativa estaria errada se o PRF tivesse puxado Pamela pelo cabelo,dado socos e botado ela com a cara no chão com direito a joelho no pescoço enquanto faria a resvista pessoal. (aí taria errada em dizer que não houve excesso)

    A banca não quer saber sua opnião a respeito do assédio cometido por ele. (isso daí o MP cobra do estado, o estado paga e cobra dele de forma regressa)

  • HOJE NÃO CESPE!

    AVANTE PCPB!!

  • Quase caí, mas desviei do seu recalque, CESPE kkk. Não me pegou dessa vez.

  • A assertiva só restringe ao uso da força pra retirar a Pamela do carro clonado.

    Essa foi ****

    1 a 0 pra CESPE

  • crlho o cespe tenta de tudo pra gnt errar k estou vacinada ja -.-'

  • Escorreguei no assédio. PUTSSS

  • Gente, imoral essa cespe kkkkk.

  • errei pq n li o texto kkk

  • Cespe foi maldosa nessa questão, enuncia que o policial age em parte de forma errada, mas pergunta apenas se está certo em determinada parte da atitude do policial... Vamos ficar ligados!!!

  • Achei que a questão poderia mencionar o assédio.

  • A questão peguntou se houve ou não excesso no uso da força policial amparada pela excludente de ilicitude estrito cumprimento do dever legal, e não sobre o assédio que de fato aconteceu. Excelente questão, induz qualquer um ao erro se não prestar bastante atenção.

    GAB: CERTO

  • Questão "casca de banana." DESVIEI!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Certo, pois a questão fala apenas sobre a retirada de Pamela do carro, não fala nada sobre a conduta posterior, no caso o assédio.

    Não houve excesso justamente pelo trecho “o policial usou de força necessária”

  • questão pediu algo a respeito da ação do polícia apalpar a mulher? não!

    questão certa.

    atentar ao enunciado, e não se deslumbrar tanto com a situação hipotética.

    certas questões nem se faz necessário a leitura da situação hipotética, pois no próprio enunciado da pra matar a questão.

  • Certo, pois a questão fala apenas sobre a retirada de Pamela do carro, não fala nada sobre a conduta posterior, no caso o assédio.

    Não houve excesso justamente pelo trecho “o policial usou de força necessária”


ID
4853311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.


Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    .

    Essa descrição coaduna-se com o estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (CP, art. 23, III).

  • Gabarito: ERRADO

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • Quem resiste a prisão não está obrigatoriamente desferindo injusta agressão que caracterizaria a Legitima defesa, logo ele está cumprindo um dever legal de prender, "estrito cumprimento do dever legal"!

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO -ERRADO

    A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado.

    Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.

    Na verdade, o policial agiu em estrito cumprimento do dever legal.

    Bons estudos.

  • Estrito cumprimento de dever legal.

  • Eu queria entender como eu consigo errar essa.

  • Excludentes de ilicitude

    legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

  • Estrito cumprimento do dever legal.
  • Gabarito Errado

    Caso o agente tivesse sofrido uma agressão em momento anterior, aí sim estaríamos diante da legítima defesa. Contudo, o caso narra uma causa de estrito cumprimento do dever legal, pois o agente está realizando apenas o seu poder-dever de polícia.

  • Estrito cumprimento de um dever legal- Atuação de agente público

    Exercicio regular de um direito - particular faz uso de uma faculdade que lhe é conferida

  • GAB ERRADO

    É uma causa de ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. No caso supracitado, a lei autoriza e obriga tal comportamento do Agente de segurança pública.

    Seria um exemplo de LEGÍTIMA DEFESA caso o agente estivesse sofrendo uma injusta agressão.

    EX: Em uma troca de tiros com as "Vítimas da sociedade" rsrs...

  • GAB: ERRADO.

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – Agente público

    Policial tem o dever legal de manter a ordem pública;

    Exceção: Troca de tiros, policial causa lesão ou mata o suspeito - Age em legitima defesa

    Também o terceiro que colabora – comunicabilidade;

    Art. 25 - CP - Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • ERRADO.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal, meus amigos.

  • Alguns exemplos de estrito cumprimento de dever legal:

    Exemplos:

    Exemplos:

    Policial que priva o fugitivo de sua liberdade ao prende lo por ordem judicial.

    Policial que cumpre uma ordem judicial ou realiza uma prisão em flagrante.

    Fuzilamento do condenado pelo executor ser houver a pena de morte.

    Quem cumpre estritamente um dever legal atua, a rigor, de acordo com suas obrigações previstas em norma jurídica (lei, decreto, regulamento). Trata-se de um funcionário ou agente público, ou ainda de um particular no exercício de função pública, como no caso dos jurados ou dos mesários convocados pela Justiça Eleitoral.

    Soldado que mata o inimigo no campo de batalha.

    O Código Penal Brasileiro estabelece: Não há crime quando o agente pratica o fato no "estrito cumprimento de dever legal" (art. 23, inc. III, primeira parte)

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no enunciado da questão.
    A resistência à prisão pode configurar crime de resistência previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".
    A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.
    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude, que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais em efetuar a prisão de um infrator.
    Não se trata, com efeito, de legítima defesa como asseverado no enunciado da questão, razão pela qual a assertiva está equivocada.
    Gabarito do professor: Errado










  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente

  • Estrito cumprimento de dever legal.

  • GABARITO: [ERRADO]

    > Legitima Defesa é caracterizada pela repreensão de um perigo atual ou eminente. Sendo assim, ao gerar escoriações no infrator que resiste a prisão, estamos diante de um resultado oriundo do Cumprimento de Dever legal, onde o agente de segurança apenas procedeu com os devidos protocolos legais.

    ...

    Bons Estudos!

  • Imagina o policial tentando colocar a algema no indivíduo e ele se rebatendo, evitando; eventuais lesões causadas seriam decorrentes do estrito cumprimento do dever legal.

  • Qual a necessidade de tanta gente repetir o comentário escrevendo somente "ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL" ?

    Vai entender né...

  • Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    Cirurgião que causa lesão corporal ao realizar incisão prevista em procedimento cirurgião

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    Policial que causa lesão em punho de preso durante contenção em tentativa de fuga

  •  Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Com certeza, caberia recurso.Questão bisonha.

  • O cara todo se debatendo, aí vou ficar passando a mão na cabeça do individuo...

  • Age em  Estrito cumprimento do dever legal.

    Você é o único representante dseu sonho na face da terra."

  • Gabarito ERRADO.

    A Legitima Defesa no caso narrado se encaixa no rol das excludentes de ilicitudes que são: Legitima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito.

    Como o Policial esta no exercício de suas funções a excludente do Exercicio Regular de Direito é a que descreve o caso narrado.

    Seria Legitima Defesa se o policial fose um particular qualquer ou não estivesse no exercício de suas funções repelindo agressão injusta, atual ou iminente.

  • O estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, para assegurar o cumprimento da lei.

    Lembrando que o pacote anticrime trouxe uma atualização sobre a legítima defesa.

    Art. 25 - Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • LEGITIMA DEFESA:

    > DEFESA DE SI OU TERCEIROS

    > AGRESSÃO INJUSTA = ATUAL / IMINENTE

  • No caso em tela, trata-se de estrito cumprimento do dever legal.(gabarito errado).

  • estrito cumprimento do dever legal= agentes

    leg def= particulares

  • legitima defesa seria se o agente(prf) estivesse em uma troca de tiros por exemplo, como estava somente ocorrendo uma resistencia o policial estavem estrito cumpimento de um dever legal!!!!!

    foco!!!!!!!

  • O estrito cumprimento do dever legal ocorre quando se pratica um ato para atender uma norma jurídica.

    É importante ressaltar que o Código Penal não trouxe um conceito legal dessa modalidade de exclusão da ilicitude.

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    OBS.: Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular do direito. ERRADO

  • estrito cumprimento do dever legal= agentes

    legítima defesa = particulares

  • Na ocasião, RESISTÊNCIA A PRISÃO, consagra-se o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (Agente).

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • V crime de resistência (violência ou ameaça) X desobediência X resistência à prisão de forma atipica.

    Policial tem dever dever de prender.

    Copiando

    Quem resiste a prisão não está obrigatoriamente desferindo injusta agressão que caracterizaria a Legitima defesa, logo ele está cumprindo um dever legal de prender, "estrito cumprimento do dever legal"!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Age em estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP).

  • Age no Estrito cumprimento do dever legal.

    DEUS CONOSCO!

  • Age no Estrito cumprimento do dever legal.

    DEUS CONOSCO!

  • Age no Estrito cumprimento do dever legal.

    DEUS CONOSCO!

  • Existe nessa questão a linha tênue entre o estrito cumprimento do dever legal e da legítima defesa.

    Qual o momento que o estrito cumprimento do dever legal vira legítima defesa?

    No que retrata a questão o sujeito estava resistindo a prisão no momento desta, e as escoriações são no estrito cumprimento do dever legal de prender.

    Porém se no momento da prisão houvesse troca de tiros e o policial o acertasse seria em sua legítima defesa, precisamos nos ater ao momento e as circunstâncias do fato para saber a antijuridicidade correta a aplicar na questão.

  • Ele agiu em estrito cumprimento de dever legal;

    Seria legítima defesa se tivessem trocado tiros e matasse o infrator.  Isso porque o policial não tem o dever legal de matar ninguém, só estando autorizado a agir assim quando isso for absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si ou contra terceiros. 

  • Age no Estrito cumprimento do dever legal.

  • Questão fácil, então sigo com o complemento...

    __________

    ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    _________

    Bom proveito, e

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Estrito cumprimento do dever legal. 1° regra do cespe é não se emocionar com o enunciado.

  • Se não tiver injusta agressão não é legitima defesa

    Estrito Cumprimento do dever legal- Agir quando tem o dever

    Legitima defesa: Reagir contra injusta agreção contra si ou outrem

  • Age em estrito cumprimento do dever legal. Se por um motivo acontece uma troca de tiros e o infrator é morte, vira legítima defesa.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão. ERRADA.

    --------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Age em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão. CERTO.

    --------------------------------------------------

    OBSERVEM QUE O MELIANTE ESTÁ APENAS RESISTINDO A PRISÃO, E O POLICIAL ESTÁ USANDO APENAS O SEU DEVER LEGAL, LOGO NÃO CABE LEGÍTIMA DEFESA.

    --------------------------------------------------

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ERRADO

    Cuidado!!

    Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.(E)

    Complementando;

    AGENTE PÚBLICO:Regra--->estrito cumprimento do dever legal, exceção=>Morte--->legítima defesa!!!!!!

    Exercício regular de um direito = particular

    legitima defesa --> injusta agressão

    Estado de necessidade-->Perigo atual

    ====================================================================================

    !!!!!!!!!

    Em uma questão de concurso público, sempre que você se deparar com o tema “excludente de ilicitude” e o contexto envolver a atuação de um agente público, será hipótese de estrito cumprimento do dever legal.

    A exceção fica por conta do contexto fático em que ocorre uma morte, nesse caso, o agente público irá alegar a legítima defesa.

    !!!!!!!!!!

    Professor juliano ; Alfacon

  • Age em estrito cumprimento do dever legal!

  • Essa questão me gerou uma dúvida. Se a resistência exige violência ou grave ameaça, pode-se dizer que também cabe legitima defesa, certo?

  • Foi nada, segue o jogo!

    Estrito cump. dever legal

    #prf #pertenceremos

  • ESSA PROVA É DO CURSO DE FORMAÇÃO... SLC.

  • Entende-se em legítima defesa quem usa dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente , blá bá blá

  • Estrito cumprimento do dever legal.

    Não cabe legítima defesa, por que não há uma injusta agressão.

  • Achei a questão equivocada no tocante à RESISTÊNCIA. Esta por si só é tipificada qdo há violência ou ameaça. Então qdo a questão coloca o termo "resiste" e supõe a legítima defesa do policial, entendo q houve uma agressão ( violência ) ao policial. Portanto, a legítima defesa exclui a ilicitude do ato e não há o q se falar em sanção penal ao servidor.

    O q levaria a resposta a estar correta.

    Ajudem-me, se entendi errado!

  • No caso em tela o policial age no estrito cumprimento do dever legal, de acordo com o Código Penal

  • Errado, não é legitima defesa.

    LoreDamasceno.

  • Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB. São pessoas que em razão da função ou ofício, tem o dever legal de enfrentar o perigo, não lhes sendo lícito sacrificar o bem de terceiro para a defesa do seu próprio.

  • A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude, que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais em efetuar a prisão de um infrator.

    ERRADO

  • Exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante. Nesse caso, o policial não comete crime de constrangimento ilegal ou abuso de autoridade, por exemplo, pois que ao presenciar uma situação de flagrante delito, a lei obriga que o policial efetue a  do respectivo autor, mais precisamente o art. 292 do CPP [1]. Preenchido, portanto, o requisito do dever

    Outro exemplo tradicional é o do oficial de justiça que retira da casa de alguém objetos de sua propriedade, em cumprimento de mandado de  contra aquela pessoa. Ora, por um lado, há o dever legal de assim agir, pois que o mandado judicial entregue ao oficial de justiça impõe-lhe o dever de cumpri-lo, não havendo, portanto, crime de roubo, embora a conduta seja típica.

  • A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

    Não se trata de legítima defesa como asseverado no enunciado da questão, razão pela qual a assertiva está equivocada.

    Resposta: Errado

  • Não acredito que errei essa questão!!!

  • Acho que pelo enunciado, se classificaria mais no uso da força, por isso julguei como errado, no meu ver na cabe legitima defesa nessa situação

  • ERRADO.

    Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

    LEEE

    LEGITIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

  • o pior é que eu sei o conteúdo, só não raciocinei no momento de responder.
  • GABARITO -ERRADO

    A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

  • ERRADO

    Imagina um bandido correndo e o PRF com 100kg gruda nele o derrubando no chão, eventuais lesões, nesse caso, caracteriza estrito cumprimento do dever legal...

    Tem que tomar cuidado, se o bandido vier "pra cima do PRF", agredindo-o injustamente, aí será legítima defesa.

  • Legítima defesa é REPELIR injusta agressão!

    Legítima defesa é REPELIR injusta agressão!

    Legítima defesa é REPELIR injusta agressão!

    Legítima defesa é REPELIR injusta agressão!

    1. Estrito cumprimento do dever legal.
  • Funcionário Público> Estrito cumprimento do dever legal> para assegurar o cumprimento da lei.

    Terceiros> Exercício regular do direito> tira a ilegalidade de uma conduta considerada como crime.

  • errei duas vezes e é capaz que eu siga errando kkk pqp

  • ERRADO

    Age amparado pela causa excludente de ilicitude conhecida por estrito cumprimento do dever legal.

    Na prática: é quando o policial atua com o uso progressivo ou escalonado da força para a realização de determinado ato legal. Exemplo: prisão.

    Com isso, caso o indivíduo desobedeça ordem legal ou resista à prática do ato legal a ser realizado pelo policial, cometerá o crime de resistência, situação na qual o policial poderá empregar a força física para que o ato seja realizado.

    No crime de desobediência não há emprego de violência ou ameaça por parte do criminoso. Já no crime de resistência há.

    São casos amparados pelo estrito cumprimento do dever legal:

    • O ato de aplicar uma queda no criminoso, visando o cumprimento de ato legal;
    • O ato de imobilizar o criminoso, visando o cumprimento de ato legal.

    Não são casos amparados pelo estrito cumprimento do dever legal:

    • Efetuar disparos de arma de fogo contra criminoso (permitido somente em situação de legítima defesa);
    • Desferir socos e pontapés contra criminoso.

    Disso decorre a importância do treinamento de combate corpo a corpo por parte do policial. Policial bom é policial treinado, que sabe se defender e pode defender a sociedade. E não pense que o Estado dará treinamento.

    Em algumas situações tive que fazer uso escalonado da força, imobilizando presos e se não estiver preparado pode dar tudo errado.

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ARTIGO 23, INCISO III, CP.

  • O policial apenas cumpriu o seu dever legal de prendê-lo

  • Dica para realizar a diferenciação com 2 exemplos:

    a) Policial mata bandido em confronto: além de, claramente, haver a injusta agressão, o ordenamento jurídico não incentiva, em momento algum, o policial a matar quaisquer pessoas

    b) Policial que faz o uso da força contra quem resiste a uma prisão: o art. 284 do CPP autoriza, expressamente, que se empregue a força necessária para realizar a prisão de quem resista; além disso, há o dever legal de prender quem seja encontrado em flagrante (art. 301, CPP).

    • Art. 284: Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso

    Portanto, conclui-se que o policial age em estrito cumprimento do dever legal

  • Errado! Age sobre o estrito cumprimento do dever legal.

  • Legítima defesa: Quando há uma Injusta Agressão OU Grave AMEAÇA

    Estrito cumprimento do dever legal: Para fazer o seu trabalho (prender o infrator), o policial precisou realizar o uso da força.

    Gab: ERRADO

  • A dúvida do candidato é de que a resistência à prisão pode ocorrer mediante injusta agressão e esta injusta agressão não necessariamente ocorre por meio de troca de tiros (como falado em outros comentários), ela pode ocorrer por meio de violência como por exemplo: tentativas de travar luta corporal (socos e pontapés) que é a hipótese que o candidato geralmente imagina; desta forma se houver injusta agressão e o Policial utilizar de técnicas policiais para imobilizar o infrator que está tentando aplicar socos e pontapés para se desvencilhar da prisão, o policial estará agindo em legitima defesa, SIM.

    No entanto, para que configure a hipótese de legítima defesa, a banca tem que informar que a resistência à prisão está ocorrendo mediante injusta agressão.

    Não havendo informação no enunciado de injusta agressão, será estrito cumprimento do dever legal.

  • Legítima defesa é para quando precisa se defender e ato violento contro sua pessoa, estrito cumprimento do dever
  • perceba o verbo (Aplicando)=Estrito cumprimento de um dever Legal (ativo)

    a legitima defese verbo receber injusta agressão(passivo)

  • Não é considerado uma legitima defesa, mas, sim, um estrito cumprimento do dever legal.

  • A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Fiquem atentos à inclusão, pelo pacote anticrime, do parágrafo único no Art. 25 (legítima defesa):

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • No caso apresentado pela banca o policial age em estrito cumprimento do dever legal, pois esta cumprindo seu dever de efetuar a prisão. Vale ressaltar que no caso em que o policial utiliza da força para se defender ou defender a terceiro, por exemplo, em uma troca de tirar com bandidos o policial acaba por matar um dos infratores, nesse caso a excludente de ilicitude será a legitima defesa.

  • Se não existe injusta agressão não cabe Legitima Defesa

  • LEGÍTIMA DEFESA

    Segundo descrito no art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    [...]

    Requisitos:

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP).

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    -----

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico;

    3} Exercício regular de um direito → Associado ao particular; e

    4} Legítima defesa.

    -----

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    [...]

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • Age em estrito cumprimento do dever legal o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.

  • Gab. (E)

    • Estado de necessidade → situação de perigo
    • Legítima defesa→ agressão injusta
    • Estrito cumprimento de dever legal → obrigação imposta pela lei (em sentido amplo)
    • Exercício regular de direito → conduta permitida, fomentada ou tolerada pela lei
  • A resistência à prisão pode configurar crime de resistência previsto no artigo 329 do Código Penal, que se assim dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".

    A atuação do policial no sentido de efetuar a prisão de um infrator está albergada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, prevista no inciso III do artigo 23 do Código Penal.

    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude, que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais em efetuar a prisão de um infrator.

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    OBS; Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • Neste caso ele agiria em estrito cumprimento do dever legal.

  • artigo 23 do Código Penal.

    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa excludente da ilicitude, que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a atuação dos agentes policiais em efetuar a prisão de um infrator.

  • resistência é caso para algemar segundo A SV11

    agredir por LD só para impedir injusta agressão a si ou a outro, mas o primeiro agressor tem q dar sinais de que irá faze-lo, oq nao inclui resistencia

  • Errado.

    Ele está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal ao agir dentro dos limites que lhe são permitidos pela lei.

  • Neste caso apresentado pela banca o policial agiu em estrito cumprimento do dever legal.

  • Está agindo em Estrito Cumprimento do Dever Legal.

  • Está agindo em Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • Estrito cumprimento do dever legal.

    Hipótese em que o sujeito age conforme lhe determina/lhe autoriza a lei.

    Ex: Age em estrito cumprimento do dever legal o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.

    Logo, a assertiva está errada ao afirma que o PRF agiu em Legitima Defesa. 

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • Sabia mas li rápido e errei

  • No caso de uso da arma de fogo, quando em risco a vida do policial, se caracteriza legitima defesa?

  • GABARITO: ERRADO

    EXCLUDENTES ILICITUDE:

     

    #BIZU - LEEE

     

    Legítima defesa; 

    Estado de necessidade; 

    Exercício regular de direito;

    Estrito cumprimento do dever legal.

    #DICA: falou em morte o agente pública vai se beneficia de Legitima defesa.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • É só você imaginar: o ato que eu estou cometendo é para proteger minha vida ou de terceiro? Se sim, legítima defesa. Se não, cumprimento de dever legal.

  • Trata-se de ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE - quem pratica o fato para salvar de perigo atual (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    LEGÍTIMA DEFESA - repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL – associada a uma atuação de funcionário público, dever legal no desempenho suas atividades (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo);

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – associada a uma atuação de particular, conferida pelo ordenamento jurídico.

    ABORTO NECESSÁRIO;

    ABORTO HUMANITÁRIO;

    LEGÍTIMA DEFESA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA EM REFÉM, (poderá responder pelo excesso doloso ou culposo).

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Estado de Necessidade: Perigo Atual

    Legítima Defesa: Injusta Agressão

    Estrito Cumprimento do Dever Legal: Atuação de um agente público

    Exercício Regular de Direito: Atuação de um particular

    A legítima defesa necessita de uma injusta agressão, portanto gabarito ERRADO.

    A atuação do agente público é amparada no Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Fonte: Juliano Yamakawa (Direito Simples e Objetivo, youtube).

  • Sinceramente eu não compreendi dessa maneira. Vejamos..

    O crime de resistência (art. 329 do Código Penal) dispõe: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Se o agente utiliza a violência para se opor à prisão, ele esta cometendo uma injusta agressão, justificando assim, a legítima defesa.

    Diferente seria numa situação de crime de desobediência que não envolve violência.

  • Resistir a prisão não é a mesma coisa que a vontade de agredir o policial.

    Só há legitima defesa se tiver injusta agressão. A questão só fala em resistência.

    Policial pode ter aplicado um mata-leão no cara e os dois caíram no chão e machucou o braço do infrator.

    Tudo isso decorrente DA AÇÃO ATRIBUÍDA POR LEI (DEVER LEGAL) ao policial para que cumpra com seus deveres (PRENDER INFRATOR).

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • Trata-se do Estrito cumprimento de dever legal.. Como o próprio nome do instituto diz: É UM CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL. Perceba que o agente policial , no caso em tela, tem o DEVER LEGAL, de agir, pois estavam oferecendo rersistencia ao trabalho LEGAL realizado pelo policial.

  • Exercício regular é para particular.

    Estrito Cumprimento é para Agente público

  • Quando o uso da força for autorizado expressamente pela lei, será estrito cumprimeNto do dever legal.

    Art284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    Mais questões do CESPE sobre o tema:

    PCMA 2018 - Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser fisicamente agressivo, mesmo não havendo a necessidade. Nessa situação hipotética, o policial excedeu o estrito cumprimento do dever legal. (CORRETO)

    PCRR Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.

    Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio. (Certo)

  • Porém,

    Se vc, PRF, for prender em flagrante um infrator, e ele sacar uma arma e for atirar em vc e teu parceiro de turno der um tiro de fuzil bem no meio do peito do cara e matar

    ai é LEGITIMA DEFESA

    Houve injusta agressão iminente

    no meu entendimento

    e vi isso em aula

  • Estrito cumprimento do dever legal.

  • Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • gab e

    Atuou em estrito cumprimento de dever legal..

    ps.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.     

  • GABARITO ERRADO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

  • Exercício regular de um direito = Particular (MMA, Pugilista)

    Estrito cumprimento de um dever Legal = Agente público (Policial, Bombeiro)

  • PRF 2021 MANDOU UM ABRAÇO , NÃO VEIO FACIL ASSIM

  • Gabarito ERRADO!

    O enunciado tenta enganar o concurseiro!!

    Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão. (E)

    AGENTE PÚBLICO:

    Regra - estrito cumprimento do dever legal, 

    Exceção - Morte- legítima defesa!

    Exercício regular de um direito - Particular

    legitima defesa --> injusta agressão

    Estado de necessidade-->Perigo atual

  • Estrito cumprimento do dever legal

  • ERRADO - ISSO É ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Sabe o que não entendi? O infrator resistiu à prisão ( resistência-Violência ou ameaça).

    Pra cessar essa tipificação da resistência, o agente proferiu técnicas pra cessar a injusta agressão atual.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Qual meu erro? O que justifica o estrito cumprimento do dever legal?

    Valeu!!!

  • nessa situacao o policial esta agindo de maneira legal . pois esta atribuido as suas funcoes... ou seja :ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

  • ESTRITO CUMPIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Estrito cumprimento do Dever Legal.

    (ERRADO)

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    E NÃO HOUVE AGRESSÃO INJUSTA DA PARTE INFRATOR PARA SER QUALIFICADO COMO LEGÍTIMA DEFESA!

    QUESTÃO: ERRADA

    SE EU ESTIVER ERRADO ME CORRIGAM ! POR FAVOR!!!

  • "Técnicas de defesa policial"

    "Uso da força necessária"

    >>>>>Estrito cumprimento de um dever legal

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Enunciado: "Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão."

    Entendi que se houve resistência à prisão, houve violência contra o policial, pois de acordo com o CP o crime de resistência possui a violência como elemento do tipo.

    "CP - Resistência:       Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:"

  • Se envolve morte > Legítima defesa

  • artigo 24 do CP==="Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

  • Gab. Errado

    Para a LEGITIMA DEFESA e necessário uma INJUSTA AGRESSÃO

    no caso acima vemos que houve um ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    Bons estudos a todos que possam alcançar a aprovação de seu sonho

    Rumo ao folclore do Edital do concurso PMGO!!!

    VIVA O RAIO!!!

    https://www.youtube.com/watch?v=KEQSKkU7eI8&lc=UgxeoGsMPrt2WuCLSpN4AaABAg

  • Ele age no estrito cumprimento do dever legal.

  • Age em estrito cumprimento do dever legal o policial rodoviário federal que, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão. C? se eu estiver errado,me falem por favor. Estou aprendendo agora direito penal.
  • Aqui é um caso de ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL, ocasião em que é uma causa excludente de ilicitude que ocorre em casos de funcionários públicos (ou agentes particulares que exercem funções públicas), os quais em determinadas situações são obrigados a violar bem jurídico de indivíduos pelo estabelecimento de um dever legal.

    Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Art. 25 Entende-se em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários, REPELE injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

    Informativo: A legítima defesa da honra é inconstitucional ADPF 779.

  • Errado -Estrito cumprimento do dever legal.

    outra questão certa -Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

    seja forte e corajosa;

  • A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.

    Bons estudos!

  • Estrito cumprimento do dever legal = AGENTE PÚBLICO

    Exercício Regular de Direito = PARTICULAR

    Legitima Defesa = INJUSTA AGRESSÃO

  • O CESPE e mt fdp né , tem que prestar atenção em cada letrinha , palavra ...

  • Estrito cumprimento do dever legal relaciona-se ao agente público.

    No caso em questão legítima defesa só será figurada caso ocorra o resultado "MORTE".

  • Decorei assim..estrito cumprimento do dever legal = violência " permitida".

  • O policial está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal ao agir dentro dos limites que lhe são permitidos pela lei.

  • O policial só quis imobilizar o "bandido", com isso estava agindo sobre estrito cumprimento de um dever legal, assim, não sendo legitima defesa, já que não sofreu injusta agressão.

  • A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.

    Bons estudos!

  • Legítima defesa exige injusta agressão
  • Estrito cumprimento do dever legal e não legítima defesa.

    GABARITO: E

  • Estrito cumprimento do dever Legal

    Policial; Bombeiro; Advogado; Médico;

    Quando um policial, numa troca de tiros, acaba por ferir ou matar um suspeito, ele não age no estrito cumprimento do dever legal, mas em legítima defesa.

    Exercício regular de direito

    Lutador de UFC, por exemplo – desde que dentro das regras;

    GAB: ERRADO

  • Agente Publico = ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAR

  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal.

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude.

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

  • Por pensar demais, errei.

    Pensei que, como o crime de resistência é mediante violência ou grave ameaça, poderia sim estar amparado pela legítima defesa, pois a questão diz que ele é infrator, então se praticasse violência contra o policial, seria injusta.

  • Incorreta.

    Age em estrito cumprimento do dever legal.

  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal.

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    CUIDADO: Policiais que estão em um tiroteio quando lesionam um terceiro ou o agente delituoso está agindo em legítima defesa (repele injusta agressão, atual ou iminente).

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  • Acertei a questão, mas RESISTÊNCIA exige violência ou grave ameaça, ou seja, a camarada reagiu o ordem legal. Não seria o caso de legítima defesa?

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL . Art 23, inciso III, CP

  • Questão Errada.

    Exclusão de ilicitude.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O estrito cumprimento do dever legal é uma causa excludente de ilicitude que ocorre em casos de funcionários públicos (ou agentes particulares que exercem funções públicas), os quais em determinadas situações são obrigados a violar bem jurídico de indivíduos pelo estabelecimento de um dever legal.

    “Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • GABARITO - ERRADO:

    A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.

  • GABARITO -ERRADO

    A Legitima defesa exige uma Injusta agressão.

    As escoriações são consequências da conduta ordenada pela lei ( É obrigação do agente prender )

    Logo, Estrito cumprimento do Dever Legal.


ID
4857172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente a aspectos do direito penal.


Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Este é das antigas...

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

    I - em estado de necessidade;        

     II - em legítima defesa;       

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

  • Mnemônico:

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Gabarito: C.

    É aquele velho mantra do Cespe: incompleto não é errado! Em que pese a falta do exercício regular do direito, a questão NÃO deixa de estar correta. Gabarito extraído a partir do artigo 23 do CP, como já mencionado pelo colega Matheus.

  • O 4º fantástico do CP;

    Lembrando que o ordenamento jurídico brasileiro admite também, como causa supralegal de exclusão da ilicitude, o consentimento do ofendido(atendidos os requisitos).

    (Cespe TJ-RN -2013) As causas excludentes de ilicitude são exaustivamente elencadas no Código Penal.

    (ERRADO)

  • então quer dizer que excludente de ilicitude e antijuricidade sao os msm?
  • Gab: Certo

    Ilicitude ou Antijuridicidade (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Outras excludentes:

    Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Mas a excludente de ilicitude, em que pese as hipóteses específicas, dá-se em favor do sujeito ativo ou passivo do crime?

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    E ainda tem o Estrito cumprimento do dever legal.

    Estas hipóteses estão previstas no artigo 23 do Código Penal.

  • ANTIJURÍDICO:

    Algo contrário a lei.

    É interessante entender a antijuridicidade porque é daqui que são as causas excludentes de ilicitude, que são:

    > EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

    ex.: Lutadores de boxe. Uma paçoca a cara do outro, mas não respondem nenhum por lesão corporal, pois está atividade é inerente a sua profissão

    -> LEGITIMA DEFESA

    ex.: A vai atirar em B, este consegue sacar sua arma e atira antes em A. Ele não responde pelo 121 do CP (homicídio) pois age para salvar direito próprio

    -> ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL

    ex.: Agente Penitenciário que tranca um custodiado em sua cela. Não deverá responder por cárcere privado, uma vez que faz parte do seu dever tal conduta

    -> ESTADO DE NECESSIDADE

    ex.: Avião caindo eu olho e só tem um paraquedas, eu olho pra você, você olha pra mim, eu olho pra você e quando olho já pulei e te deixei cair com o avião. Não vou responder por OMISSÃO DE SOCORRO, pois naquele caso eu não tinha como me salvar se eu fosse te salvar

  • GABARITO = CORRETO

    O CRIME É TIPICO, ANTIJURIDICO OU ILICITUDE E CULPABILIDADE

    ANTIJURÍDICO (ILICITUDE) = EXCLUI A ILICITUDE DA CONDUTA CRIMINOSA.

    QUAIS SÃO AS EXCLUDENTES?

    1- LEGÍTIMA DEFESA

    2 - ESTADO DE NECESSIDADE

    3- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    4- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

  • Assertiva C

    Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    estado de necessidade

    a legítima defesa

    o estrito cumprimento do dever legal.

    Obs

    Consentimento do ofendido

  • DAS EXCLUDENTES:

    Intão ELE Cer MÉDECO? Tá CCEEMP por aqui!

    Excludente de Ilicitude: Estado de necessidade | Legítima defesa | Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excludente de Culpabilidade: Menoridade Penal | Embriaguez completa | Doença mental | Erro de proibição | Coação MORAL irresistível | Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    Excludente de Tipicidade: Caso fortuito | Coação FÍSICA irresistível | Estado de inconsciência | Erro de tipo inevitável | Movimentos reflexos | Princípio da Insignificância.

    Vocês gostam de um mnemônico que eu sei!

    ------

    A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.

    RUMO A GLORIOSA PRF!

  • É questão CESPE mesmo? kkkkk Rezando pra esse examinador fazer as próximas provas

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Estado de necessidade

    •Legítima defesa

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    •Causa supra legal

    consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;      

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    GAB CERTO

  • Gabarito: CERTO 

    Estado de necessidade: existência de uma situação de perigo a um bem jurídico próprio ou de terceiro

    Legítima defesa: quem usar moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Estrito Cumprimento do dever legal: o agente age em cumprimento a um dever previsto em lei. Ex.: policial

    Exercício Regular de direito: quem age no legítimo exercício de um direito seu.

    Bons estudos!

    ==============

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  • as assertivas incompletas sempre me deixam com medo

  • CERTO: Conforme dispõe o artigo 23 do Código Penal, veja-se:

     Exclusão de ilicitude

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa; 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Rock LEEE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio Regular de direito

    PMAL2021

  • Faltou exercício regular de direito. Ora CESPE considera questões incompletas erradas, ora corretas. Difícil se situar. Se não fossem tão comuns, a melhor via seria deixar em branco.

  • Uma dica para quando se depararem com enunciados incompletos da CESPE/CEBRASPE: observem sempre se o comando da questão é restritivo ou não. Se não for, há grandes chances de a assertiva estar correta.

  • Correto.

    ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    ATENÇÃO --> O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    ADENDO...

    A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    _____________

    Bons Estudos.

  • Exclusão de ilicitude = antijuridicidade      

      

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.    

    +

    CAUSA SUPRALEGAL: consentimento do ofendido.

  • Art. 23º : Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I. Em estado de necessidade

    II. Em legítima defesa

    III. Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

  • excludente de ilicitude são ELES

    Estado de necessidade;

    Legitima defesa;

    EStrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Excludente de ilicitude! Antijuridicidade está tecnicamente errado, e há vários doutrinadores que apontam o erro.

  • O exercício regulamentar de um direito é afeto ao particular, por isso não consta na questão.

  • CESPE sendo CESPE. Errando e ditando gabarito.

  • Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio Regular de direito

  • Não esqueçam que questão incompleta para o Cespe não é questão errada!

    #PERTENCEREMOS

  • que questão linda!

  • É essa a tão temida prova da PRF? Deixa eu fazer o nível superior pra vcs verem um negócio

  • Para responder à questão, impõe-se verificar se a assertiva contida neste item está certa ou errada.
    O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, enumera explicitamente quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 


    A assertiva contida nesta questão está em plena consonância com o dispositivo legal que disciplina matéria, estando, portanto, correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • CERTO

     

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistívelErro de probição

     

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

  • LEMBREM-SE, NÃO ESQUEÇAM - SINÔNIMOS DAS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE

    • CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
    • DESCRIMINANTES

  • Não houve restrição, então está correta!

    Citou apenas algumas (incompleta).

    Agora se estivesse restringindo, a questão estaria errada!

  • Prestar bastante ATENÇÃO no enunciado. Nesse caso, a banca fala que são considerados EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    Legitima Defesa;

    Estrito Cumprimento do dever Legal;

    Estado de Defesa;

    A banca está CERTISSÍMA.

    Agora se a banca falasse, que são considerados EXCLUDENTES DE ILICITUDE, SOMENTE/APENAS:

    Legitima Defesa;

    Estrito Cumprimento do dever Legal;

    Estado de Defesa;

    A questão estaria errada, pois ficou faltando o EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

  • e o previo consentimento da vitma?

  • Certo.

    Causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade:

    • estado de necessidade
    • legítima defesa
    • estrito cumprimento do dever legal
    • exercício regular do direito. 
  • GABARITO: CERTO

    Causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade:

    #BIZU - LEEE

    • Legítima defesa;
    • Estado de necessidade;
    • Estrito cumprimento do dever legal;
    • Exercício regular do direito;.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Correta, faltou o exercicio regular de um direito, porém tudo de bem!!

    A saga continua...

    Deus!

  • GAB C

    estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

  • GABARITO CERTO

    QUESTÃO REDONDA

  • Quando vem uma questão desse jeito eu já penso que é pegadinha.

  • CESPE SENDO CESPE! KKKK...

  • SO JESUS NA CAUSA KKK

  • Comentário da Amanda

    Ilicitude ou Antijuridicidade (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Outras excludentes:

    Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

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  • Assim como não podemos esquecer também do Exercício regular do direito.

  • Eu entendi errado. entendi que Legitima Defesa( art. 25, caput) é quem REPELE, logo, Sujeito Passivo. e Estado de necessidade é quem pratica o fato,logo, sujeito ativo ( art. 24, caput) . Pensando assim, me ferrei rsrsrs Agora não erro mais.
  • GABARITO: CERTO

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Meio certo não é errado para CESPE. Vale lembrar de todos os exclude de ilicitude: Estado de necessidade, Legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito.
  • Deu até medo de marcar certo
  • GABARITO : CORRETO

    Ilicitude ou Antijuridicidade :

    •  Legítima defesa;

    •  Estado de necessidade;

    •  Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    • Exercício Regular do Direito.
  • essa palavra "antijuricidade" me lascou!!! triste realidade... mas agora com o comentário dos alunos eu aprendi!... valeu aí galera!!! continuem comentando por favor!
  • antijuridicidade : ilicitude
  • Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

  •  

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • REVISANDO - Fonte:projeto_1902

    #ARVORE DO CRIME

    1) FATOR TÍPICO (TIPICIDADE): A CONDUTA DEVE ESTAR TIPIFICADA EM ALGUMA NORMA PENAL.

    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME.

    2) ILICITUDE ou ANTIJURIDICIDADE

    • A Conduta Do Agente É Contrária As Normas, mas pode ser JUSTIFICANTE OU DESCRIMINANTE:
    • Praticada a Infração sob O Manto De Qualquer Das Excludentes De Ilicitude, Não Será Decretada Sua Prisão Preventiva.
    • EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, MESMO SENDO ANTIJURÍDICAS, SERÃO PERMISSIVAS. (ART. 23-C.P)
    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME.

    #TIPOS:

    • Estado de necessidade;
    • Legítima defesa;
    • Estrito Cumprimento do Dever Legal;
    • Exercício Regular do Direito

    3) CULPABILIDADE:

    • É A CAPACIDADE DE O AGENTE RECEBER PENA.
    • SUA EXCLUSÃO NÃO IRÁ EXCLUIR O CRIME, MAS REDUZ OU INSENTA A PENA.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!!

    --> Deixo aqui minha admiração e agradecimento ao professor Ridison Lucas por ter elaborado esse excelente material. Gratidão por colabora com meu projeto de vida.

    https://www.youtube.com/watch?v=o0MRC2OICIE&t=20s

  • Ilicitude ou Antijuridicidade:

     * Legítima defesa;

     * Estado de necessidade;

     * Estrito Cumprimento do Dever Legal;

     * Exercício Regular do Direito.


ID
4859695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, que tratam da legislação aplicável às ações que utilizam força legal.

O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal.

    Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Mudança de 2019, dentro do artigo 25, CP:

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • Não pode alegar estado de necessidade o agente que tem o DEVER LEGAL de enfrentar o perigo, como preceitua o § 1º do artigo 24 do CPB.

    Se o PRF no cumprimento de suas funções infringe a legislação penal, não cabe alegar Estado de Necessidade por ter este o DEVER de agir, ausente de discricionariedade.

    Outro embasamento sobre este posicionamento se encontra no Princípio da Legalidade, onde o Estado oferece ao agente público o poder de agir, vinculando-o a exercê-lo(obrigando-o a fazê-lo), por este "não ser dono" da coisa pública.

    Gabarito contestável.

  • GOSTARIA QUE ALGUM PROFESSOR DESSE UMA CLAREADA NESSA QUESTÃO POIS NÃO ESTA CITADO SOBRE O EXCESSO DOLOSO E CULPOSO , ONDE TENDO UM DESSES PONTOS COMETIDOS CONSIDERA -SE CRIME , EXCLUINDO O EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • GABARITO - CERTO

    Usando a árvore do crime - Tio Evandro = Exclui a ilicitude = Exclui o crime.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

     I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

  • Muitas questões sem os comentários do professor.
  • GABARITO: CERTO.

  • Na minha concepção a alternativa está incorreta, pois o examinador cobrou a literalidade da lei, mais precisamente o “caput” do art. 23 do CPB, porém esqueceu que a questão cita de forma direta uma condição que exclui a possibilidade do Estado de necessidade com base no art. 24, parágrafo 1 CPB.

  • Trata-se de uma questão generalizada, aos olhos da Lei, não cometerá crime algum quem quando em legitima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal, ou seja, o fato de ser um policial não impede a alegação dessas excludentes, assim, como não tratou de um caso específico é valida a acertiva.

  • O qc coloca essas questões do cfp que só atrapalham, até agora vi umas 3 com gabarito duvidoso. Recomendo pular todas essas questões.

  • Gabarito da banca: Certo

    >> Mas eu discordo do gabarito, visto que o PRF tem o dever legal de agir e dessa forma não pode alegar estado de necessidade.

    Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    São requisitos do estado de necessidade:

    ✓ Perigo atual e inevitável;

    ✓ Não provocação voluntária do perigo;

    ✓ O perigo deve ameaçar direito próprio ou alheio;

    ✓ Inevitabilidade do comportamento lesivo;

    ✓ Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado;

    ✓ Finalidade de salvar o bem do perigo, conhecimento da situação de fato

    exculpante (elemento subjetivo);

    ✓ Ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

  • § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    Não é dever legal do PRF enfrentar o perigo?   

  • pra mim a questão está errada, a questão restringiu a um prf e o não trata exclusivamente de um prf, mal formulada

  • questao duvidosa, pois nao explica se o PRF está em serviço ou nao

  • O ESTADO DE NECESSIDADE E O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUI A ILICITUDE, UM DOS ELEMENTOS DO CRIME.

  • Em relação ao Segundo comentário mais curtido dessa questão.

    O Código penal não pede que os agentes sejam heróis, por exemplo, um bombeiro que vai atender um chamado de incêndio, o mesmo vê que não tem chances de entrar na casa, pois ela iria desabar em cima deste, logo, ele incorreria no art 135 omissão de socorro, porém, praticou o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Doutrina entende que se não há mais como enfrentar a situação, é possível alegar o estado de necessidade, mesmo por aquele que teria o dever de enfrentar o perigo. Entende-se que não se pode exigir do agente

    um ato de heroísmo, sacrificando a própria vida em prol de terceiros.

    EDIT: Em relação ao segundo comentário MAIS CURTIDO

  • Como alguém em serviço infringe a legislação em ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER L E G A L não comete crime?

  • A questão não fala se o agente está em serviço ou não. Complicado, além de estudar você tem que encarnar Chico Xavier para saber o que a questão está pedindo.

  • ART. 23 CP = EXCLUDENTE DE ILICITUDE! ORA! EXCLUI, POR SUA VEZ, O CRIME! CORRETA!

  • Não precisa estar em serviço, policial qualquer que seja, agindo em razão da função ainda que de folga goza das mesmas excludentes de ilicitude, ainda que de folga e não estando em razão da função goza sim do Estado de necessidade.

    Vendo alguns comentários dizendo que o policial não pode alegar estado de necessidade (mesmo estando errados, pois há exceções) e torcendo pra essa galera corajosa passar, pois não aguento mais policial Nutella.

  • Na verdade a questão é capsiosa e subjetiva,

    "PRF" atuando em alguma atribuição conferida a ele (como estado), não cabe estado de necessidade, todavia, o simples fato de ter o "status" de um cargo não lhe excluir direitos subjetivos

    Como é curso de formação, o melhor é relevar, já que não temos acesso aos recursos e justificativas da "banca"

    Por conseguinte, na minha concepção pessoal, marcaria sempre errado, pois ao usar o cargo para se referir ao sujeito, faz-nos remeter diretamente aos conceitos de antijuridicidade sobre o garante.

  • Assertiva C

    O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal

  • Da até medo de marcar certo. rs

  • Analisando a questão

    O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

    Art 24 CP

     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Até aqui não pode alegar o estado de necessidade,mas acredito que essa bendita considerou esse posicionamento :

    O gesto romântico do capitão que afunda com seu barco - pondera Rodrigues Devesa - "merece todos os respeitos, mas não constitui um dever juridicamente exigível." (Derecho Penal Español, Parte General, pág. 475)

    Fica ai o questionamento né, agindo em estado de necessidade em qual situação?

    Para todos que estão na luta com a Cespe sabe que geralmente questão incompleta costuma estar correta.

    Aqueles que erraram como eu , seguimos nesse relacionamento abusivo com a Cespe

  • Infligir a legislação agindo em estrito cumprimento do dever legal ?

  • Árvore do Crime - > Teoria Analítica ou Tripartida -> 1 - Fato Típico 2 - Antijurídico (ilícito) 3 - Culpabilidade

    Exclui o 1 ou 2 -> Exclui o Crime. (Estado de Necessidade e Estrito Cumprimento do Dever Legal está no 2)

    Exclui o 3 -> Isenta de pena.

  • CERTO

    Tem uma galera ai que ficam procurando pêlo em OVO, a questão cobrou a Regra geral, está certo. Tem exceções é claro, mas não foram mencionadas.......

  • Opa!!! Por que o QC ainda não veio chcar essa questão?! Que susto!

  • Centenas de sujeitos ativos que poderiam ser utilizados, a banca vai e usa um PRF logo está incorreta a questão sem dúvidas.

  • Certo, porém faço alguns adendos à questão:

    "O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime [...]"

    ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    > Trouxe uma outra questão, da CESPE mesmo, que só será efetivada a causa de exclusão caso o agente comprove uma das quatro excludentes de ilicitude. Daí, de frente a essa questão, afirma-se que o CPB não considera crime, ou seja, independente de comprovação ou não, por parte do PRF.

    [CONCLUSÃO]

    Se a assertiva não trouxer uma conduta ou caso específico, estará correta, dissertando de maneira geral. Agora, caso especifique um determinado fato ou contasse alguma historinha (como de costume) teria que haver a comprovação do agente em questão.

    ______________

    Bons Estudos.

  • O crime é um fato TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL (T. Tripartida), assim, ao excluir a antijuridicidade (=ilicitude), exclui-se, consequentemente, o crime.

     Exclusão de ilicitude        

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.    

    +

    CAUSA SUPRALEGAL: consentimento do ofendido.

  • Não somente o PRF, mas também qualquer pessoa.

  • Achei muito genérica essa questão. Policial pode alegar estado de necessidade? me ajudem..

  • São excludentes da ilicitude ( antijuridicidade ):

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Legítima Defesa

    - Exercício Regular de um Direito.

  • Complicado viu, pq na lei ñ é bem assim..

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de PERIGO ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    E ai? Jurisprudência Cespiana? difícil viu..

  • QUESTÃO CORRETA

    Em relação ao enfrentamento do perigo, devemos ter cautela. Não se busca a realização de atos de heroísmo, sendo imprescindível o bom senso nessas situações (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de um dever legal). À guisa de exemplo, não se pode exigir que um bombeiro entre em um prédio desabando para retirar de lá uma pessoa que se encontra presa em algum escombro.

  • Essa questão foi do curso de formação. Se fosse do concurso ia chover recursos. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legar de agir.
  • estrito cumprimento do dever legal: Tenho a lei a meu favor para agir com moderação;

    estado de necessidade: pode contempla um fator natural (desastre natural, ataque animal). Um bombeiro nao pode usar o "estrito cumprimento do dever legal" para se negar a entrar em um prédio desabando. Mais pode usar o "estado de necessidade" pois também é humano, ou seja, tem bem jurídico próprio a zelar(vida).

  • Art. 23 do CPB, correto eles constam no dispositivo, porém esqueceu que a questão cita de forma direta uma condição que exclui a possibilidade do "Estado de Necessidade" com base no art. 24, §1ª CPB.

    Capciosa questão por não CITAR SE ESTAVA EM SERVIÇO OU NÃO nesse caso faria diferença quanto ao uso dos institutos exculpantes.

  • Eu acho que a questão desconsiderou que quem tem o dever de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.

    Discordo do gabarito.

    Se fosse assim, em toda troca de tiros ou situação de perigo a vida de um policial ele simplesmente iria embora e alegaria "estado de necessidade", simples.

    Essa banca é rica em questões que mesmo com o maior conhecimento do mundo não tem como acertar.

    :/

  • Certo, porém errado.

    Artigo 24 § 1º do Código Penal: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

  • Nenhum policial é super-herói!

  • MAIS UMA QUESTÃO CAPICIOSA DO CESPE!

    A BANCA NÃO DEIXOU CLARO SE O POLICIAL ESTÁ EM SERVIÇO OU NÃO. LOGO, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS SE O POLICIAL NÃO ESTIVER EM SERVIÇO, PODERÁ INVOCAR A EXCLUDENTE DE ILICITUDE 'ESTADO DE NECESSIDADE'.

  • discutível... no caso exclui a ilicitude da conduta... mas o fato continua sendo típico!

  • Na teoria do crime, quando se exclui a tipicidade ou a ilicitude, fica caracterizado a exclusão do crime, por outro lado, a exclusão da culpabilidade somente isenta de pena.

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

     I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Árvore do Crime

    • Fato Típico
    • Antijurídico (Ilícito)
    • Culpável

    Quebra do FATO TÍPICO ou do ANTIJURÍDICO: Exclui o CRIME

    Quebra da Culpabilidade: Isenta de PENA

  • Como irá infringir a lei agindo em estrito cumprimento do dever legal?

  • Pergunta mal feita. A partir do momento que o prf age dentro da excludente de ilicitude, ele não está infringindo a lei.

  • Observa-se que a questão não é de concurso público, mas de um Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal. Cabe-me registrar algumas observações principiológicas e conceituais sobre o uso da força por policiais. O Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002/1969 – estabelece em seu artigo 234 que: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. (...)". A partir desta determinação legal e dos princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, conclui-se que existem situações que legitimam o uso da força por policiais, especialmente com o propósito de neutralizar uma ação delituosa, devendo sempre ser utilizada a força de forma necessária, conveniente e proporcional ao nível de exigência do caso concreto. É possível que um policial rodoviário federal, no desempenho de suas funções, venha a agir de forma a, aparentemente, infringir a legislação, agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal. Digo “aparentemente" porque, se ele agir em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal, sua ação poderá até ser típica, mas não será ilícita, não estará, portanto, contrária às determinações legais, dado que o estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal são causas excludentes da ilicitude. Importante salientar que as ações, nestes casos, devem observar os limites para a configuração das excludentes, especialmente diante da possibilidade de responsabilização penal pelos excessos. Por conseguinte, é perfeitamente possível que um policial rodoviário federal aja em estado de necessidade e em estrito cumprimento do dever legal, devendo ser ressalvado, porém, que, nestas hipóteses, ele poderá praticar fatos típicos, mas não estará, a rigor, infringindo a legislação, diante da licitude de seus atos.  

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • exatamente! são excludentes de ilicitude

  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

  • Se esta questão estiver realmente CERTA, é por alguma EXCEÇÃO que desconheço, pois o entendimento que tenho do Estado de Necessidade é:

     

    Estado de necessidade

        Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.   (ex: policial, bombeiros, ...)

       

    Relevância da omissão 

        Art. 13, § 2º...O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    Quanto ao "estrito cumprimento do dever legal" está correto.

  • Cara, só interpretação. Imagina um PRF em perseguição, quantas infrações ele vai cometer ? Excesso de velocidade, direção perigosa, ultrapassagem em local proibido e afins. Agora imagina se todas essas infrações fossem convertidas em multa.... Sendo assim, acredito que não seja necessário frisar que o agente age amparado pelas excludentes.

    Afinal, se não fosse dessa forma, salário dos caras não cobriria nem as despesas do trabalho.

    Gabarito correto.

  • Gente, alguém pode me explicar essa questão... policial pode alegar estado de necessidade se infringir a lei? a parte do estrito cumprimento do dever legal eu até entendi, eu acho... rs.. se alguém puder me ajudar, agradeço!!

  • Certo.

    [...]

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    -----

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal → Associado ao agente publico;

    3} Exercício regular de um direito → Associado ao particular; e

    4} Legítima defesa.

    -----

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    [...]

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

  •  Estado de necessidade

          Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.        

  • Gente, o perigo do Estado de Necessidade não é decorrente somente de ação humana. Um policial tem dever de enfrentar o perigo, mas se o perigo for contra a vida de terceiro, por enfermidade, não pode o policial praticar crime de dano (por exemplo) a fim de tentar salvar a vida da pessoa? Ele segue enfrentando o perigo, mas enfrentar perigo não é somente enfrentar pessoas.

    A questão está correta, a premissa de que o perigo vem de enfrentar alguém que está errada.

    E mais, não é estrito cumprimento do dever legal porque policial não tem capacidade técnica, nem competência de paramédico.

  • Na minha visão esse gabarito está incorreto:

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;     

           II - em legítima defesa;    

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

    " Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

    O artigo 23 cita os elementos da excludente de ilicitude, o artigo 24 detalha o estado de necessidade, e no seu inciso 1º deixa claro que não pode alegar quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Enunciado: O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

    Logo, está trabalhando, ou seja está cometendo crime ao infringir a legislação "agindo" em estado de necessidade.

  • Na minha visão esse gabarito está incorreto:

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;     

           II - em legítima defesa;    

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

    " Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

    O artigo 23 cita os elementos da excludente de ilicitude, o artigo 24 detalha o estado de necessidade, e no seu inciso 1º deixa claro que não pode alegar quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Enunciado: O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

    Logo, está trabalhando, ou seja está cometendo crime ao infringir a legislação "agindo" em estado de necessidade.

  • O simples fato de ser policial nao quer dizer que ele tem o dever de agir em todas as situações, apenas naquelas inerentes ao cargo. Ele pode estar em uma situação onde o risco envolvido não esteja enquadrado em nenhuma das funções do PRF.
  • O termo que torna a questão correta é "infringir a legislação". Os agentes das forças de segurança poderão, sim, alegar estado de necessidade caso precisem infringir a lei, ou seja, praticar um fato típico para afastar um perigo atual. Nesse caso, apesar de ser típico, o fato não será ilícito pois estará sob o pálio de uma excludente de ilicitude. Cuidado para não confundirem esse aspecto com a hipótese contida no § 1º do artigo 24 do CP. Nesse caso, o agente, tendo a posição de garantidor determinada pela lei (CP, art 13, § 2º), não poderá alegar estado de necessidade caso NÃO enfrente o perigo. Para deixar mais claro, considerem o seguinte exemplo: para o particular, no estado de necessidade, a fuga do perigo (commodus discessus) é exigida caso essa alternativa seja possível. Já no caso de um agente de segurança, ela (a fuga) NÃO será permitida enquanto o perigo comportar enfrentamento.

  • Escrotamente errada mas foi considerada como correta.

    Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever de agir. No caso, para questão ficar correta, seria as demais causas da excludente de ilicitude

  • O maior receio de resolver essa questão foi o Estado de necessidade.

  • Só para dar uma relembrada:

    -> Exercício regular do direito - Particular

    -> Estrito cumprimento do dever legal - Funcionário Público;

    • Quando o policial mata o bandido em ocorrência, ele agiu sob qual excludente de antijuridicidade?
    • Legitima defesa! Lembre-se, dentre as atribuições do policial, não está a de matar alguém, a morte, no caso acima, é decorrente de legítima defesa.
  • Oi, gente!

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  • é quase um dupla negação

  • Muito estranha a questão.

    PRF inicia a ação de legitima defesa, esta infringindo a lei?

    Não. Pois o PRF não será punido, é fato atípico.

    Ou seja, excludente de ilicitude não é infringir a lei.

    Porém, se eu pensar em outra frase como:

    Não é crime um garoto de 16 anos infringir a legislação cometendo um roubo.

    Ai irei responder CERTO. Pois não é crime, e sim ato infracional.

    Então se eu partir desse raciocínio posso considerar como CERTO a questão sobre o PRF.

  • É estrito cumprimento do dever legal matar pessoas?

  • O fato de o agente ser PRF não exclui, automaticamente, a possibilidade de agir em estado de necessidade, uma vez que ele não possui o dever legal de "se suicidar" para tentar salvar terceiro.

    Reforçando isso:

    Q313304 (CESPE): Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida.

  • Tipo de questão que teria uns 390 tipo de recurso.kkkkk
  • O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.

    Correto, pois estaremos diante de uma excludente de ilícitude ou antijuridicidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • "Não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação (...) "

    Se eu estou INFRIGINDO a LEÍ como posso considerar Legal tal atitude?

  • Que português esquisito

  • agente que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade. este gabarito tá de sacanagem
  • Crime = Fato típico ilícito + culpável

    estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal excluem a ilicitude (antijuridicidade), LOGO o fato é típico, mas não ilícito (sem crime)

  • CESPE= POLICIAL PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE

    CP= POLICIAL NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE

  • Art. 24,CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

  • Se excluir a tipicidade e/ou a ilicitude - dizemos que não há crime.

    Se exclui a culpabilidade - dizemos que o agente é isento de pena.

  • O policial não pode no exercício da função alegar ESTADO DE NECESSIDADE simplesmente porque sua condição não permite preencher os requisitos desta excludente de ilicitude. O perigo deve ser ATUAL e INVOLUNTÁRIO, como pode alguém com dever de agir numa situação de perigo poder ser excusar do mesmo? Antes fizesse concurso pra coveiro
  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Quem acertou, estude mais. está precisando :)

  • Que erro grotesco, policial não está amparado por estado de necessidade.

  • GABARITO: CERTO

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • MAPA MENTAL NÃO AJUDA EM NADA SE VOCE NÃO ESTUDAR

    A nova era dos concursos está aí!

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    Parem de buscar atalhos, uma hora Deus honra todo o seu suor!!!!!!!!!!!

    ESSAS PROPAGANDAS DEVERIAM SER BANIDAS!

  • A excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal.

  • Para que aja o crime é necessário quo fato praticado tenha: Tipicidade, ilicitude e culpabilidade + a conduta diversa pratica, caso não tenha alguma desses pontos, então não temos crime.

  • Acho que é uma daquelas questões em que o examinador vai marcar conforme o filho dele entendeu. Pq você pode entender que o PRF não pode alegar E.N, ou pode entender que não está falando no exercício da função, então poderia

  • Acho que está incorreto, desde quando o agente policial pode alegar estado de necessidade!? Gabarito questionável. E o mais bizarro disso tudo é que é questão do curso de formação policial. Imagine o tipo de policial que o Cespe está formando.
  • Cespe dê um tempo.

  • POLICIAL PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE?

    Depois desses diversos comentários eu fiquei curioso em saber a opinião daqueles que dizem que o policial não pode alegar.

    Ou vocês que não são policiais estão certos, ou eu que sou e o doutrinador Rogério Greco que defende a tese estamos errados.

  • Galera, o estado de necessidade não pode ser alegado quando é humanamente possível a realização e se enquadre nas atribuições.

    E.x.: policial policial está em um banco entra uma organização criminosa para realizar um roubo o policial presencia, porém resolve não agir. Então ele responderá pela conduta de não ter efetuado as prisões? Obvio que não. Era humanamente impossível ele reagir e não ser morto.

    Agora, um bombeiro pode alegar estado de necessidade por se abster de salvar uma vítima de uma casa pegando fogo. Não.

    E sobre a questão, o comentário do nosso colega Matheus, como sempre, está perfeito.

  • Pessoal está esquecendo que ele pode agir em Estado de Necessidade de terceiro.
  • REVISANDO - Fonte:projeto_1902

    #ARVORE DO CRIME

    1) FATOR TÍPICO (TIPICIDADE): A CONDUTA DEVE ESTAR TIPIFICADA EM ALGUMA NORMA PENAL.

    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME.

    2) ILICITUDE ou ANTIJURIDICIDADE

    • A Conduta Do Agente É Contrária As Normas, mas pode ser JUSTIFICANTE OU DESCRIMINANTE:
    • Praticada a Infração sob O Manto De Qualquer Das Excludentes De Ilicitude, Não Será Decretada Sua Prisão Preventiva.
    • EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, MESMO SENDO ANTIJURÍDICAS, SERÃO PERMISSIVAS. (ART. 23-C.P)
    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME.

    #TIPOS:

    • Estado de necessidade;
    • Legítima defesa;
    • Estrito Cumprimento do Dever Legal;
    • Exercício Regular do Direito

    3) CULPABILIDADE:

    • É A CAPACIDADE DE O AGENTE RECEBER PENA.
    • SUA EXCLUSÃO NÃO IRÁ EXCLUIR O CRIME, MAS REDUZ OU INSENTA A PENA.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!!

    --> Deixo aqui minha admiração e agradecimento ao professor Ridison Lucas por ter elaborado esse excelente material. Gratidão por colabora com meu projeto de vida.

    https://www.youtube.com/watch?v=o0MRC2OICIE&t=20s

  • Confesso que deu um medinho de marcar...

  • Essa foi na maldade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE - EN

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade

     quem

    § 1º - NÃO PODE ALEGAR estado de necessidade

    quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Respostas erradas no gabarito

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Como é que o cara infringe a Lei com base no estrito cumprimento do dever legal quando a própria natureza do instituto exige que o agente pratique a ação de acordo com a lei??? Tenso...

  • O policia rodoviário federal está em serviço ou não está em serviço? se está em serviço ele está em estrito comprimento do dever legal, se ele não está em serviço age em estado de necessidade. Se para o cidadão comum o estado de necessidade exclui o crime, para o policial também exclui.


ID
4952545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

Alternativas
Comentários
  • gab certo

    Cuidado!

    As bancas gostam de confundir o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER com o EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

  • Gabarito: Correto

    Atuação de agente público - Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Atuação de particular - Exercício Regular do Direito

    #Pertenceremos!

  • gaba CERTO

    Vou explicar para quem tem dúvidas.

    porque o policial é estrito cumprimento do dever legal e o particular é Exercício regular de um direito?

    por causa do artigo 301 CPP

    ART 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    percebe-se que não há faculdade para o agente policial, assim como não há obrigação para o particular.

    "só pare quando terminar aquilo que começou"

    pertencelemos!

  • Gab C

    ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    ______________

    Bons Estudos.

  • CORRETO

    Complementando;

    AGENTE PÚBLICO:Regra--->estrito cumprimento do dever legal, exceção=>Morte--->legítima defesa

    Exercício regular de um direitoparticular

    legitima defesa --> injusta agressão

    Estado de necessidade-->Perigo atual

    ====================================================================================

    Em uma questão de concurso público, sempre que você se deparar com o tema “excludente de ilicitude” e o contexto envolver a atuação de um agente público, será hipótese de estrito cumprimento do dever legal.

    A exceção fica por conta do contexto fático em que ocorre uma morte, nesse caso, o agente público irá alegar a legítima defesa.

    Professor juliano ; Alfacon

  • GABARITO: CORRETO.

    Conforme o art. 23, III, não comete crime que quem cumprir um dever imposto por lei, desde que o ato seja rigorosamente cumprindo conforme a lei e o dever seja decorrente de lei; caso seja uma norma de caráter administrativo, pode caracterizar-se como obediência hierárquica, sendo possível excluir a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. É importante destacar que o policial, conforme o art. 292 do CPP, poderá utilizar dos meios necessários para se defender ou vencer a resistência.

  • Se a prática acompanhasse a teoria, nem processo eu estaria respondendo pelo fato de dar um tiro num preso em situação de fuga na PMPE. Infelizmente, respondo processo desde 2014.

    Desculpa galera!!! Foi só um desabafo!!!!

  • Atenção: Policial em tiroteio configura legitima defesa!

  • GABARITO CORRETO

    Estrito Cumprimento do Dever Legal é a prática de um fato típico em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei (direta ou indiretamente resultando da lei).

    Tem natureza compulsória, o agente está obrigado a cumprir o mandamento legais.

    Destina-se a funcionário público ou agente público bem como particular que exerça função pública.

    Se este agir fora dos limites legais "pagará" pelo excesso ou abuso de autoridade.

    É incompatível com crimes culposos.

    Em caso de concurso de pessoas - se configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos, sejam coautores ou partícipes. Exclui a ilicitude.

  • Exercício regular de direito - PARTICULAR.

    Ex: LUTADOR DE MMA

    Estrito cumprimento do dever legal - AGENTE PÚBLICO.

    Ex: Policial desempenhando suas funções e adentra na casa de um meliante mediante mandado de prisão.

    CORRETO

  • Atuação de agente público - Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Atuação de particular - Exercício Regular do Direito

    CERTO

  • GABARITO CERTO

    • Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4973965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE,

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    GABARITO: ERRADO.

    Não esquecer:

    Coação FFFFFFFFFFFFFFFFFFISICA ----> Exclui o FFFFFFFFFFFFFFFFATO TÍPICO

    Coação moraLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL ----> exclui a cuLLLLLLLLLLLLLpabilidade

  • GAB: (E)

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    Onde está a coação moral irresistível ?

    Está na excludente de culpabilidade. Especificamente em exigibilidade de conduta diversa.

    Não confundir com coação FÍSICA IRRESISTÍVEL QUE EXCLUI O FATO TÍPICO (essa sim excluí a tipicidade!)

  • ja fiz essa questão 50 vezes e ainda ta aparecendo como nao feita

  • excludentes de ilicitude .

    legitima defesa; estado de necessidade; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular.

  • GABARITO ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude:

    a) Estado de Necessidade;

    b) Legítima Defesa;

    c) Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    d) Exercício Regular de Direito.

    A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito.

  • Já cansei de responder algumas questões da PC RR e msm assim continuam aparecendo, aff.

  • Aff! as questões do Qconcurso estão muito se repetindo.

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • Coação moral irresistível (exigibilidade de conduta diversa) EXCLUIRÁ APENAS A CULPABILIDADE

  • Gabarito: Errado

    Exclusão de ilicitude       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    coação moral irresistível -> Exclui a culpabilidade.

    coação física irresistível = Ausência de conduta, que gera a atipicidade do fato -> Fato Atípico

  • ERRADO, pois a coação moral irresistível é excludente de CULPABILIDADE.

    O correto, para completar as excludentes de ilicitude, seria exercício regular dos direitos.

    GAB: E.

  • na questao falou de excludente de ilicitude sao elas:

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE,

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    (ART. 23 DO CP).

    mas tbm relatou sobre exclusao... que nao é o caso pedido na questao...

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: 

    COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL E OBEDICIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDENS MANIFESTAMENTE LEGAIS

    (ART. 22 DO CP).

    ERRADO

  • sempre erro saporra
  • coação moral(não física) irresistível --> exculpante

  • Exclui a Ilicitude: é a circunstância que afasta o aspecto ilícito.

    Bizu = BRUCE LEEE

    Legitima defesa

    Estrito cumprimento de dever legal

    Estado de necessidade

    Exercício regular de direito.

  • o qconcursos ja era... morreu... so questao repetida

  • Deveria ter a opção excluir questões repetidas

  • ERRADO.

    OBS.: COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL ===> EXCLUI A CULPABILIDADE

  • Errado, o correto seria:

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito.

  • Excludentes de ILICITUDE:

    Legitima defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL exclui a CULPABILIDADE

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa(OK), o estado de necessidade(OK), o estrito cumprimento do dever legal(OK) e a coação moral irresistível.(EXCLUI A CULPA)

  • Rock LEEE

  • Falou em Ilicitude é Bruce LEEE

  •  Excludentes de ilicitude: [BRUCE LEEE]

    Legítima defesa.

    Estado de Necessidade.

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular de um direito.

    Excludentes da culpabilidade:

    Inimputabilidade.

    Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude).

    Descriminantes putativas.

    Obediência hierárquica - (Ausência de exigibilidade de conduta diversa).

    Coação moraL irresistível.

  • A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Errado!

    As excludentes de ilicitude são:

    • Estado de necessidade;

    • Legitima defesa;

    • Estrito cumprimento do dever legal;

    • Exercício regular do direito;

    • Consentimento do ofendido- bens disponíveis (é supralegal esta excludente).

    A Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.


ID
4973974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

Alternativas
Comentários
  • Não esquecer:

    Exercício regular de direito: Particular

    Estrito cumprimento do dever legal: Agente Público

    O estrito cumprimento do dever legal consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não. No caso da questão, é um dever do agente impedir a fuga do preso.

    GABARITO - CERTO

  • GABARITO: (C)

    ATENÇÃO:

    As bancas gostam de confundir o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER com o EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

  • GABARITO CORRETO

    Estrito Cumprimento do Dever Legal é a prática de um fato típico em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei (direta ou indiretamente resultando da lei).

    Tem natureza compulsória, o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal.

    Destina-se a funcionário público ou agente público bem como particular que exerça função pública.

    Se este agir fora dos limites legais "pagará" pelo excesso ou abuso de autoridade.

    É incompatível com crimes culposos.

    Em caso de concurso de pessoas - se configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos, sejam coautores ou partícipes. Exclui a ilicitude.

  • Questão repetida!!!!

  • ser humano é um bicho difícil msm hj em dia tem tudo de mão beijada e ainda reclama de tudo ... achou questão repetida passa pra próxima e deixa de choramingar

  • GABARITO CERTO

    Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.


ID
4974292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível exclui a Culpabilidade.

  • Complementando: coação física irresistível exclui a tipicidade (afasta o dolo ou culpa)

  • Gabarito E

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    _________

    Seguindo para fins de Estudo...

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    Fonte: Meu caderno.

    ••••••••••••••

    Bons Estudos ❤

  • Excludentes de ilicitude: [BRUCE LEEE]

    Legítima defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    Excludentes da culpabilidade:

    Inimputabilidade

    Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)

    Descriminantes putativas

    Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)

    Coação moraL irresistível; ------/

  • GABARITO: ERRADO

    Coação moral irresistível exclui a CULPABILIDADE

    Coação física irresistível exclui a CONDUTA

    A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Excludentes de ilicitude: Estado de necessidade; Legítima defesa; Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular de direito. Já as exclusões de culpabilidade é a Imputabilidade no qual o Brasil adota o critério Biopsicológico, porém tem a exceção do menor no caso adota-se o critério apenas Biológico no qual se considera apenas a idade. Também temos o erro de proibição, o qual afasta a potencial consciência da ilicitude( o agente erra pq não sabia que era errado. Também temos o erro do tipo no qual o agente tinha uma falsa percepção da realidade.

  • GABARITO ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude:

    a) Estado de Necessidade;

    b) Legítima Defesa;

    c) Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    d) Exercício Regular de Direito.

    A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Errado -> coação moral irresistível.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Exclusão da ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O parágrafo único diz: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

  • Excludentes de ilicitude [BRUCE LEEE]:

    • Legítima defesa
    • Estado de Necessidade
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de um direito

    Excludentes da culpabilidade [DOCIÊ]:

    • Descriminantes putativas
    • Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)
    • Coação moraL irresistível; ------/
    • Inimputabilidade
    • Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)
  • GABARITO: ERRADO

    Lembrando que o consentimento do ofendido também exclui a ilicitude (causa supralegal).

    Requisitos para que o consentimento seja válido:

    > O consentimento deve ser válido (prestado por pessoa mentalmente sã);

    O bem jurídico deve ser próprio e disponível (bens de outra pessoa, ou a vida não são acobertados);

    > Deve ser prévio ou concomitante à conduta.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO - ERRADO

    O bizu é pré-histórico, mas salva a pele!

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • a coação moral irresistível exclui culpabilidade

  • Gab: Errado

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    RUMO Á PRF - GLORIOSA!

    Bora Vencer!

  •  

    coação FFFFFísica = exclui FFFFFato típico

    coação moraLLLLL = exclui cuLLLLLpabilide 

  • gaba ERRADO coação moraLLLLLLLL ------> cuLLLLLLLLLLLpabilidade PERTENCELEMOS ☠️⚖️
  • Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

  • Gabarito E

    • Excludentes de ilicitude: "ELE É ilícito"

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

  • ERRADO

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistível

    Erro de probição

     

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

  • A presente questão está ERRADA

    São causas de excludente de ilicitude.

    • Estado de necessidade

    • Legítima defesa

    • Estrito cumprimento do dever legal

    • Exercício regular do direito

    Veja como foi cobrado:

    (CESPE – 2016 - PC/PE – AGENTE DE POLÍCIA - ADAPTADA) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    GABARITO: CERTO

  • A coação moral irresistível configura causa de excludente de culpabilidade.

    Gabarito: Errado

  • Causas excludentes de ilicitude são:

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade; e

    Exercício regular de direito.

  • Coação física irresistível é causa de exclusão da conduta

    Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade

  • Errado.

    A coação moral irresistível tira a culpa do sujeito.

  • Gab. Errado

    Coação Moral Irresistível é excludente de CULPABILIDADE

  • Coação moral irrestítivel é excludente de CULPABILIDADE, na modalidade de Exigibilidade de Conduta Diversa.

    Lembre-se: Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade, já a Coação Física Irresistível exclui a conduta do Fato Típico.

  • GABARITO ERRADO

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE

    Estão previstas no art. 23 do CP, são Legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. (EXCLUI CRIME)

  • Gabarito: Errado

    São causas excludentes de ilicitude:

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    Culpa exclusiva da vítima

    Bizu: i'LeEEEC'itude

  • gaba ERRADO

    coação moraL ----> cuLLpabilidade.

    pertencelemos!

  • macetinho dos deuses dos concursos

    quando se tem uma coacao fisica irresistivel a gente olha pro crime

    quando se tem uma coacao moral a gente olha pro agente

  • A coação moral irresistível exclui a Culpabilidade.

    Errado

  • Coação moral Irresistível --> exclui a culpabilidade

    Coação física irresistível --> exclui a conduta (exclui a tipicidade)

  • Errado, coação moral irresistível. -> exclui culpabilidade.

    coação física - não há conduta - atipicidade.

    seja forte e corajosa.

  • A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Errado!

    As excludentes de ilicitude são:

    • Estado de necessidade;

    • Legitima defesa;

    • Estrito cumprimento do dever legal;

    • Exercício regular do direito;

    • Consentimento do ofendido- bens disponíveis (é supralegal esta excludente).

    A Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.

  • ERRADO

    Excludentes de tipicidade: Coação Física irresistível;

    Excludentes de ilicitude: LEEE;

    Excludentes de culpabilidade: Coação moral irresistível, Obediência hierárquica, Erro sobre a ilicitude do fato, Inimputabilidade


ID
4974301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

    O policial (agente público), no caso da questão, que empregar força física, mesmo que gere algum dano a vítima, será respaldado pelo excludente de ilicitude.

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    ___________

    Conclusão...

    Portanto, devido ao fato do ato praticado ser advindo de um agente público, denomina-se estrito cumprimento do dever legal.

    •••••••••••••••••

    Bons Estudos ❤

  • exercício regular de direito: particular

    estrito cumprimento do dever legal: agente público

  • Complemento..

    Estrito cumprimento do dever legal > Compulsória: o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal

    Exercício Regular do Direito > Facultativa: o ordenamento jurídico autoriza o agente a agir, mas a ele pertence a opção entre exercer ou não o direito assegurado

  • GABARITO CORRETO

    Estrito Cumprimento do Dever Legal é a prática de um fato típico em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei (direta ou indiretamente resultando da lei).

    Tem natureza compulsória, o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal.

    Destina-se a funcionário público ou agente público bem como particular que exerça função pública.

    Se este agir fora dos limites legais "pagará" pelo excesso ou abuso de autoridade.

    É incompatível com crimes culposos.

    Em caso de concurso de pessoas - se configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos, sejam coautores ou partícipes. Exclui a ilicitude.

  • Nos casos de exclusão da ilicitude (antijurisdicidade) lembrem do Bruce *LEEE* - Legítima defesa - Estado de defesa - Estrito cumprimento do dever legal - Exercício regular de direito.
  • Dois requisitos para a excludente:

    1) Estrito cumprimento: atos necessários (empregar a força);

    2) Dever legal: o dever é caracterizado por uma obrigação e por juridicidade (policial não poderia ver que um preso foge e nada fazer).

  • Estrito cumprimento do dever legal > o agente está de acordo com o que se espera de sua ação , ação tipificada em lei que exige tal cumprimento.

    Exercício regular de direito > Quando a ação acontece mediante respaldo da prática , ou seja a lei isenta a ilicitude devido ter um direito sobre a ação, a lei respalda. Exemplos ( boxeadores não respondem por lesão corporal) ( pilotos de fórmula 1 não responde por crime de trânsito) etc.

    Qual é o cumprimento legal de um agente penitenciário ? proteger à integridade do preso e garantir a aplicação de sua pena sobre as condições legais. Portanto é exigido dele que não fujam os presos com porrada ou sem.

  • Estrito cumprimento do dever legal, por expressa previsão legal(CPP - 284) inclui a força utilizada para conter fuga de preso e contra resistência de particular.

    Algumas pessoas têm dúvidas qnt ao emprego da força, pois, em outras hipóteses realmente será legítima defesa(Ex.: Troca de tiros; luta corporal com criminoso..)

  • Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

    Correto, uma das hipoteses de excludente de ilícitude que incide em relação ao crime.

    A saga continua...

    Deus!

  • agentes e autoridades policiais devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito .

  • GABARITO CERTO

    Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

  • "Todos os dias, a vida te da um cheque de 24 horas, e você decide como vai investir"

  • "NUNCA desista de algo que você não passa um dia sem pensar a respeito."

  • Outra que costuma confundir:

    Quando o policial abate o sequestrador, ele age em estrito cumprimento do dever legal?

    A lei não autoriza o matar, na verdade , em sede doutrinária , prevalece que ele está em legítima defesa

    de terceiros e é o que vemos no CP:

    Art. 25,  Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.                    

  • Correto. Só uma complementação para os estudos: caso o policial, de maneira culposa ou dolosa, estende-se no uso do seu estrito cumprimento do dever legal, reponderá pelos excessos.