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ID
1155541
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Direito Penal Militar, julgue os itens subsequentes.

O crime culposo contra a pessoa, em tempos de paz, praticados por militar em serviço, de acordo com a legislação penal militar, é considerado crime militar.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Apenas os crimes dolosos contra a vida, praticados por militar em serviço contra civil, são de competência da justiça comum, nos termos do art. 9º, parágrafo único do CPM.



  • JUIZO SINGULAR MONOCRATICO:

    Crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contraatos disciplinares militares.

    CONSELHO DE JUSTIÇA

    Sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demaiscrimes militares.

    \\obs: CIVIL PRATICANDO CRIME CONTRA MILITAR ESTADUAL = JUSTIÇA COMUM

               CIVIL PRATICANDOCRIME CONTRA MILITAR FEDERAL = JUSTIÇA MILITAR


  • A fundamentação da questão não é o art. 9º parágrafo único, do CPM, pois em nenhum momento se refere à crime contra a vida de civil.

    Deve-se levar em conta o art. 9, inciso II, alínea c, do CPM:

      c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

  • A LUTA CONTINUA

  • discordo da questão ,por quê não é qualquer crime que é militar ,para ser crime militar tem que ter algumas características , então simplesmente dizer que crime culposo é crime militar não é verdade
  • Crime doloso cometido por militar contra a vida de civil:

    - militar estadual: será sempre competência do tribunal do júri.

    CF, Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    - militar das FFAA: poderá ser competência tanto do tribunal do júri quanto da justiça militar.

    CPM, Art. 9º, § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:     (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica;     (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999;      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    c) Decreto-Lei n 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e      (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    d) Lei n 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.     (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Crime culposo cometido por militar contra civil, ainda que seja crime contra a vida, será sempre competência da justiça militar caso esteja de acordo com os requisitos do art. 9º do CPM, independente de se militar estadual ou militar das FFAA.