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ID
1155544
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Direito Penal Militar, julgue os itens subsequentes.

È correto afirmar que para efeito da aplicação da Lei Penal Militar, que no caso de sentença condenatória irrecorrível, uma lei posterior que favoreça o agente não retroagirá.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O CPM trata a retroatividade da lei mais benigna da mesma forma que o CP Comum.

    Assim, o art. 2 §1º do CPM, traz que: "A lei posterior, que de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível".



  • Ademais tal principio decorre da CF

    art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • GABARITO - ERRADO

     

    Se uma lei posterior deixa de considerar um determinado fato como sendo crime, esta disposição alcançará os fatos ocorridos no passado. Mas, os efeitos de natureza civil decorrentes da condenação transitada em julgado não serão abrangidos pela nova lei penal que afastou a ilicitude do fato pelo qual o agente foi anteriormente condenado após um regular processo-crime.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • FICA A DICA:

    SE BENEFICIAR VAI APLICAR NORMALMENTE 

  • FICA A DICA:

    SE BENEFICIAR VAI APLICAR NORMALMENTE 

  • BASTA LER O ART. 2º § 1º DO CPM.

  • Regra

    Princípio da irretroatividade da lei penal

    Art. 5 XL CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    Exceção

    Retroatividade de lei penal mais benéfica

    CPM

    Retroatividade de lei mais benigna 

     Art. 2° § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.