-
ERRADATal situação hipotética não é uma questão prejudicial obrigatória tendo em vista que a dúvida existente não é sobre a existência da infração, conforme determina o art. 92 do CPP:"Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente".Tal situação enquadra-se no art. 93 do CPP, tendo em vista que afeta a qualificação jurídico-penal do fato objeto de processo, sendo facultativa a suspensão do processo pelo juiz.
-
O curso do processo penal só ficará suspenso obrigatoriamente pela existência de uma questão prejudicial quando a decisão sobre a existência do crime depender da solução da controvérsia civil.
Nos outros casos (como por exemplo a incidência de qualificadora, no caso da questão a paternidade) o juiz poderá ou não suspender o processo penal.
-
Existe uma classificação quanto as questões prejudiciais, aceita por parte da doutrina que diz o seguinte:
A prejudicial pode ser total ou parcial, de acordo com o grau de influência sobre a questão prejudicada: se interfere sobre a existência do próprio crime é total; se apenas se relaciona com uma circunstância (qualificadora, atenuante, agravante, causa de aumento de pena etc.) se diz parcial.
No entanto, a classificação majoritária é a de que as questões prejudiciais são elementares da infração penal. Portanto, circunstâncias não são elementares, por não interferirem no tipo básico do delito, podendo apenas aumentar ou diminuir a pena.
-
Uma das características dasquestões prejudiciais seria a Essencialidade, interdependência ou Necessariedade, ou seja, a questão prejudicial está relacionada à própria existência da infração penal. Não se pode reconhecer uma prejudicial por bobagem, por que ela suspende o processo. Por isso alguns doutrinadores afirmam que seria elementar do delito.
Ex.: art. 92, CPP:
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.
-
NATUREZA JURÍDICA DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS: elementar da infração penal.
ELEMENTAR: são dados essenciais da figura típica básica, cuja ausência pode produzir uma atipicidade absoluta (v.g. prevaricação) ou relativa (v.g. peculato).
CIRCUNSTÂNCIA: são dados periféricos que gravitam ao redor da figura típica básica. Podem aumentar ou diminuir a pena, mas NÃO interferem no tipo básico do delito (v.g. matar o próprio pai).
Assim, no caso em tela, caso a vítima não fosse o pai do agente continuaria havendo o homicídio e o fato de ser a vítima ascendente do agente é CIRCUNSTÂNCIA agravante.
Confesso que no começo a questão estava difícil, mas o examinador deu a questão quando falou "...tendo em vista que a confirmação da paternidade é circunstância agravante. "
-
O art. 93 do CPP que trata da questão prejudicial facultativa diz o seguinte: Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
Essa distinção entre a questão prejudicial obrigatória e a facultativa que tem por fundamento o reconhecimento da existência da infração penal, ao meu ver é equivocada, uma vez que ambas dependem que a questão prejudicial verse sobre a existência da infração penal. Então por força do art. 93 a questão prejudicial também deverá se relacionar com a própria existência da infração penal.
-
A prejudicialidade obrigatória diz respeito tão somente ao crime de bigamia.
-
Questão relativa ao "estado civil das pessoas", mas que não diz respeito à "existência da infração", sendo inaplicável o art. 92 CPP.
-
Gabarito: ERRADO.
Só é obrigado a SUSPENDER o processo quando se tratar de questão relativa ao ESTADO CIVIL DAS PESSOAS.
-
Não se faz necessário existência de anterior propositura de Ação no juízo civil.
-
questão prejudicial OBRIGATÓRIA===envolve estado civil das pessoas- suspensão obrigatória do processo.
-
RESOLUÇÃO: Existem as questões prejudiciais totais que interferem na existência do crime, e as questões prejudiciais parciais que se limitam ao conhecimento de circunstâncias do crime como as qualificadoras, os privilégios, as atenuantes, as agravantes etc. Como a tentativa de homicídio contra o pai é apenas uma circunstância agravante, conforme dispõe o artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal, não há a obrigatoriedade da suspensão do processo. Note-se que no enunciado da questão fala-se em obrigatoriedade, o que não ocorre no caso narrado, sendo nesse caso facultativo ao juiz a suspensão do processo.
Gabarito: Errado.
-
GABARITO: ERRADA.
QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UMA QUESTÃO PREJUDICIAL?
ü Anterioridade: sua solução deve ocorrer antes da apreciação da questão prejudicada.
Questão prejudicada: crime de lavagem de capitais.
Questão prejudicial: a infração penal antecedente.
Para que se possa condenar alguém pelo crime de lavagem de capitais é preciso demonstrar que aqueles bens, direitos ou valores ocultados ou dissimulados são produto direito ou indireto de uma infração penal antecedente.
ü Essencialidade/ interdependência/ necessariedade: a questão prejudicial deve estar relacionada à existência da infração penal. A própria existência do delito fica condicionada a resolução da questão prejudicial.
Questão CESPE: quando se pratica crime contra ascendente ou descendente é uma circunstância agravante. Isso é questão prejudicial? Não. A solução da paternidade não afeta a existência do delito, afetando a existência ou não de uma mera circunstância agravante.
Art. 61 do CP: Circunstâncias agravantes:
Agrava o crime praticar crime contra:
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
ü Autonomia: A questão prejudicial pode até mesmo ser objeto de uma ação autônoma, de forma independente ao processo criminal.
-
Nessa situação, existindo ação civil negatória de paternidade em curso, trata-se de questão prejudicial PARCIAL, não sendo necessário que o juiz suspenda o feito até a sentença cível definitiva, tendo em vista que a confirmação da paternidade NÃO irá influenciar na tipicidade ou atipicidade do fato delituoso - homicídio -.