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ID
115600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Rubens foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado crime de tentativa de homicídio simples contra seu pai. Nessa situação, existindo ação civil negatória de paternidade em curso, trata-se de questão prejudicial obrigatória, devendo o juiz suspender o feito até a sentença cível definitiva, tendo em vista que a confirmação da paternidade é circunstância agravante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADATal situação hipotética não é uma questão prejudicial obrigatória tendo em vista que a dúvida existente não é sobre a existência da infração, conforme determina o art. 92 do CPP:"Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente".Tal situação enquadra-se no art. 93 do CPP, tendo em vista que afeta a qualificação jurídico-penal do fato objeto de processo, sendo facultativa a suspensão do processo pelo juiz.
  • O curso do processo penal só ficará suspenso obrigatoriamente pela existência de uma questão prejudicial quando a decisão sobre a existência do crime depender da solução da controvérsia civil.

    Nos outros casos (como por exemplo a incidência de qualificadora, no caso da questão a paternidade) o juiz poderá ou não suspender o processo penal.

  • Existe uma classificação quanto as questões prejudiciais, aceita por parte da doutrina que diz o seguinte:
    A prejudicial pode ser total ou parcial, de acordo com o grau de influência sobre a questão prejudicada: se interfere sobre a existência do próprio crime é total; se apenas se relaciona com uma circunstância (qualificadora, atenuante, agravante, causa de aumento de pena etc.) se diz parcial.
    No entanto, a classificação majoritária é a de que as questões prejudiciais são elementares da infração penal. Portanto, circunstâncias não são elementares, por não interferirem no tipo básico do delito, podendo apenas aumentar ou diminuir a pena.
  • Uma das características dasquestões prejudiciais seria a Essencialidade, interdependência ou Necessariedade, ou seja, a questão prejudicial está relacionada à própria existência da infração penal. Não se pode reconhecer uma prejudicial por bobagem, por que ela suspende o processo. Por isso alguns doutrinadores afirmam que seria elementar do delito.

    Ex.: art. 92, CPP:
     
     Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

     

  • NATUREZA JURÍDICA DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS: elementar da infração penal.

    ELEMENTAR: são dados essenciais da figura típica básica, cuja ausência pode produzir uma atipicidade absoluta (v.g. prevaricação) ou relativa (v.g. peculato).
    CIRCUNSTÂNCIA: são dados periféricos que gravitam ao redor da figura típica básica. Podem aumentar ou diminuir a pena, mas NÃO interferem no tipo básico do delito (v.g. matar o próprio pai).

    Assim, no caso em tela, caso a vítima não fosse o pai do agente continuaria havendo o homicídio e o fato de ser a vítima ascendente do agente é CIRCUNSTÂNCIA agravante.
    Confesso que no começo a questão estava difícil, mas o examinador deu a questão quando falou "...tendo em vista que a confirmação da paternidade é circunstância agravante. "
  • O art. 93 do CPP que trata da questão prejudicial facultativa diz o seguinte:  Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Essa distinção entre a questão prejudicial obrigatória e a facultativa que tem por fundamento o reconhecimento da existência da infração penal, ao meu ver é equivocada, uma vez que ambas dependem que a questão prejudicial verse sobre a existência da infração penal. Então por força do art. 93 a questão prejudicial também deverá se relacionar com a própria existência da infração penal.  
  • A prejudicialidade obrigatória diz respeito tão somente ao crime de bigamia.

  • Questão relativa ao "estado civil das pessoas", mas que não diz respeito à "existência da infração", sendo inaplicável o art. 92 CPP.

  • Gabarito: ERRADO. Só é obrigado a SUSPENDER o processo quando se tratar de questão relativa ao ESTADO CIVIL DAS PESSOAS.
  • Não se faz necessário existência de anterior propositura de Ação no juízo civil.

  • questão prejudicial OBRIGATÓRIA===envolve estado civil das pessoas- suspensão obrigatória do processo.

  • RESOLUÇÃO: Existem as questões prejudiciais totais que interferem na existência do crime, e as questões prejudiciais parciais que se limitam ao conhecimento de circunstâncias do crime como as qualificadoras, os privilégios, as atenuantes, as agravantes etc. Como a tentativa de homicídio contra o pai é apenas uma circunstância agravante, conforme dispõe o artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal, não há a obrigatoriedade da suspensão do processo. Note-se que no enunciado da questão fala-se em obrigatoriedade, o que não ocorre no caso narrado, sendo nesse caso facultativo ao juiz a suspensão do processo.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADA.

    QUAIS AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UMA QUESTÃO PREJUDICIAL?

    ü Anterioridade: sua solução deve ocorrer antes da apreciação da questão prejudicada.

    Questão prejudicada: crime de lavagem de capitais.

    Questão prejudicial: a infração penal antecedente.

    Para que se possa condenar alguém pelo crime de lavagem de capitais é preciso demonstrar que aqueles bens, direitos ou valores ocultados ou dissimulados são produto direito ou indireto de uma infração penal antecedente.

     

    ü Essencialidade/ interdependência/ necessariedade: a questão prejudicial deve estar relacionada à existência da infração penal. A própria existência do delito fica condicionada a resolução da questão prejudicial.

     

    Questão CESPE: quando se pratica crime contra ascendente ou descendente é uma circunstância agravante. Isso é questão prejudicial? Não. A solução da paternidade não afeta a existência do delito, afetando a existência ou não de uma mera circunstância agravante.

     

    Art. 61 do CP: Circunstâncias agravantes:

    Agrava o crime praticar crime contra:

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

     

    ü Autonomia: A questão prejudicial pode até mesmo ser objeto de uma ação autônoma, de forma independente ao processo criminal. 

  • Nessa situação, existindo ação civil negatória de paternidade em curso, trata-se de questão prejudicial PARCIAL, não sendo necessário que o juiz suspenda o feito até a sentença cível definitiva, tendo em vista que a confirmação da paternidade NÃO irá influenciar na tipicidade ou atipicidade do fato delituoso - homicídio -.