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Resposta certa A, Art. 7º, XVII gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
b) ora, pelo contrário, acarreta sim;
c) Partido político com representação no Congresso Nacional
d) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
e) Art. 7º, XVI remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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Sobre a alternativa B:
Segundo Pedro Lenza (Direito constitucional esquematizado - 2012): Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam -se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1.º, IV, da CF/88). Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5.º, § 1.º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).
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Prezada Jurema - Erro da E
Na verdade a CRFB diz no mínimo conforme artigo 7.o inciso XVI:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
• Remuneração do serviço extraordinário na CLT: arts. 61, 142 e 227
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Sobre a letra "A".
Apenas lembrando que a Lei 8.112/90 em seu art. 76 prevê regra semelhante aos servidores públicos (estatutários):
"Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias."
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questão com enunciado incorreto pois não é art 6 e sim art 7 - XVII
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No mínimo 1/3?
Esse valor nâo é fixo? o correto seria 1/3 e pronto, colocar no mínimo 1/3 quer dizer que pode ser mais que 1/3 não é?
A questão estaria errada.
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A CF/88 fala em "pelo menos" 1/3, logo é o mínimo, já havendo inclusive várias categorias de servidores público e trabalhadores da iniciativa privada que recebem além deste valor mínimo.
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É isso aí, pessoal. Como já afirmou Marcelo, há organizações que pagam valor acima de um terço da remuneração mensal como adicional de férias. Seria ilógico o legislador fixar determinado índice de referência para benefício do cidadão sem que esse seja considerado mínimo. Além disso, vale a letra da CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XVII - gozo de férias anuais remuneradas
com, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal;
Bons estudos!
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A C não pode ser porque se o partido foi recém constituído, por lógica ele não tem representação no Congresso Nacional. Não é por não estar constituído há 1 ano.
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na letra c o examinador quis englobar o partido político com o conceito de funcionamento a pelo menos um ano do sindicato e da associação,quando aquele precisa ter representação no Congresso Nacional,diferente do que se afirma esse e este.
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Em tese a resposta certa é - "A", Art. 7º, XVII gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal - se o enunciado estivesse certo.
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o enunciado esta incorreto, isso é art 7. A pergunta refere-se ao artigo 6.
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Letra A.
Hum, sei não viu.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Abraço!!!
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essa banca não dá. No enunciado é artigo 6 e a resposta ta no artgio 7. Muito paia
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ESQUECE E RESPONDE SÓ O QUE ELA ESTÁ PERGUNTANDO..
PARA DE INVENTAR MODA, MARCA O ´X´ E CORRE PRO ABRAÇO!
VALEEEEEU! RSRS
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O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seu inciso XVII, reproduzido a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” Desta forma, o gabarito é a letra “a”.
Resposta: Letra A
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19/11/2020 Marquei letra A - Acertei
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só lembrando que curso superior aumenta o salário em 50%, e não em 70% !!
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GABARITO: A
É assegurado ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre direitos sociais.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...)".
B- Incorreta. A localização dos direitos sociais no título constitucional destinado aos direitos e às garantias fundamentais acarreta a subordinação à regra da autoaplicabilidade das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais. É como entende Lenza (2009): "enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)".
C- Incorreta. A Constituição exige que o partido tenha representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
D- Incorreta. A Constituição não estabelece o repouso aos domingos, apenas garante o direito ao repouso remunerado e dispõe que ocorrerá preferencialmente aos domingos. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)".
E- Incorreta. O percentual correto, nesse caso, é de 50%. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Referência:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.