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Resposta certa B, cabe a Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
a) O estado de sitio será decretado nos casos de repercussão nacional;
c) o Presidente da República deve solicitar autorização ao Congresso Nacional;
d) Os órgão responsáveis pela Segurança pública são taxativamente expressos na CF, art. 144
e) a inviolabilidade domiciliar não está no rol de restrições
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Letra A - Errada: no estado de sítio a comoção grave deve ser de repercussão nacional.
Art. 137, I. CF - comoção grave de repercussão nacional (..)
Letra B - Certa
Letra C - Errada: no estado de sítio o presidente pode solicitar a decretação ao CN.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
Letra D - Errada: Lei ordinária não pode criar outros órgãos públicos encarregados da segurança pública. O rol da CF é taxativo. STF - Informativo 600:
O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. (...) ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes (ADI-2827)
Letra E - Errada: não há inviolabilidade domiciliar no estado de defesa.
Art. 136, § 1º. CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
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Resposta b)
A CF/88, ao dispor sobre a competência penal da Justiça Federal, prevê:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;Se o crime é praticado contra sociedade de economia mista de que participe a União (ex: Banco do Brasil, Petrobrás etc), a competência será da Justiça Federal?
NÃO. Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Se o crime é cometido em detrimento de empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal?
SIM. Trata-se de redação literal do art. 109, IV da CF/88.
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ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA
COMPOSIÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA:
POLICIA CIVIL
POLICIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS E
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA....
E DAI..NÃO PODE TER OUTRO ORGÃO ENCARREGADO DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTADOS, ALÉM DOS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO?
SE ALGUÉM PUDER AUXILIAR...
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sgtmellosantos,
QUANTO À ALTERNATIVA D, os órgãos de segurança pública estão taxativamente enumerados na Constituição da República (art. 144), não podendo a legislação infraconstitucional ou a Constituição Estadual inovar nesta seção - Da Segurança Pública. Este foi o decisum na ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes (ADI-2827).
Logo, se a legislação a que vc se refere for anterior a CR/88, ela será considerada não recepcionada pelo ordenamento jurídico, e caberá ADPF para impugná-la; caso contrário, será inconstitucional e o controle se dará por via de ADI.
Compreendeu?
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Só para enriquecer os debates...
Aproveito para levantar uma questão interessante, que uma vez me foi perguntada...
E a criação da Força de Segurança Nacional é constitucional???
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Alternativa correta letra "B"
Art. 144, §1º, I
A policia federal, destina-se:
I- apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser em lei.
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Sobre a letra E, calha ressaltar que a inviolabilidade domiciliar não pode ser mitigada diante de estado de defesa. Quanto ao estado de sítio, todavia, a CF dispõe:
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
(...)
V - busca e apreensão em domicílio;
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um adendo.. que banquinha DIFICIL !!! rs e peculiar!!!
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ART 137 , dis que ouvido os conselhor da República e da Defesa, o presidente SOLICITAR ao C.N a drecetação do Estado de Sitío.
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foco pmdf
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NO ESTADO DE DEFESA NÃO ESTÁ PREVISTA A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
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sobre a inconstitucionalidade da colocação do IGP no rol de órgãos da segurança pública na Constituição dos estados RS e SC:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL)."
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=161746
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GABARITO: B
a)É caso de decretação do Estado de Sítio a comoção grave de repercussão regional na capital de uma das unidades federativas.
ARTIGO 137.
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
( No caso a letra A fala em repercussão regional, já a tornando-a errada. )
b)A apuração de infrações penais cometidas contra os interesses de empresa pública federal insere-se no âmbito de atribuição da polícia federal.
ARTIGO 144,§ 1º, I
c)O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de..
( A letra C fala em decretar o estado de sítio, oque torna errada, pois o estado de sítio solicita )
LEMBRE-SE Sítio=SOLICITA Defesa=DECRETA
d)Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional.
( A CF/88 por força de norma maior,não autoriza criação de outros orgãos encarregados da segurança pública )
e)O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, entre as seguintes: restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, sigilo de correspondência, inviolabilidade domiciliar, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
ARTIGO 136
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
( A CF/88 não se fala em inviolabilidade domiciliar )
ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS !
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional em relação à
defesa do Estado e das instituições. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode,
ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao
Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I
- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art.144, § 1º A polícia federal, instituída
por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se a: I - apurar
infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei.
Alternativa
“c”: está incorreta. Trata-se de solicitação. Conforme art. 137 -O Presidente da
República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de
sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de
fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Alternativa
“d”: está incorreta. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança
pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os
estados-membros e o DF devem observá-lo. Nesse sentido, segundo o STF:
Segurança
Pública e Inclusão de Órgão – 1 - O rol de órgãos encarregados do exercício da
segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo
federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com
base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte,
pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para
declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de
Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande
do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente,
rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os
dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos
do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à
prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação
do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já
teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes,
16.9.2010. (ADI-2827).
Alternativa
“e”: está incorreta. Não há que se falar em inviolabilidade domiciliar no
Estado de Defesa. Nesse sentido: art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de
defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a
vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião,
ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c)
sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
Gabarito
do professor: letra b.
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FAMOSO RECOTETE
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Aí é sacanagem! Tem que decorar palavra por palavra.
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Atenção !!!!
1) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
2) sigilo de correspondência;
3) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
( A CF/88 não se fala em inviolabilidade domiciliar )
BONS ESTUDOS !
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional em relação à defesa do Estado e das instituições. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Alternativa “a”: está correta. Conforme art.144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de solicitação. Conforme art. 137 -O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Alternativa “d”: está incorreta. O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo.
Alternativa “e”: está incorreta. Não há que se falar em inviolabilidade domiciliar no Estado de Defesa. Nesse sentido: art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
Gabarito do professor: letra b.