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ID
1156159
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;


  • A) ERRADA. 

    "CF, ART. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;"


    B) ERRADA. NÃO INCLUI SEPARAÇÃO DE PODERES.

    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  


    C) ERRADA. É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

    CF, Art. 17, II.

    "II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"


    D) ERRADA. 

    A personalidade jurídica do partido político nasce como a de qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo respectivo registro (Código Civil, art. 45). O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.


    E) CERTA.

    CF, Art. 17, I: 

    "I - caráter nacional;"


  • duplo erro na D- TRE no caso se TSE e só adquirem PJ neste tribunal

  • duplo erro na D- TRE no caso se TSE e só adquirem PJ neste tribunal

  • Erro da D

    Registro do estatuto no TSE.

    A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.

      Pergunta-se então: ora, se o partido já foi criado e já obteve a personalidade com o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, para que serve esse registro junto ao TSE?

      O registro junto ao TSE não serve para dar personalidade jurídica ao partido (guarde bem isso). Serve para:

    a) permitir que o partido participe do processo eleitoral;

    b) permitir que o partido receba recursos do fundo partidário;

    c) permitir que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão;

    d) assegurar que o partido tenha exclusividade no uso da sua denominação, sigla e símbolos.


  • Letra D:


    d) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado em que estejam sediados. ERRADA

    A personalidade jurídica do partido político nasce como a de qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo respectivo registro (Código Civil, art. 45). O ato constitutivo do partido político é o seu estatuto, que deve ser levado a registro necessariamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Feito isso, o partido terá adquirido personalidade jurídica.

    A Lei nº 9.096/95 exige também que, depois de obter o registro junto ao Cartório de Registro Civil, o partido leve o seu estatuto a registro junto ao TSE.


    CF:

    Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • QUANTO A LETRA D


    Cabe dizer que, de fato, os partidos políticos pertencem à classe das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do que prescreve o art. 44, V, Código Civil. 

  • Alternativa correta: E

    a) deverá ter representação no Congresso Nacional - Art. 5, LXX, a, CF
    b) não menciona separação do poderes - Art. 17, caput, CF

    c) não podem receber recursos de entidades estrangeiras - Art. 17, II, CF

    d) adquirem registro na forma da lei civil - Art. 17, IV, parágrafo 2º, CF

    e) correta, Art. 17, I, CF

     

  • Questão simples.

    Procurem sempre no primeiro contato com a questão  buscarem as assertivas mais curtas.

    Conforme disposto no livro dos direitos e garantias fundamentais, o capítulo V ( "dos partidos políticos) , em seu primeiro artigo enseja que:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


  • Há questões q valem a pena começar a ler as alternativas de baixo p/ cima!!

    Fica a dica...Gab. E.

    Obs> Não há a necessidade de vinculação entre as candidaturas no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.(17§1º, CF)

  •  a)

    Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, independentemente de ter ou não representação no Congresso Nacional. (Deve haver representação no Congresso)

     b)

    Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram-se, entre eles, o pluripartidarismo, a soberania nacional e a separação dos poderes. ( Não está incluso separação dos Poderes)

     c)

    Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos políticos somente podem receber recursos financeiros de entidades estrangeiras se, regularmente constituídos e sem pendências com a justiça eleitoral, obtiverem aprovação do correlato plano de investimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral. (Em nehuma hipótese poderão receber doações de entidades estrangeiras)

     d)

    Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado em que estejam sediados. ( A personnalidade jurídica se da na forma da lei civil, isto, é cartório)

     e)

    Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional. (Resposta certa)

  • Letra A: errada. Poderá impetrar mandado de segurança coletivo o partido político com representação no Congresso Nacional.


    Letra B: errada. De fato, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, devendo ser observados certos princípios. Não se faz menção, todavia, ao princípio da separação de poderes.


    Letra C: errada. É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, bem como subordinação a estes.


    Letra D: errada. A aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O registro do estatuto no TSE é requisito para que se adquira capacidade política.


    Letra E: correta. É exatamente isso. Os partidos políticos devem ter, obrigatoriamente, caráter nacional.


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  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • 19/11/2020 Marquei letra D - Errei

  • A respeito dos partidos políticos, é correto afirmar que: Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional.

  • “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre partidos políticos. 

    A- Incorreta - A Constituição exige a representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX. CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".

    B- Incorreta - A separação de Poderes não é mencionada pela Constituição no contexto dos partidos políticos. Art. 17, CRFB/88: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) ".

    C- Incorreta - A Constituição veda a o recebimento de recursos de entidades financeiras. Art. 17, CRFB/88: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (...)".

    D- Incorreta - A aquisição de personalidade jurídica não está relacionada ao registro do estatuto, já que a Constituição exige o registro após a aquisição da personalidade jurídica. Além disso, o registro é feito no TSE, não no TRE. Art. 17, § 2º, CRFB/88: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.